CONTRATO Nº.20220228
CONTRATO Nº.20220228
INSTRUMENTO DE CONTRATO NOS TERMOS DA TOMADA DE PREÇO Nº.20220228, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PLACAS/PA, ATRAVÉS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PLACAS E A EMPRESA SOLLOS CONSTRUTORA LTDA – EPP COMO ABAIXO MELHOR SE DECLARA:
Instrumento de Contrato, que entre si celebram, de um lado o Município de Placas/PA, através da PREFEITURA MUNICIPAL DE PLACAS inscrita sob o CNPJ N°01.611.858/0001- 55, com sede na Rua Xxxxx Xxxxx, neste ato representada pela sua titular a Sra. XXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX, PREFEITA MUNICIPAL, portadora do CPF nº 000.000.000-00, residente na XXX XXX XXXX X/X XXXXXX - XXXX, XXX 00.000-000, denominado de CONTRATANTE; e de outro lado a empresa SOLLOS CONSTRUTORA LTDA - EPP, inscrita sob o CNPJ(MF) 01.733.027/0001-56, estabelecida na estabelecida à Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xx00, Xxxxxx - XXX 00000-000 – Santarém/PA, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo licitante o Sr. XXXXXXX XXXX XX XXXX, residente na Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 00, Xxxxxxxxx Xxxxx, XXX 00000-000 - Xxxxxxxx-XX, portador do CPF 000.000.000-00, doravante denominado CONTRATADO, na conformidade das Cláusulas e condições seguintes:
DISPOSIÇÕES CONTRATUAIS
Pelo presente instrumento, e na melhor forma de direito, as partes anteriormente individuadas e devidamente qualificadas, resolvem consoante a autorização exarada nos autos do Processo Tomada de Preço nº009/2022, pactuar o presente instrumento contratual que será em tudo regido pelas cláusulas que aceitam e mutuamente se outorgam:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1. O presente Contrato tem como objeto CONSTRUÇÃO DA CASA DE CONSELHO NO MUNICÍPIO DE PLACAS/PA.
ORÇAMENTO SINTÉTICO | |||||||
Item | Descrição | Unidade | Quantidade | Valor Unitário (R$) | Valor Unitário c/ BDI (R$) | Total | Peso (%) |
1 | ADMINISTRAÇÃO LOCAL | 22.272,23 | 8,502% | ||||
1.1 | ADMINISTRAÇÃO LOCAL DA OBRA | UND | 1,00 | 17.289,42 | 22.272,23 | 22.272,23 | 8,502% |
2 | SERVIÇOS PRELIMINARES | 8.379,01 | 3,198% | ||||
2.1 | Placa de obra em lona com plotagem de gráfica | M2 | 3,00 | 175,96 | 226,67 | 680,01 | 0,260% |
2.2 | Limpeza do terreno | M2 | 375,00 | 2,02 | 2,60 | 975,00 | 0,372% |
2.3 | Locação da obra a trena | M2 | 127,10 | 4,55 | 5,86 | 744,81 | 0,284% |
2.4 | Barracão de madeira/Almoxarifado | M2 | 16,25 | 285,63 | 367,95 | 5.979,19 | 2,282% |
3 | MOVIMENTAÇÃO DE TERRA | 3.433,80 | 1,311% | ||||
3.1 | ESCAVAÇÃO MANUAL DE VALA COM PROFUNDIDADE MENOR OU IGUAL A 1,30 M. | M3 | 22,02 | 66,79 | 86,04 | 1.894,60 | 0,723% |
3.2 | PREPARO DE FUNDO DE VALA COM LARGURA MENOR QUE 1,5 M (ACERTO DO SOLO NATURAL). | M2 | 42,36 | 4,86 | 6,26 | 265,17 | 0,101% |
3.3 | REATERRO MANUAL DE VALAS COM COMPACTAÇÃO MECANIZADA. | M3 | 13,58 | 25,09 | 32,32 | 438,91 | 0,168% |
3.4 | ATERRO MANUAL DE VALAS COM SOLO ARGILO-ARENOSO E COMPACTAÇÃO MECANIZADA. | M3 | 9,04 | 71,71 | 92,38 | 835,12 | 0,319% |
4 | INFRA-ESTRUTURA: FUNDAÇÕES | 16.012,44 | 6,113% | ||||
4.1 | VIGA BALDRAME | ||||||
4.1.1 | LASTRO DE CONCRETO MAGRO, APLICADO EM PISOS, LAJES SOBRE SOLO OU RADIERS, ESPESSURA DE 3 CM. | M2 | 37,20 | 17,20 | 22,16 | 824,35 | 0,315% |
4.1.2 | FABRICAÇÃO, MONTAGEM E DESMONTAGEM DE FÔRMA PARA VIGA BALDRAME, EM MADEIRA SERRADA, E=25 MM, 4 UTILIZAÇÕES. | M2 | 63,28 | 63,70 | 82,06 | 5.192,76 | 1,982% |
4.1.3 | CONCRETO CICLÓPICO FCK = 15MPA, 30% PEDRA DE MÃO EM VOLUME REAL, INCLUSIVE LANÇAMENTO. | M3 | 8,89 | 545,31 | 702,47 | 6.244,96 | 2,384% |
4.2 | BLOCOS E ARRANQUES PARA PILARES | ||||||
4.2.1 | LASTRO DE CONCRETO MAGRO, APLICADO EM BLOCOS DE COROAMENTO OU SAPATAS, ESPESSURA DE 3 CM. | M2 | 4,32 | 17,91 | 23,07 | 99,66 | 0,038% |
4.2.2 | FABRICAÇÃO, MONTAGEM E DESMONTAGEM DE FÔRMA PARA SAPATA, EM MADEIRA SERRADA, E=25 MM, 4 UTILIZAÇÕES. | M2 | 14,16 | 124,67 | 160,60 | 2.274,10 | 0,868% |
4.2.3 | CONCRETO FCK = 20MPA, TRAÇO 1:2,7:3 (CIMENTO/ AREIA MÉDIA/ BRITA 1) - PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 400 L. | M3 | 1,32 | 490,27 | 631,57 | 833,67 | 0,318% |
4.2.4 | CORTE E DOBRA DE AÇO CA-50, DIÂMETRO DE 10,0 MM, UTILIZADO EM ESTRUTURAS DIVERSAS, EXCETO LAJES. | KG | 32,58 | 9,96 | 12,83 | 418,00 | 0,160% |
4.2.5 | CORTE E DOBRA DE AÇO CA-60, DIÂMETRO DE 5,0 MM, UTILIZADO EM ESTRUTURAS DIVERSAS, EXCETO LAJES. | KG | 9,31 | 10,42 | 13,42 | 124,94 | 0,048% |
5 | IMPERMEABILIZAÇÃO | - | 2.455,98 | 0,937% | |||
5.1 | IMPERMEABILIZAÇÃO DE VIGAS BALDRAME, ARRANQUES DOS PILARES E BLOCOS | ||||||
5.1 | Impermeabilização com massa asfáltica para concreto (2 demãos) | M2 | 68,93 | 27,66 | 35,63 | 2.455,98 | 0,937% |
6 | SUPERESTRUTURA | 20.461,27 | 7,811% | ||||
6.1 | CONCRETO ARMADO PARA PILARES (0,15X0,25X2,40) | ||||||
6.1.1 | Formas para concreto em chapa de madeira compensada resinada e=15mm (REAP 2x) | M2 | 23,04 | 64,66 | 83,30 | 1.919,23 | 0,733% |
6.1.2 | ARMAÇÃO DE PILAR OU VIGA DE UMA ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO EM UM EDIFÍCIO DE MÚLTIPLOS PAVIMENTOS UTILIZANDO AÇO CA-60 DE 5,0 MM - MONTAGEM. | KG | 30,60 | 14,26 | 18,37 | 562,12 | 0,215% |
6.1.3 | ARMAÇÃO DE PILAR OU VIGA DE UMA ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO EM UM EDIFÍCIO DE MÚLTIPLOS PAVIMENTOS UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 10,0 MM - MONTAGEM. | KG | 82,92 | 11,93 | 15,37 | 1.274,48 | 0,486% |
6.1.4 | CONCRETO FCK = 20MPA, TRAÇO 1:2,7:3 (CIMENTO/ AREIA MÉDIA/ BRITA 1) - PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 400 L. | M3 | 1,08 | 490,27 | 631,57 | 682,10 | 0,260% |
6.1.5 | LANÇAMENTO COM USO DE BALDES, ADENSAMENTO E ACABAMENTO DE CONCRETO EM ESTRUTURAS. | M3 | 1,08 | 231,54 | 298,27 | 322,13 | 0,123% |
6.2 | VIGAS (PERCINTAS 15X25) | ||||||
6.2.1 | Formas para concreto em chapa de madeira compensada resinada e=15mm (REAP 2x) | M2 | 46,31 | 64,66 | 83,30 | 3.857,62 | 1,473% |
6.2.2 | ARMAÇÃO DE PILAR OU VIGA DE UMA ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO EM UM EDIFÍCIO DE MÚLTIPLOS PAVIMENTOS UTILIZANDO AÇO CA-60 DE 5,0 MM - MONTAGEM. | KG | 51,05 | 14,26 | 18,37 | 937,79 | 0,358% |
6.2.3 | ARMAÇÃO DE PILAR OU VIGA DE UMA ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO EM UM EDIFÍCIO DE MÚLTIPLOS PAVIMENTOS UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 10,0 MM - MONTAGEM. | KG | 196,03 | 11,93 | 15,37 | 3.012,98 | 1,150% |
6.2.4 | CONCRETO FCK = 20MPA, TRAÇO 1:2,7:3 (CIMENTO/ AREIA MÉDIA/ BRITA 1) - PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 400 L. | M3 | 2,69 | 490,27 | 631,57 | 1.698,92 | 0,649% |
6.2.5 | LANÇAMENTO COM USO DE BALDES, ADENSAMENTO E ACABAMENTO DE CONCRETO EM ESTRUTURAS. | M3 | 2,69 | 231,54 | 298,27 | 802,35 | 0,306% |
6.3 | VIGAS (PERCINTAS 15X25) | ||||||
6.3.1 | VERGA MOLDADA IN LOCO EM CONCRETO PARA JANELAS COM MAIS DE 1,5 M DE VÃO. | M | 20,50 | 90,24 | 116,25 | 2.383,13 | 0,910% |
6.3.2 | CONTRAVERGA MOLDADA IN LOCO EM CONCRETO PARA VÃOS DE MAIS DE 1,5 M DE COMPRIMENTO. | M | 20,50 | 84,61 | 108,99 | 2.234,30 | 0,853% |
6.3.3 | VERGA MOLDADA IN LOCO EM CONCRETO PARA PORTAS COM ATÉ 1,5 M DE VÃO. | M | 8,10 | 74,19 | 95,57 | 774,12 | 0,295% |
7 | ALVENARIA E REVESTIMENTOS DE PAREDES | 34.703,43 | 13,248% | ||||
7.1 | ALVENARIA E DIVISÓRIA | ||||||
7.1.1 | Alvenaria tijolo de barro a cutelo | M2 | 191,29 | 59,81 | 77,05 | 14.738,89 | 5,626% |
7.1.2 | PAREDE COM PLACAS DE GESSO ACARTONADO (DRYWALL), PARA USO INTERNO, COM DUAS FACES SIMPLES E ESTRUTURA METÁLICA COM GUIAS DUPLAS, SEM VÃOS. | M2 | 3,78 | 130,49 | 168,10 | 635,42 | 0,243% |
7.2 | REVESTIMENTO DE PAREDES |
7.2.1 | CHAPISCO APLICADO EM ALVENARIAS E ESTRUTURAS DE CONCRETO INTERNAS, COM COLHER DE PEDREIRO. ARGAMASSA TRAÇO 1:3 COM PREPARO MANUAL. | M2 | 422,23 | 4,33 | 5,58 | 2.356,04 | 0,899% |
7.2.2 | MASSA ÚNICA, PARA RECEBIMENTO DE PINTURA, EM ARGAMASSA TRAÇO 1:2:8, PREPARO MANUAL, APLICADA MANUALMENTE EM FACES INTERNAS DE PAREDES, ESPESSURA DE 10MM, COM EXECUÇÃO DE TALISCAS. | M2 | 382,57 | 25,51 | 32,86 | 12.571,25 | 4,799% |
7.2.3 | EMBOÇO, PARA RECEBIMENTO DE CERÂMICA, EM ARGAMASSA TRAÇO 1:2:8, PREPARO MANUAL, APLICADO MANUALMENTE EM FACES INTERNAS DE PAREDES, PARA AMBIENTE COM ÁREA MAIOR QUE 10M2, ESPESSURA DE 20MM, COM EXECUÇÃO DE TALISCAS. | M2 | 39,76 | 38,75 | 49,92 | 1.984,82 | 0,758% |
7.2.4 | REVESTIMENTO CERÂMICO PARA PAREDES INTERNAS COM PLACAS TIPO ESMALTADA PADRÃO POPULAR DE DIMENSÕES 20X20 CM, ARGAMASSA TIPO AC I, APLICADAS EM AMBIENTES DE ÁREA MAIOR QUE 5 M2 NA ALTURA INTEIRA DAS PAREDES. | M2 | 39,76 | 47,19 | 60,79 | 2.417,01 | 0,923% |
8 | ESQUADRIAS | 30.801,73 | 11,758% | ||||
8.1 | PORTAS DE MADEIRA E VIDRO | ||||||
8.1.1 | P1 - PORTA DE ABRIR COM MOLA HIDRÁULICA (1,00Mx2,10M), EM VIDRO TEMPERADO, ESPESSURA 10 MM, PUXADOR EM ALUMÍNIO, FECHADURA E CONTRAFECHADURA CENTRAL EM ZAMC - INCLUSIVE ACESSÓRIOS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | UND | 1,00 | 2.627,48 | 3.384,72 | 3.384,72 | 1,292% |
8.1.2 | P2 - PORTA PARA PCD MADEIRA 1,00Mx2,10M, ACABAMENTO MELAMÍNICO BRANCO COM CHAPA METÁLICA RESISTENTE A IMPACTOS E BARRA DE APOIO 60CM, INCLUSIVE MARCO, ALIZARES, DOBRADIÇAS, FECHADURA E MAÇANETA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | UND | 1,00 | 1.150,68 | 1.482,31 | 1.482,31 | 0,566% |
8.1.3 | P3 - PORTA DE MADEIRA 0,80Mx2,10M, ACABAMENTO MELAMÍNICO BRANCO COM MARCO, ALIZARES, DOBRADIÇAS, FECHADURA E MAÇANETA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | UND | 1,00 | 815,48 | 1.050,50 | 1.050,50 | 0,401% |
8.1.4 | P4 - PORTA EM MADEIRA 1,00Mx2,10M, ACABAMENTO MELAMÍNICO BRANCO COM VISOR EM VIDRO TEMPERADO 6MM FIXADO COM MASSA PARA VIDRO, REQUADRO EM LAMINADO MELAMINICO - INCLUSIVE MARCO, ALIZARES, DOBRADIÇAS, FECHADURA E MAÇANETA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | UND | 4,00 | 881,10 | 1.135,03 | 4.540,12 | 1,733% |
8.1.5 | P5 - PORTA DE ABRIR COM MOLA HIDRÁULICA (2,00Mx2,10M), DUAS FOLHAS EM VIDRO TEMPERADO, ESPESSURA 10 MM, PUXADOR EM ALUMÍNIO, FECHADURA E CONTRAFECHADURA CENTRAL EM ZAMC - INCLUSIVE ACESSÓRIOS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | UND | 1,00 | 5.254,96 | 6.769,44 | 6.769,44 | 2,584% |
8.2 | JANELAS | ||||||
8.2.1 | Esquadria basculante em vidro temperado de 6mm | M2 | 8,25 | 571,86 | 736,67 | 6.077,53 | 2,320% |
8.2.2 | Esquadria metade basculante e metade fixa em vidro temperado de 6mm | M2 | 5,60 | 571,86 | 736,67 | 4.125,35 | 1,575% |
8.3 | SOLEIRAS E PEITORIL | ||||||
8.3.1 | PEITORIL LINEAR EM GRANITO OU MÁRMORE, L = 15CM, COMPRIMENTO DE ATÉ 2M, ASSENTADO COM ARGAMASSA 1:6 COM ADITIVO. | M | 15,56 | 122,93 | 158,36 | 2.464,08 | 0,941% |
8.3.2 | SOLEIRA EM GRANITO, LARGURA 15 CM, ESPESSURA 2,0 CM. | M | 9,28 | 75,93 | 97,81 | 907,68 | 0,346% |
9 | COBERTURA | 34.024,45 | 12,987% | ||||
9.1 | FABRICAÇÃO E INSTALAÇÃO DE ESTRUTURA PONTALETADA DE MADEIRA NÃO APARELHADA PARA TELHADOS COM MAIS QUE 2 ÁGUAS E PARA TELHA CERÂMICA OU DE CONCRETO | M2 | 131,67 | 27,99 | 36,06 | 4.748,02 | 1,812% |
9.2 | TRAMA DE MADEIRA COMPOSTA POR RIPAS, CAIBROS E TERÇAS PARA TELHADOS DE ATÉ 2 ÁGUAS PARA TELHA DE ENCAIXE DE CERÂMICA OU DE CONCRETO, INCLUSO TRANSPORTE VERTICAL. | M2 | 131,67 | 62,34 | 80,31 | 10.574,42 | 4,036% |
9.3 | TELHAMENTO COM TELHA CERÂMICA CAPA-CANAL, TIPO PLAN, COM ATÉ 2 ÁGUAS | M2 | 131,67 | 42,41 | 54,63 | 7.193,13 | 2,746% |
9.4 | CUMEEIRA PARA TELHA CERÂMICA EMBOÇADA COM ARGAMASSA TRAÇO 1:2:9 (CIMENTO, CAL E AREIA) PARA TELHADOS COM ATÉ 2 ÁGUAS | M | 12,60 | 23,96 | 30,87 | 388,96 | 0,148% |
9.5 | Encaliçamento de telha ceramica (beiral e cumieira) | M | 37,80 | 12,43 | 16,01 | 605,18 | 0,231% |
9.6 | Calha em PVC (1/2 cana d= 100mm) | M | 25,20 | 198,52 | 255,73 | 6.444,40 | 2,460% |
9.7 | MARQUISE EM PAINEL EM ACM, ESTRUTURADO (FACHADAS), COM TIRANTE DE AÇO GALVANIZADO | M2 | 6,80 | 464,66 | 598,58 | 4.070,34 | 1,554% |
10 | PISO | 19.131,43 | 7,303% | ||||
10.1 | PISO INTERNO | ||||||
10.1.1 | LASTRO DE CONCRETO MAGRO, APLICADO EM PISOS, LAJES SOBRE SOLO OU RADIERS, ESPESSURA DE 3 CM. | M2 | 100,51 | 17,20 | 22,16 | 2.227,30 | 0,850% |
10.1.2 | (COMPOSIÇÃO REPRESENTATIVA) DO SERVIÇO DE CONTRAPISO EM ARGAMASSA TRAÇO 1:4 (CIM E AREIA), EM BETONEIRA 400 L, ESPESSURA 3 CM ÁREAS SECAS E 3 CM ÁREAS MOLHADAS, PARA EDIFICAÇÃO HABITACIONAL MULTIFAMILIAR (PRÉDIO). | M2 | 100,51 | 36,99 | 47,65 | 4.789,30 | 1,828% |
10.1.3 | REVESTIMENTO CERÂMICO PARA PISO COM PLACAS TIPO ESMALTADA EXTRA DE DIMENSÕES 45X45 CM APLICADA EM AMBIENTES DE ÁREA MAIOR QUE 10 M2. | M2 | 90,78 | 54,72 | 70,49 | 6.399,08 | 2,443% |
10.1.4 | REVESTIMENTO CERÂMICO PARA PISO COM PLACAS TIPO ESMALTADA EXTRA DE DIMENSÕES 35X35 CM APLICADA EM AMBIENTES DE ÁREA ENTRE 5 M2 E 10 M2. | M2 | 9,73 | 59,00 | 76,00 | 739,48 | 0,282% |
10.1.5 | RODAPÉ CERÂMICO DE 7CM DE ALTURA COM PLACAS TIPO ESMALTADA EXTRA DE DIMENSÕES 45X45CM. | M | 81,29 | 8,67 | 11,17 | 908,01 | 0,347% |
10.2 | CALÇADA | ||||||
10.2.1 | EXECUÇÃO DE PASSEIO (CALÇADA) OU PISO DE CONCRETO COM CONCRETO MOLDADO IN LOCO, USINADO, ACABAMENTO CONVENCIONAL, NÃO ARMADO. | M3 | 2,96 | 689,28 | 887,93 | 2.628,27 | 1,003% |
10.2.2 | PISO PODOTÁTIL, DIRECIONAL OU ALERTA, ASSENTADO SOBRE ARGAMASSA. | M | 6,60 | 169,37 | 218,18 | 1.439,99 | 0,550% |
11 | PINTURA | 13.710,19 | 5,233% | ||||
11.1 | PAREDES INTERNAS | ||||||
11.1.1 | APLICAÇÃO E LIXAMENTO DE MASSA LÁTEX EM PAREDES, DUAS DEMÃOS. | M2 | 256,73 | 12,12 | 15,61 | 4.007,56 | 1,530% |
11.1.2 | APLICAÇÃO MANUAL DE PINTURA COM TINTA LÁTEX ACRÍLICA EM PAREDES, DUAS DEMÃOS. | M2 | 256,73 | 13,42 | 17,29 | 4.438,86 | 1,694% |
11.1.3 | APLICAÇÃO DE FUNDO SELADOR ACRÍLICO EM PAREDES, UMA DEMÃO. | M2 | 256,73 | 2,14 | 2,76 | 708,57 | 0,270% |
11.2 | PAREDES EXTERNAS | ||||||
11.2.1 | APLICAÇÃO E LIXAMENTO DE MASSA LÁTEX EM PAREDES, DUAS DEMÃOS. | M2 | 127,74 | 12,12 | 15,61 | 1.994,02 | 0,761% |
11.2.2 | APLICAÇÃO MANUAL DE PINTURA COM TINTA LÁTEX ACRÍLICA EM PAREDES, DUAS DEMÃOS. AF_06/2014 | M2 | 127,74 | 13,42 | 17,29 | 2.208,62 | 0,843% |
11.2.3 | APLICAÇÃO DE FUNDO SELADOR ACRÍLICO EM PAREDES, UMA DEMÃO. | M2 | 127,74 | 2,14 | 2,76 | 352,56 | 0,135% |
12 | INSTALAÇÕES ELÉTRICAS | 32.864,69 | 12,548% | ||||
12.1 | ILUMINAÇÃO | ||||||
12.1.1 | Luminária de sobrepor com aletas e 2 lâmpadas de Led de 10W | UND | 6,00 | 215,50 | 277,61 | 1.665,66 | 0,636% |
12.1.2 | LUMINÁRIA TIPO PLAFON EM PLÁSTICO, DE SOBREPOR, COM 1 LÂMPADA FLUORESCENTE DE 16 W, SEM REATOR - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. | UND | 6,00 | 39,87 | 51,36 | 308,16 | 0,118% |
12.1.3 | Luminária de sobrepor com aletas e 2 lâmpadas de Led de 18W | UND | 9,00 | 320,50 | 412,87 | 3.715,83 | 1,418% |
12.2 | TOMADAS, INTERRUPTORES E CAIXAS | ||||||
12.2.1 | TOMADA BAIXA DE EMBUTIR (1 MÓDULO), 2P+T 10 A, INCLUINDO SUPORTE E PLACA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. | UND | 11,00 | 23,67 | 30,49 | 335,39 | 0,128% |
12.2.2 | TOMADA MÉDIA DE EMBUTIR (1 MÓDULO), 2P+T 10 A, INCLUINDO SUPORTE E PLACA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. | UND | 2,00 | 26,53 | 34,18 | 68,36 | 0,026% |
12.2.3 | TOMADA BAIXA DE EMBUTIR (2 MÓDULOS), 2P+T 10 A, INCLUINDO SUPORTE E PLACA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. | UND | 4,00 | 37,99 | 48,94 | 195,76 | 0,075% |
12.2.4 | TOMADA MÉDIA DE EMBUTIR (2 MÓDULOS), 2P+T 10 A, INCLUINDO SUPORTE E PLACA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. | UND | 1,00 | 43,72 | 56,32 | 56,32 | 0,021% |
12.2.5 | TOMADA BAIXA DE EMBUTIR (1 MÓDULO), 2P+T 20 A, INCLUINDO SUPORTE E PLACA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. | UND | 6,00 | 25,97 | 33,45 | 200,70 | 0,077% |
12.2.6 | TOMADA ALTA DE EMBUTIR (1 MÓDULO), 2P+T 20 A, INCLUINDO SUPORTE E PLACA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. | UND | 6,00 | 35,79 | 46,10 | 276,60 | 0,106% |
12.2.7 | TOMADA MÉDIA DE EMBUTIR (2 MÓDULOS), 2P+T 20 A, INCLUINDO SUPORTE E PLACA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. | UND | 1,00 | 47,91 | 61,72 | 61,72 | 0,024% |
12.2.8 | INTERRUPTOR SIMPLES (1 MÓDULO), 10A/250V, INCLUINDO SUPORTE E PLACA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. | UND | 4,00 | 22,40 | 28,86 | 115,44 | 0,044% |
12.2.9 | INTERRUPTOR SIMPLES (2 MÓDULOS), 10A/250V, INCLUINDO SUPORTE E PLACA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. | UND | 2,00 | 35,45 | 45,67 | 91,34 | 0,035% |
12.2.10 | INTERRUPTOR SIMPLES (3 MÓDULOS), 10A/250V, INCLUINDO SUPORTE E PLACA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. | UND | 1,00 | 48,91 | 63,01 | 63,01 | 0,024% |
12.2.11 | INTERRUPTOR SIMPLES (1 MÓDULO) COM 1 TOMADA DE EMBUTIR 2P+T 10 A, INCLUINDO SUPORTE E PLACA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. | UND | 1,00 | 39,58 | 50,99 | 50,99 | 0,019% |
12.2.12 | Caixa plástica 4"x4" | UND | 39,00 | 3,34 | 4,30 | 167,70 | 0,064% |
12.2.13 | CAIXA DE INSPEÇÃO PARA ATERRAMENTO, CIRCULAR, EM POLIETILENO, DIÂMETRO INTERNO = 0,3 M. | UND | 3,00 | 49,54 | 63,82 | 191,46 | 0,073% |
12.2.14 | HASTE DE ATERRAMENTO 5/8 PARA SPDA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. | UND | 3,00 | 96,23 | 123,96 | 371,88 | 0,142% |
12.3 | QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO E DISJUNTORES | ||||||
12.3.1 | Centro de distribuição p/ 20 disjuntores (c/ barramento) | UND | 1,00 | 485,68 | 625,65 | 625,65 | 0,239% |
12.3.2 | Disjuntor 2P - 6 a 32A - PADRÃO DIN | UND | 11,00 | 64,50 | 83,09 | 913,99 | 0,349% |
12.4 | CABOS E ELETRODUTOS | ||||||
12.4.1 | Cabo de cobre 1,5mm2 - 750 V | M | 202,20 | 5,70 | 7,34 | 1.484,15 | 0,567% |
12.4.2 | Cabo de cobre 2,5mm2 - 750 V | M | 240,42 | 7,18 | 9,25 | 2.223,89 | 0,849% |
12.4.3 | Cabo de cobre 4mm2 - 750 V | M | 97,05 | 9,36 | 12,06 | 1.170,42 | 0,447% |
12.4.4 | Cabo de cobre 10mm2 - 1 KV | M | 46,80 | 17,04 | 21,95 | 1.027,26 | 0,392% |
12.4.5 | ELETRODUTO FLEXÍVEL CORRUGADO, PVC, DN 25 MM (3/4"), PARA CIRCUITOS TERMINAIS, INSTALADO EM PAREDE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. | M | 19,33 | 8,35 | 10,76 | 207,99 | 0,079% |
12.4.6 | ELETRODUTO FLEXÍVEL CORRUGADO, PVC, DN 25 MM (3/4"), PARA CIRCUITOS TERMINAIS, INSTALADO EM FORRO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. | M | 48,55 | 7,95 | 10,24 | 497,15 | 0,190% |
12.4.7 | ELETRODUTO FLEXÍVEL CORRUGADO REFORÇADO, PVC, DN 32 MM (1"), PARA CIRCUITOS TERMINAIS, INSTALADO EM FORRO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. | M | 7,00 | 15,08 | 19,43 | 136,01 | 0,052% |
12.4.8 | ELETRODUTO FLEXÍVEL CORRUGADO, PEAD, DN 50 (1 ½”) - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. | M | 7,45 | 6,96 | 8,97 | 66,83 | 0,026% |
12.5 | CABEAMENTO ESTRUTURADO | ||||||
12.5.1 | TOMADA DE REDE RJ45 - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. | UND | 6,00 | 43,18 | 55,62 | 333,72 | 0,127% |
12.5.2 | Tomada femea RJ-45 completa | UND | 6,00 | 49,42 | 63,66 | 381,96 | 0,146% |
12.5.3 | FORNECIMENTO DE CONECTOR MACHO RJ - 45, CATEGORIA 6 | UND | 24,00 | 15,22 | 19,61 | 470,64 | 0,180% |
12.5.4 | CAIXA RETANGULAR 4" X 4" BAIXA (0,30 M DO PISO), PVC, INSTALADA EM PAREDE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. | UND | 6,00 | 11,89 | 15,32 | 91,92 | 0,035% |
12.5.5 | Caixa em alvenaria de 50x50x50cm c/ tpo. concreto | UND | 1,00 | 378,92 | 488,12 | 488,12 | 0,186% |
12.5.6 | Caixa de passagem em aluminio 300x300x130mm | UND | 1,00 | 227,24 | 292,73 | 292,73 | 0,112% |
