EDITAL
EDITAL
LICITAÇÃO Nº PROCESSO GERAL Nº
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A ELABORAÇÃO DE PROJETOS BÁSICO, EXECUTIVO, DE APROVAÇÃO E LICENCIAMENTO E IMPLANTAÇÃO DE LOTEAMENTO HABITACIONAL E EDIFICAÇÃO DE EQUIPAMENTO PÚBLICO CONSISTENTE NO COMPLEXO DE CENTROS DE DETENÇÃO PROVISÓRIA, INCLUINDO AS RESPECTIVAS INFRAESTRUTURAS
PREÂMBULO
1. DO OBJETO
2. DO REGIME DE EXECUÇÃO
3. DOS RECURSOS FINANCEIROS
4. DO VALOR GLOBAL ORÇADO PELA CDHU
5. DO PRAZO
6. DA VISITA TÉCNICA
7. DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
8. DA DATA E LOCAL DA ENTREGA E ABERTURA DOS ENVELOPES
9. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
10. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES E DAS DECLARAÇÕES
11. DA PROPOSTA DE PREÇO
12. DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
13. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DA HABILITAÇÃO
14. DOS RECURSOS
15. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
16. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
17. DO SEGURO GARANTIA EXECUTANTE CONSTRUTOR TÉRMINO DE OBRAS – SGC
18. DA CONTRATAÇÃO
19. DA SUBCONTRATAÇÃO
20. DAS ORDENS DE INÍCIO DOS SERVIÇOS
21. DO ANTEPROJETO DE ENGENHARIA
22. DA EXECUÇÃO DAS OBRAS E SERVIÇOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS
23. DA MATRIZ DE RISCO
24. MEDIÇÃO DAS OBRAS E SERVIÇOS
25. DO PAGAMENTO
26. DO REAJUSTE
27. DAS PENALIDADES
28. DA SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DAS OBRAS E SERVIÇOS
29. DA ACEITAÇÃO E RECEBIMENTO DAS OBRAS E SERVIÇOS
30. DA REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO
31. DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS AO PROGRAMA INSTITUÍDO PELO DECRETO Nº 55.126/09 – PROGRAMA PRÓ-EGRESSO
32. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
33. DOS ANEXOS
Edital de Licitação para a contratação de empresa para a elaboração de Projetos Básico, Executivo, de Aprovação e Licenciamento e implantação de loteamento habitacional e edificação de equipamento público – Complexo de Centros de Detenção Provisória, incluindo as respectivas infraestruturas
A Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, situada na Xxx Xxx Xxxxx, 000 – Xxxxxxxx X.X.X.X.X.X. X., Xxxxxx, Xxx Xxxxx - XX, doravante denominada simplesmente CDHU, torna público que se acha aberta em sua sede a presente Licitação sob nº , no modo disputa fechada, pelo critério de julgamento de menor preço, objetivando a contratação de empresa para a elaboração de Projetos Básico, Executivo, de Aprovação e Licenciamento e implantação de loteamento habitacional e edificação de equipamento público – Complexo de Centros de Detenção Provisória, incluindo as respectivas infraestruturas, sob o REGIME DE CONTRATAÇÃO INTEGRADA, que será regida pelas disposições da Lei Federal nº 13.303/16, da Lei Complementar Federal nº 123/06, da Lei Estadual nº 13.122/08, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 54.229/09, do Decreto Estadual nº 41.337/96, e pelo Regulamento Interno de Licitações e Contratações da CDHU e do Código de Conduta e Integridade da CDHU, sem prejuízo das demais legislações pertinentes.
1. DO OBJETO
1.1. Constituem objeto da presente Licitação a elaboração de Projetos Básico, Executivo, de Aprovação e Licenciamento e implantação de loteamento habitacional e edificação de equipamento público – Complexo de Centros de
Detenção Provisória, incluindo as respectivas infraestruturas, segundo as especificações e diretrizes constantes do Termo de Referência (Anexo )
2. DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1. O objeto da presente Licitação, será executado pela vencedora sob o regime de contratação integrada, nos termos do inciso V, do art. 43, da Lei Federal nº 13.303/16.
2.2. A elaboração e o desenvolvimento dos Projetos Básico e Executivo constituirão encargos da contratada.
3. DOS RECURSOS FINANCEIROS
3.1. As despesas decorrentes da presente Licitação correrão por conta dos recursos disponíveis constantes da Reserva de Verba nº Conta nº
, consignada no orçamento do exercício em curso e os demais desembolsos devidamente contemplados nos Planos Plurianuais.
4. DO VALOR GLOBAL ORÇADO PELA CDHU
4.1. O orçamento de referência desta contratação tem caráter sigiloso, conforme estabelecido no art. 34 da Lei Federal nº 13.303/16.
4.2. A Comissão de Licitações divulgará o valor orçado pela CDHU no momento da negociação a que se refere o subitem 13.8 deste Edital.
4.3. A data base do orçamento da CDHU é /21.
4.4. O objeto contratado em decorrência da presente Licitação poderá sofrer, nas mesmas condições, acréscimos ou supressões do valor inicial atualizado do contrato, nos termos do art. 81, caput e § 1º, da Lei Federal nº 13.303/16.
5. DOS PRAZOS
5.1. O objeto do contrato deverá ser executado e concluído em 30 (trinta) meses, conforme as condições estabelecidas no Edital e seus Anexos, obedecidas as seguintes etapas:
a) Elaboração do Projeto Básico e sua submissão e aprovação da CDHU: 3 (três) meses, contados da emissão da respectiva Ordem de Serviço – OIS – Projeto Básico;
b) Elaboração do Projeto Executivo e sua submissão à aprovação da CDHU: 3 (três) meses, contados da emissão da respectiva Ordem de Início de Serviço
– OIS – Projeto Executivo;
c) Implantação das obras e serviços de engenharia dos empreendimentos: 24 (vinte e quatro) meses, contados da emissão da respectiva Ordem de Início de Serviço – OIS – Obras, que se dará com a aprovação do Projeto Executivo pela CDHU.
5.2. Os prazos previstos no subitem 5.2 poderão sofrer alterações em decorrência de eventuais exigências técnicas dos órgãos públicos e concessionárias, decorrentes de licenciamentos, e serão formalizados por meio de termo aditivo ao contrato.
5.3. Em nenhuma hipótese será permitido o início da execução da obra sem os projetos básico e executivo aprovados pela CDHU e pelos órgãos públicos e concessionárias.
5.4. A contratada deverá emitir o competente documento de responsabilidade técnica dos projetos básico e executivo elaborados e desenvolvidos.
6. DA VISITA TÉCNICA
6.1. A visita técnica é obrigatória como condição para a participação no certame e tem por finalidade a verificação de todos os aspectos técnicos que possam influir na elaboração da sua proposta.
6.2. A visita técnica deverá ser realizada no seguinte endereço: , Latitude: e Longitude: .
6.3. Todos os ônus e custos decorrentes em virtude da visita técnica são de responsabilidade da empresa que a realizou.
7. DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
7.1. As licitantes poderão solicitar esclarecimentos ou impugnar o Edital, por escrito, em até 5 (cinco) dias úteis imediatamente anteriores à data da sessão de abertura do procedimento, à Gerência de Licitações, das 09h às 12h30min e das 14h30min às 17h, na Xxx Xxx Xxxxx, 000, 00x xxxxx, Xxxxx 0, Xxxxxx, Xxx Xxxxx/XX, ou pelo e-mail: xxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx.
7.2. Os pedidos de esclarecimentos e as impugnações ao Edital serão respondidos pela Gerência de Licitações até o dia útil imediatamente anterior à sessão de abertura do certame.
7.3. Se os pedidos de esclarecimento ou as impugnações ao Edital não forem respondidos no prazo fixado no subitem anterior, a abertura da licitação será adiada, exceto se as questões apresentadas forem consideradas impertinentes ao objeto ou de caráter meramente protelatório à licitação.
7.4. Somente deverão ser consideradas as informações prestadas por escrito pela CDHU.
7.5. Os esclarecimentos prestados serão disponibilizados no site eletrônico da CDHU: xxxx://xxxx.xx.xxx.xx, sendo de responsabilidade das licitantes seu acesso.
7.6. No caso de ausência de solicitação, pelas licitantes, de esclarecimentos adicionais aos ora fornecidos, pressupõe-se que os elementos constantes deste ato convocatório são suficientemente claros e precisos, não cabendo, portanto, posteriormente, qualquer reclamação.
8. DA DATA E LOCAL DA ENTREGA E ABERTURA DOS ENVELOPES
8.1. As licitantes deverão apresentar seus envelopes no dia às horas, na Xxx Xxx Xxxxx, 000 – Xxxxxxxxx, 0x Xxxxxxx, Xxxxxx, Xxx Xxxxx/XX, ocasião em que se dará a sessão de abertura da licitação.
8.2. Os interessados que acudirem ao presente certame devem atentar ao horário fixado para entrega dos envelopes, e ainda para o tempo que possa
ser despendido com sua identificação na recepção do prédio e na espera por elevadores, pois eventuais atrasos, ainda que mínimos, não serão tolerados.
9. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
9.1. Somente poderão participar desta Licitação, na qualidade de licitantes, empresas que não incorram nos impedimentos previstos no art. 38 da Lei Federal n° 13.303/16 e no artigo 65 do Regulamento de Licitações e Contratos da CDHU, e em outras disposições legais, a saber:
a) Estejam legalmente constituídas e tenham em seu objeto social atividade compatível com o objeto da presente licitação, bem como satisfaçam as exigências deste Edital;
b) Se encontram em situação regular perante o Ministério do Trabalho (art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal);
c) Não possuam em seu quadro diretivo ou societário, membro que integre esses quadros em outras sociedades contratadas pela CDHU, para prestação de serviços de gerenciamento e fiscalização de obras, ou outros cuja execução, concomitantemente com a do objeto deste Edital, possa acarretar ofensa aos princípios que regem os atos administrativos;
d) Não tenham administrador ou sócio detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital social que seja diretor ou empregado da CDHU;
e) Não estejam cumprindo a pena suspensão do direito de licitar e contratar aplicada pela CDHU, na forma do art. 83, inciso III, da Lei Federal nº
13.303/16, ou do art. 7º da Lei Federal nº 10.520/02, enquanto perdurarem os efeitos da sanção, conforme o caso;
f) Não tenham sido declaradas inidôneas pela União, por Estado ou pelo Distrito Federal, na forma do inciso IV, do art. 87, da Lei Federal nº 8.666/93;
g) Não sejam constituídas por sócio de empresa que estiver suspensa, impedida ou declarada inidônea;
h) Não tenham administrador que seja sócio de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea;
i) Não sejam constituídas por sócio que tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;
j) Não tenham administrador que tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;
k) Não tenham, nos seus quadros de diretoria, pessoa que participou, em razão de vínculo de mesma natureza, de empresa declarada inidônea;
l) Cumpram as normas relativas à saúde e segurança no trabalho dos seus funcionários, nos termos do parágrafo único do art. 117 da Constituição do Estado de São Paulo;
m) Não tenham sofrido a pena de interdição temporária de direito, nos termos do art. 10 da Lei Federal nº 9.605/98;
n) Não tenham sido proibidas pelo Plenário do CADE de participar de licitações promovidas pela Administração Pública federal, estadual, municipal, direta e indireta, em virtude de prática de infração à ordem econômica, nos termos do inciso II, do art. 38, da Lei Federal nº 12.529/11;
o) Não tenham sido proibidas de contratar com o Poder Público em razão de condenação por ato de improbidade administrativa, nos termos do art. 12 da Lei Federal nº 8.429/92;
p) Não tenham sido declaradas inidôneas para contratar com a Administração Pública pelo Plenário do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, nos termos do art. 108 da Lei Complementar Estadual nº 709/93;
q) Não tenham sido suspensas temporariamente, impedidas ou declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública Estadual, direta e indireta, por desobediência à Lei de Acesso à Informação, nos termos dos incisos IV e V, do art. 33, da Lei Federal nº 12.527/11 e dos incisos IV e V, do art. 74, do Decreto Estadual nº 58.052/12;
r) Não tenham proprietário, mesmo na condição de sócio, que tenha terminado seu prazo de gestão ou rompido seu vínculo com a CDHU há menos de 6 (seis) meses;
s) Não sejam integradas por empregados, cujas atribuições envolvam a atuação na área responsável pela licitação ou contratação, dirigentes da CDHU, ou ainda seus cônjuges ou companheiros ou parentes até o 3º grau, inclusive de autoridade do Estado de São Paulo;
t) Apresentem Declaração de Sujeição ao Edital, conforme Anexo ;
u) Apresentem Declaração de Visita Técnica, conforme Anexo .
9.2. Não será admitida a participação em Consórcio.
9.3. Nenhuma licitante poderá participar desta licitação com mais de uma proposta de preço.
9.4. A participação na presente licitação implica a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes deste Edital e de seus anexos, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo.
9.5. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital e na Lei Federal nº 13.303/16.
10. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES E DAS DECLARAÇÕES
10.1. A Proposta de Preço e a Documentação de Habilitação deverão ser apresentadas em 2 (dois), envelopes distintos, fechados e indevassáveis, identificados na seguinte forma:
ENVELOPE Nº 1 - PROPOSTA DE PREÇO LICITAÇÃO Nº /
DENOMINAÇÃO DA LICITANTE:
OBJETO:
EMPREENDIMENTOS:
ENVELOPE Nº 2 - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO LICITAÇÃO Nº /
DENOMINAÇÃO DA LICITANTE:
OBJETO:
EMPREENDIMENTOS:
10.2. O conteúdo dos envelopes será apresentado cada qual em uma única via, com todos os elementos de cada um dos envelopes agrupados em pastas, cadernos ou volumes, com suas folhas rubricadas e numeradas sequencialmente da primeira à última, independentemente de estarem montadas em mais de um volume, de forma que a numeração da última folha reflita exatamente a quantidade total de folhas da respectiva documentação.
10.3. Junto aos envelopes Proposta de Preço e Habilitação, as licitantes deverão apresentar:
a) Declaração de Sujeição ao Edital, conforme Anexo ;
b) Declaração de Visita Técnica, conforme Anexo .
11. DA PROPOSTA DE PREÇO
11.1. O Envelope nº 1 – Proposta de Preço deverá conter:
a) Carta Proposta de Preço, preenchida conforme minuta anexa a este Edital (Anexo ), devidamente assinada por responsável legal da licitante, com sua identificação e cargo, com indicação do CNPJ e da denominação da empresa, na qual o valor global proposto esteja expresso em algarismo e por extenso, bem como conste a data base do orçamento;
b) Carta, conforme minuta anexa a este Edital (Anexo ), com indicação de pessoa(s) credenciada(s) a representar(em) a empresa e praticar todo e qualquer ato previsto ou referente ao processo da licitação, inclusive e especialmente desistir do direito de interposição de recurso, bem como para encaminhamento da Documentação de Habilitação, assinada pelo seu representante legal;
b.1.) A comprovação de poderes para indicação de pessoa credenciada poderá ser feita por instrumento público ou particular;
b.1.1.) Se por instrumento particular, deverá obrigatoriamente estar acompanhado de documento comprobatório de poderes;
b.2.) Caso o representante na sessão de abertura seja sócio proprietário, deverá ser inserido no Envelope nº 1 uma cópia do contrato social, do ato constitutivo, do estatuto com a respectiva ata de eleição ou de Certidão Simplificada da Junta Comercial, devidamente autenticados, para atendimento ao exigido na alínea “b” deste item;
b.3.) A não indicação de representante ou a não participação de xxxxx(s) ou diretor(es) estatutário(s) apto(s) para tanto, implica na impossibilidade de
participação durante a sessão pública no que concerne à defesa dos interesses da proponente;
c) Quando for o caso, para exercício do direito da preferência previsto na Lei Complementar Federal nº 123/06, declaração subscrita por representante legal da licitante, com sua identificação e cargo, com indicação do CNPJ e da denominação da empresa elaborada em papel timbrado, em conformidade com o modelo constante do Anexo , declarando, sob as penas da lei, seu enquadramento nos critérios previstos no art. 3º da mesma Lei, bem como sua não inclusão nas vedações previstas no mesmo diploma legal;
c.1.) A identificação de que a empresa não atende as condições de enquadramento de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos da Lei Complementar Federal nº 123/06 e atualizações, implicará a desclassificação da empresa do processo licitatório e, se comprovada a falsidade de declaração apresentada pela licitante, será imposta sanção administrativa, atendido o devido processo legal, e ainda denúncia ao Ministério Público.
11.2. Para a elaboração da proposta deverá ser considerado memorial descritivo dos elementos da edificação, dos componentes construtivos e dos materiais de construção, conforme constante do Anexo deste Edital.
11.3. Na proposta ofertada pelas licitantes deverão estar incluídas todas as despesas relativas a materiais, mão-de-obra, equipamentos, ferramentas, transportes, alimentação, condução e estadia do pessoal envolvido na execução dos trabalhos, bem como quaisquer outros dispêndios
decorrentes, direta ou indiretamente, da realização do objeto desta Licitação.
11.4. Todos os tributos, inclusive taxas, contribuições fiscais e parafiscais, encargos previdenciários e trabalhistas e emolumentos devidos em decorrência da execução do objeto da presente licitação, serão de exclusiva responsabilidade da licitante, que os recolherá sem direito a reembolso.
11.4.1. É de inteira responsabilidade da licitante, obter dos órgãos competentes, informações sobre a incidência ou não de tributos e taxas de qualquer natureza devidas para o fornecimento objeto desta licitação, nos mercados interno e/ou externo, não se admitindo alegação de desconhecimento de incidência tributária, ou outras correlatas.
11.5. É vedado às licitantes inserir quaisquer informações complementares na proposta de preço, além dos requisitos nela solicitados, sob pena de desclassificação da proposta.
11.6. No caso de discrepância entre valores grafados em algarismos e por extenso, prevalecerá o valor por extenso.
11.7. Durante o processo licitatório, não cabe desistência de proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão de Licitações.
11.8. O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de sua apresentação.
11.9. Eventuais erros ou irregularidades meramente formais na apresentação da proposta, desde que não comprometa seu conteúdo e seja irrelevante face à isonomia do certame, serão relevados pela Comissão de Licitações, que procederá a correção de ofício.
12. DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
12.1. O Envelope nº 2 – Documentação de Habilitação deverá conter:
12.1.1. Documentos de caráter geral
a) Carta de compromisso elaborada em papel timbrado, subscrita por seu representante legal, afirmando a disposição da licitante em contratar, nos limites estabelecidos no art. 4º do Decreto Estadual nº 55.126/09, os beneficiários do Programa de Inserção de Egressos do Sistema Penitenciário no Mercado de Trabalho – Pró-Egresso, de acordo com o modelo que constitui Anexo deste Edital;
b) Comprovação da condição de Microempresa ou de Empresa de Pequeno Porte, declarada na alínea “c” do subitem 11.1, podendo ser realizada da seguinte forma:
b.1.) Certidão de Registro de Enquadramento de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, expedida pela Junta Comercial competente, no caso de sociedade empresária, ou expedida pelo Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas, no caso de sociedade simples;
b.2.) Comprovação de Opção pelo Simples Nacional, se for o caso;
b.3.) Declaração firmada pelo contador e pelo administrador da empresa licitante, sob as penas da Lei, do enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte nos moldes do art. 3º da Lei Complementar Federal nº 123/06, com a indicação do valor da receita bruta anual do exercício imediatamente anterior ao da data abertura da licitação, caso a empresa não esteja, ainda, obrigada a apresentar o Balanço Patrimonial e Demonstrativo do Resultado do Exercício daquele exercício e se não for optante pelo Simples Nacional;
c) Declaração subscrita por representante legal da licitante, elaborada em papel timbrado, preenchida conforme modelo específico (Anexo ), afirmando que sua proposta foi elaborada de maneira independente e que conduz seus negócios de forma a coibir fraudes, corrupção e a prática de quaisquer outros atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira, em atendimento à Lei Federal nº 12.846/13 e ao Decreto Estadual nº 60.106/14.
12.1.2. Documentos relativos à habilitação jurídica
a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual ou Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – EIRELI;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária;
c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando- se de sociedades empresária;
d) Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Xxxxxxx Xxxxxxxxx, tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
12.1.3. Documentos relativos à qualificação técnica
a) Comprovação de possuir no seu quadro permanente, na data de apresentação da proposta, profissional(ais) de nível superior detentor(es) do que segue:
a.1.) Atestado(s) ou certidão(ões) emitido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, acompanhado(s) do(s) respectivo(s) Certificado(s) de Acervo Técnico, expedido(s) pelo(s) Conselho(s) Técnico(s) da(s) região(ões) onde a(s) obra(s) e serviço(s) tenha(m) sido executada(s), que comprove(m) que o profissional executou ou participou de execução de obras e serviços conforme relacionados a seguir:
a.1.1.) Para obras e serviços objetos deste Edital, consideram-se como parcelas de maior relevância:
• Elaboração de projetos de arquitetura, urbanismo, paisagismo, comunicação visual, sustentabilidade, acessibilidade e interiores;
• Elaboração de projetos de fundações e estruturas;
• Elaboração de projetos de terraplenagem, pavimentação, sinalização viária e drenagem;
• Elaboração de projetos de instalações hidráulicas e sanitárias, águas pluviais e prevenção e combate a incêndio;
• Elaboração de projetos de instalações elétricas e eletrônicas;
• Elaboração de projetos de instalações eletromecânicas, instalações mecânicas e especiais (gás, ar condicionado, ventilação mecânica), segurança e automação;
• Coordenação e compatibilização de projetos executivos prediais;
• Execução de infraestrutura urbana para loteamento habitacional;
• Execução de edificação e respectiva infraestrutura;
• Execução de pavimentação asfáltica;
• Execução de rede pública de gás;
• Execução de rede pública de água;
• Execução de rede pública de esgoto;
• Execução de rede pública de energia.
a.2.) A comprovação de vínculo profissional poderá se dar da seguinte forma: a.2.1.) no caso de profissional empregado, por meio de Ficha de Registro de
Empregado ou cópia autenticada da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
a.2.2.) no caso de profissional proprietário ou sócio da empresa licitante, mediante apresentação do contrato social em vigor;
a 2.3.) no caso de sociedade por ações, ato constitutivo em vigor, acompanhado da prova de eleição de seus administradores em exercício;
a.2.4.) no caso de profissional autônomo, mediante contrato de prestação de serviços, com cunho de permanência, sem natureza eventual ou precária;
b) Documentação, em nome da empresa, atestando o que segue:
b.1.) Atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, devidamente registrados nas entidades profissionais competentes, que comprovem que a empresa executou as seguintes obras e serviços de engenharia, que correspondem às parcelas de maior relevância do objeto licitado:
b.1.1.) a licitante realizou obras e serviços, em quantidades mínimas de:
• Elaboração de projetos de arquitetura, urbanismo, paisagismo, comunicação visual, sustentabilidade, acessibilidade e interiores – 37.000,00 m² (50,26%);
• Elaboração de projetos de fundações e estruturas – 37.000,00 m² (50,26%);
• Elaboração de projetos de terraplenagem e drenagem – 273.000,00 m² (50,09%);
• Elaboração de projetos de pavimentação e sinalização viária – 49.100,00 m² (50,05%);
• Elaboração de projetos de instalações hidráulicas e sanitárias, águas pluviais e prevenção e combate a incêndio – 37.000,00 m² (50,26%);
• Elaboração de projetos de instalações elétricas e eletrônicas – 37.000,00 m² (50,26%);
• Elaboração de projetos de instalações eletromecânicas, instalações mecânicas e especiais (gás, ar condicionado, ventilação mecânica), segurança e automação – 37.000,00 m² (50,26%);
• Execução de infraestrutura urbana para loteamento habitacional – 59.000,00 m² (50,43%);
• Execução de edificação e respectiva infraestrutura – 37.000,00 m² (50,26%);
• Execução de pavimentação asfáltica – 49.100,00 m² (50,05%);
• Execução de rede pública de gás – 3.900,00 m (50,54%);
• Execução de rede pública de água – 3.900,00 m (50,54%);
• Execução de rede pública de esgoto – 3.900,00 m (50,54%);
• Execução de rede pública de energia – 3.900,00 m (50,54%).
