PROCESSO Nº 44011.005461/2021-58
PROCESSO Nº 44011.005461/2021-58
TERMO DE REFERÊNCIA SERVIÇOS CONTINUADOS SEM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO-DE-OBRA
HISTÓRICO DE REVISÕES | |||
Data | Versão | Descrição | Autor |
18/10/2021 | 1.0 | Criação do documento. | Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx |
20/10/2021 | 1.1 | Edição e inclusão das informações referentes à contratação | Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx |
25/10/2021 | 1.2 | Atualização e Revisão de requisitos | Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx |
Observações:
1- O modelo deste Termo de Referência está atualizado de acordo com o documento encontrado no sítio eletrônico da AGU (ultima atualização julho/2021); 2 - Este documento segue estritamente a ordem dos itens do modelo da AGU até o Subitem 24. Todos os Subitens posteriores são inseridos para dar maior detalhamento da necessidade desta Autarquia federal.
3 - O presente modelo de Termo de Referência se aplica aos procedimentos licitatórios regidos pelo regime de contratações públicas previsto na Lei n.º 10.520/2002, regulamentada pelo Decreto n.º 10.024/2019
1. DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa para o fornecimento de subscrições RedHat Openshift incluindo configuração, instalação, migração e transferência de conhecimento, em um único lote, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento:
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE |
1 | Red Hat OpenShift Container Platform with Runtimes, Standard (16 Cores or 32 vCPUs) | 1 subscrição a cada 16 (dezesseis) cores | 1 |
2 | Red Hat OpenShift Container Platform with Runtimes, Standard (2 Cores or 4 vCPUs) | 1 subscrição a cada 2 (dois) cores | 4 |
3 | Instalação e configuração do Cluster Openshift 4 - QA e Prod | Unidade | 1 |
4 | Migração* e transferência de conhecimento | Unidade | 1 |
* Embora conste com uma unidade o serviço de migração envolve duas aplicações, o SEI (PHP) e o STA (Java) mais a transferência de conhecimento (workshop).
1.2. O objeto da licitação tem a natureza de serviço comum de fornecimento de subscrições Red Hat OpenShift Container Platform e serviços de instalação, configuração, migração e transferência de conhecimento.
1.3. Os quantitativos e respectivos códigos dos itens são os discriminados na tabela acima.
1.4. A presente contratação adotará como regime de execução a Empreitada por Preço Unitário.
1.5. O contrato terá vigência pelo período de 36 (trinta e seis) meses, não sendo prorrogável na forma do art. 57, II, da Lei de Licitações.
1.6. O objeto da contratação configura-se como solução única de TIC, na forma do inciso I do art. 3º da Instrução Normativa n.º 1, de 4 de abril de 2019.
1.7. Tendo em vista as questões técnicas que envolvem instalação, configuração, migração com transferência de conhecimento além do fornecimento das licenças, opta-se pela divisão em itens para melhor conhecimentos dos participantes, no entanto, em único lote, assim há margem para a economia entre os itens com a entrega de uma única solução com as garantias técnicas de funcionamento no ambiente da Previc.
1.8. Alinhamento Estratégico Institucional
1.8.1. Em acatamento ao art. 6º da IN n.º 1, de 4 de abril de 2019, bem como às melhores práticas de governança de TIC, tem-se que a presente demanda se encontra em consonância com o Plano Diretor de Tecnologia da Informação – PDTIC 2020-2022 da Previc conforme Portaria SGD/ME n.º 778, de 4 de abril de 2019.
1.8.2. Esta contratação encontra-se prevista no Plano Anual de Contratações – PAC da Previc, conforme IN SEGES/ME n.º 01, de 10 de janeiro de 2019, enviada ao Ministério da Economia por meio do Sistema de Planejamento e Gerenciamento de Contratações.
1.8.3. Esta contratação encontra-se alinhada à Política de Governança Digital, instituída pelo Decreto n.º 8.938, de 15 de janeiro de 2016.
2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
2.1. A Justificativa e objetivo da contratação encontram-se pormenorizados em Tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO
3.1. A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em Tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
4.
DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS E FORMA DE SELEÇÃO DO
FORNECEDOR
4.1. Trata-se de serviço comum, de caráter continuado e sem fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, a ser contratado mediante licitação, na modalidade pregão, em sua forma eletrônica.
4.2. Vale ressaltar, s.m.j., que se trata de serviço comum, cujos padrões de desempenho e qualidade são objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado, e deverão ser contratados mediante licitação na modalidade pregão, em sua forma eletrônica. Notadamente, em consulta à editais de contratações análogas, pode-se observar que os órgãos da administração procedem seus processos de contratação pelas vias do Pregão Eletrônico, notando-se assim a uniformidade deste procedimento para este tipo de contratação. Ademais, é entendimento pacífico do Tribunal de Contas que “a licitação e contratação de serviços de tecnologia da informação considerados comuns, o Pregão é modalidade obrigatória” (Acórdão 2.471/2008 – Plenário).
4.3. Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto n° 9.507, de 21 de setembro de 2018, não se constituindo em quaisquer das atividades, previstas no art. 3º do aludido decreto, cuja execução indireta é vedada.
4.4. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
5. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
5.1. Conforme Estudos Preliminares, os requisitos da contratação abrangem o seguinte:
5.1.1. Requisitos necessários para o atendimento da necessidade
5.1.1.1. A CONTRATADA deverá fornecer solução web da fabricante para abertura e acompanhamento dos chamados de suporte técnico abertos. A Previc fornecerá os dados das pessoas autorizadas a abrir e acompanhar os chamados de suporte.
5.1.1.2. A CONTRATADA deverá disponibilizar, juntamente com a entrega das subscrições, documentação impressa ou em meio eletrônico informando o processo de abertura de chamado, incluindo o número de contato telefônico, o endereço eletrônico do suporte via web e, caso necessário, login e senha de acesso.
5.1.1.3. A CONTRATADA deverá fornecer à Previc um número de telefone do fabricante Red Hat que possibilite ligações gratuitas para sua central de suporte técnico (tipo 0800), para fins de abertura e acompanhamento de chamados.
5.1.1.4. O serviço de suporte deverá ser prestado nas modalidades via web e telefônica, sem limite de chamados, em idioma português do Brasil, e deverá estar disponível para abertura e acompanhamento de chamados em horário comercial (5x8) em ambas as modalidades.
5.1.1.5. O serviço de suporte envolverá, ainda, a prestação das atividades de resolução de dúvidas e esclarecimentos relativos à utilização e configuração das funcionalidades do ambiente do software; à utilização e configuração do software para o ambiente de hardware onde será executado, incluindo, mas não se limitando a, conexão com redes de armazenamento SAN; A validação de conformidade do ambiente da Previc deverá estar relacionada apenas às regras das subscrições previstas no item 1 e 2 do objeto deste edital; resolução de problemas de desempenho do ambiente do software; e resolução de problemas do software que limitem ou impeçam o desenvolvimento e/ou execução das aplicações da Previc que façam uso efetivo das suas funcionalidades.
5.1.1.6. O chamado técnico para os serviços de subscrição do objeto deste Documento será classificado de acordo com a severidade do problema, da seguinte forma:
Nível de Severidade | Descrição Resumida | Tempo Máximo para Atendimento |
1 | Um problema que impacta gravemente o uso do software em um ambiente de produção (como perda de dados de produção ou no qual os sistemas de produção não estão funcionando). A situação interrompe suas operações de negócios e não existe nenhuma solução alternativa de procedimento. | 1 hora útil |
2 | Um problema em que o software está funcionando, mas seu uso em um ambiente de produção é severamente reduzido. A situação está causando um alto impacto em partes de suas operações de negócios e não existe nenhuma solução | 4 horas úteis |
alternativa de procedimento. | ||
3 | Um problema que envolve a perda parcial e não crítica de uso do software em um ambiente de produção ou ambiente de desenvolvimento. Para ambientes de produção, há um impacto de médio a baixo em seus negócios, mas seus negócios continuam a funcionar, incluindo o uso de uma solução alternativa processual. Para ambientes de desenvolvimento, onde a situação está fazendo com que seu projeto não continue ou migre para a produção. | 1 dia útil |
4 | Uma pergunta geral de uso, relato de um erro de documentação ou recomendação para um futuro aprimoramento ou modificação do produto. Para ambientes de produção, há pouco ou nenhum impacto em seus negócios ou no desempenho ou funcionalidade de seu sistema. Para ambientes de desenvolvimento, há um impacto de médio a baixo em seus negócios, mas seus negócios continuam a funcionar, incluindo o uso de uma solução alternativa processual. | 2 dias úteis |
5.1.1.7. Os chamados referente ao serviços dos itens 3 e 4 devem ser atendidos pela garantia da seguinte forma:
Nível de Severidade | Descrição Resumida | Tempo Máximo para Atendimento |
1 | Incidente de erro ou falha que torna indisponível algum serviço daqueles homologados para o serviço de instalação, configuração e migração em uso pela Contratante. | 6 (seis) horas corridas após sua abertura |
2 | Incidente detectado mas mantendo todos os serviços disponíveis daqueles homologados para o serviço de instalação, configuração e migração em uso pela Contratante. | 2 (dois) dias úteis após a sua abertura |
5.1.1.8. A CONTRATADA deverá comunicar à Xxxxxx sobre a descoberta de erros (bugs) no software durante toda a vigência do(s) contrato(s). A descrição destes erros e seus possíveis impactos deverão ser informados à Previc tão logo sejam identificados;
5.1.1.9. A CONTRATADA deverá comunicar à Previc cada lançamento de correção (patch) dos produtos. As correções lançadas deverão estar disponíveis para download, xxx xxxxxxxx, xx xxxxx xxxxxx xx 00 (xxx) dias corridos, a contar da data do lançamento da correção e a cada lançamento de nova versão ou release, a CONTRATADA deverá disponibilizar à Previc, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos a contar do lançamento, um endereço público de internet para baixar a nova versão ou release do produto atualizado. Caberá à Previc a decisão por migrar ou permanecer em determinada versão do software ou subscrição, a qualquer tempo durante a vigência do(s) contrato(s).
5.1.1.10. A CONTRATADA deverá disponibilizar para download os manuais sempre que novas versões do software o exigirem, sem ônus adicional para a Previc.
5.1.1.11. Após a vigência do contrato, as funcionalidades do produto devem operar em caráter permanente, podendo ser utilizadas por tempo indeterminado e sem a perda das últimas atualizações já recebidas, mesmo que não haja contrato de garantia de software com o fabricante, em vigência.
5.1.1.12. Os serviços de migração e transferência ocorrerão por projeto que envolve a migração de duas aplicações uma escrita em Java e outra em PHP mais a transferência de conhecimento (workshop) estimado em 80 horas úteis.
5.1.1.12.1. O processo de migração para ter qualidade e eficiência, deve possuir bases metodológicas de boas práticas de mercado, para que os produtos adquiridos e o serviço de suporte prestado pelo fabricante, estejam alinhados e adequados aos processos de manutenção e suporte ao ambiente da PREVIC.
5.1.1.13. Detalhamento dos serviços para os itens 3 e 4 do Termo de referência:
5.1.1.13.1. O serviços de instalação e configuração do Red Hat Openshift Conteiner abrangem:
a) Instalação da solução em ambiente computacional da Contratante com namespace de QA e Produção;
b) Organizar routers;
c) Instalação das stocks, stacks;
d) Organização das labels;
e) Configuração de pods por nodes;
f) Configuração de registry, Liberação de registry externo, Configuração de storageclass;
g) Configuração de balanceador de carga
h) Tunning do ambiente corporativo no momento da instalação e configuração;
i) Elaboração de documentação técnica de instalação e configuração;
5.1.1.13.2. O serviço de Migração de aplicação PHP e JAVA para o Red Hat Openshift Conteiner abrange:
a) Criação dos projetos no novo ambiente;
b) Criação de Services para as aplicações;
c) Criação de Rotas para as aplicações;
d) Criação de estratégia de auto scale para as aplicações;
e) Configuração de Volumes Persistentes para as aplicações;
f) Atualização dos frameworks para manter a suportabilidade das aplicações;
5.1.1.13.3. O serviço de transferência de conhecimento abrange:
a) Apoiar e orientar na adaptação e migração de aplicações nos modelos e arquitetura da Contratante;
b) Apoiar e orientar na manutenção dos sistemas para implantação no Red Hat Openshift;
c) Transferência de conhecimentos relacionados ao desenvolvimento, implantação e manutenção de aplicações em ambiente Red Hat Openshift;
d) Elaboração de documentação técnica de migração para cada aplicação;
5.1.1.14. Os serviços do Fabricante Red Hat, referentes às subscrições abrangem:
a) Acesso ao software corporativo Red Hat;
b) Serviço de suporte das soluções ativas;
c) Acesso a base de conhecimento com informações sobre as soluções Red Hat;
d) Acesso atualizações de versões e segurança das soluções;
e) Acesso atualizações de arquitetura das soluções;
f) Acesso a caminhos de upgrade e ciclos de vida das soluções;
g) Acesso a patches de segurança e correções de bugs;
h) Garantia das soluções em execução em hardwares e softwares homologados;
i) Garantia de segurança oferecida pelo programa Open Source Assurance da Red Hat, que oferece proteção em caso de processos judiciais referentes à propriedade intelectual;
j) Acesso ao portal de cliente com discussões, artigos, documentações e outros conteúdos de conhecimento;
k) Acesso à toda a expertise dos engenheiros Red Hat.
5.1.2. Serviço continuado ou não
5.1.2.1. Este serviço é classificado como de natureza de prestação continuada.
5.1.3. Eventual necessidade de transição gradual com transferência de conhecimento, tecnologia e técnicas empregadas
5.1.3.1. Em casos de interrupção contratual e ocorrendo mudança de fornecedor da solução, todo conhecimento adquirido ou desenvolvido, bem como toda informação produzida e/ou utilizada para a execução dos projetos e serviços contratados deverão ser disponibilizados à Contratante ou empresa por ela designada em até 30 (trinta) dias corridos após o encerramento do contrato.
5.1.3.2. A Contratada deverá elaborar o Plano de Transição, no prazo de 60 (sessenta) dias corridos antes do encerramento do contrato, para a transferência integral e irrestrita dos conhecimentos e das competências necessárias e suficientes para promover a continuidade dos serviços. A Contratante poderá estabelecer prazo inferior caso haja rescisão contratual.
5.1.3.3. Nenhum pagamento será devido à Contratada pela elaboração ou pela execução do Plano de Transição. O fato da Contratada ou seus representantes não cooperarem ou reterem qualquer informação ou dado solicitado pela Contratante, que venha a prejudicar, de alguma forma, o andamento da transição das tarefas e serviços para um novo prestador, constituirá quebra de contrato, sujeitando-a as obrigações em relação a todos os danos causados à Contratante.
5.1.4. Quadro com soluções de mercado
5.1.4.1. Tais dados encontram-se nos Estudos Técnicos Preliminares - ETP, apêndice deste Termo de Referência.
5.1.5. Requisitos de Segurança
5.1.5.1. Credenciar junto à Contratante, seus profissionais autorizados a retirar e a entregar documentos, bem como aqueles que venham a ser designados para prestar serviços nas dependências da Contratante;
5.1.5.2. O acesso dos profissionais da Contratada às dependências da Contratante estará sujeito às normas internas, referentes à identificação, trajes, trânsito e permanência em suas dependências;
5.1.5.3. Identificar qualquer equipamento da Contratada que venha a ser instalado nas dependências da Contratante, utilizando placas de controle patrimonial, selos de segurança, etc;
5.1.5.4. A Contratada firmará, em termo próprio, compromisso de manutenção de sigilo e segurança das informações conforme Apêndice deste TR. Adicionalmente, cada profissional a serviço da Contratada deverá assinar termo próprio atestando ciência da existência de tal compromisso conforme Apêndice deste TR;
5.1.5.5. Todo e qualquer profissional a serviço da Contratada deverá assinar termo declarando estar ciente de que a estrutura computacional da Contratante não poderá ser utilizada para fins particulares;
5.1.5.6. A Contratada, na execução dos serviços contratados, deverá observar a Política de Segurança da Informação da Contratante, os normativos vigentes e as boas práticas relativas à segurança da informação, especialmente as indicadas nos normativos internos da Administração Pública Federal, em todas as atividades executadas;
5.1.5.7. Adotar critérios adequados para o processo seletivo dos profissionais, com o propósito de evitar a incorporação de pessoas com características e/ou
antecedentes que possam comprometer a segurança ou credibilidade da Contratante;
5.1.5.8. Comunicar com antecedência mínima de 3 (três) dias à Contratante qualquer ocorrência de transferência, remanejamento ou demissão, para que seja providenciada a revogação de todos os privilégios de acesso aos sistemas, informações e recursos da Previc, porventura colocados à disposição para realização dos serviços contratados;
5.1.5.9. Manter sigilo sobre todos os ativos de informações e de processos da Contratante e da Contratada que se refiram à Contratante;
5.1.5.10. A Contratada deverá manter sigilo absoluto sobre quaisquer dados, informações, códigos-fonte, artefatos, contidos em quaisquer documentos e em quaisquer mídias, de que venha a ter conhecimento durante a execução dos trabalhos, não podendo, sob qualquer pretexto divulgar, reproduzir ou utilizar, sob pena de lei, independentemente da classificação de sigilo conferida pela Contratante a tais documentos;
5.1.5.11. A Contratada não poderá divulgar quaisquer informações a que tenha acesso em virtude dos trabalhos a serem executados ou de que tenha tomado conhecimento em decorrência da execução do objeto, sem autorização, por escrito, da Contratante, sob pena de aplicação das sanções cabíveis, além do pagamento de indenização por perdas e danos;
5.1.5.12. Cada profissional deverá assinar Termo de Ciência, comprometendo-se a não divulgar nenhum assunto tratado nas dependências da Contratante ou a serviço desta, salvo se expressamente autorizado.
