MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE
1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 26/2019
1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 26/2019, CELEBRADO ENTRE A UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE E EMPRESA A3F SERVIÇOS TÉCNICOS E AMBIENTAIS LTDA.
A UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE, Autarquia Federal,
vinculada ao Ministério da Educação, com sede na Xxx Xxxxxx xx Xxxxx xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxx, Xxxxxx xx Xxx xx Xxxxxxx, doravante denominada CONTRATANTE, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 28.523.215/0001-06, neste ato representada pelo seu Magnífico Reitor, Professor Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, nomeado por Decreto Presidencial de 20/11/2018, publicado no DOU, de 21/11/2018, inscrito no CPF/MF sob o nº 808.987.697- 87 e RG nº 047412036 – IFP/RJ, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo 23069.156642/2020-25, firma o presente Termo de Apostilamento que será regido pela legislação correlata e pertinente à matéria, bem como subsidiariamente à Lei Federal n° 8.666/93 e a suas alterações, e também pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1 - Constitui objeto do presente instrumento o REAJUSTE DE PREÇOS do Contrato n° 26/2019, que trata da prestação de serviços de controle de vetores, pragas urbanas e insetos nas instalações da Universidade Federal Fluminense (UFF), nos municípios de Niterói, Volta Redonda, Angra dos Reis, Nova Friburgo, Petrópolis, Cachoeira de Macacu, Santo Antônio de Pádua, Rio das Ostras, Macaé, Campos dos Goytacazes e Iguaba Grande (RJ), contemplando desratização, desinsetização, controle de pombos, remoção de abelhas, vespas e marimbondos, e assemelhados em caráter preventivo e corretivo.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR
2 - O valor máximo anual desse contrato será reajustado de R$ 278.500,00 (duzentos e setenta e oito mil e quinhentos reais) para R$ 305.457,88 (trezentos e cinco mil, quatrocentos e cinquenta e sete reais e oitenta e oito centavos), conforme tabela abaixo, com base no índice IPCA (IBGE), de 9,679% (nove inteiros e seiscentos e setenta e nove milésimos por cento), correspondente ao período de setembro de 2020 a agosto de 2021.
Item | Descrição | Valor (m²) | Quantidade Estimada (m²) | Valor por Aplicação | Valor Total |
1 | Controle sanitário integrado contra insetos (desinsetização) – baratas, traças e mosquitos e as suas larvas/filhotes nas fontes, caixas de esgotos e galerias e nas edificações (áreas internas e áreas externas). Combate a escorpiões e ratos (desratização) - pulverização geral, incluindo móveis, rodapés, ralos, WC's, copas, tubulações de esgoto, e estacionamento. | R$ 0,402 | 379.972,08 | R$ 152.728,94 | R$ 305.457,88 |
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3 - As despesas decorrentes deste Termo de Apostilamento correrão à conta do recurso consignado no Programa de Trabalho 169645, Natureza de Despesa 33.90.39, Fonte 8100, PI X 00XX X 00 00 X, XXX 000000.
CLÁUSULA QUARTA – DO FUNDAMENTO LEGAL
4 - O Reajuste tem como fundamento o disposto no Edital e no Contrato originário, bem como na nas disposições do § 8° do Art. 65 da Lei n°. 8.666/1993.
CLÁUSULA QUINTA - DA RATIFICAÇÃO
5 - Permanecem ratificadas as demais Cláusulas Contratuais.
CLÁUSULA SEXTA – DO FORO
6 - O Foro privilegiado para dirimir eventuais questões oriundas do presente Termo, e não resolvidas administrativamente, é o da Seção Judiciária de Niterói, da Justiça Federal do Estado do Rio de Janeiro, na forma prevista pelo artigo 109, I da Constituição Federal.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, REITOR, em 18/03/2022, às 15:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO, em 18/03/2022, às 15:33, conforme
horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0723021 e o código CRC EFC97F95.
Referência: Processo nº 23069.156642/2020-25 SEI nº 0723021
ISSN 1677-7069
Nº 55, terça-feira, 22 de março de 2022
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2022 - UASG 000000 - XXXXX/XXX
XX.
1.5 Todas as etapas do Concurso serão realizadas na cidade de Chapecó -
1.6 Este Edital possui sete anexos: ANEXO I - Relação das áreas, vagas, regime
Número do Contrato: 8/2020.
Nº Processo: 23069.152236/2020-93.
Inexigibilidade. Nº 46/2020. Contratante: PRO-REITORIA DE ADMINISTRACAO/UFF. Contratado: 34.028.316/0002-94 - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS.
