Contract
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0077/2019
CONTRATO DE PRESTÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE CORRENTINA – BAHIA E A EMPRESA XXXXXXX XXXXX XX XXXXX-ME, NA FORMA ABAIXO.
Os abaixo assinados, de um lado como CONTRATANTE, a Prefeitura Municipal de Correntina, Estado da Bahia, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xxx xx Xxxxxxx, 000, em Correntina – BA, inscrita no CNPJ sob nº 14.221.741/0001-07, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, brasileiro, maior, solteiro, comerciante, residente e domiciliado à Rua da Mineração, 616 – Bairro do Ouro – Correntina-BA, CEP nº 47.650-000, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00 e portador da CI/RG nº 488.511-2 SSP/BA, e, de outro lado, como CONTRATADA, a Empresa XXXXXXX XXXXX XX XXXXX-ME, com sede na Rua da Chácara, 68
– Centro – Correntina – Bahia, CEP nº 47.650-000, inscrita no CNPJ sob nº 10.140.565/0001-28, neste ato representada Pela senhora Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, brasileira, maior, casada, comerciante, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00 e portadora da CI/RG nº 10.165.915-60 SSP/BA, residente e domiciliada Rua A, s/nº – Loteamento Magalhães – Correntina – Bahia, CEP nº 47.650-000, doravante denominadas CONTRATANTE e CONTRATADA, acordam e ajustam firmar o presente contrato nos termos da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações, das cláusulas e condições estabelecidas no Edital de Licitação Pregão Presencial nº 010/2019, Processo Administrativo nº 048/2019 homologado pelo Prefeito Municipal no dia 03 de abril de 2019 e nas cláusulas prevista nesta instrumento:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DO CONTRATO
1.1 – A CONTRATADA prestará à CONTRATANTE serviços de recarga de cartuchos e toners que são utilizados pelas secretarias deste Municipio, conforme descritos no Anexo I – Termo de Referência do Edital, cujas descrições detalhadas bem como as obrigações assumidas pela mesma, constam do Processo Licitatório na Modalidade Pregão tipo Presencial nº 010/2019 homologado pelo Prefeito Municipal em 03 de abril de 2019. De acordo discriminação a baixo:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QUANT. | UNID. |
01 | Recarga de cartucho 21 preto | 25 | serviço |
02 | Recarga de cartucho 22 colorido | 18 | serviço |
03 | Recarga de cartucho 122 preto | 58 | serviço |
04 | Recarga de cartucho 122 colorido | 54 | serviço |
05 | Recarga de cartucho 122 XL preto | 142 | serviço |
06 | Recarga de cartucho 122 XL colorido. | 132 | serviço |
09 | Recarga de cartucho 662 preto | 97 | serviço |
10 | Recarga de cartucho 662 colorido | 80 | serviço |
11 | Recarga de cartucho 662XL preto | 149 | serviço |
12 | Recarga de cartucho 662XL colorido | 128 | serviço |
13 | Recarga de cartucho 74 preto | 64 | serviço |
14 | Recarga de cartucho 75 colorido | 62 | serviço |
15 | Recarga de cartucho 901 preto | 64 | serviço |
16 | Recarga de cartucho 901 colorido | 55 | serviço |
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19 | Recarga de toner brother TN 580 | 30 | serviço |
20 | Recarga de toner 80A. | 16 | serviço |
21 | Recarga de toner CE285A | 146 | serviço |
23 | Recarga de toner H-283A | 45 | serviço |
24 | Recarga de toner kyocera | 20 | serviço |
1.2 – O processo, normas, instruções, assim como a proposta da CONTRATADA constante da Licitação Modalidade Pregão Presencial nº 010/2019, passam a fazer parte integrante deste instrumento contratual independente de transcrições.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO CONTRATO, ORIGEM DOS RECURSOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
2.2 – A CONTRATADA será remunerada pela CONTRATANTE no valor global de R$ 37.538,80 (trinta e sete mil quinhentos e trinta e oito reais e oitenta centavos), conforme Planilha de preços unitários e totais abaixo:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QUANT. | UNID. | VR. UNIT. | VR. TOTAL |
01 | Recarga de cartucho 21 preto | 25 | serviço | R$ 16,00 | R$ 400,00 |
02 | Recarga de cartucho 22 colorido | 18 | serviço | R$ 16,00 | R$ 288,00 |
03 | Recarga de cartucho 122 preto | 58 | serviço | R$ 13,00 | R$ 754,00 |
04 | Recarga de cartucho 122 colorido | 54 | serviço | R$ 13,00 | R$ 702,00 |
05 | Recarga de cartucho 122 XL preto | 142 | serviço | R$ 15,00 | R$ 2.130,00 |
06 | Recarga de cartucho 122 XL colorido. | 132 | serviço | R$ 15,00 | R$ 1.980,00 |
09 | Recarga de cartucho 662 preto | 97 | serviço | R$ 13,00 | R$ 1.261,00 |
10 | Recarga de cartucho 662 colorido | 80 | serviço | R$ 13,00 | R$ 1.040,00 |
11 | Recarga de cartucho 662XL preto | 149 | serviço | R$ 16,50 | R$ 2.458,50 |
12 | Recarga de cartucho 662XL colorido | 128 | serviço | R$ 16,50 | R$ 2.112,00 |
13 | Recarga de cartucho 74 preto | 64 | serviço | R$ 13,30 | R$ 851,20 |
14 | Recarga de cartucho 75 colorido | 62 | serviço | R$ 13,30 | R$ 824,60 |
15 | Recarga de cartucho 901 preto | 64 | serviço | R$ 13,30 | R$ 851,20 |
16 | Recarga de cartucho 901 colorido | 55 | serviço | R$ 13,30 | R$ 731,50 |
19 | Recarga de toner brother TN 580 | 30 | serviço | R$ 87,00 | R$ 2.610,00 |
20 | Recarga de toner 80A. | 16 | serviço | R$ 90,00 | R$ 1.440,00 |
21 | Recarga de toner CE285A | 146 | serviço | R$ 78,80 | R$ 11.504,80 |
23 | Recarga de toner H-283A | 45 | serviço | R$ 80,00 | R$ 3.600,00 |
24 | Recarga de toner kyocera | 20 | serviço | R$ 100,00 | R$ 2.000,00 |
§ 1º – As despesas necessárias para execução do presente contrato serão cobertas com recursos provenientes das seguintes dotações orçamentárias, consignadas no Orçamento deste Município: Unidade: 02.05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRÇÃO
Atividade: 2010 – Manutenção dos Serviços de Apoio à Administração Municipal
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Elemento de Despesa: 0000.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Fonte de Recursos: 00 – Recursos Ordinários
Unidade: 02.06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA E PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO
Atividade: 2016 – Manutenção da Secretaria de Planejamento e Finanças
Elemento de Despesa: 0000.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Fonte de Recursos: 00 – Recursos Ordinários
Unidade: 02.07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Atividade: 2044 – Desenvolvimento de Atividades do Ensino Fundamental
Elemento de Despesa: 0000.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Fonte de Recursos: 01 – Rec. Imp. Transf. Imp.- Educação 25%
Unidade: 02.09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
Atividade: 2285 – Manutenção do Municipal de Assistência Social
2327 – Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV 2299 – Programas de Assistência Social
Elemento de Despesa: 0000.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Fonte de Recursos: 00 – Recursos Ordinários
28 – FEAS
29 – Transferências do FNAS
Unidade: 02.13 – SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS
Atividade: 2138 – Manutenção da Secretariua do Meio Ambiente e Recursos Hídricos Elemento de Despesa: 0000.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Fonte de Recursos: 00 – Recursos Ordinários
§ 2º – O pagamento será feito por meio de transferência bancária em conta corrente fornecida pela CONTRATADA, ou por outro meio legal que o Município julgar cabível, em até 30 (trinta) dias após a prestação dos serviços.
§ 3º – Não haverá compensação financeira e/ou penalização por eventual atraso do pagamento bem como nenhuma antecipação será efetuada antes do fornecimento do produto, desde que devidamente justificado o atraso.
§ 4º – A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida pela própria CONTRATADA, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preços, bem como da Nota de Empenho, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outros CNPJs.
§ 5º – A critério da CONTRATANTE poderão ser utilizados créditos da contrapartida para cobrir dívidas de responsabilidades para com ela, relativas a multas que lhe tenham sido aplicadas em decorrência da irregular execução contratual.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO REAJUSTE
3.1 – Os preços ofertados serão fixos e irreajustáveis, exceto quando, por algum fato ou motivo superveniente, as obrigações para uma das partes tornarem-se extremamente onerosas, constatando-se deste modo uma quebra do equilíbrio econômico-financeiro. Os reajustes só poderão ser concedidos quando avaliados previamente por órgão da Administração responsável pela realização desta licitação e dentro das normas exigidas pela Lei 8.666/93.
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CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
4.1 – Este instrumento vigorará pelo prazo de 273 (duzentos e setenta e três) dias, tendo seu início previsto para o dia 03 de abril de 2019 e seu término previsto para 31 de dezembro de 2019, podendo se prorrogado com as bases legais estabelecidas pela Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA QUINTA – DOS HORÁRIOS DE FORNECIMENTO DOS PRODUTOS
5.1 – Os serviços deverão ser prestados parceladamente de acordo com as necessidades das secretarias solicitantes, sendo que os cartuchos e tonners deverão ser retirados pela CONTRATADA no Setor de Compras deste Município para serem recarregados na sede da CONTRATADA. O prazo de prestação dos serviços não poderá exceder a 05 (cinco) dias corridos, contados a partir da solicitação dos mesmos, sob pena de aplicação das sanções previstas neste Contrato, no Edital de Pregão Presencial nº 010/2019 e na Lei 8.666/1993 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
6.1 – Por este instrumento as partes ficam submetidas às seguintes obrigações:
I – da CONTRATADA:
a) Fornecer os produtos descritos na Cláusula Primeira no prazo acordado na Cláusula Quarta deste Instrumento, em acordo com a proposta apresentada e as solicitações da contratante.
b) Responder pelos vícios e defeitos decorrentes do fornecimento dos produtos.
c) Receber o valor estipulado na Cláusula Segunda.
d) Assumir todos os gastos e despesas que se fizerem necessários para o adimplemento das obrigações decorrentes deste contrato.
e) Não transferir, total ou parcialmente, o objeto deste contrato.
f) Comunicar à Prefeitura Municipal de Correntina os eventuais casos fortuitos e de força maior, dentro do prazo de 02 (dois) dias úteis após a verificação do fato e apresentar os documentos para a respectiva aprovação, em até 05 (cinco) dias consecutivos, a partir da data de sua ocorrência, sob pena de não serem considerados.
g) Fornecer os produtos conforme especificações do Termo de Referência e de sua proposta, com os recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas deste Contrato.
h) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os produtos fornecidos em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes do fornecimento ou dos materiais empregados, a critério da Administração.
i) Fornecer os produtos na qualidade e quantidade especificadas nos termos de sua proposta.
j) Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, dolosa ou culposamente, ao Município ou a terceiros.
l) Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos produtos a serem fornecidos, de conformidade com as normas e determinações em vigor.
m) Apresentar à CONTRATANTE, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para o fornecimento do produto, os quais devem estar devidamente identificados por meio de crachá ou outra forma de identificação.
n) Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Administração.
o) Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas, quando for o caso.
p) Relatar à Administração toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer do fornecimento dos produtos.
q) Não permitir a utilização do trabalho do menor.
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r) Xxxxxx durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
s) Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar quaisquer produtos fornecimentos a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência, na minuta de contrato ou na legislação aplicável à matéria.
t) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do
§ 1º do Art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
u) Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24h (vinte e quatro horas) que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação. II – da CONTRATANTE:
a) pagar as despesas inerentes ao contrato no valor, condições e situações estipuladas na Cláusula Segunda.
b) Receber os serviços/produtos descritos na Cláusula Primeira.
c) Passar com antecedência mínima de 24h (vinte e quatro) o cronograma de fornecimento dos produtos.
d) Proporcionar todas as condições para que a CONTRATADA possa desempenhar seus fornecimentos de acordo com as determinações do Contrato, do Edital e seus Anexos, especialmente do Termo de Referência.
e) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
f) Exercer o acompanhamento e a fiscalização do fornecimento dos produtos, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
g) Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso do fornecimento dos produtos, fixando prazo para a sua correção.
h) Pagar à CONTRATADA o valor resultante do fornecimento do produto, nas condições estabelecidas em contrato.
i) Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas pela CONTRATADA, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
j) Receber provisoriamente o produto, disponibilizando local, data e horário.
l) Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos produtos fornecidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo.
6.2 – É obrigação comum o cumprimento dos prazos avençados neste instrumento.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS DESPESAS DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
7.1 – Todas as despesas necessárias à execução do objeto deste Contrato correrão por conta da CONTRATADA.
CLÁUSULA OITAVA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1 – Às partes que descumprirem quaisquer cláusulas deste contrato e do Instrumento Convocatório serão aplicadas, conforme o caso, as seguintes sanções:
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a) De conformidade com o art. 86 da Lei nº 8666/93, o atraso injustificado na entrega do objeto do contrato sujeitará a empresa, a juízo da Administração, à multa moratória de 2% (dois por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento).
b) A multa prevista nesta Cláusula será descontada dos créditos que a contratada possuir com a Administração e poderá cumular com as demais sanções administrativas.
c) Nos termos do artigo 87 da Lei 8.666/93, pela inexecução total ou parcial do objeto contratado, a Administração poderá aplicar à Contratada as seguintes penalidades:
c.1) Advertência por escrito.
c.2) Multa administrativa com natureza de perdas e danos da ordem de 10% (dez por cento) sobre a parcela inadimplida do contrato.
c.3) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos, sendo que em caso de inexecução total, sem justificativa aceita pela Administração, será aplicado o limite máximo temporal previsto para a penalidade 05 (cinco) anos.
d) Declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do Artigo 87 da Lei 8.666/93.
XXXXXXXX XXXX – DO REGIME DE EXECUÇÃO
9.1 – O regime de execução deste contrato é o indireto por preço unitário.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO
10.1 – No curso do fornecimento dos produtos, caberá à CONTRATANTE, o direito de fiscalizar a fiel observância das disposições contratuais, promovendo a aferição qualitativa dos produtos fornecidos.
§ 1º – A execução do presente contrato será acompanhada e fiscalizada pela Secretaria de Fazenda e Planejamento Estratégico do Município de Correntina, por meio do servidor Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, maior, casado, servidor público, residente e domiciliado à Rua A, s/nº – Xxxxxxxxxxx Xxxxx – Correntina – Bahia, XXX 00.000-000, inscrito no CPF sob o nº 990.778.175- 49 e portador da CI/RG nº 9.861.052-02 SSP/BA.
§ 2º – A fiscalização exercida pela CONTRATANTE não implica em corresponsabilidade sua ou do responsável pelo acompanhamento do contrato, não excluindo nem reduzindo a responsabilidade da contratada, inclusive por danos que possam ser causados à contratante ou a terceiros, por qualquer irregularidade decorrente de culpa ou dolo da contratada na execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
11.1 – A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões de serviços que se fizerem necessários até os limites previstos para cada caso, no Art. 65, § 1º da Lei nº 8.666/1993, inclusive quanto aos valores, tendo como base o valor inicial do contrato.
11.2 – A CONTRATANTE poderá suspender a execução do objeto deste Contrato, bem como o pagamento referente às parcelas, desde que constem irregularidades ou os produtos não estejam sendo fornecidos de acordo com o estabelecido neste termo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS TRIBUTOS
12.1 – É de inteira responsabilidade da contratada os ônus tributários, encargos sociais e trabalhistas, previdenciários e fiscais resultantes da execução do contrato, inclusive os do Município.
12.2 – A CONTRATANTE, quando fonte retentora, descontará dos pagamentos que efetuar os tributos a que esteja obrigada pela legislação vigente, fazendo o recolhimento das parcelas retidas, nos prazos legais.
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CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO
13.1 – Reconhecidos os direitos da Administração, previstos nos artigos 77 a 80 da Lei Federal nº 8.666/1993, este Contrato poderá ser rescindido ainda:
I – Pela inadimplência de uma das partes ao pactuado neste termo, de tal forma que não subsistam condições para a continuidade do mesmo.
II – Pela superveniência de eventos que impeçam ou tornem inconveniente o prosseguimento de sua execução.
§ 1º – Mediante simples aviso extrajudicial, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, poderá haver a rescisão unilateral deste instrumento, reduzida a termo no processo, precedida de autorização escrita e fundamentada do Prefeito Municipal, desde que haja conveniência administrativa e relevante interesse público, na forma estabelecida no Art. 79, §§ 1º e 2º, da Lei Federal nº 8.666/1993.
§ 2º – Poderá, também, ocorrer a rescisão amigável deste contrato, por acordo entre as partes, precedida de autorização escrita e fundamentada do Prefeito Municipal, desde que haja conveniência administrativa, na forma estabelecida pelo Artigo 79, Inciso II e § 1º, da Lei Federal nº 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
14.1 – As partes contratadas elegem o foro da Comarca de Correntina, Estado da Bahia, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir qualquer dúvida decorrente do presente Contrato.
E por estarem de acordo, assinam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor, juntamente com 02 (duas) testemunhas, para que produzam seus efeitos legais.
Correntina – Bahia, 03 de abril de 2019.
Prefeitura Municipal de Correntina CNPJ 14.221.741/0001-07 CONTRATANTE
Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx CPF/MF nº 000.000.000-00
Prefeito
Testemunhas:
XXXXXXX XXXXX XX XXXXX-ME CNPJ 10.140.565/0001-28 CONTRATADA
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx CPF 000.000.000-00
Representante
1ª 2ª
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DECLARAÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO PREGÃO PRESENCIAL N° 010/2019
Processo Administrativo nº 048/2019 Contrato Administrativo nº 0077/2019
Objeto: Prestação de serviços de recarga de cartuchos e toners que são utilizados pelas secretarias deste Municipio, conforme descritos no Anexo I – Termo de Referência do Edital, cujas descrições detalhadas bem como as obrigações assumidas pela mesma, constam do Processo Licitatório na Modalidade Pregão tipo Presencial nº 010/2019.
FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
Declaro que serei responsável pela fiscalização do Contrato nº 0077/2018, originado do Pregão Presencial nº 010/2019, acompanhado sua execução e adotando os procedimentos que se fizerem necessários para exigir seu fiel cumprimento, de acordo com as cláusulas do instrumento e disposições que regulam a matéria.
Servidor Responsável: Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Endereço: Rua A, s/nº – Xxxxxxxxxxx Xxxxx – Correntina – Bahia Unidade: Secretaria de Fazenda e Planejamento Estratégico Cargo/Função: Gerente de Compras
Matrícula: 6933
Fone para contato: (00) 0000-0000
E-mail: xxxxxxxxxxxxxxx0000@xxxxx.xxx
Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Fiscal do contrato
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0078/2019
CONTRATO DE PRESTÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI FAZEM O FUNDO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CORRENTINA E A EMPRESA XXXXXXX XXXXX XX XXXXX-ME, NA FORMA ABAIXO.
Os abaixo assinados, de um lado como CONTRATANTE, o Fundo de Saúde do Município de Correntina, Estado da Bahia, pessoa jurídica de direito público interno, com Sede Administrativa na Rua da Barragem, 12 – Centro – Correntina – Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 11.392.190/0001-56, neste ato legalmente representado pela Sra. Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, brasileira, maior, solteira, servidora pública, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00 e portadora da CI/RG nº 2.359.234 SSP/BA, CEP nº 47.650-000, e, de outro lado, como CONTRATADA, a Empresa XXXXXXX XXXXX XX XXXXX-ME, com sede na Rua da Chácara, 68 – Centro – Correntina – Bahia, CEP nº 47.650-000, inscrita no CNPJ sob nº 10.140.565/0001-28, neste ato representada Pela senhora Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, brasileira, maior, casada, comerciante, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00 e portadora da CI/RG nº 10.165.915-60 SSP/BA, residente e domiciliada Rua A, s/nº – Loteamento Magalhães – Correntina – Bahia, CEP nº 47.650-000, doravante denominadas CONTRATANTE e CONTRATADA, acordam e ajustam firmar o presente contrato nos termos da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações, das cláusulas e condições estabelecidas no Edital de Licitação Pregão Presencial nº 010/2019, Processo Administrativo nº 048/2019 homologado pelo Prefeito Municipal no dia 03 de abril de 2019 e nas cláusulas prevista nesta instrumento:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DO CONTRATO
1.1 – A CONTRATADA prestará à CONTRATANTE serviços de recarga de cartuchos e toners que são utilizados pela secretaria de Saúde deste Municipio, conforme descritos no Anexo I – Termo de Referência do Edital, cujas descrições detalhadas bem como as obrigações assumidas pela mesma, constam do Processo Licitatório na Modalidade Pregão tipo Presencial nº 010/2019 homologado pelo Prefeito Municipal em 03 de abril de 2019. De acordo discriminação a baixo:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QUANT. | UNID. |
03 | Recarga de cartucho 122 preto | 22 | serviço |
04 | Recarga de cartucho 122 colorido | 18 | serviço |
05 | Recarga de cartucho 122 XL preto | 36 | serviço |
06 | Recarga de cartucho 122 XL colorido. | 32 | serviço |
07 | Recarga de cartucho 60 preto | 22 | serviço |
08 | Recarga de cartucho 60 colorido | 20 | serviço |
09 | Recarga de cartucho 662 preto | 20 | serviço |
10 | Recarga de cartucho 662 colorido | 18 | serviço |
11 | Recarga de cartucho 662XL preto | 42 | serviço |
12 | Recarga de cartucho 662XL colorido | 38 | serviço |
15 | Recarga de cartucho 901 preto | 28 | serviço |
16 | Recarga de cartucho 901 colorido | 26 | serviço |
17 | Recarga de cartucho 92 preto | 24 | serviço |
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18 | Recarga de cartucho 93 colorido | 20 | serviço |
19 | Recarga de toner brother TN 580 | 24 | serviço |
21 | Recarga de toner CE285A | 32 | serviço |
22 | Recarga de toner HP-26A | 36 | serviço |
1.2 – O processo, normas, instruções, assim como a proposta da CONTRATADA constante da Licitação Modalidade Pregão Presencial nº 010/2019, passam a fazer parte integrante deste instrumento contratual independente de transcrições.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO CONTRATO, ORIGEM DOS RECURSOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
2.2 – A CONTRATADA será remunerada pela CONTRATANTE no valor global de R$ 13.095,00 (treze mil e noventa e cinco reais), conforme Planilha de preços unitários e totais abaixo:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QUANT. | UNID. | VR. UNIT. | VR. TOTAL |
