ANEXO XXX
ANEXO XXX
Minuta Contratual
CONTRATO DE LOCAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, INCLUÍDO IMPRESSORAS A LASER E MULTIFUNCIONAIS.
QUADRO 01 | |||
LOCATÁRIA | INSTITUTO BRASILEIRO DE GESTÃO HOSPITALAR - IBGH | CNPJ | 18.972.378/0009-70 |
ENDEREÇO | Av. V-5, S/N, Qd. A, Área Lt.001-E SALA 01, Cidade Vera Cruz, Aparecida de Goiânia – Goiás, CEP: 74.936-600 | ||
REP. LEGAL | Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx | CPF | 000.000.000-00 |
LOCADORA | XXXXXXXXXXXX | CNPJ | XXXXXXXXXX |
ENDEREÇO | XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX | ||
REP. LEGAL | XXXXXXXXXXXXXX | PROF. | XXXXXXXXXXX |
CPF | XXXXXXXXXXX | R.G. | XXXXXXXXXXXXXXX |
QUADRO 02 | |||
UNIDADE | HOSPITAL MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA – HMAP | MUN./UF | Aparecida de Goiânia – GO. |
NATUREZA | |||
OBJETO | CONTRATO DE LOCAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, INCLUÍDO IMPRESSORAS A LASER E MULTIFUNCIONAIS. | ||
VIGÊNCIA | 1) A referida contratação terá como vigência o prazo de 36 (trinta e seis) meses, com termo inicial a partir da ordem de serviço. Podendo ser renovado por meio de aditivo em razão da necessidade ou conveniência de continuação da prestação do serviço/fornecimento dos produtos devidamente justificada, sendo limitado a vigência do Contrato de Gestão em referência. 2) Em caso de rescisão, por qualquer motivo, do Contrato de Gestão ao qual esta contratação está vinculada, o contrato firmado entre a LOCATÁRIA e a LOCADORA será rescindido, independente de prévio aviso ou notificação. | ||
CONTRATO DE GESTÃO | 1095/2018 -SEL |
QUADRO 03 | |
SERVIÇOS | 3. DESCRIÇÃO E QUANTIFICAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA 3.1 A empresa contratada deverá disponibilizar os equipamentos contidos na planilha a seguir, no prazo máximo de 30 dias contados da assinatura do contrato, respeitado os quantitativos a serem implementados em cada etapa de abertura do HMAP, em conformidade com o quadro apresentado a seguir. |
Item | Descrição | Quant. 1ª Fase | Quant. 2ª Fase |
1 | Impressora a Laser com Laser Eletrofotográfico; Display LCD de 1 linha; Bandeja de Papel: até 21,6 x 35,6 cm (Ofício); Capacidade de impressão duplex; Resolução de impressão até 1200 x 1200 dpi; Memória (padrão/máxima) de 256 MB / 256 MB; Bandeja com capacidade até 520 folhas e uma bandeja multiuso com capacidade de 50 folhas; Capacidade de Saída para 150 folhas para papel comum, timbrado, colorido, reciclado, bond, etiquetas e envelopes; Interfaces Padrão Wireless 802.11b/g/n, Ethernet Gigabit, USB 2.0 de alta velocidade; Resolução da cópia até 1200 x 600 dpi; Tamanho do vidro de documentos 21,6 x 35,6 cm (Ofício); Função “Digitalizar para”: Arquivo, Imagem, E-mail, OCR, FTP, Servidor, SSH (SFTP), USB, Nuvem (Web Connect), Servidor de E-mail1, Pasta de Rede (CIFS); Sistemas Operacionais Compatíveis: Windows®: XP Home / XP, Professional / XP Professional x64 Edition / Windows Vista®/ Windows® 7, 8, 8.1, 10 / Windows Server® 2003 / 2003 R2 (32/64 bits) / 2008 / 2008 R2 / 2012 / 2012 R2, Mac® OS X® v10.8.5, 10.9.x, 10.10.x, Linux. | 30 | 55 |
2 | Multifucional para Impressão, Cópia e Digitalização com Laser Eletrofotográfico; Display LCD touchscreen colorido de 3,7”; Resolução de impressão até 1200 x 1200 dpi; Memória (padrão/máxima) de 512 MB / 512 MB; Duplex Automático para impressão e para cópia/digitalização; Bandeja com capacidade até 250 folhas e uma bandeja multiuso com capacidade de 50 folhas; Capacida de Saída para 150 folhas; Host USB frontal; Resolução da cópia até 1200 x 600 dpi; Tamanho do vidro de documentos 21,6 x 35,6 cm (Ofício); Função “Digitalizar para”: Arquivo, Imagem, E-mail, OCR, FTP, Servidor, SSH (SFTP), USB, Nuvem (Web Connect), Servidor de E-mail1, Pasta de Rede (CIFS); Sistemas Operacionais Compatíveis: Windows®: XP Home / XP, Professional / XP Professional x64 Edition / Windows Vista®/ Windows® 7, 8, 8.1, 10 / Windows Server® 2003 / 2003 R2 (32/64 bits) / 2008 / 2008 R2 / 2012 / 2012 R2, Mac® OS X® v10.8.5, 10.9.x, 10.10.x, Linux. | 15 | 51 |
3 | Franquia mensal estimada de impressões | 100.000 | 200.000 |
SERVIÇOS | 3.2. MACRO REQUISITOS PARA TODOS OS EQUIPAMENTOS: a) Os equipamentos deverão ser entregues com todos os cabos e demais acessórios necessários à sua correta instalação e configuração; b) Todos os equipamentos e componentes do Item 3.1 devem obedecer ao mesmo padrão de cor, preferentemente preto, cinza, prata ou branco; 3.3 DO SEGURO 3.3.1 . A CONTRATADA deverá contratar seguro de riscos diversos, relativo ao equipamento disponibilizado, objeto da presente contratação com no mínimo as coberturas abaixo relacionadas: a) Danos causados por incêndio, queda de raio, explosão, vendaval, furacão, ciclone e danos elétricos. b) Roubo e/ou furto qualificado. b) Para fins previstos nessa contratação adota-se o seguinte entendimento de que o furto qualificado é aquele que em que ocorre a destruição ou rompimento de obstáculo, abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza; emprego de chave falsa ou mediante concurso de duas ou mais pessoas”. 3.3.2. No caso de qualquer ocorrência, a LOCATÁRIA deverá: a) Comunicar, imediatamente em até dois dias úteis após a ocorrência a pelo meio disponibilizado pela contratada. b) Registrar Boletim de Ocorrência em até dois dias. |
ATUAÇÃO TÉCNICA | 4. A LOCADORA deverá ainda executar os serviços conforme especificações constantes no Termo de Referência do Processo Seletivo em referência e da proposta apresentada, que passam a integrar o presente contrato. 5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 5.1 Garantir perfeito funcionamento dos equipamentos a partir da instalação dos mesmos, durante toda a vigência do contrato e obedecidas as respectivas especificações técnicas. 5.2 Entregar os equipamentos nos locais indicados pela CONTRATANTE, em perfeitas condições de servir ao uso a que se destina, mediante a emissão de um comprovante pela CONTRATANTE. 5.3 A CONTRATADA ficará responsável, diretamente ou através de terceiros credenciados, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE, dos serviços técnicos de manutenção e reparo dos equipamentos, substituindo, também por sua conta, todas as peças que se fizerem necessárias, desde que não se caracterize a utilização indevida. 5.4 Utilizar nos equipamentos, quando necessária a substituição, partes e peças adequadas, novas ou, quando não, que mantenham as especificações técnicas do fabricante, para o que fica, desde logo, autorizada pela CONTRATANTE. 5.5 Prestar os serviços técnicos de manutenção no horário de expediente comercial, das 8h às 18h, sendo excluídos sábados, domingos e feriados. 5.6 Fornecer equipamentos que possuam configuração e capacidade compatíveis com um período de utilização/conexão de 24 (doze) horas diárias ininterruptas. 5.7 Responder por qualquer prejuízo que seus empregados ou prepostos causarem ao patrimônio da CONTRATANTE ou a terceiros, decorrente de ação ou omissão culposa ou dolosa, procedendo imediatamente os reparos ou indenizações cabíveis e assumindo o ônus decorrente, sendo defeso à CONTRATADA invocar a existência do contrato para eximir-se dessas obrigações ou transferi-las ao CONTRATANTE. 5.8 Manter, durante todo o período de vigência do Contrato, todas as condições que ensejaram a contratação, particularmente no que tange à regularidade fiscal, qualificação técnica e cumprimento da proposta. 5.9. Cuidar da regularidade obrigacional derivada do vínculo e subordinação com o pessoal envolvido direta ou indiretamente na execução deste Contrato, adimplindo com toda e qualquer obrigação fiscal e trabalhista decorrente da prestação de serviços dos seus cooperados/funcionários, sendo defeso à CONTRATADA invocar a existência do contrato para eximir-se dessas obrigações ou transferi-las ao CONTRATANTE. 5.10 Manter o mais absoluto sigilo e confidencialidade no tocante aos serviços, documentos, pesquisas, entrevistas e demais informações apuradas ou de que tome conhecimento durante a prestação do serviço. |
5.11 Reparar, corrigir, remover, refazer ou substituir, às suas expensas, imediatamente, as partes do objeto da contratação em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções quando da execução dos serviços;
5.12 Providenciar a emissão do documento de cobrança (Nota Fiscal), de acordo com os valores contratados e apurados, até o dia 25 do mês da efetiva prestação do serviço, no qual deverá vir instruído com as Certidões de Regularidades Fiscais Federais (Conjunta, CRF e Previdenciária), Estadual (Estado de Goiás), Municipal (ISSQN), FGTS e Trabalhista (TST e TRT), sob pena da retenção do pagamento até que se regularize a emissão da NF.
5.13 Dar esclarecimentos sobre qualquer procedimento, o mais breve possível, a contar do recebimento de notificação para tal.
5.14 Submeter-se à fiscalização a ser realizada pelo CONTRATANTE, ou qualquer órgão fiscalizador, relativa à prestação dos serviços pactuados, conforme regras estabelecidas nos protocolos internos e padronização do CONTRATANTE e do nosocômio onde será prestado os serviços.
5.15. Aceitar o desconto mensal, sem prejuízos de advertências, caso os serviços sejam realizados em desacordo com o contratado.
5.16 Comunicar, por escrito, imediatamente, a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para adoção das providências cabíveis.
5.17 Designar para execução dos serviços somente profissionais habilitados.
5.18 Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais, trabalhistas, comerciais, civis ou penais resultantes do contrato a ser celebrado. A inadimplência do proponente não transfere a responsabilidade por seu pagamento ao CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto do contrato, razão pela qual a proponente renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o CONTRATANTE.
5.19. Cumprir a legislação e as normas relativas à segurança e medicina do trabalho, e diligenciar para que seus empregados trabalhem com equipamentos de proteção individual (EPI), tais como capacetes, botas, luvas, capas, óculos e equipamentos adequados para cada tipo de serviço que estiver sendo desenvolvido. A CONTRATANTE poderá paralisar os serviços quando os empregados não estiverem protegidos, correndo o ônus da paralisação por conta da contratada, mantendo-se inalterados os prazos definidos no presente contrato.
6. PRAZO DE ENTREGA DOS EQUIPAMENTOS:
6.1. O prazo de entrega dos equipamentos será de até 30 (trinta) dias corridos, a contar da assinatura do contrato.
QUADRO 04 | |
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO | 7.1 Os pagamentos serão feitos de forma mensal |
VALOR MENSAL | 7.2 Será devido o valor mensal de R$ xxxx,xx (xxxxxxx reais) (se for estimado citar estimativa mensal) |
VALOR UNITÁRIO | 7.3 A contratação se refere a um valor unitário de R$xx por veículo. |
VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO | 7.4 A contratação se refere a um valor total de R$xx considerando o tempo previsto do contrato de xx (xxxx) meses podendo este valor variar para mais ou para menos desde que devidamente justificável. |
DA REPACTUAÇÃO E DO REAJUSTE | 7.5 Os preços ofertados permanecerão fixos e irreajustáveis nos primeiros 12 (doze) meses. Se houver prorrogação do contrato, os preços poderão ser reajustados com base no IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado) da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx (FGV), e poderá ser aplicado após completada a periodicidade mínima de 12 (doze) meses do início do contrato. 8.6. A concessão do reajuste estará condicionada à prévia manifestação do gestor do contrato, na qual deverá constar que os novos preços estão compatíveis com os praticados pelo mercado e a proposta permanece vantajosa para o Contratante. 8.7. A variação do valor contratual para fazer face à revisão de preços, se aplicável, será processada mediante a celebração de aditamento. |
QUADRO 05 | |
CONTEÚDO DA | CONTRATO DE GESTÃO Nº 1095/2018 -SEL |
NOTA FISCAL | CONTRATO DE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA INCLUINDO IMPRESSORAS À LASER E MULTIFUNCIONAIS. PERÍODO DE COMPETÊNCIA |
SERVIÇO PRESTADO NO HOSPITAL MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂ HMAP |
As partes, devidamente qualificadas no Quadro 01, resolvem de comum acordo celebrar o presente instrumento nos seguintes termos e condições.
CLÁUSULA 1ª
A LOCADORA obriga-se ao fornecimento dos produtos discriminados e nas condições estabelecidas no Quadro 03, obrigando-se a LOCATÁRIA a efetuar o pagamento dos serviços nos valores convencionados no Quadro 04. Tudo nos termos do termo de referência e da proposta da LOCADORA, que são parte integrante do presente instrumento de ajuste.
CLÁUSULA 2ª
São obrigações da LOCATÁRIA:
a) Efetuar o pagamento no prazo estabelecido, observando-se a totalidade ou parcialidade da entrega dos produtos.
b) Prestar as informações necessárias para o melhor cumprimento deste Contrato.
c) Exigir a observação das normas emanadas pelos órgãos de fiscalização e controle.
d) Xxxxxx do valor contratado eventuais prejuízos causados pela LOCADORA, empregados e prepostos, de qualquer natureza, bem como valores decorrentes de passivos trabalhistas e fiscais gerados e não adimplidos pela LOCADORA.
CLÁUSULA 3ª
São obrigações da LOCADORA:
a) Executar a entrega dos produtos, dentro dos padrões de qualidade e eficiência exigidos para o serviço e nos dispositivos legais e convencionais impostos.
b) Respeitar, por si e por seus prepostos, as normas atinentes ao funcionamento da unidade e aquelas relativas ao objeto do presente Contrato.
c) Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, o objeto do presente instrumento, nem subcontratar quaisquer das prestações a que está obrigada. Salvo mediante anuência expressa da LOCATÁRIA quanto aos termos do ajuste.
d) Promover a cobrança dos valores decorrentes do presente contrato somente após o respectivo vencimento e da demonstração do repasse dos valores por parte do Poder Público subscritor do Contrato de Gestão.
e) Responder por qualquer prejuízo que seus empregados ou prepostos causarem ao patrimônio da unidade ou a terceiros, decorrente de ação ou omissão culposa ou dolosa, procedendo imediatamente os reparos ou indenizações cabíveis e assumindo o ônus decorrente.
f) Xxxxxx no curso do contrato a sua regularidade fiscal e qualificação técnica exigível para o desempenho do objeto contratual
g) Xxxxxx o mais absoluto sigilo e confidencialidade no tocante aos serviços, documentos, pesquisas, entrevistas e demais informações apuradas ou de que tome conhecimento durante a relação contratual.
h) Sanar eventuais irregularidades ou correções apontadas pela LOCATÁRIA quanto à apresentação de relatórios e/ou de cada etapa dos serviços.
i) Providenciar a emissão de notas fiscais de acordo com os termos contratados, até 25º dia do mês do efetivo fornecimento dos produtos, no qual deverá vir instruído com
os seguintes documentos, caso se apliquem a empresa, sob pena de retenção do pagamento até regularização:
• Certidões de Regularidades Fiscais Federais (Conjunta e CRF – FGTS)
• Estadual (ICMS),
• Municipal (ISSQN), quando legalmente exigido.
• Trabalhista (TST).
j) Impedir o acesso à unidade de pessoa que não seja membro de seu corpo técnico com o fim de trabalhar, estagiar ou realizar qualquer atividade similar.
k) Prestar esclarecimentos no prazo designado pela LOCATÁRIA em relação a qualquer procedimento de sua responsabilidade e subordinar-se às sindicâncias instauradas para averiguação de qualquer fato que tenha participado ou tenha conhecimento.
l) Acatar as glosas, sem prejuízos de advertências, caso os serviços estejam em desacordo com o contratado.
m) Cumprir de forma integral e satisfatória tudo o que consta no Termo de Referência, bem como a proposta apresentada no certame.
PARÁGRAFO ÚNICO – A perda da regularidade fiscal e/ou trabalhista no curso deste contrato, ensejará a retenção dos pagamentos até que a situação seja regularizada.
CLÁUSULA 4ª
Os produtos fornecidos pela LOCADORA serão pagos mensalmente r e de acordo com o convencionado no Quadro 04.
§ 1ª – Não serão efetuados quaisquer pagamentos enquanto perdurar pendência de liquidação de obrigações impostas à LOCADORA ou inadimplência contratual.
§ 2ª – Os pagamentos serão realizados unicamente por meio de depósito bancário, não sendo aceito pagamentos das faturas ou boletos bancários.
§ 3ª – O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, contados a partir do aceite da Nota Fiscal correspondente, desde que tenha havido o repasse do Contrato de Gestão n.1095/2018 -SEL referente ao mês da efetiva prestação de serviços por parte da Município de Aparecida de Goiânia por intermédio do Fundo Municipal de Saúde, e estará condicionado a entrega total dos produtos.
§ 4ª –As Notas Fiscais deverão especificar em seu descritivo o conteúdo demonstrado no
Quadro 05 sob pena de retenção do pagamento até regularização.
§ 5ª – Do pagamento efetuado a empresa LOCADORA serão calculados e deduzidas as retenções tributárias correspondentes conforme o tipo de serviço e o local onde esta sendo prestado.
§ 6ª – Para o caso específico do ISSQN caberá à LOCADORA observar a legislação do município da prestação dos serviços.
CLÁUSULA 5ª
O contrato poderá ser reajustado ou aditivado a qualquer tempo, em razão da necessidade e sua devida comprovação justificada ou conveniência de continuação da prestação dos serviços, a partir de negociação acordada entre as partes, devidamente justificada mediante aditivo expresso.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Os índices de reajuste serão previstos no Termo de Referência, e na inércia da previsão será adotado o índice de reajuste que seja mais benéfico à LOCATÁRIA. Os índices só poderão ser concedidos somente após 12 (doze) meses de vigência.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Nas hipóteses de aditivos qualitativos e quantitativos serão obedecidas as seguintes regras:
a) Manutenção da natureza do objeto do contrato;
b) Manutenção das mesmas condições contratuais.
CLÁUSULA 6ª
O fiscal do Contrato designado pela LOCATÁRIA, atestará a aceitação da entrega dos produtos fornecidos e promoverá o aceite da nota fiscal observados os requisitos estabelecidos neste contrato, inclusive em relação ao cumprimento das metas e serviços contratados.
CLÁUSULA 7ª
Constituem motivos de rescisão unilateral pela LOCATÁRIA:
a) O cumprimento parcial ou o não cumprimento dos serviços contratados e ou fornecimento parcial dos produtos adquiridos.
b) A desobediência de cláusulas contratuais, especificações e prazos pela
LOCADORA, ou a lentidão do seu cumprimento.
c) Atraso injustificado no início dos serviços.
d) Paralisação dos serviços.
e) O cometimento de falhas na execução do objeto do contrato.
f) Término do Contrato de Gestão, sem direito a qualquer indenização a
LOCADORA.
g) Ineficiência na execução do objeto contratual.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Nos casos em que haja descumprimento total ou parcial do objeto deste contrato a LOCATÁRIA notificará a LOCADORA para apresentar justificativa ou sanar as deficiências no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, sob pena de não o fazendo o contrato ser rescindido de plano, independentemente de qualquer outra notificação.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Garantida a defesa prévia da LOCADORA, a
LOCATÁRIA poderá, além de outras medidas tendentes a regularização do contrato:
a) Aplicar advertência;
b) Suspender a execução contratual;
c) Rescindir o contrato;
d) Impedir mediante justificativa a LOCATÁRIA de participar de novos processos seletivos por 06 (seis) meses.
CLÁUSULA 8ª
Poderão AMBAS AS PARTES sem justo motivo rescindir o presente contrato notificando com antecedência de 30 (trinta) dias.
PARÁGRAFO ÚNICO: Este contrato será obrigatoriamente rescindido em caso de término do contrato de gestão.
CLÁUSULA 9ª
A LOCADORA por si e por seus sócios, administradores, gestores, representantes legais, empregados, prepostos e subcontratados (“Colaboradores”), se compromete a adotar os mais altos padrões éticos de conduta na condução dos seus negócios e não pagar, prometer ou autorizar o pagamento de qualquer valor ou oferecer qualquer tipo de vantagem indevida direta ou indiretamente, a qualquer Funcionário Público ou a terceira pessoa, bem como garante que não emprega e não empregará, direta ou mediante contrato de serviços ou qualquer outro instrumento, trabalho escravo, trabalho infantil.
CLÁUSULA 10ª
A LOCADORA declara, sob as penas da lei, que não esteve envolvida com qualquer alegação de crime de lavagem de dinheiro, delito financeiro, financiamento de atividades ilícitas ou atos contra a Administração Pública, incluindo, mas não se limitando a corrupção, fraude em licitações, suborno ou corrupção e que durante a prestação dos serviços ora avençado, cumprirá com todas as leis aplicáveis à natureza dos serviços contratados, em especial a Lei de Improbidade Administrativa e Lei Brasileira Anticorrupção.
CLÁUSULA 11 – Havendo inadimplência no repasse financeiro do Contrato de Gestão em referência pelo o ente Público, que inviabilize alguma atividade do contrato temporariamente, será permitida a SUSPENSÃO temporária e por prazo indeterminado do presente contrato, a critério do LOCATÁRIA, sem direito a qualquer indenização reparatória.
Parágrafo Único. A Suspensão deve ser expressamente comunicada à outra parte, com exposição dos motivos que a ensejaram, estabelecendo as partes que a simples correspondência, mediante recibo, ou envio por e-mail é suficiente para tanto.
CLÁUSULA 12ª – Fica acordado entre as partes que qualquer documentação administrativa ou judicial somente terá validade se encaminhada para o seguinte endereço: Rua Av. Xxxxxx, Qd. 17, Lt. 00, XXX: 00000-000, Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxx – Xxxxx.
CLÁUSULA 13ª
As partes se comprometem a agir de modo leal, responsável e probo, atuando com boa-fé para repelir quaisquer ações intencionalmente desleais, injustas, desonestas, prejudiciais, fraudulentas ou ilegais, sempre ancorados nas ações de transparência pública.
CLÁUSULA 14ª
Para dirimir as questões oriundas do presente contrato é competente o Foro da Comarca de Goiânia (GO).
Para firmeza e como prova de haverem entre si, justos e avençados, e depois de lido e achado conforme, as partes assinam o presente Contrato, em 03 (três) vias de igual teor e forma.
Goiânia (GO), XXXXXXXXXXXX.
LOCATÁRIA | LOCADORA |
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX INSTITUTO BRASILEIRO DE GESTÃO HOSPITALAR - IBGH | XXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX |