PREGÃO PRESENCIAL Nº. 001/2019-CMA
MINUTA DE CONTRATO ADMINISTRATIVO nº. XXX/2019
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 001/2019-CMA
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE ALENQUER, E A EMPRESA XXXXXXXXXXXXXXX, NA FORMA ABAIXO.
I. PARTES
CONTRATANTE
Câmara Municipal de Alenquer, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 10.219.285/0001-00, com sede e foro na cidade de Alenquer, Estado do Pará, sito a Rua Dr. Xxxx Xxxxx xx Xxxx, s/n, Planalto – CEP: 68.200-000, doravante simplesmente denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Sr. ,
Presidente da Câmara Municipal de Alenquer.
CONTRATADA
XXXXXXXXXXXXXXXXXX, com sede na XXXXXXXX – Bairro XXXXXXX – CEP:
XXXXXX – XXXXXXX, inscrita no CNPJ sob o nº XXXXXXXXXX, doravante denominada CONTRATADA, neste ato, representada por seu Sócio o Sr. XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX (Representante Legal), portador da Carteira de Identidade nº XXXXXXX – XXX/XX e CPF. Nº XXX.XXX.XXX-XX.
II. DISPOSIÇÕES CONTRATUAIS
Pelo presente instrumento, e na melhor forma de direito, as partes anteriormente individuadas e devidamente qualificadas, resolvem, consoante a autorização exarada nos autos do PREGÃO PRESENCIAL nº 001/2019 – CMA, pactuar o presente instrumento contratual que será em tudo regido pelas cláusulas que aceitam e mutuamente se outorgam:
O Contrato obedecerá integralmente à legislação que se aplica à modalidade Pregão Lei Federal nº 10.520/2002, de 17/07/2002, Decreto nº 3.555 de 09/08/2000 e subsidiariamente, pela Lei Federal nº 8.666, de 21/06/93 e Lei Complementar nº 123/2006 de 14/12/06, com as devidas alterações e demais normas pertinentes, bem como as condições estabelecidas no Edital e seus Anexos.
1- DO OBJETO
Constitui objeto do presente contrato a CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAL SUPRIMENTO DE INFORMÁTICA, MATERIAL DE LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO, DE COZINHA E DESCARTÁVEIS, MATERIAIS DE FERRAGEM E JARDINAGEM, GÊNEROS ALIMENTÍCIOS E MATERIAL DE
EXPEDIENTE, conforme especificações contidas no Termo de Referência – anexo I do edital.
1.1 - É vedado à CONTRATADA a subcontratação total ou parcial do objeto desta licitação, bem como sua associação com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, fusão, cisão ou incorporação.
2 - DO REGIME DE EXECUÇÃO
A execução do fornecimento observará o previsto no Art. 15 da Lei Federal 8.666/93.
3 - DO PREÇO
O valor total do presente contrato é de R$ X.XXX,XX (XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX), valor global de cujas parcelas serão de acordo com os quantitativos solicitados pelo Órgão em epígrafe, para o exercício de 2019.
4 - DA DISCRIMINAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes para a presente contratação, objeto desta licitação, correrão à conta das dotações orçamentárias a seguir:
0101 – Fonte
0101 – Unidade Orçamentária
01.031.0001.2.001 – Manutenção das atividades da Câmara Municipal de Alenquer 3.3.90.30.00 – Material de consumo
3.3.3.9.0.30.07.00.00.00 – Gêneros alimentícios 3.3.3.9.0.30.16.00.00.00 – Material de expediente 3.3.3.9.0.30.17.00.00.00 – Material de processamento de dados 3.3.3.9.0.30.21.00.00.00 – Material de copa e cozinha
3.3.3.9.0.30.22.00.00.00 – Material de limpeza e produtos de higienização 3.3.3.9.0.30.42.00.00.00 - Ferramentas
5 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Os pagamentos devidos pelo CONTRATANTE ocorrerão somente em decorrência das obrigações assumidas por emissões de requisições dos produtos e serão efetuados em até 30 dias após a apresentação da Nota Fiscal.
5.1 - A CONTRATADA apresentará ao GESTOR documento fiscal específico referente ao objeto do certame, sendo que estes deverão ser entregues até o dia 20 de cada mês.
5.2 - O GESTOR terá o prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da apresentação do documento fiscal, para aprová-lo ou rejeitá-lo.
5.3 - O documento fiscal não aprovado pelo GESTOR será devolvido à CONTRATADA para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo estabelecido para pagamento a partir da data de sua reapresentação.
5.4 - A devolução do documento fiscal não aprovado pelo GESTOR, em hipótese alguma, servirá de pretexto para que a CONTRATADA suspenda a execução do contrato.
5.5 - O CONTRATANTE poderá sustar o pagamento de qualquer fatura, no todo ou em parte, nos seguintes casos:
a) execução do objeto contratual em desacordo com o avençado;
b) existência de qualquer débito para com o CONTRATANTE. 6 - DA REVISÃO
O presente contrato poderá ser revisto, nos termos do Art. 65, da Lei n º 8.666/93.
7 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Na execução do presente contrato, obriga-se a CONTRATADA a envidar todo o empenho e dedicação necessária ao seu fiel e adequado cumprimento, obrigando-se ainda a:
a) comunicar, formal e imediatamente, ao GESTOR eventuais ocorrências anormais verificada na execução do fornecimento, no menor espaço de tempo possível;
b) recrutar em seu nome, e sob sua inteira e exclusiva responsabilidade, os empregados necessários à perfeita execução do fornecimento, cabendo-lhe efetuar todos os pagamentos, inclusive dos encargos previstos na legislação trabalhista, previdenciária e fiscal e quaisquer outros decorrentes da sua condição de empregadora;
c) atender, com a diligência possível, as determinações do GESTOR, adotando todas as providências necessárias à regularização de faltas e irregularidades verificadas;
d) indenizar o CONTRATANTE por quaisquer danos causados às instalações, móveis, utensílios, equipamentos e acessórios, por seus empregados, ficando este autorizado a descontar o valor correspondente dos pagamentos devidos à CONTRATADA.
e) cumprir todas as exigências do Edital e seus anexos.
f) Entregar os produtos
8 - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Na execução do objeto do presente contrato, caberá ao CONTRATANTE:
a) notificar, por escrito, à CONTRATADA quaisquer irregularidades encontradas na execução do fornecimento;
b) efetuar os pagamentos devidos, nas condições estabelecidas;
c) participar ativamente das sistemáticas de supervisão, acompanhamento e controle de qualidade no momento da entrega.
9 - DA RESPONSABILIDADE POR ENCARGOS
A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes, direta ou indiretamente, da execução do presente contrato e ainda por multas que vierem a ser aplicadas por infração aos dispositivos legais, regulamentares e contratuais, por parte da CONTRATADA, ou em virtude de qualquer ato ou omissão de seus prepostos subcontratados.
9.1 - A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos especificados nesta cláusula, não transfere ao CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a apropriação do resultado alcançado.
10 - DA EMISSÃO DE REQUISIÇÕES E FISCALIZAÇÃO DA ENTREGA:
A emissão de requisições e fiscalização na entrega será expressamente acompanhada e fiscalizada pelo gestor da Câmara Municipal de Alenquer, pelo ordenador de despesa, designados pelo GESTOR do contrato, cabendo a eles:
a) emitir as requisições para a retirada do objeto desta licitação.
b) solicitar à CONTRATADA e seus prepostos, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento da entrega.
c) documentar as ocorrências havidas, em registro próprio, firmado juntamente com o preposto da CONTRATADA.
d) emitir pareceres em todos os atos do CONTRATANTE relativos à execução do contrato, em especial aplicação de sanções ou revisão do contrato.
e) sustar os pagamentos das faturas, no caso de inobservância pela CONTRATADA de qualquer exigência sua relativa às obrigações contratuais.
10.1 - É vedado ao CONTRATANTE e a seu representante, exercer poder de mando sobre os empregados da CONTRATADA, reportando-se somente aos prepostos e responsáveis por ela indicados.
10.2 - A fiscalização exercida pelo CONTRATANTE não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da CONTRATADA pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato.
10.3 - A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir ou substituir, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
11 - DO RECEBIMENTO DO OBJETO CONTRATUAL
O local, prazo e condições de entrega do produto serão os mesmos previstos no instrumento convocatório e no anexo I – Termo de Referência do Pregão Presencial nº 001/2019 – CMA.
12 - DA RESCISÃO
Constituem motivo para a rescisão do presente contrato as hipóteses previstas no Art. 78, da Lei nº 8.666/93.
13 - DOS DIREITOS DO CONTRATANTE EM CASO DE RESCISÃO
Na hipótese de rescisão administrativa do presente contrato, a CONTRATADA reconhece, de logo, o direito do CONTRATANTE de adotar, no que couber, a seu exclusivo critério, as medidas prevista no Art. 80, da Lei nº 8.666/93.
14 - DAS SANÇÕES:
Na hipótese de descumprimento por parte da CONTRATADA das obrigações contratuais assumidas, ou a infringência de preceitos legais pertinentes, serão a ela aplicadas, segundo a gravidade da falta cometida, as seguintes penalidades:
a) advertência, sempre que forem constatadas falhas de pouca gravidade, para as quais tenha a
CONTRATADA concorrido diretamente;
b) multa de 15% (quinze por cento) do valor do contrato devidamente atualizado, quando deixar de cumprir, no todo ou em parte qualquer das obrigações assumidas;
c) multa de 20% (vinte por cento) do valor do contrato, na hipótese de, já tendo a CONTRATADA sofrido punição na forma prevista na alínea anterior, vir ela a cometer nova infração, sem prejuízo da imediata rescisão do contrato e aplicação das demais sanções cabíveis;
d) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o
CONTRATANTE por até 02 (dois) anos;
e) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios quando a CONTRATADA deixar de cumprir as obrigações assumidas, praticando falta grave, dolosa ou revestida de má-fé.
14.1 - As sanções de natureza pecuniária serão diretamente descontadas de créditos que eventualmente detenha a CONTRATADA.
14.2 - As sanções previstas não poderão ser relevadas, salvo quando ficar comprovada a ocorrência de situações que se enquadrem no conceito jurídico de força maior ou caso fortuito, devida e formalmente justificadas e comprovadas.
15 - DA LICITAÇÃO
Para a presente contratação, foi realizada licitação na modalidade Pregão Presencial registrado sob o nº 001/2019 – CMA.
16 - DA VIGÊNCIA
A vigência do presente contrato e o início do fornecimento do produto serão de XX/XX/2019 à XX/XX/2019, podendo ser prorrogado após manifestação das partes envolvidas, mediante Termo Aditivo, de acordo com o disposto na Lei Federal nº 8.666/93.
17 - DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO DA CONTRATADA
A CONTRATADA declara, no ato de celebração do presente contrato, estar plenamente habilitada à assunção dos encargos contratuais e assume o compromisso de manter, durante a execução do contrato, todas as condições de qualificação, habilitação e idoneidade necessárias ao perfeito cumprimento do seu objeto.
18 - DO FORO
As partes elegem o foro da Comarca de Alenquer - Pará, com renúncia a qualquer outro, para dirimir dúvida ou questões não resolvidas administrativamente.
E por estarem, assim, justas e contratadas, firmam as partes o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, para todos os efeitos legais.
ALENQUER/PA, XX de XXXXX de 2019.
XXXX XXXXXXX XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXX XXXXXXX XXXXXX
FREIRE:3882251 FREIRE:38822512200
CONTRATANTE
2200
Dados: 2019.05.27
11:24:33 -03'00'