CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 098/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0129/2021 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 075/2021
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 098/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0129/2021 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 075/2021
CONTRATO DE FORNECIMENTO QUE CELEBRAM ENTRE SI A PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANGABA, E A EMPRSA XXXXXX XXXXX XXXXX XXXX 04842058544, SEGUNDO AS CLÁUSULAS ABAIXO:
O MUNICÍPIO DE MIRANGABA – BA, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ nº 13.913.371/0001-06, sediada na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxxxx – Bahia, representado por seu prefeito, o Senhor Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, maior, capaz, casado, inscrito no CPF nº 000.000.000-00 e RG nº 582167159, doravante denominado CONTRATANTE, e, do outro lado a empresa XXXXXX XXXXX XXXXX XXXX 04842058544, inscrita no CNPJ sob o nº 24.191.167/0001-45, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx, Xxxxx, representada neste ato por seu representante legal, a Senhora Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxx, portador do CPF/MF nº 000.000.000-00 e RG nº 11.520.413-04, aqui denominado CONTRATADA, que ajustam e contratam o presente em consonância com a Lei nº. 8.666/93 e demais normas legais que regem a espécie, às quais as partes se obrigam, cujas condições são estabelecidas nas cláusulas a seguir declinadas:
DO OBJETO -CLÁUSULA PRIMEIRA
Constitui objeto do presente termo, aquisição de materiais esportivos para atender as necessidades da secretária municipal de educação, cultura, esporte e lazer, Município de Mirangaba, Bahia, conforme descrições em tabela abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QTD | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
01 | BOLA DE FUTEBOL DE CAMPO 81 MICROFIBRA, COSTURADA A MÃO. | UND | 160 | 75,00 | 12.000,00 |
02 | BOLA DE FUTEBOL SOCIETY 81 MICROFIBRA, COSTURADA A MÃO. | UND | 40 | 75,00 | 3.000,00 |
03 | REDE DE FUTEBOL DE CAMPO, SEDA FIO 2, REFORÇADA. | UND | 09 | 260,00 | 2.340,00 |
VALOR TOTAL – | 17.340,00 |
DA CONTRATAÇÃO- CLÁUSULA SEGUNDA – A contratação de
fornecimento/serviço desta natureza enquadra-se na hipótese de Dispensa de Licitação e está respaldada no Processo Administrativo nº. 0129/2021.
DO PREÇO - CLÁUSULA TERCEIRA
A Contratante pagará à Contratado o valor global estimado de R$ 17.340,00 (dezessete mil trezentos e quarenta reais), conforme o fornecimento do objeto e de acordo ao quanto posto na cláusula primeira desta avença.
DA VIGÊNCIA - CLÁUSULA QUARTA
O Presente contrato após assinado terá o seu prazo de vigência até o dia 31 de dezembro de 2021, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo.
DO REAJUSTAMENTO DO PREÇO - CLÁUSULA QUINTA
O presente contrato será reajustado a cada doze meses de vigência, ficando eleito como índice oficial de correção o IPCA.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - CLÁUSULA SEXTA
A despesa decorrente deste contrato ocorrerá por conta da seguinte dotação orçamentária:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: | |
0501 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e lazer. | |
0502 – Departamento de Cultura, Esporte E Lazer | |
PROJETO/ATIVIDADE: | FONTE: |
2.018 – Apoio ao Esporte Amador. | 00 |
ELEMENTO DA DESPESA: | |
3.3.90.30.00 – Material de Consumo. |
O PAGAMENTO - CLÁUSULA SÉTIMA
O pagamento do fornecimento objeto deste termo será feito em até 10 (dez) dias úteis a contar da emissão e atesto da Nota Fiscal.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE - CLÁUSULA OITAVA
Constitui obrigação da CONTRATANTE efetuar o pagamento ajustado, assim como fiscalizar a execução deste contrato.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA - CLÁUSULA NONA
Constitui obrigação da CONTRATADA:
a) Prestar o fornecimento/serviço objeto descrito na Cláusula Primeira, de acordo com a proposta apresentada;
b) Responder pelos vícios e defeitos ocultos do objeto;
c) Receber o preço estipulado na Cláusula Terceira.
d) Assumir todos os gastos e despesas que se fizerem necessários para o adimplemento das obrigações decorrentes deste contrato;
e) Não transferir, total ou parcialmente, o objeto deste contrato;
f) Comunicar à PRFEITURA de MIRANGABA os eventuais casos fortuitos e de força maior, dentro do prazo de 2 (dois) dias úteis após a verificação do fato e apresentar os documentos para a respectiva aprovação, em até 5 (cinco) dias consecutivos, a partir da data de sua ocorrência, sob pena de não serem considerados;
PARÁGRAFO ÚNICO - É obrigação comum o cumprimento dos prazos avençados neste instrumento.
DA FISCALIZAÇÃO - CLÁUSULA DÉCIMA
No curso da execução do fornecimento/serviço, caberá ao CONTRATANTE, o direito de fiscalizar a fiel observância das disposições contratuais, promovendo a aferição qualitativa dos fornecimentos efetuados.
§ 1o. A execução do presente contrato será acompanhada e fiscalizada pela Secretaria Municipal de Administração.
§ 2o. A fiscalização exercida pelo CONTRATANTE não implica em corresponsabilidade sua ou do responsável pelo acompanhamento do contrato, não excluindo nem reduzindo a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive por danos que possam ser causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, por qualquer irregularidade decorrente de culpa ou dolo da CONTRATADA na execução do contrato.
DA RESCISÃO CONTRATUAL E DA MULTA - CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
No caso da rescisão antecipada do presente, não previsto no artigo 77 da Lei 8.666/93, à parte que der causa ao rompimento do contrato, fica obrigada a pagar a outra, como multa, o valor correspondente ao do presente contrato.
DA PUBLICAÇÃO - CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste contrato, por extrato, em até 5 (cinco) dias após a assinatura do presente, consoante exigência do art. 26 do Estatuto Licitatório (Lei n. 8.666/93).
DAS ALTERAÇÕES - CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
O presente contrato poderá ser alterado nos casos previstos pelo disposto no artigo 65, do Estatuto Licitatório.
DO FORO - CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
Fica eleito o Foro da sede do município de Jacobina, Bahia, CONTRATANTE para dirimir quaisquer questões oriundas do presente contrato.
E, assim, por estarem de acordo com os termos do presente Instrumento, após lido e achado conforme, ambas as partes assinam na presença das testemunhas abaixo, extraindo
-se as cópias necessárias à sua execução, nos termos previstos na legislação vigente.
Mirangaba-BA, em 02 de setembro de 2021.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANGABA
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
XXXXXX XXXXX XXXXX XXXX 04842058544
Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxx
TESTEMUNHAS:
ASS: ASS:
CPF: CPF: