São Paulo, 7 de Abril de 2016 CPF/CNPJ 39673413568
São Paulo, 7 de Abril de 2016 CPF/CNPJ 00000000000
Prezado(a) Cliente,
Você é muito importante para a Vivo. Ficamos satisfeitos que foi possível acordar a melhor forma de pagamento de sua(s) fatura(s). O pagamento da parcela de entrada ou da parcela única deste acordo é a formalização do seu aceite para esta negociação e suas condições, cujo detalhamento segue abaixo:
Faturas envolvidas na negociação | |||
Contrato | Fatura | Vencimento Original | Valor |
899996524963 | 272827039 | 20/08/2015 | 175,08 |
899996524963 | 279927377 | 20/09/2015 | 47,94 |
Negociação | ||
Valor da Dívida | 223,02 | |
Juros e Multa | 19,75 | |
Desconto | 97,11 | |
Valor Negociado | 145,66 | |
Parcela | Vencimento | Valor |
À vista | 12/04/2016 | 145,66 |
Considerações Gerais
Para evitar o cancelamento do acordo e a aplicação de restrições previstas pelo Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações - RGC, anexo à Resolução 632/2014, editado pela Anatel, as condições abaixo devem ser atendidas:
- As parcelas do acordo devem ser pagas até a data do vencimento e o pagamento deve respeitar o valor informado no boleto.
- As faturas que integram este acordo não podem ser pagas individualmente, uma vez que seus valores estão envolvidos na negociação.
- Quando aplicável, as faturas não envolvidas neste acordo também devem ser quitadas até a data de seu vencimento.
Para clientes com contrato ativo:
Em caso de parcelamento, após a confirmação do pagamento de entrada, as demais parcelas serão enviadas via boleto, pelos correios, e terão, nos meses seguintes, a mesma data de vencimento acordada para a entrada.
Durante a vigência deste acordo, período entre o pagamento da entrada do acordo e o pagamento da última parcela, a(s) linha(s) telefônica(s) envolvida(s) no acordo fica(m) liberada(s) para receber ligações (exceto a cobrar) e realizar ligações: locais, DDD/DDI por meio do CSP de outras operadoras, para serviços públicos de emergência e para a Central de Relacionamento Vivo.
A(s) linha(s) telefônica(s) envolvida(s) no acordo fica(m) bloqueada(s) para receber ligações a cobrar e realizar ligações DDD/DDI por meio do CSP 15, ligações para celular e para 0300 e 0500. O desbloqueio dos serviços de banda larga e de TV por assinatura e as restrições referidas acima para os serviços de telefonia ocorrerão até 24 (vinte e quatro) horas, contadas da confirmação, pela entidade financeira, do pagamento na Vivo da parcela de entrada ou parcela única.
No caso de pagamento de parcela única (acordo à vista), as restrições citadas acima não se aplicam. Débitos que, por xxxxxxx, a Vivo não tenha apresentado ao cliente, não são alvo das condições de suspensão citadas.
Para clientes com contrato rescindido:
Em caso de parcelamento, após o pagamento da parcela de entrada que firma seu acordo, as demais parcelas serão enviadas por meio de boletos, pelos Correios, e terão, nos meses seguintes, a mesma data de vencimento acordada para a entrada.
Confirmado o pagamento da parcela de entrada ou da parcela única, a Vivo solicitará, em até 05 dias, a baixa do registro do débito nos órgãos de proteção ao crédito, quando aplicável.
Informamos que em 01/04/16, a GVT foi incorporada pela Telefônica Brasil, que a sucedeu em direitos e obrigações, como o(s) que consta(m) neste comunicado. Caso seu contrato de prestação de serviços seja anterior a esta data, sua pendência foi transferida para a Telefônica Brasil, titular da marca Vivo.
Em caso de dúvida, ligue gratuitamente para nossa Central de Relacionamento no 103 15 (SAC). Pessoas com necessida des especiais de fala/audição: 142. Central de Relacionamento Empresarial: 0800 602 5488. Se preferir, acesse xxx.xxxx.xxx.xx
07/04/2016 | 0034435458 | GUIA | N | 07/04/2016 | 800000034435458- 1 | |
SR | R$ | 145,66 |
TELEFONICA BRASIL S.A.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX
12/04/2016
145,66
0369/870.00000553-2
800000034435458-1
104-0 10490.05539 03698.700006 00344.354584 1 67620000014566
PREFERENCIALMENTE NAS CASAS LOTÉRICAS ATÉ O VALOR LIMITE
12/ 04/ 2016
TELEFONICA BRASIL S.A.
0369/ 870. 00000553- 2
1 - Não cobrar juros e multa até 12/04/2016 2 - Não aceitar pagamento após 12/04/2016
3 - Não aceitar pagamento através de cheque e de valor diferente do descrito
Para cada valor (R$) contemplado neste documento, foram descartadas as casas decimais não apresentadas.
Central de Relacionamento com o cliente Vivo | 103 15 Central de Relacionamento Empresarial Vivo | 0800 602 5488 Central para Deficientes de Audição e Fala Vivo | 142
Central de atendimento telefônico da Anatel: 1331 | Deficientes de Audição e Fala: 1332
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XXXX/XXX: 00000000000 XXXXXX
00000000 XXXXXXXXX - XX