CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 690/2015
CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 690/2015
Contrato de Fornecimento que, entre si, fazem, de um lado, com contratante, a Prefeitura Municipal de Morrinhos, devi- damente representada por seu Gestor, o Sr. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, e, de outro lado, como contratada, a empresa MMGP Comércio e Transporte Ltda, e sua sócia proprietária, a Sra. Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, na forma e condições seguintes:
I - DAS PARTES:
É contratante a Prefeitura Municipal de Morrinhos, pessoa jurídica de direito público interno, inscri- to no CNPJ(MF) sob o nº 01.789.551/0001-49, com sede na Xxx Xxx Xxxxx XX, xx 000, Xxxxxx, nesta cidade, neste ato representado por seu Gestor, o Sr. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, brasileiro, casa- do, Gestor Público, portador da C.I. nº 1042339, 2° via - DGPC-GO e do CPF(MF) nº 233.120.411- 04, residente e domiciliado em Morrinhos, Goiás, na Xxx Xxxxxxxxxx, 000, Xxxxxx.
É contratada a empresa MMGP Comércio e Transporte Ltda, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ(MF) sob o nº 16.590.260/0001-02, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxx, xx00, Xx. 62, Lt. 20, Bairro São Francisco, em Goiânia, Goiás, neste ato representada pela empresa por sua sócia proprietária, a Sra. Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, brasileira, casada, empresária, portador da C.I. nº 3.993.087, expedida pela SPTC- MG e do CPF(MF) nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua B-16, Qd. 103, Lt. 03, Jardim Paris, em Goiânia, Goiás.
II - DO OBJETO:
Item | Quant. | Unid. | Descrição | Marca | Valor Unitário | Valor Total |
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS SETOR DE LIMPEZA PÚBLICA | ||||||
9 | 05 | BALDE | Óleo 90, API/GL5, 20 L. | Ipiranga | R$220,90 | R$ 1.104,50 |
13 | 05 | BALDE | Óleo lubrificante 15w40, API/CI4, 20 L. | Ipiranga | R$ 213,00 | R$ 1.065,00 |
TOTAL R$ 2.169,50 | ||||||
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS SETOR DE VIAS URBANAS | ||||||
13 | 05 | BALDE | Óleo lubrificante 15w40, API/CI4, 20 L. | Ipiranga | R$ 213,00 | R$ 1.065,00 |
TOTAL R$ 1.065,00 | ||||||
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA SETOR DE ESTRADAS VICINAIS | ||||||
9 | 05 | BALDE | Óleo 90, API/GL5, 20 LT. | Ipiranga | R$ 220,90 | R$ 1.104,50 |
13 | 05 | BALDE | Óleo lubrificante 15w40, API/CI4, 20 L. | Ipiranga | R$ 213,00 | R$ 1.065,00 |
TOTAL R$ 2.169,50 | ||||||
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO SETOR ADMINISTRATIVO | ||||||
4 | 02 | CAIXA | Óleo 5w40, API/SM sintético, 24 x 1. | Ipiranga | R$ 595,00 | R$ 1.190,00 |
6 | 02 | CAIXA | Óleo 20w50, mineral, gás/álcool, API/SL, 24 x 1. | Ipiranga | R$ 320,00 | R$ 640,00 |
TOTAL R$ 1.830,00 | ||||||
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ENSINO FUNDAMENTAL | ||||||
6 | 02 | CAIXA | Óleo 20w50, mineral, gás/álcool, | Ipiranga | R$ 320,00 | R$ 640,00 |
É objeto do presente contrato, o fornecimento, pela contratada, dos seguintes produtos:
PARA O EXERCÍCIO DE 2015
API/SL, 24 x 1. | ||||||
TOTAL R$ 640,00 | ||||||
TOTAL GERAL R$ 7.874,00 |
Item | Quant. | Unid. | Descrição | Marca | Valor Unitário | Valor Total |
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS SETOR DE LIMPEZA PÚBLICA | ||||||
9 | 15 | BALDE | Óleo 90, API/GL5, 20 L. | Ipiranga | R$ 220,90 | R$ 3.313,50 |
13 | 20 | BALDE | Óleo lubrificante 15w40, API/CI4, 20 L. | Ipiranga | R$ 213,00 | R$ 4.260,00 |
