ARIEL FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO CRÉDITO PRIVADO INVESTIMENTO NO EXTERIOR
INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONSTITUIÇÃO DO
ARIEL FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO CRÉDITO PRIVADO INVESTIMENTO NO EXTERIOR
Por este instrumento particular, BRL TRUST DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A., pessoa jurídica de direito privado, com sede social na cidade e Estado de São Paulo, na Xxx Xxxxxxxx, 000, 00x xxxxx (parte), inscrita no CNPJ sob o n.º 13.486.793/0001-42, instituição devidamente autorizada pela Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) pelo Ato Declaratório CVM nº 11.784 de 30 de junho de 2011, neste ato representada de acordo com seu estatuto social (“Administradora”),
RESOLVE
1. Constituir o ARIEL FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO CRÉDITO PRIVADO INVESTIMENTO NO EXTERIOR (“Fundo”), como um fundo de investimento multimercado sob a forma de condomínio fechado, nos termos da Instrução CVM nº 555, de 17 de dezembro de 2014 e suas alterações posteriores (“Instrução CVM 555”), do Código ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas para Administração de Recursos de Terceiros, bem como demais disposições legais e regulamentares aplicáveis;
2. Aceitar desempenhar as funções de Administradora do Fundo, designando o Sr. XXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, casado, administrador, portador da Cédula de Identidade RG n.º 30.937.394-3 SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o n.º 000.000.000-00, com escritório na Xxx Xxxxxxxx, 000, 00x xxxxx, Itaim Bibi, cidade e Estado de São Paulo, autorizado a administrar carteiras de valores mobiliários pelo Ato Declaratório CVM n.º 16.085, de 10 de janeiro de 2018, para exercer as atividades de gerente responsável pela representação do Fundo perante a CVM;
3. Contratar a BRL TRUST DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A., pessoa jurídica de direito privado, com sede social na cidade e Estado de São Paulo, na Xxx Xxxxxxxx, 000, 00x xxxxx, inscrita no CNPJ sob o n.º 13.486.793/0001-42, autorizada à prestação de serviços de administração profissional de carteira de valores
mobiliários pela CVM, por meio do Ato Declaratório CVM nº 11.784 de 30 de junho de 2011;
4. Aprovar o inteiro teor regulamento do Fundo (“Regulamento”), na forma do documento Anexo ao presente Instrumento de Constituição; e
5. Submeter à aprovação da CVM a presente deliberação de constituição do Fundo, bem como os demais instrumentos e documentos exigidos pela Instrução CVM 555 para a obtenção do registro automático de funcionamento do Fundo.
São Paulo, 26 de novembro de 2020.
BRL TRUST DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A.