A Cláusula de Exclusividade Territorial nos Contratos de Franquia: análise à luz do Direito Concorrencial e Contratual
Universidade Federal do Rio Grande do Sul Faculdade de Direito
Grupo de pesquisa CNPq “Direito Privado e Acesso ao Mercado”
A Cláusula de Exclusividade Territorial nos Contratos de Franquia: análise à luz do Direito Concorrencial e Contratual
Pesquisadora: Xxxxxxxx Xxxxxx
Orientador: Prof. Dr. Xxxxx Xxxxxxx
Introdução
O negócio intitulado de Franquia ou Franchising é um excepcional sistema disciplinado pela Lei 8.955/1994. No entanto, apesar de conter Lei que o regulamenta, existe, no centro das relações, a liberdade das partes, amparada pelo princípio da autonomia da vontade. Partindo das premissas de que franqueador e franqueado podem ou não acordar e, se o fizerem, determinarem o conteúdo do contrato, sabe-se que há a possibilidade de composição de cláusulas que podem levar as partes ao litígio diante de seu abstratíssimo. A pesquisa tem por objeto o exame da Cláusula de Exclusividade Territorial nos Contratos de Franquia Empresarial (Franchising) e como o Código Civil, através das cláusulas gerais da função social e da boa-fé, torna- se determinante para garantia da eficácia contratual, diante das possíveis divergências advindas da violação daquela entre as partes e sistema econômico como um todo. Salienta-se que para determinar a exclusividade territorial devem ser estabelecidos critérios efetivos de avaliação de Mercado. Explica-se: é dentro do mercado estabelecem as relações entre privados que praticam
Nessa lógica, conclui-se que só é válida, sob a ótica do Direito Contratual, quando expressamente estabelecida.
Observou-se, ao fim que ao defender a concorrência, protege-se a livre iniciativa, e ao assegurar esta, assegura-se a concorrência, e por conseguinte, a própria liberdade de contratar.
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Objetivos
Iniciativa e a Livre Concorrência.
Analise da Cláusula de Exclusividade Territorial nos Contratos de Franchising. Objetivando as respostas se é lícito ao franqueador e ao franqueado promoverem acordos verticais que visam à limitação do mercado ou se tal prática é vedada à luz do Direito Concorrencial. Outrossim, se lícita, quais soluções dos litígios advindos do seu descumprimento sob a ótica do Direito Contratual, apreciando como os Tribunais e o Conselho Administrativo de Defesa Econômica-CADE tem interpretado e se posicionado sobre o assunto.
Metodologia
A metodologia cientifica utilizada foi hipotético dedutiva, a pesquisa realizada de caráter bibliográfico e documental, envolvendo a análise de legislação, estudos doutrinários de autores brasileiros e estrangeiros,
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jurisprudência e pareceres administrativos, além do . O Contrato de Concessão de Venda com Exclusividade
exame de artigos em livros e periódicos.
Conclusões
À luz do Direito Concorrencial a exclusividade no Franchising pode ser uma prática válida, vista como um instrumento de gestão global do franqueador e garantidor da eficiência econômica ao franqueado. Pertinente ao Direito Contratual, conforme os julgados examinados, a lei antitruste serve como instrumento referencial para o preenchimento da cláusula geral da boa-fé nos âmbitos Cível e Empresarial. Isso porque, embora muitas das condutas abusivas na prática não configurem prejuízos à concorrência e à livre iniciativa, diversas das ações vedadas pela lei 11.529/2011 transpassam o limite da tutela antitruste e ganham relevância na regra comportamental de boa-fé, exigindo padrões éticos de atuação nas relações contratuais..
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