Solicitação para Contratação Código: FOR-DILOG-001-01 (v.00) Objeto da Compra/Contração ( ) Material de Consumo ( ) Material Permanente (X) Serviço
Solicitação para Contratação | Código: | |
FOR-DILOG-001-01 (v.00) |
Objeto da Compra/Contração | ||
( ) Material de Consumo | ( ) Material Permanente | (X) Serviço |
Solicitante | |
Unidade solicitante: DRVAC/SURES | |
Responsável pela solicitação: Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx | |
Telefone(s): 3302 - 0397 |
1. OBJETO | |
OBJETO | Formação de registro de preços visando formação de registro de preços para fornecimento de água potável (fornecida em caminhão-pipa) nas comarcas de Rio Branco, Bujari e Senador Guiomard. |
1. OBJETO | |
JUSTIFICATIVA | Água potável em caminhões-pipa: a contratação justifica-se em razão dos constantes racionamentos no fornecimento de água pela concessionária pública responsável pelo serviço, cuja precariedade do abastecimento é veiculada constantemente pelos meios de comunicação local e até em âmbito nacional, quer em decorrência de falhas na manutenção das bombas de captação, quer pelas variações no nível do Rio Acre, principal fonte de abastecimento de água desta Capital. Pormenorizando melhor a situação, detalharemos algumas considerações individualizando a situação de cada Comarca, vejamos: 1.1. Comarca de Rio Branco: muitos fatores influenciam para baixa no abastecimento, que vai desde as variações climáticas trazendo a vazão no Rio Acre em vários períodos do ano. Outro ponto relevante, são os constantes problemas advindos da queima da bomba de captação de água da Estação de Tratamento Eta II, que muitas vezes impossibilita o abastecimento regular nesta Capital, razão pela qual justificamos a aquisição através de abastecimento por empresa conforme a necessidade deste Tribunal 1.2. Comarca do Bujari: O município fica a pouco mais de 22 Km desta Capital. O abastecimento de água do Fórum da Comarca é dependente direto da reserva de água que advém do Igarapé Redenção, sendo que o fornecimento é precário por parte do DEAS em decorrência, muitas vezes, das questões climáticas que reduzem o volume daquele igarapé deixando-o completamente seco. Outro ponto importante é com relação à ausência de cisternas para armazenamento de água no fórum da comarca, o que torna-se relevante buscarmos alternativa através de empresa especializada para suprir a demanda, a fim de comprometer a prestação do serviço público. 1.3. Comarca de Senador Xxxxxxxx: a comarca passa por complicações no abastecimento de energia, dado os constantes apagões, o que implica sobremaneira no tratamento de água e sua posterior distribuição à população. A responsabilidade do abastecimento de água no Município foi repassado ao Estado, através da estação de capitação da Eta II, sob a responsabilidade do DEPASA, que enfrenta vez por outra, problemas com a quebra das bombas. A comarca possui reservatório com a capacidade para 8.000 mil litros de água e 2.000 de reservação, no entanto, justificamos que depende muito do fluxo de pessoas/dia, conforme faz menção a informação de fl. 47. Partindo dessa premissa, caso haja um fluxo de 100 pessoas/dia, a média é de 501 litros, o que nos leva a deduzir, que os dois reservatórios que somam 10.000 litros de água dariam para abastecer por prazo no máximo 10 dias. Dessa forma, justifico ser necessário os serviços de prestação de água potável, por empresa especializa, para, quando necessário, não se interromper os serviços em decorrência da falta do líquido. Por essa razão, e para não comprometer o abastecimento de água nas dependências do Tribunal, seja na Capital ou no Interior, se faz necessário um abastecimento de água potável, que será prestado por empresa especializada no ramo, através de caminhões pipa, para atender a demanda, quando se fizer necessário. |
2. DETALHAMENTO DO OBJETO | |
2.1 A água potável deverá ser insípida, inodora e incolor e atender a todos os requisitos de potabilidade estabelecidos na Portaria n.º 2.914, expedida pelo Ministério da Saúde em 12/12/2011. | |
1. OBJETO | ||||
GRUPO 01 | ||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID. | QTDE INSTITUCIONAL | |
01 | Fornecimento de água potável em condições de consumo, acondicionada em caminhão pipa, visando o abastecimento da Comarca de Rio Branco. | M3 | 540 | |
02 | Fornecimento de água potável em condições de consumo, acondicionada em caminhão-pipa, visando o abastecimento da Comarca de Bujari. | M3 | 180 | |
03 | Fornecimento de água potável em condições de consumo, acondicionada em caminhão-pipa, visando o abastecimento da Comarca de Senador Xxxxxxxx. | M3 | 180 | |
