ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO – UFES E O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESPÍRITO SANTO – IFES OBJETIVANDO AÇÕES DE FORTALECIMENTO ACADÊMICO E QUALIFICAÇÃO INSTITUCIONAL NO ÂMBITO DA UFES E DO IFES.
Processo IFES nº 23147.002026/2022-47
A UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO, doravante denominada UFES, autarquia educacional de regime especial, situada na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, x0 000, Xxxxxxxxxx, Xxxxxxx, XX, XXX 00000-000 inscrita no CNPJ/MF sob o nº 32.479.123/0001-43, neste ato representado pelo Reitor, Sr. Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, brasileiro, portador do CPF nº 000.000.000-00, e o INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESPÍRITO SANTO, doravante
denominado IFES, com sede administrativa na Xxxxxxx Xxx Xxxxxx, x0 00 – Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxx, XX, XXX 00.000-000 inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.838.653/0001-06, neste ato representado pelo Reitor, Sr. Jadir Xxxx Xxxx, portador do CPF nº 000.000.000-00, firmam o presente instrumento visando alcançar o objetivo, abaixo indicado, de acordo com as Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constitui objeto deste Instrumento a realização de COOPERAÇÃO E FORTALECIMENTO ACADÊMICO DO PROGRAMA DE MESTRADO EM BIOQUÍMICA E FARMACOLOGIA DA UFES E DO PROGRAMA DE MESTRADO PROFISSIONAL EM QUÍMICA EM REDE NACIONAL DO IFES a ser realizado pela
Universidade Federal do Espírito Santo (UFES) e o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Espírito Santo (IFES), objetivando melhorar o fortalecimento acadêmico-científico dos Programas de Pós-Graduação entre as instituições.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS ATRIBUIÇÕES DOS PARTÍCIPES
Fica estabelecido que para viabilizar os objetivos deste instrumento, os partícipes se comprometem a:
I – Compete ao IFES:
1) Incentivar e autorizar a participação de professores doutores do quadro permanente para atuar como Docente e/ou Orientador Acadêmico do Curso de Mestrado em Bioquímica e Farmacologia do programa de pós-graduação da UFES (PPGBF-UFES).
2) No cumprimento ao item anterior, conceder um número igual ou superior a 01 professor doutor do quadro permanente do IFES a ser credenciado na condição de professor permanente ou colaborador do PPGBF-UFES.
3) Divulgar o processo seletivo do PPGBF-UFES no âmbito da comunidade do IFES.
4) Contribuir com a sustentabilidade dos projetos que envolvam os docentes do IFES.
5) Garantir a oferta das disciplinas e das atividades do Programa de Mestrado Profissional em Química em Rede Nacional (PROFQUI-IFES).
6) Oferecer uma vaga extra aos servidores da UFES no processo seletivo do PROFQUI-IFES. Havendo servidor da UFES aprovado, este será, preferencialmente, orientado por docente permanente do PROFQUI que for participante deste acordo de cooperação
7) Contribuir com o intercâmbio científico de discentes do PPGBF-UFES em atividades de ensino, pesquisa e extensão do IFES.
II – Compete à UFES:
1) Incentivar e autorizar a participação de professores doutores do quadro permanente para atuar como Docente e/ou Orientador Acadêmico do PROFQUI-IFES.
2) No cumprimento ao item anterior, conceder um número igual ou superior a 01 professor doutor do quadro permanente do IFES a ser credenciado na condição de professor permanente ou colaborador do PROFQUI-IFES.
3) Divulgar o processo seletivo do PROFQUI-IFES no âmbito da comunidade da UFES.
4) Contribuir com a sustentabilidade dos projetos que envolvam os docentes da UFES.
5) Garantir a oferta das disciplinas e das atividades do PPGBF-UFES.
6) Oferecer uma vaga extra aos servidores do IFES no processo seletivo do PPGBF-UFES. Havendo servidor do IFES aprovado, este será, preferencialmente, orientado por docente permanente do PPGBF que for participante deste acordo de cooperação
7) Contribuir com o intercâmbio científico de discentes do PROFQUI-IFES em atividades de ensino, pesquisa e extensão do IFES.
III – Compete conjuntamente ao IFES e à UFES:
1) Fomentar e fortalecer grupos de pesquisa relacionado à área e às linhas de pesquisa elencadas no projeto de curso do PPGBF-UFES e do PROFQUI-IFES, estimulando a integração acadêmico-científica entre os docentes da UFES e do IFES, por meio da participação em trabalho de coorientação, publicação em revistas internacionais e nacionais.
2) Proporcionar o desenvolvimento de Pesquisas Científicas em Química, Bioquímica e áreas afins a serem realizadas pelos alunos dos programas PPGBF-UFES e PROFQUI-IFES de maneira cooperada, elevando a produção científica dos docentes de cada Instituição nesta área.
3) Contribuir para a criação e fortalecimento, em ambas as instituições atendidas, de linhas de pesquisa que respondam às necessidades regionais e ampliem o comprometimento Institucional com o desenvolvimento da região.
4) Garantir a infraestrutura mínima de recursos humanos (docente) e de material, necessários ao desenvolvimento deste acordo de cooperação.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA COORDENAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
a) A Coordenação do Acordo de Cooperação Acadêmica no âmbito da UFES será de responsabilidade do PROF. DR. XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX, matrícula SIAPE 2485331.
b) A Coordenação do Acordo de Cooperação Acadêmica no âmbito do IFES será de responsabilidade do PROF. DR. XXXXX XXXXXX XX XXXXX, matrícula SIAPE 1653769.
As partícipes conservarão a autoridade normativa e exercerão função gerencial fiscalizadora durante o período regulamentar da execução e prestação de contas desta Cooperação Acadêmica, ficando assegurado aos seus agentes qualificados o poder discricionário de reorientar as ações e de acatar ou não justificativas com relação às eventuais disfunções havidas na sua execução, sem prejuízo da ação das unidades de controle interno e externo.
As partícipes franquearão livre acesso aos servidores do sistema de controle interno e externo ou à autoridade delegada, a qualquer tempo e lugar, bem como a todos os atos e fatos praticados, relacionados direta ou indiretamente a esta Cooperação Acadêmica, quando em missão de fiscalização ou auditoria.
CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
Este Acordo de Cooperação não implica na transferência de recursos financeiros entre os partícipes para a execução do presente Acordo. As despesas necessárias à consecução do objeto acordado tais como serviços de terceiros, pessoal, deslocamentos, comunicação entre os órgãos e outras que se fizerem necessárias, correrão por conta de dotações específicas constantes nos orçamentos dos partícipes.
PARÁGRAFO ÚNICO – Na hipótese de se verificar a necessidade de repasse de recursos financeiros, a fim de permitir a plena consecução do presente Acordo, poderá ser celebrado convênios
específicos, obedecendo, nesse particular, ao disposto na Lei nº 8.666/93 e na Instrução Normativa nº 1, de 15 de janeiro de 2007, da Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA
O presente Acordo de Cooperação vigorará pelo prazo de 60 (sessenta) meses, contado a partir da data de assinatura, podendo ser prorrogado por igual período, por acordo entre os partícipes, mediante a assinatura de Acordo Aditivo desde que a solicitação seja apresentada, com a devida justificativa, no prazo de 30 (trinta) dias corridos antes do término de sua vigência.
CLÁUSULA SEXTA – DOS RECURSOS HUMANOS
A eventual alocação de recursos humanos, por quaisquer dos Partícipes, para a execução da presente Cooperação Acadêmica, não implicará em alteração da relação laborativa, empregatícia ou de qualquer natureza, com o órgão ou entidade de origem.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA PUBLICAÇÃO
A presente Cooperação Acadêmica será publicada no Diário Oficial da União, em forma de extrato, de acordo com o disposto no parágrafo único do art. 61, da Lei n° 8.666/93, e suas alterações, e no art. 17 da IN/STN n° 01/97.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO
A presente Cooperação Acadêmica poderá ser denunciada ou rescindida, formal e expressamente, a qualquer momento, ficando os partícipes responsáveis pelas obrigações decorrentes do tempo de vigência e creditando-lhes, igualmente, os benefícios adquiridos no mesmo período.
CLÁUSULA NONA – DOS CASOS OMISSOS
Aplica-se a este Instrumento e, em especial, aos casos nele omissos, os preceitos do Direito Público, da Teoria Geral dos Contratos e do Direito Privado, na forma da Lei nº 8.666/93 e da IN nº. 01/97 da Secretaria do Tesouro Nacional.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
Fica eleito o foro da Justiça Federal de Vitória, Seção Judiciária do Espírito Santo, para dirimir litígios oriundos desta Cooperação Acadêmica.
E, POR ESTAREM ASSIM JUSTOS E ACORDADOS COM AS CONDIÇÕES E CLÁUSULAS ESTABELECIDAS, OS PARTÍCIPES FIRMAM O PRESENTE INSTRUMENTO EM 03 (TRÊS) VIAS DE IGUAL TEOR E FORMA, PARA QUE PRODUZA ENTRE SI OS EFEITOS LEGAIS, NA PRESENÇA DE DUAS TESTEMUNHAS QUE TAMBÉM O SUBSCREVEM.
Vitória – ES, de de 2022.
XXXXX XXXXXX DE
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXX XX XXXXX
XXXXX XXXXXX
XXXXXX
Dados: 2022.05.05 16:10:03 -03'00'
XXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX
REITOR DA UFES
JADIR XXXX XXXX
REITOR DO IFES
TESTEMUNHAS:
Nome: Nome:
CPF: CPF:
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
INSTITUTO FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO
SISTEMA INTEGRADO DE PATRIMÔNIO, ADMINISTRAÇÃO E CONTRATOS
FOLHA DE ASSINATURAS
Emitido em 28/03/2022
ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 2/2022 - REI-PRPPG (11.02.37.15)
(Nº do Protocolo: NÃO PROTOCOLADO)
(Assinado digitalmente em 28/03/2022 11:40 )
XXXXX XXXXXX XX XXXXX
PRO-REITOR(A) - TITULAR REI-PRPPG (11.02.37.15)
Matrícula: 1653769
(Assinado digitalmente em 28/03/2022 15:50 )
JADIR XXXX XXXX
REITOR
Para verificar a autenticidade deste documento entre em xxxxx://xxxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/ informando seu número: 2, ano: 2022, tipo: ACORDO DE COOPERAÇÃO, data de emissão: 28/03/2022 e o código de verificação: 2b8849e9fb
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
INSTITUTO FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO
SISTEMA INTEGRADO DE PATRIMÔNIO, ADMINISTRAÇÃO E CONTRATOS
FOLHA DE ASSINATURAS
Emitido em 17/04/2022
ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº Acordo de Cooperação - Prof. Nardy - 17.04.2022/2022 - REI-PRPPG (11.02.37.15)
(Nº do Documento: 3)
(Nº do Protocolo: NÃO PROTOCOLADO)
(Assinado digitalmente em 18/04/2022 09:52 )
XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX
ASSINANTE EXTERNO CPF: ***.902.696-**
Para verificar a autenticidade deste documento entre em xxxxx://xxxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/ informando seu número: 3, ano: 2022, tipo: ACORDO DE COOPERAÇÃO, data de emissão: 17/04/2022 e o código de verificação: 71de880594
UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO
PROTOCOLO DE ASSINATURA
O documento acima foi assinado digitalmente com senha eletrônica através do Protocolo Web, conforme Portaria UFES nº 1.269 de 30/08/2018, por
XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX - SIAPE 2485331
Departamento de Ciências Fisiológicas - DCFI/CCS Em 18/04/2022 às 12:39
Para verificar as assinaturas e visualizar o documento original acesse o link: xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxxx.xx/xxxxxxxx-xxxxxxxxx/000000?xxxxXxxxxxxxX