ESTADO DE SANTA CATARINA
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE FLOR DO SERTÃO
CONTRATO DE RATEIO Nº 073/2023
Contrato de Rateio celebrado entre o Município de FLOR DO SERTÃO e o Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Regional – CONDER.
O MUNICÍPIO DE FLOR DO SERTÃO, Estado de Santa Catarina, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ n° 01.566.621/0001-08, com sede na Av. Xxxx xx Xxxxxx xx 000, xxxxxx xxxxxx XXX sob nº 89878-000, neste ato representado por seu Prefeito Sr. Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxxxx, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado no município de Flor do Sertão – Estado de Santa Catarina, doravante denominada CONTRATANTE e o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL
- CONDER, entidade com personalidade jurídica de direito público, inscrito no CNPJ n° 23.773.012/0001-54, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxx, xxxxxxxxx xx Xxx Xxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxx de Santa Catarina, neste ato representado pelo seu presidente Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxx, prefeito municipal de Guaraciaba, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00 denominado CONTRATADO, no uso de suas atribuições legais, pactuam o presente contrato.
As partes acima identificadas pactuam o presente CONTRATO DE RATEIO objetivando a GESTÃO ASSOCIADA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS ADMINISTRATIVOS DESENVOLVIDOS PELO
CONSÓRCIO, bem como a transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal e bens essenciais a continuidade dos serviços transferidos, conforme Protocolo de Intenções, Contrato de Consórcio Públicos e Alterações Contratuais, nos termos a seguir expostos:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto do presente contrato consiste em RATEAR as despesas administrativas do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Regional - CONDER (incluídas as despesas pertinentes ao Programa Licitações Compartilhadas) entre os CONSORCIADOS nos termos do art. 8º da Lei nº. 11.107/05.
Parágrafo Único. Consideram-se despesas do Consórcio entre outras que vierem a ser regularmente constituídas:
• Despesas de instalação, aquisição de equipamentos, mobiliário e manutenção da estrutura existente, inclusive reposição.
• Despesas de execução do objeto e das finalidades do Consórcio previstos no contrato de consórcio público.
• Despesas de remuneração de empregados, nela incluída as obrigações trabalhistas previstas em lei.
• Despesas relativas à prestação de serviços, aquisição de materiais de uso e consumo, locação de softwares de gestão, necessários para o desempenho das atividades administrativas e financeiras do Consórcio.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
2.1. O presente contrato de rateio terá vigência a partir da data de sua assinatura até o dia 31/12/2024.
2.2. O contrato poderá ser prorrogado de acordo com a conveniência da Administração Pública, desde que respeitadas as disposições legais vigentes.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DE RATEIO E PAGAMENTO
3.1. Para a execução do objeto deste Contrato de Rateio, e pelo correto e perfeito desempenho dos serviços ora contratados, o MUNICÍPIO repassará mensalmente ao CONDER, durante o exercício de 2024, conforme definido em assembleia geral realizada em 27/07/2023, através do Edital de Convocação nº 02/2023 e registrada na Ata de nº 03/2022, o valor mensal de R$ 3.067,23 (três mil, sessenta e sete reais e vinte e três centavos), totalizando para 12 (doze) meses, o valor de R$ 36.806,76 (trinta e seis mil, oitocentos e seis reais e setenta e seis centavos), conforme segue:
Parcela | Vencimento/Pagamento até | Repasse mensal R$ |
1ª | 25/01/2024 | R$ 3.067,23 |
2ª | 25/02/2024 | R$ 3.067,23 |
3ª | 25/03/2024 | R$ 3.067,23 |
4ª | 25/04/2024 | R$ 3.067,23 |
5ª | 25/05/2024 | R$ 3.067,23 |
6ª | 25/06/2024 | R$ 3.067,23 |
7ª | 25/07/2024 | R$ 3.067,23 |
8ª | 25/08/2024 | R$ 3.067,23 |
9ª | 25/09/2024 | R$ 3.067,23 |
10ª | 25/10/2024 | R$ 3.067,23 |
11ª | 25/11/2024 | R$ 3.067,23 |
12ª | 25/12/2024 | R$ 3.067,23 |
REPASSE TOTAL ANUAL | R$ 36.806,76 |
3.3. Os valores serão depositados em conta específica do CONDER: Banco: 001 – Banco do Brasil, agência 0599- 1, conta corrente 123.456-0.
CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTE E REEQUILIBRIO
4.1. O contrato não será reajustado durante sua vigência.
4.2. O valor deste contrato poderá ser reequilibrado durante sua vigência, por deliberação de assembleia do CONDER respeitando os limites e tramitações legais.
CLAUSULA QUINTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS
5.1. As despesas decorrentes do presente Contrato de Rateio correrão por conta da rubrica orçamentária de acordo com a Lei Orçamentária Anual sob n° 789/2023 e respectivos anexos, nas seguintes rubricas orçamentárias:
Despesa | Complemento | Especificação | Valor Mensal (R$) | Valor Anual (R$) | (%) |
4466 | 3.1.71.70.00.00.00 | Transferência a Consórcios Públicos - Rateio Despesas de Pessoal | 1.993,70 | 23.924,39 | 65% |
4466 | 3.3.71.70.00.00.00 | Transferência a Consórcios Públicos - Rateio Despesas de Manutenção | 920,17 | 11.042,03 | 30% |
2324 | 4.4.71.70.00.00.00 | Transferência a Consórcios Públicos - Rateio Despesas de Investimento | 153,36 | 1.840,34 | 5% |
TOTAL | R$ 3.067,23 | R$ 36.806,76 | 100% |
CLÁUSULA SEXTA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
6.1. Com o objetivo de permitir o atendimento dos dispositivos da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000, o Consórcio Público deve fornecer as informações necessárias para que sejam consolidadas, nas contas do Município, todas as despesas realizadas com os recursos entregues por conta do presente Contrato de Rateio, de forma que possam ser contabilizadas na conformidade dos elementos econômicos e das atividades ou projetos atendidos.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONSÓRCIO
7.1. São obrigações do CONDER:
7.1.1. Acompanhar e controlar a qualidade técnica dos serviços prestados durante todo o processo, através de relatórios das atividades;
7.1.2. Fornecer mensalmente recibo do valor pago pelo Município.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
8.1. São obrigações do Município:
8.1.1. Acompanhar os serviços oferecidos pelo Consórcio;
8.1.2. Auxiliar o Consórcio a ampliar o rol de benefícios para os consorciados;
8.1.3. Definir conjuntamente com o Consórcio a necessidade de novos serviços e/ou produtos;
8.1.4. Promover o pagamento do rateio mensal, nos valores e prazos previsto na Cláusula Terceira, item 3.1 deste Contrato.
CLÁUSULA NONA – DAS NORMAS LEGAIS
9.1. É dispensada a realização de licitação para a celebração deste Contrato de Rateio, com fundamento no artigo artigo 75, inciso XI, da Lei Federal 14.133/2021
9.2. Aplicam-se também ao presente CONTRATO DE RATEIO as disposições da Lei Federal n° 11.107/05, e a Lei Municipal que ratificou o Protocolo de Intenções, Contrato de Consórcio Público e Alterações Contratuais do CONDER.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO
10.1. O presente contrato tem como seu fiscal o (a) Sr.(a) Xxxxxxx Xxxxxxx (Secretário(a) Municipal de administração), inscrito(a) no CPF sob o nº 000.000.000-00, cabendo-lhe a obrigação de fiscalizar o objeto, em conformidade com a quantidade e saldo para pagamento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
11.1. Fica eleito o foro da Comarca de Maravilha/SC, para dirimir as questões e/ou procedimentos decorrentes ao cumprimento deste contrato.
E, por estarem assim justos e acordes, firmam o presente sem rasuras, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.
Flor do Sertão /SC, 19 de dezembro de 2023.
Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
Prefeito de Flor do Sertão Presidente de CONDER
CONTRATANTE CONTRATADO
DECLARO que sou Fiscal do presente Contrato, recebi uma cópia e estou incumbindo de fiscalizar o cumprimento deste contrato.
NOME: Xxxxxxx Xxxxxxx CPF: 000.000.000-00
Após análise do conteúdo do contrato acima, verificou-se que este cumpre os requisitos exigidos pela legislação vigente, opinando assim, pela assinatura do presente contrato.
XXXXX XXXXX XX XXXXXXX
Procurador/Assessor Jurídico do Município
OAB/SC nº. 8264