CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 062/2019
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 062/2019
AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ODONTOLÓGICOS
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE PARAISO E A EMPRESA: DIABÉTICOS EIRELI, PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA.
Por este instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE PARAÍSO, pessoa jurídica de direito publico interno, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 45.127.248/0001-56, com sede na Xxx xx Xxxx xx 000, Xxxxxx, nesta cidade de Paraíso, Comarca de Monte Azul Paulista, Estado de São Paulo, neste ato representada por seu Prefeito Municipal, Sr. XXXXXX XXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, portador do RG nº 5.963.761/SSP/SP e inscrito no CPF/MF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na rua XV de Agosto, nº 411, Centro, nesta cidade de Paraíso, Estado de são Paulo, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado a empresa: DIABÉTICOS EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 28.675.331/0001-40, e Inscrição Estadual nº 797.319.305.118, situada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, 000, Xxxx xx Xxx Vista, CEP: 14.025- 670, na cidade de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, neste ato representada pelo Sr. XXXX XXXXXX XXXXX, brasileiro, solteiro, engenheiro agrônomo, portador do RG. nº 9.874.555/SSP/SP e do CPF/MF nº 000.000.000-00, doravante denominado simplesmente CONTRATADA, tem entre si justo e contratado o fornecimento de diversos medicamentos destinados a suprir as necessidades da UBS-III do município de Paraíso-SP, nos termos e condições das cláusulas a seguir:
CLAUSULA PRIMEIRA:
Nos termos do Processo Licitatório nº 024/2019, Pregão Presencial nº 011/2019 e da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1.993 e da Lei nº 8.883 de 08 de junho de 1.994, a contratada deverá fornecer para a Contratante, materiais odontológicos, durante o prazo de vigência deste instrumento, de acordo com as necessidades e solicitação da contratante.
CLÁUSULA SEGUNDA:
Item | 35904 Código |
3 | 006.001.253 |
4 | 006.001.254 |
Os produtos e seus respectivos valores a serem fornecidos pela contratada serão os seguintes:
DIABÉTICOS EIRELI EPP
Descrição do Produto/Serviço
Unidade Quantidade Valor Unitário Valor Total
AGULHA DESC. CURTA C/ 100 UN. 30G 22X0,3 P/ ANESTESIA ODONTOLOGICO Marca: PROCARE
AGULHA DESC. EXTRA CURTA C/ 100 UNIDADE 27G 15X0,3 P/ ANESTESIA ODONTOLOGICA Marca: PROCARE
CX 60 27,25 1.635,00
CX 10 27,25 272,50
5 | 006.001.096 | AGULHA DESCARTAVEL LONGA C/ 100 27G 0,4X30 P/ ANESTESIA ODONTOLOGICA Marca: PROCARE ALGODÃO ROLETE ELABORADO 100% COM FIBRA DE | CX | 5 | 27,25 | 136,25 |
00 | 000.000.000 | ALGODÃO, EM FORMATO CILINDRICO COMPACTO Marca: | PC | 300 | 1,36 | 408,00 |
SOFT PLUS | ||||||
15 | 006.001.050 | ALICATE PARA ORTODONTIA 074 Marca: GOLGRAN | UN | 2 | 59,00 | 118,00 |
AMALGAMA C/ CAPSULA REGULAR G.S 80 AMALGAMA DO | ||||||
00 | 000.000.000 | TIPO NAO GAMA 2 COM 40% DE PRATA 1 PORÇÃO COM 50 | UN | 30 | 46,48 | 1.394,40 |
Marca: GS 80 T | ||||||
00 | 000.000.000 | ANESTÉSICO 2% ANESTÉSICO INJETÁVEL Marca: MEPI ADRE | CX | 70 | 110,00 | 7.700,00 |
CX | 40 | 92,00 | 3.680,00 |
CX | 30 | 25,48 | 764,40 |
00 000.000.000 ANESTESICO 3% CLORIDRATO DE MEPIVACAINA A 30MG/ML SEM VASO CONSTRITOR C/ 50 TUBETES Marca: MEPI SV
Marca: AIRON | ||||||
00 | 000.000.000 | BROCA CARBIDE 1/4 E 1/2 Marca: KAVO | UN | 30 | 3,50 | 105,00 |
00 | 000.000.000 | CIMENTO PROVISÓRIO PULPO SAN PÓ Marca: PULPO SAN | FR | 20 | 15,00 | 300,00 |
00 | 000.000.000 | CLIPS PARA REVELAÇÃO DE RAIO X Marca: MAC | UN | 15 | 2,05 | 30,75 |
00 | 000.000.000 | CONTRA ANGULO Marca: FX 110 | UN | 2 | 320,00 | 640,00 |
00 | 000.000.000 | DISCO DE CARBURUMDUM Marca: DEDECO | UN | 50 | 0,35 | 17,50 |
00 | 000.000.000 | EUGENOL 20ML Marca: MAQUIRA | FR | 10 | 8,30 | 83,00 |
00 | 000.000.000 | FILME PERIAPICAL 150 UNIDADES Marca: AGFA | CX | 10 | 115,00 | 1.150,00 |
00 | 000.000.000 | FIO DE AÇO 0,7 MM Marca: MORELLI | UN | 5 | 8,15 | 40,75 |
00 | 000.000.000 | FORMOCRESOL C/10ML Marca: MAQUIRA | UN | 10 | 3,36 | 33,60 |
00 | 000.000.000 | HIDROXIDO DE CALCIO PA EM PO 10G Marca: MAQUIRA | UN | 10 | 3,35 | 33,50 |
109 | 006.001.037 | MICRO MOTOR Marca: MI 01 | UN | 2 | 392,00 | 784,00 |
111 | 031.001.471 | OLEO LUBRIFICANTE SPRAY Marca: MAQSPRAY | UN | 20 | 11,88 | 237,60 |
114 | 031.001.472 | P. MONO CLORO FENOL 20 ML Marca: MAQUIRA | UN | 10 | 4,60 | 46,00 |
118 | 006.001.047 | PEÇA DE MÃO RETA Marca: PR 01 | UN | 2 | 326,70 | 653,40 |
132 | 006.001.214 | RESINA DURALAY COR 66 Marca: RESINLAY SPEED | FR | 10 | 21,23 | 212,30 |
133 | 006.001.215 | RESINA DURALAY COR 69 Marca: RESINLAY SPEED | FR | 10 | 21,23 | 212,30 |
146 | 006.001.068 | TIRA DE AÇO 0,6MM Marca: PREVEN | UN | 10 | 5,20 | 52,00 |
Total do Proponente | 20.740,25 |
00 000.000.000 BICARBONATO DE SÓDIO DE CAIXA COM 15 ENV. DE 40G
CLÁUSULA TERCEIRA
Fica vedado o reajuste de preços, pelo prazo de vigência do contrato, a contar da data da proposta, salvo se em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativo do objeto para manter o equilíbrio econômico financeiro inicial, da hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, porém, de consequências incalculáveis, ou em caso de força maior ou fortuitos.
CLÁUSULA QUARTA
Qualquer pedido de revisão do equilíbrio econômico e financeiro do contrato, dependerá de solicitação formal comprobatória de variação do preço de cada item no mercado de modo a demonstrar
cabalmente a ocorrência de fatos supervenientes que possam vir a onerar extraordinariamente o fornecimento, nos termos do art. 65, Inciso II, Alínea "d" e seu § 8º da Lei nº 8.666/93.
CLAUSULA QUINTA
Os pagamentos serão efetuados pela contratante à contratada mensalmente até o 15º dia útil do mês subsequente ao fornecimento, mediante a apresentação junto à Tesouraria, de documento hábil.
CLÁUSULA SEXTA
Os produtos serão entregues pela empresa CONTRATADA na Rua São Pedro n.º 705, UBS III – SETOR ODONTOLÓGICO – de segunda a sexta-feira das 8h às 18 horas, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir da requisição, em perfeito estado de conservação, dentro das normas de higiene e limpeza. O Município se reserva o direito de não receber qualquer produto com validade inferior a 85% de sua validade plena, de acordo com seu registro válido expedido pela ANVISA/MS, ressalvados os casos por interesse da Instituição onde o Município poderá autorizar o recebimento dos medicamentos com validade inferior a 85% de sua validade plena desde que a empresa fornecedora assuma o compromisso da troca de todo o quantitativo excedente, imediatamente a solicitação do UBS.
CLÁUSULA SÉTIMA
.
A CONTRATADA deverá Fornecer o objeto deste Contrato, nas condições estipuladas neste Edital, na Proposta aprovada, na Nota de Empenho e quando for o caso, ordens de fornecimento, isentos de defeitos de fabricação.
A CONTRATADA deverá entregar os produtos na presença do(s) servidor(es) devidamente designado(s) na conformidade do § 8° do artigo 15 da Lei Federal n° 8.666/93, no local informado no Contrato, acompanhados da Nota Fiscal preenchida contendo a especificação e quantidade correta dos produtos no documento fiscal, sendo que esta deve estar exatamente igual ao pedido realizado pelo setor responsável.
NÃO SERÁ ACEITA DE FORMA ALGUMA A ENTREGA DE PEDIDOS FRACIONADOS, OS MESMOS DEVERÃO SER ENTREGUES DE ACORDO COM O PEDIDO ORIGINAL ACOMPANHADO DE NOTA FISCAL;
A CONTRATADA responsabiliza-se pelo transporte apropriado dos produtos, ainda que seja transporte especial quando o produto assim exigir, assumindo exclusivamente a responsabilidade por todas as despesas relativas à entrega do objeto até o devido atesto da Nota Fiscal, inclusive o frete;
A CONTRATADA deverá fornecer o nome e o endereço do fabricante com o telefone do serviço de atendimento ao consumidor.
A CONTRATADA deverá reparar, corrigir, remover, as suas expensas, no todo em parte o(s) produto(s) em que se verifiquem danos em decorrência decorrente de qualquer evento (problemas de transporte, defeito de fabricação ou de armazenagem, reprovado pela CONTRATANTE, e outros), providenciando sua substituição, quando for o caso, no prazo de até 05 (cinco) dias corridos, improrrogáveis, contados da notificação que lhe for entregue oficialmente;
A CONTRATADA será responsabilizada pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado;
A CONTRATADA deverá arcar com os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, sendo que sua inadimplência, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato.
A CONTRATADA deverá comunicar o MUNICÍPIO no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos que antecedem o prazo de vencimento da entrega, os motivos que impossibilite o seu cumprimento inclusive falta de mercadoria.
A CONTRATADA deverá manter a garantia e qualidade dos produtos de acordo com as especificações definidas no Edital e seus anexos e o contrato.
CLÁUSULA OITAVA
As partes, contratante e contratada, poderão denunciar o presente contrato mediante comunicação prévia de trinta dias segundo critério de conveniência e oportunidade sem que com isso qualquer ônus seja devido a título indenizatório por qualquer das partes envolvidas, observados os casos previstos nos artigos 78 e 79 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1.993, em que a rescisão poderá ser realizada unilateralmente pela contratante.
CLÁUSULA NONA
As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta de dotações próprias consignadas no Orçamento Geral do Município, relativo ao exercício de 2.019, a saber:
Ficha: 149
02 – Executivo
02.08 – Saúde
3.3.90.30.00 – Material de Consumo.
Ficha: 152
02 – Executivo
02.08 – Saúde
3.3.90.30.00 – Material de Consumo.
Ficha: 153
02 – Executivo
02.08 – Saúde
3.3.90.30.00 – Material de Consumo.
Ficha: 154
02 – Executivo
02.08 – Saúde
3.3.90.30.00 – Material de Consumo.
Ficha: 156
02 – Executivo
02.08 – Saúde
3.3.90.30.00 – Material de Consumo.
Ficha: 157
02 – Executivo
02.08 – Saúde
3.3.90.30.00 – Material de Consumo
CLÁUSULA DÉCIMA
Pelo atraso injustificado na entrega dos produtos, ficará a contratada sujeita às penalidades prevista no caput do artigo 86 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1.993, na seguinte conformidade:
a) atraso até 2 (dois) dias, multa de 20% ( vinte por cento) sobre o valor da obrigação por dia de atraso
b) Atraso superior a 2 (dois) dias, multa de 40% ( quarenta por cento) sobre o valor das obrigações por dia de atraso.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Pela inexecução total ou parcial do contrato, a contratante poderá garantida a prévia defesa, aplicar a contratada as sanções previstas nos incisos I, III e IV do artigo 87 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1.993 e multa de 15% (quinze por cento) sobre o valor do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses a partir de sua assinatura.
Ao término do prazo de vigência do presente contrato, caso não seja adquirido ou requisitados pela contratante a totalidade das mercadorias, ficam as partes mutuamente desobrigadas dos compromissos assumidos neste instrumento sem quaisquer ônus ou penalidades.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
O Edital do Pregão Presencial nº 011/2019- Processo nº 024/2019, o anexo I e a proposta presentada pelo contratado, ficam vinculados ao presente instrumento, para os devidos efeitos legais.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
Fica eleito o foro da Comarca de Monte Azul Paulista, estado de São Paulo, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da execução do presente contrato.
O presente contrato é lavrado em 03 (três) vias e assinado na presença de 02 testemunhas.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO, EM 13 DE AGOSTO DE 2019
MUNICÍPIO DE PARAISO XXXXXX XXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
DIABÉTICOS EIRELI XXXX XXXXXX XXXXX
CPF/MF nº 000.000.000-00
Testemunhas:1ª 2ª
CADASTRO DO RESPONSÁVEL
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PARAÍSO-SP CONTRATADA: DIABÉTICOS EIRELI CONTRATO N° 062/19
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ODONTOLÓGICOS
Nome | XXXXXX XXXXX XXXXXX |
Cargo | PREFEITO |
RG nº | 5.963.761/SSP/SP |
CPF nº | 000.000.000-00 |
Endereço (*) | Xxx XX xx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, xxxxx xxxxxx xx Xxxxxxx |
Telefone | 00-00000000 |
E-mail Institucional | |
E-mail pessoal (*) |
Nome | XXXX XXXXXX XXXXX, |
Cargo | ENGENHEIRO AGRONOMO |
Endereço Comercial do Órgão/Setor | Rua Capitão Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, 745, Alto da Boa Vista, CEP: 14.025-670, na cidade de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo |
Telefone e Fax | 00-0000-0000 |
E-mail Institucional |
Paraíso, 13 de Agosto de 2019
XXXXXX XXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TCE-SP
CONTRATANTE: MUNICIPIO DE PARAISO-SP CNPJ Nº 45.127.248/0001-56
CONTRATADA: DIABÉTICOS EIRELI CNPJ Nº: 28.675.331/0001-40 CONTRATO N° 062/19
DATA DA ASSINATURA: 13.08.19 VIGÊNCIA: 13.08.20
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ODONTOLÓGICOS VALOR R$ 20.740,25
Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.
Em se tratando de obras/serviços de engenharia:
Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, em especial, os a seguir relacionados, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados:
a) memorial descritivo dos trabalhos e respectivo cronograma físico-financeiro;
b) orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários;
c) previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executados no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;
d) comprovação no Plano Plurianual de que o produto das obras ou serviços foi contemplado em suas metas;
e) as plantas e projetos de engenharia e arquitetura. Paraíso, 13 de Agosto de 2019
XXXXXX XXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO.
MUNICÍPIO DE PARAÍSO-SP.
ÓRGÃO OU ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL. CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº: 062/2019
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ODONTOLÓGICOS CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO-SP. CONTRATADA (O): DIABÉTICOS EIRELI
Na qualidade de Contratante e Contratada(o), respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes de seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber. Outrossim, declaramos estar cientes, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709 de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO, EM 13 DE AGOSTO DE 2019
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAISO XXXXXX XXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
DIABÉTICOS EIRELI XXXX XXXXXX XXXXX
CPF/MF nº 000.000.000-00