PORTARIA MUNICIPAL N. 003/2024
PORTARIA MUNICIPAL N. 003/2024
De 18 de janeiro de 2024
“Dispõe sobre a designação de Fiscal Administrativo de Contrato e dá outras providencias”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO ALMEIDA, no uso das atribuições legais e de acordo com o previsto no Art. 117, c/c com artigo 7º da Lei nº 14133/21, e legislação correlata, RESOLVE:
Art. 1º - Designar o FISCAL ADMINISTRATIVO DE CONTRATO, conforme previsto no art. 117, da Lei Federal 14133/21, a Servidora Xxxxxxxxxx Xxxxx do Amor Divino, CPF nº. 000.000.000-00 e matrícula nº. 17.007-1, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato número 004/2024, firmado com a seguinte empresa: Nº 004/2024 XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX E CIA LTDA, CNPJ nº
04.202.183/0001-89, assim como os futuros Contratos Administrativos e aditamentos que dela se originarem.
Parágrafo Único: O Contrato descrito originou do processo Licitatório Pregão Eletrônico nº. 023/2023, tendo por objeto A CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS PARA ATENDER AOS USUÁRIOS DO SUS NO HOSPITAL MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO ALMEIDA (AMBULATÓRIO, URGÊNCIA/EMERGÊNCIA E INTERNAMENTO) BEM COMO AS DEMANDAS DAS UNIDADES DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE DA REDE MUNICIPAL EM CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE E ÀS NORMAS DA ANVISA/MINISTÉRIO DA SAÚDE.
DAS ATRIBUIÇÕES DO FISCAL
Art. 2º Compete ao Fiscal:
a) Participar da elaboração dos editais de licitação, contratos, convênios, memoriais, termos de referência e outros documentos similares, auxiliando na eleição dos elementos técnicos referentes à qualidade das mercadorias contratadas, relativamente aos contratos, acordos ou ajustes cuja execução irá acompanhar e fiscalizar;
b) Conhecer o conteúdo do edital de licitação, do contrato, do convênio, dos aditamentos, ou dos documentos equivalentes, mantendo em seus arquivos de trabalho cópias de tais documentos,
bem como das Notas Fiscais, Recibos ou Faturas, e dos Termos de Recebimento de Bem ou Serviço que firmar;
c) Reunir-se com o preposto do particular contratado antes do início do fornecimento, a fim de comunicar-lhe que será o responsável pelo controle, acompanhamento e fiscalização do contrato, ajuste ou acordo firmado com a Administração Municipal, bem como para definir e estabelecer estratégias inerentes à execução do objeto;
d) No que diz respeito a questões técnicas, anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, inclusive aquelas que possam ensejar atrasos no fornecimento, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
e) Elaborar, com o auxílio de preposto designado pela Secretaria Municipal de Saúde, o Termo de Recebimento das mercadorias solicitadas, através do Termo de Recebimento, que atestarão o recebimento definitivo, responsabilizando-se por todas as questões técnicas oriundas do contrato, ajuste ou acordo entre a Administração Municipal e a contratada;
f) Elaborar as notificações à contratada quando o contrato, ajuste ou acordo com a Administração Municipal for descumprido no que diz respeito a questões técnicas, dando-lhe ciência nos termos do Art. 117 da Lei 14133/21;
g) Rejeitar, no todo ou em parte, as mercadorias recebidas em desacordo com o procedimento da licitação, contrato, convênio ou documento equivalente (art. 117, Lei nº 14133/21);
h) Impedir a subcontratação quando não expressamente prevista no contrato, ajuste ou acordo ou, acaso prevista, se realizada sem a comunicação formal da contratada à Administração Municipal e sem a anuência prévia desta;
i) Realizar outras atividades relativas à fiscalização técnica do cumprimento dos contratos, acordos ou ajustes firmados pela Administração Municipal e o particular.
DAS INSPEÇÕES
Art. 3º As inspeções são instrumentos de orientação e de aferição in loco do desenvolvimento das compras contratadas.
a) O Fiscal Administrativo deverá realizar os devidos trabalhos de inspeção de forma contínua e periódica, observando todos os itens exigidos no procedimento da licitação, contrato, convênio ou documento similar.
b) A cada inspeção realizada, lavrará relatório contendo, conforme cada caso, o seguinte: I - data e horário da realização da inspeção;
II - nome e assinatura do Fiscal de Contrato que realizou a inspeção; III - local ou unidade administrativa em que realizada a inspeção;
IV - número do procedimento de licitação, contrato, convênio e ou documento similar a que se refere;
V - observância sobre a execução da entrega das mercadorias nos termos do contrato, acordo ou ajuste entre a contratada e a Administração Municipal;
VI - observância do cumprimento do Termo de Referência do Edital da licitação e das responsabilidades e obrigações da contratada estabelecidas no contrato, acordo ou ajuste com a Administração Municipal;
VII –observância do cumprimento dos prazos estabelecidos no contrato, acordo ou ajuste com a Administração Municipal;
VIII - outras observações pertinente.
Parágrafo Único - O Fiscal Administrativo deverá manter em seus arquivos os relatórios das inspeções que realizar, que poderão ser exigidos pela Controladoria Interna do Município.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 4º É permitida a contratação de terceiros para assistir o Fiscal Administrativo ato e subsidiá- lo de informações pertinentes a suas atribuições.
Art. 5º As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Fiscal Administrativo deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
§ 1º O Fiscal Administrativo deverá manifestar-se quanto à oportunidade e conveniência da prorrogação do contrato, acordo ou ajuste sob sua responsabilidade, com antecedência, justificando sua proposição.
§ 2º No caso de ser recomendada a rescisão e sendo requerida nova contratação para a continuidade da execução do objeto contratado, o Fiscal Administrativo deverá submeter o assunto à autoridade superior competente apresentando as devidas justificativas.
§ 3º O Fiscal Administrativo deve comunicar à autoridade superior sempre que for identificada a necessidade de alterações do quantitativo do objeto contratado, acordado ou ajustado ou de modificação de sua forma de execução, em razão do conhecimento de fato superveniente ou de outro qualquer que possa comprometer o cumprimento do contrato, ajuste ou acordo, para que a Administração Municipal, dentro dos limites legais, faça os devidos ajustes através de aditivo, evitando perdas na execução e desperdício de dinheiro público.
Art 6º O Fiscal Administrativo responderá administrativa e civilmente pela não observância dos critérios de fiscalização.
Art 7º Para efeito desta Portaria, considera-se:
a) Gestor: servidor designado para coordenar e comandar o processo da fiscalização da execução contratual;
b) Fiscal Administrativo: servidor designado para auxiliar o Gestor quanto à fiscalização dos aspectos administrativos do contrato.
c) Determinar a inclusão de cópia desta Portaria na pasta de Gerenciamento do respectivo contrato.
Art 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, até o vencimento do(s) respectivo(s) Contrato(s) e Termos aditivos que delas se originarem.