CONTRATO Nº 047/2018
CONTRATO Nº 047/2018
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE JACOBINA - BA, E A EMPRESA SALVINO ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA -EPP, NA FORMA ABAIXO:
Pelo presente instrumento particular, o MUNICÍPIO DE JACOBINA - BA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Xxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxx, 00 – Xxxxxx Xxxxxxxx - Xxxxx, inscrito no CNPJ sob o nº. 14.197.586/0001-30, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, o senhor XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, casado, portador do RG nº 1.595.386-61 SSP/BA e CPF nº: 000.000.000-00, doravante designada simplesmente CONTRATANTE, e a empresa SALVINO ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA -EPP, inscrita no CNPJ do MF sob o n° 26.879.492/0001-20, com sede Xxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxx X, xxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxx, por meio de seu representante legal senhor Xxxxxx Xxxxxxx de S. Lima, brasileiro, maior, solteiro, engenheiro, inscrito no CREA/BA 85211, CPF/MF sob o n° 000.000.000-00 doravante denominada CONTRATADA, firmam o presente contrato, em obediência à Lei 8.666/ 93 e demais normas pertinentes, mediante as seguintes cláusulas e condições, as quais aceitam, ratificam e outorgam:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO SUPORTE LEGAL
1.1 – Este contrato foi precedido de licitação na modalidade Convite tombado sob o nº 001/2018, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, observados os dispositivos da Lei nº 8.666 de 21/06/1993 e alterações.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
2.1 – O presente contrato tem como objeto a Contratação de Empresa para prestação de serviços na demolição de imóvel urbano, Recuperação de Estrada do Tomate, Construção de Ponte e Pavimentação da Rua das Pedras, conforme especificação na cláusula quarta deste instrumento, de acordo co’m a proposta de preços apresentada pela contratada no Convite nº 001/2018
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PRAZOS
3.1 – O prazo para prestação de serviços será de 180 (cento e oitenta) dias, contados da ordem de serviço.
3.2 – O prazo de vigência deste contrato poderá ser prorrogado, se assim for da vontade das partes, na conformidade do estabelecido na Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
4.1 – A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA os seguintes preços:
Lote I
EXECUÇÃO DE DEMOLIÇÃO – Rua São Salvador, centro - Sede
Item | Código | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit R$ | Valor Total R$ |
1.1 | 92273 | ESCORAMENTO DO TIPO PONTALETE, EM MADEIRA. | FUES - FUNDAÇÕES E ESTRUTURAS | M | 805,00 | 13,20 | R$10.626,00 |
1.2 | 73899/002 | DEMOLICAO DE ALVENARIA DE TIJOLOS FURADOS S/REAPROVEITAMENTO | SERP - SERVIÇOS PRELIMINARES | m³ | 165,87 | 110,14 | R$18.268,92 |
1.3 | 72224 | DEMOLICAO DE TELHAS CERAMICAS OU DE VIDRO | SERP - SERVIÇOS PRELIMINARES | m² | 250,00 | 11,53 | R$2.882,50 |
1.4 | 85364 | DEMOLICAO MANUAL DE ESTRUTURA DE CONCRETO ARMADO | SERP - SERVIÇOS PRELIMINARES | m³ | 35,24 | 286,37 | R$10.091,68 |
1.5 | 72895 | CARGA, MANOBRAS E DESCARGA DE MATERIAIS DIVERSOS, COM CAMINHAO BASCULANTE 6M3 (CARGA E DESCARGA MANUAIS) | MOVT - MOVIMENTO DE TERRA | m³ | 451,11 | 24,88 | R$11.223,62 |
Valor total R$ | R$53.092,72 |
Lote II
RECUPERAÇÃO DA ESTRADA DO TOMATE – Distrito de Caatinga do Moura.
Item | Código | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Valor Total |
2.1 | 92828 | ASSENTAMENTO DE TUBO DE CONCRETO PARA REDES COLETORAS DE ÁGUAS PLUVIAIS, DIÂMETRO DE 1000 MM, JUNTA RÍGIDA, INSTALADO EM LOCAL COM ALTO NÍVEL DE INTERFERÊNCIAS. | ASTU - ASSENTAMENT O DE TUBOS E PECAS | M | 24,00 | 110,00 | R$2.640,00 |
2.2 | 73844/001 | MURO DE ARRIMO DE ALVENARIA DE PEDRA ARGAMASSADA | DROP - DRENAGEM/OB RAS DE CONTENÇÃO / POÇOS DE VISITA E CAIXAS | m³ | 35,20 | 517,83 | R$18.227,62 |
2.3 | 94318 | ATERRO MECANIZADO DE VALA COM RETROESCAVADEIRA (CAPACIDADE DA CAÇAMBA DA RETRO: 0,26 M³ / POTÊNCIA: 88 HP), LARGURA DE 0,8 A 1,5 M, PROFUNDIDADE DE 1,5 A 3,0 M, COM SOLO ARGILO- ARENOSO. | MOVT - MOVIMENTO DE TERRA | m³ | 520,00 | 17,84 | R$ 9.276,80 |
VALOR TOTAL r$ | R$30.144,42 |
Lote III
CONSTRUÇÃO DE PONTE - na localidade de Jaboticaba, Itapicuru
Item | Código | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Valor Total |
3.1 | 73844/001 | MURO DE ARRIMO DE ALVENARIA DE PEDRA ARGAMASSADA | DROP - DRENAGEM/OB RAS DE CONTENÇÃO / POÇOS DE VISITA E CAIXAS | m³ | 26,40 | 517,83 | R$13.670,71 |
3.2 | 92915 | ARMAÇÃO DE ESTRUTURAS DE CONCRETO ARMADO, EXCETO VIGAS, PILARES, LAJES E FUNDAÇÕES, UTILIZANDO AÇO CA-60 DE 5,0 MM - MONTAGEM. | FUES - FUNDAÇÕES E ESTRUTURAS | KG | 72,68 | 10,73 | R$ 779,86 |
3.3 | 92919 | ARMAÇÃO DE ESTRUTURAS DE CONCRETO ARMADO, EXCETO VIGAS, PILARES, LAJES E FUNDAÇÕES, UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 10,0 MM - MONTAGEM. | FUES - FUNDAÇÕES E ESTRUTURAS | KG | 186,35 | 6,83 | R$1.272,77 |
3.4 | 92921 | ARMAÇÃO DE ESTRUTURAS DE CONCRETO ARMADO, EXCETO VIGAS, PILARES, | FUES - FUNDAÇÕES E ESTRUTURAS | KG | 98,35 | 5,97 | R$ 587,15 |
LAJES E FUNDAÇÕES, UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 12,5 MM - MONTAGEM. | |||||||
3.5 | 92922 | ARMAÇÃO DE ESTRUTURAS DE CONCRETO ARMADO, EXCETO VIGAS, PILARES, LAJES E FUNDAÇÕES, UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 16,0 MM - MONTAGEM. | FUES - FUNDAÇÕES E ESTRUTURAS | KG | 125,36 | 5,44 | R$ 681,96 |
3.6 | 92265 | FABRICAÇÃO DE FÔRMA PARA VIGAS, EM CHAPA DE MADEIRA COMPENSADA RESINADA, E = 17 MM. | FUES - FUNDAÇÕES E ESTRUTURAS | m² | 87,32 | 68,95 | R$6.020,71 |
3.7 | 92741 | CONCRETAGEM DE VIGAS E LAJES, FCK=20 MPA, PARA QUALQUER TIPO DE LAJE OU VIGAS, COM ÁREA MÉDIA DE LAJES MENOR OU IGUAL A 20 M² - LANÇAMENTO, ADENSAMENTO E ACABAMENTO. | FUES - FUNDAÇÕES E ESTRUTURAS | m³ | 6,72 | 512,23 | R$3.442,19 |
VALOR TOTAL r$ | R$26.455,35 |
Lote IV
PAVIMENTAÇÃO - RUA DAS PEDRAS – Bairro: Leader – sede.
Item | Código | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Valor Total |
4 | PAVIMENTAÇÃO - RUA DAS PEDRAS | R$38.474,40 | |||||
4.1 | 73844/001 | MURO DE ARRIMO DE ALVENARIA DE PEDRA ARGAMASSADA | DROP - DRENAGEM/OBRAS DE CONTENÇÃO / POÇOS DE VISITA E CAIXAS | m³ | 40,00 | 517,83 | R$20.713,20 |
4.2 | 72799 | PAVIMENTO EM PARALELEPIPEDO SOBRE COLCHAO DE AREIA REJUNTADO COM ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA NO TRAÇO 1:3. | PAVI - PAVIMENTAÇÃO | m² | 300,00 | 52,05 | R$15.615,00 |
4.3 | 94276 | ASSENTAMENTO DE GUIA (MEIO-FIO) EM TRECHO CURVO, CONFECCIONADA EM CONCRETO PRÉ- FABRICADO, DIMENSÕES 100X15X13X20 CM (COMPRIMENTO X BASE INFERIOR X BASE SUPERIOR X ALTURA), PARA URBANIZAÇÃO INTERNA DE EMPREENDIMENTOS. | DROP - DRENAGEM/OBRAS DE CONTENÇÃO / POÇOS DE VISITA E CAIXAS | M | 60,00 | 35,77 | R$ 2.146,20 |
VALOR TOTAL r$ | R$38.474,40 |
4.2 – valor global para a prestação dos serviços, objeto deste contrato é de R$ 148.166,89 (cento e quarenta e oito mil cento e sessenta e seis reais e oitenta e nove centavos).
4.3 - O pagamento será efetuado através de boletim de medição, realizado 15 (quinze) dias após o início da prestação de serviço. A licitante vencedora emitirá nota fiscal que será atestada por servidor da Prefeitura devidamente autorizado pela mesma que deverá estar acompanhada de toda a documentação necessária a sua liquidação, com a apresentação da Anotação de Responsabilidade Técnica- ART, junto ao CREA. Em cada medição, como condição para recebimento das obras ou serviços de engenharia executados, a obrigatoriedade, por parte do contratado, de apresentação ao responsável por este recebimento, de notas fiscais de aquisição dos produtos e subprodutos minerais, acompanhada de declaração de emprego penas de produtos e subprodutos com procedência legal, acompanhados de licença ambiental do fornecedor e documento de regularidade perante o DNPM.
4.4 - A CONTRATADA ficará sujeito à multa diária correspondente a 1% (um por cento) do valor da fatura, pelo não cumprimento dos serviços que trata a Cláusula Segunda deste Contrato, desde que comprovada a responsabilidade da CONTRATADA. O valor correspondente deverá ser descontado na fatura.
4.5 – Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA que esteja em débito para com a Administração, enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que eventualmente lhe tenha sido imposta como penalidade.
4.6- A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, para fins de recebimento da fatura, comprovação da regularidade fiscal e trabalhista (FGTS, CNDT, ESTADUAL, MUNICIPAL e FAZENDA NACIONAL).
CLÁUSULA QUINTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1 – Os recursos financeiros para pagamento das despesas decorrentes do Convite n° 001/2018, correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária:
Órgão: 02.01.01 GABINETE DO PREFEITO.
Atividade: 2151– Manutenção das ações da Defesa Civil Elemento: 33.90.39 – Outros Serviços Terceiros – P. Jurídica Fonte: 0
02.06.01- SEC. M. INFRAESTRUTURA, DESENV. URBANO E SERV. PUB
Proj./Ativ: 2079– Manutenção das Ações de Estradas Vicinais e Pontes
Elemento de despesa: 33.90.39–Outros Serviços de Terceiros Fonte: 0, 16 e 42 Elemento de despesa: 44.90.51– Obras e Instalações Fonte: 0,16
Proj./Ativ: 1036– Pavimentação em Paralelo e Afalto, Sinaliz. E acessibilidade de Ruas e Avenidas Elemento de despesa: 44.90.51– Obras e Instalações Fonte: 0,42
CLÁUSULA SEXTA - DAS MULTAS
6.1 - A CONTRATADA ficará sujeita à multa correspondente a 0,5% (cinco décimos por cento), do valor total contratual, pelo inadimplemento de qualquer obrigação contratual, devendo o valor da multa ser recolhido ao setor de tesouraria deste município, no prazo de 03 (três) dias a contar do recebimento da notificação;
6 . 2 – A CONTRATADA ficará sujeita à multa moratória de 0,5% (cinco décimo por cento) ao dia, sobre o valor total do contrato pelo não cumprimento do prazo fixado neste edital, ou pelo inadimplemento de qualquer obrigação contratual;
6.3 – A multa a que se refere o item anterior será desconta dos pagamentos devidos pela PREFEITURA MUNICIPAL DE JACOBINA - BA, ou cobrada diretamente da empresa, amigável ou judicialmente e poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções já previstas.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1 - Obriga-se a CONTRATADA, durante o prazo de execução dos serviços, a:
a) substituir, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, o pessoal cuja atuação no local dos serviços for julgada inconveniente pela PREFEITURA MUNICIPAL DE JACOBINA - BA;
b) responsabilizar-se pelos prejuízos que possam ser acarretados à Contratante pelo não cumprimento de qualquer das disposições contratuais ora convencionados;
c) arcar com toda e qualquer despesa relativa a prestação dos serviços ora pactuado, dentre elas, mão-de-obra, impostos, taxas, contribuições, encargos sociais, etc., (tributos federais, estaduais e municipais), devendo efetuar os respectivos pagamentos na forma e nos prazos determinados por lei;
d) conduzir os serviços de acordo com as exigências constantes no Edital (anexo I);
e) responsabilizar-se por todo e qualquer dano e/ou prejuízo que, eventualmente, venha a sofrer a Contratante ou terceiros, em decorrência da execução dos serviços, objeto deste contrato;
f) responder por qualquer acidente de trabalho na execução dos serviços, por danos resultantes de caso fortuito ou de força maior, por qualquer causa de destruição, danificação defeitos ou incorreções dos serviços ou dos bens da PREFEITURA MUNICIPAL DE JACOBINA - BA, de seus funcionários ou de terceiros;
g) Emitir nota fiscal referente a execução dos serviços, para fins de atestação e liquidação pela Contratante;
h) Quaisquer ônus decorrentes de despesas ou indenizações por acidente de trabalho serão de exclusiva responsabilidade da Contratada, assim como, no caso de ajuizamento de reclamações trabalhistas;
i) manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste contrato;
j) Proceder os serviços, de acordo com sua proposta e, com as normas e condições previstas no Edital n° 001/2018, modalidade Convite, inclusive com as prescrições do Estatuto das Licitações e Contratos Administrativos, respondendo civil e criminalmente, pelas conseqüências de sua inobservância total ou parcial.
k) Utilizar produtos ou subprodutos de minerais que tenham procedência legal.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1 – Efetuar o pagamento ajustado, no prazo e nas condições estabelecidas na Cláusula Quarta deste instrumento.
CLÁUSULA NONA - DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO CONTRATUAL
9.1 – Constitui motivo para a rescisão do presente instrumento, independentemente de Notificação Judicial, o descumprimento por qualquer uma das partes, das cláusulas contratuais e as hipóteses previstas nos artigos 77, 78 e 79 da Lei nº 8.666/93 e alterações, ficando facultado a sua denúncia, desde que a parte denunciante notifique formalmente a outra, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias sem prejuízo das sanções legais, inclusive daquelas previstas no art. 87, da Lei supra referida.
9.2 – As penalidades estabelecidas em Lei, não excluem qualquer outra prevista neste Contrato, nem a responsabilidade da CONTRATADA por perdas e danos que causar ao CONTRATANTE ou a terceiros, em consequência do inadimplemento das condições contratuais.
9.3 – O presente contrato poderá ser rescindido, de imediato, por inadimplemento de qualquer das partes, através de simples notificação por escrito, entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento, e ainda:
a) Por conveniência da CONTRATANTE, através de manifestação unilateral, espontânea, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias, não cabendo à CONTRATADA direito a reclamação ou indenização;
b) Fica o contrato extinto de pleno direito, independentemente de aviso, interpelação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos:
b.1 - Falência ou liquidação da CONTRATADA;
b.2 - Concordata ou incorporação da CONTRATADA a outra firma ou empresa, ou ainda, sua fusão ou cisão, sem prévio e expresso conhecimento do CONTRATANTE;
b.3 - Interrupção ou atraso na prestação de serviço, objeto deste contrato;
b.4- Incapacidade, desaparecimento, inidoneidade financeira, ou, ainda, má fé da CONTRATADA;
b.5 - Se a CONTRATADA, sem prévia autorização da CONTRATANTE, transferir, caucionar, ou alienar de qualquer forma os direitos decorrentes deste contrato.
9.4 – O presente Contrato poderá ser rescindido, no todo ou em parte, por mútuo acordo, desde que ocorram fatos supervenientes, imperiosos e alheios da vontade do CONTRATANTE e que tornem impossível a prestação dos serviços;
9.5 – Este contrato, poderá ser rescindido, se assim for da vontade das partes, na conformidade do estabelecido na Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES
10.1 Em caso de inexecução total ou parcial do contrato, bem como de ocorrência de atraso injustificado na execução do objeto deste contrato, submeter-se-á a CONTRATADA, sendo-lhe garantida plena defesa, as seguintes penalidades:
- Advertência;
- Multa;
- Suspensão temporária de participações em licitações promovidas com o CONTRATANTE, impedimento de contratar com o mesmo, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição, ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou penalidade;
10.2. A multa prevista acima será a seguinte:
- Até 10% (dez por cento) do valor total contratado, no caso de sua não realização e/ou descumprimento de alguma das cláusulas contratuais;
10.3. As sanções previstas nos itens acima poderão ser aplicadas cumulativamente, facultada a defesa prévia do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
10.4. O valor da multa aplicada deverá ser recolhido como renda para o Município, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da notificação, podendo o CONTRATANTE, para isso, descontá-la das faturas por ocasião do pagamento, se julgar conveniente;
10.5. O pagamento da multa não eximirá a CONTRATADA de corrigir as irregularidades que deram causa à penalidade;
10.6. O CONTRATANTE deverá notificar a CONTRATADA, por escrito, de qualquer anormalidade constatada durante a prestação dos serviços, para adoção das providências cabíveis;
10.7. As penalidades somente serão relevadas em razão de circunstâncias excepcionais, e as justificadas só serão aceitas por escrito, fundamentadas em fatos reais e facilmente comprováveis, a critério da autoridade competente do CONTRATANTE, e desde que formuladas no prazo máximo de 05 (cinco) dias da data em que foram aplicadas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO RECEBIMENTO DO OBJETO
11.1 – Em conformidade com os artigos 73, inciso I, a 76 da Lei nº 8.666/93, mediante recibo, o objeto deste contrato será recebido pela CONTRATANTE, na seguinte forma:
a) O recebimento provisório dos serviços será promovido pelo município, que verificará e atestará o cumprimento de todas as exigências contratuais.
b) O recebimento definitivo dos serviços será feito após o decurso do prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de recebimento provisório. Durante esse período a contratada terá sob sua responsabilidade, o perfeito funcionamento dos serviços. Qualquer falha de funcionamento, deverá ser prontamente reparada pela contratada, estando esta sujeita, ainda, às sanções de que trata a Cláusula Décima Primeira do presente contrato;
c) O termo de recebimento definitivo dos serviços não isenta a contratada das responsabilidades cominadas no art.
1.245 do Código Civil Brasileiro.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 - Todo o pessoal que for utilizado na execução deste contrato será diretamente vinculado e subordinado à CONTRATADA, não tendo com a CONTRATANTE nenhuma relação jurídica sobre qualquer título ou fundamento;
12.2 - A CONTRATADA não terá direito a qualquer indenização, se ocorrer, provisória ou definitivamente, a suspensão da execução deste Contrato, por culpa sua, assegurando-lhe, porém, no caso da rescisão por motivos alheios a sua vontade e sem infração de quaisquer cláusulas e condições contratuais, o pagamento de forma proporcional ao serviço efetivamente realizado;
12.3 - As partes contratantes obrigam-se a cumprir e fazer cumprir o presente Contrato em todos os seus termos, cláusulas e condições, por si e seus sucessores;
12.4 - Para os efeitos de direito valem para este Contrato a Lei nº 8.666/93 e, alterações posteriores, e demais normas legais que lhe sejam aplicáveis, a proposta de preços apresentada, aplicando-se, ainda, para os casos omissos, os princípios gerais de Direito;
12.5 - A CONTRATADA será responsável por todas as obrigações trabalhistas, tributárias e previdenciárias, seguros, taxas e impostos, acaso envolvidos, especialmente por qualquer vínculo empregatício que venha a se configurar, inclusive indenizações decorrentes de acidente de trabalho;
12.6 – À CONTRATADA deverá aceitar supressões ou acréscimos de até 25% (vinte e cinco por cento), do objeto do certame, caso seja de interesse da prefeitura de Jacobina, Bahia de acordo com a Lei nº 8.666/93 e alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
13.1 – As partes elegem o Foro da Comarca de Jacobina, Estado da Bahia, como competente para dirimir toda e qualquer dúvida ou controvérsia resultante do presente Contrato, renunciando expressamente a outro qualquer, por mais privilegiado que se configure.
E, assim, as partes justas e contratadas, assinam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma, com as testemunhas abaixo, a todo o ato presente, para os seus legais efeitos.
Jacobina, 30 de abril de 2018.
MUNICÍPIO DE JACOBINA – BA
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Prefeito - CONTRATANTE
SALVINO ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA -EPP
CNPJ n° 26.879.492/0001-20
Thiago Salvino de S. Lima
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
CPF:
CPF: