SEGUNDO CONTRATO DE FORNECIMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM, A PREFEITURA MUNICIPAL DE BANZAÊ E AUTO POSTO TRÊS ESTRELAS LTDA - ME.
SEGUNDO CONTRATO DE FORNECIMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM, A PREFEITURA MUNICIPAL DE BANZAÊ E AUTO POSTO TRÊS ESTRELAS LTDA - ME.
CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº178/ 2024.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE BANZAÊ, ESTADO DA BAHIA, Pessoa Jurídica de
Direito Público, inscrita no CNPJ sob n°. 16.298.614/0001-31, com sede na Rua Xxxxxx Xxxxxxx, s/n – Centro – Banzaê- BA, representada neste ato, por sua PREFEITA, senhora Xxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxx, brasileira, residente e domiciliada nesta cidade de Banzaê - Bahia, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e a empresa AUTO POSTO TRÊS ESTRELAS LTDA - ME, situada á Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxx - Xxxxx, inscrita no CNPJ/MF sob n° 13.461.627/0001-91, aqui representada por Xxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxx, inscrito no cadastro de pessoa física CPF sob o Nº 000.000.000-00 e RG nº 55026509 SSP BA, doravante denominada CONTRATADA, resolvem firmar o presente contrato de fornecimento, conforme as cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Este contrato tem como objeto aquisição de combustíveis (Diesel S10), destinados aos veículos de pequeno e grande porte, máquinas e demais motores das diversas secretarias deste município, conforme condições, quantidades, exigências e estimativas, estabelecidas neste termo de referência e seus anexos, consagrada a vencedora no item: 02.
1.2. Integram e completam o presente Termo de Contrato para todos os fins de direito, obrigando as partes em todos os seus termos, as disposições e condições do Edital de Pregão Eletrônico SRP nº. 046/2023, bem como a Proposta de Preços da CONTRATADA, Anexos e pareceres que formam o procedimento licitatório.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO LOCAL, PRAZO E CONDIÇÃO DE ENTREGA
2.1. O fornecimento ocorrerá no horário das 07:00 às 19:00hs;
2.2. O abastecimento objeto deste Termo de Referência deverá ser realizado por guia contendo: identificação do condutor (motorista), identificação do veículo, placa, tipo de combustível, local, hora e data do abastecimento e consumo de quilometragem por litro de combustível para cada veículo, entre outros.
2.3. O combustível será fornecido no posto de abastecimento da CONTRATADA, com entrega parcelada e contínua mediante a apresentação de Requisições de Abastecimento emitida e autorizada pela Secretaria responsável.
2.3.1. O abastecimento de combustível em veículos oficiais será requisitados, mediante apresentação de formulário próprio das Secretarias Municipais.
2.3.2. Cada Secretaria fornecerá a CONTRATADA relação de empregados credenciados a solicitar o abastecimento de combustível para frota de veículos oficiais.
2.4. A empresa vencedora do certame obriga-se a fornecer o objeto de acordo estritamente com as especificações descritas, sendo de sua inteira responsabilidade a substituição do mesmo quando constatado no seu recebimento não estar em conformidade com as referidas especificações.
2.5. Recebido o objeto, se a qualquer tempo durante a sua utilização normal vier a se constatar discrepância com as especificações, proceder-se-á a imediata notificação da empresa a ser contratada para efetuar a substituição do mesmo.
2.6. A empresa contratada deverá no tocante ao fornecimento e entrega do objeto deste Certame, OBEDECER rigorosamente a todas as disposições legais pertinentes.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR DO CONTRATO
3.1. O valor do contrato é de R$ 935.870,00 (novecentos e trinta e cinco mil oitocentos e setenta reais).
3.1.1. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, materiais de consumo, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto contratado.
CLÁUSULA QUARTA- DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Órgão: 06 Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer Valor: 219.100,00 (duzentos e dezenove mil e cem reais)
Projeto Atividade: 2039 – Manutenção do Ensino Fundamental Elemento Despesa: 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo Fontes: 1.500 / 1.500.1001 / 1.540 / 1.541 / 1.542 / 1.552 / 1.553
Projeto Atividade: 2033 – Manutenção das Atividades Técnicas e Administrativas - FME Elemento Despesa: 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo
Fontes: 1.500.1001 / 1.500
Órgão: 08 Secretaria de Viação, Obras e Serviços Públicos Valor: 469.500,00 (quatrocentos e sessenta e nove mil e quinhentos reais)
Projeto Atividade: 2013 – Manutenção das Atividades da Sec. de Viação, Obras e Serviços Públicos
Elemento Despesa: 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo Fonte: 1.5000 / 1.5001
Projeto Atividade: 2014 – Manutenção das estradas Vicinais Elemento Despesa: 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo Fonte: 1.500 / 1.750
Órgão: 07 Secretaria de Saúde
R$ 225.360,00 (duzentos e vinte e cinco mil trezentos e sessenta reais)
Projeto Atividade: 2051 – Manutenção das Ações da Atenção Primaria a Saúde Elemento Despesa: 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo
Fontes: 1.500.1002 / 1.600.1406 / 1.600.1412 / 1.602.1437 / 2.600
Órgão: 02- Gabinete da Prefeita
R$ 21.910,00 (vinte e um mil novecentos e dez reais)
Projeto Atividade: 2002 – Manutenção das Atividades Tec. e Adm. – Gabinete da Prefeita Elemento Despesa: 3.3.90.30.00.00 - Material de Consumo
Fonte: 1.500 / 1.704.4201
CLÁUSULA QUINTA – DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO
5.1. Os produtos serão recebidos:
5.1.1. Provisoriamente, a partir da entrega, para efeito de verificação da conformidade com as especificações constantes do Edital e da proposta.
5.2. Definitivamente, após a verificação da conformidade com as especificações constantes do Edital e da proposta, e sua consequente aceitação.
CLÁUSULA SEXTA – DO REAJUSTE DE PREÇO
6.1. Os preços são fixos e irreajustáveis por ter prazo inferior a 12 meses.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA
7.1. O prazo de vigência do contrato será é fixado a partir da data da sua assinatura até 31/12/2024, podendo ser prorrogado, caso seja uma das hipóteses do artigo 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
7.1.1 A vigência poderá ultrapassar o exercício financeiro, desde que as despesas referentes à contratação sejam -*integralmente empenhadas até 31 de dezembro, para fins de inscrição em restos a pagar, conforme Orientação Normativa AGU n° 39, de 13/12/2011.
CLÁUSULA OITAVA – DO PAGAMENTO
8.1. O prazo para pagamento será de até 30 (trinta) dias consecutivos, a contar da data do atesto da Nota Fiscal/Fatura, mediante Ordem Bancária em conta corrente ou por meio de Ordem Bancária para pagamento de faturas com código de barras, de acordo com as exigências administrativas em vigor;
8.2 Os pagamentos, mediante a emissão de qualquer modalidade de Ordem Bancária serão realizados desde que a contratada efetue a cobrança de forma a permitir o cumprimento das exigências legais, especialmente no que se refere às retenções tributárias;
8.3 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à aquisição, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;
8.4 Antes do pagamento, a CONTRATANTE verificará, por meio de consulta eletrônica, a regularidade fiscal, previdenciária e trabalhista da CONTRATADA nos sítios oficiais, devendo seu resultado ser impresso, autenticado e juntado ao processo de pagamento;
8.5 Quando do pagamento, será efetuado a retenção tributária prevista na legislação aplicável;
8.6 As despesas referentes ao objeto deste Termo correrão à conta dos recursos consignados no Orçamento da Prefeitura Municipal, existentes nas dotações, na data dos respectivos empenhos.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. Observar a tabela da Agência Nacional do Petróleo (ANP) relativamente à variação dos preços médios dos combustíveis, bem como apresentar as planilhas de custos elaboradas com a finalidade de parametrizar o preço de venda dos produtos, sempre que solicitado pela Prefeitura.
8.2. Fornecer os combustíveis sempre que solicitado, no período diurno e noturno;
8.3. Manter no ponto de abastecimento pessoal e equipamentos suficientes para o atendimento;
8.4. Abastecer os veículos que compõem ou que venham a compor a frota da Prefeitura, com produto de primeira qualidade;
8.5. Efetivar o fornecimento mediante a apresentação de requisição específica (Autorização para Abastecimento) em duas vias, expedida pelas Secretarias Municipais, assinada exclusivamente por servidores/funcionários previamente designados;
8.6. Autorizações para comercialização de combustíveis emitida pela Agência Nacional de Petróleo;
8.7. Fornecer combustível que atenda a especificação técnica exigida pela Agência Nacional de Petróleo (ANP) – xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxx.xxx;
8.8. A empresa deverá manter as condições de participação no período que estiver atendendo a Prefeitura Municipal de Banzaê;
8.9. O combustível fornecido deverá estar rigorosamente dentro das especificações estabelecidas neste Termo de Referência. A inobservância destas condições implicará recusa do objeto sem que caiba qualquer tipo de reclamação por parte da CONTRATADA inadimplente.
8.10. Possuir posto de combustível localizado em distância máxima de 05 km da sede deste Município, visando a economicidade no abastecimento.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1. A CONTRATANTE obriga-se a:
10.1. Efetuar com pontualidade os pagamentos à CONTRATADA, após o cumprimento das formalidades legais;
10.2. Exercer fiscalização sobre o cumprimento das obrigações pactuadas entre as partes;
10.3. Será designado um representante da administração para fazer a fiscalização e o acompanhamento do cumprimento deste contrato, devendo este fazer anotações e registros de todas as ocorrências, determinando o que for necessário à regularização dos problemas observados.
10.4 Efetuar o pagamento no prazo previsto.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA FISCALIZAÇÃO
12.1 A fiscalização e o acompanhamento da execução do contrato caberão a Contratante, através de servidor designado, com poderes para verificar se o objeto será entregue de acordo com o previsto, fazer advertência quanto qualquer falta, aplicar multas e demais ações necessárias a Contratada.
12.2 A fiscalização será exercida no interesse da Administração e não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.
12.3 Ficará designado para fiscalizar o contrato decorrente desta solicitação ao servidor XXXXX XXXXXXX XXXXX, lotado na Secretaria de Viação, Obras e Serviços Públicos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS ALTERAÇÕES
12.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.2. A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado da contratação.
12.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento).
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
13.1. São motivos para a rescisão do presente Contrato, nos termos do art. 78 da Lei n° 8.666, de 1993:
I - o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
II - o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
III - a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da entrega dos produtos, nos prazos estipulados;
IV - o atraso injustificado na entrega dos produtos;
V - a interrupção do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
VI - a subcontratação total, ou parcial do seu objeto sem autorização do contratante, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no Contrato;
VII - o desatendimento às determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
VIII - o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993;
IX - a decretação de falência, ou a instauração de insolvência civil; X - a dissolução da sociedade, ou falecimento da CONTRATADA;
XI - a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que prejudique a execução do Contrato;
XII - razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinada a CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere o Contrato;
XIII - a suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna, guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenização pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações, mobilizações e outras previstas, assegurada à CONTRATADA, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas, até que seja normalizada a situação;
XIV - o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração, decorrentes de serviços, fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurada à
CONTRATADA o direito de optar pela suspensão de cumprimento de suas obrigações, até que seja normalizada a situação;
XV - a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato;
XVI - o descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 1993, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
13.2. Os casos da rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
13.3. A rescisão deste Contrato poderá ser:
13.3.1. determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII, XVII e XVIII desta cláusula;
13.3.2. amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo, desde que haja conveniência para a Administração;
13.3.3. judicial, nos termos da legislação.
13.4. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
13.5. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XV desta cláusula, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a:
13.5.1. pagamentos devidos pela execução do Contrato até a data da rescisão.
13.6. A rescisão por descumprimento das cláusulas contratuais acarretará a execução da garantia contratual, para ressarcimento da CONTRATANTE, e dos valores das multas e indenizações a ela devidos, bem como a retenção dos créditos decorrentes do Contrato, até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE, além das sanções previstas neste instrumento.
13.7. O termo de rescisão deverá indicar, conforme o caso:
13.7.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; 13.7.2.Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
13.7.3. Indenizações e multas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS PENALIDADES
14.1 - Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá garantida a defesa prévia, aplicar à contratada as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa moratória de 0,2% (dois décimos por cento) por dia de atraso na execução do contrat;
c) Multa de 2%(dois por cento) a partir do 16º (décimo sexto) dia.
d) Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor global do contrato;
e) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por período não superior a dois (2) anos;
f) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com Administração Pública.
14.2 - O atraso injustificado na execução do contrato, poderá ensejar a rescisão do contrato.
14.3 - As multas aplicadas, após o regular procedimento administrativo, respeitado o contraditório, serão descontadas dos créditos da contratada ou, na impossibilidade, recolhida no prazo de até 15 (quinze) dias, da data da comunicação oficial e, caso não cumprida, serão cobradas judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS
15.1. Os casos omissos ou situações não explicitadas nas cláusulas deste Contrato serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 10.520, de 2002, na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, na Lei Complementar nº 123, de 2006, e na Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO
16.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação do extrato deste Contrato na Imprensa Oficial, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO
17.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Ribeira do Pombal - Ba como competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Contrato.
17.2. E por estarem justos e contratados, assinam o presente, por si e seus sucessores, em 03 (TRÊS) vias iguais e rubricadas para todos os fins de direito.
Banzaê – Bahia, 14 de maio de 2024.