03 | Recarga de cartucho 122 preto | 22 | serviço | R$ 13,00 | R$ 286,00 |
04 | Recarga de cartucho 122 colorido | 18 | serviço | R$ 13,00 | R$ 234,00 |
05 | Recarga de cartucho 122 XL preto | 36 | serviço | R$ 15,00 | R$ 540,00 |
06 | Recarga de cartucho 122 XL colorido. | 32 | serviço | R$ 15,00 | R$ 480,00 |
07 | Recarga de cartucho 60 preto | 22 | serviço | R$ 14,00 | R$ 308,00 |
08 | Recarga de cartucho 60 colorido | 20 | serviço | R$ 14,00 | R$ 280,00 |
09 | Recarga de cartucho 662 preto | 20 | serviço | R$ 13,00 | R$ 260,00 |
10 | Recarga de cartucho 662 colorido | 18 | serviço | R$ 13,00 | R$ 234,00 |
11 | Recarga de cartucho 662XL preto | 42 | serviço | R$ 16,50 | R$ 693,00 |
12 | Recarga de cartucho 662XL colorido | 38 | serviço | R$ 16,50 | R$ 627,00 |
15 | Recarga de cartucho 901 preto | 28 | serviço | R$ 13,30 | R$ 372,40 |
16 | Recarga de cartucho 901 colorido | 26 | serviço | R$ 13,30 | R$ 345,80 |
17 | Recarga de cartucho 92 preto | 24 | serviço | R$ 13,30 | R$ 319,20 |
18 | Recarga de cartucho 93 colorido | 20 | serviço | R$ 13,30 | R$ 266,00 |
19 | Recarga de toner brother TN 580 | 24 | serviço | R$ 87,00 | R$ 2.088,00 |
21 | Recarga de toner CE285A | 32 | serviço | R$ 78,80 | R$ 2.521,60 |
22 | Recarga de toner HP-26A | 36 | serviço | R$ 90,00 | R$ 3.240,00 |
§ 1º – As despesas necessárias para execução do presente contrato serão cobertas com recursos provenientes das seguintes dotações orçamentárias, consignadas no Orçamento deste Município:
Unidade: 02.08 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Atividade: 2079 – Manutenção dos Serviços de Apoio à Secretaria de Saúde
Elemento de Despesa: 0000.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Fonte de Recursos: 02 – Rec. Imp. Transf. Imp. – Saúde 15%
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§ 2º – O pagamento será feito por meio de transferência bancária em conta corrente fornecida pela CONTRATADA, ou por outro meio legal que o Município julgar cabível, em até 30 (trinta) dias após a prestação dos serviços.
§ 3º – Não haverá compensação financeira e/ou penalização por eventual atraso do pagamento bem como nenhuma antecipação será efetuada antes do fornecimento do produto, desde que devidamente justificado o atraso.
§ 4º – A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida pela própria CONTRATADA, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preços, bem como da Nota de Empenho, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outros CNPJs.
§ 5º – A critério da CONTRATANTE poderão ser utilizados créditos da contrapartida para cobrir dívidas de responsabilidades para com ela, relativas a multas que lhe tenham sido aplicadas em decorrência da irregular execução contratual.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO REAJUSTE
3.1 – Os preços ofertados serão fixos e irreajustáveis, exceto quando, por algum fato ou motivo superveniente, as obrigações para uma das partes tornarem-se extremamente onerosas, constatando-se deste modo uma quebra do equilíbrio econômico-financeiro. Os reajustes só poderão ser concedidos quando avaliados previamente por órgão da Administração responsável pela realização desta licitação e dentro das normas exigidas pela Lei 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
4.1 – Este instrumento vigorará pelo prazo de 273 (duzentos e setenta e três) dias, tendo seu início previsto para o dia 03 de abril de 2019 e seu término previsto para 31 de dezembro de 2019, podendo se prorrogado com as bases legais estabelecidas pela Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA QUINTA – DOS HORÁRIOS DE FORNECIMENTO DOS PRODUTOS
5.1 – Os serviços deverão ser prestados parceladamente de acordo com as necessidades das secretarias solicitantes, sendo que os cartuchos e tonners deverão ser retirados pela CONTRATADA no Setor de Compras deste Município para serem recarregados na sede da CONTRATADA. O prazo de prestação dos serviços não poderá exceder a 05 (cinco) dias corridos, contados a partir da solicitação dos mesmos, sob pena de aplicação das sanções previstas neste Contrato, no Edital de Pregão Presencial nº 010/2019 e na Lei 8.666/1993 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
6.1 – Por este instrumento as partes ficam submetidas às seguintes obrigações:
I – da CONTRATADA:
a) Fornecer os produtos descritos na Cláusula Primeira no prazo acordado na Cláusula Quarta deste Instrumento, em acordo com a proposta apresentada e as solicitações da contratante.
