EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 04/2022 PROCESSO Nº 054/2022
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 04/2022 PROCESSO Nº 054/2022
Inexigibilidade _012/2022
O MUNICÍPIO DE ABADIA DOS DOURADOS, inscrito no CNPJ sob o nº 18.593.111/0001-14, com sede na Xxx Xx. Xxxxx Xxxxx, xx 000 - Xxxxxx, através da comissão de licitação nomeada para o exercício de 2.022, conforme especificações constantes deste edital e de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, faz o conhecimento do presente edital de credenciamento de pessoas física prestadoras de serviços de leilão ou pessoa física (leiloeiro oficial) para organização e divulgação de leilão de “bens inservíveis e móveis de qualquer natureza” no estado em que se encontram, pertencentes ao Município de Abadia dos Dourados, conforme anexo I, a partir de 14 de junho de 2022, às 14:00 horas, para atender as necessidades do município de Abadia dos Dourados- MG.
O presente credenciamento será regido pela Constituição Federal de 1988, e Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores alterações, Lei Orgânica Municipal, e em obediência ao credenciamento nº 04/2022, e demais disposições regulamentares aplicáveis à espécie, e mediante as condições a seguir estabelecidas:
1 - O OBJETO
1.1- O presente chamamento objetiva o credenciamento de pessoas jurídicas prestadoras de serviços de leilão ou pessoa física (leiloeiro oficial) para organização e divulgação de leilão de “bens inservíveis e móveis de qualquer natureza”
2 - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
2.1- Poderão participar da presente licitação os leiloeiros oficiais que atendam aos requisitos de habilitação previstos neste edital.
2.2. Não poderão participar deste Credenciamento os interessados:
2.2.1. proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
2.2.2. que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993, no que couber;
2.2.3. que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
2.2.4. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
2.2.5. que estejam sob falência, concurso de credores ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação;
2.2.6. que esteja com sua inscrição suspensa junto à Junta Comercial do Estado, em se tratando de leiloeiros e corretores;
2.2.7. que tenha cargo ou função em qualquer unidade da Administração Pública do Município de Abadia dos Dourados.
2.3 Os interessados no presente credenciamento deverão ainda obedecer aos seguintes requisitos:
a) Realizar efetivamente todos os procedimentos constantes do Item 1 e Anexo I deste Edital, para os quais habilitar-se.
3 - DA ENTREGA DOS DOCUMENTOS
3.1- O envelope de DOCUMENTOS PROPOSTA/HABILITAÇÃO exigidos neste edital deverão ser entregues hermeticamente fechados, pelos proponentes, no Departamento de Licitações e Contratos, A QUALQUER TEMPO A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DESTE EDITAL, ATÉ O ATO DA CONTRATAÇÃO. .
3.2 – O envelope de documentos habilitação/proposta deverão conter os seguintes dizeres:
RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE
ENVELOPE Nº 01 DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 054/2022 (CREDENCIAMENTO 04/2022)
Inexigibilidade n.º 012/2022
RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE ENVELOPE Nº 02 PROPOSTA DE PREÇOS
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 054/2022 (CREDENCIAMENTO 04/2022)
Inexigibilidade n.º 012/2022
4 - DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
4.1 Os interessados deverão apresentar, dentro do ENVELOPE os seguintes documentos:
a) RG e CPF e/ou CNH;
b) Certidão Negativa Federal;
c) Certidão negativa Estadual;
d) Certidão Negativa da Fazenda Municipal da sede do licitante;
e) Certidão de matrícula como Leiloeiro Oficial ou declaração atestando a regularidade do Leiloeiro Oficial;
f) Certidões negativas de antecedentes criminais do estado que comprovem que o Leiloeiro Oficial não foi condenado por crime cuja pena vede o exercício da atividade mercantil;
g) Atestado(s) de Capacidade Técnica em nome do Proponente, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove que a pessoa já tenha prestados serviços compatíveis com objeto licitado;
4.2 Os documentos deverão ser apresentados em cópias autenticadas ou cópias simples acompanhadas do original, para autenticação pela Comissão Permanente de Licitação. A autenticação a ser executada pela Comissão Permanente de Licitação, deverá se dar antes do protocolo do envelope da documentação.
