NOME DA EMPRESA
NOME DA EMPRESA
INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO SOCIAL POR TRANSFORMAÇÃO DE EMPRESÁRIO EM SOCIEDADE EMPRESÁRIA LIMITADA
(nome civil por extenso do empresário e qualificação completa), empresário (a), com sede na , inscrito na Junta
Comercial do Estado de São Paulo sob o NIRE nº 351 e no CNPJ
nº , sob nome empresarial - ME, fazendo
uso do que permite o o § 3º art. 968 da lei 10.406/2002, com redação alterada pelo art. 10 da Lei Complementar 128/2008, ora transforma seu registro de EMPRESÁRIO (A) em SOCIEDADE EMPRESÁRIA LIMITADA, uma vez que admitiu o(a) sócio (qualificação completa), passando a constituir o tipo jurídico SOCIEDADE EMPRESÁRIA LIMITADA, a qual se regerá, doravante, pelo presente CONTRATO SOCIAL o qual se obrigam mutuamente todos os sócios.
PRIMEIRA – A sociedade girará sob o nome empresarial de NOME da empresa, e terá sede e domicílio na Xxx Xxxxxxx, x.x 0000, Xxxx 00, Xxxx 00, Xxxxxx Xxxxxxx, XXX 00000-000, em Araçatuba, Estado de São Paulo.
SEGUNDA - O capital social é de R$ 1.000,00 (Mil reais), dividido em
1.000 (Mil) quotas de valor nominal de R$ 1,00 (Um real) cada uma,
formado por R$ (por extenso) em moeda corrente do País, sendo
subscrito e com integralização pelos sócios como segue, o capital ficará distribuído entre os sócios da seguinte forma:
SÓCIOS | QUOTAS | VALOR-R$ |
Beltrano de tal | 900 | R$ 900,00 |
Fulano de tal | 100 | R$ 100,00 |
TOTAL | 1000 | R$ 1.000,00 |
TERCEIRA – A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.
QUARTA – O objeto da sociedade será a exploração do ramo de
.
QUINTA – A sociedade iniciou suas atividades em __/ / , considerando a empresária individual, e seu prazo de duração é por tempo indeterminado.
SEXTA – As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas sem o consentimento do outro sócio, a quem fica assegurado, em igualdade de condições e preço direito de preferência para a sua aquisição se postas à venda, formalizando, se realizada a cessão delas, a alteração contratual pertinente.
SÉTIMA – A administração da sociedade caberá ambos os sócios, que recebem poderes e atribuições de representar a empresa ativa, passiva, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhes o uso do nome empresarial, podendo assinar pela mesma, ficando vedado, no entanto, em atividades estranhas ao interesse social ou assumir obrigações seja em favor de qualquer dos quotistas ou de terceiros, bem como onerar ou alienar
bens imóveis da sociedade, sem autorização do outro sócio.
OITAVA – Ao término de cada exercício social, em 31 de dezembro, o administrador prestará contas justificadas de sua administração, procedendo à elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado econômico, cabendo aos sócios, na proporção de suas quotas, os lucros ou perdas apurados.
NONA - Nos quatro meses seguintes ao término do exercício social, os sócios deliberarão sobre as contas e designarão administrador quando for o caso.
DÉCIMA – A sociedade poderá a qualquer tempo, abrir ou fechar filial ou outra dependência, mediante alteração contratual assinada por todos os sócios.
DÉCIMA PRIMEIRA – Somente a sócia efetuará uma retirada a titulo de "pró-labore" e/ou dividendos, que serão levadas a débito da conta de Despesas Gerais da sociedade, cujos níveis serão fixados de acordo com os limites estabelecidos pelos sócios.
DÉCIMA SEGUNDA – Falecendo ou interditado qualquer sócio, a sociedade continuará suas atividades com os herdeiros sucessores e o incapaz. Não sendo possível ou inexistindo interesses destes ou do sócio remanescente, o valor de seus haveres será apurado e liquidado com base na situação patrimonial da sociedade, à data da resolução, verificada em balanço especialmente levantado.
PARÁGRAFO ÚNICO – O mesmo procedimento será adotado em outros casos em que a sociedade se resolva em relação a seu sócio.
DÉCIMA TERCEIRA - Pode o sócio ser excluído quando a maioria dos sócios, representando mais da metade do capital social, entender que um ou mais sócios estão pondo em risco a continuidade da empresa, em virtude de atos graves e que configurem justa causa.
Parágrafo Primeiro - A exclusão somente poderá ser determinada em reunião especialmente convocada para este fim, ciente o acusado em tempo hábil para permitir seu comparecimento e o exercício do direito de defesa.
Parágrafo Xxxxxxx - Xxxx também de pleno direito excluído da sociedade o sócio declarado falido, ou aquele cuja quota tenha sido liquidada para o pagamento de credor particular do sócio.
Parágrafo Terceiro - No caso de retirada, morte ou exclusão de sócios ou dissolução da sociedade, o valor das quotas, considerada pelo montante efetivamente realizado, liquidar-se-á com base na situação patrimonial da sociedade, verificada em balanço especialmente levantado, à data da resolução, e seus haveres lhe serão pagos em 12 (doze) parcelas iguais, mensais e sucessivas, vencendo a primeira 30 (trinta) dias após a apuração do valor.
Parágrafo Quarto - Podem os sócios remanescentes suprir o valor da quota.
Parágrafo Xxxxxx - A retirada, exclusão ou morte do sócio, não o exime, ou a seus herdeiros, da responsabilidade pelas obrigações
sociais anteriores, até dois anos após averbada a resolução da sociedade.
DÉCIMA QUARTA – A sociedade empresária limitada ora transformada oriunda de empresário individual, conforme permite a legislação, assume neste ato todo o ativo e o passivo.
DÉCIMA QUINTA – O Administrador declara, sob as penas da lei, de que não está impedido de exercer a administração da sociedade, por lei, especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrar sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública, ou a propriedade.
DÉCIMA SEXTA - Fica eleito o foro de Araçatuba, Estado de São Paulo para o exercício e o cumprimento dos direitos e obrigações resultantes deste contrato.
E por estarem assim justos e contratados assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (Duas) testemunhas a tudo ciente.
Araçatuba (SP), 04 de Março de 2009.
TESTEMUNHAS:
Fulano de tal Beltrano de tal
RG-
SSP/SP RG-
SSP/SP