CONTRATO nº 019/2022
CONTRATO nº 019/2022
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, QUE FAZEM ENTRE SI O CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO NORTE - CREA/RN E A EMPRESA SMART NX LTDA.
O CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO
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NORTE - CREA/RN, sediado na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 0000 - Xxxxx Xxxx - Xxxxx/XX - XXX 00000-000, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 08.025.934/0001-90, neste ato representado pela sua Presidente, a Engenheira Civil XXX XXXXXXXX XXXX XXXXXXX, portadora da cédula de identidade nº 0000000000/CREA/RN e do CPF nº .353.264-, brasileira, solteira, residente e domiciliada nesta capital, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa SMART NX LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 13.500.865/0001-69, sediada na Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, xx 0000 - 0000 - xxxx 000 x 000 - Xxxxxx - Xxxx xx Xxxx/XX - XXX 00000-000, xxxxxxxxx designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, brasileiro, divorciado, publicitário, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx, xx 0000 – Xxxxxx xx Xxxxxxxxx - Xxxx xx Xxxx/XX - CEP 36037-640, portador da Carteira de Identidade nº MG-10.291.526 e CPF nº .113.506-, tendo em vista o que consta no Processo nº 4640485/2022 e em observância às disposições da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018, do Decreto nº 7.746, de 05 de junho de 2012, das Instruções Normativas SEGES/MP nº 05, de 26 de maio de 2017, e nº 03, de 26 de abril de 2018, da Instrução Normativa SLTI/MP nº 01, de 19 de janeiro de 2010, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, do Decreto n° 8.538, de 06 de outubro de 2015, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e as exigências estabelecidas no Edital, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº 017/2022, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa especializada na prestação de serviços ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Rio Grande do Norte - CREA/RN, compreendendo o fornecimento de licença de uso de Software e plataforma de comunicação e atendimento virtual, a ser hospedado em nuvem. A solução tecnológica deverá permitir a operação e gerenciamento do atendimento ao cidadão e usuários do Sistema CONFEA/CREA, na modalidade OMNICHANNEL, contendo um portal web, atendimento móvel, atendente virtual inteligente baseado em computação cognitiva, suporte técnico, treinamento, consultoria para adequação e automação de serviços públicos, mediante metodologia de mapeamento de processos, outrossim, incluindo central de atendimento multiusuário, central de pesquisa de satisfação e central de cadastro de contato.
XXXXX XXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXXX
RODRIGUES
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão identificado no preâmbulo
XXXXXXXXX XXXXXXX:077113
Dados:
MARQUES:0 50686
7711350686 2022.08.25
07:53:42 -03'00'
e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Objeto da contratação:
JURANDDANTAS
Assinado digitalmente por
XXXXXXXXXX XXXXXX
ILMA SANTO
S
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=AC OAB, OU=08417107000141,
OU=Presencial, OU=Assinatura Tipo A3, OU=ADVOGADO, CN=JURANDILMA SANTOS DANTAS
Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização: sua localização de assinatura aqui
Data: 2022.08.22
DANTAS
14:28:28-03'00'
Foxit PDF Reader Versão:
End.: Av. Senador Xxxxxxx Xxxxx, 1840 – Lagoa Nova – Natal/RN Site: xxx.xxxx-xx.xxx.xx E-mail: xxxx-xx@xxxx-xx.xxx.xx
PABX: (00)0000-0000 FAX: (00)0000-0000 CNPJ: 00.000.000/0001-90
ITEM | ESPECIFICAÇÕES/ CARACTERÍSTICAS | VALOR MENSAL | VALOR TOTAL |
1 | Fornecimento de licença de uso de Software e plataforma de comunicação e atendimento virtual, a ser hospedado em nuvem, para atender demanda do CREA/RN | R$ 3.750,00 | R$ 45.000,00 |
VALOR TOTAL | R$ 45.000,00 |
XXXXX XXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXX
XXXXXXX
2. CLÁUSULA SEGUNDA - VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Edital, com início na data de 01/09/2022 e encerramento em 01/09/2023, e somente poderá ser prorrogado nos termos do artigo 57, § 1º, da Lei nº 8.666, de 1993.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - PREÇO
3.1. O valor mensal estimado desta contratação é de R$ 3.750,00 (três mil, setecentos e cinquenta reais), perfazendo valor total de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em recursos orçamentários próprios, previstas no orçamento do CREA/RN, na classificação 6.2.2.1.1.01.04.09.005 - Serviços de Informática. Em virtude da não elaboração de orçamento plurianual, o empenho da despesa será feito por exercício fiscal:
Exercício de 2022 - R$ 15.000,00 (quinze mil reais), conforme Nota de Empenho nº 527, emitida em 18/08/2022;
Exercício de 2023 - R$ 30.000,00 (trinta mil reais), conforme Nota de Empenho a ser emitida no início do exercício fiscal;
Totalizando Valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil).
5. CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência.
6. CLÁUSULA SEXTA - REAJUSTE
6.1. As regras acerca do reajuste de preços do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
7.1. O regime de execução dos serviços a serem prestados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados, a disciplina do recebimento do objeto e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.
8. CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
RODRIGUES
XXXXXXXXX XXXXXXX:0771135
MARQUES:0 0686
7711350686
Dados: 2022.08.25
JURAN DILMA SANTO S DANTA S
Assinado digitalmente por XXXXXXXXXX XXXXXX XXXXXX
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=AC OAB, OU=08417107000141,
OU=Presencial, OU=Assinatura Tipo A3, OU=ADVOGADO, CN=JURANDILMA SANTOS DANTAS
Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização: sua localização de assinatura aqui
Data: 2022.08.22
14:28:42-03'00'
Foxit PDF Reader Versão:
07:54:26 -03'00'
8.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no
Termo de Referência, anexo do Edital.
End.: Av. Senador Xxxxxxx Xxxxx, 1840 – Lagoa Nova – Natal/RN Site: xxx.xxxx-xx.xxx.xx E-mail: xxxx-xx@xxxx-xx.xxx.xx
PABX: (00)0000-0000 FAX: (00)0000-0000 CNPJ: 00.000.000/0001-90
RODRIGUES
XXXXX XXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXXX
9. CLÁUSULA NONA - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1. As sanções relacionadas à execução deste Termo de Contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
10. CLÁUSULA DEZ - RESCISÃO
10.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital.
10.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
10.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
10.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
10.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
10.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
10.4.3. Indenizações e multas.
11. CLAÚSULA ONZE - VEDAÇÕES
11.1. É vedado à CONTRATADA:
11.1.1. caucionar ou utilizar este Instrumento para qualquer operação financeira;
11.1.2. interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
12. CLÁUSULA DOZE - ALTERAÇÕES
12.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
12.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13. CLÁUSULA TREZE - DOS CASOS OMISSOS
13.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
14. CLÁUSULA QUATORZE - PUBLICAÇÃO
RODRIGUES
MARQUES:077113
MARQUES:0 50686
7711350686
Dados: 2022.08.25
07:55:00 -03'00'
JURAN
Assinado digitalmente por XXXXXXXXXX XXXXXX XXXXXX
DILMA
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=AC OAB, OU=08417107000141,
SANT
OS
OU=Presencial, OU=Assinatura Tipo A3, OU=ADVOGADO, CN=JURANDILMA SANTOS DANTAS
DANTA
Razão: Eu sou o autor deste documento Localização: sua localização de assinatura aqui
S
Data: 2022.08.22
14:28:57-03'00'
Foxit PDF Reader
14.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, na Imprensa Oficial, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
End.: Av. Senador Xxxxxxx Xxxxx, 1840 – Lagoa Nova – Natal/RN Site: xxx.xxxx-xx.xxx.xx E-mail: xxxx-xx@xxxx-xx.xxx.xx
PABX: (00)0000-0000 FAX: (00)0000-0000 CNPJ: 00.000.000/0001-90
15. CLÁUSULA QUINZE - FORO
15.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Seção Judiciária de Natal - Justiça Federal.
Parágrafo Único - Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes e por duas testemunhas.
Natal, 22 de agosto de 2022.
MARQUES:07711
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
_________________________________
350686
_
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX:0771135068 6
Dados: 2022.08.25
07:52:25 -03'00'
XXX XXXXXXXX XXXX XXXXXXX PRESIDENTE DO CREA/RN
_
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
Representante legal da CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
_
NOME: XXXX XXXXXXXXX XXXXXX
038
60
CPF: .256.834-
Assinado digitalmente por Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx DN: C=BR, OU=GSS,
O=CREA/RN, CN=Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxxx@xxxx-xx.xxx.xx Razão: Eu concordo com os termos definidos por minha assinatura neste documento Localização: Natal/RN
_ _
Foxit PDF Reader Versão: 11.0.1
NOME: XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
007
23
CPF: .534.054-
DILMA
Assinado digitalmente por XXXXXXXXXX XXXXXX XXXXXX
JURAN
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=AC OAB, OU=08417107000141,
SANTO
OU=Presencial,
S
OU=Assinatura Tipo A3, OU=ADVOGADO, CN=JURANDILMA SANTOS DANTAS
DANTA
Razão: Eu sou o autor deste documento Localização: sua
localização de assinatura aqui
S
Data: 2022.08.22
14:29:16-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 11.2.2
End.: Av. Senador Xxxxxxx Xxxxx, 1840 – Lagoa Nova – Natal/RN Site: xxx.xxxx-xx.xxx.xx E-mail: xxxx-xx@xxxx-xx.xxx.xx
PABX: (00)0000-0000 FAX: (00)0000-0000 CNPJ: 00.000.000/0001-90