CONTRATO DE PERMANÊNCIA MÍNIMA
CONTRATO DE PERMANÊNCIA MÍNIMA
Pelo presente instrumento, de um lado,
Viasat Brasil Serviços de Comunicações Ltda. (doravante “Viasat Brasil”), sociedade limitada, com sede na Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxx, 000, 00x xxxxx, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 27.001.440/0001- 10 e endereço para correspondência na Xx. Xxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000, 00x xxxxx, unidade 301, Cidade Monções, São Paulo/SP, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ/ME sob o n.º 27.001.440/0001-10, autorizada pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL à prestação do Serviço de Comunicação Multimídia – SCM no Brasil ("Serviço");
e, de outro, o
Assinante, pessoa física ou jurídica contratante do Serviço prestado pela Viasat Brasil, conforme qualificação indicada na ordem de serviço de instalação e/ou no banco de dados da Viasat Brasil, resolvem, em comum acordo, celebrar o presente Contrato de Permanência nos seguintes termos:
1. Objeto
1.1. O presente instrumento tem como objeto o oferecimento de benefícios pela Viasat Brasil ao Assinante, conforme Cláusula 4 deste, em contrapartida à contratação do Serviço, conforme Plano de Serviço escolhido (verificar regulamento de planos de serviço em xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xx- br/juridicos/), pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses.
2. Elegibilidade
2.1. Qualquer pessoa física ou jurídica (pequenas empresas), que aderirem a algum dos Planos de Serviço ofertados pela Viasat Brasil está apta a firmar este Contrato de Permanência Mínima1.
2.2. A celebração do presente instrumento é de livre escolha do Assinante, que pode, a seu único e exclusivo critério, optar por não o celebrar, aderindo a algum dos Planos de Serviço ofertados pela Viasat Brasil sem qualquer vinculação a prazo mínimo de permanência e sem o recebimento dos benefícios tratados neste instrumento.
3. Prazo de Permanência
3.1. Ao celebrar o presente instrumento, o Assinante estará obrigado a manter a contratação do Serviço da Viasat Brasil, no(s) mesmo(s) endereço(s), pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses, a contar da data de instalação/ativação do serviço.
3.2. Durante este período de permanência mínima, o Assinante permanecerá vinculado aos termos deste instrumento, ao Plano de Serviço por ele escolhido e ao Contrato de Prestação de Serviço.
1 Verifique a disponibilidade de ofertas na sua região e para o Plano de Serviço escolhido na Clausula 4.
3.3. Após decorrido o prazo de permanência mínima de 12 (doze) meses, conforme disposto no item 3.1, o Assinante poderá, caso deseje, realizar o cancelamento do Serviço ou migração de plano sem qualquer ônus. Neste caso, o Assinante não mais estará vinculado a prazo de permanência, a não ser que receba novo benefício e opte por aderir a novo prazo de Permanência Mínima.
3.4. Caso o(a) Assinante solicite a suspensão do serviço contratado junto a Viasat Brasil, ou ainda, tenha os serviços suspensos por falta de pagamento, ficará interrompido o prazo de fidelização, voltando a ser contabilizado esse prazo após o reestabelecimento do serviço.
3.5. Caso o(a) Assinante durante o prazo de fidelização, solicite migração entre Planos de Serviço, com alteração das condições estabelecidas, as seguintes regras deverão ser observadas:
3.5.1. Se o novo Plano de Serviço representar uma franquia menor, será considerada quebra do prazo de fidelização, estando sujeito(a) ao pagamento das multas de forma proporcional.
3.5.2. No caso de migração para um Plano de Serviço elegível ao benefício, de franquia superior, não estará sujeito(a) ao pagamento de multa e o prazo de fidelização será reiniciado a partir da data de ativação do novo Plano de Serviço.
3.6. O valor devido pelo(a) Assinante pelas multas será cobrado pela Viasat Brasil, mediante envio de fatura nos termos acordados no Contrato de Prestação de Serviços Residenciais.
3.7. A qualquer tempo durante o prazo mínimo de permanência referido no Item 3, o Assinante pode decidir pelo cancelamento do Serviço mediante solicitação em um dos canais de atendimento da Viasat Brasil.
3.8. CASO O(A) ASSINANTE SOLICITE O CANCELAMENTO DE SEU CONTRATO, OU TENHA SEU CONTRATO ENCERRADO POR INADIMPLÊNCIA ANTES DO TÉRMINO DO PRAZO DE PERMANÊNCIA MÍNIMA DE 12 (DOZE) MESES, ESTARÁ SUJEITO AO PAGAMENTO DE MULTA PROPORCIONAL A CADA BENEFÍCIO CONCEDIDO E AO TEMPO RESTANTE DE FIDELIZAÇÃO, CONFORME VALORES DISPOSTOS NO ITEM 5, EXCETO NO CASO DE DESCUMPRIMENTO COMPROVADO DE OBRIGAÇÃO CONTRATUAL OU LEGAL POR PARTE DA VIASAT BRASIL.
3.9. A rescisão do Contrato de Prestação de Serviço implica rescisão automática deste instrumento.
3.10. A rescisão do presente instrumento não implica a rescisão do Contrato de Prestação de Serviço, pois o Assinante poderá optar por manter a contratação do Serviço da Viasat Brasil desvinculado dos benefícios.
4. Valores e benefícios
4.1. Desconto na Taxa de Ativação: Está elegível a este benefício qualquer pessoa física ou jurídica (pequenas empresas), que aderirem a algum dos Planos de Serviço ofertados pela Viasat Brasil.
BENEFÍCIOS CONFORME PLANOS2 | |||||
Viasat Econômico 25-R Viasat Smart 50-R Viasat Prime 100-R Viasat Infinity 160-R | Viasat Econômico 25-A Viasat Smart 50-A Viasat Prime 100-A Viasat Infinity 160-A | Viasat Econômico 25-L Viasat Smart 50-L Viasat Prime 100-L Viasat Infinity 160-Li | Viasat Smart 40-V Viasat Prime 80-V Viasat Infinity 120-V | Viasat Smart 40-Pi | |
Taxa de ativação COM permanência mínima de 12 meses | R$ 99,00 (cartão de crédito) ou R$ 119,00 (boleto) | R$ 109,00 (cartão de crédito) ou R$ 129,00 (boleto) | R$ 109,00 (cartão de crédito) ou R$ 129,00 (boleto) | R$ 300,00 (cartão de crédito) ou R$ 320,00 (boleto) | R$ 300,00 (cartão de crédito) ou R$ 320,00 (boleto) |
Taxa de ativação SEM permanência mínima de 12 meses | R$ 1.399,00 | R$ 1.399,00 | R$ 1.399,00 | R$ 1.399,00 | R$ 1.399,00 |
4.2. Bônus de dados adicionais por 12 meses: São elegíveis a esta oferta apenas os consumidores que já tiverem contratado o serviço da Viasat Brasil há pelo menos 12 (doze) meses e que não tenham outro Contrato de Permanência Mínima em vigor, para os Planos de Serviço aplicáveis.
BENEFÍCIOS CONFORME PLANOS | |||
Viasat Smart 50-R Viasat Smart 50-A Viasat Smart 50-L Viasat Prime 100-R | Viasat Econômico 25-R Viasat Econômico 25-A Viasat Econômico 25-L | Viasat Econômico 20-A Viasat Econômico 20-L Viasat Smart 40-A Viasat Smart 40-L Viasat Smart 40-V Viasat Smart 40-P | Viasat Prime 80-A Viasat Prime 80-V Viasat Prime 80-L |
Bônus de 5GB/mês, durante 12 meses | Bônus de 10GB/mês, durante 12 meses | Bônus de 15GB/mês, durante 12 meses | Bônus de 20GB/mês, durante 12 meses |
4.2.1. Os pacotes de dados adicionais serão concedidos mês a mês, por 12 (doze) meses, juntamente com a renovação do ciclo da franquia do assinante e para utilização dentro de 30 (trinta) dias, aplicado a partir do início do próximo ciclo de faturamento da adesão à oferta.
4.2.2. Os Planos de Serviço associados aos presentes benefícios possuem franquia de consumo de dados. Ao atingir a franquia, o Assinante terá pacote de dados adicionais, conforme quadro acima, de forma gratuita. Ao esgotar este pacote adicional de dados, o Assinante poderá adquirir novo pacote de dados conforme valores indicados nos respectivos Planos de Serviço.
2 Mesmos benefícios aplicáveis aos Planos Viasat Econômico 20-A Light, Viasat Econômico 25-R Light, Viasat Econômico 20-Li Light, Viasat Smart 40-V Light, Viasat Smart 40-A Light, Viasat Smart 50-R Light, Viasat Smart 40-Pi Light, Viasat Smart 40-Li Light, Viasat Prime 80-A Light, Viasat Prime 80-V Light, Viasat Prime 100-R Light, Viasat Prime 80-Li Light, Viasat Infinity 120-V Light, Viasat Infinity 160-A Light, Infinity 160-R Light e Viasat Infinity 160-Li Light.
4.2.3. Esta oferta estará vigente a partir de 27 de fevereiro de 2023, podendo ser revogada a qualquer tempo pela Viasat Brasil, respeitando- se a legislação vigente.
4.3. Os preços praticados no âmbito deste instrumento podem ser reajustados periodicamente, conforme legislação aplicável e Contrato de Prestação de Serviço.
4.4. As ofertas constantes nas Cláusulas 4.1 e 4.2 acima, são independentes e não cumulativas.
4.5. Demais informações e condições referentes aos Planos de Serviço incluídos nesta PROMOÇÃO podem ser encontradas no site xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xx-xx/xxxxxxxxx/.
5. Multa rescisória
5.2. A MULTA RESCISÓRIA É DEVIDA PELO ASSINANTE SE RESCINDIDO O PRESENTE INSTRUMENTO ANTES DE ENCERRADO O PRAZO MÍNIMO DE PERMANÊNCIA REFERIDO NO ITEM 3. A TABELA ABAIXO INDICA O VALOR DA MULTA APLICÁVEL A DEPENDER DO MÊS EM QUE OCORRER A RESCISÃO:
Mês 1 | Mês 2 | Mês 3 | Mês 4 | Mês 5 | Mês 6 | |
Multa Rescisória em Reais (R$) | 588,00 | 539,00 | 490,00 | 441,00 | 392,00 | 343,00 |
Mês 7 | Mês 8 | Mês 9 | Mês 10 | Mês 11 | Mês 12 | |
Multa Rescisória em Reais (R$) | 294,00 | 245,00 | 196,00 | 147,00 | 98,00 | 49,00 |
5.3. A multa rescisória não será devida caso a rescisão do presente instrumento decorra de descumprimento, devidamente comprovado, de obrigação contratual ou legal pela Viasat Brasil.
5.3.1. O Assinante poderá comprovar descumprimento individual de contrato, no caso do funcionamento do serviço de banda larga fixa (SCM), realizando no mínimo 10 (dez) testes no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxx/, em dias e horários diferentes, nos termos do Regulamento de Qualidade dos Serviços de Telecomunicações (“RQUAL”) e do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (“RGC”).
6. Disposições Gerais
6.1. Ao celebrar este instrumento, o Assinante reconhece e declara ter ciência de que recebeu da Viasat Brasil as informações sobre os valores totais com e sem
benefício no momento da contratação do Serviço, bem como da multa rescisória aplicável em caso de término da contratação antes do prazo de permanência mínimo.
6.2. O foro eleito para dirimir qualquer questão relativa a este instrumento é o da Comarca do domicílio do Assinante.
6.3. Ao celebrar este instrumento, o Assinante estará vinculado aos termos do Contrato de Prestação de Serviço, registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos da Cidade de São Paulo.
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