Objeto: Prorrogação da vigência do contrato por mais 12 meses (de 25/05/2022 a 25/05/2023). Vigência: 25/05/2022 a 25/05/2023. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 144.000,00. Data de Assinatura: 16/03/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 16/03/2022).
RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO Nº 21/2022
A Pró-Reitoria de Administração da UniversidadeFederal Fluminense torna público o resultado dojulgamento do Pregão 21/PROAD/2022, tendo sido adjudicado e homologado os seguintes itens em relação às empresas: IRMAOS SANTOS DIAS FRUTAS E LEGUMES LTDA(04.714.121/0001-56):3,17,18,20,25,26; FRESH FOOD COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA(14.263.869/0001-33):1,4,8,12,19,21,28,34,35; CG COMERCIO ATACADISTA DE ALIMENTOS EM GERAL EIRELI(36.245.543/0001-16):5,9,11,15,16,31,33,37; SOLAMARIS DO RIO FORNECEDORA DE FRUTAS E LEGUMES LTDA(40.326.381/0001- 18):6,7,10,22,24,27,29,30,32; COMAX COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA(74.116.898/0001-
02):2,14,23,36.ITEM CANCELADO:13.ESTA PUBLICAÇÃO EQUIVALE À PUBLICAÇÃO DA ATA DEREGISTRO DE PREÇOS.
de trabalho e campus; ANEXO II - Requisitos específicos para cada área de conhecimento; ANEXO III - Pontos para as provas de conhecimento e didática; ANEXO IV - Critérios de avaliação para a prova de conhecimento; ANEXO V - Pontuação para a prova de títulos; ANEXO VI - Critérios de avaliação para a prova didática; ANEXO VII - Atribuições do Cargo de Professor do Magistério Superior Federal.
1.7 A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral da UFFS, seja por motivo de interesse público, decretos governamentais ou exigência legal, em decisão fundamentada, sem que isso implique direitos à indenização ou à reclamação de qualquer natureza.
1.8 A jornada de trabalho dos candidatos aprovados e nomeados deverá ser cumprida durante o turno diurno e/ou noturno, para o desenvolvimento das atribuições do cargo conforme indicados no Anexo VII, de acordo com as necessidades da UFFS.
2 DO CRONOGRAMA
(SIDEC - 21/03/2022)
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXX XXXXX
. ETAPAS | DATA E HORÁRIO |
. Realização de sorteio das vagas (Anexo I) a serem reservadas a PcD e Negros | 23/03/2022 |
. Período de Inscrições | 24/03/2022 à 22/04/2022 |
. Pagamento da Taxa de Inscrição e Envio de Comprovantes por e-mail | Até 22/04/2022 |
. Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição | 24/03/2022 à 04/04/2022 |
. Publicação de Lista de Isenção da Taxa de Inscrição | A partir de 08/04/2022 |
. Homologação Provisória das Inscrições | A partir de 25/04/2022 |
. Homologação Final das Inscrições | A partir de 29/04/2022 |
. Publicação da Portaria de Designação das Bancas Examinadoras | A partir de 09/05/2022 |
. Sorteio do Ponto para a Prova de Conhecimentos | 29/05/2022 às 13h20 |
. Sorteio do Ponto para a Prova Didática | 29/05/2022 às 13h20 |
. Publicação do Ponto Sorteado para a Prova Didática | A partir de 29/05/2022 |
. Prova de Conhecimentos | 29/05/2022 às 13h30 |
. Publicação do Resultado Provisório da Prova de Conhecimentos | A partir de 30/05/2022 |
. Homologação Final do Resultado da Prova de Conhecimentos | A partir de 02/06/2022 |
. Publicação do local e horário da Prova Didática | A partir de 29/05/2022 |
. Prova Didática e Entrega dos Comprovantes de Títulos | A partir de 05/06/2022 |
. Homologação Provisória da Prova de Títulos | A partir de 06/06/2022 |
. Homologação Final da Prova de Títulos | A partir de 09/06/2022 |
. Homologação Provisória do Resultado Final do Concurso | A partir de 13/06/2022 |
. Homologação Final do Resultado Final do Concurso | A partir de 16/06/2022 |
Pregoeira
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2021 - UASG 150182 - PROAD/UFF
Número do Contrato: 30/2020.
Nº Processo: 23069.153756/2020-13.
