Contract
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 077/2016 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE LIBERATO SALZANO-RS E EDMILSON DE CARLI ME PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE TUBOS DE CONCRETO.
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 29/2016 PREGÃO PRESENCIAL Nº 7/2016
CONTRATANTE
O MUNICÍPIO DE LIBERATO SALZANO, Estado do Rio Grande do Sul, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob o nº 89.030.639/0001-23, com sede na Xxxxxxx Xxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx xx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx/XX, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxx Xx Xxxxx, brasileiro, casado, portador da carteira de identidade nº 3039305986, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado neste Município, para tal denominado de CONTRATANTE.
CONTRATADA
XXXXXXXX XX XXXXX ME, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ 03.332.717/0001-29, Inscrição Estadual 032/0013049, com sede na XX 000 Xx 0, Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, xx Xxxxxxxxxxx - XX, XXX 00000-000, neste ato representada por Xxxxxxxx Xx Xxxxx, brasileiro, casado, empresário, Carteira de Identidade nº 5033606228, expedida pela SSP/RS e CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado à Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, xxxxxxxxxxx 000 xx Xxxxxxxxxxx - XX, doravante denominada CONTRATADA.
RESOLVEM, tendo em vista o que consta no Processo Licitatório n.º 29/2016, e ainda em conformidade com o instrumento convocatório de licitação expresso pelo PREGÃO PRESENCIAL n.º 7/2016, que teve assegurada publicidade na forma da lei, celebrar o objeto deste contrato, observado o disposto nas Leis n.º 8.666 de 21/06/1993 e suas alterações e 10.520/2002, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLAUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente contrato de Contratação De Empresa Para Fornecimento De Tubos De Concreto, nas especificações constantes no Anexo I, nos quantitativos abaixo discriminados:
ITEM | PRODUTO | UN. | QUANT. | FABRICANTE | VALOR UNITÁRIO R$ | VALOR TOTAL R$ | ||
1 | TUBOS 1 M | DE | CONCRETO | 300 | UN | EDMILSON DE CARLI ME | R$ 258,00 | R$ 77.400,00 |
2 | TUBOS 80 CM | DE | CONCRETO | 300 | UN | EDMILSON DE CARLI ME | R$ 157,00 | R$ 47.100,00 |
3 | TUBOS 60 CM | DE | CONCRETO | 250 | UN | EDMILSON DE CARLI ME | R$ 65,00 | R$ 16.250,00 |
4 | TUBOS 40 CM | DE | CONCRETO | 200 | UN | EDMILSON DE CARLI ME | R$ 38,00 | R$ 7.600,00 |
5 | TUBOS 30 CM | DE | CONCRETO | 100 | UN | EDMILSON DE CARLI ME | R$ 27,00 | R$ 2.700,00 |
6 | TUBOS 1,50 M | DE | CONCRETO | 20 | UN | EDMILSON DE CARLI ME | R$ 680,00 | R$ 13.600,00 |
TOTAL | R$ | 164.650,00 |
1.2. É expressamente vedada a subcontratação de todo ou parte do objeto contratual.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO DE ENTREGA
2.1. Os bens constantes no objeto do presente contrato deverão ser entregues em conformidade com as necessidades e no local designado, nos termos da legislação vigente, mediante requisição.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO
3.1. O pagamento será feito subsequente a entrega dos produtos, comprovado pela emissão de Notas Fiscais, para fins de empenho, de acordo com as quantidades entregues.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1. Fornecer os itens cotados, em estrita conformidade com as especificações exigidas no edital e seus Anexos;
4.2. Entregar os materiais, objeto desta licitação, nos mesmos prazos e preço definidos na sessão do edital, na secretaria Municipal de Obras e Viação, no Município de Liberato Salzano ou outro local que venha a ser indicado pela contratante, no decorrer da vigência do presente certame.
4.3. Substituir ou recuperar o bem que, após a entrega e aceite, dentro do prazo de garantia, apresentar defeitos de fabricação imediatamente após a sua efetiva comunicação.
4.4. Manter, durante toda a vigência desta ata, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
4.5. Recolher todos os tributos resultantes do fornecimento dos materiais objeto deste contrato;
4.6. Não manter em seu quadro de pessoal empregado menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menor de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos, em atendimento ao estatuído no art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
5.1. Fiscalizar o perfeito cumprimento do objeto deste contrato;
5.2. Atestar a(s) nota(s) fiscal(is) correspondente(s), após o aceite do objeto fornecido;
5.3. Proporcionar condições para que a contratada possa desempenhar seus serviços dentro das normas deste contrato e legislações pertinentes;
5.4. Notificar a contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no fornecimento dos materiais no prazo de vigência deste contrato;
5.5. Efetuar os pagamentos devidos nas condições estabelecidas neste contrato e edital;
5.6. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratada;
5.7. Designar representante com competência legal para proceder ao acompanhamento e Fiscalização nos moldes do art. 67 da Lei 8.666/93;
CLÁUSULA SEXTA - DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
6.1. Pelo(s) equipamento (s) ora adquirido(s) o contratante pagará à contratada o valor total de R$ 164.650,00 (cento e sessenta e quatro mil, seiscentos e cinquenta reais), sendo que o valor será pago em moeda corrente, por meio de ordem bancária ou crédito em conta corrente, após a apresentação da respectiva Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada pelo responsável, mediante o correto fornecimento do objeto descrito na Cláusula Primeira;
6.2. O contratante, além de reter os valores a serem pagos à contratada quando esta não cumprir com os encargos fiscais e trabalhistas, poderá também usar do direito de reembolso em caso de multas, penalidades, indenizações ou qualquer outro ônus aplicado;
6.3. Nos valores estipulados nesta cláusula estão cotadas todas as despesas com salários e/ou honorários, administração, encargos sociais e trabalhistas, taxas, impostos, fretes, transportes diversos e outras despesas de qualquer natureza que se fazem necessárias à perfeita execução do objeto deste contrato;
6.4. Caso seja constatada alguma irregularidade o contratante reterá o pagamento do objeto deste contrato até que a contratada regularize a situação a que der causa, independentemente de prévia notificação ou aviso, judicial ou extrajudicial.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A despesa decorrente do objeto deste contrato correrá por conta dos recursos consignados no Orçamento Vigente, dotação orçamentária:
Projeto/Atividade | Recurso | Despesa/Ano | Descrição |
1.018.4490.51 | 1017 | 335/2016 | ABERTURA/CONSERVAÇAO E PAVIMENTAÇÃO DE VIAS PUBLIC |
1.016.4490.51 | 1 | 276/2016 | CONSTRUÇAO/ RECUPERAÇAO DE PONTES E PONTILHÕES |
1.018.4490.51 | 1 | 277/2016 | ABERTURA/CONSERVAÇAO E PAVIMENTAÇÃO DE VIAS PUBLIC |
2.038.3390.30 | 1 | 285/2016 | MANUTENÇAO DE RUAS AVENIDAS |
2.026.3390.30 | 1 | 197/2016 | MANUTENÇÃO DO SANEAMENTO BÁSICO |
1.015.4490.51 | 4280 | 334/2016 | AMPLIAÇÃO DA REDE DE ESGOTOS E MODULOS SANITARIOS |
1.015.4490.51 | 1 | 196/2016 | AMPLIAÇÃO DA REDE DE ESGOTOS E MODULOS SANITARIOS |
CLÁUSULA OITAVA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato o CONTRATANTE poderá, garantida defesa prévia, aplicar à CONTRATADA as seguintes multas:
a). De 0,3% (três décimos por cento) ao dia, sobre o valor total do contrato, até o 15º (décimo quinto) dia de atraso, quando a contratada, sem justa causa, deixar de cumprir qualquer obrigação assumida;
b). De 0,6% (seis décimos por cento) ao dia, sobre o valor total do contrato, quando, sem justa causa, a contratada ocorrer em atraso superior ao 15º (décimo quinto) dia até o 30º (trigésimo) dia;
c). De 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato quando decorridos mais de 30 (trinta) dias de atraso sem manifestação da contratada e sem justificativa aceita pelo contratante.
8.2. As decisões sobre a aceitação ou não das justificativas serão comunicadas por escrito à contratada;
8.3. O valor correspondente à multa será glosado dos pagamentos que a contratada tenha a receber do contratante. Verificando-se que o crédito é insuficiente para cobrir o valor da glosa será a contratada notificada para recolher o saldo no prazo de 48h (quarenta e oito horas), contados a partir do recebimento da notificação, sob pena de cobrança judicial, independente da aplicação de outras sanções cabíveis;
8.4. A contratada que convocada dentro do prazo de validade de sua proposta deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução deste contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com o
município, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste contrato e das demais cominações legais, garantindo-se o direito à ampla defesa.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
9.1 A rescisão deste contrato se dará nos termos dos artigos 79 e 80 da Lei nº 8.666/1993.
9.2 Este contrato poderá ser rescindido de pleno direito e, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que à contratada caiba direito a indenização de qualquer espécie quando a mesma não cumprir, total ou parcialmente, com as obrigações estipuladas neste instrumento, no edital, seus anexos.
9.3 No procedimento que visa à rescisão do contrato, será assegurado o contraditório e a ampla defesa, sendo que, depois de encerrada a instrução inicial, a Contratada terá o prazo de 5 (cinco) dias uteis para se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da possibilidade de o Contratante adotar, motivadamente, providencias acauteladoras.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA REVISÃO CONTRATUAL
Fica estabelecido que as partes podem revisar o presente contrato a qualquer tempo, ocorrendo fato imprevisível que onere excessivamente um dos contratantes a ponto de impedir o cumprimento do objeto pactuado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O prazo de vigência do contrato será compreendido até 31 de dezembro de 2016.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de Constantina - RS.
E por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor, para um só efeito, sem rasuras ou emendas, na presença de 02 (duas) testemunhas adiante nomeadas, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos, comprometendo-se as partes contratantes a cumprirem e fazer cumprir o presente contrato, tão inteiro e fielmente como nele se contém, em suas cláusulas e condições por si e seus sucessores, dando-o sempre por firme, bom e valioso, em juízo ou fora dele.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano/RS, aos 11 dias do mês de agosto do ano de 2016.
MUNICÍPIO DE LIBERATO SALZANO/RS
Xxxxxx Xx Xxxxx – Prefeito Municipal Contratante
Neivo Xxxxxxx Xxxxxxxxx
Subsecretario Municipal de Obras e Viação Gestor da Contratação
XXXXXXXX XX XXXXX ME
Empresa Contratada
TESTEMUNHAS:
Nome: Xxxxxxx Xxxxxxx Nunes Nome: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
CPF: 000.000.000-00 CPF: 000.000.000-00