PROJETO BÁSICO
PROJETO BÁSICO
1. DO OBJETO
O objeto da presente contratação é a prestação de serviço de empresa especializada no monitoramento remoto e contínuo (24h por dia, 7 dias na semana) das temperaturas de ultrafreezers -80°C que armazenam materiais biológicos oriundos de diversos estudos clínicos de COVID 19 conduzidos pela Assessoria Clínica de Bio- Manguinhos (ASCLIN).
2. CONEXÃO ENTRE A CONTRATAÇÃO E O PLANEJAMENTO EXISTENTE.
A contratação deste serviço é necessária para se efetuar de maneira segura e eficaz o monitoramento remoto das temperaturas dos ultrafreezers que armazenam materiais biológicos. Esses equipamentos estão localizados nos laboratórios de processamento de amostras biológicas dos centros de pesquisa da ASCLIN estruturados no campus de Bio-Manguinhos (Unidade de Ensaios Clínicos para Imunobiológicos – UECI) e em Santa Cruz (Centro de Pesquisa Clínica Lincoln de Freitas Filho).
3. JUSTIFICATIVA
O Instituto de Tecnologia em Imunobiológicos Bio-Xxxxxxxxxx busca contribuir para a melhoria dos padrões de saúde pública brasileira, visando garantir a continuidade dos processos em desenvolvimento tecnológico e a ampliação dos estudos e pesquisas para área de Ciências & Tecnologia.
A ASCLIN é a unidade de Bio-Manguinhos responsável por planejar e executar estudos clínicos que visam desenvolver novos produtos ou aprimorar os que são atualmente produzidos pelo Instituto. Dentre os procedimentos previstos nos estudos, destaca-se a coleta de materiais biológicos, que são processados e armazenados em ultrafreezers até o envio aos laboratórios analíticos.
A conservação dessas amostras precisa seguir estritos padrões de qualidade a fim de preservar suas características, assegurando a obtenção de resultados fidedignos. Portanto, a contratação do serviço justifica-se pela necessidade de se monitorar continuamente as temperaturas dos ultrafreezers, obtendo notificações de
possíveis excursões de temperatura em tempo real, possibilitando o acionamento de ações de contingência e, consequentemente, garantindo a integridade das amostras biológicas.
4. OBJETIVO
Com esta contratação espera-se realizar o monitoramento remoto das temperaturas dos ultrafreezers instalados nos laboratórios dos centros de pesquisa da UECI e Santa Cruz, bem como receber em tempo real notificações acerca de possíveis variações nas temperaturas.
5. CARACTERÍSTICAS DO SERVIÇO
Este serviço tem as seguintes características:
• Instalação dos sensores, transmissores e central de monitoramento [in loco]
• Configuração dos Sensores na Rede sem fio
• Configuração dos Níveis e Destinatários de Alertas
• Configuração de Usuários e Grupos
• Configuração de Relatórios e Dashboards
• Treinamento no uso da ferramenta (e reforço no treinamento, caso necessário)
• Registro de Equipamentos para a Manutenção
• Verificação Metrológica
• Fornecimento de equipamentos calibrados
• Realização de calibração anual
• Teste online na plataforma
• Programa de Gestão de Alertas
• Manutenção preventiva
• Manutenção corretiva, quando necessário
• Aplicativo para acesso via celular
• Manutenção do histórico dos registros por, no mínimo, 5 anos
• Alertas por e-mail, SMS e/ou ligações ilimitados
• Aquisição de dados a cada 5 minutos
• Contingência de registro
• Autonomia de bateria
5.1 HORÁRIO DE REALIZAÇÃO DO SERVIÇO
O serviço de instalação deve ser executado no horário comercial.
O suporte técnico deverá estar disponível de segunda à sexta-feira, das 8h às 22h, com plantões aos sábados, domingos e feriados.
O tempo de reposta técnica não deve exceder 48 horas.
5.2 FREQUÊNCIA E PERIODICIDADE
Este serviço será executado de acordo com as necessidades de Bio- Manguinhos. O monitoramento remoto das temperaturas dos equipamentos deverá ser feito de forma contínua, 24h por dia, 7 dias na semana.
5.3 INSUMOS / EQUIPAMENTOS A SEREM UTILIZADOS NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
A CONTRATADA deverá fornecer, em regime de comodato, todos os equipamentos e insumos necessários à perfeita realização do serviço, devendo os equipamentos estar em perfeitas condições de uso e certificados, conforme legislação em vigor. Os equipamentos e insumos serão fornecidos em quantidade suficiente para monitoramento de 04 ultrafreezers (-80°C).
• Transmissor convencional + Sonda ultrafria (-39°C a -100°C).
• Central de monitoramento.
• Repetidor de sinal, se necessário.
• Pilhas
5.4 PROCEDIMENTOS A SEREM SEGUIDOS
A CONTRATADA deverá disponibilizar equipe técnica para implantação dos pontos de monitoramento, dispondo sensores, centrais de monitoramento e/ou
repetidores nos locais indicados na etapa de Survey, a fim de manter a taxa de aquisição de dados adequada e a não interrupção da comunicação. A implantação do sistema poderá ser realizada em, aproximadamente, 30 dias úteis após a realização do Survey.
Os custos relacionados ao deslocamento da equipe técnica para o Rio de Janeiro, bem como alimentação e hospedagem são de responsabilidade da CONTRATADA.
A CONTRATADA deverá realizar o setup do serviço incluindo a implantação, treinamento e logística: instalação in loco, configuração dos sensores na Rede, configuração dos níveis e destinatários de alertas, configuração de usuários e grupos, configuração de relatórios e dashboards, treinamento no uso da ferramenta, registro de equipamentos para a manutenção, verificação metrológica, teste online na plataforma, programa de gestão de alertas.
A CONTRATADA será responsável por danos materiais e/ou pessoais, bem como quaisquer prejuízos causados por seus empregados e/ou equipamentos da CONTRATANTE;
A CONTRATADA será responsável por garantir o prazo de entrega estabelecido pela CONTRATANTE. O não cumprimento do prazo estabelecido acarretará sanções.
5.5 PRAZO E REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
O Prazo de execução será de 12 (doze) meses, em regime de comodato, podendo ser renovado por necessidade da CONTRATANTE.
5.6 DEMANDA ATUAL / QUANTITATIVO DA CONTRATAÇÃO
Equipamento | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total/Mês |
Transmissor Convencional + Sonda Ultrafria | 04 | R$ | R$ |
Central de Monitoramento | 02 | R$ | R$ |
Mensalidade | R$ |
SETUP – IMPLANTAÇÃO, TREINAMENTO E LOGÍSTICA | VALOR |
✓ Instalação [in loco] ✓ Configuração dos Sensores na Rede sem fio; ✓ Configuração dos Níveis e Destinatários de Alertas; ✓ Configuração de Usuários e Grupos; ✓ Configuração de Relatórios e Dashboards; ✓ Treinamento [remoto] no uso da ferramenta; ✓ Registro de Equipamentos para a Manutenção; ✓ Verificação Metrológica; ✓ Teste online na plataforma; ✓ Programa de Gestão de Alertas. | R$ |
6. JUSTIFICATIVA DA RELAÇÃO ENTRE A DEMANDA E A QUANTIDADE DE SERVIÇO A SER CONTRATADA
A contratação do serviço justifica-se pela necessidade de se monitorar continuamente as temperaturas dos ultrafreezers que armazenam amostras oriundas de estudos clínicos, obtendo notificações de possíveis excursões de temperatura em tempo real, possibilitando o acionamento de ações de contingência e, consequentemente, garantindo a integridade das amostras biológicas.
6.1 DA GARANTIA DO SERVIÇO
Pela prestação dos serviços, objeto do presente documento, a CONTRATADA estará sujeita ao fornecimento de garantia nos prazos definidos no Código de Defesa do Consumidor.
7. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA PARA A EXECUÇÃO DO SERVIÇO
A CONTRATADA deve estar em conformidade com as normativas vigentes relacionadas ao serviço prestado.
A CONTRATADA deve disponibilizar um serviço validável.
A CONTRADA deve realizar e disponibilizar os certificados de calibração dos instrumentos/sensores fornecidos.
8. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado pela Fundação para o Desenvolvimento Científica e Tecnológico em Saúde no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados do adimplemento da obrigação, de acordo com o serviço efetivamente executado e correspondente preço unitário.
O pagamento será efetuado mediante a apresentação de Notas Fiscais / Faturas, emitidas em moeda corrente nacional, correspondente aos serviços efetivamente executados e aceitos, depois de atestados pela Contratante.
Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamentos provocados exclusivamente pela Administração do projeto, o valor devido deverá ser acrescido de
atualização financeira, e sua apuração se dará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa 6% (seis por cento) ao ano, mediante a aplicação das seguintes fórmulas:
I = (TX/100) / 365 EM = I x N x VP
onde,
I = Índice de atualização financeira
TX = percentual de juros de mora anual; EM = Encargos Moratórios;
N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento
VP = Valor da Parcela em atraso
Os encargos moratórios que a contratada fizer jus e não forem solicitados no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da emissão da respectiva nota fiscal, será objeto de preclusão.
9. AVALIAÇÃO DA QUALIDADE DO SERVIÇO E FORMA DE ATESTE DOS SERVIÇOS
A qualidade do serviço será medida pelo cumprimento da execução do serviço, bem como funcionalidade do sistema e disponibilidade/resolutividade do suporte técnico.
10. RESPONSÁVEIS PELA SOLICITAÇÃO E AVALIAÇÃO E ATESTE DOS SERVIÇOS
A execução dos serviços será fiscalizada por Xxxxx Xxxx xx Xxxxxxxxxxxx Xxxxxxx, representante designado formalmente no Projeto Básico subscrito pela Autoridade Competente de Bio-Manguinhos / FIOCRUZ, com as competências dos arts. 31 a 35 da IN MPOG nº 02/08, em especial:
Fiscalizar o cumprimento das obrigações contratuais.
Solicitar da contratada e de seus prepostos, ou providenciar junto à Administração da FIOCRUZ, tempestivamente, todas as medidas necessárias ao bom andamento dos serviços.
Emitir pareceres em todos os atos da Administração relativos à execução do contrato e, em especial, na aplicação de sanções e alterações do contrato.
Adotar medidas para que a mão de obra envolvida na prestação dos serviços não execute tarefas em desacordo com as pré-estabelecidas.
Realizar o aceite do serviço executado nas condições previstas neste Edital, de forma a subsidiar o atesto da Nota Fiscal eletrônica (NF-e) e o pagamento do mesmo.
É vedado à Administração e ao seu representante exercer poder de mando sobre os empregados da contratada, devendo se reportar, apenas, aos prepostos e aos responsáveis por ela indicados.
11. ENQUADRAMENTO DO SERVIÇO
Este serviço se enquadra como serviço comum.
12. UNIDADE DE MEDIDA UTILIZADA
Unitário.
13. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a partir da data de assinatura do presente instrumento, podendo ser prorrogado por termo aditivo, no interesse da contratante.
14. DEVERES DA CONTRATADA
A CONTRATADA se responsabiliza, integralmente:
a) Pelos danos que podem vir a ocasionar, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução deste contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou a acompanhamento pela CONTRATANTE;
b) Xxxxx encargos trabalhistas, fiscais, comerciais e previdenciários resultantes da execução deste contrato, não transferindo à CONTRATADA, em caso de inadimplência da contratada, com referência a esses encargos, a responsabilidade por seu pagamento, nem podendo onerar o objeto deste contrato, respondendo, no entanto, solidariamente, pelos encargos previdenciários;
c) A CONTRATADA deverá responsabilizar-se para que os serviços prestados estejam de acordo com as normas vigentes empregando pessoal qualificado para esta atividade, responsabilizando-se integralmente pelos serviços executados;
d) A CONTRATADA deverá garantir que a equipe sempre estará uniformizada (com Equipamentos de Proteção Individual) e devidamente identificados com crachás;
e) A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhista, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes do contrato;
f) A CONTRATADA deverá disponibilizar um canal de comunicação para suporte técnico;
15. DEVERES DA CONTRATANTE
a) Promover através de seu representante, o acompanhamento e a fiscalização da execução deste Contrato, notadamente no que tange aos artigos 31 e 35 da IN MPOG 02/08, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando à CONTRATADA as ocorrências e quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da CONTRATADA;
b) Solicitar da CONTRATADA e de seus prepostos, ou obter da Administração da CONTRATANTE, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento dos serviços;
c) Emitir pareceres em todos os atos da Administração, relativos à execução do Contrato e, em especial, na aplicação de sanções, alterações e repactuações do Contrato;
16. DESCRIÇÃO DO LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Locais de instalação:
• Fiocruz / Bio-Manguinhos / CTV / Unidade de Ensaios Clínicos para Imunobiológicos (UECI) – Assessoria Clínica (ASCLIN)
Xx. Xxxxxx, 0.000 - Xxxxxxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx – RJ, 21040-900
• Centro de Pesquisa Clínica e Laboratório de Processamento de Amostras Biológicas Lincoln de Freitas Filho
X. Xxxxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxx Xxxx, Xxx xx Xxxxxxx - XX, 00000-000