CONTRATO Nº 243/2023 - PMB
CONTRATO Nº 243/2023 - PMB
CONTRATO ADMINISTRATIVO FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE BENEVIDES – PREFEITURA MUNICIPAL E A EMPRESA MYO 2 SOLUÇÕES EM SAÚDE INDÚSTRIA, COMO ABAIXO MELHOR SE DECLARA.
Pelo presente instrumento O MUNICÍPIO DE BENEVIDES – PREFEITURA MUNICIPAL, inscrita no CNPJ nº. 05.058.466/0001-61, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx-Xxxx, XXX 00.000-000, neste ato representado pela Prefeita Municipal, Sra. Xxxxxxx xx Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx, denominada CONTRATANTE, e a Empresa ; MYO2 SOLUÇÕES EM SAÚDE INDUSTRIA, inscrita no CNPJ, n° 15.564.580/0001-17, com sede na Rod. Xxxxx Xxxxx, n° 551, Levilândia – Térreo, Ananindeua-PA, e-mail xxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx, telefone: 00 0000-0000 / 00 00000-0000, neste ato representada pela Sra. XXXXX XXXXXXX XXXXXX, brasileira, inscrita no CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliada no Conjunto Xxxxx Xxxxx X, xx 000, Xxxxxx 0, Xxxx 00, Xxxxxx Xxxxx, Xxxxx-XX, Xxx 00000000, denominada CONTRATADA firmam o presente contrato, mediante as Cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO:
1.1. Constitui objeto do presente contrato a Aquisição de móveis e eletrodomésticos para atenderas necessidades da Prefeitura Municipal de Benevides/PA.
1.2. A Contratada declara ser conhecedora da disponibilidade dos materiais, as condições e demais fatores necessários para execução deste Contrato.
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QUANTIDADE | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
35 | Carrinho de alumínio para carga com dupla função com apoio e 02 (duas) e 04 (quatro) rodas com capacidade para no mínimo 450 kg., com extensor em alumínio extrudado. Medidas Aproximadas: Carrinho: Posição horizontal Altura: 1.300 mm Largura: 530 mm Largura do quadro: 300 mm | 5 | R$ 534,00 | R$ 2.670,00 |
Profundidade: 230 mm Posição vertical Altura: 1.000 mm Largura: 530 mm Largura do quadro: 300 mm Comprimento da profundidade: 950 mm Rodas: Dianteiras: fixas, pneumáticas com câmara de ar, diâmetro de 10" e cubo com rolamento. A capacidade de carga em duas rodas é de 225 Kg. Traseiras: giratórias, em poliuretano, diâmetro de 5" e cubo com rolamento. A capacidade de carga em 4 rodas é de no mínimo 450 Kg. Extensor: Extensão em alumínio extrudado. Comprimento: 760 mm | ||||
36 | Escada de 03 (três) degraus e carrinho em alumínio. Abertura em "A" Material da escada e dos degraus, inclusive do patamar superior: 100% alumínio. Medidas Aproximadas: Capacidade de, no mínimo, 120 Kg. Dimensões da escada: 1.250 mm x 480 mm x 720 mm (A x L x P) Capacidade de carga do carrinho, no mínimo: 80 kg. Degraus e patamar antiderrapantes, em alumínio. Com dupla trava de segurança. Patamar largo, com travamento automático Alça de apoio para as mãos na parte superior. Pés antiderrapantes. Todas as características e dimensões de acordo com a norma NBR 13430. | 20 | R$ 158,00 | R$ 3.160,00 |
VALOR TOTAL | R$ 5.830,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS DOCUMENTOS QUE INTEGRAM O CONTRATO:
São partes integrantes e complementares deste Contrato, independentemente de transcrição, a proposta vencedora, o processo do Pregão Eletrônico para Registro de Preços Nº 013/2023-PE-SRP, seus anexos e respectivas normas e instruções, especificações, despachos e pareceres que o encorpam.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL:
3.1. Este Contrato encontra-se subordinado à Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, e, em casos omissos, aos preceitos de direito público, teoria geral de contratos e disposições de direito privado;
3.2. Fazem parte integrante deste instrumento, para todos os efeitos legais, o instrumento convocatório que o precedeu, seus anexos, e a proposta da contratada, constantes do processo licitatório, na modalidade Pregão Eletrônico para Registro de Preços Nº 013/2023-PE-SRP
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR:
4.1. O valor total é de R$ 5.830,00 (cinco mil oitocentos e trinta reais) conforme proposta a ser pago de forma proporcional, conforme autorizações expedidas pela Prefeitura Municipal de Benevides, em conformidade com as notas fiscais/faturas e/ou, recibos da proposta adjudicada.
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO:
5.1 A Contratada deverá apresentar nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa, no prazo de até 30 (trinta) dias contados do adimplemento da obrigação.
5.2 A Prefeitura Municipal de Benevides, reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os produtos fornecidos não estiverem em perfeitas condições de consumo ou em desacordo com as especificações apresentadas e aceitas.
5.3 A Prefeitura Municipal de Benevides, poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela Contratada, nos termos da Lei.
5.4 Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA:
6.1. A vigência do Contrato será de 10/05/2023 até 10/05/2024, podendo ser prorrogado nos termos do art. 57, da Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS RECURSOS FINANCEIROS:
7.1. O valor acordado será empenhado nos termos do § 3º, do art. 60 c/c o art. 61, da Lei federal 4320/64 e será pago a Contratada, através da seguinte dotação orçamentária para fins de contratação:
Exercício Financeiro: 2023
Órgão: | 02 Gabinete da Prefeita |
Unidade Orçamentária | 0202 – Gabinete da Prefeita |
Funcional Programática | 04 122 0003 2.003 – Manutenção do gabinete da prefeita |
Natureza da Despesa | 4.4.90.52.00 – Equipamentos e material permanente. |
Fonte do Recurso | 15000000 - Recurso não vinculados de Impostos |
Órgão: | 04 Sec. Especial de Planejamento e Coord. Geral. |
Unidade Orçamentária: | 0404 – Sec. Especial de Planejamento e Coord. Geral. |
Funcional Programática: | 04 121 0003 2.007 – Manutenção da Secretaria Especial de Planejamento e Coordenadoria Geral. |
Natureza da Despesa: | 4.4.90.52.00 – Equipamentos e material permanente. |
Fonte do Recurso: | 15000000 - Recurso não vinculados de Impostos |
Órgão: | 05 Sec. Municipal de Administração |
Unidade Orçamentária: | 0505 – Sec. Municipal de Administração |
Funcional Programática: | 04 122 0003 2.008 – Manutenção da sec. Municipal de administração |
Natureza da Despesa: | 4.4.90.52.00 – Equipamentos e material permanente. |
Fonte do Recurso: | 15000000 - Recurso não vinculados de Impostos |
Órgão: | 06 Sec. Municipal de Finanças |
Unidade Orçamentária: | 0606 – Sec. Municipal de Finanças |
Funcional Programática: | 04 123 0003 2.053 – Manutenção da Sec. Municipal de Finanças. |
Natureza da Despesa: | 4.4.90.52.00 – Equipamentos e material permanente. |
Fonte do Recurso: | 15000000 - Recurso não vinculados de Impostos |
Órgão: | 07 Sec. Municipal de Obras, Viação e Infraestrutura |
Unidade Orçamentária: | 0707 – Sec. Municipal de Obras, Viação e Infra - SEMOVI |
Funcional | 15 122 0003 2.016 – Manutenção da Sec. Municipal |
Programática: | de Obras, Viação e Infraestrutura |
Natureza da Despesa: | 4.4.90.52.00 – Equipamentos e material permanente. |
Fonte do Recurso: | 15000000 - Recurso não vinculados de Impostos |
Órgão: | 09 Sec. Municipal de Cultura, Desporto e Lazer |
Unidade Orçamentária: | 0910 – Sec. Municipal de Cultura, Desporto e Lazer |
Funcional Programática: | 13 392 0003 2.054 – Manutenção da Sec. Municipal de Cultura, Desporto e Lazer |
Natureza da Despesa: | 4.4.90.52.00 – Equipamentos e material permanente. |
Fonte do Recurso: | 15000000-Recurso não vinculados de Impostos |
Órgão: | 17 Sec. Municipal de Habitação - SEMHA |
Unidade Orçamentária: | 1717 – Sec. Municipal de Habitação - SEMHA |
Funcional Programática: | 16 482 0003 2.112 – Manutenção da Sec. Municipal de Habitação - SEMHA |
Natureza da Despesa: | 4.4.90.52.00 – Equipamentos e material permanente. |
Fonte do Recurso: | 15000000-Recurso não vinculados de Impostos |
Órgão: | 18 Sec. Municipal de Agricultura e Abastecimento - SEMAGRI |
Unidade Orçamentária: | 1818 – Sec. Municipal de Agricultura e Abastecimento - SEMAGRI |
Funcional Programática: | 20 605 0003 2.114 – Manutenção da Sec. Municipal de Agricultura e Abastecimento - SEMAGRI |
Natureza da Despesa: | 4.4.90.52.00 – Equipamentos e material permanente. |
Fonte do Recurso: | 15000000-Recurso não vinculados de Impostos |
Órgão: | 14 Sec. Mun. Def. soc. Trans. E trâns - SEDESTRAN |
Unidade Orçamentária: | 1414 – Sec. Mun. Def. soc. Trans. E trâns - SEDESTRAN |
Funcional Programática: | 06 125 0003 2.110 – Manutenção da SEDESTRAN |
Natureza da Despesa: | 4.4.90.52.00 – Equipamentos e material permanente. |
Fonte do Recurso: | 15000000-Recurso não vinculados de Impostos |
Órgão: | 16 Sec. Mun. Da Juventude |
Unidade Orçamentária: | 1616 – Sec. Mun. Da Juventude-SEMJUV |
Funcional Programática: | 04 243 0003 2.111 Manutenção da Sec. Mun. Da Juventude |
Natureza da Despesa: | 4.4.90.52.00 – Equipamentos e material permanente. |
Fonte do Recurso: | 15000000-Recurso não vinculados de Impostos |
CLÁUSULA OITAVA - DO PRAZO, LOCAL E CONDIÇOES PARA O FORNECIMENTO:
8.1 O gestor municipal designará servidor competente para conferir e fiscalizar o objetos desta licitação.
8.2 A aquisição será realizada de forma parcelada, através da autorização de entrega emitida pelo Departamento de Compras.
8.3 A entrega deverá ser efetuada após a vistoria e aceite do fiscal do contrato ou do gestor da secretaria, se for o caso.
8.4 O abastecimento deverá ser efetuado nos locais indicados no anexo B.
8.5 Quando do recebimento, que será feito por funcionários designados, será verificada a quantidade e a qualidade do que for entregue. No caso de entrega fora das condições normais de utilização, o funcionário fará constar a ressalva na nota fiscal e rejeitará os combustíveis, para posterior substituição pela licitante vencedora, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
8.6 A administração reserva-se o direito de não receber o objeto em desacordo com o previsto, podendo aplicar o disposto no art. 24, XI, da Lei Federal nº 8.666/93.
8.7 O combustível deverá ser entregue sem qualquer tipo de ônus para a contratante.
8.8 O abastecimento deverá ser efetuado no local designado pela administração.
CLÁUSULA NONA – PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO DO FISCAL DO CONTRATO:
9.1. Para execução e fiscalização do contrato administrativo, inclusive assinar requisição de materiais e atestar o recebimento do objeto deste contrato nas Notas Fiscais apresentadas, fica designado os servidores:
a) NATALINA RESSURREIÇÃO DA XXXXX, matrícula nº 0303161, Chefe de Divisão Setor de Xxxxxxx e como fiscal suplente, fica designada a servidora XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XX XXXXXXXX, matrícula nº 0305156, Auxiliar Administrativo, Setor de Compras.
9.2. Receber Notas Fiscais/Faturas, como também, realizar a devida conferência, para verificar se encontra em conformidade com a entrega do bem;
9.3. Anotar em registro próprio, de todas as ocorrências relacionadas à entrega do bem.
9.4. Acompanhar, supervisionar e denunciar quaisquer irregularidades constatadas no fornecimento do bem;
9.5. Atestar para fins de pagamento, os documentos da despesa, especificamente quanto à entrega do bem;
9.6. Zelar para que os valores a serem pagos nos contratos não ultrapassem os créditos correspondentes.
9.7. Recusar fornecimento irregular, não aceitando material diverso daquele que se encontra especificado no contrato;
9.8. Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
10.1. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, tais como, entregas, impostos, taxas, encargos, royalties, decorrentes do fornecimento dos produtos, dentre outras, de modo que a prefeitura e as secretarias participantes estejam isentos de qualquer ônus.
10.2. Manter a compatibilidade com as obrigações assumidas durante todo o contrato.
10.3.Substituir às suas expensas, todo e qualquer produto que esteja em desacordo com as especificações exigidas e padrões de qualidade exigidos.
10.4.Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentede sua culpa ou dolo até a entrega dos produtos.
10.5. Responsabilizar-se pelo fiel cumprimento do prazo de entrega dos produtos.
10.6. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Administração, durante a execução do contrato.
10.7.Comprovar a capacidade de exequibilidade da proposta quando assim solicitado pelo órgão contratante, no tocante ao preço ofertado e as marcas descritas na proposta.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
11.1. Rejeitar todo e qualquer produto que não atendam aos requisitos constantes nas especificações na planilha descritiva;
11.2. Efetuar o pagamento na forma e no prazo estabelecido no Contrato e/ou Empenho.
11.3. Em caso de erro de execução do contrato, execução imperfeita, mora de execução, inadimplemento contratual ou não veracidade das informações prestadas, a Licitante ou a Contratada está sujeita às sanções dispostas em Lei e nos termos do contrato acertado entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
12.1. Pelo inadimplemento contratual a CONTRATADA ficará sujeita às sanções previstas nos artigos 86 a 88 da Lei n.º 8.666/93, no artigo 7º da Lei n.º 10.520/2002 e demais legislações pertinentes, respeitado o devido processo legal, nos termos do artigo 109 da Lei nº8.666/93;
12.2. Quando se tratar de sansão de multa, poderão ser aplicadas à CONTRATADA concomitantemente as penas de advertência, suspensão temporária para licitar e contratar com a Administração Municipal e impedimento de licitar e contratar com a Administração;
12.3. Quando aplicada a pena de multa, esta será calculada em 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato;
12.4. Caso a CONTRATADA não possa cumprir os prazos estipulados para a prestação, total ou parcial, do(s) material(is), deverá apresentar justificativa por escrito, devidamente comprovada, quando ocorrer fato superveniente, excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições do contrato e de impedimento de sua execução por fato ou ato de terceiro reconhecido pela Administração em documento contemporâneo a sua ocorrência;
12.5. As multas devidas e/ou prejuízos causados ao CONTRATANTE pela CONTRATADA serão deduzidos dos valores a serem pagos;
12.6. A CONTRATADA inadimplente que não tiver valores a receber do CONTRATANTE, terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, após a notificação oficial, para recolhimento da multa;
12.7. A aplicação de quaisquer das sanções relacionadas neste instrumento será precedida do devido processo legal, assegurado o contraditório e a ampla defesa;
12.8. A aplicação das aludidas multas não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato;
12.9. As penalidades serão aplicadas, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO:
13.1. De acordo com o art. 79 da Lei nº. 8.666/93, a rescisão do Contrato poderá ser:
I - por ato unilateral e escrito da Administração nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da citada Lei;
II - amigável, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo respectivo, desde que haja conveniência para a Administração;
III - judicial, nos termos da legislação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO EQUILIBRIO ECONÔMICO- FINANCEIRO DOS CONTRATOS:
14.1. Durante a vigência do Contrato, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado.
14.2. Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar o Contrato e iniciar outro processo licitatório;
14.3. O pedido que vise à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos firmados no âmbito da Prefeitura Municipal de Benevides, será apurado em processo apartado, devendo ser observado o que determina a alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO:
15.1. Para a solução de quaisquer dúvidas, litígios ou condições decorrentes deste Contrato Administrativo, fica eleito, pelos Contratantes, o foro da
Comarca de Benevides/PA, com a renúncia de qualquer outro, especial, privilegiado ou de eleição, que tenham ou venham a ter.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - REGISTRO E PUBLICAÇÃO:
16.1. Este CONTRATO será publicado no mural da Prefeitura Municipal de Benevides na imprensa oficial e no Portal dos Jurisdicionados do Tribunal de Contas do Município.
16.2. Estando às partes de pleno acordo com as cláusulas e condições ora pactuadas, firmam o presente Contrato em três vias de igual teor na presença de duas testemunhas, para que produza os necessários efeitos jurídicos legais, para publicação no prazo legal como condição de eficácia.
Benevides/PA, 10 de maio de 2023.
MYO2 SOLUCOES EM
XXXXXXX XX XXXX XXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXX XX XXXX XXXXX
17
SAUDE INDUSTRIA
Assinado de forma digital por MYO2 SOLUCOES EM SAUDE INDUSTRIA
XXXXXXXX:647172 XXXXXXXX:64717232291
LTDA:155645800001 LTDA:15564580000117
32291
Dados: 2023.05.10
11:47:18 -03'00'
Dados: 2023.05.11 17:32:17
-03'00'
PREFEITURA MUNICIPAL DE BENEVIDES
CNPJ n.º 05.058.466/0001-61 XXXXXXX XX XXXX XXXXX XXXXXXXX
Prefeita Municipal de Benevides CONTRATANTE
MYO2 SOLUÇÕES EM SAÚDE INDUSTRIA
CNPJ, n° 15.564.580/0001-17 GENNY MISSORA YAMADA CPF nº 000.000.000-00
Representante Legal
CONTRATADO
Testemunhas:
Nome: RG/CPF:
Nome: RG/CPF: