CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO
VOLMIR DO SACRAMENTO LTDA., sociedade com sede na Xxxxxxx Xxxxxx x Xxxxxxxxxx xx Xxx Xxxxx xx Xxxx, x/xx, Xxxxxxxx, Xxxxx (XX), XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ Sob n° 07.680.079/0001-98, repre- sentada neste ato pelo sócio administrador Sr. VOLMIR DO SACRAMENTO, maior, brasileiro, casado, em- presário, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxx Xxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxx (XX), portador da cédula de Identidade nº 0000000000, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, neste ato denominado sim- plesmente de CONTRATANTE;
ENGESEG MR XXXXXXXX DE MEDICINA DO TRABALHO LTDA., pessoa jurídica de direito privado, com inscrição no CNPJ nº 17.909.257/0001-63, estabelecida na Xxx Xxxx Xxxxxx, 000, Xxxxx (XX). e, adiante designada CONTRATADA.
ENGESEG MR SEGURANÇA DO TRABALHO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com inscrição no CNPJ nº 14.720.365/0001-03, estabelecida na Xxx Xxxx Xxxxxx, 000, Xxxxx (XX). e, adiante designada CONTRATADA.
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Prestação de Serviços de Medicina e Segurança do Trabalho pela empresa ENGESEG MR SERVICOS DE MEDICINA DO TRA- BALHO LTDA., que reger - se - á mediante as cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente:
DO OBJETIVO DO CONTRATO
CLÁUSULA PRIMEIRA: O presente contrato tem como OBJETIVO, a prestação, pela CONTRATADA, à CONTRATANTE, dos serviços de assessoramento, e desenvolvimento do PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos), LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho) e do PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional), bem como envio das informações no E-Social – Eventos SST.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
CLÁUSULA SEGUNDA: A CONTRATADA obriga-se, através de seus profissionais, a prestar os seguintes serviços de Segurança e Medicina do Trabalho, à CONTRATANTE, sem caráter de exclusividade, com zelo, dedicação e probidade.
CLÁUSULA TERCEIRA: A CONTRATADA prestará:
§ 1º – Elaboração do Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR e conforme a NR-09, avaliação e controle das exposições, que compreende:
a) Antecipação e reconhecimento dos riscos;
b) Estabelecimento de prioridades e metas de avaliação e controle;
c) Avaliação dos riscos e da exposição dos trabalhadores;
d) Sugestão de medidas de controle e avaliação de sua eficácia;
e) Avaliação qualitativa de riscos de exposição ocupacional aos riscos físicos, químicos e biológicos, avaliação quantitativa através de medições especiais de ruído instantâneo, dosimetria de ruído de referência, iluminância e conforto térmico;
f) Indicar avaliação quantitativa riscos de exposição ocupacional, físicos, químicos e biológicos com coletas e análises dos materiais sólidos, líquidos e gasosos quando necessário;
g) Inventário de Riscos;
h) Planos de ação;
§ 2º – Elaboração do LTCAT – Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho, segundo os parâmetros da atual legislação previdenciária e atualizações quando necessário, conforme Decreto nº 3.048 de 06 de maio de 1999 e Instrução Normativa INSS/DC nº 99, de 5 de dezembro de 2003, que obrigou a empresa a partir de 01 de janeiro de 2004 a emitir o PPP.
§ 3º – Emissão do PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário dos Funcionários, a partir do LTCAT e de acordo com o Decreto nº 3.048/99 e Instrução Normativa INSS/DC nº 84/02, mantendo atualizado sempre que o seu Departamento Pessoal/Contador fornecer dados com mudança de função, posto de trabalho, faixa salarial ou demissão.
§ 4º – Indicação de EPI – Equipamento de Proteção Individual, pelo Engenheiro de Segurança do Trabalho, de acordo com as condições ambientais descritas no PGR. Após a indicação, os EPI’S deverão ser adquiridos pela CONTRATANTE e repassados aos funcionários, onde serão utilizados por todos, sem exceção. Para um perfeito funcionamento do Programa de Saúde e Segurança do Trabalho da sua Empresa, enviaremos um modelo de Ficha de Equipamento de Proteção Individual, bem como auxilaremos no preenchimento da Ficha de EPIs, e realizaremos treinamento de segurança básico para a utilização dos equipamentos de proteção individual.
§ 5º – Realização de treinamentos de conscientização e uso de equipamentos de proteção individual e coletiva, aos funcionários, direcionando especificamente para a realidade da Empresa. Realização do treinamento de CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes para um funcionário ou para todos os membros da comissão, quando for o caso, mediante apresentação de orçamento, registrando em formulário próprio, as suas presenças.
§ 6º – Elaboração do PCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, conforme a NR-07, que compreende:
a) Coordenação médica do programa;
b) Elaboração do PCMSO específico da sua empresa, com base nos dados obtidos no PGR;
c) Definição da periodicidade dos exames ocupacionais e indicação, quando necessário, dos exames complementares a serem realizados;
d) Exames clínicos (avaliação clínica e exame físico) para todos os funcionários;
e) Realização dos exames ocupacionais previstos na NR 07: admissionais (para os candidatos, antes da assinatura do contrato de trabalho); periódicos (de acordo com os intervalos especificados para cada função e faixa etária dos funcionários); retorno ao trabalho (no primeiro dia após o afastamento superior a 30 dias motivado por acidente, doença ocupacional ou não); Mudança de riscos ocupacionais (à mudança de função); demissionais (dentro do período de até dois dias que antecedem o desligamento do funcionário);
f) Emissão do ASO - Atestado de Saúde Ocupacional, conforme NR-07, em duas vias;
g) Gerenciamento do PCMSO para o seu Departamento Pessoal/Xxxxxxxx, informando a empresa contratante através de planilha os vencimentos dos exames periódicos, onde a empresa deverá estar acompanhando e agendando seus respectivos exames conforme seus vencimentos, de tal forma que a documentação esteja sempre atualizada para atender a legislação e para que não haja problemas com a Fiscalização;
h) Registro dos dados clínicos e laboratoriais em Prontuário Clínico Individual, sob a responsabilidade do Médico Coordenador;
i) Elaboração do Relatório Anual do PCMSO constando os eventos do ano encerrado e apresentando o planejamento para o ano vindouro, para a Fiscalização do Ministério do Trabalho;
j) Armazenamento por 20 anos, após o desligamento do funcionário, do respectivo Prontuário Clínico;
§ 7º – Participação na investigação dos acidentes de trabalhos ocorridos na Empresa, comunicados pela
CONTRATANTE, realizando a emissão da CAT – Comunicação de Acidente do Trabalho.
§ 8º - Envio das informações relativas á medicina e segurança do trabalho junto ao E-Social – Eventos SST.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
CLÁUSULA QUARTA: A CONTRATANTE obriga-se a:
§ 1º – Fornecer as condições necessárias para que a CONTRATADA possa realizar perfeitamente as atividades relativas à Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho, bem como, compromete-se a seguir as orientações da CONTRATADA, no tocante ao cumprimento das Normas Regulamentadoras.
§ 2º – Fornecer as informações necessárias para a elaboração do PGR, PCMSO e do LTCAT, bem como para o preenchimento da CAT.
§ 3º – Responsabilizar-se por qualquer exame médico complementar de diagnóstico e tratamento, avaliação, controle e pareceres médicos diversos especializados ou não, juntas médicas e outros precedimentos propedêuticos ou terapêuticos.
§ 4º – Providenciar, caso necessário, a avaliação através de medições de riscos ambientais se necessário à execução dos serviços contratados.
§ 5º – Responsabilizar-se pelos custos decorrentes do PCMSO e das despesas extras com a realização de exames laboratoriais e demais procedimentos solicitados, que não fazem parte do objeto do presente contrato, mas que são indispensáveis à consecução do mesmo.
§ 6º – Em caso de exames clínicos serem realizados por outros prestadores de serviços que não a ora CONTRATADA, é de responsabilidade única e exclusiva do CONTRATANTE o envio dos resultados de tais exames à CONTRATADA, no prazo máximo de 4 (quatro) dias úteis, sob pena de os mesmos não serem submetidos ao sistema do E-social, no que se refere aos Eventos SST.
DO PAGAMENTO
CLÁUSULA QUINTA: Pelos serviços contratados a CONTRATANTE pagará anualmente, o valor total de R$ 1.300,00 (mil e trezentos reais), referentes a Engeseg MR Xxxxxxxxx do Trabalho Ltda e a Engeseg MR Serviços de Medicina do Trabalho Ltda, a CONTRATADA.
§ 1º - A forma de pagamento será combinada entre CONTRATANTE e CONTRATADA.
§ 2º – O preço contratado será reajustado anualmente, de acordo com a variação acumulada do IGPM (Índice Geral de Preços de Mercado) no período, calculado e divulgado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, ou outro índice que venha a substituí-lo, tendo como base a data de início de vigência deste contrato.
§ 3º – Em caso de atraso no pagamento das parcelas descritas no caput da Cláusula Quinta, o saldo devedor será corrigido pelo IGP-M (FGV), juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e cláusula penal de 10% (dez por cento).
DA RESCISÃO
CLÁUSULA SEXTA: O presente contrato é firmado por prazo indeterminado e poderá ser rescindido por qualquer das partes.
§ 1º – Em caso de a contratante rescindir, a mesma deverá estar em dia com seus pagamentos e caso haja valores pendentes, a mesma deverá fazer acerto dos valores ja emitidos e os valores a serem pagos para o fechamento do ano da vigência dos serviços prestados.
§ 2º – Esta deverá ser comunicada através e- mail com antecedência mínima de 30 dias. Caso a Contratante não realizar os pagamentos a contratada a mesma se reserva no direito de realizar as cobranças via Judicial.
CLÁUSULA SÉTIMA: A qualquer das partes, independentemente de formalidade judicial, é conferido o direito de rescindir este contrato na hipótese de descumprimento, pela outra, de qualquer obrigação nele assumida.
CLÁUSULA OITAVA: Além do estipulado na Cláusula Quinta, o atraso no pagamento de duas parcelas mensais descritas no caput da Cláusula Quinta, a CONTRATADA se reserva no direito de efetuar o imediato cancelamento dos serviços ora contratados, bem como considerar rescindido o presente, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial.
§ 1º – Fica estipulada a multa equivalente ao valor restante para completar a anuidade dos serviços contratados.
DAS CONDIÇÕES GERAIS
CLÁUSULA NONA: Quando solicitada, a CONTRATADA poderão indicar profissionais para acompanhar o Perito Judicial às reclamatórias trabalhistas da CONTRATANTE, no que tange especificamente à medicina e segurança do Trabalho.
CLÁUSULA DÉCIMA: No caso de assistência em Perícias Judiciais, através de Médico do Trabalho ou Engenheiro de Segurança do Trabalho especializado, todas as despesas ocorrerão por conta exclusivas da CONTRATANTE, inclusive os honorários do profissional que acompanhar a Perícia.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: A CONTRATADA não se responsabilizará pela negligência da CONTRATANTE em não cumprir as orientações de melhorias e atendimento as normas regulamentadoras, bem como não encaminhar seus funcionários em tempo hábil para a realização dos exames médicos ocupacionais.
Parágrafo primeiro. Da mesma forma a CONTRATADA não é responsável em caso de não realização de ASO, por alterações de contratação e/ou demissão de funcionários não comunicadas à mesma.
Parágrafo segundo. A CONTRATADA não é responsável por terceiros prestadores de serviços, seus colaboradores ou quaisquer profissionais não regularmente contratados e não informados à mesma.
Parágrafo terceiro. A CONTRATANTE deverá informar a CONTRATADA sempre que mudar sua razão social e dados cadastrais. A CONTRATADA não é responsável em caso da CONTRATANTE não comunicar tais mudanças.
Parágrafo quarto. A CONTRATANTE deverá informar a CONTRATADA sempre que houver mudança de função de colaboradores, bem como, novos cargos / novas funções, antes de qualquer efetivação.
Parágrafo quinto. A CONTRATANTE deverá informar a CONTRATADA sempre que houver alteração ou mudança de leiaute, aquisição de novas máquinas e/ou equipamentos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: O CONTRATANTE declara expresso CONSENTIMENTO que a
CONTRATADA irá coletar, tratar e compartilhar os dados necessários ao cumprimento do contrato, nos termos do Art. 7º, inc. V da LGPD, os dados necessários para cumprimento de obrigações legais, nos
termos do Art. 7º, inc. II da LGPD, bem como os dados, se necessários para proteção ao crédito, conforme autorizado pelo Art. 7º, inc. V da LGPD.
Parágrafo único. Outros dados poderão ser coletados, conforme termo de consentimento específico.
DO FORO
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, as partes elegem o foro da Comarca de Marau – RS.
E por estarem assim, justos e acertados, assinam o presente Contrato de Prestação de Serviços de Segurança e Medicina do Trabalho, em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, que também o subscrevem.
Marau – RS, 31 de outubro de 2023.
VOLMIR DO SACRAMENTO LTDA
MEYK BISSANI
Assinado de forma digital por MEYK BISSANI CUCCHI:001852650
CUCCHI:00 06
185265006
Dados: 2023.10.31
15:16:38 -03'00'
ENGESEG MR XXXXXXXX DE MEDICINA DO TRABALHO LTDA
MEYK BISSANI
Assinado de forma digital por MEYK BISSANI CUCCHI:001852650
CUCCHI:00 06
185265006
Dados: 2023.10.31
15:16:50 -03'00'
ENGESEG MR SEGURANÇA DO TRABALHO LTDA TESTEMUNHAS: