TERMO DE REFERÊNCIA (MEMORIAL DESCRITIVO)
TERMO DE REFERÊNCIA (MEMORIAL DESCRITIVO)
1. OBJETO
Constitui o objeto desta Concorrência, a contratação por 12 (doze) meses de uma única empresa especializada para prestação de serviços de coleta, transporte e reciclagem de resíduos domiciliares, comerciais da zona urbana, periferia e bairros rurais do município de Siqueira Campos, até o SIAS e a locação de caçambas estacionarias, para remoção de entulhos classe II B oriundo de pequenas reformas e limpeza de quintais. Os serviços serão executados em toda área urbana de Siqueira Campos, compreendendo o distrito sede, distritos, patrimônios e vilas rurais.
2. JUSTIFICATIVA PARA CONTRATAÇÃO
A contratação se justifica em função da necessidade da realização dos serviços de coleta de resíduos sólidos orgânicos, rejeitos, recicláveis e resíduos da construção civil que são serviços essenciais para manter a limpeza da cidade, evitando riscos a saúde pública e impactos ambientais, com o objetivo de melhorar continuamente a execução da prestação destes serviços.
A definição de um contrato devidamente formalizado pelo procedimento de concorrência pública entre interessados aptos às exigências e especificações técnicas, constantes neste Termo de Referência, contribuirá para o atendimento ao objetivo proposto.
3. DEFINIÇÕES
3.1. Coleta domiciliar de resíduos sólidos domiciliares no sistema porta a porta
Coleta manual ou mecanizada de resíduos sólidos de acordo com sua apresentação, classificando-se em: orgânicos, rejeitos e recicláveis separados na fonte geradora, acondicionados em sacos plásticos ou em contêineres dispostos nas vias, sobre o passeio, próximo a sarjeta ou em locais indicados pelo CONTRATANTE, coletados diariamente ou em dias alternados da semana, em horários previamente determinados, não sendo permitida a coleta de resíduo sólido Classe I – perigosos e infectantes gerados por unidades de atendimento a saúde e demais resoluções federais.
3.2. Resíduos sólidos orgânicos
São os resíduos provenientes do pré e pós preparo de alimentos e os resíduos de podas e vegetações originários das residências, excretas de cães e gatos e/ou outros animais domésticos.
3.3. Rejeitos
São os resíduos de banheiro (papéis higiênicos, fraldas descartáveis, absorventes); resíduos que não são passíveis de reciclagem (bitucas de cigarros, chicletes, embalagens sujas) e os resíduos que após passarem pelo processo de triagem nos barracões da coleta seletiva, não são mais passiveis de reciclagem ou encontram-se sujos.
3.4. Resíduos de serviços de varrição
A coleta seletiva é um sistema de recolhimento de materiais potencialmente recicláveis como: papéis, plásticos, vidros, metais e orgânicos. Para que os resultados sejam satisfatórios a coleta seletiva deve estar baseada em um tripé:
• tecnologia: desde a coleta, separação, armazenamento até reciclagem;
• mercado: para absorção total dos materiais recuperados;
• conscientização: motivar o envolvimento da população no processo.
Cada vez mais os municípios encontram dificuldades para dar um destino adequado aos resíduos gerados pelas residências, comércio e indústrias. Campanhas para a não geração, redução, reutilização, coleta seletiva e a reciclagem, saem do "modismo verde" e passam a ser encaradas como necessidade.
Os recursos naturais deixam de ser vistos apenas como algo que deve estar à nossa plena disposição. Para resguardar a segurança dos seres humanos, animais e plantas, do nosso e único planeta, devemos com urgência, mudar nossas atitudes, em relação ao consumo desenfreado e ao desperdício.
3.5. Resíduos da Construção Civil
É de interesse do setor público zelar pelo bem estar, limpeza e saúde pública do Município, pois visa promover limpeza e consequentemente saúde pública, uma vez que tem como objetivo promover serviços na coleta de entulhos em diversos setores da cidade.
3.6. Frequência de coleta
3.6.1. Diária
Entende-se como coleta diária, aquela realizada de segunda a sábado, previamente definida e divulgada ao usuário dos serviços, inclusive feriados.
3.6.2. Alternada
Entende-se como a coleta realizada com alternância de dias da semana e/ou tipo de resíduos sólidos a ser coletado (orgânicos e/ou rejeitos), totalizando um atendimento mínimo de 03 (três) vezes por semana para coleta desses resíduos.
Como exemplo pode-se citar àquela realizada as segundas, quartas e sextas feiras, ou as terças, quintas e sábados, previamente definida e divulgada aos usuários dos serviços.
3.6.3. Semanal
É aquela realizada em apenas 01 (um) dia da semana, previamente divulgada aos usuários dos serviços.
3.7. Dias e horários de coleta
Devem ser observados os dias e horários de coleta estabelecidos atualmente para a prestação de serviços aos usuários. Em caso de mudanças, estas deverão seguir um plano de divulgação previamente aprovado pela CONTRATANTE e divulgado à população com no mínimo 10 (dez) dias corridos de antecedência às mudanças.
3.8. Período de execução dos serviços
Os serviços devem ser executados no período diurno, no horário das 7h00 às 15h20 e no período noturno, apartir das 19h00. (Obs. Não se encaixa nesta escala de horário o fornecimento das caçambas para coleta de resíduos da construção civil, sendo seu fornecimento de acordo com solicitação).
3.9. Quantidade média de resíduos sólidos a serem coletados
A quantidade média poderá variar, de acordo com dias da semana, e também pode ser acrescida em função de determinantes como o aumento da população atendida, e alguns fatores sazonais (datas festivas e outros eventos), que influenciam o aumento da geração dos resíduos sólidos.
3.10. Abrangência da coleta
A coleta dos resíduos orgânicos e rejeitos deverá ser realizada em toda área urbana do município de Siqueira Campos, bairros e distritos rurais conforme especificado.
3.11. Destinação e disposição final dos resíduos sólidos coletados
Os resíduos sólidos orgânicos e rejeitos coletados serão encaminhados para a Central de Tratamento de Resíduos (CTR) do CIAS, localizada a Rodovia PR 272
no Município de Jaboti, Pr, ou em local onde o CONTRATANTE indicar, desde que esteja devidamente licenciado pelo IAP – Instituto Ambiental do Paraná e que não exceda o quilometragem máxima de 60km da cede do município licitante.
3.12. Destinação e disposição final dos entulhos classe II B
Os entulhos coletado deverão ser dispostos em local devidamente licenciado pelo IAP em nome contratada e/ou pessoa física que conste no contrato social da contratada.Caso este local não seja da contratada e/ou pessoa física que conste no contrato social da contratada, esta deverá apresentar contrato e anuência autorizando o recebimento destes entulhos devendo o local estar licenciado pelo IAP ( Instituto Ambiental do Paraná).
3.13. Programa visual
Todos os veículos/equipamentos e uniformes deverão ter programação visual, devidamente aprovada pela CONTRATANTE, de acordo com legislações vigentes.
4. ORIENTAÇÕES COMPLEMENTARES PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE COLETA
4.1. A CONTRATADA deverá recolher os resíduos sólidos domiciliares sempre, sejam quais forem os recipientes utilizados, competindo-lhe solicitar a CONTRATANTE para que oriente os munícipes para atender as exigências legais.
4.2. A coleta deverá ser realizada inclusive aos feriados e em dias de chuvas.
4.3. Todos os recipientes retornáveis esvaziados deverão ser recolocados no local onde estavam em pé.
4.4. Os resíduos domiciliares dispostos nas vias públicas pelos munícipes, que tiverem caído fora dos recipientes, por quaisquer motivos, ou que caírem durante a realização da coleta, deverão ser varridos e recolhidos pela CONTRATADA.
4. 5. Nos locais de difícil acesso, a CONTRATADA poderá realizar a coleta de forma diferenciada, manual ou mecanizada, ou por meio de outros mecanismos que possibilitem a efetiva realização dos serviços, para atender satisfatoriamente a população, mediante prévia comunicação e anuência do CONTRATANTE e atendendo todas as exigências pertinentes para execução dos serviços.
4.6. Os caminhões compactadores deverão ser carregados de maneira que os resíduos sólidos orgânicos e rejeitos não transbordem para a via pública. Caso
haja derramamento de resíduos ou líquidos “chorume”, deverá a CONTRATADA realizar de imediato a limpeza, inclusive, lavando o local, se necessário.
4.7. Os veículos deverão realizar os serviços nas velocidades condizentes com as vias, e em hipótese alguma ultrapassar os limites estabelecidos.
4.8. Os serviços de coleta em caçambas estacionarias devera sempre ser autorizado pela contratante através de ordem de serviço devidamente assinada pela fiscalização ou responsável pelo setor.
4.9. As caçambas deverão estar devidamente identificadas (nome e telefone da contratada) e sinalizadas com faixas refletivas.
5. DOS VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS
5.1. Veículo coletor compactador
Veículo tipo coletor compactador com capacidade volumétrica mínima de 15 m3. As marcas, os modelos, e outras características dos veículos propostos para a realização dos serviços ficam a critério da CONTRATADA, desde que observadas às exigências e condições expressas neste Termo e seus anexos.
As capacidades da caçamba do veículo compactador, dentro dos demais parâmetros indicados neste Termo serão definidas de acordo com as características e demandas de cada setor de coleta.
5.2. Veículo coletor Seletivo
Veículo tipo furgão fechado com abertura da porta traseira e lateral, com capacidade volumétrica mínima de 25m³, para coleta seletiva (recicláveis)
5.3. Veículo coletor de entulhos
Veículo deve ser tipo Brook (Poliguindaste) com capacidade mínima de 5 m³, próprios para transporte e movimentação de caçambas.
5.3.1. Quantidade de equipamentos
A CONTRATADA deverá colocar para execução do plano de trabalho de coleta e transporte de resíduos domiciliares orgânicos e rejeitos, no mínimo 02 (dois) veículos compactadores, que irão operar nos dois turnos de trabalho, 01 (um) veículo para coleta seletiva, 01 (um) veículo na reserva técnica e mais 01 (um) veículo poliguindaste.
5.2.2. Idade da frota
Os veículos coletores compactadores apresentados no início da operação, bem como durante a execução contratual, não poderão ter idade superior a 7 (sete) anos, com exceção do veículo poliguindaste, o qual deverá estar em perfeitas condições de uso.
Em nenhum caso será admitida pela CONTRATANTE a substituição de qualquer dos caminhões da frota da CONTRATADA a serviço do contrato, por outro de idade superior ao exigido neste Termo de Referência.
Obs.: apenas o caminhão compactador a ser utilizado na reserva técnica não terá a obrigatoriedade de controle de idade, desde que apresente plenas condições de funcionamento.
5.2.3. Características técnicas
Os veículos coletores compactadores deverão possuir carrocerias do tipo especial para coleta e transporte de resíduos, de modelo compactador, devendo ser fechadas e estanques para evitar o derramamento de líquidos “chorume” durante o percurso em vias e logradouros públicos.
Todos os veículos e equipamentos utilizados nos serviços deverão respeitar os limites, estabelecidos em lei, para fontes sonoras e emissão de poluentes.
5.2.4. Documentação
Todos os veículos deverão estar com sua documentação obrigatória em dia.
5.2.5. Identificação Visual, Comunicação e Sinalização
Os veículos deverão além de placas regulamentares, possuir placas de identificação da CONTRATADA e CONTRATANTE, devendo ainda constar telefones de contatos sugestões e ou reclamações, tanto da CONTRATANTE quanto da CONTRATADA.
Os veículos coletores deverão conter prefixo operacional, que deverão constar em todos os relatórios de atividades de monitoramento e pesagem, caso necessário. Todos os veículos deverão estar equipados com equipamentos de sinalização conforme a legislação de trânsito em vigor.
A programação visual dos veículos deverá ter aprovação do CONTRATANTE e deverá ser instalada e apresentada pela CONTRATADA num prazo máximo de 30 (trinta) dias a partir da assinatura do contrato.
A CONTRATADA terá um prazo de 30 (trinta) dias, a partir da data de início dos serviços, para adequar a sua frota aos padrões estabelecidos pela CONTRATADA, nos requisito pintura e ano do veículo.
Os veículos apresentados pela CONTRATADA, para a realização dos serviços contratados, deverão estar adequados e disponíveis para uso imediato, e o conjunto de equipamentos deverá estar em perfeitas condições de operação.
5.2.6. Seguros
Todos os veículos utilizados pela CONTRATADA para a execução dos serviços (caminhões compactadores, veículos de apoio e fiscalização), deverão possuir seguro contra terceiros, com cobertura total para danos pessoais e materiais.
5.2.7. Da guarda, lavagem e manutenção
A CONTRATADA deverá dispor de um local adequado para guardar seus veículos, para não deixa-los em via pública, quando não estiverem em serviço. Este local será o ponto inicial de todos os veículos, onde a CONTRATANTE deverá ter acesso livre para vistorias e fiscalização.
A CONTRATADA deverá manter a lavagem periódica dos veículos compactadores.
A CONTRATADA deverá manter os veículos em perfeitas condições de operação, inclusive as unidades reservas. Ressalta-se nessa exigência:
• Perfeito funcionamento do velocímetro e hodômetro;
• Perfeito estado de conservação da pintura;
• Limpeza e desinfecção da caçamba compactadora ou carroceria, com produtos específicos para este fim.
• Os pneus deverão estar em perfeito estado.
A CONTRATADA deverá providenciar de imediato a substituição dos equipamentos que estejam em manutenção ou avariados. Em hipótese nenhuma será admitido um número menor da frota, especificado no item 5.2.1., deste
Termo de Referência.
Os veículos/equipamentos que apresentarem problemas de qualquer natureza, impeditivos de utilização na execução dos serviços contratados, deverão ser substituídos imediatamente por outro que atenda plenamente as necessidades e exigências contratuais.
5.2.8. Equipamentos auxiliares
A CONTRATADA deverá ter veículos, tipo utilitário, para o transporte de seus funcionários e também veículos, tipo passeio, para realizar vistorias e fiscalização dos serviços contratados. Todos identificados de acordo com o item 5.2.5.
Todos os veículos coletores deverão estar equipados com pás e vassourões para auxiliar na remoção dos resíduos que por ventura caírem em vias públicas durante a realização da coleta.
5.2.9. Outros equipamentos
A CONTRATADA poderá propor a utilização de equipamentos auxiliares para realização da coleta de resíduos ou para utilização nos pontos de concentração.
Estes deverão ser detalhadamente especificados e submetidos à apreciação e aceite pela CONTRATANTE.
A CONTRATADA poderá utilizar-se de uma ATT – Área de Transbordo e Triagem, desde que licenciada pelo IAP – Instituto Ambiental do Paraná.
Na ATT a CONTRATADA poderá reduzir volume através de compactação, reciclar os resíduos que forem passiveis de reciclagem, bem como reaproveitar os resíduos orgânicos através da compostagem, com a finalidade de reduzir o numero de viagens de rejeitos para o aterro sanitário, dede que licenciado pelo IAP.
5.2.10. Licenças
A CONTRATADA deverá possuir licença ambiental para os serviços de coleta e transporte de resíduos sólidos junto ao IAP,
Para destinação dos entulhos classe II B, a empresa deve apresentar licenciamento do IAP para a área desejada. Caso a empresa vencedora não se dispunha de área licenciada no município, a mesma terá o prazo de 30 (trinta) dias após assinatura do contrato para apresentar as licenças.
6. DOS RECURSOS HUMANOS
6.1. Motoristas e coletores
A CONTRATADA deverá manter uma equipe mínima para cada veículo de coleta, exceto para o veículo reservas, composta por:
• 1 (um) motorista devidamente habilitado;
• 3 (três) coletores.
A CONTRATADA deverá manter uma equipe mínima para cada veículo de coleta de entulhos, composto por;
• 1 (um) motorista devidamente habilitado;
• 1 (um) ajudante.
6.2. Administrativos
A CONTRATADA deverá manter uma equipe administrativa com funções e responsabilidades a cargo da mesma, para administração dos serviços prestados por este contrato, bem como manter um escritório em Siqueira Campos, que terá prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias para ser montado.
6.3. Uniformes e Equipamentos de Proteção Individual
Os motoristas e coletores deverão se apresentar para execução dos trabalhos, devidamente uniformizados e com os equipamentos de proteção individual (EPI), de acordo com suas funções e as normas regulamentadoras.
Os uniformes deverão ser compostos por: blusas/camisas/camisetas fechadas e calças, com a identificação da CONTRATADA e CONTRATANTE. Assim como, deverão utilizar-se, além do uniforme, botas ou sapatos de segurança; luvas; capas de chuva, durante os dias de chuva; coletes refletivos, ou uniformes com faixas refletivas e outros que se fizerem necessários para atender todos os requisitos de higiene e segurança no trabalho e execução dos serviços.
6.4. Especificidades
Todos os trabalhadores que estiverem envolvidos nos serviços de coleta e transporte deverão ser instruídos/orientados sobre a maneira de efetuar o trabalho com qualidade e presteza.
A CONTRATADA deverá responder por todas as despesas e obrigações relativas: ao recrutamento; salários; encargos sociais trabalhistas e de previdências; adicionais; horas extras; vale transporte; vale alimentação; vale refeição; cesta básica; assistência médica e odontológica; seguro contra acidentes e quaisquer implicações de natureza trabalhista e, notadamente, pelo fiel comprimento dos dispositivos da Consolidação das Leis de Trabalho e legislações correlatas, assim como exigências contratuais.
6.7. Outras condicionantes e obrigações
A CONTRATADA deverá aumentar ou diminuir a quantidade de trabalhadores, equipamentos ou caminhões, atendendo a solicitação da CONTRATANTE, de acordo com as necessidades dos serviços, observados os limites legais.
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições iniciais do contrato, os acréscimos ou supressões introduzidos no serviço em andamento por indicação da CONTRATANTE, tanto no número de estabelecimentos ou locais atendidos, como no acréscimo ou redução da geração dos resíduos sólidos domiciliares ou de pequenos geradores, respeitando o limite previsto na legislação.
7.0. Rota para Coleta dos Resíduos
• Centro (ROSA): Composto pelas ruas Rio Grande do Sul, Nossa Senhora de Fátima, Expedicionários, Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Marechal Xxxxxxxx Xxxxxxx,
Rio Grande do Norte, Pernambuco, Piauí, São Paulo; - Paraná, Marechal Deodoro, Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Alagoas, Minas Gerais, Amazonas, Estado do Rio.
• Área 01 (VERMELHO): Intermediações dos Bairros Santa Izabel, Palmonari, Loteamento Claudinei, Ambiental, Planalto, Loteamento Colina Verde, Loteamento Simões (Xxxxxx), e demais loteamentos em andamento no entorno.
• Área 02 LARANJA: Intermediações dos Bairros Boa Vista, Bom Jesus, Nascente do Sol, Jardim Oriente, Loteamento Boa Vista, Loteamento Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxx, Loteamento Alto da Colina, Residencial João Manoel dos Santos, Ari de Lima, Sebastião da Costa, Residencial Xxxx Xxxxxxxxx Xxxx, e demais loteamentos em andamento no entorno.
• Área 03 AZUL: Intermediações dos Bairros Vila Operária, Bairro Estação, Estação (denominada invasão), Alphaville (Vila Nova), Loteamento Xxxxxxx Xxxxxxxxx, e demais loteamentos em andamento no entorno.
• Área 04 VERDE: Intermediações dos Bairros Santuário, Nações, Loteamento Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx XX, Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx XXX, Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Jardim Carvalho II, Loteamento Xxxxxx Xxxxxxx, Loteamento Nova Esperança (Xxxxxx) e demais loteamentos em andamento.
7.1. Escala para Coleta
• Segunda e Quinta: Alemoa, Área 01, Área 02 e Centro(centro e Alemoa somente na segunda-feira).
• Quarta: Centro, Áreas Industriais e Comunidades Rurais; Bairro Barreirinho, Ponte Nova, Bom Jesus, Barra grande, Estação no lado de cima da Rodovia (invasão), Água Verde, até Posto Recanto, Vila Rural
Xxxxxx Xxxxxxxxx, Barbosas, e dando seqüência Pinhalense, Vila Rural da Alemoa, Vila Rural da Esperança e Esperança e demais localidades rurais
• Terça e Sexta: Área 03, Área 04 e Centro(centro sexta-feira).
7.2. Coleta Seletiva
• Segunda e Sexta: Centro, Área 01, Área 02, Área 03, Área 04.
• Quarta: Alemoa, Bairro Barreirinho, Ponte Nova, Bom Jesus, Barra grande, Estação no lado de cima da Rodovia (invasão), Água Verde, até Posto Recanto, Vila Rural Wilson Fontaneli, Barbosas, e dando sequencia Pinhalense, Vila Rural da Alemoa, Vila Rural da Esperança e Esperança e demais localidades rurais.
Xxxxxxxx Xxxxxx, 27 de Outubro de 2015