CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS – PÓS-GRADUAÇÃO (PRESENCIAL)
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS – PÓS-GRADUAÇÃO (PRESENCIAL)
CONTRATANTE: Aluno ou responsável legal identificado no anexo deste Contrato.
CONTRATADO: Faculdade Monitor, estabelecimento de ensino, com sede na cidade de São Paulo, SP, à Xx. Xxxxxx Xxxxxxx, 0000, Brás, mantida pelo CNPJ nº 60.943.974/0001-30, doravante simplesmente designada Faculdade.
Têm entre si justo e contratado o seguinte:
DO OBJETO
Cláusula 1ª – O objeto deste instrumento é a prestação de serviços educacionais pela Faculdade para o curso descrito no Anexo em favor do Contratante, com período de integralização e carga horária estabelecida pelas Diretrizes e Resoluções do Ministério da Educação (MEC).
§ 1º – O presente Contrato é celebrado entre as partes, gerando direitos e obrigações para ambos, de acordo com a Constituição Federal, Código Civil Brasileiro, Código de Defesa do Consumidor e com a legislação educacional aplicável ao curso escolhido pelo Contratante.
§ 2º – O Contratante e/ou seu responsável legal são devedores principais e solidários das obrigações pecuniárias decorrentes deste Contrato, independente de abandono, comparecimento total ou parcial às aulas e aprovação no curso.
DA MATRÍCULA
Cláusula 2ª – O deferimento da matrícula ocorre nos termos do Regulamento de Pós-Graduação (disponível no site da Faculdade), sendo que a matrícula irregular, ou sem os documentos necessários, ou se forem eles inautênticos ou fraudados, é nula de pleno direito, podendo ser cancelada automaticamente pela Faculdade. O mesmo se aplicando no caso de declarações ou informações falsas prestadas pelo Contratante.
Cláusula 3ª – A Faculdade obriga-se a prestar serviços educacionais em conformidade com a legislação em vigor e o Plano do Curso aprovado pelos órgãos educacionais, e em acordo com o do Regulamento de Pós-Graduação que integram o presente Contrato para todos os fins de direito.
§ único – É de inteira responsabilidade da Faculdade o planejamento e a prestação dos serviços de ensino, no que se refere à fixação de currículo e carga horária, designação de professores, formas e métodos de avaliação e datas para sua realização, além de outras providências que as atividades docentes exigirem, obedecendo ao exclusivo critério da Faculdade, respeitando-se, para tanto, os limites previstos em lei e suas normas, sem qualquer ingerência do Contratante.
Cláusula 4ª – A confirmação da matrícula somente se dará mediante o cumprimento dos seguintes requisitos:
I – Preenchimento completo e sem rasuras do Requerimento de Matrícula, que passa a ser parte integrante do presente instrumento;
II – Confirmação do pagamento da primeira mensalidade que, se não for paga, torna sem efeito o presente Contrato, exceto quando o Contratante for beneficiário de bolsa de estudos;
III – Entrega pelo Contratante de todos os documentos obrigatórios.
§ 1º – A entrega do Requerimento citado no inciso I sem o atendimento aos requisitos estabelecidos, não permitirá a homologação da matrícula e consequentemente, não criará qualquer vínculo jurídico entre as partes ou direito ao Contratante.
§ 2º – É responsabilidade da Faculdade a deliberação sobre o pedido de matrícula, sendo que sua homologação está condicionada a existência de vaga para o curso.
DO CURSO
Cláusula 5ª – A metodologia utilizada no curso contratado é a de ensino presencial, de forma que o Contratante participará de aulas expositivas ministradas por docentes qualificados em dias e horários definidos no calendário acadêmico.
§ único – Algumas disciplinas do curso poderão ser ministradas na modalidade de ensino a distância, sendo que o Contratante terá acesso ao ambiente virtual de aprendizagem para estas disciplinas.
Cláusula 6ª – Respeitada a carga horária, a Faculdade poderá realizar alterações no calendário do curso de acordo com necessidades operacionais e pedagógicas.
DA CERTIFICAÇÃO/DIPLOMAÇÃO
Cláusula 7ª – Ao término do curso o Contratante deverá requerer formalmente a expedição do Certificado de Conclusão.
§ 1º – Ao Aluno/Contratante que cumprir com êxito o curso contratado, de acordo com as normas previstas no Regulamento de Pós-Graduação, a Faculdade expedirá o Certificado de Especialista e fará os devidos registros nos
órgãos educacionais pertinentes, obedecendo à legislação educacional.
§ 2º – A Faculdade terá prazo mínimo de 6 (seis) e máximo 12 (doze) meses para entregar ao Contratante o Certificado de Especialista, Pós-Graduação Lato Sensu, do curso devidamente registrado.
DAS EXCLUSÕES
Cláusula 8ª – Eventuais despesas decorrentes de atividades externas, locomoção, hospedagem, alimentação, bem como serviços extraordinários prestados ao Contratante tais como material didático e de apoio, revisão de notas, provas substitutivas, emissão de segundas vias de documentos e boletos bancários, rematrícula após prazo regulamentar, urgência para emissão de documentos fora dos prazos definidos no Guia do Aluno e outros aqui não expressamente contratados, serão de inteira responsabilidade do Contratante e deverão ser pagos no momento da solicitação, de acordo com a tabela de preços vigente na ocasião da requisição dos serviços.
Cláusula 9ª – O Contratante fica ciente que a Faculdade não presta qualquer tipo de serviço em relação a estacionamento, vigilância ou guarda de veículo, não assumindo, portanto, a responsabilidade de indenização por dano, furto, roubo, incêndio, atropelamento, colisão ou qualquer outro que venha a ocorrer na circunvizinhança de seu prédio, cuja responsabilidade será exclusiva de seu proprietário.
Cláusula 10 – A Faculdade não se responsabiliza pela guarda, e consequente indenização, decorrente do extravio, furto, roubo ou danos de quaisquer objetos, inclusive papel moeda ou documentos, pertencentes ou sob a posse do Contratante, exceto se decorrentes de atos de seus subordinados ou prepostos.
DOS VALORES DOS SERVIÇOS
Cláusula 11 – Como efetivação da matrícula e contraprestação dos serviços, o Contratante pagará à Faculdade o valor estabelecido no plano de pagamento escolhido e detalhado no Anexo deste Contrato.
§ 1º – O valor do curso fixado neste Contrato foi baseado no planejamento orçamentário anual da Faculdade e está dividido em parcelas mensais, sendo essas parcelas e seu saldo devedor reajustáveis anualmente pelo IGPM ou outro índice que vier a substituí-lo.
§ 2º – Havendo, na vigência deste Contrato, modificação no plano de ensino do curso ocasionada por exigência legal, que implique em prazo maior do que o previsto, o valor contratado poderá sofrer revisão e a diferença apurada ser incorporada ao saldo devedor para ser pago até o final do novo prazo previsto, mantendo-se, assim, o equilíbrio econômico-financeiro da prestação de serviços ora
contratada, exceto nos casos de concessão de bolsa de estudos.
§ 3º – O valor da mensalidade ajustada entre as partes poderá ser alterado por força de lei, medida provisória, decisão judicial ou sentença normativa que implique em comprovada variação de custos ou receitas, de modo a manter o equilíbrio econômico-financeiro do Contrato.
§ 4º – Em caso de matrícula fora dos prazos definidos pela Faculdade, deverão ser efetuados os pagamentos das mensalidades já vencidas, no ato da matrícula.
Cláusula 12 – O valor definido neste Contrato é relativo, exclusivamente, a prestação de serviços educacionais decorrentes da carga horária do curso contratado.
§ único – Atividades extracurriculares poderão ser cobradas à parte pela Faculdade.
Cláusula 13 – O vencimento das mensalidades ocorre todo dia 07 (sete) de cada mês.
§ 1º – Caso o pagamento da mensalidade ou outro débito seja efetuado por cheque e este resultar devolvido, serão considerados nulos os atos a que se referiu o título, inclusive o Requerimento da Matrícula, com a consequente rescisão do Contrato.
§ 2º – É vedado ao Contratante realizar depósito bancário não identificado em conta corrente da Faculdade.
Cláusula 14 – Havendo atraso no pagamento das mensalidades, o que para os efeitos deste Contrato constitui mora, o valor não pago será acrescido da multa de 2%, juros de 1% ao mês e correção monetária segundo o IGPM, desde o vencimento da mensalidade até a data de seu efetivo pagamento.
§ único – O não recebimento do boleto bancário ou outro meio de cobrança das mensalidades não isenta o Contratante dos pagamentos pontuais de suas mensalidades, sendo que neste caso o Contratante deverá reimprimir o respectivo boleto no site da Faculdade ou procurar o Departamento Financeiro para a devida quitação.
Cláusula 15 – Havendo atraso no pagamento de qualquer mensalidade superior a 7 (sete) dias corridos, o que para os efeitos deste Contrato constitui inadimplência, a Faculdade procederá à busca de composição amigável com o Contratante. Caso esta não ocorra, caberá à Faculdade o direito de:
I – Após prévia notificação, negativar o devedor em serviços legalmente constituídos e destinados à proteção ao crédito;
II – Promover o protesto da duplicata da dívida vencida, valendo a assinatura deste Contrato como aceite da duplicata, bem como a cobrança judicial ou extrajudicial através de advogados ou empresas especializadas.
Cláusula 16 – No caso de protesto ou lançamento do nome do Contratante nos órgãos de proteção ao crédito, por atraso ou falta de pagamento de parcelas devidas à Faculdade, ficará o Contratante responsável pelo pagamento de todas as despesas administrativas, judiciais e extrajudiciais que decorrerem de sua mora ou inadimplência, arcando com as despesas para a exclusão de seu nome dos órgãos de proteção ao crédito.
§ único – Fica convencionado entre as partes que a Faculdade, na hipótese de inadimplência do Contratante, poderá alienar o crédito a terceiros, sem prévia comunicação.
Cláusula 17 – O Contratante declara ter ciência de que o pagamento de mensalidades posteriores não quita as anteriores em atraso, sendo inaplicável, no caso do presente Contrato, a presunção estabelecida no Artigo 322 da Lei nº 10.406/02.
Cláusula 18 – A Faculdade, por livre arbítrio, poderá conceder desconto ao Contratante sem que isso se caracterize obrigatoriedade ou novação. Em caso de mora, inadimplência ou rescisão, o Contratante perderá o desconto concedido, obrigando-se ao pagamento do valor originário do curso, além dos acréscimos previstos nas Cláusulas 14 e 15.
§ único – O desconto concedido é submetido à comprovação e em caso de indeferimento, o Contratante deverá arcar com o valor da tabela vigente do curso.
DA DURAÇÃO
Cláusula 19 – O presente Contrato entra em vigor na data da sua assinatura e vigorará até a conclusão do curso, ou através de solicitação de rescisão por uma das partes.
Cláusula 20 – A Faculdade reserva-se o direito de cancelar o curso, antes do seu início, caso não atinja o número mínimo de alunos matriculados, hipótese em que restituirá ao Contratante o valor integral pago, sem direito a nenhum outro tipo de indenização.
DA RESCISÃO DO CONTRATO
Cláusula 21 – Fica garantido a qualquer das partes o direito de arrependimento, se exercido nos seguintes prazos e condições:
I – Pelo Contratante, no caso de desistência, desde que, no prazo de até 7 (sete) dias antes da data prevista no calendário acadêmico para início das atividades, que deverá ser formalizado por escrito e entregue por meio de protocolo, carta registrada ou qualquer outro meio inequívoco que comprove o recebimento do requerimento.
II – Pela Faculdade, desde que comunique ao Contratante, no prazo de até 7 (sete) dias antes da data prevista para início das atividades, por meio de e-mail ou aviso publicado em seu site na internet (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), por motivo de não ter atingido o número mínimo de
matrículas suficiente para garantir a viabilidade econômica do curso ou ainda, por qualquer outro motivo relevante.
§ 1º – Ocorrendo qualquer das hipóteses mencionadas nesta cláusula, a Faculdade fará a devolução do valor integral recebido do Contratante, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, a contar da data de formalização do pedido;
§ 2º – Não sendo exercido por nenhuma das partes o direito de arrependimento, nos prazos e condições estipulados nesta cláusula, o Contratante será considerado, para todos os efeitos legais e acadêmicos, aluno devidamente matriculado no curso, e as partes deverão cumprir o presente Contrato até o término de sua vigência e o adimplemento de todas as obrigações nele estipuladas, ressalvadas as hipóteses de rescisão contratual contempladas nas cláusulas 22 e 23.
Cláusula 22 – Não tendo exercido por nenhuma das partes o direito de arrependimento estipulado na cláusula anterior, se o Contratante, posteriormente, resolver desistir do curso, deverá solicitar a rescisão de contrato e consequente cancelamento da matrícula, formalizando justificativa em carta de próprio punho devidamente assinada e entregue através de protocolo, desde que esteja com suas mensalidades em dia e efetue o pagamento da taxa correspondente, sob pena de, não o fazendo, continuar a ser responsável pelo pagamento das parcelas do curso até o término da vigência deste Contrato.
§ 1º – A taxa citada no caput desta cláusula refere-se a multa percentual para a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro em função da desistência do Contratante antes do término do contrato, devido a impossibilidade de reposição de sua vaga, sendo calculada da seguinte forma:
I – Se o cancelamento se der antes de decorrido 50% da carga horária do curso, a taxa corresponderá a 20% do valor total do curso (considerados os eventuais descontos obtidos).
II – Se o cancelamento se der depois de decorrido 50% da carga horária do curso, a taxa corresponderá a 10% do valor total do curso (considerados os eventuais descontos obtidos).
§ 2º – O abandono do curso por parte do Contratante sem a devida formalização, não importará em cancelamento de débito, permanecendo devido, neste caso, o pagamento das parcelas até a data de formalização da desistência, podendo o presente Contrato ser executado integralmente pelos meios cabíveis.
§ 3º – Não há trancamento de matrícula para os programas de Pós-Graduação.
Cláusula 23 – Ressalvado o disposto nas cláusulas 21 e 22, o presente Contrato poderá ser rescindido pela Faculdade por motivo disciplinar, por descumprimento de norma
regimental, incompatibilidade do Aluno/Contratante com a Faculdade, comportamento ilícito ou imoral, por falta de pagamento ou pelo descumprimento de qualquer uma das cláusulas e condições previstas neste Contrato.
§ único – Independentemente do prazo em que a rescisão vier a ocorrer, a Faculdade se reserva o direito de cobrar pelos serviços eventualmente prestados conforme tabela vigente.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Cláusula 24 – Ao se matricular em um dos cursos da Faculdade, o Aluno é automaticamente inscrito na Associação de Alunos e Ex-alunos do Monitor e é informado sobre lançamentos, ofertas e promoções da Faculdade e de empresas parceiras.
Cláusula 25 – O Contratante autoriza a Faculdade a utilizar- se, sem ônus, de sua imagem para fins de divulgação do curso, podendo veiculá-la nos meios de comunicação disponíveis, sendo que respeitará sempre a moral e os bons costumes.
Cláusula 26 – A Faculdade será indenizada pelo Contratante por qualquer dano ou prejuízo que este venha a causar nos edifícios, instalações, mobiliários ou equipamentos da Faculdade, ou ainda, contra funcionários ou outros alunos.
§ único – Na ocorrência de evento danoso praticado pelo Contratante e recaindo a responsabilização pelo ressarcimento à Faculdade, esta poderá exercer o direito de regresso contra o Contratante até o limite do que tiver reembolsado acrescido de perdas e danos e demais gastos que tenham sido necessários, inclusive judiciais.
Cláusula 27 – É vedada ao Contratante a utilização da marca da Faculdade para quaisquer fins estranhos ao presente Contrato, bem como a utilização dos equipamentos colocados a seu dispor em assuntos estranhos às atividades escolares.
Cláusula 28 – Para todas as comunicações e intimações, é válido o endereço fornecido pelo Contratante no ato da matrícula e constante no Anexo deste Contrato, sendo consideradas entregues todas as remessas para o referido endereço, salvo alterações devidamente comunicadas.
§ único – É responsabilidade do Contratante manter atualizados os dados cadastrais e endereço para comunicação junto à secretaria da Faculdade.
Cláusula 29 – A Faculdade não é responsável pelo ingresso e desempenho do Aluno no mercado de trabalho, bem como não lhe garante ascensão profissional, social ou financeira.
Cláusula 30 – As partes atribuem ao presente Contrato plena eficácia e força executiva judicial e extrajudicial, independente de prévia notificação.
Cláusula 31 – A tolerância pela Faculdade a qualquer cláusula contratual ou qualquer negociação realizada não caracteriza novação ao presente Contrato.
Cláusula 32 – Para os casos de matrícula feitas através do site da Faculdade, fica dispensada a assinatura física do Contratante neste contrato, presumindo-se celebrado em razão do “aceite eletrônico” realizado na finalização dos procedimentos de matrícula e inscrição no curso.
Cláusula 33 – O Contratante declara que leu, entendeu e aceitou todas as cláusulas e condições previstas neste contrato, em especial as referentes às regras de pagamento e cancelamento do curso.
Cláusula 34 – Para solução de dúvidas relacionadas a este Contrato, pedidos de cancelamento, reclamações ou sugestões, o Contratante deverá contatar a Faculdade por meio do Portal do Aluno ou do Fale Conosco do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
Fica eleito o Foro Central da Capital do Estado de São Paulo para dirimir eventuais conflitos entre as partes.
O presente Contrato foi protocolado e registrado em microfilme no 1º Cartório Oficial de Registro de Títulos e Documentos.
C-PÓS-PRES v.01
ANEXO – REQUERIMENTO DE MATRÍCULA
CONTRATANTE
ALUNO:
Data de Nascimento: / / RG: CPF: _ Endereço: Bairro: CEP: Cidade: Estado: Telefone fixo: - Celular: - E-mail:
CURSO: DURAÇÃO DO CURSO: meses
Matrícula:
PLANO DE PAGAMENTO: parcelas de R$
Desconto obtido % Valor da parcela (líquido) até o vencimento: R$
Documentos necessários para regularização da matrícula:
• Cópia simples do RG e CPF
• Comprovante de endereço
• Certidão de Nascimento ou Casamento
• 1 foto 3x4
• Cópia simples do Histórico Escolar
• Cópia autenticada do Diploma de Conclusão da Graduação
• Contrato de Prestação de Serviços Educacionais assinado
E, por estarem justos e acertados, assinam o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS em duas vias de igual teor e forma para que produzam os efeitos legais.
São Paulo, de de 2019
Contratante: Aluno Contratado: Faculdade Monitor Testemunhas:
C-PÓS-PRES v.01