Autoridade contratante:
Autoridade contratante:
Unidade de Gestão da Ação Xxxxx Xxxxx! Djuntu
GUIA DE ORIENTAÇÕES PARA APRESENTAÇÃO DE PEDIDO DE SUBVENÇÃO DE FUNCIONAMENTO (REFORÇO ORGANIZACIONAL E APOIO AO FUNCIONAMENTO) POR COLETIVOS DE CIDADÃOS ORGANIZADOS DE LONGO PERCURSO E EXPERIÊNCIA CONSOLIDADA
destinadas aos requerentes de subvenções
Contrato FED/2018/404-202
11º Fundo Europeu de Desenvolvimento
Prazo para apresentação do documento de síntese:
9 de junho de 2020
ADVERTÊNCIA
A sua candidatura definitiva será sujeita ao processo de avaliação somente se o seu documento de síntese tiver sido pré-selecionado. A verificação da elegibilidade, com base nos documentos comprovativos exigidos pela Entidade Contratante e na declaração do candidato enviada juntamente com a candidatura, será efetuada unicamente no que respeita às propostas que tenham sido selecionadas provisoriamente em função da pontuação obtida após a avaliação final.
ÍNDICE
1. AÇÃO IANDA GUINÉ! DJUNTU 5
1.1. Contexto e Objetivos da Ação Xxxxx Xxxxx! Djuntu 5
1.2. Objetivos do presente Convite à Apresentação de Propostas 7
1.3. Montante máximo de financiamento 8
2. REGRAS APLICÁVEIS AO PRESENTE CONVITE À APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS
9
2.1 Critérios de elegibilidade 9
2.1.1 Elegibilidade do requerente: quem se pode candidatar 9
2.1.2 Iniciativas elegíveis: iniciativas para as quais pode ser apresentado um pedido 11
2.1.3 Elegibilidade dos custos: custos que podem ser considerados para efeitos do presente Convite 12
2.2 Modo de apresentação da candidatura e procedimento a seguir 12
2.2.1 Primeira Fase: Documento de Síntese 12
2.2.1.1 Para onde e como enviar as candidaturas 13
2.2.1.2 Prazo para a apresentação das candidaturas 14
2.2.1.3 Informações adicionais 14
2.2.2 Segunda Fase: Apresentação do Pedido Completo 14
2.2.2.1 Para onde e como enviar as candidaturas completas 15
2.2.2.2 Prazo para a apresentação das candidaturas completas 15
2.2.2.3 Informações adicionais 15
3. AVALIAÇÃO E PRÉ-SELEÇÃO DAS CANDIDATURAS 16
ETAPA 1: SESSÃO DE ABERTURA E DE VERIFICAÇÃO DA CONFORMIDADE ADMINISTRATIVA 16
ETAPA 2: AVALIAÇÃO DO DOCUMENTO DE SÍNTESE 16
ETAPA 3: AVALIAÇÃO DA CANDIDATURA COMPLETA 19
4. NOTIFICAÇÃO DA DECISÃO DA ENTIDADE CONTRATANTE 21
4.1 Teor da decisão 21
5. CALENDÁRIO INDICATIVO 22
6. CONDIÇÕES APLICÁVEIS À EXECUÇÃO DA INICIATIVA NA SEQUÊNCIA DA DECISÃO DE ATRIBUIÇÃO DE UMA SUBVENÇÃO PELA ENTIDADE CONTRATANTE 23
7. LISTA DE ANEXOS 25
Formulários a preencher 25
Anexo A: Formulário de candidatura à subvenção (em Word) 25
Anexo B: Ficha de identificação jurídica (em PDF editável) 25
Anexo C: Quadro Lógico (em Word) 25
Anexo D: Orçamento (em Excel) 25
Anexo E: Ficha de identificação financeira (em PDF editável) 25
1. AÇÃO IANDA GUINÉ! DJUNTU
1.1. Contexto e Objetivos da Ação Xxxxx Xxxxx! Djuntu
Considerando os resultados obtidos com o Programa precedente (UE-PAANE) e com o projeto que lhe sucedeu (UE-PAANE Fase di Kambansa), a presente Ação renova o compromisso de apoio/trabalho com o grupo alvo de Coletivos de Cidadãos Organizados (CCO)1, que inclui Organizações da Sociedade Civil e Órgãos de Comunicação Social e as Direções/Secretarias de referência para o Setor da Sociedade Civil e Comunicação Social, havendo ainda intensificação de apoios a CCO informais.
A Ação Xxxxx Xxxxx! Djuntu está inserida no Programa da União Europeia na Guiné-Bissau que pretende promover soluções para problemas sociais e novas oportunidades económicas, designado Ianda Guiné – Nó lanta nó pega, Programa este constituido por 8 Ações. Esta Ação tem como objetivo geral “Cidadãos da Guiné-Bissau protagonistas na resolução de problemas coletivos”. Para o cumprimento deste foi identificado o seguinte objetivo específico: “Reforçar a participação e atuação dos Coletivos de Cidadãos Organizados para a resolução dos seus problemas”.
A Ação Xxxxx Xxxxx! Djuntu tem uma lógica de intervenção estruturada em 3 eixos/produtos:
P1) Um dispositivo permanente de âmbito nacional criado e operacionalizado com apoio da União Europeia (UE);
P2) Comunicação, diálogo e partilha de conhecimentos e ligação em rede para a resolução de problemas coletivos reforçados;
P3) Um dispositivo de aprendizagem permite o aperfeiçoamento de metodologias e ferramentas e a disseminação de experiências.
O presente Convite enquadra-se no P1, a atividade de apoio a iniciativas de reforço institucional e de capacidades dos Coletivos de Cidadãos Organizados de Longo Percurso e Experiência Consolidada. Por Coletivos de Cidadãos Organizados de Longo Percurso e Experiência Consolidada entende-se os coletivos com um historial longo e experiência comprovada, que foram criados com o objetivo de intervir numa área específica, mesmo que atualmente tenham diversificado e aumentado o número
1Entende-se por Coletivo de Cidadão Organizado (CCO) os intervenientes não estatais, sem fins lucrativos, que funcionam de forma independente e responsabilizável e que podem ou não ser detentores de personalidade jurídica. Estes CCO podem assumir diferentes manifestações, incluindo organizações não-governamentais, organizações representativas de populações indígenas, organizações representativas de minorias nacionais e/ou étnicas, organizações da diáspora, organizações de migrantes em países parceiros, associações de comerciantes locais e grupos de cidadãos, cooperativas, associações patronais e sindicatos (parceiros sociais), organizações representativas de interesses económicos e sociais, organizações de luta contra a corrupção e a fraude e de promoção da boa governação, organizações de defesa dos direitos civis e organizações de luta contra a discriminação, organizações locais (incluindo redes) ativas no domínio da cooperação e integração regional descentralizada, organizações de consumidores, organizações de mulheres e jovens (onde se inclui as “bancadas”), organizações ambientalistas, de ensino, culturais (onde se inclui os grupos de “mandjuandadi”), científicas e de investigação, universidades, igrejas e associações ou comunidades religiosas, organizações de meios de comunicação social e quaisquer associações não-governamentais e fundações independentes.
de áreas, sendo um número reduzido de coletivos na Guiné-Bissau. Caracterizam-se, também, por apoiarem o desenvolvimento de outros coletivos. No passado tiveram acesso a recursos da cooperação internacional que permitiram uma certa consolidação, contudo, em alguns casos têm tido, nos últimos anos, situações críticas no que se refere a financiamento. Estão maioritariamente implicadas na implementação de ações formuladas como “projetos” e alguns conseguiram desenvolver estratégias de sustentabilidade financeira (rentabilização do património, prestação de serviços), estratégias de renovação e/ou manutenção dos quadros (intercâmbio entre gerações dentro da organização) e estratégias de afirmação (statement) em relação à identidade da organização.
Os Coletivos de Cidadãos Organizados de Longo Percurso e Experiência Consolidada são, pelos dados e estudos recolhidos, essencialmente ONGs. Pela sua génese, pelo seu percurso de trabalho comprovado junto dos beneficiários e pela interlocução com o Estado na construção, advocacia e apoio à implementação das políticas públicas, são alicerces fundamentais da sociedade civil guineense.
Os diferentes estudos e fontes2 consultados, os quais constituiram a base da proposta desta atividade e da ação Xxxxx Xxxxx! Djuntu, apresentam os Coletivos de Cidadãos Organizados como veículos da promoção da boa governação e participação nas políticas nacionais, como meios de prestação de serviços sociais em contextos de fragilidade, bem como de promoção de um crescimento inclusivo e sustentável. Estes são considerados atores-chave na definição e implementação de políticas nacionais de desenvolvimento. (vide Roteiro da UE para um compromisso com a sociedade Civil na Guiné Bissau para o período 2016-2020)
Contudo, o aumento exponencial de ONGs nacionais e internacionais a intervir na Guiné-Bissau nas últimas décadas3, associado a um número cada vez mais limitado de financiadores, trouxe algumas dificuldades, já identificadas em 2008 na Análise Institucional das Organizações da Sociedade Civil, do projeto No Na tisi No Futuro (p. 28), comprovados em estudos posteriores influenciando as orientações para o Roteiro da UE para um compromisso com a Sociedade Civil 2016-2020.
Dentro das dificuldades identificadas nas leituras aos diferentes estudos, aquelas a que o convite pretende dar resposta são, principalmente: a necessidade de manter alguma autonomia financeira para garantir a implementação e manutenção das suas agendas (mais do que sustentabilidade financeira, garantir a continuidade das ações); a dispersão de atividades e esforços; a constituição e manutenção da sua estrutura funcional, com recursos materiais e humanos de qualidade; a adoção de formas de governação rígidas e com pouca alternância, não motivadoras de uma participação interna; a dificuldade de prestação de contas (accountability); as dificuldades de participação e criação de impactos de desenvolvimento na vida pública, devido à sua dispersão, ao seu deficiente nível de
2 Os documentos de base para a reflexão que originou a proposta desta atividade foram:
Análise Institucional das Organizações da Sociedade Civil, do projeto No Na tisi No Futuro (2008)
A Sociedade Civil e o estado na Guiné-Bissau – Dinâmicas, Desafios e Perspectivas (2014)
Roteiro da UE para um compromisso com a Sociedade Civil 2016-2020 (2016
Mapeamento da Sociedade Civil da Guiné-Bissau, relatório final (2018);
3 Se nos anos 90 do século XX, na Guiné Bissau existiam cerca de um efetivo de 10 ONG, antes da 1998/99 existiam já mais de sessenta e nos anos 2000 o número já ultrapassava uma centena. (No Na tisi No Futuro, p.28)
colaboração entre si e com as entidades governamentais; as dificuldades em advogar pelas políticas públicas da sua área de intervenção e em apoiar as organizações de base no seu percurso organizacional e no seu trabalho próximo das comunidades/beneficiários.
Consequentemente, de forma a apoiar os CCO na implementação de iniciativas que potenciem respostas às vicissitudes acima mencionadas, a Ação Xxxxx Xxxxx! Djuntu estruturou o Gabinete de Apoio Permanente (GAP)4, que apoiará as organizações por um período alargado, de forma a potenciar processos de reforço mais sólidos,
Assim sendo, e respeitando o previsto no Roteiro da UE para um compromisso com a Sociedade Civil 2016-2020 e o sugerido no relatório final do Mapeamento da Sociedade Civil da Guiné-Bissau, pretende-se que o apoio às iniciativas dos Coletivos de Cidadãos Organizados de Longo Percurso e Experiência Consolidada, suportada por esta subvenção, seja orientado para:
processos de desenvolvimento institucional, incluindo a construção de estratégias realísticas, duráveis e alinhadas com as missões e agendas da própria organização;
o apoio a processos de formação e de reconhecimento de novas lideranças;
o aumento da capacidade de contribuição dos CCO para a construção das agendas de cooperação internacional.
potenciar o papel de apoio dos CCO às organizações de base e aos cidadãos;
fomentar o diálogo e a advocacia sobre as políticas públicas;
o auxílio a iniciativas de discussão do papel dos CCO face a políticas públicas;
1.2. Objetivos do presente Convite à Apresentação de Propostas
O objetivo global deste Convite à apresentação de propostas é garantir apoio às iniciativas de reforço institucional e de capacidades a CCO de Longo Percurso e Experiência Consolidada.
Neste sentido, definiram-se como principais objetivos específicos:
i) Promover e/ou reforçar processos de reflexão e de ação internos e de desenvolvimento institucional a médio/longo prazo, de acordo com as necessidades de cada organização e com base nas suas planificações e/ou diagnósticos internos;
ii) Apoiar processos de capacitação de médio/longo prazo orientados para a realização da missão, princípios orientadores e finalidades de cada organização, incentivando a reflexão e/ou ação a respeito e garantindo um impacto durável.
E ainda, caso seja parte da missão do CCO:
4 O GAP é a estrutura dentro da Ação Xxxxx Xxxxx! Djuntu responsável por garantir a adequada implementação das iniciativas dos Coletivos de Cidadãos Organizados (CCO).
iii) Incentivar processos de reflexão e/ou ação, que permitam que as organizações participem, influenciem e monitorizem as políticas públicas e sejam atores protagonistas no desenvolvimento do seu país;
iv) Potenciar e apoiar iniciativas que fomentem a criação e/ou manutenção de parcerias de longo prazo entre os CCOs de Longo Percurso e Experiência Consolidada e os CCOs de base.
Dentro do pedido de subvenção de funcionamento, o CCO poderá equacionar a possibilidade de renovação e/ou atualização do seu documento orientador (Plano Estratégico, Diagnóstico Organizacional ou outro).
Os financiamentos a conceder assumirão a forma de apoio à estrutura de funcionamento (core funding) da entidade requerente e/ou assistência técnica durante um período de tempo que poderá ir até 32 meses, tal como indicado no ponto 2.1.2.
1.3. Montante máximo de financiamento
O montante global indicativo disponibilizado no âmbito do presente convite à apresentação de propostas é de 255. 823. 230 XOF / 390 000 Euros. A Entidade Contratante reserva-se o direito de não atribuir todos os fundos disponíveis. De igual modo, este montante poderá ser aumentado se forem disponibilizados fundos adicionais.
Valor da subvenção:
- A subvenção a atribuir no âmbito do presente convite não poderá ser superior a 51 164 646 XOF / 78 000 Euros.
- A subvenção pode financiar até 95% dos custos da iniciativa proposta pelo requerente, desde que tais custos sejam elegíveis e enquadrados no limite máximo disponibilizado pela Entidade Contratante.
- Um co-financiamento de 5% do custo da iniciativa deverá ser prestado pela entidade requerente, sendo aceites contribuições em espécie.
A subvenção pode financiar a integralidade dos custos elegíveis da ação se tal for considerado fundamental para a sua execução. Neste caso, o requerente deve justificar a necessidade de financiamento integral no formulário de apresentação do pedido de subvenção. A validade da justificação apresentada será analisada no processo de avaliação. A falta de uma justificação suficiente pode levar à rejeição do pedido de subvenção.
2. REGRAS APLICÁVEIS AO PRESENTE CONVITE À APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS
As presentes orientações definem as regras em matéria de apresentação, seleção e execução das iniciativas financiadas no âmbito da Ação Xxxxx Xxxxx! Djuntu, em conformidade com as disposições do Guia Prático dos procedimentos contratuais (disponível no endereço Internet: xxxx://xx.xxxxxx.xx/xxxxxxxxx/xxxx/xxxxxxxx.xx)
2.1 Critérios de elegibilidade
2.1.1 Elegibilidade do requerente: quem se pode candidatar
Para poderem beneficiar desta subvenção, os candidatos devem:
Ter personalidade jurídica;
Não ter fins lucrativos;
Ser um CCO guineense;
Ser apartidário, ser formalmente independente das instituições públicas, e não ter finalidade religiosa;
Ser um CCO especializado numa determinada área de atuação e com uma agenda própria;
Ser um CCO detentor de um documento orientador da sua ação (plano estratégico, diagnóstico organizacional ou outro equivalente);
Ser um CCO munido de recursos humanos permanentes na sua estrutura (nos últimos 3 anos);
Ter gerido, nos últimos 10 anos, ações que comprovem a sua experiência na área de especialidade;
Ter gerido um valor mínimo de 300 000 euros nos últimos 10 anos;
Ser detentor de sede (própria, arrendada, partilhada...);
Ser capaz de demonstrar a dimensão do público-alvo abrangido pelas suas ações.
Não podem participar em convites à apresentação de propostas, nem beneficiar de financiamento, os potenciais candidatos que:
(a) Se encontrem em situação de falência ou sejam objeto de um processo de falência, de liquidação, de cessação de atividade, ou estejam sujeitos a qualquer outro meio preventivo de liquidação de património ou em qualquer outra situação análoga resultante de um processo da mesma natureza nos termos da legislação e regulamentação nacionais;
(b) Xxxxxx sido condenados por sentença transitada em julgado (isto é, sem qualquer possibilidade de recurso) por delito referente à sua idoneidade profissional;
(c) Xxxxxx cometido falta grave em matéria profissional comprovada por qualquer meio que a Entidade Contratante possa apresentar;
(d) Não tenham cumprido as suas obrigações relativamente ao pagamento das contribuições para a segurança social ou as suas obrigações relativamente ao pagamento de impostos de acordo com as disposições legais da Guiné-Bissau
(e) Xxxxxx sido condenados por sentença transitada em julgado por fraude, corrupção, participação numa organização criminosa ou qualquer outra atividade ilegal que prejudique os interesses financeiros das Comunidades;
(f) Na sequência de um procedimento de adjudicação de outro contrato ou de um procedimento de concessão de uma subvenção financiados pelo orçamento comunitário, tenham sido declarados em situação de falta grave em matéria de execução, em razão do não respeito das suas obrigações contratuais.
Não podem igualmente participar nos convites à apresentação de propostas, nem ser beneficiárias de financiamento, os CCO que, no momento do convite à apresentação de propostas:
(g) Se encontrem em situação de conflito de interesses (a título de exemplo: que os seus membros sejam parte integrante da Entidade Contratante e/ou do Comité de Avaliação);
(h) Xxxxx culpadas de falsas declarações ao fornecerem as informações exigidas pela Entidade Contratante para a sua participação no convite à apresentação de propostas ou não tenham fornecido essas informações;
(i) Xxxxxx tentado obter informações confidenciais ou influenciar a comissão de avaliação ou a Entidade Contratante no decurso do processo de avaliação no âmbito do presente convite à apresentação de propostas ou de anteriores convites à apresentação de propostas.
No ponto 3 da Parte A do formulário de candidatura (“Declaração do candidato”), os candidatos devem declarar que não se encontram em nenhuma das situações referidas nas alíneas a) a i) supra.
2.1.2 Iniciativas elegíveis: iniciativas para as quais pode ser apresentado um pedido
Definição:
Uma iniciativa (ou um projeto de reforço organizacional) é constituída por um conjunto de atividades. O projeto de reforço organizacional suscetível de ser subvencionado no âmbito do presente convite à apresentação de propostas deve enquadrar-se nos objetivos descritos na secção 1.2 deste Guia de Orientações.
Duração:
A duração da iniciativa não pode ser inferior a 24 meses nem exceder 32 meses.
Localização:
A iniciativa deve ser realizada na Guiné-Bissau.
Tipos de iniciativas:
Iniciativas de reforço organizacional (assistências técnicas, formações e outras, desde que justificáveis) decorrentes de necessidades previamente identificadas nos documentos orientadores da ação do CCO (plano estratégico, documento de diagnóstico organizacional ou outros) e que contribuam diretamente para o cumprimento da sua missão;
Iniciativas de apoio ao funcionamento do CCO (apoio à estrutura, salários, equipamentos, consumíveis, entre outros).
Não são elegíveis os seguintes tipos de iniciativas:
Iniciativas cujo único ou principal objetivo seja o patrocínio de indivíduos com vista à participação em ações de formação, seminários, conferências, congressos.
Iniciativas cujo único ou principal objetivo seja o financiamento de bolsas de estudo ou de ações de formação.
Aquisição de gerador, de veículo 4 rodas, de terreno ou edifício, ou de qualquer outro equipamento que necessite de custos de manutenção desproporcionais relativamente aos meios dos CCO beneficiários da ação.
Número de propostas por requerente:
Um requerente pode apresentar apenas uma proposta no âmbito do presente Convite à apresentação de propostas.
Será atribuída uma única subvenção no âmbito do presente Convite.
2.1.3 Elegibilidade dos custos: custos que podem ser considerados para efeitos do presente Convite
Para serem elegíveis no âmbito do presente Convite à apresentação de propostas deve-se garantir que os custos sejam necessários para a execução da iniciativa e respeitar os princípios de uma boa gestão financeira, nomeadamente em termos de relação qualidade-preço e custo-eficácia.
Reserva para imprevistos
No orçamento da iniciativa poderá ser inscrita uma provisão para imprevistos não superior a 5% do montante total dos custos elegíveis, que só poderá ser utilizada com o consentimento prévio por escrito da Entidade Contratante.
Observação: uma eventual modificação do orçamento não pode resultar num aumento do montante do financiamento solicitado à Entidade Contratante.
Custos não elegíveis
Não são elegíveis os seguintes custos:
– as dívidas e as provisões para perdas ou dívidas;
– os juros devidos;
– as despesas já financiadas por outro contrato de subvenção ou qualquer outro financiamento;
– as aquisições de terrenos ou de edifícios, exceto quando sejam necessários para a execução direta da iniciativa;
– os impostos, incluindo o IGV, exceto se o beneficiário não o possa recuperar e se a regulamentação aplicável autorizar a elegibilidade de impostos;
– créditos a terceiros.
2.2 Modo de apresentação da candidatura e procedimento a seguir
2.2.1 Primeira Fase: Documento de Síntese
A candidatura deve ser apresentada preenchendo a Parte A do formulário de candidatura (documento síntese) anexo às presentes orientações (Anexo A). O formulário inclui uma minuta do documento, que deve igualmente ser preenchida. Os candidatos devem respeitar estritamente o formato do formulário da candidatura e preencher a minuta, mantendo a ordem das páginas.
A candidatura deve ser redigida em português.
O formulário de candidatura deve ser preenchido de forma clara e cuidadosa a fim de permitir a sua avaliação adequada. O requerente deve ser conciso e fornecer dados pormenorizados suficientes por forma a garantir a clareza da candidatura, nomeadamente no que respeita ao modo de atingir os objetivos da iniciativa, aos benefícios dela decorrentes e à sua pertinência relativamente aos objetivos do presente Convite. O texto deve seguir a ordem das questões tratadas em cada parte do formulário.
Qualquer erro em relação aos pontos enumerados na lista de verificação (secção 2 do formulário de candidatura) ou importante incoerência na candidatura (por exemplo, a iniciativa descrita não se enquadra na missão/agenda do CCO) pode implicar a rejeição imediata da proposta.
Só serão solicitados esclarecimentos, caso as informações fornecidas não sejam claras e desse modo impeçam uma avaliação objetiva pela Entidade Contratante.
Não serão aceites formulários de candidatura manuscritos.
Juntamente com o formulário de candidatura (Anexo A), devem ser entregues os seguintes documentos:
Certidão de Escritura no Cartório Notarial da Guiné-Bissau;
Documentos orientadores da ação do CCO (plano estratégico, diagnóstico organizacional, outro equivalente);
Ficha de Identificação Jurídica preenchida (Anexo B);
Registo PADOR atualizado.
É de notar que apenas será transmitido aos avaliadores o formulário de candidatura e respetivos documentos, sendo, por conseguinte, muito importante que os referidos documentos contenham todas as informações pertinentes sobre a iniciativa. Não devem ser acrescentados quaisquer outros anexos.
2.2.1.1 Para onde e como enviar as candidaturas
As candidaturas, compostas pelo formulário (Anexo A) e documentos anexos, devem ser enviadas por e-mail para:
xxxxxxxxxxxx.xxxxxx@xx.xxxx.xxx
Cada elemento da candidatura (formulário de candidatura e anexos) deve ser apresentado separadamente num ficheiro eletrónico único (por exemplo, o formulário de candidatura não deve ser dividido em mais do que um ficheiro).
A lista de verificação (seção 2 do formulário de candidatura) e a declaração do candidato (seção 3 do formulário de candidatura) devem ser enviados num ficheiro à parte.
Caso, por motivo excecional, não seja possível enviar a candidatura por e-mail (a título de exemplo, caso as condições da rede de internet não permitirem fazer o upload dos documentos), a mesma poderá ser entregue na morada abaixo indicada (contra a entrega de um recibo), e enviado um e-mail para xxxxxxxxxxxx.xxxxxx@xx.xxxx.xxx a sinalizar a entrega.
Ação Xxxxx Xxxxx! Djuntu
Rua 10 Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxx (Antigo Prédio da Função Pública) Bissau, Guiné-Bissau
No caso excecional de entrega da candidatura em mão, para facilitar o seu tratamento, deverá ser entregue uma candidatura original e 2 cópias, em formato A4 e agrafados ou encadernados separadamente. No envelope exterior devem ser indicados o número de referência e a designação do convite à apresentação de propostas, o nome completo e o endereço do requerente e a menção "Não abrir antes da sessão de abertura".
Os requerentes devem verificar se a candidatura está completa em conformidade com a lista de verificação (secção 2 do formulário de candidatura). As candidaturas incompletas serão excluídas.
2.2.1.2 Prazo para a apresentação das candidaturas
A data limite de receção das candidaturas é:
9 de junho de 2020, às 24.00 horas (hora local).
Não serão consideradas as candidaturas enviadas após essa data e hora. A sessão de abertura será feita no dia 11 de junho de 2020
2.2.1.3 Informações adicionais
Os pedidos de informação podem ser enviados por correio eletrónico, o mais tardar 11 dias antes da data limite de receção das propostas, para o endereço abaixo indicado, mencionando claramente a referência do convite à apresentação de propostas:
Endereço de correio eletrónico: xxxxxxxxxxxx.xxxxxx@xx.xxxx.xxx
Semanalmente, serão dadas respostas públicas a todos os pedidos de esclarecimento (em formato de lista de perguntas e respostas), e o mais tardar, 5 dias antes da data limite de receção das candidaturas.
Tendo em vista o tratamento equitativo de todos os requerentes, a Entidade Contratante não pode dar um parecer prévio sobre a elegibilidade de um candidato ou de uma ação.
2.2.2 Segunda Fase: Apresentação do Pedido Completo
Os requerentes pré-selecionados (máximo 10, indicativamente) serão informados através de comunicação acerca do resultado da primeira avaliação. A partir desse momento, deverão completar a candidatura preenchendo a Parte B do Formulário anexo às presentes orientações (Anexo A). Os requerentes devem respeitar estritamente o formato do formulário da candidatura, mantendo a ordem das páginas.
Juntamente com o formulário de candidatura (Anexo A) devem ser entregues os seguintes documentos:
Quadro Lógico (Anexo C);
Proposta de Orçamento (Anexo D);
Ficha de Identificação Financeira (Anexo E).
2.2.2.1 Para onde e como enviar as candidaturas completas
Idem ao ponto 2.2.1.1
2.2.2.2 Prazo para a apresentação das candidaturas completas
A data limite de receção das candidaturas completas será comunicada aos requerentes pré- selecionados.
2.2.2.3 Informações adicionais
Os pedidos de informação podem ser enviados por correio eletrónico, o mais tardar 11 dias antes da data limite de receção das propostas, para o endereço abaixo indicado, mencionando claramente a referência do convite à apresentação de propostas:
Endereço de correio eletrónico: xxxxxxxxxxxx.xxxxxx@xx.xxxx.xxx
Semanalmente serão dadas respostas públicas a todos os pedidos de esclarecimento (em formato de lista de perguntas e respostas), e o mais tardar, 5 dias antes da data limite de receção das candidaturas.
Tendo em vista o tratamento equitativo de todos os requerentes, a Entidade Contratante não pode dar um parecer prévio sobre aspetos técnicos relacionados com o projeto em si.
3. AVALIAÇÃO E PRÉ-SELEÇÃO DAS CANDIDATURAS
As candidaturas serão examinadas e avaliadas pela Entidade Contratante. Para tal será constituído um Comité de Avaliação. As iniciativas propostas pelos requerentes serão avaliadas de acordo com o seguinte procedimento:
ETAPA 1: SESSÃO DE ABERTURA E DE VERIFICAÇÃO DA CONFORMIDADE ADMINISTRATIVA
Serão avaliados os seguintes aspetos:
O prazo foi respeitado. Se o prazo não tiver sido respeitado, a candidatura será automaticamente excluída (ver ponto 2.2.1.2).
A candidatura está em conformidade com todos os critérios mencionados na lista de verificação (seção 2 do formulário de candidatura). Caso as informações solicitadas não tenham sido facultadas ou estejam incorretas, o documento de síntese pode ser rejeitado exclusivamente nessa base.
Após a sessão de abertura e a verificação da conformidade administrativa, a Entidade Contratante enviará um aviso de receção a todos os requerentes, informando se a candidatura foi recebida dentro do prazo fixado, comunicando-lhes o respetivo número de referência e indicando se essa candidatura preenche todos os critérios mencionados na lista de controlo e se foi recomendada para as fases posteriores de avaliação5.
ETAPA 2: AVALIAÇÃO DO DOCUMENTO DE SÍNTESE
A verificação da elegibilidade do requerente, com base nos documentos comprovativos exigidos pela Entidade Contratante (ver 2.2.1) irá determinar a passagem ou não à avaliação da elegibilidade da Iniciativa (no documento de síntese).
A declaração do requerente (secção 3 do formulário de candidatura) será examinada por referência aos documentos comprovativos fornecidos pelo candidato. A não apresentação de qualquer dos documentos exigidos ou a eventual discrepância entre a declaração do requerente e os documentos comprovativos fornecidos poderão constituir uma base única de exclusão da proposta.
5 Chama-se a atenção para o facto de que o prazo que decorre entre a sessão de abertura e o envio do referido aviso dependerá do número de propostas recebidas.
A verificação da elegibilidade do requerente e da iniciativa será feita de acordo com os critérios definidos nos pontos 2.1.1, 2.1.2 e 2.1.3.
Os documentos de síntese que tenham respeitado os prazos e estejam em conformidade com os critérios referidos na lista de verificação serão objeto de uma avaliação sobre:
a elegibilidade da iniciativa;
coerência da ideia de projeto face ao cumprimento da agenda/missão do CCO;
coerência da ideia de projeto face à capacidade demonstrada de monitoria e advocacia de políticas públicas;
Coerência da ideia de projeto face à criação/manutenção de parcerias de longo prazo com os CCOs de base;
Pertinência.
Ao documento de síntese será atribuído um total máximo de 50 pontos, repartidos de acordo com a grelha de avaliação seguinte. Esta avaliação do documento síntese determina uma seleção provisória. Só as candidaturas que tenham sido selecionadas nesta primeira fase serão sujeitas à fase de avaliação da candidatura completa.
Grelha de avaliação
Rubrica | Pontuação | Documento de verificação |
1 Elegibilidade do requerente Caso algum dos subcritérios, abaixo assinalados, não sejam comprovados, a candidatura será automaticamente excluída | N/A | - |
1.1 Tem personalidade jurídica? | N/A | Certidão de registro |
1.2 Não tem fins lucrativos? | N/A | Estatutos |
1.3 É um CCO guineense? | N/A | Estatutos |
1.4 É apartidário, formalmente independente das instituições públicas e não tem finalidade religiosa? | N/A | Estatutos |
1.5 É um CCO especializado numa determinada área de atuação e com uma agenda própria? | N/A | Estatutos Plano Estratégico/Dia gnóstico organizacional |
1.6 É detentor de um Plano Estratégico, Diagnóstico Organizacional ou outro equivalente? | N/A | Plano Estratégico/Dia gnóstico organizacional |
1.7 É munido de recursos humanos permanentes na sua estrutura (nos últimos 3 anos)? | N/A | Declaração |
1.8 Geriu, nos últimos 10 anos, ações que comprovam a sua experiência na área de especialidade? | N/A | Declaração |
1.9 Geriu um valor mínimo de 300 000 euros nos últimos 10 anos? | N/A | Declaração |
1.10 É detentor de sede (pópria, arrendada, partilhada...)? | N/A | Declaração |
1.11 Demonstrou a dimensão do público-alvo abrangido pelas suas ações? (embora haja a obrigatoriedade de apresentar este critério, este não é um critério excludente) | N/A | Formulário (1.1) |
2 Elegibilidade da Iniciativa Caso este critério não seja comprovado, a candidatura será automaticamente excluída | N/A | _ |
2.1 É uma iniciativa de reforço organizacional (formações, assistências técnicas, outras desde que justificáveis) decorrente de necessidades previamente identificadas nos documentos orientadores da ação do CCO (plano estratégico, documento de diagnóstico organizacional ou outro equivalente) e | N/A | Plano Estratégico/Di agnóstico |
que contribui diretamente para o cumprimento da missão do CCO? | organizacional e Formulário (1.1) | |
2.2. É uma Iniciativa de apoio ao funcionamento (apoio à estrutura, salários, equipamentos, entre outros)? | N/A | Plano Estratégico/Di agnóstico organizacional e Formulário (1.1) |
3. Coerência da ideia de projeto face ao cumprimento da agenda/missão | 20 | - |
3.1 A ideia de projeto enquadra-se na área de especialidade do CCO? | 6 | Formulário (1.2) |
3.2 As necessidades identificadas estão espelhadas no documento orientador da ação do CCO? | 10 | Formulário (1.2) e Plano Estratégico/Di agnóstico organizacional |
3.3 A iniciativa proposta, enquanto reforço de capacidades, influencia positivamente as outras atividades específicas da missão/agenda do CCO? | 4 | Formulário (1.2) e Plano Estratégico/Di agnóstico organizacional |
4. Coerência da ideia de projeto face à capacidade demonstrada de monitoria e advocacia de políticas públicas | 10 | _ |
4.1 A missão do CCO reflete uma intenção de monitoria e advocacia da(s) política(s) pública(s) associada(s) à sua área de especialidade? | 3 | Estatutos |
4.2 O CCO demonstra possuir experiência em monitoria e advocacia da(s) política(s) pública(s) associada(s) à sua área de especialidade? | 2 | Formulário (1.2) |
4.3 A ideia de projeto contribui para um reforço da capacidade do CCO em matéria de monitoria e advocacia da(s) política(s) pública(s) associada(s) à sua área de especialidade? | 5 | Formulário (1.2) |
5. Coerência da ideia de projeto face à criação/manutenção de parcerias de longo prazo entre o CCO e os CCOs de base | 5 | - |
5.1 O CCO demonstra possuir experiência em potenciar a criação/manutenção de parcerias a longo prazo com os CCOs de base? | 2 | Formulário (1.2) e Plano Estratégico/Di agnóstico organizacional |
5.2 A iniciativa proposta potencia a criação/manutenção de parcerias de longo prazo entre o CCO e os CCOs de base? | 3 | Formulário (1.2) |
6. Pertinência | 15 | - |
6.1 A iniciativa é pertinente em relação aos objetivos do presente convite à apresentação de propostas? | 8 | Formulário (1.3.1) |
6.2 A iniciativa é pertinente em relação às necessidades e limitações específicas do país e/ou setores relevantes (designadamente sinergias com outras iniciativas no domínio de apoio/reforço organizacional)? | 2 | Formulário (1.3.2) |
6.3. A escolha dos participantes/beneficiários da iniciativa está claramente identificada e é pertinente do ponto de vista estratégico? | 2 | Formulário (1.3.4) |
6.4. A iniciativa responde às necessidades de forma adequada? | 3 | Formulário (1.3.4) |
PONTUAÇÃO GLOBAL | 50 |
Nota:
Classificação:
Os critérios de avaliação são divididos em rubricas e sub-rubricas. A cada sub-rubrica é atribuída uma pontuação máxima. Só as candidaturas que tenham obtido no mínimo 30 pontos na avaliação do documento de síntese serão sujeitas à fase seguinte de avaliação da proposta completa.
Após a avaliação do documento de síntese, a Entidade Contratante enviará um email aos requerentes cujos documentos de síntese tenham sido sujeitos a avaliação, indicando o resultado dessa avaliação. Os requerentes pré-selecionados serão convidados a submeter uma proposta completa.
Nesta fase serão pré-selecionadas, indicativamente, 10 candidaturas.
Nota: A pontuação obtida nesta primeira avaliação, para os candidatos pré-selecionados para a etapa de avaliação da candidatura completa, equivale a 40% da avaliação total.
ETAPA 3: AVALIAÇÃO DA CANDIDATURA COMPLETA
Depois de serem pré-selecionados os documentos de síntese, os respetivos CCO serão informados do prazo para apresentarem a candidatura completa. Após este período proceder-se-á a uma avaliação das propostas completas, incluindo:
orçamento proposto;
cronograma;
quadro lógico;
capacidade do requerente;
com base nos critérios de avaliação precisados na grelha de avaliação que figura adiante.
Grelha de avaliação
Rubrica | Pontuação máxima | Documento de verificação |
1. Capacidade financeira e operacional | 25 | - |
1.1 O requerente possui experiência no domínio da gestão de projetos suficiente? | 12 | Formulário (2.2) |
1.2 O requerente possui conhecimentos técnicos suficientes? (mais concretamente, um conhecimento das questões a tratar) | 6 | Formulário (2.2) |
1.3 O requerente possui capacidade de gestão suficiente? (incluindo pessoal, equipamento e capacidade de gestão do orçamento da iniciativa)? | 7 | Formulário (2.2) |
2. Viabilidade do Projeto | 30 | |
2.1 O Plano de ação é claro e incluí todas as atividades necessárias para implementar a proposta? | 15 | Formulário (2.1.1 e 2.1.3) |
2.2 O tempo para cada atividade é adequado/realístico para a resolução do problema identificado? | 7 | Formulário (2.1.1 e 2.1.3) |
2.3 O envolvimento dos beneficiários garante a participação e apropriação durante e pós projeto? | 8 | Formulário (2.1.1 e 2.1.3) |
3. Eficácia e Eficiência do Projeto | 25 | - |
3.1 A proposta inclui indicadores objetivamente verificáveis que permitam avaliar os resultados da iniciativa? | 10 | Quadro lógico |
3.2 Todas as atividades estão devidamente refletidas no orçamento? | 5 | Orçamento |
3.3 O valor de custo atribuído a cada uma das atividades é adequado à realidade/contexto de implementação do apoio | 4 | Orçamento |
3.4 O montante total solicitado garante a qualidade do apoio | 6 | Orçamento |
4. Durabilidade do Projeto | 20 | |
4.1 As atividades a implementar serão impactantes para a performance do CCO pós projeto? | 5 | 2.1.4 |
4.2 A proposta é suscetível de produzir efeitos multiplicadores? (nomeadamente, | 4 | 2.1.4 |
probabilidade de reprodução e de extensão dos resultados do projeto) | ||
4.3 A proposta é suscetível de garantir formas de sustentabilidade financeira? (caso o reforço implique a diversificação das fontes de financiamento e a sua atividade de fundraising) | 2 | 2.1.4 |
4.4 A proposta é suscetível de produzir efeitos a nível das políticas públicas e ou na relação com os CCOs de base? | 5 | 2.1.4 |
4.5 A proposta revela o respeito pelo meio ambiente, considerando as particularidades do país de intervenção? | 4 | 2.1.4 |
Pontuação máxima total: | 100 |
Nota:
Classificação:
Os critérios de avaliação são divididos em rubricas e sub-rubricas. A cada sub-rubrica é atribuída uma pontuação máxima (assinalada à frente de cada sub-rubrica).
Nota: A obtenção de uma pontuação de zero em qualquer um dos critérios será motivo de exclusão automática da candidatura
Seleção Final
Serão selecionadas, no máximo, 5 candidaturas (indicativamente).
Nota: A pontuação obtida nesta segunda etapa equivale a 60% da avaliação total
4. NOTIFICAÇÃO DA DECISÃO DA ENTIDADE CONTRATANTE
4.1 Teor da decisão
Os requerentes serão informados por escrito da decisão da Entidade Contratante relativamente à respetiva candidatura.
A decisão de excluir uma candidatura ou de não lhe atribuir uma subvenção fundamentar-se-á numa das seguintes razões:
A candidatura foi recebida após a data limite definida para receção das candidaturas;
A candidatura está incompleta ou não é conforme às prescrições administrativas fixadas;
O candidato não é elegível;
A iniciativa não é elegível (por exemplo: a iniciativa proposta não é abrangida pela Ação Xxxxx Xxxxx! Djuntu, a proposta excede a duração máxima permitida, a subvenção solicitada excede o montante máximo autorizado, etc.);
A proposta não é suficientemente coerente com a missão/agenda do CCO e/ou a capacidade de execução financeira e operacional do candidato não é suficiente;
Embora a proposta preencha os critérios de qualidade técnica e financeira necessários para obter um parecer positivo, outra proposta de natureza idêntica obteve uma pontuação mais elevada;
Um (ou mais) dos documentos comprovativos exigidos não foram apresentados dentro do prazo limite para o efeito;
Verificação de qualquer outro critério previsto nas presentes Orientações que não tenha sido respeitado.
A decisão de exclusão de uma candidatura ou de não atribuição de uma subvenção por parte da Entidade Contratante é definitiva.
5. CALENDÁRIO INDICATIVO
A tabela que se segue apresenta as datas dos diferentes momentos chave.
O quê? | Data |
Limite para receção do Documento Síntese | 9 de junho de 2020 |
Comunicação dos resultados da verificação da conformidade, elegibilidade e avaliação do documento de síntese | 30 de junho de 2020* |
Limite para pedidos de esclarecimentos | 7 de julho de 2020* |
Limite para receção da proposta completa | 13 de agosto de 2020* |
Comunicação aos requerentes dos resultados da sessão da avaliação da proposta completa | 4 de setembro de 2020* |
Limite para pedidos de esclarecimentos: | 14 de setembro de 2020* |
Assinatura dos contratos | 17 de setembro de 2020* |
* Estas datas são meramente indicativas, tendo em conta o contexto atual de imprevisibilidade. O calendário atualizado será partilhado atempadamente.
6. CONDIÇÕES APLICÁVEIS À EXECUÇÃO DA INICIATIVA NA SEQUÊNCIA DA DECISÃO DE ATRIBUIÇÃO DE UMA SUBVENÇÃO PELA ENTIDADE CONTRATANTE
No seguimento da decisão de atribuição de uma subvenção, será proposto ao beneficiário um contrato assinado entre as partes.
Data prevista para início de execução das iniciativas, após a assinatura do contrato pelas Partes: 17 de setembro de 2020*
No contrato serão estabelecidos os seguintes direitos e obrigações:
Montante final da subvenção:
O montante máximo da subvenção será estipulado no contrato. Tal como mencionado no ponto 1.3, este montante baseia-se no orçamento, sendo este último apenas uma estimativa. Em consequência, o orçamento só será considerado definitivo uma vez terminada a execução da iniciativa e apresentadas as contas finais.
Não-cumprimento dos objetivos:
Caso o beneficiário não execute a iniciativa de acordo com as condições contratuais aplicáveis, a Entidade Contratante reserva-se o direito de suspender os pagamentos e/ou de rescindir o contrato. Em caso de não-cumprimento das condições contratuais por parte do beneficiário, a Entidade Contratante pode reduzir a sua contribuição e/ou exigir a restituição total ou parcial pelo beneficiário dos montantes já pagos.
Alteração do contrato e variações no orçamento:
Qualquer alteração do contrato deve ser objeto de uma adenda escrita ao contrato original. No entanto, certas alterações (endereços, conta bancária, etc.) podem ser simplesmente notificadas à Entidade Contratante.
A descrição da iniciativa e as rubricas orçamentais podem ser diferentes dos valores inicialmente propostos, desde que estejam preenchidas as seguintes condições:
(1) não afetem o objetivo essencial da iniciativa; e
(2) o impacto financeiro se limite a transferências no interior de uma mesma rubrica orçamental ou a transferências entre rubricas orçamentais que impliquem uma variação inferior a 15% do montante inicial (se for caso disso, alterado por uma adenda) de cada rubrica principal pertinente.
Nestes casos, o beneficiário pode proceder ao ajustamento necessário do orçamento, devendo informar a Entidade Contratante.
Este método não pode ser utilizado para alterar a rubrica respeitante às despesas gerais administrativas e à reserva para imprevistos.
Em todos os outros casos, deve ser apresentado previamente à Entidade Contratante um pedido por escrito, sendo necessária uma adenda ao contrato.
Relatórios:
Os relatórios devem ser redigidos em língua portuguesa. Os relatórios técnico e financeiro, elaborados em conformidade com os modelos anexos ao contrato, devem ser apresentados juntamente com os pedidos de pagamento (exceto no que respeita à primeira fração do pré- financiamento).
Informações adicionais:
Em conformidade com o disposto no contrato, a Entidade Contratante pode solicitar informações adicionais aos relatórios e pedidos de pagamento apresentados.
Pagamentos:
O beneficiário receberá um pré-financiamento. Em caso de subvenções de funcionamento (core funding) serão estabelecidos contratos anuais, renováveis até ao período máximo definido.
Em todos os casos, o saldo final será pago após a aprovação pela Entidade Contratante do relatório final apresentado pelo beneficiário.
Os pagamentos serão depositados numa conta bancária específica para a iniciativa ou numa conta que identifique os fundos pagos pela Entidade Contratante.
Contas da iniciativa:
O beneficiário deve manter registos precisos e regulares, bem como uma contabilidade distinta e transparente no que respeita à execução da iniciativa. O beneficiário deve conservar estes registos durante sete anos após a data de pagamento do saldo final.
Visibilidade:
A subvenção do Fundo Europeu de Desenvolvimento deve beneficiar de uma visibilidade adequada, nomeadamente nos relatórios e nas publicações respeitantes à iniciativa ou aquando de manifestações públicas conexas, etc.
Contratos de execução:
Sempre que a execução das ações exija a adjudicação de contratos, o beneficiário de uma subvenção deve adjudicar o contrato à proposta economicamente mais vantajosa, ou seja, à que apresentar a melhor relação qualidade/preço, em observância dos princípios da transparência e igualdade de
tratamento dos potenciais contratantes, tomando as medidas necessárias para evitar quaisquer conflitos de interesse.