b) Responder pelos vícios e defeitos decorrentes do fornecimento dos produtos.
c) Receber o valor estipulado na Cláusula Segunda.
d) Assumir todos os gastos e despesas que se fizerem necessários para o adimplemento das obrigações decorrentes deste contrato.
e) Não transferir, total ou parcialmente, o objeto deste contrato.
f) Comunicar à Prefeitura Municipal de Correntina os eventuais casos fortuitos e de força maior, dentro do prazo de 02 (dois) dias úteis após a verificação do fato e apresentar os documentos para a respectiva aprovação, em até 05 (cinco) dias consecutivos, a partir da data de sua ocorrência, sob pena de não serem considerados.
g) Fornecer os produtos conforme especificações do Termo de Referência e de sua proposta, com os recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas deste Contrato.
h) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os produtos fornecidos em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes do fornecimento ou dos materiais empregados, a critério da Administração.
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i) Fornecer os produtos na qualidade e quantidade especificadas nos termos de sua proposta.
j) Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, dolosa ou culposamente, ao Município ou a terceiros.
l) Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos produtos a serem fornecidos, de conformidade com as normas e determinações em vigor.
m) Apresentar à CONTRATANTE, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para o fornecimento do produto, os quais devem estar devidamente identificados por meio de crachá ou outra forma de identificação.
n) Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Administração.
o) Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas, quando for o caso.
p) Relatar à Administração toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer do fornecimento dos produtos.
q) Não permitir a utilização do trabalho do menor.
r) Xxxxxx durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
s) Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar quaisquer produtos fornecimentos a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência, na minuta de contrato ou na legislação aplicável à matéria.
t) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do Art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
u) Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24h (vinte e quatro horas) que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
II – da CONTRATANTE:
a) pagar as despesas inerentes ao contrato no valor, condições e situações estipuladas na Cláusula Segunda.
b) Receber os serviços/produtos descritos na Cláusula Primeira.
c) Passar com antecedência mínima de 24h (vinte e quatro) o cronograma de fornecimento dos produtos.
d) Proporcionar todas as condições para que a CONTRATADA possa desempenhar seus fornecimentos de acordo com as determinações do Contrato, do Edital e seus Anexos, especialmente do Termo de Referência.
e) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
f) Exercer o acompanhamento e a fiscalização do fornecimento dos produtos, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
g) Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso do fornecimento dos produtos, fixando prazo para a sua correção.
h) Pagar à CONTRATADA o valor resultante do fornecimento do produto, nas condições estabelecidas em contrato.
i) Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas pela CONTRATADA, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
j) Receber provisoriamente o produto, disponibilizando local, data e horário.
l) Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos produtos fornecidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo.
6.2 – É obrigação comum o cumprimento dos prazos avençados neste instrumento.
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CLÁUSULA SÉTIMA – DAS DESPESAS DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
7.1 – Todas as despesas necessárias à execução do objeto deste Contrato correrão por conta da CONTRATADA.
CLÁUSULA OITAVA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1 – Às partes que descumprirem quaisquer cláusulas deste contrato e do Instrumento Convocatório serão aplicadas, conforme o caso, as seguintes sanções:
a) De conformidade com o art. 86 da Lei nº 8666/93, o atraso injustificado na entrega do objeto do contrato sujeitará a empresa, a juízo da Administração, à multa moratória de 2% (dois por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento).
b) A multa prevista nesta Cláusula será descontada dos créditos que a contratada possuir com a Administração e poderá cumular com as demais sanções administrativas.
c) Nos termos do artigo 87 da Lei 8.666/93, pela inexecução total ou parcial do objeto contratado, a Administração poderá aplicar à Contratada as seguintes penalidades:
c.1) Advertência por escrito.
c.2) Multa administrativa com natureza de perdas e danos da ordem de 10% (dez por cento) sobre a parcela inadimplida do contrato.
c.3) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos, sendo que em caso de inexecução total, sem justificativa aceita pela Administração, será aplicado o limite máximo temporal previsto para a penalidade 05 (cinco) anos.
d) Declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do Artigo 87 da Lei 8.666/93.
XXXXXXXX XXXX – DO REGIME DE EXECUÇÃO
9.1 – O regime de execução deste contrato é o indireto por preço unitário.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO
10.1 – No curso do fornecimento dos produtos, caberá à CONTRATANTE, o direito de fiscalizar a fiel observância das disposições contratuais, promovendo a aferição qualitativa dos produtos fornecidos.
§ 1º – A execução do presente contrato será acompanhada e fiscalizada pela Secretaria de Fazenda e Planejamento Estratégico do Município de Correntina, por meio do servidor Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, maior, casado, servidor público, residente e domiciliado à Rua A, s/nº – Xxxxxxxxxxx Xxxxx – Correntina – Bahia, XXX 00.000-000, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00 e portador da CI/RG nº 9.861.052-02 SSP/BA.
§ 2º – A fiscalização exercida pela CONTRATANTE não implica em corresponsabilidade sua ou do responsável pelo acompanhamento do contrato, não excluindo nem reduzindo a responsabilidade da contratada, inclusive por danos que possam ser causados à contratante ou a terceiros, por qualquer irregularidade decorrente de culpa ou dolo da contratada na execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
11.1 – A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões de serviços que se fizerem necessários até os limites previstos para cada caso, no Art. 65, § 1º da Lei nº 8.666/1993, inclusive quanto aos valores, tendo como base o valor inicial do contrato.
11.2 – A CONTRATANTE poderá suspender a execução do objeto deste Contrato, bem como o pagamento referente às parcelas, desde que constem irregularidades ou os produtos não estejam sendo fornecidos de acordo com o estabelecido neste termo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS TRIBUTOS
12.1 – É de inteira responsabilidade da contratada os ônus tributários, encargos sociais e trabalhistas, previdenciários e fiscais resultantes da execução do contrato, inclusive os do Município.
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12.2 – A CONTRATANTE, quando fonte retentora, descontará dos pagamentos que efetuar os tributos a que esteja obrigada pela legislação vigente, fazendo o recolhimento das parcelas retidas, nos prazos legais.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO
13.1 – Reconhecidos os direitos da Administração, previstos nos artigos 77 a 80 da Lei Federal nº 8.666/1993, este Contrato poderá ser rescindido ainda:
I – Pela inadimplência de uma das partes ao pactuado neste termo, de tal forma que não subsistam condições para a continuidade do mesmo.
II – Pela superveniência de eventos que impeçam ou tornem inconveniente o prosseguimento de sua execução.
§ 1º – Mediante simples aviso extrajudicial, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, poderá haver a rescisão unilateral deste instrumento, reduzida a termo no processo, precedida de autorização escrita e fundamentada do Prefeito Municipal, desde que haja conveniência administrativa e relevante interesse público, na forma estabelecida no Art. 79, §§ 1º e 2º, da Lei Federal nº 8.666/1993.
§ 2º – Poderá, também, ocorrer a rescisão amigável deste contrato, por acordo entre as partes, precedida de autorização escrita e fundamentada do Prefeito Municipal, desde que haja conveniência administrativa, na forma estabelecida pelo Artigo 79, Inciso II e § 1º, da Lei Federal nº 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
14.1 – As partes contratadas elegem o foro da Comarca de Correntina, Estado da Bahia, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir qualquer dúvida decorrente do presente Contrato.
E por estarem de acordo, assinam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor, juntamente com 02 (duas) testemunhas, para que produzam seus efeitos legais.
Correntina – Bahia, 03 de abril de 2019.
Fundo de Saúde do Município de Correntina-BA CNPJ 11.392.190/0001-56
CONTRATANTE
Xxxxx xx Xxxxxx Neves Sodré CPF nº 000.000.000-00
Secretária de Saúde
Testemunhas:
XXXXXXX XXXXX XX XXXXX-ME CNPJ 10.140.565/0001-28 CONTRATADA
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx CPF 000.000.000-00
Representante
1ª 2ª
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DECLARAÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO PREGÃO PRESENCIAL N° 010/2019
Processo Administrativo nº 048/2019 Contrato Administrativo nº 0078/2019
Objeto: Prestação de serviços de recarga de cartuchos e toners que são utilizados pelas secretarias deste Municipio, conforme descritos no Anexo I – Termo de Referência do Edital, cujas descrições detalhadas bem como as obrigações assumidas pela mesma, constam do Processo Licitatório na Modalidade Pregão tipo Presencial nº 010/2019.
FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
Declaro que serei responsável pela fiscalização do Contrato nº 0078/2019, originado do Pregão Presencial nº 010/2019, acompanhado sua execução e adotando os procedimentos que se fizerem necessários para exigir seu fiel cumprimento, de acordo com as cláusulas do instrumento e disposições que regulam a matéria.
Servidor Responsável: Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Endereço: Rua A, s/nº – Xxxxxxxxxxx Xxxxx – Correntina – Bahia Unidade: Secretaria de Fazenda e Planejamento Estratégico Cargo/Função: Gerente de Compras
Matrícula: 6933
Fone para contato: (00) 0000-0000
E-mail: xxxxxxxxxxxxxxx0000@xxxxx.xxx
Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Fiscal do contrato