TERMO DE PARCERIA /
TERMO DE PARCERIA /
PARTES:
I. SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - SEBRAE/RS, entidade associativa de direito privado, sem fins lucrativos, instituída sob a forma de serviço social autônomo, com sede à Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx xx 000, XXX 00000-000, xx Xxxxx Xxxxxx - XX, inscrito no CNPJ sob nº 87.112.736/0001-30, neste ato representado pelo Gerente do SEBRAE/RS, conforme Resolução Direx nº 036/2020.
II. MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO CADEADO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob nº 04.216.132/0001-06, com sede na AV. CINCO IRMÃOS Nº 1130–CENTRO – BOA VISTA DO CADEADO/RS – CEP: 98.118-000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, XXXX XXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX.
Resolvem celebrar o presente Termo de Parceria, de acordo com o ORBE Proposta, constante de Processo Administrativo do Sebrae RS, que se regerá mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E DAS RESPONSABILIDADES
O presente termo tem por objeto o compromisso entre os partícipes, para a capacitação dos atendentes da Sala do Empreendedor, bem como a disponibilização de materiais gráficos e outras soluções para o atendimento de Potenciais Empresários, Microempreendedores Individuais, Micro Empresas e Empresas de Pequeno Porte na estrutura do MUNICÍPIO, visando a permanente melhoria dos atendimentos aos pequenos negócios com vistas ao aumento de competitividade destes e do desenvolvimento sustentável do Estado.
§1º A Sala do Empreendedor visa centralizar os serviços de atendimentos do MUNICÍPIO aos potenciais empresários, microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, de forma presencial e pela internet, bem como fornecer informações e orientações que permitam melhorar a competitividade das empresas atendidas.
§2º Os atendentes da Sala do Empreendedor são servidores e/ou contratados da prefeitura, sem vínculo empregatício com o SEBRAE/RS.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS ATRIBUIÇÕES
2.1. São Atribuições do SEBRAE/RS:
a) Fornecer modelo padrão de identidade visual da Sala do Empreendedor, disponibilizando os arquivos e orientação espacial. A confecção e aplicação ficam de exclusiva responsabilidade da prefeitura;
b) Fornecer material institucional e de comunicação das soluções do SEBRAE
para disponibilizar aos atendentes e aos Pequenos Negócios;
c) Fornecer material sobre os processos do Microempreendedor Individual, bem como de gestão para disponibilizar aos atendentes e clientes;
d) Capacitar o corpo técnico de atendentes da Sala do Empreendedor para realizar a gestão da Xxxx e o atendimento aos clientes, bem como repassar informações e processos de forma contínua e atualizada;
e) Realizar reuniões periódicas com os atendentes da Sala do Empreendedor para sanar dúvidas pertinentes ao atendimento e verificar ajustes que sejam necessários;
f) Disponibilizar instrumento, físico ou digital, para lançamentos dos atendimentos realizados;
g) Disponibilizar, quando possível, analistas e/ou assistentes, presenciais ou à distância, para a realização de orientações para os microempreendedores individuais e realização de visita empresarial, desde que estruturado com as estratégias locais.
2.2. São atribuições do MUNICÍPIO:
a) Disponibilizar espaço físico para o funcionamento da Sala do Empreendedor;
b) Prover a Sala do Empreendedor de móveis, equipamentos, recursos humanos, e materiais de consumo;
c) Realizar a manutenção da estrutura e da identidade visual da sala;
d) Designar atendentes, de preferência que sejam servidores de carreira, com perfil adequado para atuar na Sala do Empreendedor e capacitá-los com conteúdos sobre os pequenos negócios;
e) Receber os profissionais técnicos do SEBRAE/RS para orientação e acompanhamento da Sala do Empreendedor e para o atendimento aos Potenciais Empresários, Microempreendedores Individuais, Micro e Pequena Empresa, com agendamento prévio e com o consentimento do responsável pela Sala do Empreendedor
f) Concentrar os serviços que são oferecidos pelo município ao empreendedor na Sala do Empreendedor, possibilitando que ele consiga sanar suas dúvidas e fazer os procedimentos necessários para abertura e licenciamentos de sua empresa em único lugar;
g) Supervisionar os serviços disponibilizados, sejam próprios ou dos parceiros;
h) Xxxxx com todos os encargos que eventualmente decorram deste compromisso, especialmente os referentes a tributos, encargos sociais, contribuições para a Previdência Social, e aqueles relacionados ao pessoal do MUNICÍPIO utilizado na Sala do Empreendedor, isentando assim o SEBRAE/RS de qualquer espécie de vínculo empregatício com tais;
i) Divulgar e dar publicidade às ações desenvolvidas na Sala do Empreendedor;
j) Realizar parceria com outras instituições/entidades para a complementação dos serviços oferecidos pela Sala do Empreendedor;
k) Organizar a agenda de capacitações para os Microempreendedores Individuais, MPE’s e informar o SEBRAE/RS em tempo hábil;
l) Registrar todos os atendimentos em planilha, sistema ou site fornecido pelo SEBRAE/RS, bem como registrar a entrega dos materiais de apoio Gestão Fácil, que serão disponibilizados pelo Sebrae e deverão ser entregues aos Microempreendedores Individuais atendidos pela Sala do Empreendedor;
m) Participar do processo de certificação das Salas do Empreendedor realizado anualmente pelo Sebrae;
n) Encaminhar ao SEBRAE/RS as informações de atendimento registradas, até o 5º dia útil do mês subsequente, quando a Sala não utilizar o sistema de registro de atendimento disponibilizado pelo Sebrae RS;
o) Responsabilizar-se por erros e/ou omissões nos atendimentos realizados pelos atendentes da Prefeitura Municipal; e
p) Guardar sigilo e respeito a confidencialidade das informações e demais dados que tiver acesso em decorrência desta parceria.
2.3. São atribuições comuns do SEBRAE/RS e do MUNICÍPIO:
a) Compartilhar os dados obtidos nos atendimentos efetuados no Sistema de Registro das Salas do Empreendedor, com a concordância expressa dos titulares desses dados às finalidades da coleta e o compartilhamento que será efetuado, manifestada por meio de “aceite” da Política de Privacidade
do SEBRAE, encaminhada para o endereço eletrônico registrado no sistema de registro da Sala do Empreendedor.
b) As informações a serem disponibilizadas são as seguintes:
• Pessoa física: CPF; Nome Completo; Sexo; Data de Nascimento; Endereço; Telefone e/ou e-mail;
• Pessoa jurídica: Tipo de Empreendimento; CNPJ/Inscrição Estadual Nome Fantasia; Pessoas Ocupadas; Porte; Data de Abertura; Atividade Econômica - é necessário incluir ao menos uma atividade econômica; Setor; Endereço.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS REPASSES E CUSTOS
O presente Termo de Parceria não envolve transferência de recursos financeiros entre os partícipes, cabendo a cada partícipe arcar com os custos inerentes ao desempenho de suas obrigações.
CLÁUSULA QUARTA – DA AUSÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO
O pessoal que a qualquer título for utilizado na execução deste Termo, na condição de empregado, autônomo ou a qualquer outro título, não terá nenhuma vinculação ou direito em relação a outra parte, ficando a cargo exclusivo de cada instituição que assina a presente parceria, a integral responsabilidade no que se refere a todos os seus direitos, mormente os trabalhistas e previdenciários, inexistindo qualquer solidariedade entre as partes.
Parágrafo único. Se houver ação trabalhista envolvendo os serviços prestados, o empregador/contratante adotará as providências necessárias no sentido de preservar o outro partícipe e de mantê-lo a salvo de reivindicações, demandas, queixas ou representações de qualquer natureza e, não o conseguindo, se houver condenação, ressarcirá o partícipe não-empregador/contratante das importâncias que este tenha sido obrigado a pagar, dentro do prazo improrrogável de 10 (dez) dias úteis a contar da data do efetivo pagamento.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA
O presente termo de parceria terá vigência de 24 (vinte e quatro) meses, de outubro de 2023 a outubro de 2025, podendo ser renovado até o limite de 60 meses, mediante termo aditivo.
CLÁUSULA SEXTA – DA DENUNCIA E RESCISÃO
O presente TERMO poderá ser:
I – Denunciado a qualquer tempo, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, por meio de notificação escrita, ficando os partícipes responsáveis somente pelas obrigações e auferindo as vantagens do tempo em que participaram voluntariamente da avença; ou
II – Rescindido, independente de prévia notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses:
a) inadimplemento de quaisquer das cláusulas pactuadas;
b) dissolução ou pela alteração dos Partícipes ou pela modificação de sua finalidade ou estrutura, que prejudique a execução desta parceria.
Parágrafo único: Em caso de denúncia do Termo, o MUNICÍPIO deverá deixar de utilizar todos os itens constantes como objeto do presente Xxxxx e todos os elementos da identidade visual eventualmente fornecidos pelo SEBRAE/RS.
CLÁUSULA SÉTIMA – ANTICORRUPÇÃO
Os partícipes concordam que executarão as obrigações contidas neste convênio de forma ética e de acordo com os princípios aplicáveis ao Sistema SEBRAE.
§1º Os partícipes assumem que são expressamente contrárias à prática de atos que atentem contra o patrimônio e a imagem dos partícipes.
§2º Nenhum dos partícipes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto através de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção sob as leis de qualquer país, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma que não relacionada a este convênio, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.
§3º Os partícipes se comprometem a estabelecer, de forma clara e precisa, os deveres e as obrigações de seus agentes e/ou empregados em questões comerciais, para que estejam sempre em conformidade com as leis, as normas vigentes e as determinações deste convênio.
CLÁUSULA OITAVA – DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão objeto de análise e estudo entre os partícipes, para composição em cada oportunidade.
CLÁUSULA NONA – SIGILO E CONFIDENCIALIDADE
O Município compromete-se a:
I. não utilizar a marca SEBRAE ou qualquer material desenvolvido pelo SEBRAE para seus produtos e seus programas, assim como os dados dos clientes a que tenha acesso no decorrer das atividades inerentes a esta parceria, em ações fora do âmbito de atuação deste Instrumento;
II. tratar todas as informações a que tenha acesso em função desta parceria em caráter de estrita confidencialidade, agindo com diligência para evitar sua divulgação verbal ou escrita;
III. manter, por si, por seus prepostos e seus servidores e/ou contratados, irrestrito e total sigilo sobre quaisquer dados que lhe sejam fornecidos em decorrência desta parceria, sobretudo quanto à estratégia de atuação do SEBRAE;
IV. manter as INFORMAÇÕES que receber do SEBRAE em segurança e sob xxxxxx, obrigando-se a tomar todas as medidas necessárias para impedir que sejam transferidas, reveladas, divulgadas ou utilizadas, sem autorização, a qualquer terceiro estranho a esta Parceria;
V. divulgar as INFORMAÇÕES às Pessoas Autorizadas somente na estrita medida em que se fizer necessária tal divulgação, respondendo solidariamente com estes na hipótese de descumprimento;
VI. não copiar, reproduzir, transferir ou usar indevidamente quaisquer INFORMAÇÕES do SEBRAE/RS para qualquer outra finalidade que não seja a promoção desta Parceria;
VII. não utilizar, reter ou duplicar as INFORMAÇÕES que lhe forem fornecidas para criação de qualquer arquivo, lista ou banco de dados de sua utilização particular ou de quaisquer terceiros, exceto quando autorizada expressamente por escrito pelo SEBRAE/RS;
VIII. não utilizar as INFORMAÇÕES de forma que possa configurar concorrência desleal com o SEBRAE/RS, tampouco explorá-las em outros negócios ou oportunidades comerciais, assim como promover ou participar no seu desenvolvimento, sem prévia e expressa autorização do SEBRAE/RS;
IX. não modificar ou adulterar sem autorização as INFORMAÇÕES fornecidas pelo SEBRAE/RS, bem como a não subtrair ou adicionar qualquer elemento a essas INFORMAÇÕES;
X. armazenar as INFORMAÇÕES físicas em ambiente com acesso físico controlado e restrito, por exemplo: gavetas ou armários com chaves;
XI. armazenar e transmitir as INFORMAÇÕES digitais em ambiente seguro, com controle de acesso e mediante o uso de criptografia;
XII. ler, cumprir e manter-se atualizada com as Políticas, Normas e Procedimentos do SEBRAE/RS, entregues e disponíveis para acesso no momento ou durante a parceria.
XIII. devolver ao SEBRAE/RS, ou a exclusivo critério deste, destruir, todas as INFORMAÇÕES que estejam em seu poder em até 48h (quarenta e oito horas), contados da data da solicitação e mediante envio de comprovação da devolução/destruição à critério do SEBRAE/RS;
XIV. em caso de divulgação não autorizada de quaisquer INFORMAÇÕES, defender e fazer valer, em favor do SEBRAE/RS, todos os direitos por este detido, decorrentes desta Parceria ou previstos em lei, a fim de compensá-la por quaisquer danos oriundos de tal divulgação;
XV.informar imediatamente ao SEBRAE/RS o recebimento ou a divulgação por terceiro de quaisquer INFORMAÇÕES do SEBRAE/RS, além de qualquer falha, suspeita ou ameaça aos ativos do SEBRAE/RS, como por exemplo, mas não se limitando a informações, Recursos de TIC, ambientes físicos, imagem e reputação;
XVI. informar imediatamente ao SEBRAE/RS qualquer violação a esta Parceria.
§1º Excluem-se do compromisso de sigilo e confidencialidade aqui previsto as informações: (a) disponíveis ao público de outra forma que não pela divulgação das mesmas pelas Partes; (b) que comprovadamente já eram do conhecimento de uma ou de ambas as Partes antes de terem acesso às Informações em razão deste instrumento; (c) que o Munícipio, seus servidores, empregados e contratados sejam obrigados a divulgar, por ordem judicial ou por determinação de qualquer autoridade governamental, no exercício de seus poderes, hipótese em que a divulgação de informações independerá de autorização ou consentimento escrito do SEBRAE/RS, devendo o Munícipio comunicar prontamente ao SEBRAE/RS de tal ocorrência.
§2º O Município concorda que não deve se opor à cooperação ou empenho de esforços com o SEBRAE/RS para auxiliar na adoção das medidas judiciais competentes, sendo certo que nada poderá ser exigido ou solicitado ao Munícipio que não esteja dentro dos estritos limites legais.
§3º As obrigações de sigilo e confidencialidade aqui assumidas permanecerão definitivamente em vigor, mesmo após o rompimento ou término, deste instrumento, seja por que motivo for.
§4º A inobservância do disposto nesta cláusula acarretará sanções legais, por elas respondendo o Xxxxxxxxx e quem mais tiver dado causa à violação, conforme faculta a lei, no âmbito civil e criminal.
CLÁUSULA DÉCIMA – PROTEÇÃO DOS DADOS
Os partícipes comprometem-se a obter o consentimento específico dos clientes, com o registro do aceite da Política de Privacidade do SEBRAE, encaminhada para o endereço eletrônico registrado no sistema de registro disponibilizado pelo Sebrae RS para as Salas, com vistas a troca de dados e respectivo tratamento."
O Partícipe executor deverá notificar o partícipe concedente sobre as reclamações e solicitações dos Titulares de Dados Pessoais utilizados no convênio, bem como tratar todos os Dados Pessoais como confidenciais.
O Partícipe executor deverá adotar medidas, ferramentas e tecnologias necessárias para garantir a segurança dos dados e cumprir com suas obrigações.
Os partícipes deverão manter registro das operações de tratamento de Dados Pessoais que realizar, bem como implementar medidas técnicas e organizacionais necessárias para proteger os dados contra a destruição, acidental ou ilícita, a perda, a alteração, a comunicação ou difusão ou o acesso não autorizado, além de garantir que o ambiente (seja ele físico ou lógico) utilizado por ela para o tratamento de Dados Pessoais sejam estruturados de forma a atender os requisitos de segurança, aos padrões de boas práticas e de governança e aos princípios gerais previstos em Lei e às demais normas regulamentares aplicáveis.
Por fim, o SEBRAE não autoriza a usar, compartilhar ou comercializar quaisquer eventuais elementos de Dados, produtos ou subprodutos que se originem ou sejam criados a partir do tratamento de Dados estabelecido por este termo de compromisso.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
Fica eleito o foro de Porto Alegre para todos e quaisquer procedimentos judiciais e extrajudiciais oriundos desta parceria, renunciando-se a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Por estarem de comum acordo, os partícipes assinam este instrumento em duas vias de igual teor e forma para um só efeito, na presença de duas testemunhas.
Santa Maria, 23 de outubro de 2023.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Gerente
SEBRAE/RS
Testemunhas:
Xxxx Xxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx Prefeito
MUNICÍPIO
Nome: Xxxxxx Xxxxxxxx CPF: 000.000.000-00
Nome: Xxxxxx Xxxxxx CPF:000.000.000-00
PROTOCOLO DE ASSINATURA(S)
TERMO DE PARCERIA - Sala do Empreendedor_Boa Vista do Cadeado
O documento acima foi proposto para assinatura digital através da plataforma de assinaturas do SEBRAE. Para verificar a autenticidade das assinaturas clique neste link xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx/#/xxxxxx?xxxxxxxXX-0X-00-X0-00-X0-0X-0X-00-X0- E6-84-89-08-78-48-BC-91-31-CA acesse o site
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