12.5.7 | ELETRODUTO FLEXÍVEL CORRUGADO, PVC, DN 25 MM (3/4"), PARA CIRCUITOS TERMINAIS, INSTALADO EM FORRO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. | M | 60,00 | 7,95 | 10,24 | 614,40 | 0,235% |
12.5.8 | Cabo coaxial 75 Homs 200 Mhz (TV) | M | 35,00 | 3,07 | 3,95 | 138,25 | 0,053% |
12.5.9 | Cabo UTP par trançado 04P 24 AWG Cat 6e | M | 35,00 | 5,91 | 7,61 | 266,35 | 0,102% |
12.5.10 | CABO TELEFÔNICO CCI-50 1 PAR, INSTALADO EM ENTRADA DE EDIFICAÇÃO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. | M | 45,00 | 3,17 | 4,08 | 183,60 | 0,070% |
12.5.11 | Rack de 19" 05 U/A | UND | 1,00 | 582,38 | 750,22 | 750,22 | 0,286% |
12.5.12 | Patch panel 24 portas cat 6e | UND | 1,00 | 1.176,12 | 1.515,08 | 1.515,08 | 0,578% |
12.5.13 | Patch cable M8V cat 6e 1,5m | UND | 3,00 | 54,76 | 70,54 | 211,62 | 0,081% |
12.6 | INSTALAÇÕES DE SPDA | ||||||
12.6.1 | CAPTOR TIPO FRANKLIN PARA SPDA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. | UND | 1,00 | 136,91 | 176,37 | 176,37 | 0,067% |
12.6.2 | Mastro simples de fo go p/ para-raio (c/ acessorios) | UND | 1,00 | 963,16 | 1.240,74 | 1.240,74 | 0,474% |
12.6.3 | SUPORTE ISOLADOR PARA CORDOALHA DE COBRE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. | UND | 36,00 | 20,15 | 25,96 | 934,56 | 0,357% |
12.6.4 | HASTE DE ATERRAMENTO 5/8 PARA SPDA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. | UND | 6,00 | 96,23 | 123,96 | 743,76 | 0,284% |
12.6.5 | CAIXA DE INSPEÇÃO PARA ATERRAMENTO, CIRCULAR, EM POLIETILENO, DIÂMETRO INTERNO = 0,3 M. | UND | 6,00 | 49,54 | 63,82 | 382,92 | 0,146% |
12.6.6 | Cabo de cobre nú 35mm² | M | 52,00 | 38,07 | 49,04 | 2.550,08 | 0,973% |
12.6.7 | Cabo de cobre nú 50mm² | M | 51,50 | 61,31 | 78,98 | 4.067,47 | 1,553% |
12.6.8 | Ponto de solda exotérmica | PT | 6,00 | 35,98 | 46,35 | 278,10 | 0,106% |
12.6.9 | ELETRODUTO RÍGIDO ROSCÁVEL, PVC, DN 32 MM (1"), PARA CIRCUITOS TERMINAIS, INSTALADO EM LAJE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. | M | 18,00 | 13,34 | 17,18 | 309,24 | 0,118% |
12.6.10 | CURVA 90 GRAUS PARA ELETRODUTO, PVC, ROSCÁVEL, DN 32 MM (1"), PARA CIRCUITOS TERMINAIS, INSTALADA EM FORRO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. | UND | 6,00 | 12,10 | 15,59 | 93,54 | 0,036% |
12.6.11 | LUVA PARA ELETRODUTO, PVC, SOLDÁVEL, DN 32 MM (1’’), APARENTE, INSTALADA EM PAREDE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. | UND | 6,00 | 7,72 | 9,94 | 59,64 | 0,023% |
13 | INSTALAÇÕES HIDROSANITÁRIAS | 22.109,10 | 8,439% | ||||
13.1 | ÁGUAS PLUVIAIS | ||||||
13.1.1 | TUBO PVC, SÉRIE R, ÁGUA PLUVIAL, DN 100 MM, FORNECIDO E INSTALADO EM CONDUTORES VERTICAIS DE ÁGUAS PLUVIAIS. | M | 48,00 | 64,72 | 83,37 | 4.001,76 | 1,528% |
13.1.2 | CURVA CURTA 90 GRAUS, PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 100 MM, JUNTA ELÁSTICA, FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA OU RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO. | UND | 12,00 | 37,61 | 48,45 | 581,40 | 0,222% |
13.1.3 | FIXAÇÃO DE TUBOS VERTICAIS DE PPR DIÂMETROS MAIORES QUE 75 MM COM ABRAÇADEIRA METÁLICA RÍGIDA TIPO D 3", FIXADA EM PERFILADO EM ALVENARIA. | M | 48,00 | 4,06 | 5,23 | 251,04 | 0,096% |
13.1.4 | Caixa em alvenaria de 50x50x50cm c/ tpo. concreto | UND | 5,00 | 378,92 | 488,12 | 2.440,60 | 0,932% |
13.1.5 | FORNECIMENTO E INSTALÇÃO DE RALO PVC SEMIESFÉRICO, DN 100MM, PARA LAJES/CALHAS | UND | 4,00 | 44,77 | 57,67 | 230,68 | 0,088% |
13.2 | ACESSÓRIOS, LOUÇAS E METAIS | ||||||
13.2.1 | VASO SANITARIO SIFONADO CONVENCIONAL PARA PCD SEM FURO FRONTAL COM LOUÇA BRANCA SEM ASSENTO, INCLUSO CONJUNTO DE LIGAÇÃO PARA BACIA SANITÁRIA AJUSTÁVEL - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. | UND | 1,00 | 645,74 | 831,84 | 831,84 | 0,318% |
13.2.2 | Caixa de descarga plastica - externa | UND | 1,00 | 147,98 | 190,63 | 190,63 | 0,073% |
13.2.3 | ASSENTO SANITÁRIO CONVENCIONAL - FORNECIMENTO E INSTALACAO. | UND | 1,00 | 33,18 | 42,74 | 42,74 | 0,016% |
13.2.4 | Porta toalha de papel - Polipropileno | UND | 1,00 | 97,80 | 125,99 | 125,99 | 0,048% |
13.2.5 | Porta papel de louça | UND | 1,00 | 72,38 | 93,24 | 93,24 | 0,036% |
13.2.6 | BARRA DE APOIO RETA, EM ACO INOX POLIDO, COMPRIMENTO 90 CM, FIXADA NA PAREDE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. | UND | 3,00 | 329,87 | 424,94 | 1.274,82 | 0,487% |
13.2.7 | LAVATÓRIO LOUÇA BRANCA SUSPENSO, 29,5 X 39CM OU EQUIVALENTE, PADRÃO POPULAR, INCLUSO SIFÃO TIPO GARRAFA EM PVC, VÁLVULA E ENGATE FLEXÍVEL 30CM EM PLÁSTICO E TORNEIRA CROMADA DE MESA, PADRÃO POPULAR - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. | UND | 1,00 | 216,85 | 279,35 | 279,35 | 0,107% |
13.2.8 | SABONETEIRA PLASTICA TIPO DISPENSER PARA SABONETE LIQUIDO COM RESERVATORIO 800 A 1500 ML, INCLUSO FIXAÇÃO. | UND | 1,00 | 88,30 | 113,75 | 113,75 | 0,043% |