TOTAL R$ 7.573,50 | ||||||
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS SETOR DE VIAS URBANAS | ||||||
9 | 20 | BALDE | Óleo 90, API/GL5, 20 L. | Ipiranga | R$ 220,90 | R$ 4.418,00 |
13 | 20 | BALDE | Óleo lubrificante 15w40, API/CI4, 20 L. | Ipiranga | R$ 213,00 | R$ 4.260,00 |
TOTAL R$ 8.678,00 | ||||||
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA SETOR DE ESTRADAS VICINAIS | ||||||
9 | 25 | BALDE | Óleo 90, API/GL5, 20 LT. | Ipiranga | R$ 220,90 | R$ 5.522,50 |
13 | 15 | BALDE | Óleo lubrificante 15w40, API/CI4, 20 L. | Ipiranga | R$ 213,00 | R$ 3.195,00 |
TOTAL R$ 8.717,50 | ||||||
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO SETOR ADMINISTRATIVO | ||||||
4 | 08 | CAIXA | Óleo 5w40, API/SM sintético, 24 x 1. | Ipiranga | R$ 595,00 | R$ 4.760,00 |
6 | 08 | CAIXA | Óleo 20w50, mineral, gás/álcool, API/SL, 24 x 1. | Ipiranga | R$ 320,00 | R$ 2.560,00 |
TOTAL R$ 7.320,00 | ||||||
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ENSINO FUNDAMENTAL | ||||||
6 | 08 | CAIXA | Óleo 20w50, mineral, gás/álcool, API/SL, 24 x 1. | Ipiranga | R$ 320,00 | R$ 2.560,00 |
TOTAL R$ 2.560,00 | ||||||
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO SETOR ADMINISTRATIVO | ||||||
5 | 15 | CAIXA | Óleo15w40, API/SL semi-sintético, 24x1 | Ipiranga | R$ 375,00 | R$ 5.625,00 |
TOTAL R$ 5.625,00 | ||||||
VALOR TOTAL R$ 40.474,00 | ||||||
VALOR TOTAL GERAL R$ 48.348,00 |
PARA O EXERCÍCIO DE 2016
Os produtos de que trata o objeto do presente instrumento contratual serão utilizados nos veículos e máquinas da Prefeitura de Morrinhos.
Fazem parte integrante deste contrato, independente de sua transcrição, o Pregão Presencial nº 100/2015, a Proposta de Preços e outros documentos utilizados no julgamento da respectiva licita- ção.
III – DO PAGAMENTO
O pagamento referente aos produtos fornecidos pela empresa vencedora do certame licitatório deverá ser efetuado em até 30 (trinta) dias após o recebimento da mercadoria e emissão da competente nota fiscal.
A cada Nota Fiscal apresentada a contratada deverá apresentar os seguintes documentos:
a) Certidão Negativa de Tributos Municipais do domicílio ou sede da empresa;
b) Certidão de Regularidade do FGTS - CRF;
c) Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
d) Certidão Negativa de Débitos Tributários (CNDT).
Da forma de pagamento: o pagamento será realizado somente através de transferência eletrônica, depósito em conta ou cheque nominal. Não será realizado pagamento através de boleto de cobrança bancária.
IV - DA VIGÊNCIA:
O prazo de vigência do contrato será de 08 (oito) meses, contados a partir da sua publicação, podendo ser prorrogado nos termos da Lei.
V - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO:
DA CONTRATADA:
Executar o objeto contratado obedecendo às especificações discriminadas nesse Termo de Referência;
A contratada se obriga a entregar os produtos no prazo máximo de 03 (três) dias, a contar da data da solicitação de entrega.
Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens do CONTRATANTE, ou ainda a terceiros, durante a execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento feito pelo CONTRATANTE;
Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
DA CONTRATANTE
Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa cumprir as obrigações impostas no contrato;
Efetuar o pagamento da CONTRATADA nos termos do contrato;
Aplicar a CONTRATADA todas as sanções cabíveis, caso ocorra o descumprimento do contrato; Documentar as ocorrências havidas na execução do contrato.
VI - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
A despesa de que trata o presente instrumento ocorrerá à conta das seguintes dotações orçamentárias:
Referente a 2015:
- R$ 2.169,00 (dois mil cento e sessenta e nove reais), correspondentes à aquisição de Lubrificantes, destinados à Secretaria Municipal de Obras e Serviço Públicos Setor de Limpeza Pública, cuja despesa ocorrerá à conta da função 15, subfunção 452, programa 0049, atividade 2221, elemento 3.3.90.30.01. Fonte 100;
- R$ 1.065,00 (hum mil e sessenta e cinco reais), correspondentes à aquisição de Lubrificantes, des- tinados à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, Setor de Vias Urbanas, cuja despesa ocorrerá à conta da função 15, subfunção 452, programa 0048, atividade 2217, elemento
3.3.90.30.01. Fonte 100;
- R$ 2.169,50 (dois mil cento e sessenta e nove reais e cinquenta centavos), correspondentes à aqui- sição de Lubrificantes, destinados à Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária, Setor de Estra- das e Vicinais, cuja despesa ocorrerá à conta da função 26, subfunção 782, programa 0071, ativida- de 2290, elemento 3.3.90.30.01. Fonte 100;
- R$ 1.830,00 (hum mil oitocentos e trinta reais), correspondentes à aquisição de Lubrificantes, destinados à Secretaria Municipal de Administração, Setor Administrativo, cuja despesa ocorrerá à conta da função 04, subfunção 122, programa 0008, atividade 2038, elemento 3.3.90.30.01. Fonte
100;
- R$ 640,00 (seiscentos e quarenta reais), correspondentes à aquisição de Lubrificantes, destinados à Secretaria Municipal de Educação, Ensino Fundamental, cuja despesa ocorrerá à conta da função 12, subfunção 361, programa 0022, atividade 2097, elemento 3.3.90.30.01. Fonte 101;
- O valor a ser despendido com a execução deste contrato para 2015 é de R$ 7.874,00 (sete mil oi- tocentos e setenta e quatro reais).
Referente a 2016:
- R$ 7.573,50 (sete mil e quinhentos e setenta e três reais e cinquenta centavos), correspondentes à aquisição de Lubrificantes, destinados à Secretaria Municipal de Obras e Serviço Públicos Setor de Limpeza Pública, cuja despesa ocorrerá à conta da função 15, subfunção 452, programa 0049, atividade 2221, elemento 3.3.90.30.01. Fonte 100;
- R$ 8.678,00 (oito mil e seiscentos e setenta e oito reais), correspondentes à aquisição de Lubrifi- cantes, destinados à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, Setor de Vias Urbanas, cuja despesa ocorrerá à conta da função 15, subfunção 452, programa 0048, atividade 2217, elemento 3.3.90.30.01. Fonte 100;
- R$ 8.717,50 (oito mil setecentos e dezessete reais e cinquenta centavos), correspondentes à aquisi- ção de Lubrificantes, destinados à Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária, Setor de Estradas e Vicinais, cuja despesa ocorrerá à conta da função 26, subfunção 782, programa 0071, atividade 2290, elemento 3.3.90.30.01. Fonte 100;
- R$ 7.320,00 (sete mil trezentos e vinte reais), correspondentes à aquisição de Lubrificantes, destinados à Secretaria Municipal de Administração, Setor Administrativo, cuja despesa ocorrerá à conta da função 04, subfunção 122, programa 0008, atividade 2038, elemento 3.3.90.30.01. Fonte
100;
- R$ 2.560,00 (dois mil e quinhentos e sessenta reais), correspondentes à aquisição de Lubrificantes, destinados à Secretaria Municipal de Educação, Ensino Fundamental, cuja despesa ocorrerá à conta da função 12, subfunção 361, programa 0022, atividade 2097, elemento 3.3.90.30.01. Fonte 101;
- R$ 5.625,00 (cinco mil seiscentos e vinte cinco reais), correspondentes à aquisição de Lubrificantes, destinados à Secretaria Municipal de Educação, Setor Administrativo, cuja despesa ocorrerá à conta da função 08, subfunção 244, programa 0100, atividade 2427, elemento
3.3.90.30.01. Fonte 100.
- O valor a ser despendido com a execução deste contrato para 2016 é de R$ 40.474,00 (quarenta mil e quatrocentos setenta quatro reais).
As despesas para o próximo exercício, e em caso de prorrogação, estarão submetidas à dotação or- çamentária própria prevista para atendimento à presente finalidade, a ser consignada na Lei Orça- mentária do Município, e os créditos e empenhos para sua cobertura serão indicados por meio de termos aditivos.
- O valor a ser despendido com a execução total deste contrato para é de R$ 48.348,00 (qua- renta e oito mil trezentos e quarenta e oito reais).
VII - DA RESCISÃO:
A inexecução, total ou parcial do contrato, enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93;
A rescisão poderá ser por ato unilateral e escrito do Município, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei nº 8.666/93, notificando-se a EMPRESA CONTRATADA com a antecedência mínima de 10 (dez) dias;
Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação desde que haja conveniência para o Município;
Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
VIII - DAS SANÇÕES:
O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o CONTRATADO à multa de mora de 0,5% (meio por cento) sobre o valor total da contratação.
a) A multa a que se alude acima não impede que a Administração rescinda unilateralmente o con- trato e aplique as outras sanções previstas na Lei 8.666/93.
b) A multa será aplicada após regular processo administrativo.
Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, a- plicar ao contratado as seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa no valor de 10% (dez por cento) ao mês sobre o valor total da contratação;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administra- ção, por prazo não superior a 2(dois) anos.
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto per- durarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultante e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
As sanções previstas nas alíneas “a”, “b”, “c” e “d” deste item poderão ser aplicadas, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Por infração a quaisquer outras cláusulas contratuais, será aplicada multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total do Contrato atualizado, cumuláveis com as demais sanções, inclusive rescisão contratual, se for o caso.
Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado da primeira par- cela do preço a que fizer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da Contratada, o valor devido será cobrado administrativamente e/ou inscrito como Dívida Ativa do Município de Morrinhos e cobrado judicialmente.
Para garantir o fiel pagamento da multa, reserva-se o direito de reter o valor contra qualquer crédito gerado pela CONTRATADA, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial.
IX - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
Nenhuma modificação poderá ser introduzida no objeto sem o consentimento prévio do MUNICÍ- PIO, mediante acordo escrito, obedecidos os limites legais permitidos.
A Secretaria Municipal de Administração, através do Departamento de Compras emitirá a ordem de compra após a assinatura do contrato.
A CONTRATANTE, reserva-se o direito de acrescer ou reduzir, se julgar necessário, outros servi- ços até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do Contrato, conforme assim facul- ta os termos do parágrafo 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 21/06/93.
A contratante se reserva o direito de adquirir apenas parte do produto licitado, quer seja em razão de não necessitar da sua totalidade, quer seja para adequar os gastos à Lei de Responsabilidade Fiscal.
XI – DA VINCULAÇÃO AO PREGÃO:
A presente avença se acha vinculada, para todos efeitos legais, ao Pregão Presencial nº 100, de 10 de novembro de 2015, com abertura prevista para 23 de novembro de 2015 e homologado em 27/11/2015, referente ao Processo nº 2015022883.
XII - DO FORO:
É competente o Foro desta Comarca de Morrinhos, Estado de Goiás, para dirimir quaisquer ques- tões oriundas deste contrato.
E, por estarem assim justos, combinados e contratados, digitou-se o presente contrato em 04 (qua- tro) vias, sendo que uma delas constituirá o arquivo cronológico da Prefeitura, e após lido e achado conforme pelas partes, na presença das testemunhas abaixo declaradas, foi em tudo aceito, sendo assinado pela contratante, pela contratada e pelas testemunhas.
Xxxxxxxxx, 27 de novembro de 2015.
XXXXX XXXXXXX XX XXXXX
=Secretário de Administração e Finanças=
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
=Secretário de Obras e Serviços Públicos=
OSMAR SARAM
=Secretário de Agricultura e Pecuária=
XXXXXXX APARECIDA NUNES DE TOLEDO
=Secretária de Educação=
XXXXXX XX XXXXX XXXXX
=Sócio Proprietária=
TESTEMUNHAS:
1ª) CPF Nº:
2ª) CPF Nº: