Servidão de Passagem
Servidão de Passagem
A escritura pública deservidãodepassagem ou detrânsito constitui direito realsobre coisa alheia, nascida geralmente por via contratual, por conveniência e comodidade dedono deprédio não encravado que pretendecomunicação mais fácil e próxima. Em compensação o direito de passagem refere-se a direito de vizinhança, que decorre da lei, tendo a finalidade de evitar que um prédio fique sem destinação ou utilização econômica por conta do encravamento. O dono de uma servidão pode fazer todas as obras necessárias à sua conservação e uso, e, se a servidão pertencer a mais de um prédio, serão as despesas rateadas entre os respectivos donos.
Documentos necessários:
Se a parte for pessoa física:
✓ Cópia do Documento de Identidade, CPF ou CNH (dos condôminos)
✓ Certidão de casamento e pacto antenupcial, se houver
✓ Comprovante de endereço
✓ Informar profissão e e-mail
Se a parte for pessoa jurídica:
✓ CNPJ
✓ Contrato social ou Estatuto Social com ata de nomeação do representante junto ao Cartório de pessoas jurídicas
✓ Certidão simplificada da Junta Comercial
✓ Cópia dos documentos dos representantes (Carteira de Identidade, CPF ou CNH)
DOCUMENTOS DO IMÓVEL
✓ Escritura pública ou certidão de ônus dos imóveis, com carnê do IPTU e declaração de quitação de débitos condominiais (se o imóvel for urbano e for apartamento); ou declaração de ITR e CCIR – Certificado de Cadastro de Imóvel Rural expedido pelo INCRA (se o imóvel for rural)
✓ Planta, memorial descritivo, quadro da NBR, Anotação de responsabilidade técnica – ART das áreas e da servidão de passagem
Cartório do 2º Ofício de Notas de Vitória | xxx.0xxxxxxxxxxxx.xxx.xx Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx – ES xxxxxxxxx@0xxxxxxxxxxxx.xxx.xx | (00) 0000-0000 | (00) 00000-0000
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