5.1.6. Declaração do licitante de que tem pleno conhecimento das condições necessárias para a prestação do serviço.
5.1.7. As obrigações da Contratada e Contratante estão previstas neste TR.
6. CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE
6.1. Considerando o Decreto n.º 7.746, de 5 de junho de 2012, que regulamentou o art. 3º, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, a Lei n.º 12.305, de 2 de agosto de 2010, a IN MP n.º 01, de 19 de janeiro de 2010, a Portaria MP n.º 20, de 14 de junho de 2016, para a presente contratação, aplicar-se-ão os seguintes critérios de sustentabilidade ambiental:
a) É dever da CONTRATADA observar entre outras: o menor impacto sobre recursos naturais como flora, fauna, ar, solo e água; preferência para materiais, tecnologias e matériasprimas de origem local; maior eficiência na utilização de recursos naturais como água e energia; maior geração de empregos, preferencialmente com mão de obra local; maior vida útil e menor custo de manutenção do bem e da obra; uso de inovações que reduzam a pressão sobre recursos naturais; e origem ambientalmente regular dos recursos naturais utilizados nos bens, serviços e obras.
b) Utilizar tecnologias de virtualização, as quais podem ser definidas como soluções computacionais que permitem a execução de vários sistemas operacionais e seus respectivos softwares a partir de uma única máquina física. Como benefícios da virtualização podem ser citados o melhor aproveitamento da infraestrutura existente, a redução no consumo de energia elétrica, diminuição na geração de lixo eletrônico e menor emissão de carbono.
c) Adotar processos administrativos na sua forma eletrônica, utilizando softwares aplicativos. Os documentos deverão ser gerados e mantidos em sua forma digital e, com o objetivo de garantir a integridade dos mesmos, nestes poderão ser utilizados recursos tecnológicos de segurança da informação. O objetivo da referida adoção é reduzir o número de cópias e impressões em papel.
d) Os serviços prestados pela CONTRATADA deverão pautar-se sempre no uso racional de recursos e equipamentos, de forma a evitar e prevenir o desperdício de insumos e material consumidos, bem como a geração excessiva de resíduos, a fim de atender às diretrizes de responsabilidade ambiental adotadas pela Previc.
e) A CONTRATADA deverá instruir os seus empregados quanto à necessidade de racionalização de recursos no desempenho de suas atribuições, bem como das diretrizes de responsabilidade ambiental adotadas pela Previc.
6.2. Considerando as orientações contidas no "Guia Nacional de Licitações Sustentáveis” da AGU disponibilizado no link xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxx/xxxxxx/xx_xxxxxxxx/000000, destaca-se que não há obrigações adicionais que mereçam destaque.
7. VISTORIA PARA A LICITAÇÃO
7.1. Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitante poderá realizar vistoria nas instalações do local de execução dos serviços, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 09:00 horas às 17:00. horas.
7.2. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública.
7.3. Para a vistoria o licitante, ou o seu representante legal, deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria.
7.4. A vistoria técnica poderá ser realizada nas instalações da Previc, Edifício Venâncio 3000, SCN Quadra 06 - Conjunto A, 3º andar XXX 00000-000 - Xxx Xxxxx - Xxxxxxxx - XX.
7.5. As visitas serão acompanhadas e orientadas por técnicos da Xxxxxx e,
pelo fato de ser facultativa, a vistoria não ensejará a emissão de nenhum comprovante.
7.6. É facultado ao representante da licitante comparecer à vistoria acompanhado de equipe técnica de apoio, cujos membros, para fins de registro na Previc, devem apresentar documento de identificação pessoal original, oficial, dentro do período de validade e com foto.
7.7. A vistoria deverá ser agendada pelo e-mail:
xxxxxx.xxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx.
7.8. Serão aceitas as solicitações de agendamento de vistoria encaminhadas até 01 (um) dia útil antes da data prevista para a realização do pregão. As visitas serão individualizadas, com duração máxima de 40 (quarenta) minutos, e acontecerão até o 1° dia anterior à sessão do pregão.
7.9. A Previc se reserva o direito de prestar as informações que somente considerar necessárias para o entendimento do objeto a ser contratado.
7.10. Por ocasião da vistoria, ao licitante, ou ao seu representante legal, poderá ser entregue CD-ROM, “pen-drive” ou outra forma compatível de reprodução, contendo as informações relativas ao objeto da licitação, para que a empresa tenha condições de bem elaborar sua proposta.
7.11. A não realização da vistoria, quando facultativa, não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo a licitante vencedora assumir os ônus dos serviços decorrentes.
7.12. A licitante deverá declarar que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.
8.
MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO E MODELO DE GESTÃO DO
CONTRATO
8.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica:
8.1.1. O Regime de Execução desta contratação se dará por empreitada por preço unitário.
8.1.2. A entrega das subscrições se dará com a comunicação formal à Previc, por parte da CONTRATADA, da publicação no site xxxxx://xxxxxx.xxxxxx.xxx, das descrições, número do contrato, quantidades e data de expiração (36 meses), bem como da categoria de suporte técnico das subscrições adquiridas.
8.1.3. A execução dos serviços será iniciada em até 20 (vinte) dias, contados da assinatura do contrato, na forma que segue:
8.1.4. Os serviços serão prestados preferencialmente nas dependências da Previc. A depender do tipo de entrega a ser feita, mediante definição prévia entre as partes, a execução poderá ser realizada remotamente.
8.1.5. A execução dos serviços deverá obedecer ao horário normal de funcionamento da Previc, qual seja, das 07h00 às 19h00 em dias úteis, devendo coincidir com o horário de trabalho dos servidores/colaboradores envolvidos.
8.1.6. Todo e qualquer fornecimento de serviços se dará mediante demanda da Previc, situação em que será emitida a Ordem de Serviço - OS.
8.1.7. A Previc emitirá uma OS de acordo com sua conveniência e necessidade, contendo os serviços que deverão ser planejados para a execução.
8.1.8. As partes deverão se reunir nas dependências da Previc em Brasília, ou remotamente se for possível, em até 03 (três) dias após a emissão da OS, para a apresentação das necessidades do Órgão, bem como do ambiente operacional e equipes técnicas.
8.1.9. A Contratada deverá encaminhar uma proposta de execução dos serviços contendo Cronograma de Atividades, que detalhe todas as atividades do projeto, em até 03 (três) dias úteis após a realização da primeira reunião.
8.1.10. A Previc deverá aprovar ou rejeitar total ou parcialmente o Cronograma de Atividades em até 03 (três) dias úteis, após a entrega formal do mesmo.
8.1.11. Em caso de rejeitar total ou parcialmente a proposta de execução dos serviços, a Contratante poderá solicitar revisão da proposta de execução dos serviços ou cancelar a OS.
8.1.12. O início das atividades deverá ocorrer em até 03 (três) dias úteis contados a partir da data de aprovação da proposta de execução dos serviços.
8.1.13. Os serviços de suporte técnico/manutenção deverão ser demandados à CONTRATADA a cada mês mediante a abertura de OS. Nessa, deverá constar o período da prestação do serviço e a descrição do serviço a ser executado.
8.2. A gestão do contrato e critérios de medição
8.2.1. O recebimento das subscrições deverá ser feito provisoriamente no prazo de 20 (vinte) dias, por meio do Termo de Recebimento Provisório - TRP pelo Fiscal Técnico do Contrato após a confirmação de que a entrega fora executada de acordo com todos os critérios estabelecidos no Contrato e Edital.
8.2.2. O aceite ou rejeição da entrega será formalizado por meio da emissão do Termo de Recebimento Definitivo - TRD em até 10 (dez) dias úteis a partir da data de entrega das subscrições.
8.2.3. O prazo de validade das subscrições adquiridas começa a ser contado no dia da emissão do TRD e será vigente por 36 (trinta e seis) meses.
8.2.4. No caso de as condições do objeto recebido serem consideradas insatisfatórias, será lavrado Termo de Recusa, no qual se consignarão as
desconformidades, devendo o produto ser desconsiderado. O Termo de Recusa poderá ser um e-mail do gestor do contrato ao preposto acusando a inconformidade dos produtos.
8.2.5. No caso de recusa dos produtos entregues, a CONTRATADA terá o mesmo prazo (10 dias úteis) para saneamento dos problemas apontados no Termo de Recusa, contados a partir da sua emissão. Em caso de reincidência, a CONTRATADA estará sujeita às penalidades prevista neste instrumento.
8.2.6. Sempre que houver a necessidade de substituição de mídias do software estas devem vir acompanhadas com as chaves de ativação e/ou disponibilizado endereço eletrônico na internet para transferência do software para o ambiente da Previc.
8.2.7. A Contratada deverá fornecer à Contratante um número de telefone do fabricante Red Hat que possibilite ligações gratuitas para sua central de suporte técnico (tipo 0800), para fins de abertura e acompanhamento de chamados.
8.2.8. A necessidade de suporte técnico/manutenção será formalizada pela Previc à CONTRATADA por meio da abertura de chamados técnicos.
8.2.9. O número de identificação do chamado técnico deverá ser fornecido pela CONTRATADA no ato de sua abertura.
8.2.10. Entende-se por conclusão do atendimento técnico a hora em que ocorrer a solução do problema/incidente/dúvida/necessidade mencionado no chamado, estando condicionado à aprovação do Fiscal Técnico do Contrato.
8.2.11. Despesas com deslocamentos, diárias, alimentação não implicarão em acréscimos ou majorações nos valores dos serviços prestados pela CONTRATADA.
8.2.12. O recebimento dos serviços deverá ser feito provisoriamente através do Termo de Recebimento Provisório (TRP) pelo Fiscal Técnico do Contrato após a confirmação de que todos os serviços de cada OS foram executados de acordo com todos os critérios estabelecidos neste TR.
8.2.13. Para autorização do pagamento da Nota Fiscal referente à prestação dos serviços objeto deste TR, o Gestor do Contrato deverá emitir Termo de Recebimento Definitivo (TRD) atestando a execução dos serviços de acordo com os critérios estabelecidos neste TR.
8.3. Mecanismos Formais de Comunicação entre Contratante e Contratada
8.3.1. Ata de reunião: registro formal dos assuntos tratados em reuniões (informações, negociações, pendências, entre outras);
8.3.2. E-mail: usado para comunicações, convocações, atualização de informações relevantes ao Contrato e assuntos diversos que mereçam ser documentados;
8.3.3. Ofício: documento para formalização de demandas que ensejem acordos, avisos, comunicados, dentre outras, sempre que houver entendimento ou necessidade de evidenciar tais fatos e que necessitem de tramitação para ciência e aprovação;
8.3.4. Chamados de suporte técnico da garantia da solução, nos termos definidos neste Termo de Referência.
8.4. Garantia Técnica
8.4.1. A garantia dos serviços é de 12 (doze) meses após o aceite definitivo da OS.
8.4.2. Caberá à CONTRATADA, no período de garantia, sem ônus para a Previc, realizar toda e qualquer correção decorrente de erros ou falhas cometidas na execução dos serviços contratados e/ou decorrentes de integração e adequação sistêmica, desde que, comprovadamente, não tenham se dado em função de falhas nas especificações feitas pela Previc.
8.4.3. O direito da Previc à garantia cessará caso a solução seja alterada pela própria Previc ou por fornecedores que não a CONTRATADA responsável pelo serviço em questão.
8.5. Estratégia de Continuidade Contratual
ID | Evento de Interrupção Contratual | ID | Ação de Contingência | Responsável |
1 | Rompimento unilateral do contrato por parte da Contratada | 1 | Aplicar sanções cabíveis | CGTI |
2 | Atraso substancial na realização dos serviços | 1 | Solicitar à Contratada relatórios de progresso periódicos | CGTI |
2 | Aplicação de sanções previstas em Contrato e reunião com a Contratada para alinhamento ao Contrato | |||
3 | Realizar novo processo licitatório com o objeto do serviço | |||
3 | Incapacidade de execução total ou parcial dos serviços pela Contratada | 1 | Avaliar a necessidade ou não de rescisão unilateral do Contrato | CGTI |
2 | Rescindir o Contrato | |||
3 | Realizar novo processo licitatório |
8.6. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, dos materiais, técnicas e equipamentos empregados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão exercidos por um ou mais representantes da CONTRATANTE, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993.
8.7. O representante da CONTRATANTE deverá ter a qualificação necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.
8.8. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência.
8.9. A fiscalização do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
8.10. O representante da CONTRATANTE deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
8.11. O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela CONTRATADA, sobretudo quanto às obrigações e encargos sociais e trabalhistas, ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei nº 8.666, de 1993.
8.12. As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato.
8.13. O fiscal técnico deverá apresentar ao preposto da CONTRATADA a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
8.14. Em hipótese alguma, será admitido que a própria CONTRATADA materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
8.15. A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.
8.16. Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções à CONTRATADA de acordo com as regras previstas no ato convocatório.
8.17. O fiscal técnico poderá realizar avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para avaliar ou, se for o caso, aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.
8.18. As disposições previstas nesta cláusula não excluem o disposto no Anexo VIII da Instrução Normativa SLTI/MP nº 05, de 2017, aplicável no que for pertinente à contratação.
8.19. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
9. MATERIAIS A SEREM DISPONIBILIZADOS
9.1. Para a perfeita execução dos serviços, a Contratada deverá disponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, nas quantidades estimadas e qualidades a seguir estabelecidas, promovendo sua substituição quando necessário:
9.1.1. A CONTRATANTE deverá fornecer as condições necessárias à execução regular do objeto do contrato, permitindo o acesso dos colaboradores às dependências da CONTRATANTE, respeitadas as normas de segurança vigentes.
9.1.2. Os materiais deverão ser disponibilizados pela CONTRATANTE quando os serviços forem prestados na CONTRATANTE e pela CONTRATADA quando os serviços forem prestados na CONTRATADA.
10.
INFORMAÇÕES RELEVANTES PARA O DIMENSIONAMENTO DA
PROPOSTA
10.1. Para o dimensionamento da proposta, as licitantes deverão considerar todas as exigências deste TR, em especial aquelas contidas do título denominado Requisitos da Contratação.
11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
11.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
11.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
11.3. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
11.4. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência;
11.5. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da contratada, no que couber, em conformidade com o item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.
11.6. Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:
11.6.1. exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;
11.6.2. direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas;
11.6.3. promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da Contratada, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado; e
11.6.4. considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.
11.7. Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato;
11.8. Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento;
11.9. Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela Contratada;
11.10. Fiscalizar o cumprimento dos requisitos legais, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pelo art. 3º, § 5º, da Lei nº 8.666, de 1993.
11.11. Assegurar que o ambiente de trabalho, inclusive seus equipamentos e instalações, apresentem condições adequadas ao cumprimento, pela contratada, das normas de segurança e saúde no trabalho, quando o serviço for executado em suas dependências, ou em local por ela designado;
11.12. Arquivar, entre outros documentos, projetos, "as built", especificações técnicas, orçamentos, termos de recebimento, contratos e aditamentos, relatórios de inspeções técnicas após o recebimento do serviço e notificações expedidas;
11.13. Fiscalizar o cumprimento dos requisitos legais, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pelo art. 3º, § 5º, da Lei nº 8.666, de 1993.
11.14. Nomear Gestor e Fiscais Técnico, Administrativo e Requisitante do contrato para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos, conforme o disposto no art. 29 da IN n.º 1, de 4 de abril de 2019;
11.15. Encaminhar formalmente a demanda por meio de OS, de acordo com os critérios estabelecidos no TR, observando-se o disposto nos arts. 18 e 32 da IN n.º 1, de 4 de abril de 2019;
11.16. Receber o objeto fornecido pela contratada que esteja em conformidade com a proposta aceita, conforme inspeções realizadas;
11.17. Aplicar à contratada as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis, comunicando ao órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços, quando aplicável;
11.18. Liquidar o empenho e efetuar o pagamento à contratada, dentro dos prazos preestabelecidos em contrato;
11.19. Definir produtividade ou capacidade mínima de fornecimento da solução de TIC por parte da contratada, com base em pesquisas de mercado, quando aplicável;
11.20. Prever que os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais da solução de TIC sobre os diversos artefatos e produtos produzidos em decorrência da relação contratual, incluindo a documentação, o código-fonte de aplicações, os modelos de dados e as bases de dados, pertençam à Administração;
11.21. Permitir o acesso dos técnicos da Contratada às dependências da Previc, quando necessário, para realização dos serviços, de acordo com normas e procedimentos previamente estabelecidos;
11.22. Fornecer infraestrutura de TI e softwares de apoio sob sua responsabilidade necessários à implantação da Solução, bem como infraestrutura física necessária à execução de capacitação na Solução;
11.23. Efetuar a homologação e dar aceite definitivo dos serviços nos prazos estabelecidos;
11.24. Verificar a regularidade da situação fiscal e dos recolhimentos sociais trabalhistas da Contratada conforme determina a lei, antes de efetuar o pagamento devido;
11.25. Operar as subscrições com pessoal especialmente qualificado, treinado e orientado sobre as obrigações assumidas pelas partes;
11.26. Aprovar ou reprovar as atualizações tecnológicas propostas pela Contratada;
11.27. Revogar e eliminar autorizações de acesso e caixas postais concedidas à Contratada e a seus representantes ao final do contrato e quando houver substituições na equipe que atende à Previc.
11.28. Proceder às advertências, multas e demais cominações legais pelo descumprimento das obrigações assumidas pela Contratada.
11.29. Definir mecanismos de controle de fornecimento da solução de TIC,
observando, dentre outros:
11.29.1. a definição da produtividade ou da capacidade mínima de fornecimento da solução de TIC;
11.29.2. as regras para gerenciamento da fila de fornecimento da solução de TIC aos órgãos participantes e não participantes, contendo prazos e formas de negociação e redistribuição da demanda, quando esta ultrapassar a produtividade definida ou a capacidade mínima de fornecimento e for requerida pela Contratada; e
11.29.3. as regras para substituição da solução registrada na Ata de Registro de Preços, garantida a realização de Prova de Conceito, observado o disposto no item 7.1.3.2, em função de fatores supervenientes que tornem necessária e imperativa a substituição da solução tecnológica.
11.30. Verificar a especificação e detalhamento da marca/modelo dos componentes da solução de TI ofertada, incluindo manuais e catálogos do fabricante;
11.31. Em caso de uma solução proposta diferente da solução registrada, requisitar planilha comparativa das especificações técnicas da solução registrada versus a nova solução proposta, identificando e pontuando todas as alterações, sejam superiores ou inferiores entre os modelos;
11.32. Recusar a solução de TI proposta pela Contratada, caso esta apresente capacidades inferiores ao modelo registrado;
11.33. Indicar a equipe técnica para emitir relatório conclusivo quanto à vantajosidade técnica em caso de troca de soluções.
12. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
12.1. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;
12.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
12.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à União ou à entidade federal, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
12.4. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
12.5. Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante, nos termos do artigo 7° do Decreto n° 7.203, de 2010;
12.6. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos:
12.6.1. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social;
12.6.2. Certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União;
12.6.3. Certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado;
12.6.4. Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e
12.6.5. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, conforme alínea "c" do item 10.2 do Anexo VIII-B da IN SEGES/MP n. 5/2017;
12.7. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Contratante;
12.8. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
12.9. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
12.10. Paralisar, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
12.11. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato.
12.12. Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de Referência, no prazo determinado.
12.13. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
12.14. Submeter previamente, por escrito, à Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo.
12.15. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis
anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
12.16. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
12.17. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social, bem como as regras de acessibilidade previstas na legislação, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pela Lei nº 13.146, de 2015.
12.18. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
12.19. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.20. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Contratante;
12.21. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
12.22. Assegurar à CONTRATANTE, em conformidade com o previsto no subitem 6.1, “a”e “b”, do Anexo VII – F da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 25/05/2017:
12.22.1. O direito de propriedade intelectual dos produtos desenvolvidos, inclusive sobre as eventuais adequações e atualizações que vierem a ser realizadas, logo após o recebimento de cada parcela, de forma permanente, permitindo à Contratante distribuir, alterar e utilizar os mesmos sem limitações;
12.22.2. Os direitos autorais da solução, do projeto, de suas especificações técnicas, da documentação produzida e congêneres, e de todos os demais produtos gerados na execução do contrato, ficando proibida a sua utilização sem que exista autorização expressa da Contratante, sob pena de multa, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.
12.23. Realizar a transição contratual com transferência de conhecimento, tecnologia e técnicas empregadas, sem perda de informações, podendo exigir, inclusive, a capacitação dos técnicos da contratante ou da nova empresa que continuará a execução dos serviços.
12.24. Assinar o contrato em até 5 (cinco) dias úteis a partir da convocação da Xxxxxx.
12.25. Indicar formalmente preposto apto a representá-lo junto à contratante, que deverá responder pela fiel execução do contrato;
12.26. Atender prontamente quaisquer orientações e exigências da Equipe de Fiscalização do Contrato, inerentes à execução do objeto contratual;
12.27. Propiciar todos os meios necessários à fiscalização do contrato pela contratante, cujo representante terá poderes para sustar o fornecimento, total ou parcial, em qualquer tempo, sempre que considerar a medida necessária;
12.28. Xxxxxx, durante a execução do contrato, equipe técnica composta por profissionais devidamente habilitados, treinados e qualificados para fornecimento da solução de TIC;
12.29. Manter a produtividade ou a capacidade mínima de fornecimento da solução de TIC durante a execução do contrato;
12.30. Ceder os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais da solução de TIC sobre os diversos artefatos e produtos produzidos em decorrência da relação contratual, incluindo a documentação, os modelos de dados e as bases de dados à Administração;
12.31. Executar os serviços por intermédio de profissionais qualificados, com experiência e conhecimento compatíveis com os serviços a serem realizados, apresentando, quando solicitado pela Previc, as comprovações necessárias.
12.32. Adequar os seus recursos humanos e materiais visando atender as demandas solicitadas pela Previc na medida em que não existe compromisso na distribuição uniforme das demandas ao longo do contrato.
12.33. Quando for o caso, apresentar os empregados devidamente identificados por meio de crachá.
12.34. Apresentar à Previc, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o Órgão para a execução do serviço.
12.35. Sem qualquer ônus adicional à Previc, responsabilizar-se única e exclusivamente pelo pagamento de todos os encargos e demais despesas, diretas ou indiretas, decorrentes da execução do objeto do presente TR, tais como impostos, taxas, contribuições fiscais, previdenciárias, trabalhistas, fundiárias, sociais, comerciais; enfim, por todas as obrigações e responsabilidades, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Previc.
12.36. Responsabilizar-se pelo cumprimento das prescrições referentes às normas regulamentadoras da medicina e segurança do trabalho.
12.37. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas seus empregados no desempenho dos serviços
ou em conexão com eles, ainda que ocorridos nas dependências da Previc.
12.38. Atender as solicitações da Previc quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pelo Fiscal do Contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito neste TR.
12.39. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da Previc.
12.40. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a CONTRATADA relatar à Previc toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função.
12.41. Fiscalizar o cumprimento do objeto do contrato, cabendo-lhe integralmente os ônus decorrentes. Essa fiscalização se dará independentemente da que será exercida pela Previc.
12.42. Relatar à Previc toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços.
12.43. Substituir de imediato, qualquer profissional cuja conduta seja considerada inconveniente pela Previc.
12.44. Observar obrigatoriamente a Política de Segurança da Informação e Comunicações (PoSIC) da Previc e normas dela derivadas, bem como divulgá-las aos seus empregados e prepostos envolvidos em atividade por meio do Termo de Compromisso.
12.45. Participar, sempre que solicitado, de reuniões de acompanhamento das atividades referentes às Ordens de Serviços - OS em execução e com representantes da Previc.
12.46. Responsabilizar-se pelo comportamento dos seus empregados e por quaisquer danos que estes ou seus prepostos venham porventura ocasionar à Xxxxxx ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo durante a execução dos serviços, devendo, nesses casos, a Previc abater o valor correspondente dos pagamentos devidos.
12.47. Responsabilizar-se pelo ônus decorrente de todas as reclamações e/ou ações judiciais ou extrajudiciais, por culpa ou dolo, que possam eventualmente ser alegadas por terceiros, contra a Xxxxxx, procedentes da prestação dos serviços do objeto desta contratação.
12.48. Manter durante a vigência contratual informações atualizadas quanto ao endereço, razão social e contatos.
12.49. Atender às solicitações da Xxxxxx, de acordo com as especificações técnicas, procedimentos de controle administrativo e cronogramas físicos que venham a ser estabelecidos, ou quaisquer outras solicitações inerentes ao objeto do TR.
12.50. Refazer, por sua conta, os serviços rejeitados pela Previc.
12.51. Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela Previc quanto à execução das atividades previstas.
12.52. Submeter as decisões e os documentos técnicos dos projetos à aprovação da área de TI da Previc.
12.53. Devolver, ao final do contrato, os recursos físicos ou tecnológicos disponibilizados pela Previc.
12.54. Entregar à Previc todos os arquivos, versões finais de produtos, documentos e quaisquer outros artefatos produzidos. A ausência de qualquer item acarretará aplicação das sanções administrativas.
12.55. Proibir a veiculação de publicidade ou qualquer outra informação acerca do objeto do contrato, salvo se houver prévia autorização da administração da Xxxxxx.
13. DA SUBCONTRATAÇÃO
13.1. É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto.
13.2. O suporte técnico do fabricante não caracteriza subcontratação.
14. ALTERAÇÃO SUBJETIVA
14.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
15. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
15.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, dos materiais, técnicas e equipamentos empregados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993.
15.2. O representante da Contratante deverá ter a qualificação necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.
15.3. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência.
15.4. A fiscalização do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual
à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
15.5. A conformidade do material/técnica/equipamento a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
15.6. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
15.7. O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei nº 8.666, de 1993.
15.8. As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato.
15.9. A fiscalização técnica dos contratos avaliará constantemente a execução do objeto.
15.10. Durante a execução do objeto, o fiscal técnico deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à CONTRATADA a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas.
15.11. O fiscal técnico deverá apresentar ao preposto da CONTRATADA a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
15.12. Em hipótese alguma, será admitido que a própria CONTRATADA materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
15.13. A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.
15.14. Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções à CONTRATADA de acordo com as regras previstas neste Termo de Referência.
15.15. O fiscal técnico poderá realizar avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para avaliar ou, se for o caso, aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.
15.16. A fiscalização da execução dos serviços abrange, ainda, as seguintes rotinas:
15.16.1. A execução dos contratos deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio de instrumentos de controle, que compreendam a mensuração dos aspectos mencionados no art. 47 da IN n.º 5, de 26 de maio de 2017, quando for o caso.
15.16.2. O Fiscal ou Gestor do Contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do art. 65 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993.
15.16.3. A CONTRATADA deverá elaborar um plano de comunicação em conjunto com a Previc de acordo com as seguintes diretrizes:
15.16.3.1. Disponibilizar um profissional responsável pelo relacionamento com a Xxxxxx, definindo as formas de integração das equipes.
15.16.3.2. Prever reuniões, com periodicidade a ser definida pelas partes, para avaliação dos resultados e propor recomendações para a execução dos serviços.
15.16.3.3. Descrever o processo e os procedimentos para a troca de informações que utilize mecanismos formais de comunicação; tais como: e-mail, ata de reunião ou sistema de informação que contemple formas de registro e acompanhamento dos assuntos tratados nas reuniões periódicas.
15.17. As disposições previstas nesta cláusula não excluem o disposto no Anexo VIII da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 2017, aplicável no que for pertinente à contratação.
15.18. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
16. DOS CRITÉRIOS DE AFERIÇÃO E MEDIÇÃO PARA FATURAMENTO
16.1. A avaliação da execução do objeto utilizará o Instrumento de Medição de Resultado (IMR) ou outro instrumento substituto para aferição da qualidade da prestação dos serviços ou o disposto neste item, devendo haver o
redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a CONTRATADA:
a) não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
b) deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
16.1.1. A utilização do IMR não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos para a avaliação da prestação dos serviços.
16.2. A aferição da execução contratual para fins de pagamento considerará os seguintes critérios:
16.2.1. A entrega das subscrições RedHat Openshift instaladas e configuradas no ambiente da Previc de forma transparente e sem nenhum impacto negativo no atual ambiente;
16.2.2. A migração de duas aplicações sendo uma em Java e outra em PHP no ambiente de produção da Previc, de forma transparente ao usuário, sem impactar de forma negativa a disponibilidade e funcionalidade desempenhadas atualmente;
16.2.3. A transferência de conhecimento durante o processo de migração, de forma que tudo seja documentado, possibilitando assim que os servidores de TI da Previc continuem com o processo de migração para as demais aplicações. Esse processo deverá se desenvolver em no mínimo 80 horas úteis e a avaliação dos participantes deverá ser satisfatória para que ocorra o aceite.
16.3. Nos termos do item 1, do Anexo VIII-A da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 2017, será indicada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
16.3.1. não produziu os resultados acordados;
16.3.2. deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;
16.3.3. deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
17. DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO
17.1. A emissão da Nota Fiscal/Fatura deve ser precedida do recebimento definitivo dos serviços, nos termos abaixo.
17.2. No prazo de até 5 (cinco) dias corridos do adimplemento da parcela, a CONTRATADA deverá entregar toda a documentação comprobatória do cumprimento da obrigação contratual;
17.3. O recebimento provisório será realizado pelo fiscal técnico e setorial ou pela equipe de fiscalização após a entrega da documentação acima, da seguinte forma:
17.3.1. A contratante realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pelo serviço, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários.
17.3.1.1. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato
17.3.1.2. A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
17.3.1.3. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
17.3.2. No prazo de até 10 dias corridos a partir do recebimento dos documentos da CONTRATADA, cada fiscal ou a equipe de fiscalização deverá elaborar Relatório Circunstanciado em consonância com suas atribuições, e encaminhá-lo ao gestor do contrato.
17.3.2.1. quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o relatório circunstanciado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
17.3.2.2. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do relatório circunstanciado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último.
17.3.2.2.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o parágrafo anterior não ser procedida tempestivamente, reputarse-á como realizada, consumando-se o recebimento provisório no dia do esgotamento do prazo.
17.4. No prazo de até 10 (dez) dias corridos a partir do recebimento provisório dos serviços, o Gestor do Contrato deverá providenciar o recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, obedecendo as seguintes diretrizes:
17.4.1. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;
17.4.2. Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e
17.4.3. Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização, com base no Instrumento de Medição de Resultado (IMR), ou instrumento substituto.
17.5. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor (Lei n° 10.406, de 2002).
17.6. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
18. DO PAGAMENTO
18.1. A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do serviço, conforme este Termo de Referência.
18.2. Quando houver glosa parcial dos serviços, a contratante deverá comunicar a empresa para que emita a nota fiscal ou fatura com o valor exato dimensionado.
18.3. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura.
18.3.1. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
18.4. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
18.4.1. 18.4.1. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
18.5. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
18.5.1. o prazo de validade;
18.5.2. a data da emissão;
18.5.3. os dados do contrato e do órgão contratante;
18.5.4. o período de prestação dos serviços;
18.5.5. o valor a pagar; e
18.5.6. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
18.6. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;
18.7. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
18.8. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
18.9. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
18.10. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
18.11. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
18.12. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
18.12.1. Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
18.13. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
18.14. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, em especial a prevista no artigo 31 da Lei 8.212, de 1993, nos termos do item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017, quando couber.
18.15. É vedado o pagamento, a qualquer título, por serviços prestados, à empresa privada que tenha em seu quadro societário servidor público da ativa do órgão contratante, com fundamento na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente.
18.16. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I= (TX) | I= | (6 / 100) | I = 0,00016438 |
365 | TIX = Percentual da taxa anual = 6% |
19. REAJUSTE
19.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
19.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido da CONTRATADA, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pela CONTRATANTE, do índice Índice de Custo da Tecnologia da Informação ( ICTI) - calculado pelo Ipea, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade, com base na seguinte fórmula (art. 5º do Decreto n.º 1.054, de 1994):
R = V (I – Iº) / Iº, onde:
R = Valor do reajuste procurado;
V = Valor contratual a ser reajustado;
Iº = índice inicial - refere-se ao índice de custos ou de preços correspondente à data fixada para entrega da proposta na licitação;
I = Índice relativo ao mês do reajustamento;
19.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
19.4. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo.
19.5. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
19.6. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
19.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
19.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
20. GARANTIA DA EXECUÇÃO
20.1. A Contratada apresentará, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do Contratante, contado da assinatura do contrato, comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária, em valor correspondente a 5 % (cinco por cento) do valor total do contrato, com validade durante a execução do contrato e 90 (noventa) dias após término da vigência contratual, devendo ser renovada a cada prorrogação.
20.2. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
20.2.1. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei n. 8.666 de 1993.
20.3. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
20.3.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
20.3.2. prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
20.3.3. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
20.3.4. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela contratada, quando couber.
20.4. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria.
20.5. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da Contratante, em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária.
20.6. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia.
20.7. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
20.8. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
20.9. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de .......... ( ) dias úteis, contados da data em que for notificada.
20.10. A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
20.11. Será considerada extinta a garantia:
20.11.1. com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;
20.11.2. no prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação, conforme estabelecido na alínea "h2" do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 05/2017.
20.12. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.
20.13. A contratada autoriza a contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no neste documento e no Contrato.
21. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
21.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a CONTRATADA que:
a) falhar na execução do contrato, pela inexecução, total ou parcial, de quaisquer das obrigações assumidas na contratação;
b) ensejar o retardamento da execução do objeto;
c) fraudar na execução do contrato;
d) comportar-se de modo inidôneo; ou
e) cometer fraude fiscal.
21.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
I - Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;
II - Multa de:
a) 0,1% (um décimo por cento) até 0,2% (dois décimos por cento) por dia sobre o valor adjudicado em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
b) 0,1% (um décimo por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no subitem acima, ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
c) 0,1% (um décimo por cento) até 15% (quinze por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
d) 0,2% a 3,2% por dia sobre o valor mensal do contrato, conforme detalhamento constante das tabelas 1 e 2, abaixo; e
e) 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso na apresentação da garantia (seja para reforço ou por ocasião de prorrogação), observado o máximo de 2% (dois por cento). O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Administração CONTRATANTE a promover a rescisão do contrato;
f) as penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
III - Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
IV - Sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União, com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos.
V - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
21.3. A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista no subitem “iv” também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa neste Termo de Referência.
21.4. As sanções previstas nos subitens “i”, “iii”, “iv” e “v” poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
21.5. Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, de acordo com as tabelas 1 e 2:
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | 0,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
2 | 0,4% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
3 | 0,8% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
4 | 1,6% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
5 | 3,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
Tabela 01 - Graus e Correspondências de infrações
INFRAÇÃO | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU |
1 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou conseqüências letais, por ocorrência; | 05 |
2 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais por dia e por unidade de atendimento; | 04 |
3 | Manter funcionário sem qualificação para executar os serviços contratados, por empregado e por dia; | 03 |
4 | Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, por serviço e por dia; | 02 |
5 | Retirar funcionários ou encarregados do serviço durante o expediente, sem a anuência prévia do CONTRATANTE, por empregado e por dia; | 03 |
Para os itens a seguir, deixar de: | ||
6 | Registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal, por funcionário e por dia; | 01 |
7 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador, por ocorrência; | 02 |
8 | Substituir empregado que se conduza de modo inconveniente ou não atenda às necessidades do serviço, por funcionário e por dia; | 01 |
9 | Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus Anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por item e por ocorrência; | 03 |
10 | Indicar e manter durante a execução do contrato os prepostos previstos no edital/contrato; | 01 |
11 | Providenciar treinamento para seus funcionários conforme previsto na relação de obrigações da CONTRATADA | 01 |
Tabela 02 - Tipos de Infrações
21.6. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
21.7. tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
21.7.1. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
21.7.2. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
21.8. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando - se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
21.9. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
21.9.1. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) xias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
21.10. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
21.11. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
21.12. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
21.13. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
21.14. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
21.15. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
21.16. Caso ocorra atraso injustificado para entrega das subscrições, após o prxxx xxxxxxxxxx xx 00 (xxxxx) xias, aplicar-se-á multa prevista cumulativamente com os seguintes percentuais, podendo a qualquer tempo considerar que houve inexecução total do ajuste:
21.16.1. 5% para atrasos de 01 a 10 dias;
21.16.2. 10% para atrasos de 11 a 20 dias;
21.16.3. 15% para atrasos superiores a 20 dias.
21.17. No caso de multa, cuja apuração ainda esteja em processamento, ou seja, na fase da defesa prévia, a Previc poderá fazer a retenção do valor correspondente à multa por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), até a decisão final da defesa prévia. Caso a defesa prévia seja aceita, ou aceita parcialmente, pela Previc, o valor retido correspondente será depositado em favor da Contratada, em até 5 (cinco) dias úteis a contar da data da decisão final da defesa apresentada.
22. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR.
22.1. As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no edital.
22.2. Os critérios de qualificação econômico-financeira a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no edital.
22.3. Os critérios de qualificação técnica a serem atendidos pelo fornecedor serão:
22.3.1. As licitantes deverão apresentar Atestados de Capacidade Técnica, emitido por uma ou mais pessoas jurídicas de direito público ou privado, que, para os itens que desejam concorrer, comprovem:
22.3.1.1. Fornecimento de subscrições de produtos Red Hat; e/ou
22.3.1.2. Prestação de serviços técnicos especializados dos produtos Red Hat.
22.3.2. Caso a Contratante julgue necessário, a aceitação da qualificação técnica fica condicionada à verificação da compatibilidade da solução existente nas instalações dos expedidores dos atestados, por meio de visita técnica a ser realizada no local.
22.3.3. Deverá(ão) ser emitido(s) em papel timbrado e conter:
22.3.3.1. Razão social, CNPJ e endereço completo da empresa emitente;
22.3.3.2. Razão social da Contratada;
22.3.3.3. Número e vigência do contrato;
22.3.3.4. Objeto do contrato;
22.3.3.5. Descrição do trabalho realizado;
22.3.3.6. Declaração de que foram atendidas as expectativas do cliente quanto ao cumprimento de cronogramas pactuados;
22.3.3.7. Local e data de emissão;
22.3.3.8. Identificação do responsável pela emissão do atestado, cargo, contato (telefone e correio eletrônico);Assinatura do responsável pela emissão do atestado;
22.3.3.9. Devem ser originais ou se cópias, legíveis.
22.3.4. No caso de apresentação de atestado de empresas privadas, não serão considerados aqueles apresentados por empresas participantes do mesmo grupo empresarial da Contratada. Serão consideradas como de mesmo grupo, empresas controladas pela Contratada, ou que tenham pelo menos uma pessoa física ou jurídica que seja sócia da empresa emitente e da Contratada.
22.3.5. Não serão aceitas cópias de atestados já autenticados anteriormente (cópia de cópia).
22.3.6. A licitante deverá apresentar declaração emitida pelo fabricante Red Hat, atestando que é uma empresa parceira Red Hat, apta a comercializar toda a sua linha de produtos e serviços.
22.3.7. Em caso de dúvida de autenticidade, o reconhecimento de firma será exigido.
22.3.8. Requisitos de Qualificação Profissional
22.3.8.1. Para o item de serviço do fabricante Red Hat, não há requisitos de qualificação profissional a ser comprovada para habilitação na licitação. Porém, os serviços deverão ser prestados por profissionais com qualificação compatível com os níveis mínimos de serviço exigidos.
22.3.8.2. Para os itens de serviço, as empresas deverão comprovar que seu quadro permanente é composto de pelo menos um profissional habilitado à prestação dos serviços de instalação, configuração e garantia técnica das soluções Red Hat, mediante apresentação de cópia da Carteira de Trabalho (CTPS) ou Contrato de Trabalho ou Contrato de Prestação de Serviço e apresentação de comprovantes de Treinamento e Certificação, emitido em nome do profissional. Durante a vigência do contrato, a Contratada poderá substituir o profissional para a execução dos serviços, desde que comprovadas as condições de qualificação exigidas.
22.3.8.3. Em caso de dúvida de autenticidade, o reconhecimento de firma será exigido.
22.3.8.4. Comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, mediante a apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
22.4. Para fins da comprovação de que trata este subitem, os atestados deverão dizer respeito a serviços executados com as seguintes características mínimas:
22.4.1. Deverá haver a comprovação da experiência mínima de 02 (dois) anos na prestação dos serviços, sendo aceito o somatório de atestados de períodos diferentes, não havendo obrigatoriedade de os 02 (dois) anos serem ininterruptos, conforme item 10.7.1 do Anexo VII-A da IN SEGES/MPDG n. 5/2017.
22.5. Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente;
22.6. Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior, conforme item 10.8 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5, de 2017.
22.7. Poderá ser admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo do serviço, a apresentação de diferentes atestados de serviços executados de forma concomitante, pois essa situação se equivale, para fins de comprovação de capacidade técnico-operacional, a uma única contratação, nos termos do item 10.9 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5/2017.
22.8. O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços, consoante o disposto no item 10.10 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5/2017.
22.8.1. As empresas, cadastradas ou não no SICAF, deverão apresentar atestado de vistoria assinado pelo servidor responsável;
22.8.1.1. O atestado de vistoria poderá ser substituído por declaração emitida pelo licitante em que conste, alternativamente, ou que conhece as condições locais para execução do objeto; ou que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza do trabalho, assume total responsabilidade por este fato e não utilizará deste para quaisquer questionamentos futuros que ensejem desavenças técnicas ou financeiras com a contratante.
22.9. A comprovação de capacidade técnica será realizada individualmente para cada item.
22.10. Para cada item, a(s) Licitante(s) deverá(ão) apresentar:
22.10.1. a) atestado(s) que se refiram a contratos já concluídos ou já decorrido no mínimo um ano do início de sua execução, exceto se houver sido firmado para ser executado em prazo inferior devendo ser comprovado por meio do contrato;
22.10.2. b. atestado(s) que se refiram a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente.
22.11. A licitante deve disponibilizar, quando solicitado. todas as informações necessárias à comprovação de legitimidade do(s) atestado(s) apresentado(s) fornecendo, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da CONTRATANTE e local em que foram prestados os serviços.
22.12. Os critérios de aceitabilidade de preços serão:
22.12.1. Valor Global: R$ 940.800,00 (novecentos e quarenta mil e oitocentos
reais).
22.12.2. Valores unitários: conforme planilha de composição de preços no Estudo Técnico Preliminar.
22.13. O critério de julgamento da proposta é o menor preço global.
22.14. As regras de desempate entre propostas são as discriminadas no edital.
23. ESTIMATIVA DE PREÇOS E PREÇOS REFERENCIAIS
23.1. O valor máximo aceito pela Administração para essa contratação é de R$ 940.800,00 (novecentos e quarenta mil e oitocentos reais). Os valores foram calculados levando em consideração o somatória das MEDIANAS por item, conforme tabela abaixo melhor detalhada na pesquisa de preço com fornecedores 0409048 e Estudo Técnico Preliminar:
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | Red Hat OpenShift Container Platform with Runtimes, Standard (16 Cores or 32 vCPUs) | 1 | R$ 510.000,00 | R$ 510.000,00 |
2 | Red Hat OpenShift Container Platform with Runtimes, Standard (2 Cores or 4 vCPUs) | 4 | R$ 67.200,00 | R$268.800,00 |
3 | Instalação e configuração do Cluster Openshift 4 - QA e Prod | 1 | R$ 70.000,00 | R$ 70.000,00 |
4 | Migração e workshop | 1 | R$ 92.000,00 | R$ 92.000,00 |
Total | R$ 940.800,00 |
Análise Crítica dos Preços.
23.2. Em conformidade com Xxxxxxx 1108/2007 do Tribunal de Conta da União, quanto à análise crítica da pesquisa de preços, informamos que todos os editais/ARP´s foram objeto de análise pela equipe de planejamento da contratação, tratando-se de equipamentos similares ao demandado pela Autarquia.
23.3. Foi também realizado pesquisa junto ao site "painel de preços", do Governo Federal, bem como foram encontradas contratações públicas de outros entes federativos, todos compiladas no expediente SEI nº 0409703.
23.4. A fim de atender os requisitos dispostos na Instrução Normativa nº 73, de 5 de agosto de 2020 ( § 3° do art. 6°) acerca de pesquisa de mercado, seguem informações abaixo:
23.4.1. identificação do agente responsável pela cotação: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx X. Cunha
23.4.2. caracterização das fontes consultadas: Sistema Banco de Preços;
23.4.3. data das consultas: 19/10/2021;
23.4.4. série de preços coletados: Vide mapa comparativo de preços no Estudo Técnico Preliminar.
23.4.5. método matemático aplicado para a definição do valor estimado: mediana.
23.5. justificativas para a metodologia utilizada, em especial para a desconsideração de valores inexequíveis, inconsistentes e excessivamente elevados, se aplicável: a metodologia utilizada teve o intuito de adequar o preço a ser estimado conforme pesquisa de preços realizada com fornecedores. A pesquisa de preço realizada no sistema de banco de preços e outras contratação públicas não foram suficientes para formar preço de acordo com a necessidade da Previc, pois a maioria dos parâmetros não se encaixam ao pretendido como a utilização de horas de consultoria e suporte 7 x 8 (sete dias da semana por oito horas). Em razão de economicidade foi adotado o fornecimento das licenças juntamente com os demais serviços em pacote fechado com o suporte 5 x 8 (cinco dias da semana por oito horas). Como se trata também de uma única solução de TI, foi decidido não dividir por lotes, assim poderá ter valores diferentes entre os itens fechando em uma única proposta que deverá ser executada por um único fornecedor.
24. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
24.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
24.1.1. Programa de Trabalho: 09.125.2214.2592.0001
24.1.2. Natureza da Despesa: 33.90.40.06
24.1.3. Plano de Trabalho Resumido (PTRES): 173615
24.1.4. Plano Orçamentário: 0002
24.1.5. Fonte: 0174
25. ALINHAMENTO AOS INSTRUMENTOS DE PLANEJAMENTO
INSTITUCIONAIS
ALINHAMENTO AOS PLANOS ESTRATÉGICOS | |
ID | OBJETIVOS ESTRATÉGICOS |
N1 | Intensificar uso de tecnologia nos processos de trabalho e de supervisão. |
ALINHAMENTO AO PDTIC 2020-2022 | |
ID | Item do PDTIC |
N70 | Licenças Red Hat com instalação, configuração, migração e transferência de conhecimento |
ALINHAMENTO AO PAC 2020 | |
Item | Descrição |
201 | Serviço de Licença pelo uso de software |
26. DAS PROPOSTA DE PREÇOS
26.1. A proposta da licitante deverá conter a especificação clara e completa da prestação de serviços, obedecida a mesma ordem constante deste Termo de Referência, sem conter alternativas de preços, ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
26.2. Não serão aceitas propostas contendo cópia das exigências deste Termo de Referência no lugar da especificação clara e inequívoca dos serviços a serem executados.
26.3. A licitante deverá apresentar planilha de preços, discriminando os valores total e unitário dos serviços contratados.
26.4. A proposta deverá conter declaração da licitante de que se encontra apta a prestar todos os serviços pertinentes ao ofertado e às regras de negócio envolvidas.
26.5. Deve ser utilizado pelos licitantes o "Modelo de Proposta Comercial" editado pela CONTRATANTE (Anexo III - Doc SEI nº 0411980).
27. DA RESCISÃO CONTRATUAL
27.1. A inexecução total ou parcial do contrato poderá ensejar a sua rescisão, conforme o disposto nos artigos 77 a 80 da Lei n° 8.666/93;
27.2. Entende-se por inexecução total o não início da prestação dos serviços após 30 dias além do prazo definido;
27.3. Entende-se por inexecução parcial o atraso na prestação dos serviços dentro do prazo previsto;
27.4. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do procedimento, assegurado o contraditório e a ampla defesa;
27.5. A rescisão do contrato poderá ser:
27.6. Determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei n.° 8.666/93, mediante notificação por meio de ofício entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento, sem prejuízo das penalidades previstas no contrato;
27.7. Amigável, por acordo entre as partes, mediante a assinatura de termo aditivo ao contrato, desde que haja conveniência para a PREVIC;
27.8. Judicial, nos termos da legislação em vigor.
27.9. A rescisão unilateral ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente;
27.10. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo 78 da Lei n° 8.666/93, sem que haja culpa da empresa contratada, ela será ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo direito a:
27.11. Devolução de garantia, se cabível;
27.12. Pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão;
27.13. Pagamento do custo da desmobilização.
28. DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
28.1. Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto do presente contrato, até 25% (vinte e cinco por cento) de seu valor inicial atualizado.
29. DO AGRUPAMENTO DE ITENS
29.1. Os itens estão agrupado em único lote.
29.2. As propostas recebidas serão para o lote todo contando como uma solução única a ser executada por um único fornecedor tendo em vista as garantias e os serviços de instalação, configuração e transferência de conhecimento.
30. DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
30.1. A empresa contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
31. ANEXOS
I - Estudo Técnico Preliminar;
II - Termo de Sigilo e Responsabilidade III - Modelo de Proposta Comercial
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXXX GOES, Integrante Requisitante da Equipe de Planejamento da Contratação, em 12/11/2021, às 13:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, Integrante Técnico da Equipe de Planejamento da Contratação, em 12/11/2021, às 13:27, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXX, Coordenador(a)-Geral de Tecnologia da Informação, em 12/11/2021, às 13:37, conforme horário oficial de Brasília, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da ICP-Brasil, com fundamento no art. 6º, caput, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Nº de Série do Certificado: 143247065303282720208613527525431667620
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXX, Integrante Administrativo da Equipe de Planejamento da Contratação, em 12/11/2021, às 13:58, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXX XX XXXXXX XXXXXX XX XXXXX, Diretor(a) de Administração, em 12/11/2021, às 15:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0414808 e o código CRC 6F2947C3.
Previdência Complementar, desde 1977 protegendo o futuro de seus participantes.