CONTRATO N. 018/2019
CONTRATO N. 018/2019
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM A COMPANHIA DE SERVIÇOS DE URBANIZAÇÃO DE GUARAPUAVA – SURG E A EMPRESA REDE NACIONAL DE APRENDIZAGEM, PROMOÇÃO SOCIAL E INTEGRAÇÃO
Pelo presente instrumento particular de Contrato de prestação de serviços, sem vínculo empregatício, de um lado a COMPANHIA DE SERVIÇOS DE URBANIZAÇÃO DE GUARAPUAVA – SURG, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx Xxxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxxxxx, Xxxxxx do Paraná, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 75.646.273/0001-07, a seguir denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo seu Diretor Administrativo, Sr. Sr. XXXXXX XXXX XXXXX XXXXXX e a Diretora Técnica Srª. XXXXX XX XXXXXX XXXXXXX XXXXX.
E de outro lado, a Empresa REDE NACIONAL DE APRENDIZAGEM, PROMOÇÃO SOCIAL
E INTEGRAÇÃO, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 37.381.902/0001-25, com sede à Rua Q SCS QUADRA 06. BLOCO A. LT 157 EDF. BANDEIRANTES, SALA 501/504 E 601/607. ASA SUL
BRASILIA - DF, neste ato representada pelo Sr. MELQUIADES XXXXXXX XX XXXXXXXXX, inscrito no CPF/MF sob o n.000.000.000-00 e RG 4340672 SPTC GO, doravante denominada CONTRATADA, vêm firmar o presente Contrato, nos termos da Lei nº 13.303/2016, de 30 de junho de 2016 e legislação pertinente, bem como no processo de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 03/2019, que fazem parte integrante deste instrumento, mediante as cláusulas e condições a seguir estipuladas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Contratação de entidade de caráter educativa, para selecionar, contratar e acompanhar jovens aprendizes na área de auxiliar de serviços de corte de grama, capina de calçada, poda de pequenos arbustos, acabamento de jardinagem, limpeza em praças e parques, retirada de resíduos de jardinagem em geral, construção de calçadas em paver e concreto, visando o desenvolvimento de atividades conjuntas que propiciem a formação e integração destes no mercado de trabalho na forma dos arts. 428 e 430, incisos I e II, da Consolidação das Leis Trabalho.
§ 2º Poderão ser admitidos no Programa aprendiz entre 18 (dezoito) e 24 (vinte e quatro) anos de idade, regularmente matriculados e frequentando instituição formal de ensino e matriculados em programa de aprendizagem, voltados para a formação técnico profissional metódica, compatível com seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, oferecido pela CONTRATADA.
§ 3º A prestação de serviços de que se cuida este contrato não gera vínculo empregatício de qualquer natureza entre o aprendiz e a SURG - Cia. de Serviços de Urbanização de Guarapuava.
§4º Fica estipulado o quantitativo de 13 (treze) vagas, que serão destinadas aos setores de serviços gerais, conforme descrito no objeto do presente termo.
§ 5º Integram e completam o presente Termo Contratual, para todos os fins de direito, obrigando as partes em todos os seus termos, a proposta apresentada pela CONTRATADA e demais instrumentos constantes da presente Inexigibilidade de Licitação nº 03/2019, bem como no termo de referência o que não contraria esse contrato tende em vista que houve algumas mudanças para melhor se adequar a aquisição pretendida.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR CONTRATUAL
§1º Pela prestação dos serviços objeto ora contratado, o CONTRATANTE pagará a CONTRATADA a taxa de gestão educacional e operacional por aprendiz no valor de R$218,00 (duzentos e dezoito reais) mensais.
§2º Além dessa taxa de gestão educacional e operacional será repassado à contratado os valores dos salários, encargos e benefícios de cada aprendiz. Perfazendo o valor mensal de R$1.068,75 por aprendiz.
