TERMO DE CREDENCIAMENTO - N.° 017 / 2014.
TERMO DE CREDENCIAMENTO - N.° 017 / 2014.
"Termo de Credenciamento para Prestação de Serviços Hospitalares que entre si fazem o XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX xx
xxxxxxxxx xx XXXXXXXX, Xxxxxx xx Xxxxx e XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX, conforme
dispensa de procedimento de licitação, regido pela Lei n.° 4.320/64 e Lei n.° 8.666/93 e alterações posteriores, conforme resolução(es) do TCM (Tribunal de Contas dos Municípios).”
Pelo presente INSTRUMENTO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO, de um lado designado como CREDENCIANTE, o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, estabelecido à Xxx Xxxxxxx, Xx 00, Xxxxxx, xx Xxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx, com a inscrição no CNPJ/MF sob
no 01.814.099/0001-28, neste ato legalmente representado pelo Secretário Municipal de Saúde, XXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, casado, gestor, portador do CPF/MF nº 000.000.000-00, portador da Cédula de Identidade nº 00000000 SSP/SP, residente à Xxx Xxx Xxxxxx xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx, e do outro lado, designado como CREDENCIADO, WISNEY DE XXXXX XXXXXXX, brasileiro, solteiro, ENFERMEIRO, portador(a) do CPF/MF nº 000.000.000-00, inscrito no COREN sob o n.° 221.283, residente à Xxx XX-0, 000, Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx, ajustam entre si a presente PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, regendo-se pelas cláusulas e condições que abaixo seguem especificadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA
DOS SERVIÇOS A SEREM PRESTADOS
Os serviços a serem executados pelo (a) CREDENCIADO ao CREDENCIANTE serão como profissional autônomo (a) na qualidade de ENFERMEIRO, sem vínculo de caráter empregatício com o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, arcando cada qual com o pagamento da parte que lhe couber, dos tributos e encargos, decorrentes deste instrumento, que sejam de sua responsabilidade, quer sejam trabalhistas, previdenciários, securitários, tributários, fiscais ou parafiscais. Os serviços serão prestados pelo (a) profissional no HOSPITAL MUNICIPAL DR. XXXXXXXX XXXXXXXX (HMG), abrangendo as atribuições definidas pelo COFEN (Conselho Federal de Enfermagem) e o COREN (Conselho Regional de Enfermagem), em conformidade com o seu Código de Ética Profissional, na área de enfermagem, servindo à comunidade, na área de saúde pública.
§ 1o - A prestação de serviços ora avençada far-se-á no HMG, local estabelecido para a realização dos programas assistenciais criados pelo Secretário Municipal de Saúde, a serem atendidos pelo(a) CREDENCIADO.
§ 2º - O (A) CREDENCIADO deve atender as exigências de preenchimento dos formulários próprios do HMG e outros requeridos pelos convênios ou pela administração do HMG, de acordo com as instruções e exigências dos Sistemas Eletrônicos de Informações do SUS/MS. O não cumprimento das obrigações acima implicará em multa contratual, comunicado ao COREN e rescisão automática de contrato.
§ 3º - O(A) profissional CREDENCIADO é responsável pelo PLANTÃO, devendo cumprir rigorosamente o horário, e, no caso de não comparecimento, o(a) mesmo(a) deverá providenciar substituto e comunicar com antecedência mínima de quarenta e oito (48) horas, alertando a Direção quanto ao seu substituto; caso contrário, é passível de processo ético junto ao COREN – Conselho Regional de Enfermagem - e rescisão contratual sem prévio aviso.
§ 4º- O(A) profissional CREDENCIADO no setor de EMERGÊNCIA deverá cumprir rigorosamente o horário de entrada e saída, bem como passar o PLANTÃO ao próximo profissional que assume, transferindo os pacientes com seus respectivos sinais vitais e quadros clínicos.
§ 5º- O(A) profissional que chegar atrasado ou faltar será descontado em seus honorários, proporcionalmente de acordo com o atendimento não realizado. A rescindiva por mais de três (3) vezes poderá implicar em rescisão contratual e comunicado ao COREN – Conselho Regional de Enfermagem – dos motivos.
§ 6º - O(A) CREDENCIADO receberá no mínimo cem (100) procedimentos por mês e no máximo quatro mil (4.000) procedimentos por mês.
§ 7º - O CREDENCIADO deverá cumprir e fazer cumprir, o regimento interno, todas as normas internas, protocolos e rotinas do HOSPITAL MUNICIPAL DR. XXXXXXXX XXXXXXXX, sob pena de avaliação de conduta ética.
§ 8º - Deverá cumprir e fazer cumprir os princípios fundamentais do SUS estabelecidos na considerada Lei Orgânica da Saúde, a Lei 8.080, de 19 de setembro de 1990, a Lei 8.666/93 que regulamenta o Art. 37, Inciso XXI, da Constituição Federal que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências, todo o arcabouço legal dos serviços e das ações de saúde no Brasil, a legislação federal, bem como, o Código de Ética Profissional.
§ 10º- O (A) CREDENCIADO deverá obrigatoriamente estar legalmente registrado(a) e regularizado(a) junto ao COREN-GO, sob pena de responder civil e criminalmente pelo exercício ilegal da profissão; deverá estar ciente de toda a legislação inerente ao exercício da profissão e do Código de Ética Profissional.
CLÁUSULA SEGUNDA
DO ATENDIMENTO
O controle será efetuado pela Ficha de Atendimento Ambulatorial - FAA, Boletim de Emergência – BE e Autorização de Internação Hospitalar - AIH e outros requeridos pelos convênios e pelo SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE, pela administração do HMG, de acordo com as instruções e exigências dos Sistemas Eletrônicos de Informações do SUS/MS, corretamente preenchidos e assinado pelo paciente ou responsável legal, que originarão a fatura mensal. No caso do não preenchimento correto serão descontados os procedimentos dos honorários profissionais a serem pagos.
CLÁUSULA TERCEIRA
DOS HONORÁRIOS PROFISSIONAIS
O valor dos honorários profissionais a serem pagos será definido pela Produtividade Ambulatorial, Internação Hospitalar, Plantão e outros requeridos pelo SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE, comprovados pela emissão da Fatura Mensal, que será calculada pela Tabela Unificada de Procedimentos do SUS vigente. O CREDENCIANTE se compromete a repassar o valor dos honorários profissionais para o(a) CREDENCIADO, mediante crédito em conta corrente bancária deste ou diretamente ao profissional, junto à Tesouraria do CREDENCIANTE.
§ 1º - O pagamento mensal será efetuado até o décimo (10°) dia útil do mês subseqüente ao vencido;
§ 2º - Os valores estabelecidos para os honorários médicos, são em quantia bruta, e os tributos incidentes ou que venham a incidir correrão por conta do(a) CREDENCIADO;
§ 3º - Possíveis tributos que venham a incidir na contraprestação do (a) CREDENCIADO, serão retidos na fonte;
§ 4º - Nenhum valor será cobrado pelo (a) CREDENCIADO do beneficiário atendido, a qualquer título ou pretexto, sob pena de devolução ao mesmo da importância recebida, rescisão do CREDENCIAMENTO, e, ainda, sem prejuízo das providências legais;
§ 5º - O (A) CREDENCIADO prestará serviços no PLANTÃO de final de semana (sábado e domingo), no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), a cada vinte e quatro (24) horas, conforme escala; prestará serviços no plantão de remoção de pacientes via UTI MÓVEL, transporte inter-hospitalar, no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) por viagem, conforme escala.
§ 6º - Os honorários previstos na Cláusula Terceira poderão ser alterados de acordo com a decisão do gestor do Fundo Municipal de Saúde, órgão
encarregado de estipular o bom funcionamento da área onde serão prestados os serviços contratados, podendo inclusive definir um valor complementar à Tabela Unificada de Procedimentos do SUS, a fim de garantir a prestação de serviços de saúde à comunidade.
CLÁUSULA QUARTA
NORMAS APLICÁVEIS
O Presente CREDENCIAMENTO reger-se-á pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, que institui normas gerais para todos os CREDENCIAMENTOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, aplicando-lhe, supletivamente, os princípios da teoria geral dos CREDENCIAMENTOS e as disposições de direito privado.
Desta forma, fica declarada nesta Cláusula o reconhecimento pelo(a) CREDENCIADO das previsões contidas no Art. 77, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, caso haja motivo injustificado no descumprimento das obrigações assumidas neste Termo de Credenciamento. Ainda, autorizando o presente CREDENCIAMENTO, a RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 00017/98, de 30 de junho de 1.998 - TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS.
CLÁUSULA QUINTA
DA MULTA CREDENCIAL
A parte que infringirem quaisquer de suas obrigações aqui avençadas pagará incontinentemente a título de multa à parte inocente o valor no índice de 2% (dois por cento) incidente sobre o montante do CREDENCIAMENTO, para este fim estimado em R$ 38.000,00 (Trinta e oito mil reais) acrescido de todas as cominações legais, ressalvando-se, caberá à CREDENCIANTE rescindi-lo, de acordo com as necessidades administrativas e zelo ao Erário Público, antecipadamente, sem penalidade. Poderão, entretanto, aditarem na vigência deste, em caso de alteração que vise adequar à consecução dos fins ou da relação aqui gerada.
Em caso de rescisão contratual por parte do (a) CREDENCIADO, o mesmo deverá comunicar à Direção Geral com trinta (30) dias de antecedência. Caso contrário, será considerado abandono de PLANTÃO com NOTIFICAÇÃO ao COREN– Conselho Regional de Enfemagem – e devidas penalidades.
CLÁUSULA SEXTA
DO PRAZO DE VIGÊNCIA
Este CREDENCIAMENTO vigorará pelo prazo de doze meses, tendo início em 1º de janeiro de 2014 e término em 31 de dezembro de 2014 e será rescindido de pleno direito em hipótese de descumprimento, pelas partes, de quaisquer das condições estipuladas nas Cláusulas avençadas.
CLÁUSULA SÉTIMA
DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
O CREDENCIANTE reserva-se no direito de fiscalizar como bem lhe aprouver e no exclusivo interesse, no exato cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas no presente Termo de Credenciamento, verificando a procedência do fornecimento dos serviços prestados.
CLÁUSULA OITAVA
VERBA DE DESPESA
As despesas com o pagamento deste Termo de Credenciamento correrão por conta das seguintes Dotações Orçamentárias:
04.0401.10-302-2502-102-319034-3 – Hospital Municipal de Goiatuba 04.0401.10-302-2502-114-319034-3 – Hospital Municipal de Goiatuba
CLÁUSULA NONA
FORO DE CREDENCIAMENTO
Por tratar-se de Termo celebrado com a Administração Pública, é competente o foro da sede do Fundo Municipal de Saúde, isto é, o da Comarca de Goiatuba, Estado de Goiás, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir eventuais dúvidas ou fatos omissos, decorrentes da execução do presente Instrumento, caso não possam ser resolvidos consensualmente.
E assim, por estarem as partes de pleno acordo com o que ficou avençado neste Instrumento Particular de Termo de Credenciamento, que lido e achado conforme, vai pelas mesmas assinado, em três (3) vias de igual teor e forma, juntamente com duas testemunhas que a ele reportam e também assinam, para que venha a produzir seus jurídicos e legais efeitos.
GOIATUBA-(GO), 02 DE JANEIRO DE 2014.
XXXXXX XXXXXXXX
GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
C R E D E N C I A N T E
TESTEMUNHAS:
XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX CREDENCIADO (A)
Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
CPF: 000.000.000-00 CPF: 000.000.000-00
RG: 2.364.811 SSP/GO RG: 3625314 - DGPCGO
Extrato Do Termo De Credenciamento N.° 017 / 2014.
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – GOIATUBA(GO)
CREDENCIADO: XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX
OBJETO: Os serviços a serem executados pelo CREDENCIADO(A) são os de profissional autônomo na qualidade de ENFERMEIRO, de acordo com a necessidade e cumprimento de escala, do HOSPITAL MUNICIPAL DR. XXXXXXXX XXXXXXXX.
VALOR TOTAL DO CREDENCIAMENTO: O valor estimado do presente Termo de Credenciamento, é de R$ 38.000,00 (Trinta e oito mil reais).
VIGÊNCIA: INÍCIO: 1º de janeiro de 2014
TERMINO: 31 de dezembro de 2014
PAGAMENTO: O pagamento será por produtividade mediante apresentação de fatura.
Goiatuba-(GO), 02 de janeiro de 2014.
XXXXXX XXXXXXXX
Secretário Municipal de Saúde
D E C L A R A Ç Ã O
O Secretário Municipal de Saúde de Goiatuba, XXXXXX XXXXXXXX, no uso de suas atribuições gerais, DECLARA, para os devidos fins que o TERMO DE CREDENCIAMENTO N.° 017/2014, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e
XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX, foi publicado em local de costume.
Por ser verdade, firmo o presente.
Goiatuba-(GO), 02 de janeiro de 2014.
XXXXXX XXXXXXXX
Secretário Municipal de Saúde