SISTEMA DE ESTACIONAMENTO ROTATIVO PAGO
MUNICÍPIO DE LAGES CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO
SISTEMA DE ESTACIONAMENTO ROTATIVO PAGO
EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 08/2019
08/2019
SUMÁRIO
1. DA CONCORRÊNCIA 6
1.1. Do Objeto, do Prazo, do Valor Estimado do Contrato, da Área de Operação e do Número de Contratadas 6
1.2. Dos Objetivos e das Metas da Concessão 9
1.3. Da Área de Abrangência e Horário de Funcionamento 11
2. DAS DEFINIÇÕES 11
3. DO REGIME DE EXECUÇÃO, DO TIPO DE LICITAÇÃO E DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO 13
4. DA DESCRIÇÃO DO OBJETO 14
5. DO XXXXX XX XXXXXXXXXXX 00
0. XXX XXXXXX XXXXXX 17
7. DA REMUNERAÇÃO DA CONCESSIONÁRIA 18
8. DO VALOR DE OUTORGA MÍNIMO DA CONCESSÃO 19
9. DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO 19
9.1. Do Objeto Social 19
9.2. Dos Consórcios 20
9.3. Dos Impedimentos 20
9.4. Da Participação de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte 20
10. DOS ESCLARECIMENTOS 22
11. DO PRAZO DE CONCESSÃO E DAS CONDIÇÕES DE PRORROGAÇÃO 22
12. DA LEGISLAÇÃO E NORMAS APLICÁVEIS 22
13. DA REVOGAÇÃO DA LICITAÇÃO 23
14. DA REPRESENTAÇÃO DAS LICITANTES 23
15. DAS ETAPAS DA CONCORRÊNCIA 24
16. DA ENTREGA DOS ENVELOPES 26
17. DO ENVELOPE Nº 02 – PROPOSTA COMERCIAL 28
17.1. Da elaboração da Proposta Comercial 28
17.2. Fase I - Da apresentação da Proposta Comercial 29
17.3. FASE II - DA EXIGÊNCIA DE AMOSTRAS E TESTES – “PROVA DE CONCEITO” 29
17.4. DOS PRAZOS PARA REALIZAÇÃO DA “PROVA DE CONCEITO” 30
17.5. DO PRAZO DE RESPOSTA DA “PROVA CONCEITO” 30
17.6. Será desclassificada a LICITANTE que 31
18. DO ENVELOPE Nº 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 32
18.1. DA ABERTURA DO ENVELOPE Nº 01 32
18.2. Dos documentos exigidos 32
18.3. Da Carta de Apresentação e Das Declarações 32
18.4. Da Habilitação Jurídica 33
18.5. Da Regularidade Fiscal e Trabalhista 34
18.6. Dos documentos de Matriz e de Filial 36
18.7. Da Qualificação Econômico e Financeira 36
18.8. Da Qualificação Técnica 38
19. DA DESISTÊNCIA DA PROPOSTA 40
20. DA ABERTURA DO ENVELOPE Nº 02 – PROPOSTA COMERCIAL 40
21. DO JULGAMENTO DA PROPOSTA COMERCIAL 41
22. DA ABERTURA DO ENVELOPE Nº 01– DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 43
23. DAS PROMOÇÃO DE DILIGÊNCIAS 44
24. DA COMUNICAÇÃO DO RESULTADO DO JULGAMENTO 44
25. DO PRAZO DE VALIDADE DAS PROPOSTAS 44
26. DOS RECURSOS 45
27. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 46
28. DO PRAZO PARA ASSINATURA DO CONTRATO DE CONCESSÃO 46
29. DAS CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO 47
30. DO GESTOR DO CONTRATO 48
31. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO 48
32. DO REAJUSTE E REVISÃO DOS PREÇOS PÚBLICOS 48
33. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO E IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 48
34. DA ANULAÇÃO, REVOGAÇÃO OU ADIAMENTO DA LICITAÇÃO 50
35. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 50
36. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 54
37. DOS ANEXO DESTE EDITAL 54
Índice de Equações
EQUAÇÃO 1 37
EQUAÇÃO 2 37
PROCESSO N° 134/2019
EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 08/2019
ENTREGA DOS DOCUMENTOS:
Envelope Nº 01 – Documentos de Habilitação e Envelope Nº 02 – Proposta Comercial:
Data/Hora: Dia 08/01/2020 até às 09:00 h.
Local: Setor de Protocolo na Licitação, localizado na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxx, xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx.
Abertura do Envelope Nº 02 – Proposta Comercial:
Data/Hora: Dia 08/01/2020 até às 09:00 h.
Local: Setor de Protocolo na Licitação, localizado na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxx, xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx.
O MUNICÍPIO DE LAGES – SC, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxx, xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, por meio da Secretaria Municipal de Administração – Comissão Permanente de Licitações torna público para conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação na modalidade de CONCORRÊNCIA PÚBLICA (inciso I, Art. 22 da Lei Federal Nº 8.666/93), do critério de julgamento MELHOR PROPOSTA EM RAZÃO DA COMBINAÇÃO DOS CRITÉRIOS DE MENOR PREÇO DA TARIFA BÁSICA DE UTILIZAÇÃO PROPOSTA, DESDE QUE RESPEITADO O PREÇO MÁXIMO DA TARIFA ADMITIDA NO PRESENTE EDITAL, COMBINADA COM O MAIOR VALOR DE OUTORGA PROPOSTO, em conformidade com
o Art. 15, inciso III, da Lei Federal Nº 8.987 de 13 de fevereiro de 1995, com alterações introduzidas pela Lei Federal Nº 9.648 de 17 de maio de 1998 e a Lei Federal Nº 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, por este EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA, em sessão pública em data e horário já especificados acima.
Na hipótese de ocorrer feriado ou outro fato impeditivo para a realização da sessão pública, a critério exclusivo da Administração Pública, esta ficará adiada para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo local ou em outro a ser definido no ato.
Informamos a todos os interessados nesta licitação que, para garantir o princípio da eficiência, publicidade e transparência, todos os resultados que decorrerão deste processo licitatório serão disponibilizados no Site Oficial da
Prefeitura: xxx.xxxxx.xx.xxx.xx, no campo apropriado configurado na página da disponibilização dos editais;
A presente licitação será regida pela Lei Federal N° 8.666 de 21 de junho de 1993 e pelas normas gerais estabelecidas pela Lei Federal Nº 8.987 de 13 de fevereiro de 1995,pela Lei Municipal N° 4.127, de 17 de setembro de 2015, com alterações posteriores, regulamentação do Decreto Municipal Nº 17.743, de 21 de outubro de 2019, com alterações posteriores, será regida, também, pelas diretrizes da Lei Complementar n° 523, de 22 de agosto de 2018, pelas demais normas aplicáveis à espécie e pelas regras e especificações técnicas contidas no Edital de Concorrência Pública N° 08/2019 e seus anexos.
1. DA CONCORRÊNCIA
1.1. Do Objeto, do Prazo, do Valor Estimado do Contrato e da Área de Operação
1.1.1. O presente Edital tem por objeto a “CONCESSÃO, EM REGIME COMUM, DE ÁREAS PARA ESTACIONAMENTO ROTATIVO PAGO EM LOGRADOUROS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE LAGES, ESTADO DE SANTA CATARINA, MEDIANTE USO REMUNERADO DAS VAGAS DISPONIBILIZADAS, COMPREENDENDO A IMPLANTAÇÃO, SINALIZAÇÃO, OPERAÇÃO, MANUTENÇÃO, CONTROLE, GESTÃO E ADMINISTRAÇÃO DO SISTEMA, PROPICIANDO O CONTROLE DA ROTATIVIDADE DE VEÍCULOS, EM CONFORMIDADE COM O QUE ESTABELECE A LEI MUNICIPAL N° 4.127, DE 17 DE SETEMBRO DE 2015, REGULAMENTADA PELO DECRETO MUNICIPAL N° 17.743, DE 21 DE OUTUBRO DE 2019, E LEIS FEDERAIS N° 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993, E N° 8.987, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1995,PELAS DEMAIS NORMAS APLICÁVEIS À ESPÉCIE E PELAS REGRAS E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS CONTIDAS NO EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 08/2019 E SEUS ANEXOS.”
1.1.2. A concessão compreende a implantação, sinalização, operação, manutenção, controle e gestão de vagas de estacionamento de veículos localizadas em vias, logradouros e espaços públicos municipais, além da administração do Sistema, mediante a rotatividade de uso do Sistema de Estacionamento Rotativo Pago – SERP.
1.1.3. A exploração e a prestação do serviço abrange o uso de parquímetros, aplicativos de “smartphones” (celular), sítio eletrônico e pontos de venda, conforme especificações contidas no Anexo II – Projeto Básico e demais normas legais aplicáveis, bem como, pelas disposições contidas neste ato convocatório e seus anexos.
1.1.4. A implantação e a exploração do serviço concedido, objeto do presente Edital, se dará em duas fases:
a. A FASE I é composta por 2.103 (duas mil, cento e três) vagas totais, sendo
2.073 (duas mil e setenta e três) vagas pagantes e 30 (trinta) vagas gratuitas, conforme especificadas no Projeto Básico (Anexo II).
b. A FASE II é composta por 486 (quatrocentos e oitenta e seis) vagas totais, sendo 485 (quatrocentos e oitenta e cinco) vagas pagantes e 1 (uma) vaga gratuita, conforme especificadas no Projeto Básico (Anexo II).
1.1.5. O prazo da concessão é de 15 (quinze) anos, com valor estimado do contrato, para fins de cálculo dos emolumentos, deR$ 118.219.524,59 (cento e dezoito milhões duzentos e dezenove mil quinhentos e vinte e quatro reais e cinquenta e nove centavos), conforme demonstrado no Quadro 01, o qual resulta da aplicação da Tarifa Básica de Utilização máxima admitida no presente certame, para um número inicial de 2.558 (duas mil quinhentos e cinquenta e oito) vagas pagantes destinadas para o uso operacional do Sistema de Estacionamento Rotativo Pago, a serem implantadas em 2 (duas)Etapas.
1.1.6. A previsão daTaxa de Ocupação inicial é de 40% (quarenta por cento), para uma Taxa de Respeito mínima de 95% (noventa e cinco por cento), admitida uma Projeção de Crescimento máxima de 2,5% (dois inteiros e cinquenta centésimos percentuais) ao ano.
Quadro 1 – Valor Estimado da Concessão
Ano | Tarifa Básica de Utilização | Número Anual de Vaga/Hora Equivalente | Taxa de Ocupação Efetiva | Receita Bruta Operacional |
Ano 1 | 2,50 | 4.595.248 | 38,00% | 4.365.485,60 |
Ano 2 | 2,50 | 7.243.448 | 38,84% | 7.032.663,66 |
Ano 3 | 2,50 | 7.243.448 | 39,69% | 7.187.382,26 |
Ano 4 | 2,50 | 7.243.448 | 40,56% | 7.345.504,67 |
Ano 5 | 2,50 | 7.243.448 | 41,46% | 7.507.105,78 |
Ano 6 | 2,50 | 7.243.448 | 42,37% | 7.672.262,10 |
Ano 7 | 2,50 | 7.243.448 | 43,30% | 7.841.051,87 |
Ano 8 | 2,50 | 7.243.448 | 44,25% | 8.013.555,01 |
Ano 9 | 2,50 | 7.243.448 | 45,23% | 8.189.853,22 |
Ano 10 | 2,50 | 7.243.448 | 46,22% | 8.370.029,99 |
Ano 11 | 2,50 | 7.243.448 | 47,24% | 8.554.170,65 |
Ano 12 | 2,50 | 7.243.448 | 48,28% | 8.742.362,41 |
Ano 13 | 2,50 | 7.243.448 | 49,34% | 8.934.694,38 |
Ano 14 | 2,50 | 7.243.448 | 50,42% | 9.131.257,66 |
Ano 15 | 2,50 | 7.243.448 | 51,53% | 9.332.145,32 |
Total 106.003.520 118.219.524,59 |
1.1.7. O Valor da Outorga mínimaé de R$ 50,00 (cinquenta reais) por vaga de estacionamento destinada para automóveis, caminhonetes, camionetas esimilares.
1.1.8. O Valor da Outorga referente a vaga de estacionamento destinadas a ciclomotores, motocicletas, motonetas e similares corresponderá a 25% (vinte e cinco por cento) do Valor da Outorga proposto.
1.1.9. O Valor da Outorga proposto deverá ser atribuído por vaga e será pago mensalmente, na proporção do número de vagas para automóveis, caminhonetes e camionetas,ciclomotores, motocicletas e motonetas.
1.1.10. O preço público para a Tarifa Básica de Utilização equivalente por vaga destinada para automóveis, caminhonetes,camionetas e similares deverá ser inferior a R$ 2,50 (dois reais e cinquenta centavos) por hora/vaga de estacionamento, pelo período de 1 (uma) hora.
1.1.11. O preço público referente à Tarifa Básica de Utilização, refere-se a 1 hora de estacionamento por vaga no SERP, sendo que será fracionada de 15 em 15 minutos para fins de utilização, desde que o controle de uso permita identificar automaticamente o tempo de utilização e o pagamento seja na forma de crédito adquirido antecipadamente.
a. O fracionamento será aplicado na utilização do estacionamento rotativo quando o usuário realizar toda a operação de estacionamento, incluindo: o registro da ocupação da vaga, pagamento e posterior registro de desocupação, for realizado por meio de aplicativo mobile.
1.1.12. O preço público referente à Tarifa Básica de Utilização por vaga de ciclomotores,motocicletas, motonetas e similares será de 50% (cinquenta por cento) do preço da Tarifa Básica de Utilização proposta, para o período de 1 (uma) hora.
1.1.13. O preço público da Tarifa Básica de Utilização de estacionamento rotativo será fixado anualmente por Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal, assim como seu reajuste ou revisão.
1.1.14. Estão isentos do pagamento do preço público referente à Tarifa Básica de Utilização:
a. Os veículos de emergência destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de fiscalização de trânsito e as ambulâncias, além de veículos com prioridade de trânsito, na forma da lei, gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço, desde que devidamente identificados e sinalizados na forma estabelecida pelo CONTRAN;
b. Ficam isentos do pagamento nas áreas de estacionamento da ÁREA AZUL, os deficientes físicos quando conduzidos ou transportados por veículos de suas entidades ou condutores de carros oficiais (policiais, militares de todas as forças e ambulâncias) e veículos oficiais do Município quando estiverem a serviço e devidamente identificados através de placa ou autorização.
c. Ficam isentos do pagamento os motoristas de táxi e prepostos, desde que nos seus respectivos pontos de táxi.
d. Os veículos prestadores de serviços de utilidade pública, tais como os destinados à manutenção e reparo de redes de energia elétrica, de água e esgotos, coleta de lixo, de gás combustível canalizado, de correios, de telecomunicações, imprensa, de conservação e manutenção de sinalização viária, de transporte de valores e serviço de escolta, quando em serviço na via pública, gozam de livre parada e estacionamento no local da prestação de serviço, desde que devidamente sinalizados e identificados na forma estabelecida pelo CONTRAN;
e. Os veículos oficiais da União, Estados e Municípios, bem como os de sua administração indireta e fundacional, a serviço do órgão público, gozam de livre parada e estacionamento no local da prestação do serviço, desde que devidamente sinalizados e identificados na forma estabelecida pelo CONTRAN;
f. Os veículos militares do Exército, Marinha e Aeronáutica, Polícia Militar, Polícia Civil, Agente de Trânsito e Corpo de Bombeiros gozam de livre parada e estacionamento no local da prestação do serviço, desde que devidamente sinalizados e identificados na forma estabelecida pelo CONTRAN;
1.1.15. A Secretaria Municipal da Administração, na qualidade de interveniente promotora, conduzirá o processo licitatório, destinando-se o objeto licitado a atender as necessidades da Secretaria de Planejamento e Obras e da Diretoria de Trânsito.
1.1.16. A área de operação será a área urbana do Município de Lages, estado de Santa Catarina, a operação se dará em caráter de exclusividade.
1.1.17. Será contratada uma única empresa CONCESSIONÁRIA, em caráter de exclusividade.
1.2. Dos Objetivos e das Metas da Concessão:
1.2.1. Os objetivos e metas da concessão estão previstos neste Edital, Anexo II – Projeto Básico, e no Decreto n° 17.743, de 21 de outubro de 2019, e devem ser alcançados, sem prejuízo das disposições específicas, mediante seu integral cumprimento.
1.2.2. No Anexo II – Projeto Básico, também, estão definidas as especificações de serviço a serem executados pela CONCESSIONÁRIA durante o prazo da concessão.
1.2.3. O Sistema de Estacionamento Rotativo Pago no âmbito do Município de Lages submete-se à Política Nacional de Mobilidade Urbana através dos seguintes objetivos, sem prejuízo de outros indicados neste Edital e seus anexos:
a. Promover o acesso aos serviços básicos e equipamentos sociais;
b. Proporcionar melhoria nas condições urbanas da população no que se refere à Acessibilidade e à Mobilidade Urbana;
c. Promover o desenvolvimento sustentável com a mitigação dos custos ambientais e socioeconômicos dos deslocamentos de pessoas e cargas na cidade;
d. Consolidar a gestão democrática como instrumento e garantia da construção contínua do aprimoramento da Mobilidade Urbana;
e. O Sistema de Estacionamento Rotativo Pago deverá adequar-se em termos operacionais ao que dispuser o Plano de Mobilidade Urbana de Lages se houver, preservado o equilíbrio econômico e financeiro do Contrato de Concessão.
f. O Plano de Mobilidade deverá ser desenvolvido de conformidade com a Lei Federal Nº 12.587 de 03 de janeiro de 2012, no prazo estabelecido no Art. 24,
§§1º e 3º da referida Lei.
1.2.4. São metas da concessão, sem prejuízo de outros indicados neste Edital e seus Anexos:
a. Regularidade: compreende a prestação dos serviços nas condições a serem estabelecidas no Edital e seus Anexos, no Contrato de Concessão e as Resoluções pertinentes do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN;
b. Continuidade: compreende a manutenção, em caráter permanente da oferta dos serviços;
c. Eficiência: compreende a execução dos serviços de acordo com as Resoluções pertinentes do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN e Legislação aplicável e em padrões satisfatórios, que busquem, em caráter permanente, a excelência e que assegurem, qualitativamente e quantitativamente, o cumprimento dos objetivos e das metas da concessão;
d. Atualidade: A atualidade compreende a modernidade das técnicas, dos equipamentos das instalações e a sua conservação, bem como a melhoria e expansão dos serviços conforme Art. 6°, § 2° da Lei Federal Nº 8.987/95;
e. Generalidade: compreende a universalidade da prestação dos serviços, isto é, serviços iguais para todos os usuários sem qualquer discriminação;
f. Cortesia: a cortesia na prestação dos serviços compreende o tratamento adequado aos usuários do serviço;
g. Modicidade: por modicidade se entende a tarifa calculada pelo custo dos serviços mais a remuneração do capital da CONCESSIONÁRIA, acrescido dos tributos e da obrigação onerosa.
1.2.5. São metas do Sistema de Estacionamento Rotativo Pago – SERP:
a. Buscar a máxima satisfação dos usuários;
b. Buscar inovações tecnológicas priorizando a qualidade dos serviços e o meio- ambiente;
c. Estimular o uso do Sistema de Estacionamento Rotativo Pago;
d. Capacitar os funcionários por meio da implantação de programas de treinamento para a prevenção e melhoria das condições de eficiência, segurança e cortesia na relação com os usuários do mesmo;
e. Diminuir o número de equipamentos eletrônicos ou parquímetros avariados em operação e mediante manutenção preventiva;
f. Manter a sustentabilidade do sistema.
1.3. Da Área de Abrangência e Horário de Funcionamento:
1.3.1. A área de abrangência do SERP são as vias, logradouros e espaços públicos do Município de Lages e que sejam polos de atração de tráfego ou geradores de elevada demanda de vagas de estacionamentos.
1.3.2. O horário de funcionamento do Sistema de Estacionamento Rotativo Pago – SERP será de segunda à sexta-feira das 08h00m (oito horas) às 19h00m (dezenove horas) e aos sábados das 08h00m (oito horas) às 13h00m (treze horas).
2. DAS DEFINIÇÕES
2.1. Adjudicatária: a LICITANTE vencedora à qual já foi adjudicado o Contrato de Concessão;
2.2. Comissão ou Comissão de Licitação: a Comissão Permanente de Licitações designada para o julgamento desta Concorrência;
2.3. Concessão: a delegação contratual compreendendo a implantação, sinalização, operação, manutenção, controle e gestão de vagas de estacionamento de veículos localizadas em vias, logradouros e espaços públicos municipais, além da administração do Sistema, mediante a rotatividade de uso do Sistema de Estacionamento Rotativo Pago – SERP;
2.4. Concedente ou Contratante ou Poder Concedente: o Município de Lages, estado de Santa Catarina;
2.5. Concessionária ou Contratada: a LICITANTE vencedora desta Concorrência, adjudicatária, que já tenha celebrado o Contrato de Concessão com o Município de Lages,estado de Santa Catarina;
2.6. Consórcio: um conjunto de empresas que se reúnem para apresentarem uma única proposta;
2.7. Contrato ou Contrato de Concessão: o instrumento contratual a ser celebrado entre a adjudicatária e o Município de Lages, estado de Santa Catarina;
2.8. Documentação de Habilitação: o conjunto de documentos apresentados pela LICITANTE, destinados a verificar a sua Habilitação Jurídica, Regularidade Fiscal e Trabalhista, Qualificação Econômico-Financeira e Qualificação Técnica, bem como, a documentação, equipamentos e demais requisitos técnicos necessários para a realização de testes e apresentação de amostras, para participar desta Licitação, os quais compõe a documentação apresentada no Envelope N° 01 – Documentos de Habilitação, inclusive contendo Carta de Apresentação da Documentação de Habilitação;
2.9. Legislação: as normas legais e regulamentares aplicáveis a esta licitação;
2.10. Licitação: a concorrência pública de que trata este Edital;
2.11. Licitante: a empresa que participar desta Licitação;
2.12. Município ou Prefeitura ou Administração: o Município de Lages,estado de Santa Catarina;
2.13. Imprensa Oficial: o Diário Oficial do Município de Lages, o Diário Oficial Estado de Santa Catarina ou Diário Oficial do Estado;
2.14. Proposta Comercial: consiste na Proposta Comercial para a Tarifa Básica de Utilização equivalente, juntamente com o Valor da Outorga proposto, acompanhados da demonstração de sua viabilidade econômico-financeira, a ser feita pela LICITANTE para a exploração da concessão, a qual deverá ser elaborada de acordo com a orientação deste Edital e seus anexos, que compõe a documentação apresentada no Envelope Nº 02 – Proposta Comercial;
2.15. Tarifa ou Tarifa Paga ou Tarifa Básica de Utilização ou Tarifa Pública: é o preço público pago pelo usuário, a ser fixado por ato do PODER CONCEDENTE, com base na Tarifa Básica de Utilização proposta;
2.16. Tarifa Técnica ou Tarifa de Remuneração: é a tarifa proposta, a qual dará origem ao contrato de concessão, calculada com base na remuneração necessária para
manter o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, com os reajustes cabíveis, quando for o caso;
2.17. Tarifa Básica de Utilização Equivalente: é a tarifa calculada com base na proporção dos usuários pagantes em relação aos descontos e gratuidades previstos na legislação pertinente e normas do presente Edital.
3.
DO REGIME DE EXECUÇÃO,DO TIPO DE LICITAÇÃO E DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
3.1. Regime de execução: execução indireta – empreitada por preço global (alínea “a”, inciso VIII do Art. 6° da Lei Federal N° 8.666/93);
3.2. Modalidade: Concorrência Pública (inciso I, Art. 22 da Lei Federal N° 8.666/93);
3.3. Forma de Contratação: Concessão Comum;
3.4. Tipo: Menor Tarifa Básica de Utilização proposta combinada com Maior Valor de Outorga proposto;
3.5. Critério de Julgamento: MELHOR PROPOSTA EM RAZÃO DA COMBINAÇÃO DOS CRITÉRIOS DE MENOR PREÇO DA TARIFA BÁSICA DE UTILIZAÇÃO PROPOSTA, DESDE QUE RESPEITADO O PREÇO MÁXIMO DA TARIFA ADMITIDA NO PRESENTE EDITAL, COMBINADA COM O MAIOR VALOR DE OUTORGA PROPOSTO ACIMA DO VALOR DE OUTORGA MÍNIMO FIXADO NO EDITAL, em conformidade com o Art. 15, inciso III, da Lei Federal Nº 8.987 de 13 de fevereiro de 1995, com alterações introduzidas pela Lei Federal Nº 9.648 de 17 de maio de 1998 e a Lei Federal Nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, da seguinte forma;
3.6. A pontuação da proposta comercial será apurada considerando o preço da Tarifa Básica de Utilização Proposta e o Valor de Outorga Proposto pelos licitantes, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
NF = NT + NO
NT – NOTA RELATIVA À TARIFA BÁSICA DE UTILIZAÇÃO
Serão computados 10 (dez) pontos para cada centavo de desconto na Tarifa Básica de Utilização Proposta, que é de R$ 2,50 (dois reais e cinquenta centavos).
Assim, exemplificando, se um licitante propuser uma Tarifa Básica de Utilização de R$ 2,40 (dois reais e quarenta centavos), terá ofertado um
desconto de R$ 0,10 (dez centavos) sobre a Tarifa Básica de Utilização máxima admitida pelo Edital, e obterá 100 pontos (10 x 10).
NO – NOTA RELATIVA AO VALOR DE OUTORGA PROPOSTO
Será atribuído 1 (um) ponto para cada R$ 0,50 (cinquenta centavos de real) de acréscimo sobre o Valor da Outorga Mínima que é de R$ 50,00 (cinquenta reais).
Assim, exemplificando, se um licitante propuser uma outorga de R$ 55,00 (cinquenta e cinco reais), terá ofertado um acréscimo de R$ 5,00 (cinco reais), e obterá 10 pontos.
NF – NOTA FINAL
A nota final de cada LICITANTE será a soma da nota relativa à Tarifa Básica de Utilização Proposta com a nota obtida para o Valor de Outorga Proposto.
3.6.1 O valor da Tarifa Básica de Utilização proposta (Tp) deverá ser inferior a R$ 2,50 (dois reais e cinquenta centavos) vaga/hora.
3.6.2 A pontuação mínima admitida deverá ser maior que 10 (dez) pontos, sob pena de desclassificação, em razão da ausência de vantajosidade para o interesse público.
4. DA DESCRIÇÃO DO OBJETO
4.1. Gestão, sob o regime de concessão, das vagas de estacionamento rotativo em logradouros públicos do Município de Lages, pelo sistema de Estacionamento Rotativo Pago denominado “Sistema de Estacionamento Rotativo Pago – SERP”, incluindo a implantação, sinalização, operação, manutenção, controle e gestão de vagas de estacionamento de veículos localizadas em vias, logradouros e espaços públicos municipais, além da administração do Sistema,englobando:
a. Operação e controle da utilização e pagamento pelo uso das vagas de estacionamento rotativo, de acordo com as especificações técnicas (Projeto Básico) constantes do Anexo II do presente Edital;
b. A operação será de acordo com o descritivo constante no Anexo II – Projeto Básico;
c. Instalação dos recursos necessários ao correto funcionamento e operação do sistema, incluindo-se a sinalização vertical e horizontal das vagas, nas vias e logradouros públicos que compõem as áreas de estacionamento, os equipamentos eletrônicos de rua e todos os recursos materiais e humanos envolvidos, de acordo com as especificações técnicas constantes do Anexo II
– Projeto Básico do presente Edital;
d. Toda e qualquer sinalização de trânsito que não seja de vaga de estacionamento regulamentado de veículos do Sistema de Estacionamento Rotativo Pago – SERP não será de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA;
e. Fornecimento, distribuição e comercialização de créditos de estacionamento, dos meios eletrônicos de pagamento a serem utilizados no sistema, visando o pertinente atendimento à população usuária, garantindo-lhe a disponibilidade dos mesmos, enquanto estiver em operação;
f. Arrecadação dos valores recebidos no sistema, diretamente ou através dos pontos de venda implantados ou credenciados e a realização do respectivo pagamento da outorga ao PODER CONCEDENTE, de conformidade com os critérios estabelecidos neste Edital e seus anexos;
g. Elaboração de Projeto Executivo de Estacionamento Rotativo Pago, que abranja a projeção de sinalização horizontal e vertical das áreas de expansão e respectiva implantação;
h. Treinamento, informação e orientação aos usuários para a perfeita utilização do SERP;
i. Instalação de toda a infraestrutura e utilização de recursos materiais necessários ao controle, supervisão e fiscalização;
j. Instalação e manutenção de todos os equipamentos e sistemas informatizados na forma como estabelece o Contrato de Concessão, necessários para a gestão, controle e fiscalização, de acordo com o Projeto Básico constante do Anexo II do presente Edital;
k. A CONCESSIONÁRIA deverá manter pelo menos um local no Município de Lages, de fácil visualização e localização, funcionando no horário de operação do SERP, para atendimento aos usuários, inclusive para prestar informação e registrar reclamação;
l. Promover a Divulgação, nos meios de comunicação,das normas de utilização do Sistema de Estacionamento Rotativo Pago – SERP.
4.2. O serviço ora licitado não inclui dever de monitoramento e vigilância por parte da Concessionária ou de Agentes de Trânsito municipais,relativamente aos veículos estacionados no Sistema de Estacionamento Rotativo Pago – SERP, seus acessórios ou bens neles deixados, bem como, não inclui o dever de segurança pessoal de seus proprietários e usuários.
5. DO PRAZO DE IMPLANTAÇÃO
5.1. Caberá a CONCESSIONÁRIA apresentar à Secretaria de Planejamento e Obras, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, a contar da assinatura do Contrato de Concessão, Projeto Executivo do Sistema de Estacionamento Rotativo Pago - SERP, contendo:
a. Adequação e identificação das vagas de estacionamento rotativo;
b. Sinalização vertical e horizontal das vagas;
c. Identidade visual do sistema;
d. Localização dos pontos de vendas; e
e. Detalhamento das providências técnicas e operacionais necessárias à implantação do sistema.
5.2. A Secretaria de Planejamento e Obras, procederá a análise do Projeto Executivo do Sistema de Estacionamento Rotativo Pago – SERP, apresentado pela CONCESSIONÁRIA, no prazo de 15 (quinze) dias úteis de seu recebimento;
5.3. No prazo indicado no subitem anterior, a Secretaria de Planejamento e Obras, emitirá Parecer indicando a aprovação do Projeto Executivo apresentado pela CONCESSIONÁRIA, ou a necessidade de adequações;
5.4. Do Parecer que aprove o Projeto Executivo apresentado pela CONCESSIONÁRIA, o PODER CONCEDENTE emitirá a Ordem de Serviço no prazo de 10 (dez) dias úteis.
5.5. Caso a Secretaria de Planejamento e Obras, entenda pela necessidade de adequação ou modificação do Projeto, a CONCESSIONÁRIA terá o prazo de 15 (quinze) dias úteis para realizá-lo, até que resulte na aprovação do Projeto Executivo do Sistema de Estacionamento Rotativo Pago – SERP;
5.6. A implantação do Sistema de Estacionamento Rotativo Pago – SERP, se dará a partir da emissão da Ordem de Serviço por parte do Poder Concedente, e será realizado nos seguintes termos e prazos:
a. A Fase I, consiste na implantação de 2.103 (duas mil cento e três) vagas, das quais
2.073 (duas mil e setenta e três) vagas terão o uso cobrado, será realizada no prazo de 120 (cento e vinte) dias corridos e, em conformidade com o Projeto Executivo apresentado pela concessionária, aprovado pela Secretaria de Planejamento e Obras;
b. Com antecedência de 10 (dez) dias úteis do término do prazo estabelecido para a conclusão da implantação da Fase I, a Secretaria de Planejamento e Obras fará vistoria e fiscalização da implantação com o fim de liberar o início da operação;
c. A Fase II, consiste na implantação de 486 (quatrocentos e oitenta e seis) vagas, das quais 485 (quatrocentos e oitenta e cinco) vagas terão o uso cobrado, será realizada no prazo de 180 (cento e oitenta) dias corridos e, em conformidade com o Projeto Executivo apresentado pela concessionária, aprovado pela Secretaria de Planejamento e Obras;
d. Com antecedência de 10 (dez) dias úteis do término do prazo estabelecido para a conclusão da implantação da Fase II, a Secretaria de Planejamento e Obras fará vistoria e fiscalização da implantação com o fim de liberar o início da operação.
5.7. Após a divulgação de campanha educativa com 15 (quinze) dias de antecedência, o Município liberará à concessionária, o início da cobrança da Tarifa Básica de Utilização das vagas do Sistema de Estacionamento Rotativo Pago – SERP.
5.8. A divulgação de campanha educativa e orientação aos usuários conforme o item anterior, deverá ser realizada pela concessionária, desencadeando esclarecimentos à população, sobre a forma de utilização e pagamento pelos uso da vaga.
5.9. Dentro do prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias corridos, a contar da emissão da Ordem de Serviço, a CONCESSIONÁRIA deverá concluir a implantação de todas as vagas do Sistema, devendo assim atingir a totalidade de 2.589 (duas mil quinhentos e oitenta e nove) vagas implantadas,de acordo com estudo de viabilidade técnica realizado pelo PODER CONCEDENTE.
5.10. A expansão do número de vagaspoderá ser feita por iniciativa doPODER CONCEDENTE ou atendendo a estudos de viabilidade técnica e econômico- financeira propostos pela CONCESSIONÁRIA, e aprovado pelo PODER CONCEDENTE.
5.11. Os prazos de implantação somente serão revistos, quando seu descumprimento estiver embasado em motivos de força maior e/ou motivos imputáveis ao PODER CONCEDENTE.
5.12. Ocorrendo necessidade de alteração do prazo, com base em motivos previstos no subitem anterior, tal fato deverá ser objeto de comunicação expressa da CONCESSIONÁRIA ao PODER CONCEDENTE, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a partir do fato gerador.
6. DOS PRAZOS GERAIS
6.1. Salvo indicação em contrário, todos os prazos deverão ser contados em dias úteis.
6.2. A contagem dos prazos estabelecidos será iniciada em dia útil, excluindo o dia do início e incluindo o dia do vencimento.
6.3. O prazo de vencimento será prorrogado automaticamente para o primeiro dia útil seguinte, se cair em dia sem expediente no PODER CONCEDENTE.
6.4. Caso não conste expressamente o prazo de validade na proposta comercial apresentada pela licitante, será considerado de 90 (noventa) dias corridos, contados da data de entrega do envelope contendo a proposta comercial.
6.5. Caso as datas previstas para realização de eventos da presente licitação sejam declaradas feriado ou ponto facultativo, e não havendo retificação de convocação, aqueles eventos serão realizados no primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e hora previstos, independentemente de qualquer comunicação às empresas interessadas.
7. DA REMUNERAÇÃO DA CONCESSIONÁRIA
7.1. A concessionária será remunerada pela receita oriunda da cobrança da Tarifa Básica de Utilização do Sistema de Estacionamento Rotativo Pago – SERP, cobradas diretamente dos usuários, proprietários ou responsáveis pelos veículos estacionados nas vagas públicas, a partir do simples acesso a vaga, e a administração financeira será realizada por meio de caixa privado.
7.2. O preço público referente à Tarifa Básica de Utilização, refere-se a 1 hora de estacionamento por vaga no SERP, sendo que será fracionada de 15 em 15 minutos para fins de utilização, desde que o controle de uso permita identificar automaticamente o tempo de utilização e o pagamento seja na forma de crédito adquirido antecipadamente.
a. O fracionamento será aplicado na utilização do estacionamento rotativo quando o usuário realizar toda a operação de estacionamento, incluindo: o registro da ocupação da vaga, pagamento e posterior registro de desocupação, for realizado por meio de aplicativo mobile.
7.3. O preço público da Tarifa Básica de Utilização de estacionamento rotativo será fixado anualmente por Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal, assim como seu reajuste ou revisão.
7.3.1. Ao decretar o preço público da Tarifa Básica de Utilização, fica a critério do Chefe do Poder Executivo Municipal fixar o preço público em múltiplo de R$ 0,05 (cinco centavos).
7.4. Na composição do preço público da Tarifa Básica de Utilização, além da apropriação dos gastos e dos tributos incidentes na receita, deverá ser considerado o Valor de Outorga onerosa mínimo, conforme fixado no presente Edital.
7.5. As condições para reajuste e revisão do preço da Tarifa Básica de Utilização estão estabelecidas no Anexo I – Minuta do Contrato de Concessão.
7.6. Os valores das receitas alternativas, complementares ou acessórias, desde que sejam previamente autorizadas pelo órgão gestor do Município, quando houver, serão adicionadas ao montante da receita bruta arrecadada e serão obrigatoriamente consideradas para os fins da modicidade tarifária e aferição do inicial equilíbrio econômico e financeiro do Contrato de Concessão, devendo o Fluxo de Caixa da concessão ser devidamente atualizado.
7.7. Para efeito da composição da viabilidade do Fluxo de Caixa, que integra a Proposta Comercial (Anexo III.2) da LICITANTE, não deverá ser considerada nenhum tipo de receita alternativa, complementar ou assessória.
8. DO VALOR DE OUTORGA MÍNIMO DA CONCESSÃO
8.1. O Valor da Outorga mínima é de R$ 50,00 (cinquenta reais) por vaga/mês destinada para automóveis, caminhonetes, camionetas e similares, e para ciclomotores, motocicletas, motonetas e similares o Valor da Outorga corresponderá a 25% (vinte e cinco por cento) do Valor da Outorga proposto.
8.2. O Valor da Outorga proposta deverá ser atribuído por vaga e será pago mensalmente, na proporção do número de vagas para automóveis, caminhonetes, camionetas, e para ciclomotores, motocicletas, motonetas, e similares.
8.3. O Valor de Outorga será recolhido mensalmente aos cofres públicos, em conta indicada pelo Município, e até o quinto dia últil de cada mês, durante todo o período da concessão;
8.4. Na composição do preço público da Tarifa Básica de Utilização, além da apropriação dos gastos e dos tributos incidentes na receita, deverá ser considerado o Valor de Outorga onerosa mínimo, conforme fixado no Edital.
a. A diferença a maior entre o Valor de Outorga proposto pela LICITANTE e o Valor de Outorga mínimo será considerado como bonificação e não será considerado na composição do preço da Tarifa Básica de Utilização proposta.
8.5. O Valor da Outorga deverá ser revertido para a manutenção da sinalização viária e campanhas educativas, nos termos do § 10°, Art. 1° da Lei Municipal Nº 4.127/2015.
9. DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO
9.1. Do Objeto Social:
9.1.1. Poderão participar desta licitação empresas que tenham no seu objeto social a previsão de execução de atividade que inclua a operação do Sistema de Estacionamento Rotativo Público ou Privado de veículos, desde que comprovem o atendimento das condições de habilitação e demais exigências deste Edital e legislação em vigor, e que concordem em apresentar amostras e participarem da realização de testes operacionais que comprove a viabilidade da Proposta Comercial apresentada.
9.1.2. A participação na presente Licitação, enseja na aceitação plena das condições prescritas neste Edital e em seus anexos.
9.2. Dos Consórcios:
9.2.1. Não será permitida a participação de empresas reunidas em consórcios.
9.2.2. Da justificativa da negativa à participação de empresas reunidas em consórcios:
a. Diante da discricionariedade administrativa em optar pelo melhor gerenciamento do futuro contratado, contando com a uniformização dos procedimentos, optou-se pela não participação de empresas consorciadas. Referida decisão adveio no julgamento das variáveis existentes.
b. Quanto ao risco de competitividade, cabe aduzir que não há, em atenção do fato de que a Administração Pública optou por permitir a contratação com terceiros, nos termos da Minuta do Contrato de Concessão (Anexo I), com o enfoque de apenas conceber o gerenciamento de apenas uma empresa contratada diminuindo as dificuldades da gestão de um contrato deste porte.
9.3. Dos Impedimentos:
9.3.1. Não poderão participar, Empresas que estejam sob processo de falência ou concordata ou em regime de recuperação judicial ou extrajudicial, dissolução, liquidação ou tenham sido suspensas, impedidas ou declaradas inidôneas para licitar ou contratar com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Direta e Indireta, de qualquer dos poderes da União, dos Estados e dos Municípios, desde que o ato tenha sido publicado em imprensa oficial, pelo órgão autor da sanção ou Responsável.
9.3.2. Não poderão participar, direta ou indiretamente neste licitação, servidor ou dirigente da Prefeitura Municipal de Lages, seja da administração direta ou indireta, bem como os demais impedimentos constantes do art. 9°, da Lei n° 8.666/93 e Diplomas Complementares.
9.4. Da Participação de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte:
9.4.1. Na hipótese de Microempresas (ME´s) e Empresas de Pequeno Porte (EPP´s) serão aplicados os benefícios e exigências do Capítulo V da Lei Complementar Nº 123/06.
a. As Microempresas (ME´s) e Empresas de Pequeno Porte (EPP´s) deverão apresentar no Envelope Nº 01 – Documentação de Habilitação, todos os documentos referentes à regularidade fiscal e trabalhista, ainda que os mesmos veiculem restrições impeditivas à referida comprovação, ou seja, como critério de habilitação não será exigida comprovação de regularidade fiscal, sendo a confirmação dessa situação condicionada à posterior regularização da documentação.
9.4.2. No caso das LICITANTES que se enquadrarem como Microempresas (ME´s) e Empresas de Pequeno Porte (EPP´s), que desejarem usufruir das prerrogativas e dos direitos estabelecidos pela Lei Complementar Nº 123/06, deverão comprovar essa condição mediante apresentação da seguinte documentação:
a. Certidão expedida pela Junta Comercial de seu domicílio, comprovando a condição de Microempresas (ME´s) e Empresas de Pequeno Porte (EPP´s), com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias consecutivos de antecedência da data prevista para apresentação das propostas, segundo disposição do Art. 8º da Instrução Normativa do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC Nº 103 de 30 de abril de 2007.
9.4.3. Os documentos citados acima, para efeito de comprovação do enquadramento de Microempresas (ME´s) e Empresas de Pequeno Porte (EPP´s), deverão ser apresentados conjuntamente com os documentos para habilitação, no Envelope Nº 01.
9.4.4. A ausência da Certidão de Enquadramento de Microempresas (ME´s) e Empresas de Pequeno Porte (EPP´s) junto à documentação de habilitação, ou apresentação de documento diverso do exigido acima (item 9.4.2, “b”), implicará tão somente, na anulação do direito da mesma em usufruir o regime diferenciado garantido pela Lei Complementar Nº 123/06.
9.4.5. Em hipótese alguma serão aceitos documentos diferentes dos citados acima para efeito de comprovação do enquadramento de Microempresas (ME´s) e Empresas de Pequeno Porte (EPP´s).
9.4.6. A falsidade de certidão prestada objetivando os benefícios da Lei Complementar Nº 123/06, caracterizará o crime de que trata o Art. 299 do Código Penal, sem prejuízo
do enquadramento em outras figuras penais e das penalidades previstas neste edital.
10. DOS ESCLARECIMENTOS
10.1. Os pedidos de esclarecimentos se darão na forma do item 34 deste Edital.
11. DO PRAZO DE CONCESSÃO E DAS CONDIÇÕES DE PRORROGAÇÃO
11.1. O prazo de vigência do Contrato de Concessão será de 15 (quinze) anos.
11.2. O Contrato poderá ser prorrogado, desde que a CONCESSIONÁRIA, incorra em ao menos uma das seguintes hipóteses, previstas no Art. 23, XII, da Lei Federal N° 8.987/95:
a. Necessidade fundamentada de amortização de investimentos;
b. Previsão superveniente para execução de serviços inicialmente não previstos no Edital de Concorrência Pública e no Contrato de Concessão;
c. Comprovada necessidade de recomposição do equilíbrio econômico e financeiro da CONCESSIONÁRIA, mediante justificação.
11.3. A comprovação quanto à necessidade de prorrogação e o prazo de prorrogação contratual deverão ser determinado em processo administrativo próprio, mediante requerimento fundamentado pela CONCESSIONÁRIA,protocolado com antecedência mínima de 06 (seis) meses do término do Contrato de Concessão.
11.4. O prazo de prorrogação deverá ser o estritamente necessário para o resgate do inicial equilíbrio econômico e financeiro do Contrato de Concessão.
12. DA LEGISLAÇÃO E NORMAS APLICÁVEIS
12.1. Aplicam-se à presente licitação e ao contrato que dela defluirá, no que couber, as disposições legais prevista na Lei Orgânica do Município, na Lei Municipal N° 4.127/2015, com alterações posteriores, regulamentação do Decreto Municipal Nº 17.743/2019, com alterações posteriores, enas normas gerais estabelecidas pela Lei Federal Nº 8.987/95 de 13 de fevereiro de 1995, da Lei Federal Nº 8.666/93 de 21 de junho de 1993, com as alterações introduzidas pela Lei Federal Nº 9.648 de 27 de maio de 1998, do Código de Trânsito Brasileiro e demais normas técnicas e administrativas aplicáveis ao empreendimento objetivado, em especial as da ABNT
– Associação Brasileira de Normas Técnicas e pela Instrução Normativa N° TC- 0022/2015, do Tribunal de Contas do estado de Santa Catarina, além de demais normas que regem a matéria.
13. DA REVOGAÇÃO DA LICITAÇÃO
13.1. O PODER CONCEDENTE poderá, motivadamente, até a formalização definitiva do instrumento contratual, desistir da contratação, bem assim revogar por interesse público ou anular esta licitação, caso ocorram vícios de ilegalidade (Art. 49 da Lei Federal N° 8.666/1993), no todo ou em parte, sem que disso resulte, para qualquer LICITANTE, direito e pedido de ressarcimento ou indenização, ressalvada a restituição da Garantia de Participação de Execução do Contrato, caso já tenha sido prestada.
14. DA REPRESENTAÇÃO DAS LICITANTES
14.1. Cada LICITANTE poderá, se assim o desejar, ter representante legal devidamente credenciado,para ter direito a manifestar-se nas fases do certame.Cada LICITANTE deverá apresentar-se com apenas um representante, o qual deverá comprovar seus poderes de representação por meio de instrumento público ou particular, devidamente autenticado por cartório competente, observado o seguinte:
a. Tratando-se de representante legal:
i. Cópia do estatuto social, contrato social e/ou outro instrumento de registro comercial, devidamente registrado na Junta Comercial ou, tratando-se de sociedades civis, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, acompanhada de prova de diretoria em exercício, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
b. Tratando-se de procurador:
i. Instrumento de procuração público e/ou particular, com firma reconhecida, outorgando ao seu representante poderes para tomar as decisões que julgar necessárias durante a licitação e todos os demais atos pertinentes ao certame,em caso de procuração particular de credenciamento, observar o modelo disposto no Anexo IV - Modelos de Declarações, Procurações e Atestado.
ii. Deverá apresentar cópia autenticada ou original do estatuto social, contrato social e/ou outro instrumento de registro comercial, devidamente registrado na Junta Comercial, ou, tratando-se de sociedades civis, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas.
14.2. Seja representante legal ou procurador da empresa interessada, ambos deverão identificar-se exibindo documento oficial que contenha foto.
14.3. A ausência de representação ou a incorreção de qualquer dos documentos referidos neste capítulo não inabilitará a LICITANTE e não impedirá o representante de participar da licitação, mas obstará o representante de se manifestar e responder pela mesma no transcurso do certame.
15. DAS ETAPAS DA CONCORRÊNCIA
15.1. Do Recebimento dos Envelopes:
15.1.1. No dia, horário e local estabelecido no preâmbulo deste Edital, os Envelopes No 01 e Nº 02 deverão ser entregues no Setor de Licitação, da Secretaria de Administração, Prefeitura Municipal de Lages.
15.1.2. A Comissão Permanente de Licitações, conforme previsto no artigo 18 - A, da Lei Federal Nº 8.987/95, alterada pela Lei Federal Nº 11.196/05, estabelece que adotará a inversão de fases de habilitação e julgamento nesta Concorrência Pública.
15.1.3. Em virtude da inversão de fases prevista nesta licitação, para verificação da validade dos documentos será considerada a data de apresentação dos documentos pelas LICITANTES.
15.1.4. Os atos públicos poderão ser presenciados por qualquer pessoa, porém só terão direito a usar da palavra, a rubricar documentos, a consignar recursos e a firmar a ata, os representantes devidamente credenciados pelas LICITANTES, no máximo 1 (um) por LICITANTE.
15.1.5. O credenciamento de representante deverá ser exibido ao Presidente da Comissão Permanente de Licitações, pelos portadores, antes do início dos trabalhos de abertura dos envelopes, ficando retido e juntado aos autos.
15.1.6. O credenciado deverá, ainda, apresentar o original e cópia do documento de identidade, ou documento oficial com foto, para simples conferência pelo Presidente da Comissão Permanente de Licitações.
15.1.7. Tão logo se iniciem as sessões, não serão mais aceitas quaisquer outras informações além das contidas nos envelopes entregues, salvo aquelas expressamente solicitadas pela Comissão Permanente de Licitações, conforme facultado neste Edital.
15.2. Abertura do Envelope Nº 02 – Proposta Comercial:
15.2.1. Na primeira sessão será aberto o Envelope Nº 02, contendo a Proposta Comercial, cujos documentos serão rubricados pelos membros da Comissão Permanente de Licitações e por um representante de cada LICITANTE presente.
15.2.2. Após o fim do horário máximo estabelecido para entrega dos Envelopes, estará encerrada a possibilidade de admissão de novos participantes no certame.
15.2.3. Os Envelopes Nº 01 contendo os Documentos de Habilitação, após rubricados pelos membros da Comissão Permanente de Licitações e por um representante de cada LICITANTE presente, permanecerão sob a custódia da Comissão Permanente de Licitações, fechados e inviolados, mesmo que alguma destas tenha sido objeto de recurso.
15.2.4. Após a abertura dos Envelopes Nº 02, contendo as Propostas Comerciais das LICITANTES, a sessão será suspensa para que a Comissão Permanente de Licitações analise os documentos apresentados.
15.2.5. Abertos os invólucros contendo as Propostas Comerciais das licitantes, e conhecidos os preços propostos, o Presidente da Comissão Permanente de Licitações fará o Registro em Ata dos Preços propostos para a Tarifa Básica de Utilização e os respectivos Valores de Outorga propostos por vaga.
15.2.6. É de 05 (cinco) dias úteis o prazo para formalização de recurso, a contar da intimação do ato ou da publicação da análise da comissão no Site Oficial da Prefeitura: xxx.xxxxx.xx.xxx.xx, no campo apropriado configurado na página da disponibilização dos editais, conforme o caso, em conformidade com o estabelecido no Capítulo V, artigo 109, da Lei Federal nº 8.666/93 com suas alterações.
15.2.7. As decisões da primeira fase e dos eventuais recursos e a abertura ou não dos envelopes nº 01 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO serão comunicadas a todas as proponentes, mediante publicação no Site Oficial da Prefeitura: xxx.xxxxx.xx.xxx.xx, no campo apropriado configurado na página da disponibilização dos editais.
15.2.8. O julgamento das Propostas Comerciais será efetuado pela Comissão Permanente de Licitações, que elaborará a lista de classificação das propostas.
15.2.9. A “Prova de Conceito” deverá ser realizada, em escala real, pela LICITANTE classificada em 1º (primeiro) lugar na etapa de Proposta Comercial, na forma do item 17.3.
15.3. Abertura dos Envelopes Nº 01 – Documentos de Habilitação:
15.3.1. Encerrada a fase de classificação das Propostas Comerciais, decorrido o prazo para a interposição e o julgamento de eventuais recursos, ocorrerá a realização da segunda sessão, na qual será aberto apenas o Envelope Nº 01, contendo os Documentos de Habilitação da LICITANTE que tiver apresentado a Proposta Comercial classificada em primeiro lugar.
15.3.2. Após a abertura do Envelope Nº 01, contendo os Documentos de Habilitação da LICITANTE que tiver apresentado a Proposta Comercial classificada em primeiro lugar, os documentos serão rubricados pelos membros da Comissão Permanente de Licitações e por um representante de cada LICITANTE presente, e a sessão será suspensa para que referida Comissão analise os documentos apresentados.
15.3.3. É de 05 (cinco) dias úteis o prazo para formalização de recurso, a contar da intimação do ato, através da publicação no Site Oficial da Prefeitura: xxx.xxxxx.xx.xxx.xx, no campo apropriado configurado na página da disponibilização dos editais, conforme o caso, em conformidade com o estabelecido no Capítulo V, artigo 109, da Lei Federal nº 8.666/93 com suas alterações.
15.3.4. As decisões da segunda fase e dos eventuais recursos serão comunicadas a todas as proponentes, mediante publicação no Site Oficial da Prefeitura: xxx.xxxxx.xx.xxx.xx, no campo apropriado configurado na página da disponibilização dos editais.
15.3.5. Decorrido o prazo para a interposição e o julgamento de eventuais recursos, caso seja julgada inabilitada a LICITANTE melhor classificada, o Presidente da Comissão Permanente de Licitações convocará as LICITANTES para nova sessão, em dia, hora e local a serem estabelecidos, na qual será aberto o Envelope Nº 01 contendo os Documentos de Habilitação da LICITANTE que tiver apresentado a Proposta Comercial classificada em segundo lugar, e assim sucessivamente.
15.3.6. Serão lavradas atas de todas as sessões públicas, que serão lidas em voz alta e assinadas pelos membros da Comissão Permanente de Licitações e pelos representantes das LICITANTES presentes.
15.3.7. Durante os trabalhos, só será permitida a manifestação oral ou escrita de representantes legais ou pessoas credenciadas pelas LICITANTES.
16. DA ENTREGA DOS ENVELOPES
16.1. As LICITANTES deverão entregar os envelopes contendo a Proposta Comercial e a Documentação de Habilitação, no dia, local e hora fixados no preâmbulo do presente Edital, em 02 (dois) envelopes distintos, envolvidos em papel opaco, lacrado, com todas as suas páginas numeradas e rubricadas.
16.2. Os envelopes mencionados deverão conter na sua parte externa, além da denominação social da LICITANTE, os seguintes dizeres:
ENVELOPE N° 02 – PROPOSTA COMERCIAL
À
Comissão Permanente de Licitações do Município de Lages – SC Concorrência Nº 08/2019.
Data de Abertura: 08/01/2020. Horário: 09:00 h.
Horário limite de entrega dos Envelopes: 09:00 h.
(Nome Completo da LICITANTE)
(CNPJ da LICITANTE)
ENVELOPE N° 01 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
À
Comissão Permanente de Licitações do Município de Lages – SC Concorrência Nº 08/2019.
Data de Abertura: 08/01/2020. Horário: 09:00 h.
Horário limite de entrega dos Envelopes: 09:00 h.
(Nome Completo da LICITANTE)
(CNPJ da LICITANTE)
16.3. Não serão consideradas propostas apresentadas de forma diversas àquelas dispostas nos subitens anteriores.
16.4. Os documentos constantes de cada envelope deverão ser encadernados, contendo uma primeira página que discrimine seu conteúdo (índice), e as demais devidamente numeradas e rubricadas.
16.5. As propostas deverão seguir as instruções contidas neste Edital.
16.6. Os documentos constantes do Envelope Nº 01 – Documentos de Habilitação, deverão estar com seus prazos de validade em vigor, devendo ser apresentados em original ou cópia, rubricadas pelo representante legal da LICITANTE, numerada sequencialmente e encadernada em tantos volumes quantos forem necessários para o manuseio adequado.
16.7. Os documentos sem prazo de validade serão considerados válidos pelo prazo de 90 (noventa) dias a partir da data de sua expedição. Na hipótese de documento emitido via internet estar com a validade expirada ou, de xerox apresentada sem autenticação, fica facultado à Comissão, consultar sua regularidade via -site, bem como, proceder a autenticação mediante apresentação da via original, durante a sessão.
16.8. Todos os documentos deverão ser apresentados na língua portuguesa, sendo admitidos documentos escritos em idioma estrangeiro, desde que traduzidos para o português, por tradutor juramentado e revisados no Consulado Brasileiro.
16.9. A falta de qualquer dos documentos exigidos neste Edital, bem como a apresentação de documentação com ressalvas, rasuras ou entrelinhas, ou que contenham divergências em relação às condições estabelecidas neste Edital, acarretará a inabilitação da LICITANTE ou a desclassificação da proposta.
16.10. As propostas vinculam as LICITANTES aos seus termos e à Administração Pública, e farão parte obrigatória do contrato a ser firmado com a LICITANTE vencedora.
16.11. Após o horário estabelecido neste Edital para o recebimento dos Envelopes, não será recebida nenhuma espécie de documento, tampouco serão permitidos acréscimos ou modificações àqueles já recebidos.
17. DO ENVELOPE Nº 02 – PROPOSTA COMERCIAL
17.1. Da elaboração da Proposta Comercial:
17.1.1. Deve ser elaborada de acordo com a orientação padronizada pelo Anexo III– Instruções para Apresentação da Proposta Comercial, que se compõem dos seguintes documentos:
a. Anexo III.1 – Carta de Apresentação da Proposta Comercial;
b. Anexo III.2 – Proposta Comercial.
17.1.2. A Proposta Comercial deverá ser apresentada impressa, em uma única via redigida em papel identificado pela empresa mediante timbre ou carimbo da LICITANTE, escrita em português, sem conter emendas, rasuras, entrelinhas, e sem ressalvas, devidamente datada e assinada na última folha e rubricada nas demais e deverá conter de forma clara e precisa as seguintes informações:
a. Deverá conter o valor proposto (em numeral e por extenso) a ser pago mensalmente ao PODER CONCEDENTE por vaga destinada para uso operacional do sistema de estacionamento rotativo, em razão da outorga da concessão, expresso com até 02 (duas) casas decimais;
b. Deverá conter, também, o preço proposto para a Tarifa Básica de Utilização (em numeral e por extenso), expresso com até 02 (duas) casas decimais;
c. Nome completo, número do CPF, cargo/funçãodo representante legal do LICITANTE, para eventual assinatura do Contrato de Concessão;
d. Razão Social da LICITANTE;
e. Indicação do prazo de validade da proposta não inferior a 90 (noventa) dias,contados da data de abertura do Envelope Nº 02–Proposta Comercial.
17.1.3. Na hipótese de o prazo de validade estar omitido na proposta, esta será considerada válida por 90 (noventa) dias, contado da abertura dos envelopes.
17.2. Fase I - Da apresentação da Proposta Comercial:
17.2.1. Cada empresa apresentará uma só proposta, não sendo admitidas propostas alternativas.
17.2.2. Declaração de que se sujeita plenamente às condições do presente Edital e seus anexos na execução dos serviços objetivados, arcando com todas as despesas de licenças, encargos financeiros que advirem da implantação do objeto desta licitação, bem como materiais, mão-de-obra e seus encargos e respeitadas as limitações e exigências constantes deste Edital, conforme modelo constante no Anexo IV – Modelos de Declarações, Procurações e Atestados.
17.3. Fase II - Da Exigência de Amostras e Testes – “Prova de Conceito”:
17.3.1. Consta neste Edital de Concorrência Pública para a concessão do Sistema de Estacionamento Rotativo Pago – SERP, na fase de classificação das propostas comerciais, a exigência de apresentação de amostra de equipamentos, sistemas, processos e a realização de testes, na forma de Prova de Conceito.
a. A Prova de Conceito destina-se a demonstrar a viabilidade técnica e operacional da proposta e consiste no fornecimento, pelo licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar na fase de análise das propostas comerciais, de amostras de equipamentos, sistemas, processos e a realização dos testes necessários à verificação do atendimento às especificações técnicas e operacionais definidas no Termo de Referência ou Projeto Básico
17.3.2. A “Prova de Conceito” deverá ser realizada, em escala real, pela LICITANTE classificada em 1º (primeiro) lugar na etapa de Proposta Comercial.
17.3.3. Caso ocorra a desclassificação da 1ª (primeira) colocada, a LICITANTE subsequente será convocada, conforme ordem de classificação das Propostas Comerciais, até que se encontre aquela que atenda aos requisitos solicitados.
17.3.4. A LICITANTE deverá disponibilizar todos os equipamentos, software e manuais necessários para a demonstração e testes de validação, conforme consta no Anexo
II.2 – Instruções para Apresentação de Amostras e Testes - “Prova de Conceito”, deste Edital.
17.3.5. A LICITANTE deverá disponibilizar R$ 20,00 (vinte reais) em moedas e cartão de débito para compra de créditos, a fim de testar e validar a operação.
17.3.6. Os testes realizados são os descritos no Anexo II.2 – Instruções para Apresentação de Amostras e Testes - “Prova de Conceito”, parte deste Edital.
17.4. Dos Prazos para Realização da “Prova de Conceito”:
17.4.1. A empresa LICITANTE terá o prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis para implantação dos sistemas, equipamentos, infraestruturas e qualquer aparelhamento necessário, contados a partir da data da ciência da respectiva convocação emitida pela Secretaria de Planejamento e Obras.
17.4.2. A constatação pela Secretaria de Planejamento e Obras do não atendimento das especificações e exigências expressas no Anexo II – Projeto Básico acarretará na reprovação do equipamento e/ou sistema proposto, fato este que implicará na desclassificação da LICITANTE convocada.
17.4.3. Para realização do teste em escala real, a empresa LICITANTE convocada deverá disponibilizar comissão, constituída de no máximo 03 (três) pessoas, que deverão ser credenciadas antecipadamente junto à Secretaria de Planejamento e Obras, para poderem participar da realização do teste em escala real a ser aplicado por pessoal da Secretaria de Planejamento e Obras.
17.4.4. O teste em escala real, a ser conduzido pela LICITANTE para a Secretaria de Planejamento e Obras, consistirá em colocar os equipamentos em funcionamento para análise e avaliação por um período de 5 (cinco) dias úteis, observando-se que:
a. A empresa LICITANTE convocada poderá realizar as manutenções que julgar necessárias, limitando-se a problemas técnicos, não sendo permitida a realização de ajustes durante a realização dos testes conduzidos pelo órgão;
b. Qualquer intervenção pelos técnicos da empresa LICITANTE convocada para a realização de manutenção deverá ser precedida de solicitação prévia do órgão;
c. Não será permitido à empresa LICITANTE convocada realizar a manutenção dos equipamentos de forma constante, pois esse comportamento difere do estado normal de regime operacional.
17.5. Do Prazo de Resposta da “Prova Conceito”
17.5.1. Encerrada a Prova Conceito, a Secretaria de Planejamento e Obras terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para emitir relatório conclusivo acerca dos requisitos testados ou avaliados, consoante com as exigências dos Anexo II – Projeto Básico e Anexo II.2
– Instruções para Apresentação de Amostras dos Equipamentos, Sistemas e
Realização de Testes – “Prova de Conceito” e remeter ao Presidente da Comissão Permanente de Licitações para as devidas providências.
17.6. Será desclassificada a LICITANTE que:
17.6.1. Não apresentar a Proposta Comercial de acordo com as exigências previstas no Anexo III – Instruções para Apresentação da Proposta Comercial, deste edital.
17.6.2. Apresentar Proposta Comercial com emendas, rasuras, entrelinhas, ou linguagem que dificulte a exata compreensão do enunciado.
17.6.3. Apresentar Proposta Comercial que contenha qualquer vantagem condicional não prevista no presente Edital, ou ainda vantagens baseadas nas ofertas dos demais LICITANTES, ou preços baseados em cotações de outro LICITANTE.
17.6.4. Propor preço simbólico, ou inexequível, para a Tarifa Básica de Utilização ou de valor zero.
17.6.5. Mencionar na sua Proposta Comercial possibilidade de redução ou fixação de Valor de Outorga ou de Tarifa Básica de Utilização em relação as demais propostas.
17.6.6. Será desclassificada a Proposta Comercial que apresentar Tarifa Básica de Utilização superior ao preço máximo fixado neste Edital.
17.3.7. Entregar Proposta Comercial que apresente preços estimados ou manifestadamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrado sua viabilidade através de documentação que comprove que os preços dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato.
17.3.8. Será desclassificada a Proposta Comercial que ofereça Valorde Outorga, por vaga, inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais).
17.3.9. Abertas as propostas, estas serão tidas como imutáveis e acabadas, não sendo admitidas providências posteriores ou prorrogações em relação às exigências e formalidades previstas neste Edital.
17.3.10. Será desclassificada a Licitante que for reprovada na Fase II - Da Exigência de Amostras e Testes – “Prova de Conceito”, conforme critérios, requisitos e exigências estabelecidas no Anexo II.2 – Instruções para Apresentação de Amostras dos Equipamentos, Sistemas e Realização de Testes – “Prova de Conceito”.
17.3.11. Caso seja desclassificada na Fase II - Da Exigência de Amostras e Testes – “Prova de Conceito”, a Licitante classificada em 1º (primeiro) lugar na Fase I – Proposta
Comercial, será convocada a Licitante classificada na posição subsequente para realização das Amostras e Testes “Prova Conceito” e assim sucessivamente.
18. DO ENVELOPE Nº 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
18.1. Da abertura do Envelope Nº 01:
18.1.1. Será aberta a habilitação da LICITANTE que se classificar em 1° (primeiro) lugar na etapa de classificação da Proposta Comercial (Envelope N° 02).
18.1.2. Caso a LICITANTE classificada em 1° (primeiro) lugar seja considerada inabilitada pela Comissão Permanente de Licitações, será aberto o Envelope N° 01 – Documentação de Habilitação, da LICITANTE classificada em 2° (segundo) lugar e assim sucessivamente até que haja uma LICITANTE vencedora.
18.1.3. Caso não haja nenhuma LICITANTE considerada habilitada pela Comissão Permanente de Licitações, as LICITANTES serão convocadas para emendarem os respectivos documentos de habilitação e apresentarem novamente no prazo de 8 (oito) dias úteis, nos termos do art. 48, § 3° da Lei n° 8.666/93.
18.1.4. Todos os documentos relacionados neste item devem ser apresentados em original ou em cópia autenticada por cartório competente, ou por servidor público do PODER CONCEDENTE, ou publicação em órgão da imprensa oficial.
18.1.5. Os documentos apresentados deverão estar dentro de seu prazo de validade quando da data marcada para a entrega das propostas.
18.1.6. Os documentos que não possuírem validade expressa só serão aceitos se emitidos até 90 (noventa) dias contados da data marcada para a entrega das propostas, exceto os documentos que possuem validade indeterminada.
18.2. Dos documentos exigidos:
18.2.1. Para a habilitação nesta concorrência, os interessados devem apresentar no Envelope Nº 01 a documentação a seguir exigida:
a. Carta de Apresentação;
b. Declarações;
c. Habilitação Jurídica;
d. Regularidade Fiscal e Trabalhista;
e. Qualificação Econômico-Financeira;
f. Qualificação Técnica.
18.3. Da Carta de Apresentação e Das Declarações:
18.3.1. A LICITANTE deve apresentar, no início da Documentação de Habilitação, carta dirigida à Comissão Permanente de Licitações, em que solicita a participação nesta Concorrência Pública com um sumário relacionando todos os documentos apresentados contidos no Envelope Nº 01, e as declarações indicadas a seguir:
a. Declaração de que observa a proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menor de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de catorze anos (Exegese do Art. 7º, XXXIII da Constituição Federal e Lei Federal Nº 8.666/93, Art. 27, V), conforme modelo constante no Anexo IV – Modelos de Declarações, Procurações e Atestados;
b. Declaração de inexistência de fatos impeditivos para sua habilitação na presente licitação e de que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores, conforme modelo constante no Anexo IV – Modelos de Declarações, Procurações e Atestados;
c. Declaração de que a LICITANTE não possui dirigentes, integrantes de sua diretoria ou administradores que se encontrem no exercício de cargo, emprego ou função pública na Administração Municipal ou na Câmara Municipal de Lages, conforme modelo constante no Anexo IV – Modelos de Declarações, Procurações e Atestados;
d. Declaração de que possui pleno conhecimento dos riscos assumidos na operação e gestão do Sistema de Estacionamento Rotativo Pago do Município de Lages, conforme modelo constante no Anexo IV – Modelos de Declarações, Procurações e Atestados;
e. Declaração de que a licitante está ciente e compromete-se quanto às políticas de compliance estabelecidas na Lei Federal n° 12.846, de 1° de Agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto Federal n° 8.420, de 18 de março de 2015, conforme modelo constante no Anexo IV – Modelos de Declarações, Procurações e Atestados;
18.4. Da Habilitação Jurídica:
a. Registro Comercial no caso de empresa individual;
b. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus dirigentes e/ou seus administradores, que comprovem que seu ramo de atividade contemple a
operação de estacionamento rotativo de veículos em vias e logradouros públicos ou privados:
i. Os documentos mencionados no subitem 18.4, alínea “b”, supra, deverão estar acompanhados de todas as suas alterações ou da respectiva consolidação e deles deverá constar, entre os objetos sociais, a execução de atividade que contemple a operação de estacionamento rotativo de veículos em vias e logradouros públicos ou privados.
c. Inscrição do ato constitutivo no caso de sociedades civis, acompanhada da prova da diretoria em exercício;
d. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
e. Cópia do documento de identidade de fé pública com foto (será aceito o RG - Carteira de Identidade Civil, Carteira Nacional de Habilitação ou documento de identidade expedido por órgão de registro profissional), no caso de empresa individual;
18.5. Da Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a. Prova de Inscrição da Empresa no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) relativo à sede da LICITANTE, válido para o exercício corrente, com demonstração de que a empresa se encontra ativa (juntar comprovante de consulta via Internet) e que abranja em sua Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE ramo de atividade que contemple a operação de estacionamento rotativo de veículos em vias e logradouros públicos ou privados.
b. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver relativo ao domicílio ou sede do LICITANTE, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
18.5.1. A comprovação poderá ser realizada mediante a apresentação da seguinte documentação:
a. No caso do cadastro de contribuintes estadual, através do Cartão de Inscrição Estadual ou Ficha de Inscrição Cadastral – FIC ou Documento de Identificação de Contribuinte;
b. No caso do cadastro de contribuintes municipal, através do Cartão de Inscrição Municipal, Alvará de Licença e Funcionamento ou Alvará de Localização e Funcionamento, ou através da apresentação Certidão Negativa de Débitos Municipais;
c. Prova de regularidade relativa aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, a qual abrange, inclusive, as contribuições sociais previstas na Lei Federal Nº 8.212 de 24 de julho de 1991;
d. Prova de regularidade relativa aos Tributos Estaduais do domicílio ou sede da LICITANTE, expedida pelo órgão competente;
e. Prova de regularidade relativa aos Tributos Municipais do domicílio ou sede da LICITANTE, expedida pelo órgão competente;
f. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social - INSS;
g. Prova de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, fornecido pela Caixa Econômica Federal, em conformidade ao disposto na Lei Federal Nº 8.036, de 11 de maio de 1990;
h. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa expedida eletronicamente pelo endereço xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx.