§3º - O montante que a SURG repassara para a contratada durante 24 (vinte e quatro) meses de prestação dos serviços será R$401.462,88 (quatrocentos e um mil, quatrocentos e sessenta e dois reais e oitenta e oito centavos), de acordo com o especificado abaixo:
PREMISSA DO PROJETO | ||||||
Descrição do Item | Unidade | Quantidad e | Valor de Referência | Total | ||
Nº de meses do Projeto | Mês | 12 | . | . | ||
Nº de Aprendiz Beneficiados | Aprendiz | 13 | . | . | ||
Hora contratada | Hora | 100 | R$ | 6,16 | R$ | 636,52 |
Gestão Trabalhista | Unidade | Quantidad e | Valor de Referência | Total | ||
Salário Mínimo de Referência | Mês | 1 | R$ | 998,00 | R$ | 998,00 |
Coeficiente do Salário Mínimo / Hora | Hora | 1 | R$ | 6,16 | R$ | 6,16 |
Valor Bruto | Mês | 1 | R$ | 636,52 | R$ | 636,52 |
ENCARGOS | ||||||
Descrição do Item | Unidade | Quantidad e | Valor da Referência | Total | ||
Salário Hora (4 horas) | Hora | 100 | R$ | 6,16 | R$ | 636,52 |
INSS | Porcentagem | 20,00% | R$ | 636,52 | R$ | 127,30 |
13º Salário | Porcentagem | 8,33% | R$ | 636,52 | R$ | 53,02 |
Férias | Porcentagem | 8,33% | R$ | 636,52 | R$ | 53,02 |
Abono de Férias | Porcentagem | 2,78% | R$ | 636,52 | R$ | 17,70 |
FGTS | Porcentagem | 2,00% | R$ | 636,52 | R$ | 12,73 |
PIS Folha | Porcentagem | 1,00% | R$ | 636,52 | R$ | 6,37 |
Encargos - s/ 13º/Férias/Abono | Porcentagem | 3,00% | R$ | 123,74 | R$ | 3,71 |
PCMSO | Mês | 12 | R$ | 37,08 | R$ | 3,09 |
Sub-Total de Encargos | R$ | 913,47 | ||||
BENEFÍCIOS | ||||||
Descrição do Item | Unidade | Quantidad e | Valor da Referência | Total | ||
Vale Transporte | Dia | 22 | R$ | 6,80 | 149,60 | |
**Seguro | Mês | 12 | R$ | 18,72 | R$ | 1,56 |
Crachá c/ cordão | Mês | 12 | R$ | 12,00 | R$ | 1,00 |
Uniformes - 2 Camisetas - R$ 18,70 cada | Mês | 12 | R$ | 37,40 | R$ | 3,12 |
Sub-Total de Benefícios | R$ | 155,28 | ||||
* Os benefícios são opcionais. Caso deseje oferecer tais benefícios eles podem ser concedidos pela Empresa. ** O benefício seguro é obrigatório. | ||||||
GESTÃO EDUCACIONAL E OPERACIONAL |
Descrição do Item | Unidade | Quantidad e | Valor de Referência | Total | |
Capacitação Técnico-Profissional Metódica | Mês | 1 | . | R$ | 120,00 |
Supervisão e Acompanhamento Pedagógico (Empresa, Escola, Aprendiz, Família) | Mês | 1 | . | R$ | 20,00 |
Gestão Trabalhista | Mês | 1 | . | R$ | 30,00 |
Material Didático | Mês | 1 | . | R$ | 8,00 |
Gestão Institucional | Mês | 1 | . | R$ | 20,00 |
NASCE (Encaminhamento, Seleção e Acompanhamento) | Mês | 1 | . | R$ | 20,00 |
Sub-Total Gestão Educacional e Operacional | R$ | 218,00 | |||
Sub-Total Encargos + Sub-Total Benefícios + Sub-Total Gestão Educacional e Operacional | R$ | 1.286,74 | |||
TOTAL - Contratação 1 Jovem Aprendiz: Mês | R$ | 1.286,74 |
Quantida de | Unidad e | Objeto | Valor por mês | Valor Total |
24 | Mês | Trabalho do Aprendiz Legal | 1.286,74 | R$ 30.881,76 |
Quantida de | Unidad e | Objeto | Valor por mês | Valor Total |
13 | aprendi z | Trabalho do Aprendiz Legal | 30.881,76 | R$ 401.462,88 |
§4º Os preços contratados deverão compreender todas as despesas com mão de obra, impostos, encargos sociais e previdenciários, taxas, transportes, curso, seguros e qualquer outra que incida ou venha a incidir sobre o objeto da presente contratação.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
§1º O pagamento será efetuado de forma mensal, efetuado até o 10º (décimo) dia útil do mês, desde que a contratada tenha emitido e apresentado a nota fiscal/fatura devidamente atestada pela autoridade competente, ocasião em que deverá ser entregues os seguintes documentos: a Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, (CND), o Certificado de Regularidade Social de FGTS - CRF, referentes ao mês da última competência vencida, bem como a prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
§2º O CONTRATADO terá o prazo de até 3 (três) dias úteis após a efetivação do crédito pelo CONTRATANTE para efetuar o pagamento aos aprendizes.
§3º As faturas deverão ser recebidas pelo setor de compras mediante a aposição de carimbo, no qual seja consignada a data e a hora do seu recebimento.
§4º A contratada deverá apresentar a nota fiscal/fatura para pagamento até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços, sob pena de aplicação de multa.
§5º Para execução do pagamento, o CONTRATADO deverá fazer constar da nota fiscal/fatura correspondente, emitida sem rasura, em letra bem legível, em nome da SURG.
§6º Na ocorrência da rejeição da nota fiscal/fatura, motivada por erro ou incorreções, a data estipulada no item §1º passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação, examinadas as causas da recusa.
§7º A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser, obrigatoriamente, acompanhada da comprovação da regularidade fiscal da contratada.
§8º O pagamento do objeto da presente licitação será realizado com recursos próprios da SURG.
§9º Após a aprovação expressa das Notas Fiscais pelo Setor competente do CONTRATANTE, o pagamento será liberado.
CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO E CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
§1º A contratada deverá disponibilizar os aprendizes no prazo de 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato 13 (treze) aprendizes, apto ao trabalho na forma do objeto desse contrato.
§2º O prazo de duração da presente contratação será de 24 (vinte e quatro) meses, contados da data da disponibilidade dos aprendizes para a SURG.
CLAUSULA QUINTA – DA VALIDADE E VIGÊNCIA
O presente contrato terá vigência de 24 (vinte e quatro) meses, a partir da disponibilização dos aprendizes apto ao trabalho na SURG, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o limite de sessenta meses, a critério o CONTRATANTE.
Parágrafo único. A prorrogação da vigência do presente contrato deverá ser sempre precedida de pesquisa para verificar se as condições oferecidas pela CONTRATADA continuam vantajosas para SURG.
CLÁUSULA SEXTA – DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
I – Constituem obrigações da CONTRATANTE:
I. xxxxx pelo fiel cumprimento do presente contrato;
II. atestar as notas fiscais ou faturas, após conferir a entrega completa da documentação relativa à regularidade fiscal, e encaminhá-las ao setor financeiro junto com a documentação exigida para pagamento;
III. orientar os supervisores/orientadores dos aprendizes para que observem as limitações impostas à prestação dos serviços pelos aprendizes, dentre as quais:
a) é vedada a prorrogação e a compensação de jornada, inclusive nas hipóteses previstas nos incisos I e II do art. 413 da CLT;
b) é vedado a prestação de serviços pelo aprendiz em tarefas penosas, extenuantes ou que exijam desenvolvimento físico ou psíquico não condizente com a sua capacidade;
c) é vedado a prestação de serviços pelo aprendiz em atividades diversas daquelas previstas no programa de aprendizagem;
d) é vedado a prestação de serviços pelo aprendiz em horário noturno ou que não permita a frequência do aprendiz à escola.
IV. comunicar à CONTRATADA eventual falta cometida por aprendiz, por escrito, a fim de que sejam tomadas as providências cabíveis, em caso de falta capitulada como justa causa para a rescisão do contrato do aprendiz com a CONTRATADA, nos termos da legislação trabalhista;
V. prestar atendimento, em caráter emergencial, ao aprendiz que vier a sofrer mal-estar nas dependências da CONTRATANTE;
VI. comunicar imediatamente à CONTRATADA todo acidente que ocorrer com o aprendiz, no horário regulamentar, para que sejam tomadas as providências cabíveis;
VII. colaborar com a CONTRATADA no acompanhamento, na supervisão e na avaliação dos aprendizes colocados à sua disposição, assegurando aos profissionais da CONTRATADA o acesso aos locais de trabalho, de modo a lhes facilitar o desempenho de suas funções de acompanhamento e supervisão;
VIII. preencher, juntamente com o educador da CONTRATADA, a avaliação de desempenho dos aprendizes, que deverá ser aplicada semestralmente;
IX. prestar informações à CONTRATADA a respeito do comportamento, atitudes, eficiência, educação e progresso dos aprendizes, quando solicitada e sempre que o julgar necessário;
X. dar aos aprendizes todas as oportunidades de aprendizagem prática possíveis, tendo o cuidado de fazê-los executar, progressivamente, das tarefas mais simples às tarefas mais complexas;
XI. controlar a frequência, remetendo, por meio de relatório, mensalmente à contratada, devidamente assinado e rubricado pelo CONTRATANTE;
XII. estabelecer carga horária de trabalho de, no máximo, vinte horas semanais, por aprendiz colocado à sua disposição, compatível com a idade e com o horário escolar do aprendiz, de segunda a sexta-feira.
XIII. em caso de gravidez, a aprendiz prosseguirá com a aprendizagem prática, respeitando os limites de vencimento do Contrato de Aprendizagem;
XIV. efetuar, com pontualidade, os pagamentos à CONTRATADA, após cumprimento das formalidades legais;
XV. colaborar na apuração das causas de eventuais extravios, perdas ou furtos de documentos ou qualquer objeto entregue ao aprendiz;
XVI. responsabilizar-se pelo pagamento, quando houver incidência de abonos estabelecidos pela legislação, sobre o salário mínimo, obedecidas as datas e condições do contrato;
XVII. fiscalizar os serviços executados e relatar, por escrito, as eventuais irregularidades na prestação dos serviços;
II – Constituem obrigações da CONTRATADA:
7.1 - A CONTRATADA, sem prejuízo das demais disposições do contrato, obriga-se a:
I. selecionar os aprendizes comprovadamente matriculados no ensino regular e, simultaneamente, em cursos de aprendizagem por ela promovidos e encaminhá-los à CONTRATANTE, para a execução do objeto deste contrato, observando a reserva das vagas para pessoas portadoras de deficiência;
II. celebrar com o aprendiz contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, não superior a dois ano;
III. responsabilizar-se por todas as obrigações sociais, trabalhistas e previdenciárias que dizem respeito ao aprendiz encaminhado ao CONTRATANTE, tais como: pagamento de salários, INSS, FGTS, férias, PIS, acidente de trabalho, aviso prévio, rescisões de contrato de trabalho e outros;
IV. promover os cursos de aprendizagem para os aprendizes, sem ônus para o CONTRATANTE, e em conformidade com a carga horária validada pelo Ministério do Trabalho e Emprego – MTE – quando do cadastro dos cursos de aprendizagem oferecidos pela CONTRATADA no Cadastro Nacional de aprendizagem do MTE;
V. garantir locais compatíveis e meios didáticos apropriados ao Programa de Aprendizagem e ao desenvolvimento físico, psíquico, moral e social do aprendiz;
VI. assegurar compatibilidade de horários para a participação do aprendiz no Programa de Aprendizagem, sem prejuízo da frequência ao ensino regular;
VII. promover a avaliação periódica do aprendiz, no tocante ao Programa de Aprendizagem;
VIII. no caso de problemas de aprendizagem prática, a orientação do aprendiz e seus representantes legais deverá ser realizada pelo Serviço Social da CONTRATADA, se sua situação na contratante não apresentar modificações, o aprendiz poderá ser advertido pela CONTRATADA, ou ainda suspenso, podendo ser demitido pela CONTRATADA, com anuência da contratante, na impossibilidade de melhoria;
IX. expedir Certificado de Qualificação Profissional em nome do aprendiz, após a conclusão do Programa de Aprendizagem com aproveitamento satisfatório, e outros documentos que se fizerem necessários, em especial os necessários às atividades escolares;
X. apresentar cópia do projeto pedagógico do Programa de Aprendizagem ministrado pela entidade e definir a programação geral detalhada de execução do objeto deste contrato, segundo a organização curricular do Programa de Aprendizagem, submetendo-a às sugestões e críticas da CONTRATANTE antes do início da execução das atividades práticas, no prazo máximo de 10 (dez) dias contados da assinatura do contrato;
XI. apresentar à CONTRATANTE relação contendo todos os dados cadastrais dos aprendizes vinculados ao presente contrato, tais como nome, endereço, nome dos pais, documentação pessoal e telefone, em papel timbrado da entidade CONTRATADA;
XII. responsabilizar-se por qualquer indenização devida em decorrência de danos e/ou prejuízos causados por ação ou omissão sua, direta e indiretamente à contratante e/ou a terceiros, em virtude de dolo ou culpa do aprendiz;
XIII. acompanhar a frequência escolar dos aprendizes vinculados ao presente contrato, encaminhando à fiscalização da CONTRATANTE, mensalmente, declaração de frequência escolar;
XIV. encaminhar ao CONTRATANTE a planilha de férias dos aprendizes com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, a qual distribuirá as férias nos meses de dezembro, janeiro e julho, sendo vedado o parcelamento e a conversão em abono pecuniário, ainda que parcialmente.
XV. manter o acompanhamento social dos aprendizes, repassando à CONTRATANTE quaisquer dados que venham interferir no desempenho das atividades;
XVI. aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões, nos termos do Estatuto da SURG;
XVII. manter a regularidade em relação à seguinte documentação durante toda a vigência do contrato, considerando o prazo de validade dos documentos em especial:
a) Certidão Negativa de Débito de Tributos e Contribuições Federais;
b) Certidão de Situação de Regularidade – FGTS, bem como os comprovantes das contribuições devidas, referente ao mês anterior;
c) Comprovação de Regularidade Fiscal perante a Fazenda Estadual;
d) Comprovação de Regularidade Fiscal perante a Fazenda Municipal;
e) Certidão Negativa de Débito de Trabalhista;
XVIII. prestar os serviços na forma e prazo estipulados no presente contrato;
XIX. formalizar o contrato de aprendizagem com os aprendizes esclarecendo os na totalidade do conteúdo do contrato de trabalho;
XX. desenvolver mecanismos de acompanhamento, supervisão, avaliação e certificação do aprendizado;
XXI. executar os Programas de Aprendizagem, ministrando os conteúdos teóricos e assegurando a articulação e complementaridade entre aprendizagem teórica e prática, para tanto, acompanhando a execução da parte prática na SURG;
XXII. Ser responsável para que o curso ministrado seja compatível para com as atividades desse objeto;
XXIII. conscientizar os aprendizes que devem responsabilizar-se pelo sigilo das informações a que terão acesso, pertinentes às funções que irão desempenhar, não podendo darem publicidade às respectivas informações consideradas sigilosas;
XXIV. emitir nota fiscal correspondente à sede ou filial da empresa que apresentou a documentação na fase de habilitação;
XXV. manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
XXVI. prestar à CONTRATANTE esclarecimentos que julgar necessários para a boa execução do contrato;
XXVII. comunicar à CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente.
XXVIII. A contratada deverá pagar aos aprendizes o valor do salário mínimo/hora vigente, conforme a tabela na CLÁUSULA SEGUNDA.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL
No caso de a CONTRATADA não cumprir com as obrigações definidas neste instrumento ou em outros que o complementem, não manter sua proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo, fazer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, sujeitar-se-á, sem prejuízo da reparação dos danos causados à CONTRATANTE e da responsabilização civil e criminal, às seguintes sanções:
I – advertência;
II - multa moratória;
III - multa compensatória;
IV - suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a SURG, por até 02 (dois) anos;
§1º - A sanção de advertência é cabível sempre que o ato praticado, ainda que ilícito, não seja suficiente para acarretar danos à SURG, suas instalações, pessoas, imagem, meio ambiente, ou a terceiros.
§2º - Nos casos de atraso, haverá a incidência de multa de mora nunca inferior a 5% ou superior a 10% sobre o valor da parcela não executada ou do saldo remanescente do contrato;
§3º - no caso de inexecução parcial, haverá a incidência de multa nunca inferior a 10% ou superior a 20% sobre o valor da parcela não executada ou do saldo remanescente do contrato;
§4º - no caso de inexecução total ou infringência de qualquer das cláusulas contratuais celebradas e/ou proposta apresentada, a multa será não será inferior a 20% ou superior a 30% sobre o valor da parcela não executada ou do saldo remanescente do contrato;
§5º - Cabe a sanção de suspensão em razão de ação ou omissão capaz de causar, ou que tenha causado dano à SURG, suas instalações, pessoas, imagem,meio ambiente ou a terceiros.
§6º - As sanções previstas nos incisos I e III desta cláusula poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II.
§7º - As multas mencionadas nos incisos II e III acima, serão descontadas da garantia do contrato ou, se inexistente, dos pagamentos a que a CONTRATADA tiver direito, cobradas mediante pagamento em moeda corrente, ou ainda, judicialmente, quando for o caso, podendo ser cumuladas com as demais sanções.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO
A inexecução total ou parcial do contrato poderá ensejar a sua rescisão, com as consequências cabíveis.
CLÁUSULA NONA – DO GESTOR
Fica nomeado como Gestor deste Contrato o Sr. Xxxxx Xxxxxxx, portador do R.G. nº 2.109.518 inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00 a quem caberá a fiscalização do fiel cumprimento dos termos acordados e como FISCAL deste Contrato fica nomeado o XXXXX XXXXX XXXXX, portador do R.G. n. 6.145.153-6, inscrito no CPF/MF sob o n. 018.305.509-58, a quem caberá a fiscalização do fiel cumprimento dos termos acordados.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO REAJUSTE
O preço inicialmente contratado não poderá ser reajustado, apenas será reajustado o salário e encargos vigente na época, salvo dispositivo legal que de outro modo discipline a matéria ou no caso de desequilíbrio econômico-financeiro na relação contratual, devidamente comprovado e acatado por este Contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
O presente instrumento contratual rege-se pelas suas cláusulas, pelas disposições expressas na Lei nº 13.303/2016 e pelos preceitos de Direito Privado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA- DA TRANSMISSÃO DE DOCUMENTOS
A troca eventual de documentos e correspondências entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA será feita através de protocolo. Nenhuma outra forma será considerada como prova de entrega de documentos ou cartas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA– DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei Federal nº 13.303/2016, e dos Princípios Gerais de Direito.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Guarapuava, Estado do Paraná, para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente Contrato. E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento contratual, por si e seus sucessores, em 03 (três) vias iguais e rubricadas para todos os fins de direito.
Guarapuava, 25 de março de 2019.
XXXXXX XXXX XXXXX XXXXXX
Diretor Administrativo da SURG
XXXXX XX XXXXXX XXXXXXX XXXXX
Diretora Técnico
XXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXX
Gestor do Contrato Fiscal do Contrato
REDE NACIONAL DE APRENDIZAGEM, PROMOÇÃO SOCIAL E INTEGRAÇÃO
CONTRATADA
MELQUIADES XXXXXXX XX XXXXXXXXX
Representante legal
SURG – Cia. de Serviços de Urbanização de Guarapuava
Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, 00 Xxxxxx Xxxxxxx
CNPJ 75.646.273/0001-07