c) Prova de registro ou inscrição junto aos Conselho(s) Técnico(s) competente(s), da empresa e de seus responsáveis técnicos;
d) Declaração de compromisso de que serão utilizados, na execução dos serviços licitados, produtos e subprodutos de madeira de origem exótica, ou de produtos e subprodutos listados no art. 1º do Decreto Estadual nº 53.047/08, adquiridos de pessoa jurídica devidamente cadastrada do CADMADEIRA, conforme minuta anexa a este Edital (Anexo ).
12.1.3.1. A Comissão de Licitações poderá exigir, em diligência, que os atestados de capacidade técnica profissional e operacional sejam acompanhados de documentos que corroborem o seu teor, mediante apresentação de cópia dos contratos, medições, notas fiscais, registros em órgãos oficiais ou outros documentos que entender necessários.
12.1.4. Documentos relativos à qualificação econômico-financeira
a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social (Ativo – Passivo – Demonstração do Resultado do Exercício, acompanhado dos termos de abertura e encerramento), devidamente registrados perante o órgão competente e assinados pelo(s) administrador(es) e por contabilista(s) legalmente habilitado(s), e, quando se tratar de sociedade por ações, devidamente publicado na imprensa oficial, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios;
a.1.) As pessoas jurídicas obrigadas a adotar a Escrituração Contábil Digital – ECD, nos termos do Decreto Federal nº 6.022/07 e da Instrução Normativa RFB nº 2.003/2021 e alterações, deverão apresentar o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis, acompanhado dos termos de abertura e encerramento do livro diário e do recibo de entrega emitido pelo Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, conforme disposto no Decreto Federal nº 1.800/96, com suas alterações;
a.2.) Será permitido que a licitante apresente balanço intermediário, devidamente assinado por xxxxxxxx e arquivado no órgão competente, devendo a licitante, nesse caso, comprovar os contratos, recebimentos, e as operação que alterarem sua condição econômica e financeira;
a.3.) Se a empresa licitante foi constituída no presente exercício, deverá apresentar balanço de abertura ou documento equivalente, devidamente assinado por contador e arquivado no órgão competente;
b) Demonstrativo dos índices econômico-financeiros a seguir mencionados, extraídos do balanço referido na alínea “a” deste subitem:
• índice de Liquidez Corrente (LC), igual ou maior que 1,00 (um), obtido através da seguinte fórmula:
LC =
ATIVO CIRCULANTE PASSIVO CIRCULANTE
• índice de Endividamento (EN), não superior a 0,50 (cinquenta centésimos), obtido através da seguinte fórmula:
EN =
PASSIVO CIRCULANTE + PASSIVO NÃO CIRCULANTE ATIVO TOTAL
• índice de Liquidez Geral (LG), igual ou maior que 1,50 (um inteiro e cinquenta centésimos), obtido através da seguinte fórmula:
LG =
ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL EM LONGO PRAZO PASSIVO CIRCULANTE +PASSIVO NÃO CIRCULANTE
c) Comprovação de capital social ou patrimônio líquido igual ou superior a 10% do valor da proposta de preço da licitante, até a data designada para abertura das propostas, admitida a atualização até essa data, através de índices oficiais, podendo ser comprovado sob a forma de qualquer das modalidades, a saber:
c.1.) Último Instrumento de Alteração Contratual, devidamente registrado; ou
c.2.) Balanço e Demonstrações Contábeis do último exercício social apresentados na forma da lei;
d) Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo distribuidor judicial da sede da licitante, no máximo, 180 (cento e oitenta) dias antes da data fixada para o recebimento das propostas, se outro prazo não estiver assinalado em lei ou no próprio documento;
d.1.) Caso a licitante esteja em recuperação judicial deverá apresentar o Plano de Recuperação, já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, apto a comprovar sua viabilidade econômico-financeira, inclusive, pelo atendimento de todos os requisitos de habilitação econômico-financeiras estabelecidos neste Edital;
d.2.) Caso a licitante tenha estado em regime de concordata ou recuperação judicial, deverá apresentar, juntamente com a certidão positiva, prova de resolução judicial do processo, emitida há menos de 60 (sessenta) dias da data prevista para entrega da proposta, se outro prazo não estiver assinalado em lei ou no próprio documento;
d.3.) Se a licitante for sociedade não empresária, a certidão mencionada na alínea “d” deverá ser substituída por certidão negativa de ações de insolvência civil;
e) Declaração devidamente assinada pelo representante legal da licitante, contendo a relação de contratos firmados com órgãos do setor público e/ou com a iniciativa privada, constando, no mínimo, o valor de cada contrato e
contratante, demonstrando que 10% (dez por cento) da soma dos seus contratos vigentes na data de apresentação da proposta não é superior a seu patrimônio líquido;
e.1.) Caso a licitante não atenda ao preconizado na alínea “e”, poderá apresentar as justificativas que julgar pertinentes, que poderão ser aceitas ou não pela CDHU.
12.1.5. Documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ – do Ministério da Fazenda, comprovando situação ativa, sendo aceito documento extraído via Internet;
b) Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa relativas a tributos federais e à Dívida Ativa da União, com prazo de validade em vigor, conforme Decreto Federal nº 8.302/14 e Portaria MF nº 358/14, com suas alterações posteriores, do Ministério da Fazenda;
c) Certidão de Débitos Tributários não inscritos na Dívida Ativa do Estado de São Paulo, expedida pelo órgão competente e com prazo de validade em vigor;
d) Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), com prazo de validade em vigor;
e) Certidão Regularidade de Débitos Trabalhistas, obtida nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei Federal nº 5.452/43 (art. 642-A), e alterações posteriores.
12.6. Informações complementares
a) Nos termos do Decreto Estadual nº 52.205/07, é facultado ao licitante a apresentação do Registro Cadastral – RC (art. 3º, inciso III) perante o CAUFESP/BEC para fins de habilitação, com prazo de validade em vigor, visando a comprovação, no que couber, das exigências de habilitação jurídica, qualificação econômico-financeira, regularidade fiscal e trabalhista, bem como, o cumprimento do disposto no inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal, desde que os documentos relacionados estejam dentro do prazo de vigência e as informações satisfaçam os requisitos do presente Edital;
a.1.) Será aceito o Registro Cadastral somente com as seguintes situações: Ficha Cadastral – Situação Ativo; Atualização Cadastral – Em Elaboração; Atualização Cadastral – Aguardando Análise e Atualização Cadastral – Em Análise;
a.2.) Nos termos do art. 9º do Regulamento anexo ao Decreto Estadual nº 52.205/07, com suas alterações posteriores, o prazo de validade do Registro Cadastral não se confunde com o dos documentos com prazo de vigência próprio ou para eles estabelecido neste Regulamento, sendo responsabilidade do interessado mantê-los atualizados;
b) Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente
ou por servidor da administração ou publicação em órgão da imprensa oficial. A autenticação de cópia da documentação de habilitação por funcionário da CDHU, caso seja necessária, deverá ser solicitada pela empresa licitante, com a devida antecedência, até a data e hora limites designadas no presente Edital para o recebimento dos envelopes, inclusive devendo ser considerado o tempo, os procedimentos e as formalidades administrativas necessárias à sua execução. Obs.: Não será realizada a autenticação de documentos em sessão pública, nem após o recebimento dos envelopes;
b.1.) Para autenticação de cópia da documentação de habilitação por funcionário da CDHU devem ser considerados os seguintes prazos:
i) Até 20 cópias: 24 (vinte e quatro) horas;
ii) Acima de 20 cópias: 3 (três) dias úteis;
c) A Comissão Permanente de Licitações da CDHU poderá solicitar esclarecimentos e informações adicionais para dirimir dúvidas que, a seu exclusivo critério, venham a surgir no exame da documentação apresentada;
d) Serão aceitas Certidões Negativas e Certidões Positivas com Efeito de Negativas.
13. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO E DA HABILITAÇÃO
13.1. Antes de efetuar a classificação, a Comissão de Licitações identificará e comunicará a participação ou não de Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte, para fins de aplicação das condições especiais de que tratam os arts. 42 e 45 da Lei Complementar Federal nº 123/06.
13.2. Serão desclassificadas as propostas:
a) Que contenham vícios insanáveis;
b) Que ofereçam vantagens não previstas no Edital, bem como propostas baseadas nas ofertas dos demais licitantes;
c) Que não tenham sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela CDHU;
d) Com valores considerados manifestamente inexequíveis nos termos § 3º, do art. 56, da Lei Federal nº 13.303/06;
d.1.) Consideram-se manifestamente inexequíveis as propostas cujos valores globais sejam inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores:
I Média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinquenta por cento) do valor global orçado pela CDHU; ou
II Valor global orçado pela CDHU.
d.1.1.) A licitante autora da proposta que se encontrar abaixo do percentual referido na alínea “d.1” acima poderá comprovar a exequibilidade da sua proposta, antes de sua desclassificação por inexequibilidade.
13.2.1. A Comissão de Licitações poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade das propostas ou exigir dos licitantes que ela seja
demonstrada, nos termos do art. 94 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos.
13.2.2. A Comissão de Licitações verificará a existência de defeitos sanáveis na proposta de preço e permitirá sua correção na própria sessão.
13.2.3. A correção dos defeitos sanáveis não autorizará alteração do valor ofertado na proposta.
13.3. As propostas serão inicialmente organizadas em ordem crescente de preço apresentado, ou seja, será provisoriamente classificada em primeiro lugar a proposta com o menor preço ofertado, e, assim, sucessivamente.
13.4. Com base nessa ordem, será verificada a ocorrência da situação de empate legal, prevista no art. 44 da Lei Complementar Federal nº 123/06, em que as propostas apresentadas pelas Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
13.5. Ocorrendo tal situação, será assegurada, como critério de desempate, a preferência de contratação às Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte, nos seguintes termos:
13.6. Ocorrendo a situação do subitem 13.5., será assegurada, como critério de desempate, a preferência de contratação às Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte, nos seguintes termos:
a) A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço menor àquela proposta considerada
provisoriamente vencedora, situação em que será classificada em primeiro lugar;
b) No caso de igualdade dos valores de preço apresentados pelas Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar o menor preço;
c) Caso a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada não tenha interesse em apresentar nova proposta de preço ou, não haja representante na sessão, a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte subsequente, que esteja apta a utilizar a prerrogativa estabelecida na Lei Complementar Federal nº 123/06, poderá fazê-lo;
d) Havendo o exercício do direito de preferência a que alude o item 13.5, será elaborada nova lista de classificação nos moldes do item 13.4 e considerando o referido exercício;
e) Não sendo aplicável o direito de preferência, ou não havendo êxito na aplicação deste, prevalecerá a lista de classificação do subitem 13.4;
f) Não haverá direito de preferência quando a proposta mais bem classificada, segundo a lista de classificação do item 13.4, houver sido apresentada por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte que esteja apta a utilizar a prerrogativa estabelecida na Lei Complementar Federal nº 123/06;
g) Sempre que uma proposta não for aceita ou a proposta for desclassificada ou a licitante for declarada inabilitada, e antes de a Comissão passar à
análise da licitante subsequente, haverá nova verificação da eventual ocorrência de empate ficto, nos termos do subitem 13.5, se for o caso;
h) A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte que deixar de incluir em sua Proposta de Preço (Envelope nº 1) a declaração de que trata o Anexo deste Edital, decairá do direito de ser tratada como tal;
i) Xxxx a proponente não tenha representante na sessão, esta decairá do direito de inovar sua proposta de preço;
j) A Comissão de Licitações dará oportunidade, na própria sessão, para que a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte apresente nova proposta de preço; e
k) A Comissão de Licitações dará oportunidade, na própria sessão, para que a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte apresente nova proposta fechada.
13.7. Não ocorrendo a prerrogativa do art. 44 da Lei Complementar Federal nº 123/06 e havendo empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados, na ordem em que se encontram enumerados, os seguintes critérios de desempate:
a) disputa final, na mesma sessão, em momento conferido pela Comissão de Licitações, para que as licitantes empatadas apresentem nova proposta fechada;
b) os critérios estabelecidos no art. 3º da Lei Federal nº 8.248/91, e no § 2º, do art. 3º, da Lei Federal nº 8.666/93;
c) sorteio.
13.8. A Comissão de Licitações deverá negociar condições mais vantajosas com quem apresentou a proposta de preço que obteve a primeira colocação na etapa de julgamento, ou que passou a ocupar essa posição em decorrência da desclassificação de outra que tenha obtido colocação superior.
13.8.1. Xxxx a proponente não tenha representante presente na sessão de abertura, decairá do direito de negociar.
13.9. A Comissão de Licitações dará ciência aos interessados do resultado da classificação das propostas, inclusive dos motivos que deram causa a eventuais desclassificações, e procederá à abertura do Envelope nº 2 da licitante que teve sua proposta de preço melhor classificada, para análise da documentação de habilitação.
13.10. A Comissão de Licitações promoverá o julgamento da habilitação da licitante mais bem classificada, sendo analisados os documentos, decidindo-se sobre o atendimento das exigências constantes do Edital, de forma que serão inabilitadas as licitantes que apresentarem irregularidades em relação a estas exigências.
13.11. No caso de a licitante mais bem classificada ser Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, será verificada a existência ou não de restrição de ordem fiscal e/ou trabalhista, declarando-se:
a) caso não haja restrição, atendidas as exigências constantes do Edital com a respectiva habilitação; ou
b) caso haja restrição, a respectiva habilitação com restrição, postergando sua apreciação de acordo com o § 1º, do art. 43, da Lei Complementar Federal nº 123/06, se for o caso.
13.11.1. Ocorrendo a situação estabelecida na alínea “b” acima, a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte poderá se manifestar, na própria sessão, sob pena de decadência, sobre a desistência de sua proposta caso não vislumbre a possibilidade de regularização fiscal e/ou trabalhista na forma da lei, isentando-se de eventual penalização na hipótese de ser declarada vencedora do certame.
13.11.2. A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte deverá comprovar a regularidade fiscal e/ou trabalhista, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do momento que for declarada a vencedora do certame, prorrogável por igual período, a critério desta CDHU, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
13.11.3. Não ocorrendo a regularização prevista no subitem anterior, será declarada a inabilitação da referida Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, quanto então retomar-se-ão, em sessão pública, os procedimentos relativos a esta licitação, na forma do subitem 13.4.
13.11.4. A não regularização da documentação de habilitação referente à regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do § 1º, do art. 43, da Lei Complementar Federal n° 123/06, ensejará a aplicação de multa de 5% (cinco por cento) do valor orçado pela CDHU para a execução do objeto licitado, previsto no item 1 deste Edital.
13.12. Será inabilitada a licitante que apresentar documentos de habilitação que contenham defeitos insanáveis.
13.12.1. Para efeitos de habilitação, serão considerados vícios sanáveis os defeitos relacionados a documentos que declarem situações pré- existentes ou concernentes a seus prazos de validade.
13.12.2. A Comissão de Licitações poderá realizar diligência para esclarecer o teor ou sanear os defeitos constatados nos documentos de habilitação.
13.12.3. A Comissão de Licitações permitirá que a licitante corrija os defeitos sanáveis de sua documentação de habilitação, indicando-se expressamente quais os documentos ou informações que deverão ser corrigidos.
13.13. Não sendo corrigida de modo adequado a documentação da licitante que ofertou o menor preço, esta será declarada inabilitada e a Comissão de Licitações, após a negociação nos termos do subitem 13.8 acima, passará a verificar o atendimento das condições de habilitação das demais licitantes, de acordo com a ordem de classificação.
13.14. Verificado o atendimento das exigências de habilitação pela licitante que ofertou a proposta mais bem classificada, esta será declarada vencedora.
13.15. Se todas as licitantes forem inabilitadas, dada a constatação de defeitos insanáveis nos documentos de habilitação, a Comissão de Licitações declarará a licitação fracassada.
13.16. A Comissão de Licitações poderá suspender os trabalhos, informando às licitantes sobre o dia, a hora e o local em que serão reiniciados os trabalhos, por meio de convocação disponibilizada no site xxx.xxxx.xx.xxx.xx, sendo de responsabilidade das proponentes acessá-lo para obtenção das informações.
14. DOS RECURSOS
14.1. A Comissão de Licitações dará ciência aos interessados do resultado da licitação durante a sessão, abrindo oportunidade a todas as licitantes, inclusive aquelas impedidas de participar do certame, para a manifestação, imediata e motivada, da intenção de recorrer, com indicação sucinta dos fatos e das razões do recurso, sem necessidade de indicação de dispositivos legais ou regulamentares violados ou de argumentação jurídica articulada.
14.1.1. A falta de manifestação imediata e motivada das licitantes, importará a decadência do direito de recorrer, quando então a Comissão de Licitações promoverá a adjudicação do objeto da licitação à vencedora.
14.1.2. Se a manifestação da intenção de recorrer for apresentada fora do prazo ou por pessoa sem poderes de representação, ou se o motivo apontado não guardar relação de pertinência com a licitação, a Comissão de Licitações poderá não conhecer o recurso nesse momento.
14.2. Às licitantes que manifestaram sua intenção de recorrer será concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a apresentação das razões recursais, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas para apresentar suas
contrarrazões em igual número de dias, contados a partir do término do prazo recursal, sendo-lhes assegurada vista imediata do processo.
14.3. As razões de recurso poderão abordar outros motivos, além dos indicados expressamente em sessão pública.
14.4. Os recursos, bem como as respectivas contrarrazões, deverão ser interpostos por escrito, apresentados à Comissão de Licitações, em dias úteis, até as 17h, na Xxx Xxx Xxxxx, 000 – Xxxxxxxx X.X.X.X.X.X X, 0x xxxxx, Xxxxx 0, Xxxxxx, Xxx Xxxxx/XX, ou pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx.
14.5. Os originais dos recursos que foram interpostos por "e-mail" deverão ser apresentados à Comissão de Licitações até as 17h do primeiro dia útil após a data de interposição destes recursos, no endereço referido no subitem 14.4.
14.6. A Comissão de Licitações disporá de 5 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, para reavaliar sua decisão e dar os seguintes encaminhamentos, conforme o caso:
a) acolhidas as razões recursais, a sessão pública será retomada para, revista a decisão nela tomada, o prosseguimento da licitação, garantindo, depois de nova declaração de vencedora, o direito à manifestação da intenção de recorrer;
b) não acolhidas as razões recursais será elaborado relatório que será encaminhado à área jurídica para manifestação para subsidiar a decisão definitiva da autoridade competente, que deverá ser divulgada no site
eletrônico em até 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do processo, prorrogáveis por igual período.
14.7. A interposição de recursos meramente procrastinatórios ensejará a aplicação de multa de 5% (cinco por cento) do valor orçado pela CDHU para a execução do objeto licitado, previsto no item 1 deste Edital.
15. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
15.1. A Comissão de Licitações declarará a vencedora do certame e, caso não haja interposição de recurso, esse ato valerá como ato de adjudicação, cabendo à autoridade competente a homologação da licitação.
15.2. Havendo interposição de recurso, caberá à autoridade competente realizar os atos de adjudicação do objeto à licitante vencedora e de homologação do certame.
15.3. Os envelopes contendo a documentação relativa à habilitação das licitantes que não tiveram seus envelopes abertos, permanecerão fechados, sob custódia da Comissão de Licitações até a efetiva formalização da adjudicação do objeto da licitação e homologação do certame.
15.4. Após a divulgação da homologação do certame no site da CDHU, os envelopes fechados ficarão disponíveis para a sua retirada pelo período de 5 (cinco) dias úteis, sendo que aqueles não retirados neste prazo serão inutilizados.
16. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
16.1. Para garantia do fiel cumprimento das obrigações contratuais, a licitante vencedora deverá depositar junto à CDHU, quando da assinatura do contrato, a título de garantia, 5% (cinco por cento) do valor da contratação, sob a forma de qualquer das modalidades seguintes:
a) Caução em dinheiro;
b) Seguro garantia;
c) Fiança bancária.
16.2. A garantia prestada deverá permanecer vigente até a emissão do Termo de Recebimento Definitivo das Obras por parte da CDHU.
16.3. Em caso de alteração contratual, a contratada deverá promover a complementação da garantia, bem como, se for o caso, o de sua respectiva validade, de modo que o valor da garantia corresponda sempre ao percentual de 5% (cinco por cento) do valor contratual e o seu período de validade seja sempre correspondente ao prazo de vigência do contrato.
16.3.1. No caso de alteração do valor contratual, o contratado terá até 15 (quinze) dias úteis para apresentar do reforço de garantia, sob pena de rescisão do contrato.
16.4. A CDHU fica autorizada pela contratada, a partir da assinatura do contrato, a promover perante a entidade responsável pela garantia o levantamento de valor devido em decorrência de aplicação de penalidade de multa, nos termos do item 27 deste Edital;
16.5. Verificada a hipótese do item anterior, e não rescindido o contrato, a contratada ficará obrigada a efetuar a reposição da garantia, no valor correspondente ao levantamento feito, no prazo de 7 (sete) dias corridos, contados da data de recepção da notificação do respectivo abatimento, sob pena de retenção dos pagamentos subsequentes até o limite suficiente para complementar a garantia.
16.6. A garantia prestada pela contratada será liberada ou restituída após a execução do objeto contratado e a emissão do Termo de Recebimento Definitivo, incluindo todas as obrigações acessórias previstas no contrato e inerentes à obra, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos Previdenciários e de Terceiros junto à Receita Federal relativa à baixa da matrícula do CNO (Cadastro Nacional de Obras), e nos casos em que não haja obrigatoriedade desta matrícula a liberação da garantia prestada se dará mediante apresentação de sua dispensa, em conformidade com a legislação vigente.
17. DO SEGURO GARANTIA EXECUTANTE CONSTRUTOR TÉRMINO DE OBRAS – SGC
17.1. A contratada, na qualidade de Tomadora, deverá contratar Apólice de Seguro Garantia Executante Construtor Término de Obras – SGC, para garantir à CDHU, na qualidade de Segurada, a retomada de obra sinistrada e a contratação, pela Seguradora, de um Construtor Substituto, para que este conclua as obras de loteamento e edificação do equipamento público, nas seguintes condições:
a) O seguro será contratado sem garantia financeira;
b) O valor da garantia da apólice deverá corresponder a, no mínimo, 15% (quinze por cento) do valor do contrato; e
c) A substituição do tomador pelo construtor substituto não poderá ultrapassar 180 (cento e oitenta) dias.
18. DA CONTRATAÇÃO
18.1. Homologada a licitação, a adjudicatária será convocada para assinar o termo de contrato em até 05 (cinco) dias úteis, prazo esse que poderá ser prorrogado, a pedido da adjudicatária, por igual período.
18.2. A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante celebração de termo de contrato, cuja minuta integra este Edital como Anexo .
18.3. Se, por ocasião da formalização do contrato, a Certidão de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União e/ou Certificado de Regularidade do FGTS estiverem com prazo de validade expirado, a CDHU, por meio eletrônico hábil de informações e salvo impossibilidade devidamente justificada, verificará a situação, certificará nos autos do processo a regularidade e anexará todos os documentos passíveis de obtenção por tais meios.
18.4. Se não for possível atualizar as certidões por meio eletrônico hábil de informações, a adjudicatária será notificada, na própria convocação para assinatura do contrato, para no prazo de 2 (dois) dias úteis, comprovar a situação de regularidade de que trata o subitem acima, mediante a apresentação das respectivas certidões com prazos de validade em
vigência, sob pena de a contratação não se realizar, decaindo a adjudicatária do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
18.5. O registro da adjudicatária no Cadastro Informativo dos Créditos Não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – CADIN Estadual impede a celebração do contrato e quaisquer pagamentos, nos termos da Lei Estadual nº 12.799/08 e alterações, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 53.455/08, e da Resolução SF-44/08, da Secretaria da Fazenda.
18.5.1. Constatado o registro no CADIN Estadual será concedido à adjudicatária o prazo de até 5 (cinco) dias úteis após a respectiva constatação, o qual poderá ser prorrogado, a critério da CDHU, para a devida regularização, permanecendo suspensa a contratação.
18.6. O “Sistema Eletrônico de Aplicação e Registro de Sanções Administrativas
– e-Sanções”, no endereço xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, e o “Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS”, no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx, deverão ser consultados previamente à celebração da contratação, observando-se as alíneas “e” e “f” do subitem 10.1 deste Edital.
18.7. A adjudicatária deverá, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data da convocação, que poderá ocorrer por meio de fac-símile, correio com aviso de recebimento ou por correio eletrônico, comparecer à Diretoria de Assuntos Jurídicos e de Regularização Fundiária da CDHU para assinar o contrato, nos termos da minuta anexa a este Edital (Anexo ), devendo apresentar nesse ato, sob pena de caracterização de desistência da contratação:
a) Comprovante de recolhimento da garantia de execução do contrato;
b) Registro Cadastral – RC – perante o CAUFESP/BEC, em qualquer das situações:
• Ativo;
• Atualização Cadastral – Em elaboração;
• Atualização Cadastral – Aguardando Análise;
c) No caso de empresa sediada fora do Estado de São Paulo, comprovante de visto do CREA-SP – 6ª Região ou do CAU/SP, conforme o caso, na Certidão de Registro da Pessoa Jurídica na entidade profissional competente no Estado de São Paulo ou, em se tratando de prazo de execução superior a 180 (cento e oitenta) dias, comprovante de registro da empresa junto ao CREA-SP – 6ª Região ou CAU/SP;
d) Planilha de composição de preços, dos encargos sociais e lista de serviços de todos os insumos ajustada ao(s) novo(s) valor(es) unitário e global final ofertado.
18.8. Caso a adjudicatária, ao ser notificada para assinar o contrato, não o faça no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da convocação, ou não solicite, com justificativa aceita pela CDHU, dilatação do prazo por igual período, decairá do direito de celebrar o ajuste.
18.9. A recusa injustificada para a assinatura do contrato, no prazo e condições estabelecidos pela CDHU, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando a adjudicatária ao pagamento de multa
de 5% (cinco por cento) do valor orçado pela CDHU para a execução do objeto licitado, previsto no item 1 deste Edital, sem prejuízo da aplicação de outras penalidades previstas neste Edital, no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da CDHU e na legislação aplicável à espécie, por meio de processo administrativo próprio.
18.10. Ocorrendo a recusa acima, as licitantes remanescentes poderão ser convocadas, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições ofertadas pela adjudicatária, inclusive quanto aos preços atualizados em conformidade com o Edital, ou, na impossibilidade de se realizar a convocação das demais licitantes, deverá a CDHU revogar a licitação.
19. DA SUBCONTRATAÇÃO
19.1. As condições para a subcontratação estão estabelecidas na Minuta de Contrato (Anexo ), que integra este Edital.
20. DA ORDEM DE INÍCIO DOS SERVIÇOS
20.1. As condições para emissão das OIS's – Ordens de Início de Serviços estão estabelecidas na Minuta de Contrato (Anexo ), que integra este Edital.
21. DO ANTEPROJETO DE ENGENHARIA
21.1. O anteprojeto de engenharia elaborado pela CDHU com os seus elementos necessários e fundamentais à elaboração e desenvolvimento do Projeto Básico estão contidos no Anexo .
21.2. Os riscos decorrentes de fatos supervenientes à contratação associados à escolha de soluções do anteprojeto de engenharia pela contratante estão alocados na Matriz de Riscos (Anexo ).
22. DA EXECUÇÃO DO OBJETO E DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS
22.1. As condições de execução do objeto licitado, bem como as obrigações contratuais estão estabelecidas na Minuta de Contrato (Anexo ) e no Caderno de Encargos (Anexo ), que integram este Edital.
22.2. Os prazos para as conclusões das etapas do objeto observarão o Cronograma Físico (Anexo ).
22.3. Caberá à contratada a realização de todos os testes da instalação, pré- operação e as demais operações necessárias e suficientes para a entrega final do objeto.
23. DA MATRIZ DE RISCOS
23.1. A Matriz de Riscos (Anexo ) definirá com exatidão os riscos e as responsabilidades estabelecidas entre as partes, caracterizando o equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, em termos de ônus financeiro dependente de eventos supervenientes à contratação.
23.2. A contratada não é responsável pelos riscos relacionados ao objeto do ajuste, cuja responsabilidade é da contratante, conforme estabelecido na Matriz de Riscos.
23.3. É vedada a celebração de termos aditivos decorrentes de eventos supervenientes alocados na Matriz de Riscos como de responsabilidade da contratada.
24. DAS MEDIÇÕES DAS OBRAS E SERVIÇOS
24.1. As condições de cada medição, bem como sua periodicidade estão estabelecidas na Minuta de Contrato (Anexo ), que integra este Edital.
25. DO PAGAMENTO
25.1. A forma de pagamento, bem como suas condições estão estabelecidas na Minuta de Contrato (Anexo ), que integra este Edital.
26. DO REAJUSTE
26.1. As condições para reajuste estão estabelecidas na Minuta de Contrato
(Anexo ), que integra este Edital.
27. DAS PENALIDADES
27.1. Sem prejuízo da responsabilidade civil e penal, bem como das demais sanções administrativas previstas no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da CDHU e na Lei Federal nº 13.303/16, as infrações às disposições do contrato a ser firmado com a adjudicatária serão punidas pela CDHU, assegurado o direito ao contraditório e a ampla defesa da empresa contratada, de forma alternativa ou cumulativamente, com as sanções e penalidades a seguir relacionadas, a serem aplicadas de modo
proporcional à gravidade da falta que a gerou, conforme estabelecidas na Minuta do Contrato (Anexo ) que integra este Edital.
I advertência escrita, a ser aplicada para infrações não graves que, por si só, não ensejem a rescisão do contrato ou sanção mais severa;
II multa moratória;
III multa compensatória;
IV suspensão do direito de licitar e contratar e impedimento de contratar com a CDHU, por até 02 (dois) anos, quando a infração contratual apresentar gravidade tal que recomende a medida.
27.1.1. As sanções previstas nos incisos I e III deste artigo poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II.
27.2. No caso de descumprimento dos requisitos previstos neste instrumento, estabelecidos com base no Decreto Estadual nº 53.047/08, o limite de prazo para a sanção administrativa de proibição de contratar com a Administração Pública pelo período de até 3 (três) anos, nos termos do inciso V, do § 8º, do art. 72, da Lei Federal nº 9.605/98, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, independentemente da responsabilização na esfera criminal.
27.3. As penalidades são independentes entre si e a aplicação de uma não exclui a das outras sendo que o total das multas não poderá exceder o montante de 20% (vinte por cento) do valor do contrato a ser firmado.
27.4. A prática de atos que atentem contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro, contra princípios da administração pública, ou que de qualquer forma venham a constituir fraude ou corrupção, durante a licitação ou ao longo da execução do contrato, será objeto de instauração de processo administrativo de responsabilização nos termos da Lei Federal nº 12.846/13 e do Decreto Estadual nº 60.106/14, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da CDHU e na Lei Federal nº 13.303/16, e no art. 7º da Lei Federal nº 10.520/02.
28. DA SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DAS OBRAS E SERVIÇOS
28.1. As condições para suspensão total ou parcial da execução das obras e serviços estão determinadas na Minuta de Contrato (Anexo ), parte integrante deste Edital.
29. DA ACEITAÇÃO E RECEBIMENTO DAS OBRAS E SERVIÇOS
29.1. As condições de aceite e recebimento das obras e serviços estão estabelecidas na Minuta de Contrato (Anexo ) e no Caderno de Encargos (Anexo ), que integram este Edital.
30. DA REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO
30.1. A revogação ou a anulação do procedimento licitatório atenderá ao disposto no art. 62 da Lei Federal nº 13.303/16 e no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da CDHU.
31. DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS AO PROGRAMA INSTITUÍDO PELO DECRETO ESTADUAL Nº 55.126/09 – PROGRAMA PRÓ-EGRESSO
31.1. Para a consecução dos objetivos contidos no Decreto Estadual nº 55.126/09, a contratada disponibilizará aos beneficiários do Programa Pró- Egresso, vagas envolvidas diretamente na execução dos serviços, observados os limites estabelecidos no art. 4º e parágrafo único do referido Decreto.
31.1.1. A quantidade mínima das vagas a que se refere o subitem 31.1 será disponibilizada considerando-se o número de trabalhadores necessários à execução dos serviços, desde que em regime de dedicação exclusiva.
31.1.2. A relação de proporcionalidade entre o número de vagas disponibilizadas pela contratada com base no disposto nos subitens 31.1 e 31.1.1 e o número de trabalhadores necessários à execução dos serviços, deverá ser mantida durante toda a vigência do contrato, incluindo eventuais prorrogações.
31.2. A contratada deverá apresentar ao gestor do contrato, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis contado do início efetivo da execução dos serviços, a lista dos empregados que ocuparão as vagas disponibilizadas com base no disposto nos subitens 31.1 e 31.1.1, de acordo com o modelo que constitui Anexo deste Edital.
31.2.1. Caso na lista de empregados de que trata o subitem 31.2 constem indivíduos portadores de necessidades especiais, deverá ser observado o disposto no art. 12 do Decreto Estadual nº 55.126/09.
31.3. Havendo subcontratação aplicar-se-ão à(s) subcontratada(s) as disposições previstas neste item 31.
32. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
32.1. A participação nesta Licitação implica a aceitação integral e irretratável pelas licitantes, dos termos deste Edital e seus anexos, que passarão a integrar o contrato, tendo seu suporte legal na legislação indicada no preâmbulo deste Edital, bem como na observância dos regulamentos administrativos e das normas técnicas aplicáveis, não sendo aceita, sob qualquer hipótese, alegação de seu desconhecimento em qualquer fase do procedimento licitatório e execução do contrato, inclusive a aceitação expressa das exigências de qualidade do Programa QUALIHAB, instituído pelo Decreto Estadual nº 41.337/96, de acordo com os respectivos Acordos Setoriais, envolvendo os serviços de toda natureza, materiais e componentes.
32.2. A qualquer tempo e na forma da Lei, antes da contratação, a CDHU poderá desclassificar proposta ou inabilitar licitante sem que lhe caiba direito de indenização ou reembolso, na hipótese de vir a tomar conhecimento de fato ou circunstância que desabone sua idoneidade financeira, comprometa sua capacidade técnica ou administrativa, ou ainda reduza sua capacidade de produção.
32.3. A contratada deverá observar, na execução das obras e serviços, as condições administrativas e técnicas fixadas no Caderno de Encargos (Anexo ).
32.4. Caso não seja verificado, no momento da visita técnica, impedimento para execução do objeto, correrão por conta da contratada todas as despesas decorrentes das adaptações que se fizerem necessárias para a execução das obras e serviços licitados.
32.5. A CDHU reserva a si o direito de revogar a presente licitação por motivo de conveniência e oportunidade ou anulá-la, no todo ou em parte por vício ou ilegalidade, bem como adiar sine die ou prorrogar o prazo para recebimento e/ou abertura da Proposta de Comercial ou da Documentação de Habilitação, desclassificar qualquer proposta ou desqualificar qualquer licitante, caso tome conhecimento de fato que afete a capacidade financeira, técnica ou comercial da licitante, sem que isto gere direito à indenização ou ressarcimento de qualquer natureza.
32.6. No caso de eventual divergência entre o Edital de Licitação e seus Anexos, prevalecerão as disposições do primeiro.
32.7. A licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
32.7.1. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação da licitante que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido a adjudicatária, a rescisão do instrumento contratual, sem prejuízos das demais sanções cabíveis.
32.8. É facultado à Comissão Permanente de Licitação, em qualquer fase da licitação, desde que não seja alterada a substância da proposta, adotar medidas de saneamento destinadas a esclarecer informações, corrigir
impropriedades na documentação de habilitação ou complementar a instrução do processo.
32.9. Para dirimir quaisquer dúvidas ou questões relacionadas com este Edital ou o Contrato vinculado a esta licitação, a empresa licitante deve se subordinar ao Foro Privativo das Varas da Fazenda Pública, nesta Capital, com exclusão de qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja, com exclusão de qualquer outro.
32.10. A participação nesta licitação implica, para todos os fins e efeitos de direito, expresso consentimento de que os dados e documentos constantes de todo o processo licitatório e de execução contratual possam ser compartilhados com a Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD, para os fins específicos e exclusivos de que trata a Lei Federal nº 13.709/2018.
33. DOS ANEXOS
33.1. Fazem parte integrante e indissociável deste Edital, como se nele estivessem transcritos, os seguintes Anexos:
Anexo 1 Termo de Referência
Anexo 2 Carta com Indicação do Representante e Encaminhamento da Documentação de Habilitação
Anexo 3 Minuta de Declaração de Sujeição ao Edital
Anexo 4 Minuta de Declaração de Condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte
Anexo 5 Minuta de Declaração de Atendimento aos Procedimentos de Controle Ambiental
Anexo 6 Modelo de Declaração de Visita Técnica
Anexo 7 Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta e Atuação Conforme ao Marco Legal Anticorrupção
Anexo 8 Minuta de Carta Proposta de Preço Anexo 9 Minuta do Contrato
Anexo 10 Termo de Ciência e Notificação do Tribunal de Contas do Estado Anexo 11 Declaração de Documentos à Disposição do Tribunal
Anexo 12 Caderno de Encargos
Anexo 13 Anteprojeto de Engenharia e Memorial Descritivo Anexo 14 Matriz de Riscos
Anexo 15 Cronograma Físico
Anexo 16 Modelo de Placas de Identificação das Obras
Anexo 17 Modelos de Carta de Compromisso e Lista dos Empregados para Cumprimento ao Decreto nº 55.126/09