CONTRATO ADMINISTRATIVO DE Nº 041/2021/SEMED/PMA
CONTRATO ADMINISTRATIVO DE Nº 041/2021/SEMED/PMA
CONTRATO ADMINISTRATIVO QUE ENTRE SI FAZEM A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ANANINDEUA E A EMPRESA COOPERATIVA MISTA DE PRODUÇÃO COMERCIALIZAÇÃO CAMPONESA DO ESTADO DO PARÁ LTDA, CONSOANTE A CLÁUSULAS E CONDIÇÕES SEGUINTES:
A PREFEITURA MUNICIPAL DE ANANINDEUA, através de sua SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO, também chamada SEMED, órgão da administração direta do município de Ananindeua/PA, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 06.078.493/0001-69, com sede na Rua Magalhães, n° 26, CEP: 67010-570 Bairro: Guanabara, município de Ananindeua/Pará, neste ato representado por sua Secretária, Sra. XXXXX XXXXXXXX XXXXXX, brasileira, casada, professora, CPF/MF de nº 000.000.000-00, e da carteira de identidade de nº. 381278-ES, residente e domiciliada no Conjunto Xxxxxxx Xxxxxxxx, Quadra 8, nº 9, Bairro: Distrito Industrial, Ananindeua, CEP: 67040-070 e, de outro lado a empresa COOPERATIVA MISTA DE PRODUÇÃO COMERCIALIZAÇÃO CAMPONESA DO ESTADO DO PARÁ LTDA, portadora do
CNPJ (MF) 15.486.914/0001-81, estabelecida no endereço Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx, xx 000, CEP: 67.146-228, Xxx xxxxxx xx xxxxx, Xxxx xxxx xxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxxx, neste ato devidamente representada pelo Sr. XXXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, portadora da Cédula de Identidade nº. 0000000, CPF/MF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxx xx Xxxxx, x/xx, Xxxx Xxxxx, xx xxxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx do Tauá, CEP: 68.786-000, no município de Santo Antônio do Tauá, no estado do Pará, doravante denominado CONTRATADA, resolvem nos termos do resultado do processo licitatório na modalidade Chamada Pública, ajustar a celebração do presente Contrato Administrativo, sobre as condições declaradas e reciprocamente aceita abaixo transcrita:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO CONTRATUAL
1.1. É objeto desta CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, ORIUNDOS DA AGRICULTURA FAMILIAR, PARA ATENDER OS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO – RME, DURANTE O ANO LETIVO DE 2021.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO FORNECIMENTO
2.1. A CONTRATADA se compromete a fornecer os gêneros alimentícios da Agricultura Familiar ao CONTRATANTE conforme descrito no Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar parte integrante deste Instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA ORIGEM CONTRATUAL
3.1. O presente contrato vincula-se às regras dispostas na chamada pública nº 001/2021, seus anexos, aos termos da proposta vencedora, pela Lei Federal nº 11.326, de 24 de julho de 2006, destinados à formulação das políticas públicas direcionadas à Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais, aplicando- se subsidiariamente as normas sobre licitações e contratos administrativos da Lei 8.666/93 e suas modificações.
CLÁUSULA QUARTA – DO LIMITE INDIVIDUAL DE VENDA
4.1. O limite individual de venda de gêneros alimentícios do Agricultor Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, neste ato denominados CONTRATADAS, será de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por DAP por ano civil, referente à sua produção, conforme a legislação do Programa Nacional de Alimentação Escolar.
CLÁUSULA QUINTA – INFORMAÇÕES AO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - MDA:
5.1. AS CONTRATADAS/FORNECEDORES ou as ENTIDADES ARTICULADORAS deverão informar ao Ministério do Desenvolvimento Agrário - MDA os valores individuais de venda dos participantes do Projeto de Venda dos hortifrútis e hortigranjeiros, consoante ao Projeto de Venda dos hortifrútis e hortigranjeiros da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, em no máximo 30 dias após a assinatura do contrato, por meio de ferramenta disponibilizada pelo MDA.
CLÁUSULA SEXTA – LOCAL
6.1. A entrega/execução do objeto deste contrato administrativo se dará de forma descentralizada;
6.2. A entrega/execução do objeto deste contrato administrativo será realizada nos locais indicados no anexo I deste Termo de Referência, a qual informará ao fornecedor com antecedência mínima de 5 (cinco) dias/no endereço Rua Magalhães Barata – 192 / 272. Guanabara – Ananindeua /PA.
CLÁUSULA SÉTIMA – CONDIÇÕES PARA CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO
7.1. Os itens deverão ser entregues conforme descrição contida acima, inclusive quanto às unidades de medidas, e quantitativos solicitados através de requisição;
7.2. A (s) requisição (s) poderá (ão) ser feita (s) solicitando o total dos materiais ou de forma parcelada;
7.3. As entregas deverão ser feitas em até 10 (dez) dias.
CLÁUSULA OITAVA – DO PREÇO
a. Pelo fornecimento dos hortifrútis e hortigranjeiros, nos quantitativos descritos no Projeto de Venda dos hortifrútis e hortigranjeiros da Agricultura Familiar, a CONTRATADA receberá o valor total de R$ 3.263.333,12 (três milhões e duzentos e sessenta e três mil e trezentos e trinta e três reais e doze centavos);
b. No valor mencionado na alínea “a” desta Cláusula, estão incluídas as despesas com frete, recursos humanos e materiais, assim como com os encargos fiscais, sociais, comerciais, trabalhistas e previdenciários e quaisquer outras despesas necessárias ao cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato.
CLÁUSULA NONA - FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
9.1. Para execução e fiscalização do contrato administrativo, inclusive assinar requisição de material/serviço e atestar o recebimento do objeto deste contrato nas Notas Fiscais apresentadas, fica(m) designado(s) o(s) servidor(es) abaixo:
a) XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXX, Coordenador de Logística Escolar- Mat. 0722
b) GERSON DE XXXXXX XXXXXXXX XXXX, GT do Almoxarifado - Mat. 1893242
c) XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, XX Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx - Xxx. 0000000
CLÁUSULA DÉCIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1. As despesas decorrentes da contratação deste objeto correrão pela dotação orçamentária que abaixo seguem:
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO MERENDA ESCOLAR - CRECHES
2021
Órgão 06: Secretaria Municipal de Educação
Unidade Orçamentária: 06.01: Secretaria Municipal de Educação
Funcional Programática: 12.365.0002.2.111 – Fornecimento da Alimentação Escolar - Creches Elemento da Despesa: 3.3.90.30.00.00.00 – Material de Consumo
Subelemento: 3.3.90.30.07.00 – Gêneros de Alimentação
Fonte Recurso: 11220000 – Transferência de Recursos do FNDE Referentes ao Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE
Valor Reservado: R$ 12.441,10 (doze mil e quatrocentos e quarenta e um reais e dez centavos)
2022
Órgão 06: Secretaria Municipal de Educação
Unidade Orçamentária: 06.01: Secretaria Municipal de Educação
Funcional Programática: 12.365.0002.2.111 – Fornecimento da Alimentação Escolar - Creches Elemento da Despesa: 3.3.90.30.00.00.00 – Material de Consumo
Subelemento: 3.3.90.30.07.00 – Gêneros de Alimentação
Fonte Recurso: 11220000 – Transferência de Recursos do FNDE Referentes ao Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE
Valor Reservado: R$ 66.500,00 (sessenta e seis mil e quinhentos reais)
XXXXXXX XXXXXXX - ENSINO INFANTIL (PRÉ ESCOLAR) 2021
Órgão 06: Secretaria Municipal de Educação
Unidade Orçamentária: 06.01: Secretaria Municipal de Educação
Funcional Programática: 12.365.0002.2.112 – Fornecimento da Alimentação Escolar – Pré Escolas Elemento da Despesa: 3.3.90.30.00.00.00 – Material de Consumo
Subelemento: 3.3.90.30.07.00 – Gêneros de Alimentação
Fonte de Recurso: 11220000 – Transferência de Recursos do FNDE Referentes ao Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE
Valor Reservado: R$ 156.075,36 (cento e cinquenta e seis mil e setenta e cinco reais e trinta e seis centavos)
2022
Órgão 06: Secretaria Municipal de Educação
Unidade Orçamentária: 06.01: Secretaria Municipal de Educação
Funcional Programática: 12.365.0002.2.112 – Fornecimento da Alimentação Escolar – Pré Escolas Elemento da Despesa: 3.3.90.30.00.00.00 – Material de Consumo
Subelemento: 3.3.90.30.07.00 – Gêneros de Alimentação
Fonte de Recurso: 11220000 – Transferência de Recursos do FNDE Referentes ao Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE
Valor Reservado: R$ 769.750,00 (setecentos e sessenta e nove mil e setecentos e cinquenta reais)
MERENDA ESCOLAR - ENSINO FUNDAMENTAL I E II 2021
Órgão 06: Secretaria Municipal de Educação
Unidade Orçamentária: 06.01: Secretaria Municipal de Educação
Funcional Programática: 12.361.0002.2.113 – Fornecimento da Alimentação Escolar – Ensino Fundamental Elemento da Despesa: 3.3.90.30.00.00.00 – Gêneros de Alimentação
subelemento: 3.3.90.30.07.00 – Gêneros de Alimentação
Fonte de Recurso: 11220000 – Receitas de impostos e de transferência de impostos-Educação
Valor Reservado: R$ 544.090,92 (quinhentos e quarenta e quatro mil e noventa reais e noventa e dois centavos)
2022
Órgão 06: Secretaria Municipal de Educação
Unidade Orçamentária: 06.01: Secretaria Municipal de Educação
Funcional Programática: 12.361.0002.2.113 – Fornecimento da Alimentação Escolar – Ensino Fundamental Elemento da Despesa: 3.3.90.30.00.00.00 – Gêneros de Alimentação
subelemento: 3.3.90.30.07.00 – gêneros de alimentação
Fonte de Recurso: 11220000 – Receitas de impostos e de transferência de impostos-Educação Valor Reservado: R$ 1.561.500,00 (um milhão e quinhentos e sessenta e um mil e quinhentos reais
MERENDA ESCOLAR - QUILOMBOLAS 2021
Órgão 06: Secretaria Municipal de Educação
Unidade Orçamentária: 06.01: Secretaria Municipal de Educação
Funcional Programática: 12.361.0002.2.114 – Fornecimento da Alimentação Escolar – Quilombolas Elemento da Despesa: 3.3.90.30.00.00.00 – Gêneros de Alimentação
subelemento: 3.3.90.30.07.00 – Gêneros de Alimentação
Fonte de Recurso: 11220000 – Receitas de impostos e de transferência de impostos-Educação Valor Reservado: R$ 3.071,81 (três mil e setenta e um reais e oitenta e um centavos)
2022
Órgão 06: Secretaria Municipal de Educação
Unidade Orçamentária: 06.01: Secretaria Municipal de Educação
Funcional Programática: 12.361.0002.2.114 – Fornecimento da Alimentação Escolar – Quilombolas Elemento da Despesa: 3.3.90.30.00.00.00 – Gêneros de Alimentação
subelemento: 3.3.90.30.07.00 – Gêneros de Alimentação
Fonte de Recurso: 11220000 – Receitas de impostos e de transferência de impostos-Educação Valor Reservado: R$ 12.750,00 (doze mil e setecentos e cinquenta reais)
MERENDA ESCOLAR - EJA 2021
Órgão 06: Secretaria Municipal de Educação
Unidade Orçamentária: 06.01: Secretaria Municipal de Educação
Funcional Programática: 12.366.0002.2.115 – Fornecimento da Alimentação Escolar – EJA Elemento da Despesa: 3.3.90.30.00.00.00 – Gêneros de Alimentação
subelemento: 3.3.90.30.07.00 – Gêneros de Alimentação
Fonte de Recurso: 11220000 – Receitas de impostos e de transferência de impostos-Educação
Valor Reservado: R$ 47.653,93 (quarenta e sete mil e seiscentos e cinquenta e três reais e noventa e três centavos)
2022
Órgão 06: Secretaria Municipal de Educação
Unidade Orçamentária: 06.01: Secretaria Municipal de Educação
Funcional Programática: 12.366.0002.2.115 – Fornecimento da Alimentação Escolar – EJA Elemento da Despesa: 3.3.90.30.00.00.00 – Gêneros de Alimentação
subelemento: 3.3.90.30.07.00 – Gêneros de Alimentação
Fonte de Recurso: 11220000 – Receitas de impostos e de transferência de impostos-Educação Valor Reservado: R$ 89.500,00 (oitenta e nove mil e quinhentos reais)
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO PAGAMENTO:
11.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, contados da entrega da Nota Fiscal/Xxxxxx, devidamente atestada pelo fiscal do contrato;
11.2. A Nota Fiscal/Fatura deverá apresentar o número da licitação e do contrato administrativo que faz referência;
11.3. A Nota Fiscal/Fatura deverá discriminar os itens do contrato administrativo, se for o caso, constando o valor unitário e as demais especificações constantes na proposta consolidada vencedora do certame;
11.4. A Nota Fiscal/Fatura deverá vir acompanhada de recibo de pagamento, Certidão Negativa de Débitos junto à Receita Federal, Certidão Negativa de Débitos junto ao FGTS e Certidão Negativa de Débitos junto à Fazenda Municipal, caso se trate de empresa com domicílio no município de Ananindeua/PA.
11.5. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito de reajustamento de preços e/ou correção monetária;
11.6. Havendo erro na nota fiscal/fatura, ou outra circunstância que a desaprove, a liquidação da despesa ficará pendente e o pagamento será suspenso até que a CONTRATADA providencie as correções necessárias, não acarretando quaisquer ônus à Administração Municipal;
11.7. À Administração Municipal fica reservado o direito de não efetuar o pagamento se, durante o contrato, o objeto do contrato (material/serviço) seja entregue de acordo com as condições pactuadas, sem constituir- se em mora, por essa decisão.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA INADIMPLÊNCIA
12. Os casos de inadimplência da CONTRATANTE proceder-se-á conforme o § 1º, do art. 20 da Lei n° 11.947/2009 e demais legislações relacionadas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
13.1. Formalizar a solicitação do objeto deste contrato através de requisição de material/serviço; 13.2. Promover o acompanhamento e a fiscalização da execução do ora contratado, anotando e comunicando à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos em prejuízo à Administração Municipal, podendo, a seu critério, exigir medidas corretivas;
13.3. Verificar a equivalência dos materiais/serviços a serem entregues, com as especificações contidas no edital;
13.4. Efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com o prazo estabelecido no contrato;
13.5. Cumprir e fazer cumprir o disposto nas cláusulas do contrato;
13.6. Todas as questões inerentes à referida contratação ficarão submetidas à Coordenadoria de Logística Escolar da Secretaria Municipal de Educação de Ananindeua/PA.
13.7. Verificada falha ou imperfeição que impeça o recebimento ou a utilização do objeto do contrato nas finalidades administrativas institucionais, sustar os processos de pagamentos em nome da CONTRATADA,
até que sejam sanadas as falhas ou imperfeições no prazo de 10 (dez) dias; contados a partir do recebimento da notificação expedida pela SEMED à empresa contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
14.1. Fornecer contato telefônico para comunicações informais junto à CONTRATANTE e endereço eletrônico de e-mail para receber toda e qualquer comunicação formal, seja requisição de material/serviço, notificações e outras que se fizerem pertinentes;
14.2. Entregar o material em conformidade com o que fora contratado, levando-se em consideração todas as especificações constantes no Edital de Licitação e proposta consolidada, inclusive unidade de medida, valor unitário e demais pertinentes ao feito;
14.2.1. Entrega dos Gêneros da agricultura familiar
A distribuição/entrega dos gêneros alimentícios da Agricultura Familiar (hortifrutigranjeiros) às escolas, devem obedecer às seguintes recomendações:
A entrega de gêneros perecíveis (frutas, legumes e verduras, ovos e iogurte), é realizada porta-a-porta 2 a 3 vezes ao mês, de acordo com o cardápio mensal.
O fornecedor deverá ir ao setor de alimentação escolar para apanhar o consolidado geral de todos as escolas e as guias de remessa devidamente assinada e carimbada pela responsável do GTAE, que após a entrega deverá retornar ao GTAE com as cópias das guias, onde estejam comprovadas as entregas através das assinaturas e dos carimbos das escolas.
14.3. Verificada falha ou imperfeição que impeça o recebimento ou a utilização do objeto do contrato nas finalidades administrativas institucionais, saná-las no prazo de 10 (dez) dias;
14.4. A CONTRATADA será responsável pela entrega do referido objeto, desde a sua origem até o local de entrega, definido neste termo de referência, sem quaisquer complementos nos preços contratado ou pagamento adicional referente a deslocamento;
14.5. Entregar os materiais solicitados no local indicado no anexo I, no horário do funcionamento, qual seja de 9h às 14h;
14.6. Entregar os materiais solicitados apenas a servidor municipal mediante identificação funcional, com lotação específica na Secretaria Municipal de Educação - SEMED.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DAS RESPONSABILIDADES
15.1. É de exclusiva responsabilidade do CONTRATADO/FORNECEDOR o ressarcimento de danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS PENALIDADES
16.1. Pelo inadimplemento contratual a CONTRATADA ficará sujeita às sanções previstas nos artigos 86 a 88 da Lei n.º 8.666/93, no artigo 7º da Lei n.º 10.520/2002 e demais legislações pertinentes, respeitado o devido processo legal, nos termos do artigo 109 da Lei nº8666/93;
16.2. Quando se tratar de sansão de multa, poderão ser aplicadas à CONTRATADA concomitantemente as penas de advertência, suspensão temporária para licitar e contratar com a Administração Municipal e impedimento de licitar e contratar com a Administração;
16.3. Quando aplicada a pena de multa, está será calculada em 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato;
16.4. Caso a CONTRATADA não possa cumprir os prazos estipulados para a prestação, total ou parcial, do(s) serviço(s), deverá apresentar justificativa por escrito, devidamente comprovada, quando ocorrer fato superveniente, excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições do contrato e de impedimento de sua execução por fato ou ato de terceiro reconhecido pela Administração em documento contemporâneo a sua ocorrência;
16.5. As multas devidas e/ou prejuízos causados ao CONTRATANTE pela CONTRATADA serão deduzidos dos valores a serem pagos;
16.6. A CONTRATADA inadimplente que não tiver valores a receber do CONTRATANTE, terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, após a notificação oficial, para recolhimento da multa;
16.7. A aplicação de quaisquer das sanções relacionadas neste instrumento será precedida do devido processo legal, assegurado o contraditório e a ampla defesa;
16.8. A aplicação das aludidas multas não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato;
16.9. As penalidades serão aplicadas, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: PRAZO DE VIGÊNCIA
17.1. O contrato administrativo terá vigência por 12 (doze) meses a contar da data da assinatura, podendo ser prorrogado segundo a legislação vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: DO ADITAMENTO
18.1. Este Contrato poderá ser aditado a qualquer tempo, mediante acordos formais entre as partes, resguardadas as suas condições essenciais.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA: DA RESCISÃO
19.1. Este Contrato, desde que observada a formalização preliminar à sua efetivação, poderá ser rescindido, de pleno direito, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos:
a) Por acordo entre as partes;
b) Pela inobservância de qualquer de suas condições;
c) Quaisquer dos motivos previstos em lei.
CLÁUSULA VIGÉSIMA: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1. O CONTRATANTE em razão as supremacias dos interesses públicos sobre os interesses particulares poderão:
a. Modificar unilateralmente o contrato para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitando os direitos do CONTRATADO;
b. Rescindir unilateralmente o contrato, nos casos de infração contratual ou inaptidão do CONTRATADO;
c. Fiscalizar a execução do contrato;
d. Aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;
20.2. Sempre que a CONTRATANTE alterar ou rescindir o contrato sem culpa do CONTRATADO, deve respeitar o equilíbrio econômico-financeiro, garantindo-lhe o aumento da remuneração respectiva ou a indenização por despesas já realizadas.
20.3. As comunicações com origem neste contrato deverão ser formais e expressas, por meio de ofício, que somente terá validade se enviada mediante registro de recebimento.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA:DO FORO
21.1. Para a solução de quaisquer dúvidas, litígios ou condições decorrentes deste Contrato Administrativo, fica eleito, pelos Contratantes, o foro da Comarca de Ananindeua, com a renúncia de qualquer outro, especial, privilegiado ou de eleição, que tenham ou venham a ter.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente Contrato, na presença de 02 (duas) testemunhas, para que sejam produzidos os efeitos legais e pretendidos.
Ananindeua (PA), 29 de novembro de 2021.
XXXXX XXXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXXXX
FREIRE:52610292
791
FREIRE:52610292791 Dados: 2021.11.29 09:44:46
-03'00'
XXXXX XXXXXXXX XXXXXX
Secretária Municipal de Educação
Contratante
COOPERATIVA MISTA DE PRODUCAO E COMERCIALIZACAO C:15486914000181
Assinado de forma digital por COOPERATIVA MISTA DE PRODUCAO E COMERCIALIZACAO C:15486914000181
Dados: 2021.11.29 17:02:19 -03'00'
COOPERATIVA MISTA DE PRODUÇÃO COMERCIALIZAÇÃO CAMPONESA DO ESTADO DO PARÁ LTDA
XXXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Representante Legal / Contratada
TESTEMUNHAS:
1ª Testemunha: CPF/MF de nº
2º Testemunha: CPF/MF de nº