CONTRATO PUBLICO ADMINISTRATIVO Nº 45/2024
CONTRATO PUBLICO ADMINISTRATIVO Nº 45/2024
O MUNICÍPIO DE CAMPOS NOVOS, estado de Santa Catarina, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ nº 82.939.232/0001-74, com sede na Xxx Xxxxxxxxxxxxxx X. X. xx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, neste ato representado pela Secretária de Educação, senhora XXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
(***.001.729-**), denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado, a o
SENAI – SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL DE
CAMPOS NOVOS, inscrito no CNPJ sob o nº 03.774.688/0051-14, com sede na Avenida Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, bairro Senhor Nossa Senhora de Lourdes, no município de Campos Novos - SC, CEP 89620-000, neste ato representado por sua Gerente Executiva, MARLA FRANCINE CUSTÓDIO, inscrita no CPF sob o nº (***.109.769-
**), denominada CONTRATADA, firmam o presente, devidamente autorizado pelo Processo nº 13/2024 Inexigibilidade nº 05/2024, que se regerá pela Lei nº 14.133, de 01/04/2021, alterações posteriores e demais legislações pertinentes, bem como pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO CONTRATUAL
1.1. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS PARA MINISTRAR CURSO DE INICIAÇÃO PROFISSIONAL EM INFORMÁTICA APLICADA E OTIMIZAÇÃO PARA O TRABALHO, ELETRICIDADE BÁSICA E MECÂNICA BÁSICA.
1.2. Os cursos serão ministrados para alunos de turmas itinerários formativos do 8º e 9º ano do ensino fundamental II, da Escola de Ensino Fundamental Novos Campos, dos períodos matutino e vespertino – tempo integral, para o ano de 2024.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1. A prestação do serviço ocorrerá da seguinte forma:
a. Número de turmas: 02 turmas, sendo uma de 8º e uma de 9º ano do ensino fundamental II
b. Será realizado 01 (um) encontro semanal, com dia da semana a ser definido;
c. No horário das 13h15min às 16h15min, com carga total de 120 horas por turma;
d. As aulas serão presenciais e realizadas no estabelecimento do SENAI em Campos Novos;
e. A aulas tem previsão de início em fevereiro/2024 e término previsto para dezembro/2024.
2.2. Módulos Ofertados:
2.2.1. Informática Aplicada a Otimização do Trabalho – 60(sessenta) hora aula, com conteúdo conforme abaixo:
a. Conceitos básicos de informática;
b. Componentes dos computadores e suas finalidades;
c. Sistema Operacional;
d. Editores de texto;
e. Planilhas eletrônicas;
f. Softwares de apresentação;
g. Internet com ênfase nas ferramentas Google.
2.2.2. Eletricidade Básica – 30 (trinta) horas aula, com conteúdo conforme abaixo:
a. Eletricidade básica;
b. Grandezas elétricas;
c. circuitos elétricos básicos;
d. Corrente contínua e alternada;
e. Instalações elétricas residenciais.
2.2.3. Mecânica Básica – 30 (trinta) horas aula, com o conteúdo conforme abaixo:
a. Operações de ajustagem;
b. Corte utilizando ferramentas manuais;
c. Furação, dobra, limagem, traçagem;
d. Instrumentos de medição.
CLAUSULA TERCEIRA – DO RECEBIMENTO
3.1. O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente logo após a conclusão dos serviços, uma vez verificada a execução satisfatória dos serviços, mediante termo de recebimento definitivo, ou recibo aposto na nota fiscal, firmado pelo fiscal do contrato.
3.2. O serviço poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações contidas neste Termo de Referência e na proposta.
3.3. Havendo rejeição dos serviços, no todo ou em parte, o contratado deverá refazê- los no prazo estabelecido pela Administração, observando as condições estabelecidas para a prestação.
3.4. Na impossibilidade de serem refeitos os serviços rejeitados, ou na hipótese de não serem os mesmos executados, o valor respectivo será descontado da importância devida à contratada, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
3.5. Em caso de irregularidade não sanada pela contratada, a contratante reduzirá a termo os fatos ocorridos para aplicação de sanções.
3.6. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato, nos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato. CLÁUSULA QUARTA – DA QUANTIDADE ESTIMADA E VALORES
4.1. Os quantitativos a serem contratados constam na tabela abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT. | UNID. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | Curso Turmas itinerários formativos 8º e 9º ano - | 11,0 | mês | R$ 5.825,45 | R$ 64.079,95 |
Iniciação Profissional. Informática Aplicada a Otimização do trabalho 60 horas; Eletricidade Básica – 30 horas e Mecânica Básica 30 horas | |||||
Valor Total | R$ 64.079,95 (sessenta e quatro mil, setenta e nove reais e noventa e cinco centavos) |
4.2. O valor total de despesas estimado para a contratação é de R$ 64.079,95 (sessenta e quatro mil, setenta e nove reais e noventa e cinco centavos).
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
5.1. O valor contratado será pago em 11 (onze) parcelas mensais.
5.2. O pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias, contados da entrega do objeto ou da prestação se serviço, mediante apresentação da nota fiscal;
5.3. Caso o objeto seja recusado por estar em desacordo com as especificações, o prazo para pagamento será contado a partir da data de substituição ou adequação do bem e/ou serviço;
5.4. A conta corrente deverá estar em nome da CONTRATADA.
5.5. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade contratual (multa) ou em razão de inadimplência referente à execução do objeto contratual, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou à correção monetária.
