CONTRATO DE SERVIÇO DE GERENCIAMENTO, PUBLICAÇÃO, CONSOLIDAÇÃO E COMPILAÇÃO DOS ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO, PERMITINDO CONSULTA AO CONTEÚDO EM VERSÕES ESPECÍFICAS (VERSIONAMENTO DAS ALTERAÇÕES), INCLUINDO INTEGRAÇÃO DAS LEIS ESTADUAIS NO RESULTADO DAS...
CONTRATO DE SERVIÇO DE GERENCIAMENTO, PUBLICAÇÃO, CONSOLIDAÇÃO E COMPILAÇÃO DOS ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO, PERMITINDO CONSULTA AO CONTEÚDO EM VERSÕES ESPECÍFICAS (VERSIONAMENTO DAS ALTERAÇÕES), INCLUINDO INTEGRAÇÃO DAS LEIS ESTADUAIS NO RESULTADO DAS PESQUISAS E LINK DE CONSULTA DIRETO A ELAS QUANDO MENCIONADAS NO TEOR DAS NORMAS MUNICIPAIS, E ACESSO AO MAIOR BANCO DE DADOS DE LEGISLAÇÃO DA AMÉRICA LATINA, COMPREENDENDO REALIZAR PESQUISAS EM MAIS DE 6 MILHÕES DE NORMAS MUNICIPAIS E ESTADUAIS.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ENTRE RIOS, ESTADO DE SANTA CATARINA, pessoa jurídica de
direito público interno, com sede na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx, x.x 000, xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxx Xxxx, XX, com CNPJ/MF n.º 01.612.698/0001-69, representado pelo Prefeito Municipal Exmo. Sr. XXXX XXXXX XXXXX, brasileiro, casado, agricultor, residente e domiciliado nesta cidade de Entre Rios, SC, portador da R. G. n.º 28753585-SSP/SC e com CPF n.º 000.000.000-00.
CONTRATADA: LIZ SERVIÇOS ONLINE LTDA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, com sede na Xxx 000, xx 000, Xxxx 0, Xxxxxxx/XX, inscrita no CNPJ sob nº 03.725.725/0001-35, portadora dos direitos do domínio XxxxXxxxxxxxxx.xxx.xx, neste ato representada por seu sócio administrador, Sr. XXXXXXX XXXXX XX XXX, brasileiro, maior, casado, portador do CIC nº 000.000.000-00 e da cédula de identidade nº 220.562.
FUNDAMENTO LEGAL: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, nos termos do Inciso I, do Art. 25, da Lei nº 8.666/93 e demais alterações.
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
1. Constitui objeto do presente contrato o serviço técnico especializado de gerenciamento, publicação, consolidação e compilação dos Atos Oficiais do Município, compreendendo:
1.1. Implantação e publicação online do compêndio – 950 Normas - dos Atos Oficiais de efeito externo (Lei Orgânica, Leis Complementares, Leis Ordinárias), em arquivos no formato de texto editável (html) e imagem (pdf);
1.2. Atualização dos Atos Oficiais expedidos pelo Município durante a vigência contratual;
1.3. Indexação das normas mencionadas na íntegra dos textos: relacionar e interligar toda legislação municipal, estadual e federal quando mencionadas dentro do próprio texto das normas municipais, permitindo acesso imediato através de único clique;
1.4. Consolidação por dentro do texto: mapeamento e integração de todas as alterações e/ou revogações em determinado Ato Normativo, dadas por outras normas, facilitando a identificação das respectivas alterações e revogações existentes;
1.5. Compilação: visualização do texto vigente (atual) da norma consultada, sem redações anteriores que já tenham sido alteradas e/ou revogadas;
1.6. Versionamento das normas: criação do histórico de alterações, permitindo o acesso à íntegra das normas em versões específicas do conteúdo em determinado momento, desconsiderando as modificações posteriores à data selecionada;
1.7. Publicação e pesquisa de documentos administrativos de efeito interno, com possibilidade de acesso exclusivo e restrito aos servidores municipais;
1.8. Acesso exclusivo a banco de dados – Pesquisa Nacional – compreendendo mais de 6 milhões de normas Municipais e Estaduais, em um único ambiente de pesquisa, por meio de contas individualizadas aos servidores municipais;
1.9. Acesso a canal de notícias/matérias sobre leis criadas em todo território nacional;
1.10. Acesso às ferramentas para acompanhamento e notificações por termos específicos, em tempo real, acerca de novas Normas disponibilizadas no banco de dados por quaisquer municípios integrados no sistema Leis Municipais;
CLÁUSULA SEGUNDA
DAS CARACTERÍSTICAS DO SISTEMA
2. Compreendem as características mínimas do sistema:
2.1. Acesso ao sistema de legislação municipal através do site XxxxXxxxxxxxxx.xxx.xx e link direcionado ao website oficial da CONTRATANTE, em menu específico “LEIS MUNICIPAIS”, por meio do seguinte endereço eletrônico (URL): xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/xx/xxxxxxxxx
2.2. Acesso ao sistema de legislação municipal por meio de Smartphones/Tablets via aplicativo mobile;
2.3. Formatação e disponibilização das Normas de efeito externo conforme padrões estabelecidos pela Técnica Legislativa (Lei Complementar Federal nº 95/1998 e Decreto 9.191/2017);
2.4. Sistema de pesquisa que permite realizar buscas estratificadas, de forma separada ou conjuntamente, por:
2.4.1 - Período de Tempo;
2.4.2 - Palavras-chave na ementa e/ou íntegra;
2.4.3 - Número do Ato;
2.4.4 - Normas em vigor;
2.4.5 - Normas revogadas;
2.4.6 - Normas revogadas tacitamente;
2.4.7 - Normas com vigência esgotada;
2.4.8 - Normas declaradas inconstitucionais;
2.4.9 - Normas repristinadas;
2.5. Categorização das normas por temas/assuntos específicos;
2.6. O resultado da busca efetuada nas leis municipais deve apresentar as Leis Estaduais do respectivo Estado do Município em um único ambiente de pesquisa, conforme termos/palavras utilizados na pesquisa;
2.7. Dashboard gerencial exclusivo e individual para o corpo técnico da CONTRATANTE, permitindo:
2.7.1 - Salvar número ilimitado de normas consultadas de quaisquer municípios e/ou estados dentro do sistema;
2.7.2 - Registrar anotações particulares nas normas consultadas;
2.7.3 - Acessar relatório de normas faltantes do seu município no banco de dados;
2.7.4 - Acessar relatório de Inconsistências localizadas durante a consolidação da legislação;
2.7.5 - Acessar relatório de leis que necessitam de regulamentação;
2.7.6 - Acessar relatório de normas mais acessadas;
2.7.7 - Acessar relatório de quantidade de acessos à legislação;
2.7.8 - Acessar relatório de número de Atos publicados em cada exercício;
2.7.9 - Acessar relatório da quantidade de normas em vigor e revogadas, por exercício;
2.7.10 - Acessar relatório com quantificação e discriminação dos Atos publicados, por número, tipo e data de disponibilização no sistema;
2.7.11 - Publicar, em formato .pdf (ou equivalente), as normas e demais documentos administrativos que poderão ser consultados de forma interna no sistema pelos servidores autorizados.
2.7.12 - Acessar plataforma de notícias e matérias (Leis à Sociedade) veiculadas acerca de legislações criadas pelos municípios brasileiros;
2.7.13 - Acessar ferramentas para registrar e acompanhar legislações que são publicadas no portal LeisMunicipais em âmbito nacional (Seguir Município e Seguir Termo).
2.8. Protocolo “https” para garantia de segurança durante o acesso à legislação, permitindo conexão segura do cidadão com as informações exibidas.
CLÁUSULA TERCEIRA
DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
A CONTRATANTE obriga-se a:
3.1. Indicar formalmente à CONTRATADA, no prazo de 07 (sete) dias úteis após assinatura do contrato, o gestor/setor responsável para acompanhamento, geração e encaminhamento das informações e documentos, bem como a fiscalização da execução dos serviços, visando o cumprimento do objeto contratado.