5 - DA PROPOSTA
5.1 A proposta deverá ser entregue juntamente com os documentos de habilitação, em duas vias impressas, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente carimbadas, assinadas e rubricadas em todas as folhas e anexos.
5.2 A proposta deverá ser apresentada conforme modelo constante no Anexo V deste Edital (digitalizada) ou em letra legível, deverá ainda conter, na forma e no conteúdo, as exigências deste Edital, especialmente o seguinte:
a) Nome e endereço do proponente, CPF, Inscrição Municipal, (se for o caso), telefone, fax e e-mail, se houver:
b) Número da conta corrente no Banco, nome e número da Agência;
5.3 As propostas que não estiverem em consonância com as exigências deste Edital, serão desconsideradas.
5.4 Os preços ofertados não poderão exceder os constantes no Anexo IV deste Edital.
6 - DO PREÇO e PAGAMENTO
6.1 - O leiloeiro será remunerado apenas pelo percentual de 5%, calculado sobre o valor dos bens arrematados, a ser pago pelos arrematantes, sendo vedada a apresentação de custos operacionais extras à Administração
6.2 - Contratação sem ônus para o Município
7 - DAS CONDIÇÕES PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1 As condições para a prestação dos serviços a serem contratados serão as constantes do presente Edital.
7.2 DA REALIZAÇÃO DO SORTEIO
7.2.1- Uma vez publicado o Rol de Habilitados, observados os prazos para eventuais recursos, será comunicada, previamente, a data, horário e local de realização do sorteio público para formalização da ordem no Rol de Credenciados, por meio de correio eletrônico, bem como por divulgação no sítio eletrônico https:xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
7.2.2. O sorteio será realizado de forma não eletrônica e acontecerá independentemente da presença dos leiloeiros, que estarão livres para participar de todas as etapas do evento.
7.2.3. Após sorteio, os habilitados serão convocados a assinar o contrato.
7.2.4. A relação numerada de Leiloeiros Oficiais no Rol de Credenciados será utilizada de forma a se estabelecer a ordem de designação e o rodízio dos leiloeiros e será rigorosamente seguida, mantendo-se a sequência, a começar pelo primeiro sorteado.
7.2.5 O Leiloeiro que rejeitar a designação ou estiver impedido de realizar leilões, perderá a vez, situação em que será chamado o próximo na ordem de classificação.
7.2.6 Havendo descredenciamento de Leiloeiro, sua posição será ocupada pelo próximo na ordem de classificação, reordenando os demais.
7.3 Os interessados a credenciarem, deverão estar capacitados a realizarem os serviços conforme anexo I do edital, e se comprometerem a executar o serviço conforme previsto no contrato, e dentro de sua capacidade instalada, não podendo optar pela realização de outros tipos de serviços não constante na proposta de credenciamento.
7.4 Todas as pessoas FÍSICAS que atenderem à presente chamada pública e comprovarem satisfatoriamente os requisitos constantes deste Edital serão contratados pela Administração Pública Municipal, CONFORME A DEMANDA e NA ORDEM DO SORTEIO.
8 – DA VIGÊNCIA DO CREDENCIAMENTO
8.1 O Edital de Credenciamento terá vigência indeterminada, permitindo a qualquer tempo a inscrição de novos interessados, desde que atendam aos requisitos do chamamento público.
8.2. O leiloeiro que solicitar sua inclusão no Rol de Credenciados publicado pela Comissão, desde que tenha sua documentação aprovada, será incluído na última posição da lista dos integrantes, devendo-se observar que:
8.2.1. As novas inclusões no Rol de Credenciados serão registradas com base na ordem de protocolo da solicitação.
Caso não compareça nenhum interessado no presente credenciamento, o prazo de entrega da documentação será prorrogado até que haja Leiloeiro Oficial em condições de atender ao Edital.
9 - AS OBRIGAÇÕES
9.1 Os serviços serão prestados diretamente pelos profissionais credenciados ou por profissionais do estabelecimento Prestador.
9.2 Manter durante a execução do Contrato proveniente deste Edital, todas as condições de habilitação exigidas no Credenciamento.