Pregão. Nº 40/2020. Contratante: PRO-REITORIA DE ADMINISTRACAO/UFF. Contratado: 00.330.676/0001-43 - EPODONTO COMERCIO E SERVICOS LTDA. Objeto: Constitui objeto do presente termo aditivo a prorrogação do contrato nº 30/2020,por 12 (doze) meses, de 08/09/2021 a 08/09/2022, e a retificação da sua cláusula sétima , onde se lê: "não será exigida a prestação de garantia na presente contratação, conforme regras constantes do termo de referência, anexo do edital", leia-se: "será exigida a prestação de garantia na presente contratação, conforme regras constantes do termo de referência, anexo do edital". Vigência: 08/09/2021 a 08/09/2022. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 1.999.999,92. Data de Assinatura: 08/09/2021.
(COMPRASNET 4.0 - 08/09/2021).
EXTRATO DE TERMO APOSTILAMENTO
Reajuste de preços do contrato n° 26/2019, com base no índice ipca (ibge), de 9,679%, correspondente ao período de setembro de 2020 a agosto de 2021..
(COMPRASNET 4.0 - 21/03/2022).'
UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Extrato do 2º Termo Aditivo ao Contrato nº 02/ASSGP-LS/UFFS/2021, celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS e o(a) professor(a) substituto(a) YOGO KUBIAK CANQUERINO, que tem por objeto a alteração da Cláusula Quinta - Vigência e Rescisão, que passa a vigorar no período de 15/04/2022 a 03/09/2022. Data de Assinatura: 17/03/2022.
semanais.
. CARGO/REGIME DE TRABALHO | PROFESSOR DE MAGISTÉRIO SUPERIOR 40 HORAS - DEDICAÇÃO EXCLUSIVA | ||
. Classe | Auxiliar - A | Assistente - A | Adjunto - A |
. Vencimento Básico | R$ 4.472,64 | R$ 4.472,64 | R$ 4.472,64 |
. Retribuição por Titulação | R$ 894,53 | R$ 2.236,32 | R$ 5.143,54 |
. Auxílio Alimentação | R$ 458,00 | R$ 458,00 | R$ 458,00 |
. Total | R$ 5.825,17 | R$ 7.166,96 | R$ 10.074,18 |
Exclusiva.
3 DA REMUNERAÇÃO
3.1 Tabela de Remuneração
. CARGO/REGIME DE TRABALHO | PROFESSOR DE MAGISTÉRIO SUPERIOR 20 HORAS SEMANAIS | ||
. Classe | Auxiliar - A | Assistente - A | Adjunto - A |
. Vencimento Básico | R$ 2.236,32 | R$ 2.236,32 | R$ 2.236,32 |
. Retribuição por Titulação | R$ 223,63 | R$ 559,08 | R$ 1.285,89 |
. Auxílio Alimentação | R$ 229,00 | R$ 229,00 | R$ 229,00 |
. Total | R$ 2.688,95 | R$ 3.024,40 | R$ 3.751,21 |
a) Professor de Magistério Superior - Regime de trabalho: 20 horas
b) Professor de Magistério Superior - Regime de trabalho: 40 horas Dedicação
EXTRATOS DE TERMO ADITIVO
Extrato do 3º Termo Aditivo ao Contrato nº 06/ASSGP-LS/UFFS/2021, celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS e o(a) professor(a) substituto(a) DAIANE CARNELOS RESENDE LAIBIDA, que tem por objeto a alteração da Cláusula Quinta - Vigência e Rescisão, que passa a vigorar no período de 15/04/2022 a 31/08/2022. Data de Assinatura: 17/03/2022.
Extrato do 2º Termo Aditivo ao Contrato nº 03/ASSGP-LS/UFFS/2021, celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS e o(a) professor(a) substituto(a) XXXX XXXXXX XXXXXX, que tem por objeto a alteração da Cláusula Quinta - Vigência e Rescisão, que passa a vigorar no período de 15/04/2022 a 03/09/2022. Data de Assinatura: 17/03/2022.
inscrições.
4 DAS INSCRIÇÕES
4.1 O período de inscrições está disposto no cronograma deste edital.
4.2 O candidato deverá acompanhar os editais de homologação das
4.3 O valor da taxa de inscrição será de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta
Extrato do 3º Termo Aditivo ao Contrato nº 05/ASSGP-LS/UFFS/2021, celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS e o(a) professor(a) substituto(a) XXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, que tem por objeto a alteração da Cláusula Quinta - Vigência e Rescisão, que passa a vigorar no período de 15/04/2022 a 03/09/2022. Data de Assinatura: 17/03/2022.
Extrato do 2º Termo Aditivo ao Contrato nº 07/ASSGP-LS/UFFS/2021, celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS e o(a) professor(a) substituto(a) XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX, que tem por objeto a alteração da Cláusula Quinta - Vigência e Rescisão, que passa a vigorar no período de 15/04/2022 a 03/09/2022. Data de Assinatura: 17/03/2022.
EDITAL Nº 302 DE 21 DE MARÇO DE 2022 CONCURSO PÚBLICO PARA O MAGISTÉRIO SUPERIOR
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de
suas atribuições legais, pública a abertura de inscrições e estabelece as normas para a realização de Concurso Público destinado a selecionar candidatos para provimento de cargos da Carreira do Magistério Superior, para o Quadro Permanente da UFFS, sob o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União, Autarquias e das Fundações Públicas e Federais, em conformidade com a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; LEI Nº 11.784, DE 22 DE SETEMBRO DE 2008; LEI Nº 12.029, DE 15 DE SETEMBRO DE
2009; Portaria nº 243, de 3 de março de 2011; Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011;
LEI Nº 12.772, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012; Decreto nº 8.259, de 29 de maio de 2014; LEI Nº 12.990, DE 9 DE JUNHO DE 2014; PORTARIA NORMATIVA SGP Xx 0, XX 0 XX XXXXX XX 0000 ; LEI Nº 13.656, DE 30 DE ABRIL DE 2018; DECRETO Nº 9.508, DE 24 DE SETEMBRO DE 2018; e DECRETO Nº 9.739, DE 28 DE MARÇO DE 2019 para os campi da
Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme a seguir especificado.
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 Este Concurso Público será executado pela Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).
1.2 Todas as informações relativas a este Concurso Público serão publicadas no sítio xxxxx://xxxxxxxxx.xxxx.xxx.xx/.
1.3 O candidato é único e exclusivo responsável pelo acompanhamento das publicações referentes a todas as etapas do certame.
1.4 Os horários divulgados neste Edital e em publicações futuras, observam o horário oficial de Brasília/DF.
reais) para todos os cargos.
4.3.1 A taxa de inscrição será restituída apenas em caso de cancelamento do
certame.
4.4 Dos Procedimentos para Inscrição
4.4.1 A inscrição do candidato deverá ser efetuada para um único campus da UFFS e em uma única área de conhecimento. Na hipótese de múltiplas inscrições pagas, será considerada apenas a mais recente.
4.4.2 A inscrição será efetuada exclusivamente pela Internet, no sítio xxxxx://xxxxxxxxx.xxxx.xxx.xx/.
4.4.3 Para inscrever-se o candidato deverá:
a) Acessar o sítio xxxxx://xxxxxxxxx.xxxx.xxx.xx/ e preencher o Requerimento de Inscrição e salvar/guardar o Comprovante de Inscrição gerado ao final;
b) Após finalizar o envio do Requerimento de Inscrição, imprimir a Guia de Recolhimento da União (GRU) e o Comprovante de Requerimento de Inscrição;
c) Efetuar o pagamento da GRU até o dia indicado no cronograma deste
edital;
d) Realizar o pagamento exclusivamente em agências do Banco do Brasil S.A. (observado o horário de funcionamento das agências);
e) Enviar o comprovante de inscrição e comprovante de pagamento da GRU para o e-mail xxxxxxxxx.xxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx, com assunto "Inscrição Concurso", até o dia indicado no cronograma deste edital.
4.5 Das Disposições Gerais sobre a Inscrição
4.5.1 A responsabilidade pelo provimento de informações verdadeiras no requerimento de inscrição é inteiramente do candidato.
4.5.2 Terá a inscrição indeferida o candidato que não atender rigorosamente ao estabelecido neste Edital.
4.5.3 Observada a ocorrência de falsificação ou alteração de algum documento ou declaração, a falta de entrega de documentos comprobatórios exigidos, ou a prática de qualquer outro ato irregular no certame, o candidato será automaticamente excluído deste Concurso Público.
4.5.4 O candidato que necessitar qualquer tipo de condição especial para a realização das provas deverá solicitá-la no Requerimento de Inscrição, indicando claramente quais são os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos, serviços, etc.).
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, pelo código 05302022032200062
62
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
4.5.5 A candidata lactante que desejar amamentar durante a realização das provas deverá informar essa condição no ato da inscrição e, no dia da prova, levar um acompanhante (maior de dezoito anos), que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança.
Publicação D.O.U. 1° Termo de Apostilamento (0728671) SEI 23069.156642/2020-25 / pg. 4