Processo Licitatório Nº 024/2024 Dispensa de Licitação Nº 015/2024
Processo Licitatório Nº 024/2024 Dispensa de Licitação Nº 015/2024
1. PREÂMBULO
1.1 O MUNICÍPIO DE RIO PARDO DE MINAS/MG, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Xxx Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx, xx 000, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 24.212.862/0001-46, neste ato representado por seu Prefeito, Sr. ASTOR XXXX XX XX, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, TORNA PÚBLICO a DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 024/2024 para contratação de Contratação de Repasse Financeiro ao Consórcio Intermunicipal Multifinalitário da Área Mineira da Sudene - CIMAMS, destinada a prestação de serviços de execução/perfuração de poços tubulares profundos, poços artesianos, com base nas justificativas e disposições legais abaixo fixadas
2. DO OBJETO
O objeto da presente Dispensa de Licitação é a contratação de Contratação de Repasse Financeiro ao Consórcio Intermunicipal Multifinalitário da Área Mineira da Sudene - CIMAMS, destinada a prestação de serviços de execução/perfuração de poços tubulares profundos, poços artesianos.
ITEM | UNID | QUANT. | DESCRIÇÃO DO ITEM |
01 | UND | 03 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PERFURAÇÃO DE POÇO TUBULAR PROFUNDO, INCLUINDO MÃO DE OBRA E DEMAIS ITENS PERTECENTENTES À EXECUÇÃO DO OBJETO |
02 | METRO | 420 | PERFURAÇÃO DE SERVIÇO DE REVESTIMENTO DE POÇO COM TUBO PVC LISO DE 6" INCLUINDO MÃO DE OBRA E DEMAIS ITENS PERTECENTENTES À EXECUÇÃO DO OBJETO |
3. DO FORNECEDOR
O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DA ÁREA MINEIRA DA SUDENE – CIMANS, inscrito no
CNPJ 21.505.692/0001-08, constituído na forma de associação pública, com personalidade jurídica de direito público que integra a administração indireta de todos os entes consorciados, com sede no endereço: Xxx Xxxxx, 000, Xxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxxxx/Xxxxx Xxxxxx, XXX 00.000- 000
4. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
4.1 O objeto pretendido pela Administração e ora processado se caracteriza em hipótese de dispensa de licitação, amparado na Lei Federal nº 11.107/2005; o Decreto Federal nº 6.017/2017;
o Art. 75, inciso XI da Lei Federal nº 14.133/2021 e Alterações Posteriores; e a Lei Municipal nº 1.721/2020, com as justificativas presentes nos autos.
No caso em questão verifica-se a Dispensa de Licitação com base jurídica nos incisos XI do art. 75 da Lei nº 14.133/2021.
“Art. 75 É dispensável a licitação:
XI - para celebração de contrato de programa com ente federativo ou com entidade de sua Administração Pública indireta que envolva prestação de serviços públicos de forma associada nos termos autorizados em contrato de consórcio público ou em convênio de cooperação;”
e do Art. 2º, § 1º, III da Lei Federal n. 11.107/05:
Art. 2º Os objetivos dos consórcios públicos serão determinadospelos entes da Federação que se consorciarem, observados os limites constitucionais.
§ 1º Para o cumprimento de seus objetivos, o consórcio públicopoderá:
III – ser contratado pela administração direta ou indireta dos entes da Federação consorciados, dispensada a licitação.
5. DA JUSTIFICATIVA DA DISPENSA
5.1 Justifica-se a dispensa pela necessidade de adesão aos contratos de repasse financeiro ao CIMANS a fim de dar manutenção às atividades do Fundo Municipal de Saúde, especialmente tocante aos exames e serviços não disponibilizados nas Unidades de Saúde local.
Prestação de serviços especializados de referência e de maior complexidade a nível ambulatorial para a população do Município de Rio Pardo de Minas-MG.
Ademais, verifica-se a Dispensa de Licitação com base jurídica no art. 72 da Lei nº 14.133/2021.
“Art. 72. O processo de contratação direta, que compreende os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação, deverá ser instruído com os seguintes documentos:
I. - documento de formalização de demanda e, se for o caso, estudo técnico preliminar, análise de riscos, termo de referência, projeto básico ou projeto executivo;
II. - estimativa de despesa, que deverá ser calculada na forma estabelecida no art. 23 desta Lei;
III. - parecer jurídico e pareceres técnicos, se for o caso, que demonstrem o atendi- mento dos requisitos exigidos;
IV. - demonstração da compatibilidade da previsão de recursos orçamentários com o compromisso a ser assumido;
V. - comprovação de que o contratado preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínima necessária;
VI. - razão da escolha do contratado;
VII. - justificativa de preço;
VIII. - autorização da autoridade competente.
6. DA ESCOLHA DO FORNECEDOR:
6.1 A execução do objeto da presente dispensa de licitação, será realizada pelo Consórcio:
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DA ÁREA MINEIRA DA SUDENE – CIMANS, CNPJ
21.505.692/0001-08, com sede no endereço: Xxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxx, Xxxxxx Xxxxxx/Xxxxx Xxxxxx, XXX 00.000-000, por se tratar de serviços públicos de forma associada nos termos autorizados em contrato de consórcio público, no qual o município integra. De acordo com o artigo 75 inciso XI da Lei nº 14.133/2021 e do Art. 2º, § 1º, III da Lei Federal n. 11.107/05
7. DA FORMA DE PAGAMENTO
7.1 O valor contratado é de R$ 51.600,00 (cinquenta e um mil e seiscentos reais), podendo ser parcelado conforme demanda apresentada no prazo de 10 dias após a emissão da nota fiscal para realizar o pagamento dos serviços prestados.
8. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1 As despesas decorrentes desta dispensa de licitação correrão por conta do Orçamento Municipal do Exercício de 2024
Dotação: 9.2.1.17.512.23.3053.44935100 – Ficha 552
9. DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
- Prova de regularidade para com a Fazenda Federal compreendendo os Tributos administrativos pela Secretaria da Receita Federal.
I. – Prova de regularidade fiscal para com a fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, expedida pelo órgão competente.
II. - Prova de regularidade perante a Fazenda Municipal.
III. - Prova de regularidade perante o FGTS.
IV. - Prova de regularidade perante a Justiça do trabalho.
V. – Certidão de Falência, Concordata e recuperação Judicial.
VI. – Ato Constitutivo da CISRP.
VII. - Cartão CNPJ.
10. DO PRAZO DE EXECUÇÃO
10.1 O presente contrato entra em vigor na data de sua publicação, e vigorará por 03 (três) meses.
11. DO FORO
11.1 O foro competente para dirimir possíveis dúvidas, após se esgotarem todas as tentativas de composição amigável, e/ou litígios pertinentes ao objeto da presente DISPENSA DE LICITAÇÃO, independente de outro que por mais privilegiado seja, será o da Comarca de Rio Pardo de Minas-MG.
12. DA DELIBERAÇÃO E VINCULAÇÃO
12.1 Considerando o acima exposto acolho as justificativas da Dispensa de licitação e AUTORIZO publicação nos meios disponíveis da municipalidade e demais meios estabelecidos pela legislação vigente.
Rio Pardo de Minas / MG, 12 de março de 2024