9.3 Providenciar imediata correção dos erros apontados pela Secretaria de Governo , quando da execução dos serviços.
9.4 Responsabilizar-se por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos que vier causar ao Município.
9.5 Cumprir dentro dos prazos estabelecidos, as obrigações assumidas por força deste Edital;
9.6 A fiscalização ou o acompanhamento da execução do Contrato pelos órgãos competentes não exclui, nem reduz a responsabilidade dos profissionais credenciados e do (a) PRESTADOR (A) nos termos da legislação referente a licitações e contratos administrativos.
10 - AS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1 Pagar aos Profissionais Credenciados e PRESTADOR (A) depositando em conta bancária específica do Contratado, os recursos financeiros estipulados no Anexo IV deste Edital.
10.2 Exercer o controle e avaliação dos serviços prestados, autorizando os procedimentos a serem realizados.
10.3 Prestar as informações necessárias, com clareza, aos Profissionais Credenciados e ao Prestador (a), para execução dos serviços.
11 - DAS PENALIDADES
11.1 A recusa do credenciado em assinar o Contrato Administrativo dentro do prazo fixado pela Administração, sujeita-o à penalidade de multa no percentual de 20% (vinte por cento) do valor do contrato, sem prejuízo das demais sanções legalmente estabelecidas, em observância ao disposto no artigo 81, Lei 8.666/93, garantida a prévia defesa do interessado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir da data do recebimento da notificação.
11.2 O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pelo (a) CREDENCIADO
(A) caracterizará a inadimplência, sujeitando-a às seguintes penalidades:
11.2.1 Advertência por escrito;
11.2.2 Multa de mora correspondente a 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na prestação do serviço, limitado a 10% (dez por cento) do valor total do contrato, contados da data em que o serviço for solicitado;
11.2.3 Multa de 10% do valor total do Contrato por qualquer rescisão em que der causa o CREDENCIADO;
11.2.4 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos, conforme inciso III do artigo 87 da Lei Federal 8.666/93;
11.2.5 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no sub item anterior, conforme inciso IV do artigo 87 da Lei Federal 8.666/93;
11.3 Nas aplicações da penalidades previstas nos subitens 12.2.2, 12.2.3, 12.2.4, 12.2.5 será facultada a defesa prévia do interessado no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do não atendimento da solicitação.
11.4 As multas referidas nos subitens 13.2.2, 13.2.3, serão descontadas do eventual pagamento devido ao credenciado. Na hipótese de não haver crédito suficiente ao Credenciado para quitar o valor total da multa, a diferença será cobrada mediante guia a ser emitida pela Secretaria Municipal da Fazenda, para este fim, ou por via judicial.
12 - DO CONTRATO
12.1 O contrato a ser assinado obedecerá às cláusulas e condições do Edital e da minuta anexa.
12.2 A duração do Contrato que vier a ser assinado terá prazo de vigência de 12 meses, contados a partir da data de sua assinatura, que poderá ser prorrogado, por iguais e sucessivos
períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses.
12.3 Na hipótese do credenciado se recusar a assinar o Contrato, a Comissão de Licitação fará o descredenciamento e será o serviço repassado aos demais credenciados, dentro da forma sorteada e da demanda do Município.
12.4 O extrato do Contrato será publicado no Diário Oficial do Município ou imprensa oficial do estado, dentro do prazo previsto no parágrafo único do art. 61, da Lei 8.666/93.
12.5 O presente Edital, Especificações Técnicas e a Proposta da Licitante integrarão o Contrato independentemente de transcrição.
13 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 Poderá o Município revogar o presente Edital de Credenciamento, no todo ou em parte, por conveniência administrativa e interesse público, decorrente de fato superveniente, devidamente justificado.
13.2 O Município deverá anular o presente Edital de Credenciamento, no todo ou em parte, sempre que acontecer ilegalidade, de oficio ou por provocação.
13.3 A anulação do procedimento de Credenciamento, não gera direito à indenização, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei 8.666/93.
13.4 Após a fase de classificação das propostas, não cabe desistência da mesma, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Administração.
13.5 Decairá do direito de impugnar este Edital ou parte dele o interessado que não o fizer até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação.
14 - DO DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES
14.1 Serão indeferidas as inscrições dos interessados que não comprovarem os requisitos exigidos no presente Edital ou não apresentarem a documentação necessária.
14.2 Do indeferimento da inscrição caberá recurso ao Prefeito Municipal, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência do ato.
15 - DAS INFORMAÇÕES
15.1 SOLICITAÇÃO DE ESCLARECIMENTOS SOBRE O EDITAL DEVERÃO SER ENCAMINHADAS, POR ESCRITO, PELOS INTERESSADOS, EM DIAS ÚTEIS, NO HORÁRIO DE 12:00 ás 18:00H, A COMISSÃO DE LICITAÇÃO, na rua Dr. Calil Porto, 380 – centro - ABADIA DOS DOURADOS/MG pelo telefone : 00-0000-0000.
Abadia dos Dourados-MG, 08 de junho de 2022.
Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx
Prefeito Municipal
ANEXO I - RELAÇÃO DOS SERVIÇOS A SEREM CREDENCIADOS
CREDENCIAMENTO Nº 04/2022 PROCESSO Nº 054/2022
Inexigibilidade n.º 012/2022
1. Leilão oficial de 01 (um) veiculo Fiat Uno Mille Flex, cor azul, ano/modelo 2007/2007, placa HMN – 6278.
2. Leilão oficial de 01 (um) Micro – Ônibus Sprintern, cor branca, ano/modelo 2006/2006, placa GTM – 9558.
3. Leilão Oficial de 01 (um) veiculo Xxxxx Xxxx Xxxxx, Xxxxx XXX 0000, , 00X00, combustível, diesel, ano/modelo 2012/2013. Cap.Pot.Cil 29 L.170CV, cor amarela, renavan 524601305. Chassi 00XX00X00X0000000.
4. Leilão de 01 (um) Ônibus Iveco Cityclass, de cor amarela, ano/modelo 2010/2010, placa HLF 3834.
5. Leilão 01 (um) Ônibus MB M Bens Of 1315, cor branca, ano/modelo, placa GVJ 8377.
6. Leilão 01 (um) veiculo tipo ambulância, carroceria, monovolume, ar, trio elétrico, direção, 1300 cc, cor branca.
7. Leilão de 01 (um) veiculo, tipo ambulância, carroceria, monovolume, ar, trio elétrico, direção, 1300 cc, cor branca.
8. 01 (uma ) Cadeira odontológica, contendo 01 (um) refletor, 01 (uma) cuspideira e 01 (uma) mesa auxiliar.
9. 01 (uma ) Cadeira odontológica, contendo 01 (um) refletor, 01 (uma) cuspideira e 01 (uma) mesa auxiliar.
XXXXX XX - MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
CREDENCIAMENTO Nº 04/2022 PROCESSO Nº 054/2022
Inexigibilidade n.º 012/2022
Pelo presente instrumento credenciamos o(a) Sr.(a) , portador do Documento de Identidade n.º para participar das reuniões relativas ao Credenciamento acima referenciado, o qual está autorizado a requerer vistas de documentos e propostas, manifestar-se em meu nome ou em nome da empresa, desistir e interpor recursos, rubricar documentos, assinar atas e praticar todos os atos necessários ao procedimento de Credenciamento, a que tudo daremos por firme e valioso.
Abadia dos Dourados-MG, de de 2022. Assinatura:
Obs.: Identificação, assinatura do representante legal e carimbo padronizado da empresa (se pessoa jurídica)
XXXXX XXX - MODELO DE DECLARAÇÃO
CREDENCIAMENTO Nº 04/2022 PROCESSO Nº 054/2022
Inexigibilidade 012/2022
(NOME DA PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA) INSCRITA NO CPF OU C.N.P.J. Nº
, POR INTERMÉDIO DE SEU REPRESENTANTE LEGAL O (A) SR (A) ,
(NOME DO RESPONSÁVEL) PORTADOR DA CARTEIRA DE IDENTIDADE Nº
E DO C.P.F. Nº , DECLARA PARA FINS DO DISPOSTO NO ARTIGO 27 INCISO V DA LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993, ACRESCIDO PELA LEI Nº 9.854 DE 27 DE OUTUBRO DE 1999 QUE NÃO EMPREGA MENOR DE DEZOITO ANOS EM TRABALHO NOTURNO, PERIGOSO OU INSALUBRE E NÃO EMPREGA MENOR DE DEZESSEIS ANOS.
RESSALVA: EMPREGA MENOR, A PARTIR DE QUATORZE ANOS, NA CONDIÇÃO DE APRENDIZ ( ) (SE POSITIVO MARCAR COM UM X)
, DE DE 2022.
Assinatura
Obs.: Identificação, assinatura do representante legal e carimbo padronizado da empresa – caso se tratar de pessoa jurídica.
ANEXO IV - VALOR DOS SERVIÇOS
CREDENCIAMENTO Nº 04/2022 PROCESSO Nº 054/2022
Inexigibilidade 012/2022
1. Leilão oficial de 01 (um) veiculo Fiat Uno Mille Flex, cor azul, ano/modelo 2007/2007, placa HMN – 6278. Valor da Comissão: 5% (cinco por cento) sobre o arremate.
2. Leilão oficial de 01 (um) Micro – Ônibus Sprintern, cor branca, ano/modelo 2006/2006, placa GTM – 9558. Valor da Comissão: 5% (cinco por cento) sobre o arremate.
3. Leilão Oficial de 01 (um) veiculo Xxxxx Xxxx Xxxxx, Xxxxx XXX 0000, , 00X00, combustível, diesel, ano/modelo 2012/2013. Cap.Pot.Cil 29 L.170CV, cor amarela, renavan 524601305. Chassi 00XX00X00X0000000. Valor da Comissão: 5% (cinco por cento) sobre o arremate
4. Leilão de 01 (um) Ônibus Iveco Cityclass, de cor amarela, ano/modelo 2010/2010, placa HLF 3834. Valor da Comissão: 5% (cinco por cento)sobre o arremate.
5. Leilão 01 (um) Ônibus MB M Bens Of 1315, cor branca, ano/modelo, placa GVJ 8377. Valor da Comissão: 5% (cinco por cento) sobre o arremate.
6. Leilão 01 (um) veiculo tipo ambulância, carroceria, monovolume, ar, trio elétrico, direção, 1300 cc, cor branca. Valor da Comissão: 5% (cinco por cento) sobre o arremate.
7. Leilão de 01 (um) veiculo, tipo ambulância, carroceria, monovolume, ar, trio elétrico, direção, 1300 cc, cor branca. Valor da Comissão: 5% (cinco por cento) sobre o arremate.
8. 01 (uma ) Cadeira odontológica, contendo 01 (um) refletor, 01 (uma) cuspideira e 01 (uma) mesa auxiliar. Valor da Comissão: 5% (cinco por cento) sobre o arremate.
9. 01 (uma ) Cadeira odontológica, contendo 01 (um) refletor, 01 (uma) cuspideira e 01 (uma) mesa auxiliar. Valor da Comissão: 5% (cinco por cento) sobre o arremate.
ANEXO V – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
CREDENCIAMENTO Nº 04/2022 PROCESSO Nº 054/2022
Inexigibilidade 012/2022
CREDENCIAMENTO NR. 04/2022
(ou jurídica) inscrita no CNPJ/CPF nº , por intermédio de seu representante legal o (a) Sr (a) (nome do responsável) portador da carteira de identidade nº e do CPF. nº , apresenta sua proposta conforme os preços estabelecidos no anexo IV deste edital cujo teto para execução dos serviços será no percentual de 5% (cinco por cento).
Abadia dos Dourados, de de 2.022.
Assinatura
Obs.: Identificação, assinatura do representante legal e carimbo padronizado da empresa (QUANDO PESSOA JURÍDICA)
OBS: A proposta deverá ser digitalizada/datilografada/ou em letra cursiva legível, com a indicação dos serviços a serem credenciados e o valor para execução dos mesmos (conforme anexo IV).
ANEXO VI - MINUTA CONTRATO
MINUTA DO CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE ABADIA DOS DOURADOS,
E (NOME DA CONTRATADA), visando a prestação de serviços XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXX.
O MUNICÍPIO DE ABADIA DOS DOURADOS, inscrito no CNPJ sob o
nº18.593.111/0001-14, com sede na Xxx Xx. Xxxxx Xxxxx, xx 000 - Xxxxxx, neste ato representado pelo Prefeito Municipal o Sr. Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, brasileiro, casado, agente político, CPF nº 000.000.000-00, Carteira de Identidade nº MG – 774.065, SSP-MG, residente e domiciliado na rua Xxxxxxxx Xxxxxx nº 111, Centro, Abadia dos Dourados – MG doravante denominado CONTRATANTE e ................. ...................., estabelecido nesta
cidade à ................................................., CNPJ/CPF n.º , representada neste ato pelo(a) Sr(a) , doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o que dispõe a Constituição Federal, Lei 8.666/93 de licitações e contratos administrativos, com alterações introduzidas pela Lei Federal nº 8883/94 e Lei 9648/98, e as demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie, resolvem celebrar o presente CONTRATO mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Contrato tem por objeto realizar o credenciamento de pessoas físicas prestadoras credenciamento de pessoas física prestadoras de serviços de leilão ou pessoa física (leiloeiro oficial) para organização e divulgação de leilão de “bens inservíveis e móveis de qualquer natureza” no estado em que se encontram, pertencentes ao Município de Abadia dos Dourados, conforme anexo I.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O prazo de vigência deste contrato será até 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura do mesmo podendo ser prorrogado a critério da CONTRATANTE, desde que obedecidas as normas da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA SEGUNDA- DAS OBRIGAÇÕES
PARÁGRAFO PRIMEIRO- São compromissos da CONTRATANTE:
Prestar os serviços diretamente pelos profissionais credenciados ou por profissionais do estabelecimento Prestador.
Manter durante a execução do Contrato proveniente deste Edital, todas as condições de habilitação exigidas no Credenciamento.
Providenciar imediata correção dos erros apontados pela Secretaria de Governo, quando da execução dos serviços.
Responsabilizar-se por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos que vier causar ao Município. Cumprir dentro dos prazos estabelecidos, as obrigações assumidas por força deste Edital;
PARÁGRAFO SEGUNDO- São compromissos da CONTRATADA:
Pagar aos Profissionais Credenciados e PRESTADOR (A) depositando em conta bancária específica do Contratado, os recursos financeiros estipulados no Anexo IV deste Edital,
Exercer o controle e avaliação dos serviços prestados, autorizando os procedimentos a serem realizados.
Prestar as informações necessárias, com clareza, aos Profissionais Credenciados e ao Prestador (a), para execução dos serviços.
O leiloeiro é responsável pelos atos que, no exercício de sua profissão, praticar com dolo ou culpa.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Em decorrência desta contratação não gerar ônus para o Município, este procedimento licitatório dispensa menção a dotação orçamentária.
CLÁUSULA QUARTA- DO PAGAMENTO
O leiloeiro será remunerado apenas pelo percentual de 5%, calculado sobre o valor dos bens arrematados, a ser pago pelos arrematantes, sendo vedada a apresentação de custos operacionais extras à Administração.
CLÁUSULA QUINTA - DO REAJUSTE
7.1 Os valores previstos neste CONTRATO serão fixos e irreajustáveis.
CLÁUSULA SEXTA - DA ALTERAÇÃO
A CONTRATANTE poderá alterar unilateralmente o presente contrato, com as devidas justificativas, nas hipóteses do Artigo 65 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA SETIMA – DA RESCISÃO
8.1- A CONTRATANTE poderá rescindir unilateralmente o presente contrato conforme os motivos seguintes:
a) O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
b) O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos;
c) A lentidão no seu cumprimento;
d) O não atendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
e) O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do parágrafo primeiro, do Artigo 67 da Lei 8.666/93;
f) A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
g) A dissolução da sociedade ou o falecimento do CONTRATADO;
h) A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do CONTRATO.
8.2- A rescisão do contrato poderá ser por acordo entre as partes ou determinada por ato
unilateral e escrito da Administração.
8.3- Em caso de rescisão unilateral, obrigam-se às partes a providenciar aviso prévio, assegurado o prazo necessário à realização de novo certame licitatório, devendo a CONTRATANTE comunicar a rescisão com antecedência mínima de 30 (trinta) dias e a CONTRATADA comunicar a rescisão com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.
CLÁUSULA OITAVA - DO FORO
As partes elegem o Foro da Comarca de Coromandel-MG, para dirimir qualquer ação ou pendência que porventura advenha do presente instrumento, renunciando, expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E assim, justas e contratadas, assinam as partes o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito legal.
O presente instrumento é abaixo assinado e entra em vigor, nesta data.
Abadia dos Dourados_MG, ......... de de 2.022
Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Prefeito Municipal
CONTRATADO (a)
Testemunhas: Nome/CPF Nome/CPF