CLÁUSULA SEXTA - RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
6.1. A CONTRATANTE compromete-se a empenhar os valores decorrentes deste contrato de prestação de serviços de acordo com a dotação orçamentária:
Orgão | Departamento de Ensino Fundamental | |
Programa | Educação | |
Ação | Manutenção do Departamento de Ensino Fundamental | |
Desdobramento: | 39.52 | |
Despesa | 63 | 3.3.93.00.00 / 1.500.1001.0001 |
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA
7.1. O prazo de vigência do presente instrumento será até 31 de dezembro de 2024, podendo ser prorrogado nos termos do artigo 105, da Lei Federal 14.133/21.
7.2. Eventuais alterações contratuais obedecerão ao disposto na Minuta Contratual e no artigo 124 e da Lei Federal nº 14.1333/2021.
CLÁUSULA OITAVA – DO REAJUSTE
8.1. Os preços praticados serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir da data do orçamento estimado.
8.2. Decorridos 12 (doze) meses do orçamento estimado, o valor contratado será reajustado, caso necessário, mediante a aplicação do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) ou outro que venha a substituí-lo.
8.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o intervalo mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
8.4. O pedido de reajuste deverá ser pleiteado até o término do contrato ou até a data da prorrogação contratual subsequente.
8.5. A concessão do reajuste será formalizada por despacho da autoridade competente e registrada no contrato por apostilamento.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES
9.1. Constituem obrigações da CONTRATADA
a. Após a convocação, realizar a assinatura do contrato no prazo estabelecido, sob pena de aplicação das sanções previstas;
b. Cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto;
c. Não transferir a outrem a execução do objeto e demais obrigações avançadas;
d. Entregar o (s) objeto (s) de acordo com as especificações exigidas no Edital, na forma, nos locais e dentro do prazo determinado;
e. Manter, durante toda execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
f. Responsabilizar-se por todos os custos, diretos e indiretos, que incidem na execução do objeto;
g. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto que vier a ser recusado em razão de vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais e produtos nela empregados;
h. Indicar, por escrito, o nome, o telefone e o e-mail do preposto que será responsável por realizar e receber as comunicações do fiscal e/ou gestor do contrato;
i. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do objeto;
j. Responsabilizar-se pelo pagamento dos encargos tributários, sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários, securitários e de gerenciamento, resultantes do fornecimento do objeto;
k. Exigir dos órgãos requisitantes, a Solicitação e a respectiva Nota de Empenho para a efetiva liberação dos materiais e produtos solicitados;
9.2. Constituem obrigações da CONTRATANTE
a. Designar servidor para exercer a função de fiscalização e acompanhamento da execução da ata de registro de preços e/ou contrato;
a. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
b. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
c. Comunicar à contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
d. Efetuar o pagamento à proponente vencedora no valor correspondente ao fornecimento/execução do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital;
e. Emitir a Solicitação e a respectiva Nota de Xxxxxxx e comunicar à contratada para que efetue a entrega do bem ou prestação do serviço;
CLÁUSULA DÉCIMA – FISCALIZAÇÃO
10.1. A gestão e a fiscalização do objeto contratado serão realizadas conforme o disposto no Decreto Municipal 9.386/2023, que “Regulamenta o § 3º do art. 8º da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para disciplinar a atuação de agentes públicos no desempenho de atividades de agente de contratação, membro de comissão de contratação, equipe de apoio, gestor e fiscal do contrato no âmbito da administração pública municipal direta, autárquica e fundacional”.
10.2. As comunicações serão realizadas pelo fiscal ou gestor do contrato ao preposto indicado pela contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA EXTINÇÃO
11.1. Constituirão motivos para extinção do Contrato, a qual deverá ser formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa,as situações descritas no art. 137 da Lei nº 14.133/2021.
11.2. A CONTRATADA terá direito à extinção do Contrato, em caso de atraso superior a 2 (dois) meses, contados da emissão da nota fiscal, dos pagamentos ou de parcelas de pagamentos devidos pela CONTRATANTE, por despesas relativas aos fornecimentos, conforme previsão contida no art. 137, §2º, IV, da Lei nº 14.133/2021.
11.3. Na hipótese referida no §1º, acima, a CONTRATADA poderá optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas, consoante facultado no art. 137,
§3º, II, da Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. A CONTRATADA será responsabilizada administrativamente pelas infrações previstas no art. 155 da Lei nº 14133/21, podendo ser aplicada(s) ao responsável a(s) seguinte(s) sanção(ões), de acordo com o art. 156 do referido diploma legal:
a. Advertência;
b. Multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valo do contrato;
c. Impedimento de licitar e contratar;
d. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar;
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VINCULAÇÃO AO TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
13.1. A presente contratação vincula-se ao Processo nº 13/2024 Dispensa de Licitação nº 05/2024.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
14.1. Aplicam-se à execução deste Contrato a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no que couber, os preceitos de Direito Público e, supletivamente, os Princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de Direito Privado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
15.1. As partes se obrigam, por si e seus sucessores, ao fiel cumprimento de todas as cláusulas e condições deste Contrato e seus anexos, e elegem o Foro da sede da CONTRATANTE, para a solução de questões decorrentes deste instrumento.
15.2. E, por estarem justas e contratadas, lavra-se o presente termo de Contrato, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que produza os devidos efeitos, assinado na presença das testemunhas abaixo nomeadas, obrigando-se ao fiel cumprimento de suas obrigações.
Campos Novos/SC, 14 de fevereiro de 2024.
_ _ _ _ _ MUNICÍPIO DE CAMPOS NOVOS/SC CNPJ Nº 82.939.232/0001-74
XXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXXX SPCART ZANATTA SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO
CONTRATANTE
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ SENAI–SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM IND. DE CAMPOS NOVOS CNPJ Nº 03.774.688/0051-14
XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX GERENTE EXECUTIVA CONTRATADA
Testemunhas:
1ª: _ _ 2ª:_