13.2.9 | Pia 01 cuba em aço inox c/torn.,xxxxx e valv.(1,50m) | UND | 1,00 | 711,25 | 916,23 | 916,23 | 0,350% |
13.2.10 | Ducha higienica cromada | UND | 1,00 | 151,16 | 194,72 | 194,72 | 0,074% |
13.3 | ÁGUA FRIA | ||||||
13.3.1 | TUBO, PVC, SOLDÁVEL, DN 25MM, INSTALADO EM RAMAL OU SUB-RAMAL DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. | M | 25,15 | 19,11 | 24,62 | 619,19 | 0,236% |
13.3.2 | JOELHO 90 GRAUS, PVC, SOLDÁVEL, DN 25MM, INSTALADO EM RAMAL OU SUB-RAMAL DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. | UND | 12,00 | 7,59 | 9,78 | 117,36 | 0,045% |
13.3.3 | TE, PVC, SOLDÁVEL, DN 25MM, INSTALADO EM RAMAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. | UND | 3,00 | 80,76 | 104,04 | 312,12 | 0,119% |
13.3.4 | REGISTRO DE GAVETA XXXXX, LATÃO, ROSCÁVEL, 1/2", COM ACABAMENTO E CANOPLA CROMADOS. FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE ÁGUA. | UND | 2,00 | 80,76 | 104,04 | 208,08 | 0,079% |
13.4 | ESGOTO |
13.4.1 | TUBO PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 50 MM, FORNECIDO E INSTALADO EM PRUMADA DE ESGOTO SANITÁRIO OU VENTILAÇÃO. | M | 12,00 | 12,28 | 15,82 | 189,84 | 0,072% |
13.4.2 | TUBO PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 75 MM, FORNECIDO E INSTALADO EM PRUMADA DE ESGOTO SANITÁRIO OU VENTILAÇÃO. | M | 6,00 | 20,04 | 25,82 | 154,92 | 0,059% |
13.4.3 | TUBO PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 100 MM, FORNECIDO E INSTALADO EM PRUMADA DE ESGOTO SANITÁRIO OU VENTILAÇÃO. | M | 6,00 | 24,65 | 31,75 | 190,50 | 0,073% |
13.4.4 | JOELHO 45 GRAUS, PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 100 MM, JUNTA ELÁSTICA, FORNECIDO E INSTALADO EM PRUMADA DE ESGOTO SANITÁRIO OU VENTILAÇÃO. | UND | 1,00 | 17,92 | 23,08 | 23,08 | 0,009% |
13.4.5 | JOELHO 45 GRAUS, PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 50 MM, JUNTA ELÁSTICA, FORNECIDO E INSTALADO EM PRUMADA DE ESGOTO SANITÁRIO OU VENTILAÇÃO. | UND | 3,00 | 7,03 | 9,06 | 27,18 | 0,010% |
13.4.6 | JOELHO 90 GRAUS, PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 50 MM, JUNTA ELÁSTICA, FORNECIDO E INSTALADO EM PRUMADA DE ESGOTO SANITÁRIO OU VENTILAÇÃO. | UND | 4,00 | 6,36 | 8,19 | 32,76 | 0,013% |
13.4.7 | CURVA CURTA 90 GRAUS, PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 100 MM, JUNTA ELÁSTICA, FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA OU RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO. | UND | 1,00 | 37,61 | 48,45 | 48,45 | 0,018% |
13.4.8 | TE, PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 50 X 50 MM, JUNTA ELÁSTICA, FORNECIDO E INSTALADO EM PRUMADA DE ESGOTO SANITÁRIO OU VENTILAÇÃO. | UND | 2,00 | 14,55 | 18,74 | 37,48 | 0,014% |
13.4.9 | TÊ DE REDUÇÃO, PVC, SOLDÁVEL, DN 100 MM X 50 MM, FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | UND | 1,00 | 150,85 | 194,32 | 194,32 | 0,074% |
13.5 | CAIXAS E ACESSÓRIOS | ||||||
13.5.1 | CAIXA SIFONADA, PVC, DN 100 X 100 X 50 MM, JUNTA ELÁSTICA, FORNECIDA E INSTALADA EM RAMAL DE DESCARGA OU EM RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO. | UND | 2,00 | 37,42 | 48,20 | 96,40 | 0,037% |
13.5.2 | Caixa em alvenaria de 40x40x40cm c/ tpo. Concreto (Caixa de Gordura) | UND | 1,00 | 272,64 | 351,21 | 351,21 | 0,134% |
13.5.3 | Fossa septica pre-moldada cap= 10 pessoas | UND | 1,00 | 1.411,37 | 1.818,13 | 1.818,13 | 0,694% |
13.5.4 | FILTRO ANAERÓBIO CIRCULAR, EM CONCRETO PRÉ- MOLDADO, DIÂMETRO INTERNO = 1,88 M, ALTURA INTERNA = 1,50 M, VOLUME ÚTIL: 3331,1 L (PARA 19 CONTRIBUINTES). | UND | 1,00 | 3.441,63 | 4.433,51 | 4.433,51 | 1,692% |
13.5.5 | Sumidouro pre-moldado cap= 10 pessoas | UND | 1,00 | 1.308,63 | 1.685,78 | 1.685,78 | 0,643% |
14 | PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO | 578,78 | 0,221% | ||||
14.1 | EXTINTOR DE INCÊNDIO PORTÁTIL COM CARGA DE PQS DE 4 KG, CLASSE BC - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. | UND | 1,00 | 196,78 | 253,49 | 253,49 | 0,097% |
14.2 | Placa de sinalização fotoluminoscente | UND | 5,00 | 33,14 | 42,69 | 213,45 | 0,081% |
14.3 | LUMINÁRIA DE EMERGÊNCIA, COM 30 LÂMPADAS LED DE 2 W, SEM REATOR - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. | UND | 3,00 | 28,94 | 37,28 | 111,84 | 0,043% |
15 | SERVIÇOS FINAIS | 1.034,59 | 0,395% |
15.1 | Limpeza geral e entrega da obra | M2 | 127,10 | 6,32 | 8,14 | 1.034,59 | 0,395% |
TOTAL | 261.973,12 | 100,00 % |
CLÁUSULA SEGUNDA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
2.1 - Este contrato fundamenta-se na- Lei 8.666/93 da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas posteriores alterações.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS ENCARGOS, OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1. Arcar com todas as taxas, impostos, seguros, registros, licenciamentos, de responsabilidade da empresa quanto à execução da obra.
3.2. Arcar com as obrigações trabalhistas e previdenciárias dos funcionários, fiscais e comerciais da empresa.
3.3. Organizar, coordenar e controlar os serviços, garantindo o cumprimento das especificações técnicas/memorial descritivo e do cronograma de datas apresentados, salvo, quando houver algum impedimento, a contratada deverá apresentar justificativa por escrito.
3.4. Fornecer todos os materiais para a realização da obra, bem como executar todo o processo de aplicação especificados no Memorial Descritivo, dentro das recomendações da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas.
3.5. Responsabilizar-se pelo transporte de funcionários, materiais e/ou cargas diversas decorrentes da execução da obra, independente da distância ou volume a ser utilizado;
3.6. Responsabilizar-se pelo fornecimento de água e energia elétrica decorrentes da execução da obra;
3.7. Limitar-se exclusivamente à execução dos serviços previstos no objeto.
3.8. Zelar pela qualificação dos funcionários, bem como o controle de horário, documentação funcional, idade mínima permitida por lei para sua contratação, assumindo inteira responsabilidade pelos atos dos mesmos.
3.9. Determinar aos funcionários o uso de equipamentos de proteção, tanto individual e coletivo, bem como o uso de trajes adequados, obedecendo às condições mínimas de boa aparência e higiene pessoal que o trabalho exige.
3.10. Proceder a substituição do empregado que demonstrar atuação insatisfatória no desempenho de suas funções ou que, em razão de comportamento indevido, tenha a sua permanência em serviço considerada prejudicial ou inconveniente pela Prefeitura Municipal de Placas.
3.11. Apresentar atestado de viabilidade técnica dos prestadores de serviços, e a relação nominal contendo nome completo, carteira de identidade, endereço residencial e telefone para contato.
3.11.1. Manter instalações mínimas no canteiro de obras, quanto à higiene, conforto e segurança dos funcionários da contratada, impostas pelo Ministério do Trabalho.
3.12. Cumprir fielmente todas as condições estipuladas no contrato, de forma que os serviços estabelecidos sejam permanentemente executados e mantidos com esmero e perfeição, sob a sua inteira responsabilidade.
3.13. Responsabilizar-se por acidentes, indenizações a terceiros, seguros de vida, assistência médica e quaisquer outros, em decorrência da negligência, imprudência, descuido, irresponsabilidade, etc. dos funcionários, na sua condição de empregadora, sem qualquer solidariedade por parte da Prefeitura Municipal de Placas.
3.14. Avocar para si os ônus decorrentes de todas as reclamações e /ou ações judiciais e/ou extrajudiciais, por culpa ou dolo, que possam eventualmente ser alegadas por terceiros, contra a Prefeitura Municipal de Placas-PA.
3.15. Responsabilizar-se pela qualidade do serviço prestado, assegurando à Prefeitura Municipal de Placas, através do Membro e/ou Comissão Nomeada, o direito de fiscalizar, sustar, recusar, mandar desfazer ou mandar refazer qualquer serviço em desacordo com as cláusulas contratuais.
3.16. Fornecer todos os equipamentos, máquinas e ferramentas necessárias para o desempenho dos trabalhos, objeto do presente Projeto Básico, bem como o que se fizer necessário para proteção, saúde e segurança dos prestadores de serviços.
3.17. Responsabilizar-se pela guarda e segurança dos equipamentos, máquinas, ferramentas e materiais, sem quaisquer ônus para a Prefeitura Municipal de Placas.
3.18. Entregar as instalações e a área da realização do serviço completamente limpas, sendo que todo entulho proveniente da obra deverá ser removido do terreno pela empresa.
3.19 A empresa deverá manter, durante toda a execução deste Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação INSS, FGTS, Tributos Estaduais, Municipais e outras solicitadas) e qualificação exigidas na licitação, de acordo com o art. 55, XIII, da Lei 8.666/93.
3.10. Os serviços não aprovados ou que se apresentarem defeituosos durante sua execução serão demolidos e reconstruídos por conta exclusiva da CONTRATADA.
3.11Os materiais que não satisfizerem as especificações ou forem julgados inadequados serão removidos do canteiro de obras dentro de 48 (quarenta e oito) horas PELA CONTRATADA a contar da determinação do Engenheiro Fiscal.
3.12 É de responsabilidade da contratada elaborar relatórios periódicos, onde estão registrados os levantamentos, memoria de cálculo e gráficos necessários à discriminação e determinação das quantidades dos serviços efetivamente executados. A discriminação e quantificação dos serviços e obras considerados na medição deverão respeitar rigorosamente as planilhas de orçamento anexas ao contrato, inclusive critérios de medição e pagamento.
3.13. Executar o objeto na integra conforme o memorial descritivo.
CLAUSULA QUARTA- DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E FISCALIZAÇÃO.
4.1 O prazo para a conclusão da obra está estimado conforme Cronograma Físico- Financeiro, contado da data da assinatura do contrato.
4.2 O pagamento do preço ajustado será efetuado mensalmente, de acordo com as medições da obra, até o 30º dia útil, mediante apresentação de Nota Fiscal devidamente atestada pelo fiscal de contrato.
4.2.1 O CONTRATANTE efetuará os pagamentos das faturas emitidas pelo contratado com base nas medições de serviços aprovadas pela fiscalização, obedecidas as condições estabelecidas no contrato.
4.3. Para fins de medição e pagamento da 1ª parcela de serviços realizados, deverão acompanhar a mesma:
a) Comprovação de registro no CREA/PA do respectivo Contrato, com Anotação de Responsabilidade Técnica de execução, da empresa e do profissional.
4.4. Para fins de liberação e pagamento de todas as medições deverão acompanhar as mesmas os respectivos comprovantes de recolhimento de encargos sociais.
4.5. As medições serão elaboradas com base no Cronograma Físico-Financeiro apresentado, devendo as mesmas estarem acompanhadas do relatório emitido pelo Membro e/ou Comissão Fiscalizadora nomeada.
4.6. Para a efetivação do pagamento das faturas acima citadas, exigir-se-á, quanto ao recolhimento, pelo contratado, dos encargos trabalhistas, fiscais, previdenciários, a matrícula da obra junto ao INSS, bem como o GRPS se for o caso. A apresentação da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART junto ao Conselho Regional de Engenharia Arquitetura e Agronomia – CREA/PA e a regularidade Fiscal junto ao Contratante. No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na Nota Fiscal/Fatura, serão os mesmos devolvidos à empresa para as correções necessárias, não respondendo o contratante por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos.
4.7 O CONTRATANTE efetuará os pagamentos das faturas emitidas pelo contratado com base nas medições de serviços aprovadas pela fiscalização, obedecidas as condições estabelecidas no contrato.
4.8 A Fiscalização do contrato ficará sob responsabilidade de servidor ou comissão designada através de portaria.
4.9 O responsável pela fiscalização respeitará rigorosamente o projeto e suas especificações, sendo o Setor de Engenharia previamente consultado para toda e qualquer modificação.
CLÁUSULA QUINTA - DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
5.1. Apresentar à contratada as especificações técnicas/memorial descritivo, plantas, planilha e cronograma para a execução dos serviços.
5.2. Apresentar à empresa o servidor designado para fiscalizar a realização dos serviços.
5.3. Garantir o cumprimento de todas as cláusulas contratuais ao bom desempenho dos serviços, objeto desta contratação.
5.4. Exercer a fiscalização dos serviços por servidores especialmente designados, na forma prevista na Lei n.º 8.666/93.
5.5. Proporcionar todas as facilidades para que a Contratada possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições contratuais.
5.6. Efetuar o pagamento no prazo estabelecido no Projeto Básico.
5.7. Emitir Termo de Recebimento Provisório e Definitivo após a conclusão da Obra.
5.8. Solicitar a substituição de qualquer profissional, bem como rescindir o contrato de prestação de serviço por inadimplência no comprimento do contrato.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA
6.1 - A vigência deste instrumento contratual iniciará em 01 de novembro de 2022 extinguindo-se em 01 de março de 2023, podendo ser prorrogado de acordo com a lei.
CLÁUSULA SETIMA - DA RESCISÃO
7.1 - Constituem motivo para a rescisão contratual os constantes dos artigos 77, 78 e 79 da Lei nº 8.666/93, e poderá ser solicitada a qualquer tempo pelo CONTRATANTE, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis, mediante comunicação por escrito.
CLÁUSULA OITAVA- DAS PENALIDADES
8.1. Em caso de inexecução total ou parcial do contrato, bem como de ocorrência de atraso injustificado na execução do objeto deste contrato, submeter-se-á a CONTRATADA, sendo-lhe garantida plena defesa, as seguintes penalidades:
Advertência;
- Multa;
- Suspensão temporária de participações em licitações promovidas com o CONTRATANTE, impedimento de contratar com o mesmo, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição, ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou penalidade;
8.2. A multa prevista acima será a seguinte:
- Até 10% (dez por cento) do valor total contratado, no caso de sua não realização e/ou descumprimento de alguma das cláusulas contratuais;
8.3. As sanções previstas nos itens acima poderão ser aplicadas cumulativamente, facultada a defesa prévia do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
8.4. O valor da multa aplicada deverá ser recolhido como renda par a o Município, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da notificação, podendo o CONTRATANTE, para isso, descontá-la das faturas por ocasião do pagamento, se julgar conveniente;
8.5. O pagamento da multa não eximirá a CONTRATADA de corrigir as irregularidades que deram causa à penalidade;
8.6. O CONTRATANTE deverá notificar a CONTRATADA, por escrito, de qualquer anormalidade constatada durante a prestação dos serviços, para adoção das providências cabíveis;
8.7. As penalidades somente serão relevadas em razão de circunstâncias excepcionais, e as justificadas só serão aceitas por escrito, fundamentadas em fatos reais e facilmente com prováveis, a critério da autoridade competente do CONTRATANTE, e desde que formuladas no prazo máximo de 05 (cinco) dias da data em que foram aplicadas.
CLÁUSULA NONA - DO VALOR E REAJUSTE
9.1 - O valor total da presente avença é de R$ 261.973,12 (duzentos e sessenta e um mil, novecentos e setenta e três reais e doze centavos), a ser pago no prazo de até trinta dias, contado a partir da data final do período de adimplemento da obrigação, na proporção dos serviços efetivamente prestados no período respectivo, segundo as autorizações expedidas pela CONTRATANTE e de conformidade com as notas fiscais/faturas e/ou recibos devidamente atestadas pelo setor competente, observadas a condições da proposta adjudicada e da órdem de serviço emitida.
CLÁUSULA DECIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1 - As despesas contratuais correrão por conta da verba do orçamento da CONTRATANTE, na dotação:
Exercício 2022 Projeto 1801.154511007.1.031 Construção, Reforma e Adaptação de Prédios, Classificação econômica 4.4.90.51.00 Obras e instalações, Subelemento 4.4.90.51.99, no valor de R$ 261.973,12
CLÁUSULA PRIMEIRA - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
11.1 - O presente contrato poderá ser alterado, nos casos previstos no artigo 65 da Lei n. º 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO, BASE LEGAL E FORMALIDADES
12.1 - Este Contrato encontra-se subordinado a legislação específica, consubstanciada na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações, e, em casos omissos, aos preceitos de direito público, teoria geral de contratos e disposições de direito privado.
12.2 - Fica eleito o Foro da cidade de URUARÁ como o único capaz de dirimir as dúvidas oriundas deste Contrato, caso não sejam dirimidas amigavelmente.
12.3 - Para firmeza e como prova de haverem as partes, entre si, ajustado e contratado, é lavrado o presente termo, em 02 (duas) vias de igual teor, o qual, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes contratantes.
Placas – Pará, 01 de novembro de 2022.
MUNICIPIO DE
Assinado de forma digital por
XXXXX XXXXXX Xxxxxxxx de forma digital
PLACAS:0161185800 MUNICIPIO DE
BRANDAO:20
POSSIMOSER
por XXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXX:20503725234 Dados: 2022.11.01
0155
PLACAS:01611858000155
Dados: 2022.11.01 11:30:48 -03'00'
503725234
11:31:36 -03'00'
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLACAS
CNPJ (MF) 01.611.858/0001-55 CONTRATANTE
SOLLOS CONSTRUTORA
Assinado de forma digital por SOLLOS CONSTRUTORA LTDA:01733027000156
LTDA:01733027000156 Dados: 2022.11.01 16:33:31 -03'00'
SOLLOS CONSTRUTORA LTDA CNPJ 01.733.027/0001-56 CONTRATADO