EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA O PROGRAMA BOLSA-CULTURAL Nº 01/2024.
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA O PROGRAMA BOLSA-CULTURAL Nº 01/2024.
A Comissão Especial do Programa Bolsa-Cultural, nomeada pelo Decreto Municipal n° 069/2023, torna público a realização de Chamamento Público, visando a seleção de Bolsa-Cultural, por meio de contratação por tempo determinado, para atender a necessidade da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, o qual reger-se-á pelas instruções do presente Edital e seus anexos, pela Lei Municipal n° 3.004/2022, e demais legislações aplicáveis.
1. – DAS VAGAS
1.1 – Serão disponibilizadas as respectivas quantidades de Bolsas-Culturais, dividas em áreas distintas, nos termos do item 7.2 deste Edital:
NÍVEL DE BOLSA | VAGAS | Vencimentos |
BOLSA DE NÍVEL I | 06 | R$ 1.700,00 |
BOLSA DE NÍVEL II | 02 | R$ 1.000,00 |
BOLSA DE NIVEL III | 02 | R$ 700,00 |
1.2 – Após o preenchimento das vagas indicadas no item 1.1, os candidatos habilitados e classificados, em ordem decrescente, poderão ser contratados para o preenchimento das vagas que vierem a surgir dentro do prazo de validade deste Chamamento Público.
1.3 – A classificação dar-se-á em ordem decrescente de pontos, de acordo com a avaliação/análise documental, da forma dos quadros do item 7.
2. – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINAIS
2 .1 O Chamamento Público para provimento das vagas acima relacionadas é regulamentado pelo presente Edital, que se encontra afixado no "placar" da Prefeitura Municipal de Porangatu - GO, localizada na Xxx Xxxxx, Xx 00, Xxxxxx, e no site oficial, xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
2.2 Todas as informações necessárias aos candidatos estão descritas nesse Edital, razão pela qual a sua leitura se torna obrigatória.
2.3 Compete à Comissão do Programa Bolsa-Cultural a supervisão e a coordenação das atividades inerentes ao presente Chamamento Público.
2.4 A seleção dos candidatos, de caráter eliminatório e classificatório, será realizada em apenas 01 (uma) etapa – avaliação/análise documental.
2.5 O prazo de validade do Chamamento Público será de 1 (um) ano ou conforme determinar a legislação vigente a época da contratação, contado a partir da publicação da Homologação do Resultado Final, prorrogável por igual período.
2.6 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação ou a
divulgação dos atos pertinentes ao Chamamento Público de que trata este Edital, obrigando-se a atender aos prazos e condições estipulados e aos que forem publicados durante a execução deste Processo.
2.7 O horário e o local de apresentação da documentação estão previstos no item 5.1 deste Edital.
2.8 Os critérios de pontuação da análise documental estão contidos nos quadros do item 7.
3 - DOS REQUISITOS PARA CONTEMPLAÇÃO DA BOLSA-CULTURAL
3.1. As concessões das Bolsas decorrentes deste Edital serão realizadas através de Contrato, nos termos da Lei Municipal n° 3.004/22.
3.1.1 Para ser contemplado, o candidato deverá atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos:
3.1.1.1.1 Cumprir as determinações do presente Edital;
3.1.1.1.2 Ter aptidão física e mental para o exercício das atividades;
3.1.1.1.3 Estar quite com a Justiça Eleitoral;
3.1.1.1.4 Estar quite com o Serviço Militar (sexo masculino), para candidatos maiores de 18 anos;
3.1.1.1.5 Ser residente em Porangatu pelo prazo mínimo de 02 (dois) anos.
3.1.2 Para concorrer a vaga da bolsa cultura de nível I, o candidato devera comprovar experiência na área de atuação que se credenciar, pelo prazo mínimo de 05 (cinco) anos, nos termos do Inciso I, do artigo 4º, da Lei Municipal nº 3.004/2022.
3.1.3 Para concorrer a vaga da bolsa cultura de nível II, o candidato devera comprovar experiência na área de atuação que se credenciar, pelo prazo mínimo de 02 (dois) anos, nos termos do Inciso II, do artigo 4º, da Lei Municipal nº 3.004/2022.
3.1.4 Para concorrer a vaga da bolsa cultura de nível III, o candidato devera ser inscrito no CADÚNICO ou já ter participado pelo menos 01 (um) ano das oficinas culturais oferecidas pela Prefeitura Municipal de Porangatu, nos termos do Inciso III, do artigo 4º, da Lei Municipal nº 3.004/2022.
4 – DA CONTRATAÇÃO
4.1 O Contrato de concessão da Bolsa-Cultural, a ser firmado entre a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo e o beneficiário, não gera qualquer vínculo empregatício, nos termos do § 2º do artigo 10 da Lei Municipal nº 3.004/2022.
4.2 A vigência do contrato de concessão da Bolsa-Cultural será de 12 (doze) meses.
4.3 É vedada a concessão de mais de uma Bolsa-Cultural aos participantes do programa, nos termos do § 3º do artigo 8º da Lei Municipal nº 3.004/2022.
5 - DAS INSCRIÇÕES
5.1 O período das inscrições ocorrerá entre os dias 15/03/2024 a 21/03/2024, das 07:30 as 17:30 horas.
5.2 As inscrições deverão ser feitas exclusivamente na sede da Prefeitura de Porangatu, no setor de protocolos, situada a Xxx Xxxxx, xx 00-00, Xxxxxx, Xxxxxxxxx – Xxxxx, xxxxxxxxxxxx pelo(a) candidato(a) ou por procurador legalmente investido, conforme item 5.12.
5.3 A inscrição é gratuita.
5.5 A inscrição corresponderá ao preenchimento da Ficha de Inscrição (anexo II) e a entrega da documentação exigida, em envelope lacrado.
5.6 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para investidura no cargo. A inscrição do candidato implicará a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
5.7 A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição e a concessão da Bolsa-Cultural ao candidato, se for comprovada qualquer falsidade nas declarações ou nos documentos apresentados.
5.8 Para a inscrição ser válida, o candidato deverá inserir dentro do envelope os seguintes documentos, sob pena de eliminação:
a) Ficha de inscrição devidamente preenchida e assinada; b) Fotocópia da Carteira de Identidade (RG);
c) Fotocópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF);
d) Certidão de quitação eleitoral ou comprovante de votação da última eleição (para candidatos maiores de 18 anos);
e) Fotocópia do comprovante de quitação militar (para candidatos do sexo masculino), para candidatos maiores de 18 anos.
f) Comprovantes de endereço dos últimos dois anos (declaração de endereço); g) Comprovação de experiência na área de atuação que se credenciar, pelo prazo mínimo de 05 (cinco) anos, nos termos do Inciso I, do artigo 4º, da Lei Municipal nº 3.004/2022. PARA A BOLSA DE NIVEL I. (Cópia da declaração/carta de apresentação ou certidão de tempo de serviço, do contrato de trabalho, datados e assinados, informando o período de contratação (com início e fim, se for o caso) e a função desenvolvida.)
h) Comprovação de experiência na área de atuação que se credenciar, pelo prazo mínimo de 02 (dois) anos, nos termos do Inciso II, do artigo 4º, da Lei Municipal nº 3.004/2022. PARA A BOLSA DE NIVEL II. (Cópia da declaração/carta de apresentação ou certidão de tempo de serviço, do contrato de trabalho, datados e assinados, informando o período de contratação (com início e fim, se for o caso) e a função desenvolvida.)
i) Comprovação de ser inscrito no CADÚNICO ou já ter participado de pelos menos 01 (um) ano das oficinas culturais oferecidas pela Prefeitura Municipal de Porangatu-Go, nos termos do Inciso III, do artigo 4º, da Lei Municipal nº
3.004/2022, PARA A BOLSA DE NÍVEL III.
5.9 Deverá conter no lado externo do envelope a identificação com nome e CPF.
5.10 É vedada a inscrição condicional e/ou extemporânea.
5.11 As informações prestadas são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão Especial do Programa Bolsa-Cultural o direito de indeferir a inscrição que apresentar informações inverídicas.
5.12 Será permitida a inscrição por procuração pública ou por instrumento particular com firma reconhecida, com poderes específicos para este Chamamento Público onde conste, obrigatoriamente, além de todos os documentos exigidos, o original do instrumento de procuração dentro do envelope.
5.13 Informações de experiências que não estiverem relacionadas com o presente edital serão desconsideradas.
5.14 Não será aceita a entrega posterior de documentos relativa a mesma inscrição.
5.15 A finalização da inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, não cabendo, a partir daí, alegação de desconhecimento.
5.16 Para fins de inscrição e identificação do candidato, consideram-se documentos de identidade: RG expedida pela Secretaria de Estado de Segurança Pública, Carteira Nacional de habilitação (modelo com foto), Carteira emitida por Conselhos de Classe ou Ordem.
6 - DAS ATRIBUIÇÕES E CARGA HORÁRIA
6.1 Definidas para cada cargo no ANEXO I.
7 - DA AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
7.1 Este Chamamento Público será realizado por meio de avaliação de experiência em atuação artística em uma etapa para o nível I e II, e etapa de prática/audição para o nível II e III, divididas nas áreas de Artes Cênicas (Teatro e Dança), audiovisual, patrimônio, artesanato, artes literárias e pintura em tela.
7.2 Serão disponibilizadas para o nível I - 04 (quatro) bolsas nas áreas de Artes Cênicas, dividas em 01 (uma) Bolsa para Teatro e 03 (três) Bolsas para Dança – divididas em Jazz, Ballet e Contemporâneo, 01 (uma) Bolsa para Artes Literárias e 01 (uma) Bolsa para Audiovisual. Para o nível II - 01 (uma) bolsa na área de dança (ballet), 01 (uma) bolsa na área de Patrimônio e 02 (duas) bolsas na área do artesanato. E para o Nível III (01) uma Bolsa na aérea de Pintura em Tela, podendo o candidato se credenciar para apenas um dos nível por envelope.
7.3 Os candidatos que tiverem suas inscrições consideradas válidas (ter cumprido com os requisitos dispostos no item 5.8), serão convocados para participarem da segunda etapa, sendo realizada por meio de aplicação de prova
prática/audição, separadas por cada área de atuação artística, divididas em, 04 (quatro) bolsas Nível II sendo: (01) uma Vaga para patrimônio, 01 (uma) para dança (ballet) e (02) duas vagas para artesanato e para o nível III (01) uma Vaga para Pintura em Tela.
7.4 Os candidatos inscritos no nível I e II serão avaliados de acordo com a pontuação do quadro abaixo:
QUADRO I
EXPERIÊNCIA TÉCNICA E PROFISSIONAL | Pontos | Máximo de pontos |
Atuação direta na área que se credenciar (item 7.2), comprovada mediante declaração/carta de apresentação/contrato de trabalho demonstrando a capacidade técnica do candidato e experiência profissional. A contagem de pontuação será iniciada a partir de 05 (cinco) anos de experiência devidamente comprovada, considerando que tal período é requisito para contemplação, nos termos do item 3.1.2, e do inciso I, do artigo 4º, da Lei Municipal nº 3.004/2022. | 01 (um) por mês devidamente comprovada a experiência. | 100 (cem) |
Excepcionalmente para a área de Patrimônio, caso não haja candidatos inscritos que apresentem documentação relativa à experiência profissional e técnica, poderão ser avaliados como pontuação a formação acadêmica nas áreas de História, Geografia, Arqueologia e Museologia (comprovado mediante declaração de matrícula, diploma ou certificado), nos termos do § 2º, do artigo 4º, da Lei Municipal nº 3.004/2022, divida a pontuação na forma do quadro ao lado. | Pontos | Máximo de pontos |
Cursando graduação: 10. Graduado: 40. Especialista: 30. Mestre ou Doutor: 20. | 100 (cem) | |
TOTAL | 100 |
7.5 Os candidatos inscritos serão avaliados em prova prática/audição, sendo a
pontuação dividida da seguinte forma:
Quadro II
Prova/Audição | Pontos | Máximo de pontos |
Realização e nível da atividade proposta | 01 a 05 | 05 |
Desenvoltura, demonstração de conhecimento e habilidade | 01 a 05 | 05 |
Total | 10 |
7.6 A avaliação de experiência em atuação artística, de caráter eliminatório e classificatório, será realizada pela Comissão Especial do Programa Bolsa-Cultural, constituída pelo Decreto Municipal nº 069/2023.
7.7 A classificação dar-se-á em ordem decrescente de pontos, de acordo com a avaliação/análise documental, e a prova prática/audição realizada separadas para cada área de credenciamento (segmento artístico), com concorrência própria entre eles.
7.8 Para receber a pontuação relativa a experiência em atuação artística o candidato deverá apresentar as seguintes opções:
7.8.1 Cópia da declaração/carta de apresentação ou certidão de tempo de serviço, do contrato de trabalho, datados e assinados, informando o período de contratação (com início e fim, se for o caso) e a função desenvolvida.
7.8.2 Considera-se por área de atuação específica aquela que guarda afinidade direta com as atribuições da área credenciada, não bastando que haja correlação indireta.
7.9 O candidato deverá informar somente a experiência relativa à área cultural que está concorrendo, definidas para a bolsa ao qual concorrerá.
7.10 A experiência será apurada pelo número total de dias, que serão transformados em meses trabalhados, abandonando-se as casas decimais.
7.11 Não será considerada a sobreposição de período relativo à experiência profissional, sendo a pontuação revisada.
7.12 Durante a análise da documentação entregue pelo candidato, não será dada a pontuação, pela Comissão, nos seguintes casos:
a) documentação não confere com as informações prestadas no ato da inscrição;
b) documentação não especificada neste Edital;
c) documento ilegível;
d) d) outras inconformidades detectadas no ato da Avaliação;
7.13 A Avaliação documental visa aferir o perfil, a experiência profissional do candidato, de acordo com a função a ser desempenhada, as competências e habilidades necessárias para o exercício da função pleiteada.
7.14 Serão avaliados a formação escolar/acadêmica/profissional, devidamente comprovada, com identificação dos títulos, dos certificados e a experiência profissional.
7.15 . Serão considerados os seguintes critérios para desempate, nesta ordem:
a) Maior idade, no caso de o(a) candidato(a) possuir 60 anos ou mais, conforme Art. 27, parágrafo único, da Lei Nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso);
b) O candidato com idade mais elevada, entre os candidatos com menos de 60 anos;
c) sorteio.
8 DO RECURSO
8.1 Os recursos deverão ser interpostos à Comissão do Programa Bolsa-Cultural e entregues no local de realização das inscrições, exclusivamente pelos candidatos, em até 02 (dois) dias úteis após a publicação do Resultado Preliminar do Chamamento Público, relativo as inscrições que foram consideradas não válidas, e também quanto ao resultado preliminar da avaliação da prova prática/audição.
8.2 O prazo se iniciará no dia útil subsequente ao da publicação.
8.3 Os recursos deverão:
a) Xxx fundamentados com argumentação lógica e consistente;
b) Conter identificação do candidato, número de inscrição, estando devidamente assinado pelo recorrente, da forma constante no anexo III;
8.4 Os recursos que não estiverem de acordo com o disposto nos itens acima serão liminarmente indeferidos.
8.5 Da decisão da Comissão do Programa Bolsa Cultural não caberá novo recurso.
8.6 O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito, sendo considerado para tanto, a sua data de postagem.
8.7 Não será permitida a apresentação de novos documentos no recurso, sendo avaliados tão somente os já apresentados na fase de inscrição. Os documentos apresentados dessa forma serão desconsiderados.
9 - DA HOMOLOGAÇÃO
9.1 Ao término dos trabalhos realizados pela Comissão responsável pela coordenação e execução do presente Chamamento Público o resultado final será submetido à homologação da autoridade competente, através de ato próprio.
9.2 O edital de homologação deste processo seletivo será publicado no mural da Prefeitura Municipal de Porangatu, e ainda no site xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
10 - DA CONTRATAÇÃO
10.1 A contratação dos candidatos aprovados ocorrerá de acordo com as necessidades do Município, respeitando a classificação final e validade do presente Chamamento Público, independentemente do número de vagas estabelecidas neste edital, não sendo o Município obrigado a realizar a contratação total dos candidatos aprovados.
10.2 A efetivação das contratações fica sujeita:
a) a apresentação da documentação comprobatória da habilitação exigida, e ainda todos os documentos solicitados no edital de convocação.
10.3 Caso o candidato convocado não possa assumir a Bolsa concedida ou não
tenha interesse, perderá o direito a vaga não podendo solicitar sua reclassificação, na relação dos aprovados.
10.4 O candidato convocado deverá comparecer na sede da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo na data a ser estabelecida no edital de convocação munido da documentação exigida.
10.5 O candidato que não comparecer dentro do prazo estabelecido no edital de convocação perderá o direito a vaga, podendo o Município convocar o próximo candidato aprovado.
10.6 A suspensão e cancelamento dos pagamentos da Bolsa-Cultural poderá ocorrer a qualquer momento, caso o bolsista deixe de cumprir com as suas obrigações, respeitando sempre o contraditório.
10.7 Quando houver interesse do beneficiado na extinção do contrato de concessão da bolsa, este deverá comunicar a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência.
10.8 A convocação será feita mediante edital publicado, após a homologação do resultado, cabendo ao candidato à responsabilidade de acompanhar as referidas publicações no quadro de avisos da prefeitura municipal.
10.9 O valor da Bolsa-Cultural será utilizado para cobrir despesas ligadas diretamente às ações realizadas, de maneira a subsidiar todo o custo existente para a concretização da atividade cultural.
11 - DA RESPONSABILIDADE PELO CHAMAMENTO PÚBLICO
11.1 Fica delegada à Comissão do Programa Bolsa-Cultural, nomeada através do Decreto Municipal nº. 069/2023, a realização deste Chamamento Público, com a competência para coordenação e operacionalização das atividades relacionadas ao certame, executando todas as fases de homologação das inscrições, avaliação da pontuação, apreciação e julgamento de recursos e a publicação dos editais com os resultados.
12 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 O presente Chamamento Público terá validade de 01 (um) ano a contar da data da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período.
12.2 O contrato de concessão da Bolsa-Cultural terá prazo de até 12 (doze) meses, contados da data da sua assinatura, sendo vedada a sua prorrogação.
12.3 A aprovação e classificação neste Chamamento Público não assegura ao candidato o direito imediato à concessão da Bolsa, mas, apenas, a expectativa de ser a ele concedida, segundo a rigorosa ordem de classificação, ficando a concretização desse ato condicionada à existência de vagas, à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse e conveniência da Administração.
12.4 Os casos não previstos, no que tange à realização deste Chamamento Público, serão resolvidos pela Comissão nomeada, responsável pela coordenação e operacionalização, obedecidas as normas previstas e aplicáveis à matéria.
12.5 A posse dar-se-á na assinatura do Contrato de Concessão da Bolsa-Cultural, e só poderá ser empossado aquele candidato aprovado que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo.
12.6 Fica eleito o foro da comarca de Porangatu, Estado de Goiás, para dirimir qualquer questão relacionada com o presente Chamamento Público.
Porangatu-Go, 13 de MARÇO de 2024.
Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxx
Presidente da Comissão do Programa Bolsa-Cultural
Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx
Membro da Comissão do Programa Bolsa-Cultural
Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx
Membro da Comissão do Programa Bolsa-Cultural
ANEXO I – DAS VAGAS, ATRIBUIÇÕES, VENCIMENTOS E CARGA HORÁRIA
NÍVEL DE BOLSA | VAGAS | CARGA HORÁRIA SEMANAL | VENCIMENTOS |
BOLSA NÍVEL I | 06 | 40 hs | R$ 1.700,00 |
ATRIBUIÇÕES: Frequentar os ensaios e apresentações, bem como auxiliar os beneficiários da Bolsa de Níveis II e III; montagem de espetáculos e apresentações; elaboração de projetos culturais; promoção de eventos culturais; auxiliar nas ações promovidas pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.
NÍVEL DE BOLSA | VAGAS | CARGA HORÁRIA SEMANAL | VENCIMENTOS |
BOLSA NÍVEL II | 04 | 30 hs | R$ 1.000,00 |
BOLSA NÍVEL III | 01 | 20hs | R$ 700,00 |
ATRIBUIÇÕES:
BOLSA DE NÍVEL II - Frequentar os ensaios e apresentações, bem como auxiliar os beneficiários da Bolsa de Níveis I e III; montagem de espetáculos e apresentações; elaboração de projetos culturais; promoção de eventos culturais; auxiliar nas ações promovidas pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, ou outra secretaria municipal, caso seja necessário.
BOLSA DE NÍVEL III - Frequentar os ensaios e apresentações, bem como auxiliar os beneficiários da Bolsa de Níveis II e III; auxiliar nas ações promovidas pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, ou outra secretaria municipal, caso seja necessário
ANEXO II
FICHA DE INSCRIÇÃO EDITAL 01/2024 PROCESSO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA O PROGAMA
BOLSA-CULTURAL
Nome: _ RG.: Órgão Emissor: CPF Endereço: _
Telefone :Celular: (*Marque somente uma alternativa)
Bolsa Nível I:
Área pretendida: ( ) teatro
( ) danças: Categoria: ( ) Jazz ( )Ballet ( )Contemporâneo ( ) audiovisual
( ) Artes Literárias
Bolsa Nível II:
Área pretendida:
( ) danças: ( )Ballet ( ) Xxxxxxxxxx
( ) Artesanato
Bolsa Nível III:
Área pretendida:
( ) Pintura em Tela
Porangatu – GO, de de 2024.
Assinatura do Candidato
ANEXO III
FORMULÁRIO DE RECURSO – EDITAL n° 01/2024 PROCESSO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA O PROGAMA BOLSA-CULTURAL
Nome do Candidato:
Número da Inscrição:
RG: CPF:
À Comissão Organizadora:
Como candidato à vaga da Bolsa-Cultural, na área de
_ solicito a revisão da minha pontuação. Justificativa do candidato:
Porangatu-Go, de de 2024.
Candidato
Instruções:
1. Preencher o recurso com letra legível;
2. Apresentar argumentações claras e concisas;
3. Preencher o formulário em duas vias, das quais uma será retida e outra permanecerá com o candidato, sendo atestada a entrega.
ANEXO IV
DO CRONOGRAMA DATA EVENTO
DATA | EVENTO |
14/03/2024 | Publicação do edital |
15/03/2024 | Abertura do prazo de inscrições |
21/03/2024 | Encerramento do prazo das inscrições |
22/03/2024 | Publicação de resultado preliminar |
25/03/2024 | Audição |
26/03/2024 | Publicação resultado preliminar pós-audição |
27/03/2024 a 28/03/2024 | Prazo para apresentação de recursos |
01/04/2024 | Publicação do resultado final |
01/04/2024 | Homologação |