CONTRATO EMERGENCIAL N°. 03/2018
CONTRATO EMERGENCIAL N°. 03/2018
TERMO DE CONTRATO Nº63/2018 EMERGENCIAL QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRATIBA , A EMPRESA MB MARIN TRANSPORTES LTDA ME TENDO COMO OBJETO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR.
Pelo presente instrumento de contrato emergencial que se regerá pelas clausulas e condições adiante consignadas e pela Lei Federal N° 8.666/93, modificada pela Lei Federal N° 8.883/94, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRATIBA-SP, pessoa jurídica de direito publico, inscrita no CNPJ nº. 45.742.707/0001-01, neste ato representada pelo Sr. Prefeito Municipal, SR. XXXX XXXXXXX XXXXX, portador do CPF n° 000.000.000-00 e RG n° 12.399.661 SSP/SP, denominada simplesmente CONTRATANTE e, de outro lado, como CONTRATADA, a Empresa MB MARIN TRANSPORTES LTDA ME, com sede à Xxx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, xx 000, Xxxxxxxx xx Xxxxxx, xx Xxxxxx/XX, inscrita com CNPJ 19.814.673/0001-03, adiante designada simplesmente CONTRATADA, por seu representante legal, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, portador do CPF 000.000.000-00 e do RG 40.171.506-1, ajustam oseguinte:
DA JUSTIFICATIVA
O presente instrumento tem seu caráter emergencial justificado pelo fato de que está em tramitação o procedimento licitatório, que abrangerá esta e outras linhas, por estar respeitando os prazos legais de recurso, não pode firmar os contratos, provenientes deste processo que está em andamento, para que prevaleça a lisura e a legalidade de todos os atos praticados, visando a total proteção do interesse público e procurando sempre atender aos princípios Constitucionais da Administração Pública.
CLÁUSULA I – DO OBJETO
1.1. O presente contrato emergencial tem por objeto a Contratação de empresa, para CONTRATAÇÃO DE EMPRSA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR.
CLÁUSULA II – DA EXECUÇAO DOS SERVIÇOS
2.1. A CONTRATADA obriga-se a fornecer, objeto do presente contrato emergencial, da seguinte conformidade:
TOTAL DE KM | R$ DO KM | |
NOITE (ONIBUS) – TAPIRATIBA À MOCOCA (CECAP) – 50 ALUNOS | 100 | 3,70 |
NOITE (ONIBUS) – TAPIRATIBA/FAZ. SOLEDADE À MOCOCA (RENASCER) 50 ALUNOS | 100 | 3,70 |
VALOR TORAL DO CONTRATO R$13.320,00 (TREZE MIL TREZENTOS E VINTE REAIS)
PARAGRAFO ÚNICO: O presente contrato formaliza-se mediante dispensa de licitação, devido ao caráter emergencial do objeto, conforme disposição expressa do inciso IV do artigo 24 da Lei n° 8.666/1993.
CLÁUSULA III – DA FISCALIZAÇÃO
3.1. A fiscalização será exercida pela Diretoria de Planejamento e Controle, Diretoria de Educação e Diretoria de transporte, que fará o acompanhamento do fornecimento, exercendo controle sobre a qualidade, principalmente para fins de pagamento.
CLÁUSULA IV – DA VIGÊNCIA
4.1. O prazo de vigência do presente contrato emergencial é até 07 de junho de 2018, podendo ser alterado, revogado ou prorrogado desde que haja necessidade e interesse da Administração Municipal.
CLÁUSULA V – DO PAGAMENTO
5.1. O pagamento será realizado mensalmente, após emissão de Nota fiscal, desde que devidamente processada pela contabilidade.
5.2. O não cumprimento do pagamento semanal implicará em imediata suspensão do fornecimento, sem prejuízo da contratada.
CLÁUSULA VI – DOS RECURSOS
6.1. Os recursos financeiros para atendimento das despesas oriundas do presente encontram-se especificadas na Dotação Orçamentária codificada sob n° - 3.3.90.39 / 02.05.01
12.361.0021.2.042 / 01.220.0000 – Ficha 201
CLÁUSULA VII – DA RESCISÃO CONTRATUAL
7.1. A Rescisão Contratual poderá ser:
a) Determinada por ato unilateral e escrito da Administração.
b) Amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita da autoridade competente.
CLÁUSULA VIII – DAS SANÇÕES
8.1. Se o CONTRATADO inadimplir, no todo ou em parte, as cláusulas contratuais, ficara sujeita às sanções previstas no art. n° 87, da Lei Federal n° 8.666/93.
8.2 Multa de 10 % (dez por cento) sobre o valor do contrato e suspensão por 02 (dois) anos de participar de licitação e firmar contrato com a Prefeitura Municipal de Tapiratiba/SP.
CLÁUSULA IX – DO FORO
9.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Caconde –SP, com renúncia de outro, por mais privilegiado que seja,para dirimir questões resultantes ou relativas a este contrato emergencial.
CLÁUSULA X – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. Os casos omissos, no presente contrato, serão desenvolvidos pelas partes (CONTRATANTE E CONTRATADO) de forma amigável ou administrativamente, resguardando sempre o interesse publico.
E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente em 03 (três) vias de igual teor, na presença de duas testemunhas, infra-assinados.
Tapiratiba, 06 de abril de 2018
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRATIBA
XXXX XXXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
MB MARIN TRANSPORTES LTDA ME
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Testemunhas:
1) 2)