Lei n.º 318/98
Lei n.º 318/98
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Convênio com as Associações de Pais e Mestres das Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino e dá outras providências.”
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com a Associação de pais e mestres da Unidade Escolar da Rede Municipal de Ensino, com associações de moradores ou centros comunitários dos bairros e Associações Desportivas legalmente constituídas. dos bairros a que pertençam , objetivando a utilização e manutenção de quadra poliesportiva da referida unidade escolar.
§ 1º O convênio será regido pelas condições das cláusulas do Termo de Convênio, que é parte integrante desta Lei, substituindo-se, quando for o caso, a parte convenente para Associação de bairro, centro comunitário ou Associação desportiva.
§ 2º Para utilização da quadra pelo conveniado, o mesmo deverá construir, às suas expensas e mediante aprovação e especificação da Prefeitura, conjunto de vestiário, banheiro, conjunto de sanitário e muro divisório, vedada a utilização dos equipamentos escolares da unidade escolar, inclusive, banheiros.
Artigo e parágrafos alterados pela lei 410, de 14 de julho de
2000.
Art. 2º. As despesas decorrentes do referido Xxxxxxxx, correrão por conta de verbas próprias constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Bertioga, 03 de novembro de 1998.
Arquiteto XXXX XXXXXX XXXXXX
Prefeito do Município
Registrado no Livro Competente e Publicado no Quadro de Editais
da Secretaria de Administração, Finanças e Jurídico.
TERMO DE CONVÊNIO
“Convênio que entre si celebram a Prefeitura do Município de Bertioga e a Associação de Pais e Mestres da
, objetivando a utilização e manutenção da quadra poliesportiva da referida unidade escolar”.
Pelo presente instrumento, de um lado a Prefeitura do Município de Bertioga, inscrita no CGC/MF sob o Nº 68.020.916.0001-47, sediada na Xxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxx, XX, neste ato representada pelo seu Prefeito Arquiteto XXXX XXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG nº 6.387.297-3, inscrito no CPF/MF sob o Nº 505.720.328- 20, doravante denominada simplesmente PREFEITURA, e de outro lado a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ,
sediada à , inscrita no CGC/MF sob o Nº , neste ato representado por seu Presidente, , brasileiro, (estado civil), portador da cédula de identidade RG nº , inscrito no CPF/MF sob o n.º , doravante denominada simplesmente APM DA , em cumprimento as disposições contidas na Lei Municipal nº , ajustam entre si o presente convênio, pelo qual fica justo e compromissado, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA
Do Objeto
O presente convênio tem por objeto a utilização, exploração e manutenção da quadra poliesportiva da pela Associação de Pais e Mestres da referida Unidade Escolar para atividades esportivas, nos dias ou períodos em que a Escola estiver ociosa, sem que haja prejuízo para o funcionamento normal da Unidade Escolar ou das atividades programadas.
CLÁUSULA SEGUNDA
Da APM da
Compete à Associação de Pais e Mestres da :
I - a manutenção da quadra poliesportiva da Unidade Escolar
Conveniada;
II - toda e qualquer despesa ocasionada pelo uso e manutenção da quadra poliesportiva;
III - os encargos sociais decorrentes da contratação de eventuais
monitores;
IV - ressarcimento por eventuais danos causados ao patrimônio público municipal;
V - zelar para que as atividades esportivas realizadas obedeçam as seguintes normas técnicas:
a) usar a quadra somente quando estiver seca;
b) refazer a pintura uma vez por ano;
c) após o uso das redes de voley e futsal guardá-las em local seco, não deixando-as expostas sem uso;
d) evitar que subam nos alambrados;
e) entrar na quadra somente com calçados com solado de borracha;
f) manter a iluminação acesa, somente em caso de uso noturno;
VI - entrega da quadra poliesportiva após o evento em perfeitas condições de uso, incluindo higiene e limpeza.
CLÁUSULA TERCEIRA
Da Prefeitura
Compete à Prefeitura tão somente a cessão de uso da quadra poliesportiva da para a APM daquela Unidade Escolar.
CLÁUSULA QUARTA
Da Vigência do Convênio
O presente convênio vigorará pelo período de 60 (sessenta) meses, a partir de , podendo ser rescindido a qualquer tempo por ambas as partes, através de notificação protocolada com 30 (trinta) dias de antecedência, sem direito a indenização de qualquer natureza, aos convenentes ou à APM.
CLÁUSULA QUINTA
Dos Recursos
As despesas com o presente convênio serão suportadas por dotação própria.
CLÁUSULA SEXTA
Do Foro
Fica eleito o Foro Distrital de Bertioga, com privilégios sob qualquer outro, para dirimir eventuais dúvidas provenientes deste instrumento.
E, por estarem de pleno acordo, subscrevem o presente convênio em 02 (duas) vias de igual teor na presença de 02 (duas) testemunhas, para que produza os efeitos legais.
Bertioga, 30 de outubro de 1998.
Arquiteto XXXX XXXXXX XXXXXX
Prefeito do Município
Presidente da Associação de Pais e Mestres da
Testemunhas:
1)
2)