3.2. Encaminhar toda a legislação de efeito externo existente até o ano de 2021 em arquivos digitais:
- Leis Ordinárias, Complementares: arquivos de texto editável (.doc ou .txt) e/ou imagem digitalizada (.pdf ou
.jpeg/png).
a) Os arquivos entregues pela CONTRATANTE devem apresentar seus textos na íntegra, permitindo a completa identificação da redação, conforme preconiza a técnica legislativa estabelecida na Lei Complementar Federal nº 95/1995, contendo epígrafe, ementa, preâmbulo, texto normativo, data de publicação e nominata das autoridades que foram signatárias.
b) A CONTRATADA fica autorizada a solicitar o reenvio do material caso identifique informações que impossibilitem a execução dos serviços (textos ilegíveis ou incompletos).
3.3. Manter o envio contínuo das novas Normas expedidas pelo Município durante a vigência contratual, em arquivos digitais nos formatos estabelecidos no item anterior.
a) O envio do material de atualização deverá ocorrer no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a partir da assinatura pelas autoridades.
b) A CONTRATANTE deverá sempre fornecer arquivo de texto editável da legislação de atualização, a fim de garantir celeridade no processo de publicação das Normas.
3.4. Utilizar os meios informados pela CONTRATADA como forma de transmissão dos arquivos das normas que serão disponibilizadas. As instruções serão repassadas ao gestor indicado pela CONTRATANTE, no contato inicial realizado pela equipe técnica da CONTRATADA.
3.5. Utilizar o sistema interno habilitado aos servidores previamente cadastrados e autorizados, a fim de proceder com a publicação das Normas e documentos administrativos de efeito interno. A publicação destes documentos será de responsabilidade da CONTRATANTE.
a) A publicação e consulta destes documentos poderá ser acessível apenas aos servidores cadastrados e autorizados no sistema.
b) Após cadastro do servidor, a CONTRATANTE deverá encaminhar solicitação escrita – via e-mail – para a CONTRATADA, por meio do gestor/setor designado no item 3.1, requisitando a autorização para acesso às ferramentas de publicação e respectiva consulta dos documentos.
3.6. Xxxxx, em seu website oficial, link na página inicial com ícone de abertura descrito “LEIS MUNICIPAIS”, por meio da seguinte URL de direcionamento:
xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/xx/xxxxxxxxx
A CONTRATADA obriga-se a:
3.7. Publicar a legislação de efeito externo existente conforme estabelecido no Cronograma de Execução dos Trabalhos.
3.8. Publicar a legislação de atualização, compreendendo-se as Normas do mês corrente, no prazo de 01 (um) dia útil após o recebimento do material encaminhado pela CONTRATANTE, conforme estabelecido no item 3.3.
3.9. Disponibilizar a legislação municipal de forma consolidada por indexação e por dentro do texto. A consolidação por dentro do texto ocorrerá após a publicação de toda legislação municipal, conforme Cronograma de Execução dos Trabalhos.
3.10. Nos casos das Normas existentes somente em formato “pdf”, consideradas obsoletas ou disponíveis em forma manuscrita, publicá-las digitando com fiel observância o tipo, número, sua ementa na íntegra e inserindo link para visualização da imagem original da Xxxxx contendo sua íntegra.
3.11. Informar ao gestor/setor responsável pelo acompanhamento do trabalho, os procedimentos a serem executados pelo corpo técnico da CONTRATANTE a fim de obter acesso aos recursos exclusivos por meio de suas contas individualizadas no sistema, bem como publicar os documentos administrativos de efeito interno que a CONTRATANTE decida disponibilizar no sistema, para consulta exclusiva dos servidores.
3.12. Mediante solicitação da CONTRATANTE, fornecer em formato digital todo conteúdo das normas por ela encaminhadas.
CLÁUSULA QUARTA DO PRAZO DE EXECUÇÃO
4.1. O prazo para integralização do banco de dados, indexação, consolidação, compilação e versionamento das normas se dará em até 120 (cento e vinte) dias, conforme cronograma de etapas ajustado entre as partes:
ETAPA | RESPONSÁVEL | DESCRIÇÃO | PRAZO |
01 | MUNICÍPIO | Envio do material compreendendo toda legislação existente até a data de assinatura do contrato. | Até 15 (quinze) dias Contados a partir da assinatura do contrato |
02 | MUNICÍPIO | Envio das novas Normas expedidas pelo Município durante a vigência contratual. | Início imediato A contar da data de assinatura do contrato |
03 | LIZ | Publicação do acervo encaminhado pelo Município, conforme Etapa 01, compreendendo as normas existentes a partir do ano de 2000. | Até 45 (quarenta e cinco) dias Contados após conclusão da etapa 01 |
04 | LIZ | Consolidação, Compilação e Versionamento da legislação compreendida na Etapa 03. | Até 15 (quinze) dias Contados após conclusão da etapa 03 |
05 | LIZ | Publicação do acervo encaminhado pelo Município, conforme Etapa 01, compreendendo as normas existentes anteriores ao ano de 2000. | Até 45 (quarenta e cinco) dias Contatos após conclusão da etapa 03 |
06 | LIZ | Consolidação, Compilação e Versionamento da legislação compreendida na Etapa 05. | Até 15 (quinze) dias Contados após conclusão da etapa 05 |
4.2. O cronograma é uma referência e poderá ser alterado segundo as necessidades e prioridades do projeto, de acordo com avaliações e critérios estabelecidos entre as partes.
CLÁUSULA QUINTA
DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
5. O presente contrato é válido por 48 (quarenta e oito) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado em acordo com o art. 107, da Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA SEXTA
DO PAGAMENTO, ENCARGOS E REAJUSTES
6.1. Pela instalação e ativação do sistema, não haverá custo à CONTRATANTE.
6.1.2. Sendo o valor total deste contrato de R$ 21.900,00 (Vinte Um mil e Novecentos Reais);
6.2. Pelo serviço de gerenciamento, publicação, consolidação e compilação, pagará a CONTRATANTE durante os primeiros 12 meses prestações mensais e sucessivas, a contar da assinatura do contrato, no valor de R$ 925,00 (Novecentos e Vinte Cinco Reais), totalizando o valor de R$ 11.100,00 (Onze Mil e Cem Reais), no primeiro ano de vigência contratual.
6.2.1. A contar do segundo ano de vigência contratual, a CONTRATANTE pagará prestações semestrais e sucessivas no valor de R$ 300,00 (Trezentos Reais), sendo o valor de R$ 3.600,00 (Três Mil e Seiscentos reais) anuais. O valor será reajustado anualmente de acordo com o IGPM-FGV ou, na impossibilidade de aplicá-lo, conforme o índice que vier oficialmente substituí-lo.
6.3. A falta de pagamento por período superior a 30 (trinta) dias da última nota fiscal emitida autorizará a
CONTRATADA a suspender os serviços, sem prejuízo de cobrar o período contratual previsto neste instrumento.
6.4. Caso a CONTRATANTE seja signatária do convênio previsto na Instrução Normativa SRF n.º 475/2004 e Portaria SRF nº 1.454/04, que autoriza a CONTRATANTE a proceder a retenção na fonte da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS/Pasep, fica obrigada a encaminhar, via e-mail à CONTRATANTE, cópia do referido convênio assinado, até 30 dias antes da emissão da primeira nota fiscal, nos pagamentos que efetuar. Não sendo a CONTRATANTE signatária do referido convênio, a CONTRATADA está automaticamente autorizada a emitir notas fiscais sem a retenção das referidas contribuições federais.
6.5. Sendo signatária do convênio, conforme cláusula 6.4, compete à CONTRATANTE fornecer à CONTRATADA, comprovante anual da retenção, até o último dia útil de fevereiro do ano subsequente, informando, relativamente a cada mês em que houver sido efetuado o pagamento, os códigos de retenção, os valores pagos e os valores retidos, bem como a apresentar, anualmente, Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf), nela discriminando, mensalmente, o somatório dos valores pagos à CONTRATADA e o total retido, por código de recolhimento, nos termos do caput e § 2º do art. 31 da Instrução Normativa SRF n.º 475/2004.
CLÁUSULA SÉTIMA
DAS RESPONSABILIDADES E SEGURANÇA
7.1. A CONTRATADA não será responsável pela fidelidade dos atos oficiais disponibilizados até o momento do fornecimento dos dados pelo Município, podendo manter sob sua custódia os textos originais enviados para prova do seu encaminhamento e teor.
7.2. A CONTRATANTE manterá constante vigilância sobre os produtos finais gerados e encaminhados, ficando a CONTRATADA obrigada a tomar as medidas corretivas aos textos das leis que se fizerem necessárias tão logo seja certificada de qualquer anormalidade constatada pela CONTRATANTE.
7.3. Em razão de a legislação ser de domínio público, a CONTRATADA não se responsabilizará por danos ou prejuízos decorrentes de decisões administrativas, gerenciais ou comerciais tomadas com suporte nas informações
fornecidas pelo site, assim como não se responsabilizará por danos ou prejuízos decorrentes de falhas de operação por pessoa não habilitada.
7.4. A CONTRATADA se obriga a fornecer orientação, em seu horário comercial, por suporte de telecomunicação, ao pessoal técnico da CONTRATANTE e/ou ao público em geral interessado nas informações.
7.5. A CONTRATADA é desobrigada a abrir as informações de seu banco de dados para qualquer outra Pessoa Jurídica de Direito Público que não tenha vínculo contratual com esta.
7.6. A CONTRATADA é desobrigada de realizar ajustes, alterações ou customizações em seu sistema a pedido da CONTRATANTE. Caberá à CONTRATADA a avaliação da solicitação e seu atendimento, resguardado o direito de cobrança por hora técnica executada.
7.7. O conteúdo que compõe o software utilizado pela CONTRATADA para a prestação dos serviços é de propriedade única e exclusiva da XXX Xxxxxxxx Online Ltda. Todas as nuances dos conteúdos são processadas para atualizar o software online, incluindo código-fonte, base de dados e informações do gênero, os quais não são fornecidos, e estão protegidos pela Lei nº 9.609/98, a qual dispõe sobre a proteção da Propriedade Intelectual.
CLÁUSULA OITAVA
DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
8. A CONTRATANTE deve observar e a CONTRATADA deve observar e fazer observar, por seus fornecedores, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
§ 1º Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
I - "prática corrupta": oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
II - "prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
III - "prática colusiva": esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
IV - "prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato;
V - "prática obstrutiva": (a) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista, no Edital; (b) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
§ 2º O contratante, garantida a prévia defesa, aplicará as sanções administrativas pertinentes, previstas na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, se comprovar o envolvimento de representante da empresa em práticas corruptas, fraudulentas, conluiadas ou coercitivas, no decorrer da licitação ou na execução do contrato financiado, por organismo financeiro multilateral, sem prejuízo das demais medidas administrativas, criminais e cíveis.
CLÁUSULA NONA DO DISTRATO
9. As partes poderão, a qualquer momento, rescindir o presente contrato mediante prévio aviso, expresso e com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, período em que serão inteiramente válidas todas as cláusulas contratuais.
CLÁUSULA DÉCIMA DO FORO
10. Fica eleito o Foro da Comarca de SÃO DOMINGOS/SC para dirimir as dúvidas oriundas do presente contrato e para assegurar a sua fiel execução.
Assim, ajustadas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma.
ENTRE RIOS/SC, 27 de JANEIRO de 2022.
PREFEITO MUNICIPAL XXXX XXXXX XXXXX | XXX SERVIÇOS ONLINE LTDA XXXXXXX XXXXX XX XXX |