2.2. O prazo para entrega dos produtos será de até 02 (duas) horas, após abertura de Ordem de Serviços, bem como encaminhado via e-mail para empresa contratatada. | ||||
3. DO LOCAL E DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO DOS PRODUTOS | ||||
3.1. A Contratada fornecerá os produtos sempre que solicitado pelo Contratante, nos prazos indicados no item 3.2 deste Termo de Referência. 3.2. A entrega será de forma parcelada, mediante Requisição de Fornecimento expedida pela Diretoria Regional e/ou Secretaria do Foro, que poderão ser encaminhadas por e-mail ou fax. 3.3. A Contratada somente aceitará as requisições se assinadas por servidores credenciados pelo TJAC, através de ofício expedido pela Diretoria Regional e/ou Secretaria do Foro. 3.4. O fornecimento ocorrerá durante o horário de expediente do Contratante, de segunda a sexta, de 08:00 às 18:00 horas e aos sábados, de 08:00 às 12:00h, nos seguintes endereços: | ||||
1. OBJETO | ||
COMARCA | LOCAL DE ENTREGA | |
Rio Branco | Sede Administrativa do TJAC – Rua Tribunal de Justiça, s/n – Portal da Amazônia | |
Fórum Criminal – Xxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx xx Xxxxxxxx – Cidade da Justiça | ||
Fórum Barão do Rio Branco – Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 1.165 – Centro | ||
Juizados Especiais Cíveis – Xxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx xx Xxxxxxxx – Cidade da Justiça | ||
Palácio da Justiça – Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 277 – Centro | ||
Ouvidoria da Justiça – Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 1.209 – Centro | ||
Casa de Justiça e Cidadania, Escola Campus Pereira - Cidade do Povo. | ||
Bujari | Fórum Desembargador Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx – XX 000, Xx 00, 000 Xxxxxx | |
Senador Guiomard | Fórum Desembargador Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx - Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, x/x – Xxxxxx | |
3.5. A cada fornecimento a empresa deverá emitir recibo em papel timbrado da empresa, especificando a data da entrega, o endereço e o CNPJ do Contratante e a quantidade entregue, sem rasuras. 3.6. A água potável deverá ser entregue em caminhão-pipa exclusivo para transporte de água potável, equipado com tanque (reservatório) fechado com faces externas lisas e impermeáveis, sem pontos de ferrugem, com a inscrição água potável, e autorização dos órgãos de vigilância sanitária para o exercício da atividade de transporte de água potável. Essa autorização deverá ser apresentada ao fiscal do contrato, a cada entrega. 3.7. A entrega da água potável nos reservatórios da Contratante ficará a cargo do fornecedor, devendo ser providenciada toda mão de obra e os equipamentos que se fizerem necessários, inclusive, ao descarregamento em reservatório elevado. 3.8. A aceitação do produto pelo Contratante somente se convalida pelo “atesto” na nota fiscal/fatura apresentada ao Fiscal do contrato. 3.9. O aceite/aprovação do produto pelo Contratante não exclui a responsabilidade civil da Contratada por vícios de quantidade ou qualidade do mesmo ou disparidades com as especificações estabelecidas, verificadas, posteriormente, garantindo-se ao Contratante as faculdades previstas no art. 18 da Lei n.º 8.078/90. 3.10. Este instrumento não obriga à contratação, nem mesmo nas quantidades indicadas, podendo o TJAC requerer o objeto deste Registro de Preços de acordo com suas necessidades, obedecida à legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor da Ata de Registro de Preço a preferência, em igualdade de condições. | ||
4. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA | ||
4.1. Cumprir integralmente todas as condições estabelecidas, sujeitando-se, inclusive, às penalidades pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas; |
1. OBJETO | |
4.2. Pagar todos os tributos, contribuições fiscais e parafiscais que incidam ou venham incidir, direta ou indiretamente, sobre os serviços solicitados; 4.3. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da contratação do objeto da licitação; 4.4. Responder, por quaisquer danos causados, direta ou indiretamente ao TJAC, ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, na entrega do produto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, mesmo que não haja fiscalização ou o acompanhamento do TJAC; 4.5. Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelo Tribunal de Justiça do Estado do Acre, atendendo prontamente a todas as reclamações; 4.6. Providenciar para que seus empregados cumpram as normas internas relativas à segurança do Contratante; 4.7. Comunicar imediatamente ao Tribunal de Justiça do Estado do Acre qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgados necessários para o recebimento de correspondência; 4.8. Indenizar terceiros e/ou o Tribunal de Justiça do Estado do Acre, mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, por quaisquer danos ou prejuízos causados, devendo o fornecedor registrado adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes; 4.9. Solicitar do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em tempo hábil, quaisquer informações ou esclarecimentos que julgar necessários, que possam vir a comprometer a execução do objeto contratual; 4.10. Prestar os serviços com observância dos demais encargos e responsabilidades cabíveis; 4.11. Comunicar ao fiscal da Ata de Registro de Preços, imediatamente, os motivos que venham a impossibilitar o seu cumprimento; 4.12. Apresentar, trimestralmente, análise físico-química e bacteriológica da água a ser fornecida, comprovando a sua potabilidade; 4.13. Atender às solicitações nos prazos estipulados; 4.14. Responder por todos os ônus referentes ao fornecimento ora contratado, tais como fretes, impostos, seguros, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, decorrentes do objeto e apresentar os respectivos comprovantes, quando solicitados pelo TJAC; 4.15. Entregar o material durante o expediente ou em horários alternativos, previamente acordados com a Diretoria Regional; 4.16. Reparar ou indenizar, dentro do prazo estipulado pela autoridade competente, todas e quaisquer avarias ou danos causados aos bens do Contratante, ou de terceiros, decorrentes de ação ou omissão de seus empregados e fornecedores; 4.17. Substituir, no prazo máximo de até 02 (duas) horas, a contar da data da notificação, os produtos entregues, caso se apresentem impróprios para consumo; 4.18. Manter durante todo o período de vigência do contrato, todas as condições que ensejaram a sua habilitação na licitação e contratação; |
1. OBJETO | |
4.19. Não subcontratar ou transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da contratação definida neste Termo de Referência, sem prévia anuência do Contratante. Caso ocorra a subcontratação, mesmo que autorizada pelo Contratante, este não se responsabilizará por qualquer obrigação ou encargo do subcontratado. 4.20. Apresentar alvará (Licença/Atestado) sanitário, expedido pela Vigilância Sanitária Estadual ou Municipal, relativamente aos itens alusivos ao fornecimento de água, no momento da assinatura da Ata de Registro de Preços. | |
5. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE | |
5.1. Proporcionar todas as condições necessárias à boa execução do contrato e permitir o livre acesso dos empregados identificados da Contratada ao local de armazenamento ou entrega dos produtos; 5.2. Responsabilizar-se pela comunicação, em tempo hábil, de qualquer fato que acarrete em interrupção na execução do fornecimento; 5.3. Acatar e por em prática as recomendações feitas pela Contratada no que diz respeito às condições e manuseio dos produtos fornecidos, desde que não contrariem o interesse da Administração; 5.4. Pagar à Contratada pelos produtos que efetivamente venha a entregar, após devidamente atestadas as notas fiscais/faturas, de acordo com as condições de preço e prazo estabelecidas entre os contraentes; 5.5. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta; 5.6. Receber e fiscalizar os serviços prestados com base na autorização de empenho e no processo licitatório; 5.7. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por meio do gestor e fiscal do contrato especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis; 5.8. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção; 5.9. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações, através de servidor especialmente designado; 5.10. Responsabilizar-se pela comunicação, em tempo hábil, de qualquer fato que acarrete em interrupção na execução dos serviços; 5.11. Não receber os materiais dissonantes das especificações contidas neste Termo de Referência ou no Edital; 5.12. Devolver os materiais que, recebidos provisoriamente, apresentarem discrepância em relação às especificações contidas neste Termo de Referência ou no Edital, após a entrega; 5.13. Aplicar ao fornecedor registrado as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis. 5.14 Atestar os serviços executados, bem como sua nota fiscal/fatura. | |
1. OBJETO | |
6. FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS | |
6.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato será realizado pela titular da Diretoria Regional do Vale do Alto Acre do TJAC na comarca de Rio Branco e/ou Secretário da Direção do Foro das comarcas de Bujari e Senador Guiomard ou outro servidor a ser designado pela Administração, que deverá também atestar as faturas/notas fiscais para fins de pagamento. | |
7. DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO | |
7.1. A contratada deverá apresentar mensalmente nota fiscal/fatura em 02 (duas) vias, emitidas e entregues ao setor responsável pela fiscalização do contrato, para fins de liquidação e pagamento acompanhada dos demais documentos que comprovem sua regularidade perante: 7.1.1.a Fazenda Nacional; 7.1.2. a Fazenda Estadual da sede da contratada; 7.1.3. a Fazenda Municipal da sede da contratada; 7.1.4. o FGTS; 7.1.5. a Justiça do Trabalho. 7.2. A nota fiscal/fatura deverá discriminar, detalhadamente, a descrição, unidade, quantidade, preços unitário e total de todos os serviços executados. 7.3. O pagamento será creditado em conta corrente em até 15 (quinze) dias corridos, a contar da data de recebimento da nota fiscal/fatura, por meio de ordem bancária contra qualquer instituição bancária a ser indicada pela contratada, devendo para isto ficar explicitado o nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito. 7.4. A contratada deverá encaminhar a nota fiscal/fatura de serviço em padrão xml ao e-mail xxxxx@xxxx.xxx.xx, sob pena da não efetivação do pagamento da despesa respectiva, a teor do contido no AJUSTE SINIEF 07/05, do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ e Secretaria Geral da Receita Federal do Brasil. 7.5. Na hipótese de existência de erros na nota fiscal de cobrança e/ou outra circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento será interrompido e ficará pendente até que a contratada adote as medidas saneadoras, voltando a correr na sua íntegra após a contratada ter solucionado o problema. 7.6. Poderá o Tribunal de Justiça do Estado do Acre deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a eventuais multas e/ou indenizações devidas pela contratada. 7.7. Caso o TJAC não promova, por sua culpa, o pagamento no prazo pactuado e em observância ao disposto no art. 40, XIV, alínea c, da Lei nº 8.666/93, o valor a ser pago será corrigido monetariamente, adotando-se a seguinte fórmula: EM=N x VP x I Onde: |
1. OBJETO | |
EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela paga; I = Índice de compensação financeira, assim apurado: I = (TX/100)/365 TX = Percentual da Taxa Anual – 6% (seis por cento) 7.8. O pagamento poderá ser suspenso em caso de comprovação de dano por culpa da contratada, até que a situação seja resolvida, ou que o TJAC seja ressarcido dos prejuízos causados; 7.9. O TJAC reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, for observado que o serviço não está de acordo com as especificações apresentadas e aceitas, aplicando-se ainda as penalidades cabíveis; 7.10. Sendo a contratada optante pelo SIMPLES, deverá ela apresentar cópia do respectivo termo de opção juntamente com a nota fiscal de prestação dos serviços de modo que os tributos incidentes sobre a operação sejam recolhidos naquela modalidade. 7.11. O TJAC, nos termos da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, e IN SRF nº 480/2004, fará retenção, na fonte, de Contribuição Social Sobre o Xxxxx Xxxxxxx – CSLL, Contribuição para a Seguridade Social – COFINS, Contribuição para o PIS e Imposto Sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ. 7.12. Todos os atos inerentes ao presente processo obedecerão as regras concernentes ao Sistema Eletrônico de Informação - SEI do CONTRATANTE. | |
8. DAS PENALIDADES CABÍVEIS | |
8.1. Com fundamento no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002, ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios e será descredenciada do SICAF e do cadastro de fornecedores da CONTRATANTE, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo das demais cominações legais e de multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor da contratação, a CONTRATADA que: 8.1.1. Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame; 8.1.2. Ensejar o retardamento da execução do certame, inclusive por meio da interposição de impugnação ou recurso infundado ou protelatório; 8.1.3.Convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar a ata de registro de preço ou contrato; 8.1.4. Não retirar a nota de empenho; 8.1.5. Falhar na execução da ata de registro de preço ou contrato; 8.1.6. Fraudar a execução da ata de registro de preço ou contrato; 8.1.7. Apresentar comportamento inidôneo; 8.1.8. Cometer fraude fiscal; 8.1.9. Fazer declaração falsa. |
1. OBJETO | ||
8.2. Será reduzido do valor da multa aplicada em razão da falha na execução do Contrato, de que trata o item 9.1.5, as multas aplicadas em razão do item 9.6 desta cláusula. 8.3. A falha na execução do Contrato, importando em inexecução total do contrato, estará configurada quando a CONTRATADA cometer qualquer infração de grau 5 prevista na tabela 3. 8.4. A falha na execução do Contrato, importando em execução irregular, estará configurada quando a CONTRATADA se enquadrar em pelo menos 1 (uma) das situações previstas na tabela 1 abaixo, respeitada a gradação de infrações previstas na tabela 3 do item 6 desta cláusula: TABELA 1 | ||
GRAU DA INFRAÇÃO | QUANTIDADE DE INFRAÇÕES COMETIDAS DURANTE A VIGÊNCIA CONTRATUAL | |
1 | 5 ou mais | |
2 | 4 ou mais | |
3 | 3 ou mais | |
4 | 2 | |
5 | 1 | |
8.5. O comportamento de modo inidôneo estará configurado quando o fornecedor executar atos tais como os descritos nos artigos 90, 92, 93, 94, 95 e 97 da Lei nº 8.666/93 bem como, tiver sofrido condenação definitiva por ter praticado, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; praticar atos ilícitos, visando fraudar os objetivos da licitação; demonstrar, a qualquer tempo, não possuir idoneidade para licitar ou contratar com o TJAC, reproduzir, divulgar ou utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer informações de que seus empregados tenham tido conhecimento em razão da execução do Contrato, sem consentimento prévio do TJAC. 8.6. Pelo descumprimento das obrigações assumidas a Administração aplicará multas conforme a gradação estabelecida nas tabelas seguintes: TABELA 2 |
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | R$ 100,00 |
2 | Multa de 0,5% da nota de empenho ou do contrato |
3 | Multa de 1% da nota de empenho ou do contrato |
4 | Multa de 1,5% da nota de empenho ou do contrato |
5 | Multa de 30% da nota de empenho ou do contrato |
1. OBJETO | ||||
TABELA 3 | ||||
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU | INCIDÊNCIA | |
1 | Atrasar em até 20 (vinte) minutos o fornecimento dos produtos | 2 | Por ocorrência | |
2 | Atrasar em até 40 (quarenta) minutos o fornecimento dos produtos | 3 | Por ocorrência | |
3 | Atrasar em até 60 (sessenta) minutos o fornecimento dos produtos | 4 | Por ocorrência | |
4 | Atrasar em mais de 60 (sessenta) minutos o fornecimento dos produtos | 5 | Por ocorrência | |
Para os itens a seguir, deixar de: | ||||
5 | Manter a documentação de habilitação atualizada; | 1 | Por item e por ocorrência | |
6 | Substituir os materiais quando recusado pelo CONTRATANTE | 6 | Por ocorrência | |
8.7. A critério do órgão gerenciador a infração de grau 1 poderá ser substituída por advertência, desde que sua adoção apresente-se razoável e proporcional em vista dos prejuízos causados à Administração e da prática de outras faltas pela CONTRATADA; 8.8. A sanção de multa poderá ser aplicada à CONTRATADA, juntamente à de impedimento de licitar e contratar estabelecida no item 1 desta cláusula. 8.9. As sanções previstas anteriormente poderão ser aplicadas conjuntamente, garantindo-se à contratada o contraditório e a ampla defesa. 8.10. Se houver aplicação de multa, esta será descontada de qualquer fatura ou crédito existente no TJAC em nome da fornecedora e, caso seja a mesma de valor superior ao crédito existente, a diferença a ser cobrada administrativa ou judicialmente. 8.11. As multas não têm caráter indenizatório e seu pagamento não eximirá a CONTRATADA de ser acionada judicialmente pela responsabilidade civil derivada de perdas e danos junto ao CONTRATANTE, decorrentes das infrações cometidas. 8.12. Não será aplicada multa se, comprovadamente, o atraso na entrega dos materiais, advieram de caso fortuito ou motivo de força maior. 8.13. Da sanção aplicada caberá recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da notificação, à autoridade superior àquela que aplicou a sanção. | ||||
1. OBJETO | |
9. FISCALIZAÇÃO | |
9.1. A fiscalização deste procedimento está a cargo da titular da Diretoria Regional do Vale do Alto Acre na comarca de Rio Branco e/ou Titular da Secretaria do Foro das comarcas de Bujari e Senador Xxxxxxxx, ou servidor especial designado, mediante assinatura do competente termo. | |
10. DO VALOR ESTIMADO | |
10.1. O valor total estimado da despesa será cotado pela Gerência de Contratação, conforme pesquisa de preços praticado no mercado local. |
Rio Branco-AC, 05 de março de 2021
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, Supervisor de Regional, em 05/03/2021, às 15:00, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxx informando o código verificador 0932736 e o código CRC 57F20F14.
Sistema Normativo do Poder Judiciário do Estado do Acre – Resolução do Tribunal Pleno Administrativo no 166/2012
0001396-76.2021.8.01.0000 0932736v3