CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 58/2024
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 58/2024
CONTRATO ADMINISTRATIVO QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE GUAPORÉ/RS E A EMPRESA PEGASUS ATACADISTA LTDA.
O MUNICÍPIO DE GUAPORÉ/RS, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, sita a Av. Xxxxxx Xxxxxx, 1135, Guaporé-RS, CNPJ nº 87.862.397/0001-09, neste ato representado por seu PREFEITO MUNICIPAL, Sr. XXXXXX XXXXXX XXXXXX, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa PEGASUS ATACADISTA LTDA, CNPJ nº 14.797.430/0001-90, localizada na Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxx/XX, XXX: 00.000-000, telefone: (00) 0 0000 0000, e-mail: xxx.xxxxxxx@xxxxxxx.xxx; pelo seu representante infra-assinado, doravante denominada CONTRATADA, considerando a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº 168/2023, vinculada ao PREGÃO ELETRÔNICO n° 105/2023, Processo nº 701/2023, no sistema de Registro de Preços, homologado em 14 de novembro de 2023, firmam o presente contrato, obedecidas as disposições da Lei Federal nº 10.520/02, e Decretos Municipais nº 3439/2003, 3748/2006, 4761/2012, 5530/2016, 5536/2016, 5616/2017,
5661/2017 e suas alterações, subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93 e a Lei Federal nº 12.846/2013, e as condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1. É objeto do presente contrato o fornecimento de MATERIAIS PARA MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, conforme segue:
Item | Quant | Un | Descrição | Marca/ Modelo | Valor Un (R$) | Valor Total (R$) |
22 | 02 | Un | Tesoura pequena para criança, sem ponta, cabo de plástico, lâmina de aço inox, para canhoto | Futuro | 5,50 | 11,00 |
79 | 50 | Un | Arquivo az, em papel prensado, lombo largo de 50mm, cor preto, medindo 280 x 350mm, com 1 argola e visor, com alavanca, as ferragens devem ser antioxidantes, de alta precisão | Chies | 10,33 | 516,50 |
para o fechamento perfeito dos arcos e acabamento cromado ou niquelado, deve conter barra de contenção de papéis em plástico resistente ou metal. Deve ser forrada com papel fantasia ou liso, com reforço na parte inferior para evitar desgaste por fricção. Espessura da capa de 3,5 aproximadamente, distância entre as guias de 80 mm e diâmetro dos arcos em 45mm aproximadamente. Montado | ||||||
104 | 02 | Cx | Clipes arame de aço niquelado nº 2/0, em caixa com 100 (cem) unidades. | Top | 1,63 | 3,26 |
105 | 02 | Cx | Clipes arame de aço niquelado nº 4/0, em caixa com 50 (cinquenta) unidades. | Top | 1,63 | 3,26 |
210 | 01 | Un | Grampeador, de alta resistência, compatível para grampos 26/6 e 24/6, capacidade de grampear 25 folhas (papel 75g/m²), estrutura metálica revestida em plastico de alta ressitencia, espaço de 75mm para folhas, base de 16 cm, garantia de 3 anos. Pente para 200 grampo e base antiderrapante | Dotad | 16,98 | 16,98 |
250 | 01 | Un | Perfurador de papel, 2 furos, preto, diâmetro do furo 6mm, base de estrutura metálica revestida em plástico de alta resistencia, com depósito de coleta, capacidade para perfurar 100 folhas (75g/m2) | Cavia | 198,17 | 198,17 |
simultaneamente, com régua plástica posicionadora de papel. | ||||||
Sec. Mun. Meio Ambiente - Valor: | R$ 749,17 |
Item | Quant | Un | Descrição | Marca/ Modelo | Valor Un (R$) | Valor Total (R$) |
248 | 01 | Cx | Envelope de papel não reciclado, cor branca, tamanho ofício com janela, papel 75g, caixa com 1000 unidades. Formato 114 x 229 mm. | Foroni | 109,00 | 109,00 |
Sec. Mun. Saúde - Valor: | R$ 109,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO E DO PAGAMENTO
2.1. O presente contrato tem o valor total de R$ 858,17 (Oitocentos e cinquenta e oito reais e dezessete centavos), conforme o preço registrado na Ata de Registro de Preços, que integra o presente instrumento por ser de pleno conhecimento das partes, incluído todas as despesas, tributos e encargos para realização do objeto, sem quaisquer ônus adicionais para o Município.
2.2. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor correspondente ao objeto entregue, conforme nota Fiscal, observado o preço unitário registrado na Ata de Registro de Preços.
2.3. O pagamento será realizado em moeda corrente nacional, em até 15 (quinze) dias após a entrega, mediante a apresentação da Nota Fiscal correspondente e recebimento por parte do Município, através de depósito na seguinte conta bancária em nome da CONTRATADA:
• Banco: Banco do Brasil
• Agência: 3420-7
• Conta: 162702-3
2.3.1. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo
IGP-M/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,2% ao mês, pro rata.
2.4. Serão processadas as retenções previdenciárias e demais tributos, nos termos da legislação que regula a matéria.
2.5. A Nota Fiscal somente será liberada quando o cumprimento do contrato estiver em total conformidade com as especificações exigidas pelo Município.
2.6. Na eventualidade de aplicação de multas, estas poderão ser descontadas dos pagamentos devidos pela Administração.
2.7. As Notas Fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do país e individualizadas por dotação orçamentária, quando for o caso.
2.8. O CNPJ da contratada constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório.
2.9. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe forem impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
2.10. As despesas decorrentes do presente contrato serão sustentadas pelas seguintes dotações orçamentárias:
09.01 – 2.050 – Manutenção da Sec. Mun. Meio Ambiente e Ações Relacionadas ao Meio Ambiente
3.3.90.30.16.00.00 – Material de Expediente – 3112
Fonte de Recurso: 1500 – Recursos não vinculados de impostos Desdobramento da Fonte: 001 – Recurso Livre Adm. Direta Mun. Valor: R$ 749,17
10.01 – 2.057 – Atenção Primária à Saúde da População
3.3.90.30.16.00.00 – Material de Expediente – 3118
Fonte de Recurso: 1500 – Recursos não vinculados de impostos Desdobramento da Fonte: 40 – ASPS – Ações de Serviços Públicos de Saúde Valor: R$ 109,00
CLÁUSULA TERCEIRA – DA ENTREGA E DO PRAZO
2.1. O Contrato e suas solicitações, ou as Autorizações de Fornecimento, serão enviados
via e-mail ao fornecedor, o qual deverá confirmar o recebimento no prazo de 1 (um) dia. Caso a empresa não possua aparelho de e-mail, os documentos deverão ser retirados no Setor de Compras, situado na Av. Xxxxxx Xxxxxx, 0000, Xxxxxx, Xxxxxxx/XX, no prazo de 1(um) dia, contado a partir da comunicação. As vias do contrato original serão enviadas também por correio, as quais deverão ser assinadas pela empresa e após remetidas para o Município de Guaporé/RS.
2.2. O prazo para confirmação do recebimento ou para retirada dos documentos de autorização poderá ser prorrogado por uma vez, por igual período, quando solicitado pela empresa adjudicatária durante seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo Município.
2.2.1. A não confirmação do recebimento ou a não retirada dos referidos documentos no prazo previsto, bem como a constatação da situação irregular da empresa adjudicatária quanto às contribuições previdenciárias (INSS), aos tributos e contribuições Federais e ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por ocasião do empenho da despesa, implicará aplicação de multa de 1 % (um por cento) sobre o valor da contratação, sem prejuízo de outras penalidades cabíveis.
2.3. Após a assinatura do contrato, os produtos deverão ser entregues, conforme solicitação da Secretaria Municipal correspondente, livre de frete, descarga e encargos para o Município
2.4. O prazo de entrega será de até 15 (quinze) dias, considerando a contagem dos referidos prazos a partir da data da Autorização de Fornecimento, ou, a partir da solicitação dos produtos pela Secretaria quando a aquisição se der por instrumento contratual.
2.5. Após o envio da Autorização de Fornecimento ou Solicitação, os produtos deverão ser entregues na Secretaria solicitante ou em outro local do Município a ser definido pelo Secretário (a) (Titular da pasta), com despesas de frete, descarregamento e demais encargos por conta da(s) empresa(s) vencedora(s).
2.6. O prazo de validade não poderá ser inferior a 12 (doze) meses, a contar do recebimento, devendo a empresa substituir os produtos que apresentarem avarias dentro do prazo concedido, arcando com todos os custos de transporte.
2.7. Não será aceito na entrega, produto nas quantidades e qualidade com descrição diferente daquela constante no objeto contratual, bem como em desconformidade com os padrões estabelecidos no edital.
2.7.1. Verificada a não conformidade de algum dos requisitos, o licitante beneficiário deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de, 02(dois) dias sujeitando- se às penalidades previstas neste edital, bem como a responsabilizar-se pela qualidade dos produtos, especialmente para efeito de substituição, no caso de não atendimento ao solicitado.
2.8. A Administração rejeitará o fornecimento em desacordo com as especificações constantes nesse Edital.
2.9. Quando da entrega, a Secretaria responsável pela fiscalização efetuará a verificação quanto à conformidade com o presente contrato.
2.10. Após a verificação e consequente aprovação, será dado aceite na Nota Fiscal, quando então ocorrerá o pagamento.
CLÁUSULA QUARTA – DO CONTRATO
4.1. O contrato regular-se-á, no que concerne a sua alteração, inexecução ou rescisão, pelas disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 observadas suas alterações posteriores, pelas disposições do Edital e pelos preceitos do direito público.
4.2. O contrato poderá, com base nos preceitos de direito público, ser rescindido pelo CONTRATANTE a todo e qualquer tempo, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, mediante simples aviso, observadas as disposições legais pertinentes.
4.3. Fazem parte integrante deste contrato, independente de transcrição, as condições previstas no Edital, na Ata de Registros de Preços e na proposta apresentada pela adjudicatária.
4.4. O contrato tem vigência de até 30 de novembro de 2024, a contar da data da sua emissão, iniciando em 01 de fevereiro de 2024.
4.5. A fiscalização do contrato é de responsabilidade do Secretário (a) Municipal Correspondente (Titular da Pasta), ou pessoa por ele designada.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES
5.1. DO CONTRATANTE:
5.1.1. Atestar nas notas fiscais/faturas a efetiva entrega do objeto deste Contrato;
5.1.2. Aplicar à contratada penalidades, quando for o caso;
5.1.3. Prestar à Contratada toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária à perfeita execução do Contrato;
5.1.4. Efetuar o pagamento à Contratada no prazo avençado, após a entrega da Nota Fiscal no setor competente;
5.1.5. Notificar, por escrito, à Contratada da aplicação de qualquer sanção.
5.2. DA CONTRATADA:
5.2.1. Fornecer o objeto nas especificações contidas neste Contrato;
5.2.2. Pagar todos os tributos, contribuições fiscais e parafiscais que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os produtos fornecidos;
5.2.3. Manter, durante a execução do contrato, as mesmas condições de habilitação;
5.2.4. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo do objeto deste contrato, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado, conforme dispositivos do artigo 65 da Lei nº 8.666/93.
5.2.5. Apresentar, quando solicitado pelo Contratante, os registros dos produtos nos órgãos competentes.
CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES
6.1. Os casos de inexecução do objeto deste Contrato, erro de execução, execução imperfeita, atraso injustificado e inadimplemento contratual, sujeitará o contratado às penalidades previstas no Art. 87 da Lei 8.666/93, das quais se destacam:
a) advertência: executar o contrato ou as obrigações com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado;
b) multa diária de 4% sobre o valor total do Contrato: executar o contrato ou as obrigações com atraso injustificado, até o limite de 02(dois) dias, após será considerado como inexecução contratual:
c) suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até 01 ano e multa de 10% sobre o valor total do Contrato: inexecução parcial do
contrato ou das obrigações;
d) suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até 02 anos e multa de 15% sobre valor total do Contrato: inexecução total do contrato ou das obrigações;
e) declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 05 anos e multa de 15% sobre o valor total do Contrato: causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual ou das obrigações, praticar ato ilícito visando frustrar ou fraudar a execução do contrato.
6.2. As penalidades são independentes entre si e poderão ser aplicadas isoladas ou cumulativamente.
6.3. As multas serão calculadas sobre o valor total do Contrato.
6.4. Os valores das multas aplicadas previstas nas alíneas acima poderão ser descontados dos pagamentos devidos pela Administração.
6.5. As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso.
6.6. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
6.7. Da aplicação das penas definidas nas alíneas “a”, “b”, “c” e “d”, do item 6.1, caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação.
6.8. A inexecução total ou parcial do Contrato ensejará na sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em Lei, cujos motivos para a referida rescisão são os previstos no Art. 78 da Lei 8.666/93.
6.9. O recurso ou o pedido de reconsideração será dirigido à Autoridade Superior Competente da unidade requisitante, que decidirá o recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis e o pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
6.10. A inexecução total ou parcial do Contrato ensejará na sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em Lei, cujos motivos para a referida rescisão são os previstos no Art. 78 da Lei 8.666/93.
6.11. O CONTRATANTE poderá rescindir o contrato, independentemente de qualquer
procedimento Judicial, observada a Legislação vigente, nos seguintes casos:
a) por infração a qualquer de suas cláusulas;
b) pedido de recuperação judicial, extrajudicial, falência ou dissolução da Contratada;
c) em caso de transferência, no todo ou em parte, das obrigações assumidas neste contrato, sem prévia e expressa autorização do Município;
d) por comprovada deficiência no atendimento do objeto deste contrato;
e) mais de 2 (duas) advertências.
6.12. O CONTRATANTE poderá, ainda, declarar rescindido o contrato por conveniência administrativa ou interesse público, conforme disposto no artigo 79 da lei 8.666/93 e suas alterações.
6.13. DA EXTENSÃO DAS PENALIDADES:
6.13.1. A sanção de suspensão de participar em licitação e contratar com a Administração Pública também poderá ser aplicada àqueles que:
a) Retardarem a execução do Pregão;
b) Demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração;
c) Xxxxxxx declaração falsa ou cometerem fraude fiscal.
6.14. É cabível, ainda, a aplicação das demais sanções estabelecidas no Capítulo IV da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO FORO
7.1. Para dirimir quaisquer questões decorrentes do presente contrato, elegem as partes o Foro da Comarca de Guaporé-RS, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim acordados, assinam este contrato os representantes das partes e as testemunhas abaixo em duas vias de igual teor.
Guaporé/RS, 01 de fevereiro de 2024.
PEGASUS ATACADISTA LTDA. | XXXXXX XXXXXX XXXXXX |
CONTRATADA | CONTRATANTE |
TESTEMUNHAS: | XXXXXXX XX XXXXX |
ASSESSOR JURÍDICO OAB/RS 71.020 |