Contract
Contrato nº. 024/2020 Processo Administrativo nº. 077/2019 Inexigibilidade nº. 008/2019 Credenciamento nº. 006/2019
CREDENCIAMENTO de pessoas físicas ou jurídicas para prestação de serviços de locação de caminhões, inclusas as despesas com operadores e/ou motoristas, com encargos sociais, as despesas com a manutenção dos veículos, incluindo combustíveis e lubrificantes necessários, que entre si celebram o Município de Guaranésia e a empresa/profissional XXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX CORREIA 09337684608.
O MUNICÍPIO DE GUARANÉSIA, Estado de Minas Gerais, ente de direito público, inscrito no CNPJ nº. 17.900.473/0001-48, com sede na Xxxxx Xxx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx/XX, XXX 00000-000, neste ato representado pelo Senhor Prefeito, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Gestão Administrativa 2017/2020, brasileiro, divorciado, servidor público estadual, residente e domiciliado na Rua Barão do Rio Branco, nº 618, nesta cidade, RG nº MG 2.867.333 e CPF nº. 000.000.000-00, o SECRETÁRIO DE OBRAS E URBANISMO representado por
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx e do outro lado a empresa/profissional XXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX 09337684608, estabelecida/residente na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, xx 00, Xxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxxxx/XX, inscrita no CNPJ/CPF sob o nº. 35.234.323/0001-15, representada pelo Senhor Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, firmam o presente contrato nos termos constantes da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, nas condições seguintes:
1- CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E FINALIDADE
1.1 O presente chamamento tem como objeto o CREDENCIAMENTO de pessoas físicas ou jurídicas para prestação de serviços de locação de caminhões, inclusas as despesas com operadores e/ou motoristas, com encargos sociais, as despesas com a manutenção dos veículos, incluindo combustíveis e lubrificantes necessários, conforme especificações estabelecidas no ANEXO I que compõe o presente Edital.
2 - CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência do contrato será de 12(doze) meses.
2.2. O presente edital poderá ser republicado nos moldes do art. 57 da Lei nº. 8.666/93.
3 - CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR
3.1. A Contratante pagará a contratada o valor da hora, conforme estabelecido abaixo:
Item | Especificação | Unidade | Preço Unitário |
1. | Locação de caminhão basculante com capacidade de 6m3 – com motorista | Diária | 610,00 |
2. | Locação de caminhão basculante “truck” com capacidade de 12 m³ - com motorista | Diária | 883,33 |
3. | Locação de caminhão basculante “TOCO” com capacidade de 10 m³ - com motorista | Diária | 733,33 |
CONSIDERA UMA DIÁRIA 08 (OITO) HORAS TRABALHADAS.
3.2. A prestação de serviços engloba nos valores estabelecidos neste instrumento os seguintes itens:
a) A utilização dos caminhões;
b) A manutenção dos mesmos;
c) Óleos, peças, combustíveis e demais itens que se façam necessários para o perfeito funcionamento do veículo;
d) Responsabilizar pelo motorista do veículo, devendo este ter a habilitação na categoria correspondente do veículo, conforme determinação legal;
e) Responsabilizar-se por todos os ônus referentes às despesas trabalhistas do motorista, quando for o caso, e também fornecimento de todos os equipamentos de proteção individual – EPI, caso necessário;
3.3 Já estão incluídas no preço total todas as despesas e demais encargos indispensáveis ao perfeito cumprimento das obrigações decorrentes deste Termo de Credenciamento.
4 - CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTE
4.1. Durante a sua vigência, os valores serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de quebra do equilíbrio econômico-financeiro, situação prevista na Lei nº 8.666/93, ou em caso de prorrogação após 12 meses poderá ser aplicado o reajuste pelo índice INPC.
5 - CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
5.1. Os credenciados receberão o valor relativo aos serviços prestados, de acordo com os valores da tabela referencial de preços, constante deste edital.
5.2. Todas as notas fiscais devem vir acompanhadas de todas as certidões válidas de regularidade fiscal e trabalhista juntamente com a guia da GFIP paga.