18.5.2. As comprovações citadas nas alíneas “c” e “f” poderão ser substituídas por certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU), abrangendo inclusive os créditos tributários relativos às contribuições sociais previstas nas alíneas “a” a “d” do Parágrafo Único do Art. 11 da Lei Federal Nº 8.212/1991.
18.5.3. Comprovação da condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, através da apresentação da Certidão Simplificada, atualizada no máximo 90 (noventa) dias, expedida pela Junta Comercial, para fins de aplicação dos procedimentos definidos na Lei Complementar Nº 123, de dezembro de 2006.
18.5.4. As microempresas ou empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação da regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, e uma vez declarada vencedora do certame, terá prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento emque o LICITANTE for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública Municipal, para a regularização da
documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
18.5.5. A não regularização da documentação, no prazo fixado, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal Nº 8.666/93.
18.6. Dos documentos de Matriz e de Filial:
a. Sob pena de inabilitação, os documentos apresentados deverão estar em nome da LICITANTE responsável pela execução do contrato de prestação do serviço, com o número do CNPJ e endereço respectivo;
b. Se a LICITANTE responsável pela execução do contrato de prestação do serviço for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome desta;
c. Se a LICITANTE responsável pela execução do contrato de prestação do serviço for filial, todos os documentos deverão estar em nome desta, exceto aqueles que abrangem Matriz e Filial.
18.6.1. Os documentos que constarem expressamente que são válidos para todos os estabelecimentos, matriz e filiais, ou cuja validade abranja todos os estabelecimentos da empresa, serão aceitos pela Comissão Permanente de Licitações independentemente da inscrição do CNPJ da LICITANTE, para efeito de julgamento.
18.6.2. O CNPJ que constar na documentação apresentada pela LICITANTE para sua habilitação será, obrigatoriamente, o mesmo a constar no Contrato de Concessão, cabendo à CONCESSIONÁRIA providenciar a abertura de filial no Município de Lages até a data de início de operação do Sistema de Estacionamento Rotativo Pago – SERP, caso não a tenha.
18.7. Da Qualificação Econômico-Financeira:
18.7.1. Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, comprovando o registro na junta comercial, regulamentada pelas normas do Conselho Federal de Contabilidade, às empresas constituídas no exercício, inclusive das que optaram pelo Simples, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de três meses da data estabelecida para apresentação dos Documentos nesta licitação, acostado das demonstrações:
a. Demonstração do resultado do exercício;
b. Demonstração das mutações do patrimônio líquido;
c. Demonstração dos fluxos de caixa;
d. Notas explicativas.
18.7.2. Para as empresas que aufiram, em cada ano-calendário, receita bruta que não ultrapasse o valor máximo constante no inciso II do art. 3° da Lei Complementar n° 123/2006, independente do enquadramento, além do balanço patrimonial, deverão apresentar somente as demonstrações de resultado de exercício (a) e as notas explicativas (d), nos termos das normas do Conselho Federal de Contabilidade (ITG 1000).
18.7.3. As demonstrações constantes nos itens (b) poderá ser substituída pela Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados, no caso em que a empresa licitante esteja regulada pela NBC TG 1000.
18.7.4. As demonstrações de cada exercício deverão ser apresentadas em conformidade com exigências previstas no art. 176, § 6°, da Lei n° 6.404/76.
18.7.5. Demonstrar a boa situação econômico-financeira da Empresa, revelada com aplicação dos Índices, expondo com presunção as razões desta exigência:
Índice de Liquidez Geral =
𝐴𝐶 + 𝐴𝑅𝐿𝑃
𝑃𝑁𝐶 = maior ou igual a 1,00 Equação 1
𝐴𝑇
Índice de Solvência Geral = 𝑃𝑁𝐶
= maior ou igual a 1,00 Equação 2
𝐴𝐶
Índice de Liquidez Corrente = 𝑃𝐶 = maior ou igual a 1,00 Equação 3
Onde:
𝐴𝐶 = 𝐴𝑡𝑖𝑣𝑜𝑐𝑖𝑟𝑐𝑢𝑙𝑎𝑛𝑡𝑒
𝐴𝑅𝐿𝑃 = 𝐴𝑡𝑖𝑣𝑜𝑟𝑒𝑎𝑙𝑖𝑧á𝑣𝑒𝑙𝑎𝑙𝑜𝑛𝑔𝑜𝑑𝑜𝑝𝑟𝑎𝑧𝑜
𝑃𝐶 = 𝑃𝑎𝑠𝑠𝑖𝑣𝑜𝑐𝑖𝑟𝑐𝑢𝑙𝑎𝑛𝑡𝑒
𝑃𝑁𝐶 = 𝑃𝑎𝑠𝑠𝑖𝑣𝑜𝐶𝑖𝑟𝑐𝑢𝑙𝑎𝑛𝑡𝑒
𝐴𝑇 = 𝐴𝑡𝑖𝑣𝑜𝑡𝑜𝑡𝑎𝑙
18.7.6. As fórmulas dos índices contábeis referidos deverão estar devidamente aplicadas em memorial de cálculos juntado ao balanço e adaptadas, no que couber, à nova estrutura dos balanços patrimoniais promovida pela Lei n° 11.941/2009.
18.7.7. Certidão negativa de falência, concordata ou recuperação judicial, emitida pelo (s) distribuidores (s) da sede da LICITANTE. Considerando a implantação do sistema EPROC no Poder Judiciário de Santa Catarina, a partir de 1º de Abril de 2019, a certidão do modelo “falência e concordata e recuperação judicial” deverá ser solicitada tanto no sistema EPROC quanto no SAJ. As duas certidões deverão ser apresentadas conjuntamente, caso contrário não terão validade.
18.7.8. Não será aceita certidão negativa de falência, concordata ou recuperação judicial com prazo de validade vencido ou que, mesmo não tendo prazo de validade expresso, tenha sido expedida há mais de 90 (noventa) dias, contados retroativamente da data de entrega das propostas;
18.7.9. A falta de quaisquer documentos exigidos no presente capítulo ou suas apresentações com vícios insanáveis ou em desconformidade com o Edital, implicará na inabilitação da LICITANTE.
18.8. Da Qualificação Técnica:
18.8.1. Declaração da LICITANTE de que atenderão as exigências relativas à implantação das instalações, equipamentos e pessoal técnico especializado essencial para o cumprimento do objeto da presente licitação, conforme modelo constante no Anexo IV – Modelos de Declarações, Procurações e Atestados;
18.8.2. Atestado(s) comprovando desempenho anterior, em nome da LICITANTE, que comprove(m) possuir experiência pertinente à atividade compatível em características e quantidades com o objeto da licitação, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, devendo o(s) mesmo(s) demonstrar claramente o número mínimo de 500 (quinhentas) vagas operadas ou em operação, na operação de estacionamento rotativo de veículos automotores em vias e logradouros públicos ou privados;
18.8.3. É facultado a apresentação de Atestado de Visita Técnica realizada pelo responsável técnico da empresa LICITANTE aos locais de implantação do Sistema de Estacionamento Rotativo Pago – SERP, fornecido pela Secretaria de Planejamento e Obras – SEPLAN;
i. A realização de Visita Técnica, ainda que facultativa, poderá ser agendada junto à Secretaria de Planejamento e Obras;
ii. A licitante que optar por não realizar a visita técnica, deverá juntar aos documentos de habilitação uma declaração de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para cumprimento das
obrigações, modelo do Anexo IV - Modelos de Declarações, Procurações e Atestados.
18.8.4. Declaração de que se compromete a iniciar a operação do Sistema de Estacionamento Rotativo Pago – SERP, dentro do prazo estabelecido no presente Edital, após a emissão da Ordem de Serviço, impreterivelmente, conforme modelo constante no Anexo IV – Modelos de Declarações, Procurações e Atestados;
18.8.5. A LICITANTE deverá apresentar declaração informando que o parquímetro multivagas atende as especificações técnicas exigidas nesta Concorrência Pública, citando-as especificamente, declarando ainda que garante o fornecimento dos equipamentos para esta concorrência e que garante a manutenção dos mesmos enquanto durar a concessão, conforme modelo constante no Anexo IV – Modelos de Declarações, Procurações e Atestados;
18.8.6. Declaração de que a solução técnica a ser adotada atende às especificações técnicas do Edital, garantindo o fornecimento de equipamentos e sistemas para operação do “Sistema de Estacionamento Rotativo Pago” de Lages, assim como a sua manutenção durante o prazo contratual, conforme modelo constante no Anexo IV – Modelos de Declarações, Procurações e Atestados;
18.8.7. Declaração de que possui, ou, se vencedora da licitação, providenciará, até o início da operação do sistema, a abertura de uma filial da empresa no Município de Lages, em caso de empresa com sede em outro município, conforme modelo constante no Anexo IV – Modelos de Declarações, Procurações e Atestados;
18.8.8. Comprovar, que possui Responsável(is) Técnico(s), regularmente inscrito em seu respectivo órgão de classe, detentor(es) de Certidão(ões) ou Atestado(s) de Capacidade Técnica, emitido(s) por Pessoa Jurídica de Direito Público ou Privado, apto a comprovar o desempenho no objeto desta licitação.
18.8.9. Quando da assinatura do Contrato de Concessão, a vencedora deverá demonstrar que a empresa possui esses profissionais no seu quadro funcional ou na forma de prestação de serviços, juntamente aos respectivos registros, apresentando prova da seguinte forma:
i. Em se tratando de sócio da empresa, por intermédio da apresentação do Contrato Social ou Ato Constitutivo;
ii. No caso de empregado, mediante cópia da carteira de trabalho ou outro documento legal que comprove o vínculo empregatício, nos termos da legislação vigente;
iii. Para comprovação do registro dos profissionais junto a sua entidade, deverá ser apresentada a Certidão de Registro de Pessoa Física, da região da sede da empresa.
18.8.10. O responsável técnico não poderá participar do presente certame como responsável por duas ou mais LICITANTES, sob pena de inabilitação das mesmas.
18.8.11. Os riscos envolvidos na prestação dos serviços licitados estão considerados no Anexo I.1 – Matriz de Risco.
19. DA DESISTÊNCIA DA PROPOSTA
19.1. A presente licitação, seu procedimento e todos os atos dela decorrentes, reger-se- ão pelas Leis Federais Nº8.987, de 13 de fevereiro de 1995 e Nº8.666, de 21 de junho de 1.993 e alterações posteriores.
19.2. Decorrida a fase de abertura do Envelope Nº 01 -Documentos de Habilitação - não mais caberá desistência da proposta, salvo por motivo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão Permanente de Licitações.
20. DA ABERTURA DO ENVELOPE Nº 02–PROPOSTA COMERCIAL
20.1. Instalada a reunião para abertura dos envelopes contendo a “Proposta Comercial”, com a presença do representante de cada LICITANTE, e após verificar se todos os envelopes encontram-se fechados e inviolados, serão estes abertos pelo Presidente da Comissão Permanente de Licitações e seu conteúdo rubricado pelos membros da Comissão e de um representante credenciado de cada LICITANTE presente.
20.2. Todos os documentos, depois de rubricados, poderão ser examinados pelo representante credenciado de cada LICITANTE presente, sendo registrado em ata assinada, as impugnações, soluções e manifestações de concordância ou discordância, para o prosseguimento do processo licitatório.
20.3. A seguir, serão encerrados os trabalhos da sessão, para que a Comissão Permanente de Licitações possa examinar cuidadosamente os documentos apresentados.
20.4. A Comissão Permanente de Licitações examinará as propostas apresentadas, decidirá sobre a classificação ou desclassificação dos LICITANTES. As decisões da dessa fase e dos eventuais recursos serão comunicadas a todas as proponentes, mediante publicação no Site Oficial da Prefeitura: xxx.xxxxx.xx.xxx.xx, no campo apropriado configurado na página da disponibilização dos editais.
20.5. As LICITANTES que, por qualquer motivo, deixarem de apresentar ou que apresentarem em desacordo documentos exigidos neste Edital, serão desclassificadas, podendo receber de volta o Envelope Nº 01 referente à Documentos de Habilitação, desde que a LICITANTE desclassificada desista expressamente do prazo recursal, fazendo-se constar da ata a ser elaborada tal ocorrência.
20.6. Caso a LICITANTE desclassificada, após a decisão da primeira fase, opte por exercer o seu direito de petição ou recurso, a devolução do envelope ficará condicionada ao julgamento e decurso do prazo legal.
20.7. A Comissão Permanente de Licitações poderá, na hipótese de ocorrer desistência expressa de todas as LICITANTES da apresentação de recursos no tocante à classificação/desclassificação das Propostas Comerciais, proceder, na mesma reunião, a abertura dos Envelopes Nº 01– Documentação de Habilitação, ou, a seu critério, designar data e hora para a abertura dos envelopes, diligenciando para que todas as participantes do certame sejam devidamente cientificadas da data e do horário de sua abertura.
21. DO JULGAMENTO DA PROPOSTA COMERCIAL
21.1. O Critério de Julgamento será Melhor Proposta em razão do Menor Preço da Tarifa Básica de Utilização proposto, desde que respeitado o Preço Máximo da Tarifa Básica de Utilização admitida no presente Edital, combinada com o Maior Valor de Outorga proposto, em conformidade com o Art. 15, inciso III, da Lei Federal Nº 8.987/95, com alterações introduzidas pela Lei Federal Nº 9.648/98 e a Lei Federal Nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
21.2. A pontuação da proposta comercial será apurada considerando o preço da Tarifa Básica de Utilização Proposta e o Valor de Outorga Proposto pelos licitantes, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
NF = NT + NO
NT – NOTA RELATIVA À TARIFA BÁSICA DE UTILIZAÇÃO
Serão computados 10 (dez) pontos para cada centavo de desconto na Tarifa Básica de Utilização Proposta, que é de R$ 2,50 (dois reais e cinquenta centavos).
Assim, exemplificando, se um licitante propuser uma Tarifa Básica de Utilização de R$ 2,40 (dois reais e quarenta centavos), terá ofertado um desconto de R$ 0,10 (dez centavos) sobre a Tarifa Básica de Utilização máxima admitida pelo Edital, e obterá 100 pontos (10 x 10).
NO – NOTA RELATIVA AO VALOR DE OUTORGA PROPOSTO
Será atribuído 1 (um) ponto para cada R$ 0,50 (cinquenta centavos de real) de acréscimo sobre o Valor da Outorga Mínima que é de R$ 50,00 (cinquenta reais).
Assim, exemplificando, se um licitante propuser uma outorga de R$ 55,00 (cinquenta e cinco reais), terá ofertado um acréscimo de R$ 5,00 (cinco reais), e obterá 10 pontos.
NF – NOTA FINAL
A nota final de cada LICITANTE será a soma da nota relativa à Tarifa Básica de Utilização Proposta com a nota obtida para o Valor de Outorga Proposto.
21.3. O valor da Tarifa Básica de Utilização proposta (Tp) deverá ser inferior a R$ 2,50 (dois reais e cinquenta centavos) vaga/hora.
21.4. A pontuação mínima admitida deverá ser maior que 10 (dez) pontos, sob pena de desclassificação, em razão da ausência de vantajosidade para o interesse público.
21.5. Classificadas as propostas, a Comissão Permanente de Licitações verificará se existem propostas apresentadas por microempresa ou empresa de pequeno porte, caso em que, não sendo destas a melhor proposta, deverá se verificar o seguinte procedimento:
a. Havendo empate fictício, ou seja, se a proposta apresentada pela microempresa ou empresa de pequeno porte for até 10% (dez por cento) superior a de menor preço, deverá ser assegurada a esta, a apresentação de nova Proposta Comercial inferior àquela considerada vencedora do certame, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis contado do encerramento da sessão de abertura das propostas ou publicação da classificação das propostas, quando esta não se realizar na própria sessão;
b. Tal medida poderá ser dispensada em caso de renúncia expressa manifestada pela microempresa ou empresa de pequeno porte favorecida pelo empate fictício;
c. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas ou empresasde pequeno porte que se encontrem no intervalo de empate fictício, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
d. Ocorrendo a inabilitação da LICITANTE classificada em 1º (primeiro) lugar, serão convocados os remanescentes que porventura se enquadrem na
hipótese de empate fictício, observada a ordem classificatória, para análise da Documentação de Habilitação;
e. Após a análise das Propostas Comerciais apresentadas, a Comissão Permanente de Licitações declarará válida a proposta da LICITANTE que, tendo atendido a todas as exigências do Edital, apresentou a MELHOR PROPOSTA, nos termos do critério de julgamento estabelecido no item 21.3.
21.6. No caso de empate da pontuação aferida pelas LICITANTES na Proposta Comercial, desde que nenhuma destas se enquadrem na condição de microempresas ou empresas e pequeno porte, a classificação se fará por sorteio em ato público, para o qual, todos os LICITANTES serão convocados.
21.7. Havendo recursos, sendo estes decididos, ou transcorrido o prazo sem interposição dos mesmos, ou ocorrendo desistência expressa de recursos por todos os representantes legais ou credenciados, a Comissão Permanente de Licitações informará aos interessados o dia e a hora para prosseguimento do certame.
21.8. O conteúdo do(s) envelope(s) aberto(s) será(ão) juntado(s) aos autos do Processo Administrativo correspondente. O(s) Envelope(s) Nº 01 – Documentos de Habilitação será(ao) devidamente rubricado(s) pela Comissão Permanente de Licitações, permanecendo sob custódia desta até a sua abertura em outro ato público convocado para este fim.
21.9. Efetuados todos os procedimentos anteriores, o Presidente da Comissão Permanente de Licitações lavrará a ata circunstanciada, que deverá ser assinada pelos membros da Comissão e pelos representantes presentes, após o que o Presidente da Comissão encerrará a sessão.
22. DA ABERTURA DO ENVELOPE Nº 01– DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
22.1. O Envelope Nº 01 da LICITANTE classificada em 1º (primeiro) lugar será aberto pelo Presidente da Comissão Permanente de Licitações e todas as folhas serão rubricadas por este e pelos membros da Comissão e representante credenciado de cada LICITANTE.
22.2. Todos os documentos, depois de rubricados, poderão ser examinados pelo representante de cada LICITANTE presente, sendo registradas em ata assinada, as impugnações e manifestações de concordância ou discordância para o prosseguimento do processo licitatório.
22.3. A seguir, serão encerrados os trabalhos da sessão, para que a Comissão Permanente de Licitações possa examinar cuidadosamente os documentos apresentados.
22.4. As decisões da segunda fase e dos eventuais recursos, e a abertura ou não do Envelope Nº 01– Documentação de Habilitação, serão comunicadas a todas as LICITANTES, mediante publicação no Site Oficial da Prefeitura: xxx.xxxxx.xx.xxx.xx, no campo apropriado configurado na página da disponibilização dos editais.
22.5. Os Envelopes pertencentes aos LICITANTES inabilitados permanecerão sob custódia da Comissão Permanente de Licitações até o final do processo licitatório, após transcorrer o prazo para interposição de recurso contra o resultado final da licitação, ou ter havido a sua desistência, ou ainda terem sido julgados os recursos interpostos, quando então, ficarão disponíveis para devolução aos interessados no prazo máximo de até 30 (trinta) dias. Após este prazo, se não forem retirados, serão destruídos.
22.6. Efetuados todos os procedimentos anteriores, o Presidente da Comissão Permanente de Licitações lavrará a ata circunstanciada, que deverá ser assinada pelos membros da comissão e pelos representantes presentes, após o Presidente da Comissão encerrará a sessão.
23. DAS PROMOÇÃO DE DILIGÊNCIAS
23.1. É facultada à Comissão Permanente de Licitações a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo administrativo licitatório, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da documentação.
24. DA COMUNICAÇÃO DO RESULTADO DO JULGAMENTO
24.1. As decisões definitivas, tida como julgamento final das propostas, serão divulgadas pela Comissão Permanente de Licitações, através de análise que será publicada no Site Oficial da Prefeitura: xxx.xxxxx.xx.xxx.xx, no campo apropriado configurado na página da disponibilização dos editais, abrindo após a publicação deste, a abertura do prazo para interposição recursal.
25. DO PRAZO DE VALIDADE DAS PROPOSTAS
25.1. Decorridos 90 (noventa) dias da data marcada para a entrega das propostas, sem convocação para a contratação, ficam as LICITANTES liberadas dos compromissos assumidos.
26. DOS RECURSOS
26.1. O prazo para a formalização de recursos será de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da ciência do resultado da análise das propostas comerciais ou documentação de habilitação, devidamente lavrado em ata, ou a partir da publicação desse resultado na imprensa, em conformidade com o estabelecido no Capítulo V –Art. 109 da Lei Federal Nº 8.666/93 com suas alterações.
26.2. O recurso deverá estar devidamente fundamentado e instruído, devendo ser protocolado no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Lages, no endereço constante do preâmbulo deste Edital, devendo observar os seguintes requisitos:
a. Serem impressas por qualquer processo eletrônico e devidamente fundamentados;
b. Serem assinados pelo representante legal da recorrente ou por procurador devidamente habilitado.
26.3. Interposto recurso, o mesmo será comunicado às demais LICITANTES, que poderão impugná-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
26.4. Os recursos e contrarrazões deverão ser dirigidos à autoridade superior, por intermédio do Presidente da Comissão Permanente de Licitações, o qual poderá reconsiderar sua decisão.
26.5. Não serão aceitos recursos encaminhados por e-mail.
26.6. Não será conhecido o recurso cuja petição tenha sido apresentada fora do prazo e/ou subscrita por procurador não habilitado legalmente no processo para responder pela empresa.
26.7. As LICITANTES que tiverem suas propostas impugnadas e que não obtiverem provimento aos recursos, após julgados, serão consideradas desclassificadas.
26.8. Fica assegurada à Autoridade Hierarquicamente Superior, a prerrogativa de aplicar às empresas LICITANTES as penalidades cabíveis e encaminhar o processo ao Ministério Público, se houver indícios de prática de atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação.
26.9. Ocorrendo desistência expressa de recurso ou decidido os mesmos ou transcorrido o prazo sem interposição, a Comissão Permanente de Licitações encaminhará o processo administrativo à autoridade competente, para homologação, e, a seu critério, para adjudicação e convocação oportuna da adjudicatária para firmar o Contrato.
26.10. A homologação do procedimento, a adjudicação à empresa classificada, será publicada no Site Oficial da Prefeitura: xxx.xxxxx.xx.xxx.xx, no campo apropriado configurado na página da disponibilização dos editais conforme determinado na Lei Federal Nº 8.666/93, podendo a Administração Pública, a seu critério, utilizar-se de outro meio de convocação, desde que documentado seu recebimento.
26.11. É vedado a qualquer LICITANTE tentar impedir o andamento desta licitação utilizando-se de recursos meramente protelatórios, sob pena de lhe ser aplicada as sanções administrativas cabíveis, nos termos da Lei Federal N° 8.666/93 e suas alterações.
27. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
27.1. Após o julgamento e classificação das propostas, o aceite técnico da solução apresentada e transcorrido o prazo recursal previsto em lei ou havendo desistência expressa das LICITANTES, o processo licitatório será encaminhado pela Comissão Permanente de Licitações à autoridade competente para fins de deliberação quanto à homologação do certame e a adjudicação de seu objeto à LICITANTE vencedora.
27.2. Ao titular da origem desta licitação, reserva-se o direito de não homologar ou de revogar o presente processo, por razões de interesse público decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado e mediante fundamentação escrita.
28. DO PRAZO PARA ASSINATURA DO CONTRATO DE CONCESSÃO
28.1. Homologada a licitação, a LICITANTE vencedora será convocada para assinar o Contrato de Concessão, devendo, para tanto, comparecer na Secretaria de Planejamento e Obras, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis da convocação por escrito, via correio ou e-mail no endereço eletrônico, constante da documentação da LICITANTE, desde que confirmado o recebimento.
28.2. O prazo estabelecido no item 28.1 poderá ser prorrogado quando solicitado pela LICITANTE vencedora, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo PODER CONCEDENTE.
28.3. É facultado ao Município de Lages, quando a LICITANTE vencedora não assinar o Contrato de Concessão no prazo e condições estabelecidas, convocar as LICITANTES remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação, independentemente da aplicação das sanções previstas no Art. 81 da Lei Federal Nº 8.666/93.
28.4. Decorridos 90 (noventa) dias da data da entrega dos envelopes das propostas, sem convocação para contratação, ficam as LICITANTES liberadas dos compromissos
assumidos pela sua participação na licitação de que trata este Edital, salvo se ratificadas as condições propostas até o vencimento desse prazo, por igual período.
28.5. A recusa injustificada da LICITANTE vencedora em assinar o Contrato de Concessão, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo previsto no item 28.1 deste edital, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a às penalidades previstas na Lei Federal Nº 8.666/93 e suas alterações.
28.6. As penalidades previstas no item anterior não se aplicarão às LICITANTES remanescentes convocadas em virtude da não aceitação da primeira colocada, ressalvado o caso de inadimplemento contratual, após a contratação de qualquer das empresas.
28.7. A proposta apresentada pela LICITANTE deverá ter validade mínima de 90 (noventa) dias, contados de sua apresentação, ficando a LICITANTE obrigada a mantê-la durante este prazo.
28.8. Se, por motivo de força maior, a contratação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta, e caso persista o interesse da Prefeitura Municipal de Lages, esta poderá solicitar prorrogação geral da validade acima referida, por igual prazo, no máximo.
29. DAS CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO
29.1. As obrigações decorrentes da presente licitação serão formalizadas por contrato celebrado entre o Município de Lages e a LICITANTE vencedora.
29.2. As Obrigações e Responsabilidades da Concessionária, constam previstas na Cláusula XVI, do Anexo I – Contrato de Concessão, dentre outras disposições editalícias.
29.3. Os Direitos e Obrigações do Poder Concedente, constam estabelecidos na Cláusula XVII, do Anexo I – Contrato de Concessão, dentre outras disposições editalícias.
29.4. Farão parte integrante do Contrato de Concessão todos os elementos apresentados pela LICITANTE vencedora, que tenham servido de base à licitação, nos termos da Lei Federal Nº 8.666/93, bem como as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
29.5. A execução do Contrato de Concessão, bem como os casos nele omissos, regular- se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se lhes supletivamente o Princípio da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de
direito privado, na forma do Art. 54 da Lei Federal Nº 8.666/93, combinado com o inciso XII do Art. 55 do mesmo diploma legal e Lei Federal Nº8.987/95.
29.6. A LICITANTE vencedora ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, nos termos do Art. 65, inciso II, § 1° da Lei Federal Nº 8.666/93.
30. DO GESTOR DO CONTRATO
30.1. Todos os serviços executados pela CONCESSIONÁRIA serão fiscalizados e geridos pela Secretaria de Planejamento e Obras e pela Diretoria de Trânsito – DIRETRAN, obrigando-se a CONCESSIONÁRIA a assegurar livre acesso aos locais de serviço e tudo facilitando para que a fiscalização possa exercer integralmente a sua função.
31. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
31.1. A garantia do bom cumprimento das obrigações contratuais a serem assumidas corresponderá a 0,20% (vinte décimos percentuais) do valor para o Contrato de Concessão, com validade até o final do prazo da concessão e poderá ser prestada numa das seguintes modalidades previstas no Art. 56 da Lei Federal Nº 8.666/93:
a. Caução em Dinheiro;
b. Seguro-garantia;
c. Títulos da Dívida Pública; ou
d. Fiança-bancária.
31.2. Caso a garantia venha a ser prestada na modalidade de Seguro Garantia, o Município deverá ser o Beneficiário e, a sua comprovação deverá vir acompanhada, obrigatoriamente, dos seguintes documentos:
a. Certidão de Regularidade Operacional junto a SUSEP – Superintendência de Seguros Privados, em nome da seguradora que emitir a apólice;
b. Certidão de Regularidade Operacional junto ao IRB – Instituto de Resseguros do Brasil, em nome da seguradora que emitir a apólice.
32. DO REAJUSTE E REVISÃO DOS PREÇOS PÚBLICOS
32.1. As condições para reajuste e revisão do preço da Tarifa Básica de Utilização estão estabelecidas no Anexo I – Minuta do Contrato de Concessão, Cláusula XX.
33. DOS PEDIDOS DEESCLARECIMENTO E IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
33.1. Esclarecimentos de dúvidas sobre documentos da licitação serão atendidos exclusivamente mediante solicitação por escrito, encaminhada ao Setor de Protocolo da Licitação, localizado na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Xx 00,Xxxxxx, Xxxxx, xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx ou pelo e-mail xxxxxx0@xxxxx.xx.xxx.xx.
33.2. Eventuais pedidos de esclarecimentos sobre este Edital e seus anexos, desde que solicitados por escrito e feitos pelo representante legal da LICITANTE, serão prestados pela Comissão Permanente de Licitações, se considerados pertinentes, devendo o pedido ser protocolizado na Comissão Permanente de Licitações ou encaminhados por e-mail, até 2 (dois) dias úteis antes da data do julgamento, sob pena de decadência, devendo neste caso ser observado subsidiariamente a Lei Federal Nº 8.666/93 no Art. 41 e seus parágrafos.
33.3. Os pedidos de esclarecimentos serão respondidos, se considerados pertinentes, a exclusivo critério da Comissão Permanente de Licitações.
33.4. A Comissão Permanente de Licitações responderá por e-mail as questões, relativas ao Edital e seus anexos, e serão publicadas no site da Prefeitura Municipal, no endereço em que foi disponibilizado o Edital.
33.5. Não serão levadas em consideração pela Comissão Permanente de Licitações, tanto nas fases de habilitação e classificação, como na fase posterior à adjudicação dos serviços, quaisquer consultas, pleitos ou reclamações que não tenham sido formulados por escrito.
33.6. Em hipótese alguma serão aceitos entendimentos verbais entre as partes.
33.7. O PODER CONCEDENTE poderá introduzir aditamentos, modificações ou revisões no presente Edital. Tais aditamentos, modificações ou revisões, numeradas sequencialmente, serão encaminhados por intermédio de correspondência, e-mail ou publicação no Site Oficial da Prefeitura: xxx.xxxxx.xx.xxx.xx, no campo apropriado configurado na página da disponibilização dos editais a todas as empresas interessadas. Aditamentos de esclarecimentos, que não alterem a formulação da proposta, serão feitos até 02 (dois) dias anteriores à data marcada para a entrega dos envelopes.
33.8. Para outros aditamentos, modificações ou revisões, a necessidade de um novo prazo será divulgada pela Comissão Permanente de Licitações
33.9. As respostas às consultas ou qualquer modificação introduzida no Edital, estarão disponíveis em forma de adendos, podendo ser consultados no Site Oficial da Prefeitura: xxx.xxxxx.xx.xxx.xx, no campo apropriado configurado na página da disponibilização dos editais,através de download, assim como as informações
quanto ao adiamento, marcação de nova sessão ou reabertura de prazo do certame, se for o caso.
33.10. No caso de ausência da solicitação, pressupõe-se que os elementos fornecidos são suficientemente claros e precisos para permitir a apresentação da Proposta Comercial e dos Documentos de Habilitação, não cabendo, portanto, às LICITANTES, direito de qualquer reclamação posterior.
33.11. Aos termos do presente Edital, em conformidade com o Art. 41 da Lei Federal Nº 8.666/93, qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o presente Edital de Licitação por irregularidade na aplicação da Lei, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos Envelopes Nº 01 e Nº 02, devendo a Administração Pública julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1° do Art. 113 da Lei Federal Nº 8.666/93.
33.12. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital de licitação, perante a administração, o LICITANTE que não o fizer até o 2º (segundo) dia útil que anteceder a entregados envelopes.
33.13. A impugnação feita tempestivamente pela LICITANTE não a impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
33.14. Não serão aceitos os pedidos de esclarecimentos ou impugnação, interpostos após o decurso do prazo legal.
33.15. O envio da proposta, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente Edital, implicará na plena aceitação das condições nele estabelecidas, por parte dos interessados.
34. DA ANULAÇÃO, REVOGAÇÃO OU ADIAMENTO DA LICITAÇÃO
34.1 A critério da Administração Municipal, esta licitação poderá ser revogada ou anulada, na forma do Art. 49 da Lei Federal Nº 8.666/93, observado o disposto no § 1º do Art. 49 e o inciso I, alínea “c” do Art. 109 do mesmo diploma legal.
34.2 A anulação do procedimento licitatório não gera obrigação de indenizar, ressalvando o disposto no parágrafo único do Art. 59 da Lei Federal Nº 8.666/93.
34.3 No interesse da Administração Municipal, a Comissão Permanente de Licitações poderá alterar as condições da presente licitação, a qualquer tempo, no todo ou em parte, ou adiar de acordo com sua conveniência, dando ciência aos interessados na forma da legislação vigente.
35. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
35.1. A Lei Federal Nº 8.987/95, subsidiada pela Lei Federal Nº 8.666/93, regerão as hipóteses não previstas neste edital.
35.2. A desclassificação ou inabilitação da LICITANTE importa preclusão do seu direito de participar das fases subsequentes.
35.3. Recomenda-se aos LICITANTES que estejam no local marcado, com antecedência de 30 (trinta) minutos do horário previsto para abertura da sessão.
35.4. Não será aceita, em qualquer hipótese, a participação de LICITANTE retardatária.
35.5. Os casos omissos decorrentes da execução do objeto deste Edital serão resolvidos, de acordo com a legislação pertinente, por comunicado fundamentado da Secretaria de Planejamento e Obras.
35.6. Se houver indícios de conluio entre as LICITANTES ou de qualquer outro ato de má-fé, o Presidente da Comissão Permanente de Licitaçõescomunicará os fatos verificados ao Ministério Público, para as providências devidas.
35.7. É proibido a qualquer LICITANTE tentar impedir o curso normal do processo licitatório mediante a utilização de recursos ou de meios meramente protelatórios, sujeitando-se o autor às sanções legais e administrativas aplicáveis, conforme dispõe o Art. 93 da Lei Federal Nº 8.666/93.
35.8. Não serão levadas em consideração, tanto na fase de classificação ou na fase de habilitação, como na fase posterior à adjudicação, quaisquer consultas, pleitos ou reclamações, que não tenham sido formuladas por escrito ou transcritas em ata.
35.9. Em hipótese alguma serão aceitos entendimentos verbais entre as partes.
35.10. A LICITANTE, ao participar do presente certame, deverá atentar a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação da LICITANTE que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, na rescisão do contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
35.11. Independente de declaração expressa, a simples participação neste certame implica em aceitação integral e irretratável pelas LICITANTES, de todos os termos, cláusulas e condições constantes deste Edital e de seus anexos, que passarão a integrar o contrato como se transcrito fosse, com lastro na legislação descrita no preâmbulo, bem como, na observância dos regulamentos administrativos e das normas técnicas aplicáveis, não sendo aceita sob qualquer hipótese, alegação de
seu desconhecimento em qualquer fase do procedimento licitatório e execução do contrato, envolvendo os serviços, materiais e componentes, se for o caso.
35.12. Se ocorrer a desclassificação da LICITANTE vencedora por fatos referidos no item anterior, a Comissão Permanente de Licitações poderá convocar as LICITANTES remanescentes por ordem de classificação ou revogar a presente licitação.
35.13. A critério da Comissão Permanente de Licitações, todas as decisões referentes a esta Concorrência Pública poderão ser divulgadas:
a. Nas reuniões de abertura de envelopes, se todas as LICITANTES estiverem presentes;
b. No sítio eletrônico: xxxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/.
35.14. Por qualquer outro meio que permita a comprovação inequívoca do recebimento da comunicação pelas LICITANTES.
35.15. Os termos dispostos neste Edital, as cláusulas e condições contratuais e as constantes dos demais anexos completam-se entre si, reportando um documento ao outro em caso de dúvidas ou omissões. Dessa forma, todos os anexos integram o Edital, como se nele transcritos fossem, valendo suas condições e estipulações como normas para o procedimento e para a execução do objeto contratual.
35.16. O juízo da cidade de Lages tem jurisdição e competência sobre qualquer controvérsia resultante desta licitação, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
35.17. Na execução dos serviços contratados, a CONCESSIONÁRIA deverá obedecer às Normas e Especificações da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas e as constantes deste Edital.
35.18. Eventuais divergências nas especificações e/ou anexos aqui contidos deverão ser resolvidos pela Comissão Permanente de Licitações, a seu inteiro critério.
35.19. A Comissão Permanente de Licitações poderá solicitar das LICITANTES, em todas as fases da licitação, quaisquer esclarecimentos, informações ou dados adicionais, se entender que são necessários para o seu julgamento, sendo que os esclarecimentos não poderão implicar modificação das condições de habilitação e/ou do preço da tarifa ofertada.
35.20. O não comparecimento do representante da LICITANTE ao ato de abertura das propostas ou falta de sua assinatura nas respectivas atas, implicará, na aceitação das decisões da Comissão Permanente de Licitações.
35.21. A Comissão Permanente de Licitações reserva-se o direito de promover qualquer diligência que entenda conveniente, nos termos do § 3º do Art. 43 da Lei Federal Nº 8.666/93 com suas alterações.
35.22. A empresa que vier a ser CONCESSIONÁRIA não poderá subempreitar no seu todo, os serviços objetivados nesta licitação, sob pena de rescisão do respectivo instrumento contratual, além da aplicação das penalidades previstas neste Edital.
35.23. As LICITANTES devem ter pleno conhecimento dos elementos constantes deste Edital e seus anexos, bem como de todas as condições gerais e peculiares do local onde serão executados os serviços objetivados, não podendo invocar, posteriormente, nenhum impedimento quanto aos mesmos, como elemento impeditivo ao perfeito cumprimento do instrumento contratual que vier a ser celebrado entre as partes.
35.24. A participação nesta licitação implica aceitação integral e irretratável dos termos deste Edital e seus anexos, e instruções, bem como observância dos regulamentos administrativos e normas legais, gerais ou especiais aplicáveis à espécie.
35.25. Toda alteração contratual deverá ser aprovada previamente pela autoridade competente e formalizada por meio de termo de aditamento, observada a legislação pertinente.
35.26. Ao término do Contrato de Concessão, toda a infraestrutura de sinalização horizontal e vertical de uso no Sistema de Estacionamento Rotativo Pago – SERP reverterão ao patrimônio municipal.
35.27. Os dispositivos eletrônicos, tais como, P.O.S., P.D.A., impressoras, smartphones, tablets, e parquímetros multivagas, assim como o conjunto de software e hardware de gestão de informações, manter-se-ão sob a propriedade da CONCESSIONÁRIA.
35.28. Todo e qualquer serviço mencionado nos documentos que integram o presente Edital e seus anexos será executado sob a responsabilidade direta da CONCESSIONÁRIA.
35.29. Na sessão pública fica expressamente proibido o uso de aparelho celular, devendo este ser desligado no início da mesma.
35.30. Compete às empresas interessadas fazer minucioso exame dos elementos constantes deste Edital e seus anexos, de modo que possam, em tempo e por escrito, apresentar todas as dúvidas encontradas, para os devidos esclarecimentos, desde que considerados pertinentes, na forma deste Edital.
35.31. Não caberá à Prefeitura Municipal de Lages, nem à CONCESSIONÁRIA, qualquer responsabilidade por acidentes, danos, furtos, ou quaisquer outros prejuízos que venham a causar ou sofrer os veículos, seus proprietários, as mercadorias, os usuários ou acompanhantes, enquanto permanecerem nas áreas do Sistema de Estacionamento Rotativo Pago – SERP.
36. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
36.1. Os títulos e subtítulos das disposições constantes do Contrato de Concessão, Anexo I deste Edital, poderão ser ordenados de forma diferente, sem que isto importe em alteração das referidas disposições, bem assim, poderão ser corrigidos eventuais erros materiais e remissivos.
36.2. A Comissão Permanente de Licitações poderá se valer de Assessoria Técnica especializada para efetuar a análise das propostas formuladas pelas LICITANTES.
37. DOS ANEXO DESTE EDITAL
Anexo I – Minuta do Contrato de Concessão
Anexo I.1 – Matriz de Risco
Anexo I.2 – Sistema de Fiscalização
Anexo II – Projeto Básico
Anexo II.1 – Sistema de Avaliação de Desempenho e Qualidade
Anexo II.2 –
Instruções para Apresentação de Amostras dos Equipamentos, Sistemas e Realização de Testes “Prova De Conceito”
Anexo II.3 – Mapa do Sistema de Estacionamento Rotativo Pago
Anexo II.4 – Relatório do Estudo de Viabilidade Técnica e Econômico e Finan- ceira
Anexo II.4.1 - Estudo de Viabilidade Econômico e Financeira (Planilha)
Anexo III – Instruções de Apresentação da Proposta Comercial
Anexo III.1 – Carta de Apresentação da Proposta Comercial Anexo III.2 – Proposta Comercial (Planilha)
Anexo IV – Modelos de Declarações, Procurações e Atestados Anexo V – Justificativas e Legislação
Lages (SC), 11 de novembro de 2019.
Reno Rogério de Camargo
Presidente da Comissão de Licitação
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxx
Secretário de Administração e Fazenda