5.3. O pagamento será realizado em até 15 (quinze) dias contados a partir da data do protocolo da nota fiscal.
5.4. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir da regularização dos mesmos e sua reapresentação.
6 - CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. Os recursos financeiros necessários para a execução deste contrato correrão à conta das dotações orçamentárias:
Ficha | Elemento/Dotação |
58 - Manutenção Atividades Secretaria Municipal Administração - Outros Serviços De Pessoa Física | 02.20.0104.122.0052.2.205 - 3.3.90.36.99 |
59 - Manutenção Atividades Secretaria Municipal Administração - Outros Serviços De Terceiros – Pessoa Jurídica | 02.20.0104.122.0052.2.205 - 3.3.90.39.99 |
203 - Manutenção Atividades Administração Secretaria Munic. Obras - Outros Serviços De Pessoa Física | 02.40.01.04.122.0052.2.210 - 3.3.90.36.99 |
204 - Manutenção Atividades Administração Secretaria Munic. Obras - Outros Serviços De Terceiros – Pessoa Jurídica | 02.40.01.04.122.0052.2.210 - 3.3.90.39.99 |
81 - Manutenção Atividades Do Paço Municipal - Outros Serviços De Pessoa Física | 02.20.0104.122.0052.2.240 - 3.3.90.36.99 |
82 - Manutenção Atividades Do Paço Municipal - Outros Serviços De Terceiros – Pessoa Jurídica | 02.20.0104.122.0052.2.240 - 3.3.90.39.99 |
85 - Manutenção Atividades Centro Administrativo - Outros Serviços De Pessoa Física | 02.20.0104.122.0052.2.241 - 3.3.90.36.99 |
86 - Manutenção Atividades Centro Administrativo - Outros Serviços De Terceiros – Pessoa Jurídica | 02.20.0104.122.0052.2.241 - 3.3.90.39.99 |
218 - Manutenção Dos Serviços De Vias Urbanas - Outros Serviços De Pessoa Física | 02.40.01.15.452.0501.2.030 - 3.3.90.36.99 |
219 - Manutenção Dos Serviços De Vias Urbanas - Outros Serviços De Terceiros – Pessoa Jurídica | 02.40.01.15.452.0501.2.030 - 3.3.90.39.99 |
228 - Manutenção Atividades Limpeza Publica - Outros Serviços De Pessoa Física | 02.40.01.15.452.0504.2.031 - 3.3.90.36.99 |
229 - Manutenção Atividades Limpeza Publica - Outros Serviços De Terceiros – Pessoa Jurídica | 02.40.01.15.452.0504.2.031 - 3.3.90.39.99 |
269 - Manutenção Atividades Preservação Ambiental - Outros Serviços De Pessoa Física | 02.50.01.18.541.0615.2.037 - 3.3.90.36.99 |
270 - Manutenção Atividades Preservação Ambiental - Outros Serviços De Terceiros – Pessoa Jurídica | 02.50.01.18.541.0615.2.037 - 3.3.90.39.99 |
280 - Manutenção Atividades Adm. Geral Secretaria Munic. Meio Ambiente - Outros Serviços De Pessoa Física | 02.50.01.18.541.0615.2.212 - 3.3.90.36.99 |
281 - Manutenção Atividades Adm. Geral Secretaria Munic. Meio Ambiente - Outros Serviços De Terceiros – Pessoa Jurídica | 02.50.01.18.541.0615.2.212 - 3.3.90.39.99 |
295 - Manutenção Das Atividades Das Estradas Vicinais - Outros Serviços De Pessoa Física | 02.50.01.26.782.0710.2.040 - 3.3.90.36.99 |
296 - Manutenção Das Atividades Das Estradas Vicinais - Outros Serviços De Terceiros – Pessoa Jurídica | 02.50.01.26.782.0710.2.040 - 3.3.90.39.99 |
323 - Manutenção Das Atividades Do Distrito Industrial - Outros Serviços De Pessoa Física | 02.51.01.22.662.0695.2.151 - 3.3.90.36.99 |
324 - Manutenção Das Atividades Do Distrito Industrial - Outros Serviços De Terceiros – Pessoa Jurídica | 02.51.01.22.662.0695.2.151 - 3.3.90.39.99 |
345 - Manutenção Atividades Adm. Geral Secretaria Munic. Educação - Outros Serviços De Pessoa Física | 02.60.01.12.122.0052.2.215 - 3.3.90.36.99 |
346 - Manutenção Atividades Adm. Geral Secretaria Munic. Educação - Outros Serviços De Terceiros – Pessoa Jurídica | 02.60.01.12.122.0052.2.215 - 3.3.90.39.99 |
453 - Manutenção Atividades Divisão Cultura E Turismo - Outros Serviços De Pessoa Física | 02.70.01.13.392.0471.2.061 - 3.3.90.36.99 |
454 - Manutenção Atividades Divisão Cultura E Turismo - Outros Serviços De Terceiros – Pessoa Jurídica | 02.70.01.13.392.0471.2.061 - 3.3.90.39.99 |
517 - Manutenção Das Atividades Da Divisão De Esporte E Lazer - Outros Serviços De Pessoa Física | 02.70.01.27.813.0720.2.219 - 3.3.90.36.99 |
518 - Manutenção Das Atividades Da Divisão De Esporte E Lazer - Outros Serviços De Terceiros – Pessoa Jurídica | 02.70.01.27.813.0720.2.219 - 3.3.90.39.99 |
540 - Manutenção Das Atividades Adm. Secretaria Munic. De Saude - Outros Serviços De Pessoa Física | 02.90.01.10.122.0052.2.070 - 3.3.90.36.99 |
541 - Manutenção Das Atividades Adm. Secretaria Munic. De Saude - Outros Serviços De Terceiros – Pessoa Jurídica | 02.90.01.10.122.0052.2.070 - 3.3.90.39.99 |
643 - Manutenção Das Atividades Sec. Munic. Desenvolvimento Social - Outros Serviços De Pessoa Física | 02.91.01.08.122.0052.2.086 - 3.3.90.36.99 |
644 - Manutenção Das Atividades Sec. Munic. Desenvolvimento Social - Outros Serviços De Terceiros – Pessoa Jurídica | 02.91.01.08.122.0052.2.086 - 3.3.90.39.99 |
7 - CLÁUSULA SÉTIMA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
7.1. A execução das obrigações contratuais será fiscalizada por um servidor designado pelo Contratante, através da Secretaria Requisitante, doravante denominado Fiscalização, que terá autoridade para exercer, como representante da Administração, toda e qualquer ação de orientação geral, acompanhamento e controle da execução contratual.
7.2. À Fiscalização compete, entre outras atribuições:
I - Solicitar à Contratada e a seus prepostos ou obter da Administração todas as providências tempestivas necessárias ao bom andamento da prestação dos serviços. II - Acompanhar e fiscalizar a execução, bem assim indicar as ocorrências verificadas;
III - Encaminhar ao departamento jurídico da Prefeitura Municipal os documentos com as ocorrências que impliquem possíveis sanções à Contratada;
IV - Solicitar a imediata substituição de qualquer veículo que esteja em desacordo ou que for julgado prejudicial ou insatisfatório, dentro das normais legais;
V -Notificar a Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na execução do Termo de Credenciamento para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias.
7.3. A ação da Fiscalização não exonera a Contratada de suas responsabilidades contratuais.
8 - CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES
8.1. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1.1. Ser a única, integral e exclusiva responsável, em qualquer caso, por todos os danos e prejuízos de qualquer natureza que causar ao MUNICÍPIO ou a terceiros, provenientes da prestação dos serviços, respondendo por si e por seus sucessores, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento do MUNICÍPIO.
8.1.2. Executar os serviços objeto do presente termo rigorosamente no prazo pactuado, bem como cumprir todas as demais obrigações impostas pelo edital e seus anexos.
8.1.3. Manter, durante a execução dos serviços, as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital em compatibilidade com as obrigações assumidas.
8.1.4. Contratar por sua conta todos os seguros exigidos ou que venham a ser exigidos por lei e que incidam direta ou indiretamente sobre o objeto deste termo.
8.1.5. Promover por sua conta a cobertura, através de seguros, dos riscos a que se julgar exposta em vista das responsabilidades que lhe cabem na execução deste termo.
8.1.6. Indenizar em qualquer caso todos os danos e prejuízos, de qualquer natureza, que causar ao MUNICÍPIO ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, na execução deste termo, respondendo por si e por seus sucessores.
8.1.7. Prestar todo e qualquer esclarecimento ou informação solicitada pela fiscalização do MUNICÍPIO;
8.1.8. Realizar os procedimentos, dentro dos critérios de qualidade preconizados pelos órgãos competentes;
8.2 - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.2.1. Atestar a execução do objeto contratado no documento fiscal correspondente.
8.2.2. Efetuar os pagamentos devidos à Contratada nas condições estabelecidas.
8.2.3. Fiscalizar a execução dos serviços, o que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade da Contratada pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quaisquer danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatadas.
8.2.4. Aplicar as penalidades por descumprimento do pactuado
9. CLÁUSULA NONA – DA INEXIGIBILIDADADE DE LICITAÇÃO
9.1. Este Contrato está substanciado no Edital de Credenciamento nº.006/2019 – Procedimento de Inexigibilidade de Licitação nº.008/2019 – Processo Administrativo nº.077/2019, nos termos do art. 25, caput da Lei nº. 8.666/93.
10. CLÁUSULA DECIMA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL A ESTE CONTRATO E AOS CASOS OMISSOS
10.1. As partes declaram-se sujeitas às disposições da Lei Federal 8.666/93 e todas as suas alterações, que será aplicada em sua plenitude a este Contrato, bem como aos casos omissos resultantes deste acordo.
11. CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA – DO DESCREDENCIAMENTO E DA RESCISÃO DO CONTRATO.
Constituem motivos para o descredenciamento:
11.1. Por parte da CONTRATANTE, sem prévio aviso, quando:
11.1.1.A CONTRATADA deixar de cumprir qualquer das cláusulas e condições do contrato;
11.1.2.A CONTRATADA praticar atos fraudulentos no intuito de auferir para si ou para outrem vantagem ilícita;
11.1.3.Ficar evidenciada incapacidade da CONTRATADA de cumprir as obrigações assumidas, devidamente caracterizadas em relatório circunstanciado de inspeção; 11.1.4.Ocorrer razões de interesse público de alta relevância, mediante despacho motivado e justificado pela Prefeitura Municipal;
11.1.5.Por razão de caso fortuito ou força maior;
11.1.6. No caso da decretação de falência ou concordata da empresa credenciada; sua dissolução;
11.1.7. E naquilo que couber nas outras hipóteses do art. 78 da Lei nº. 8.666/93.
11.2. Pela Instituição credenciada:
11.2.1. Mediante solicitação escrita e devidamente justificada ao Município de Guaranésia, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
11.2.2. É direito da CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa nos casos de descredenciamento.
12. CLÁUSULA DECIMA SEGUNDA – DAS SANÇÕES E PENALIDADES
12.1. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela CONTRATADA caracterizará sua inadimplência implicando, segundo a gravidade, em multa de até 5% (cinco por cento) do valor global do contrato, reajustado até o momento da cobrança, descontada de logo, quando do pagamento da fatura apresentada pelo credenciado, ou se por este motivo impossível, será descontada da caução ou em cobrança judicial.
12.2. A aplicação da multa, segundo o caso, não eximirá a credenciada de sofrer outras sanções da Lei nº. 8.666/93, especialmente as previstas no art. 87, I a IV.
12.3. As multas não têm caráter compensatório, independentes e cumulativas e não eximem a credenciada da prestação do serviço.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
13.1. O foro da Comarca de Guaranésia, Estado de Minas Gerais é o competente para dirimir eventuais pendências acerca deste contrato.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. Fazem parte integrante deste Contrato independente de transcrição: o edital credenciamento, bem como todos os ANEXOS.
14.2. Este contrato se sujeita ainda às Leis municipais inerentes ao assunto.
Assim, por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Guaranésia, 17 de março de 2020
Laércio Cintra Nogueira Prefeito do Município
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Secretário de Obras e Urbanismo
Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx 09337684608
Contratado