ADEQUAÇÃO E AMPLIAÇÃO DA CAPACIDADE DE BOMBEAMENTO DA ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE ESGOTO CENTENÁRIO I - PARQUE CENTENÁRIO- JUNDIAÍ-SP
ADEQUAÇÃO E AMPLIAÇÃO DA CAPACIDADE DE BOMBEAMENTO DA ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE ESGOTO CENTENÁRIO I - PARQUE CENTENÁRIO- JUNDIAÍ-SP
1. – OBJETO
Contratação de empresa(s) especializada(s) em engenharia para Adequação e Ampliação da Capacidade de Bombeamento da Estação Elevatória de Esgoto Centenário I, visando melhorias na captação e recalque do esgoto do Bairro Parque Centenário, no Município de Jundiaí-SP, cumprindo todos os requisitos previstos na Lei n.º 13.303/16.
E seu escopo será composto por 02 lotes, os quais seguem:
• Lote 01 - Obras civis e Instalações hidromecânica
• Lote 02 - Instalações elétricas, automação e telemetria
2. – JUSTIFICATIVA PARA CONTRATAÇÃO
Diante da grande expansão urbana e consequentemente crescimento populacional na região, os quais ocasionaram uma aplicação no volume de esgotamento sanitário coletado, faz se necessário a adequação e ampliação da capacidade de bombeamento da Estação Elevatória de Esgoto Centenário I, no bairro Parque Centenário, na área de abrangência dentro do território municipal de Jundiaí, cujo objetivo é atender a região e pontos mais distantes no setor.
A adequação desta Estação Elevatória de Esgoto (EEE) visa atender o regulamento que estabelece as disposições gerais relativas à prestação dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário a serem observadas pela DAE S/A – Água e Esgoto, doravante denominada DAE JUNDIAÍ e seus CLIENTES, nos termos da Lei Federal n° 11.445 de 05 de janeiro de 2007, regulamentada pelo Decreto n° 7.217 de 21/06/2010, aplicando-se a todos os CLIENTES dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário fornecidos pela DAE JUNDIAÍ, incluindo os já interligados na data da sua publicação, assim como os que vierem a ser interligados posteriormente.
Devido à complexidade para a execução desta obra, será necessária a contratação de empresa(s) especializada(s) em engenharia com comprovada expertise em execução de obras de saneamento, bem como estrutura técnica, mão-de-obra qualificada e aparelhamento dos equipamentos.
E para tal é necessário também, que se garanta o atendimento as expectativas desta DAE S/A. – Água e Esgoto quanto ao recebimento de um serviço de excelência, dentro do prazo previsto, respeitando as Normas Técnicas Brasileiras e as Normas Técnicas da DAE S/A, com economicidade e vantajosidade e de maneira eficiente.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
Este Termo de Referência tem como objetivo prover os subsídios básicos para execução completa da “Adequação e Ampliação da Capacidade de Bombeamento da Estação Elevatória de Esgoto Centenário I, no bairro Parque Centenário, município de Jundiaí-SP”, contemplando infraestrutura, edificação, adequação do tanque pulmão, equipamentos, paisagismo, pavimentação, instalações hidráulicas e hidromecânicas, instalações elétricas e automação.
A contratação será suportada por recurso próprio, e as despesas decorrentes da presente licitação estão classificadas sob a responsabilidade de conta gerencial da Gerência de Tratamento de Esgotos / Diretoria de Operações:
Conta gerencial: 8.6.1.27
PA-2018- DOP-018 – Adequação das Elevatórias
Descrição sucinta dos elementos da obra de Adequação e Ampliação da E.E.E. Centenário I:
LOTE 1 - OBRA CIVIL E INSTALAÇÕES HIDROMECÂNICA
1.0 SERVIÇOS PRELIMINARES
2.0 CANTEIRO DE OBRAS
3.0 EQUIPE PERMANENTE NA OBRA - INDIRETO
4.0 SERVICOS TECNOLÓGICOS DEMOLIÇÕES
5.0 TANQUE PULMÃO
6.0 ANTIGA CAIXA DE AREIA E PRÉ GRADEAMENTO
7.0 ANTIGA SALA DE PAINÉIS
8.0 ANTIGA CASA DE BOMBAS
9.0 ÁREA EXTERNA DO POÇO PULMÃO E ANTIGA CASA DE BOMBAS
PRÉ GRADEAMENTO - CAIXA DE AREIA - POÇO DE SUCÇÃO
10.0 TERRAPLENAGEM - ESCAVAÇÃO INICIAL PARA CONSTRUÇÃO DA CAIXA DE AREIA E POÇO DE SUCÇÃO
11.0 ESTRUTURA EM CONCRETO ARMADO - LAJE E PAREDES MACIÇAS
12.0 BOX DE LIMPEZA DOS CESTOS
13.0 POÇO DE VISITAS - 4 UNIDADES 1,00 X 1,00 X 1,20 - INCLUSIVE TAMPA DE CONCRETO
14.0 ARMAÇÃO - CAIXA DE AREIA - POÇO DE SUCÇÃO - POÇO DE VISITAS - LAJE PARA PEDESTAL
15.0 IMPERMEABILIZAÇÃO
ABRIGO DAS BOMBAS
16.0 FUNDAÇÃO - ESTACA - BLOCOS - BALDRAMES - BASE
17.0 ESTRUTURA EM CONCRETO ARMADO - PILAR - VIGAS - LAJE MACIÇA
18.0 BASE MOTOBOMBA - 2 UNIDADES
19.0 CAIXA MEDIDOR DE VAZÃO E PRESSOSTATO
20.0 ARMAÇÃO - BLOCOS - BALDRAMES - PILARES - VIGAS - LAJE - BASE BOMBAS
21.0 ALVENARIA
22.0 PISO
23.0 REVESTIMENTO DE PAREDES
24.0 TELHADO
25.0 PINTURA
26.0 ESQUADRIAS METÁLICAS
27.0 TAMPAS E EQUIPAMENTOS
28.0 PLACAS E IDENTIFICAÇÃO
TANQUE PULMÃO
29.0 LAJE PARA PEDESTAL TANQUE PULMÃO
30.0 EXTRAVASOR - CALHA PARSHAL
31.0 PISO SOBRE PISO PARA ACERTO DE CAIMENTO
32.0 GUARDA CORPO
33.0 IMPERMEABILIZÇÃO
34.0 PINTURA EXTERNA
ABRIGO GERADOR - DEPÓSITO - SANITÁRIO
35.0 FUNDAÇÃO - ESTACA - BLOCOS - BALDRAMES - BASE
36.0 ESTRUTURA EM CONCRETO ARMADO - PILAR - VIGAS - LAJE MACIÇA
37.0 BASE GERADOR
38.0 ARMAÇÃO - BLOCOS - BALDRAMES - PILARES - VIGAS - LAJE - BASE GERADOR
39.0 ALVENARIA
40.0 PISO
41.0 REVESTIMENTO DE PAREDES E LAJE
42.0 TELHADO
43.0 PINTURA
44.0 ESQUADRIAS METÁLICAS
45.0 INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS
46.0 BANCADAS, LOUÇAS, METÁIS E ACESSÓRIOS
47.0 TAMPAS E EQUIPAMENTOS
48.0 PLACAS E IDENTIFICAÇÃO
SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO - HIDROMECÂNICA
49.0 ACESSÓRIOS PRÉ-TRATAMENTO
50.0 HIDROMECÂNICA
51.0 VALVULAS
52.0 TUBOS E CONEXÕES METÁLICOS FLANGEADOS
53.0 ACESSÓRIOS PARA FLANGES
54.0 SUPORTES E ACESSÓRIOS
URBANIZAÇÃO
55.0 PAVIMENTAÇÃO EXTERNA
56.0 DRENAGEM - ÁGUAS PLUVIAIS
57.0 PINTURAS DAS GUIAS E DA IDENTIDADE VISUAL
ENTREGA DA OBRA
58.0 LIMPEZA FINAL E ENTREGA DA OBRA
LOTE 2 - ELÉTRICA, AUTOMAÇÃO E TELEMETRIA
CANTEIRO DE OBRAS
1.0 LOCAÇÃO DE CONTAINER PARA ALMOXARIFADO
SPDA
2.1 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO MATERIAIS SPDA
2.2 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO CAIXA DE EQUIPOTENCIALIZAÇÃO - BEP
INTERLIGAÇÕES
3.1 FORNECIMENTO E LANÇAMENTO DE CABOS ENTRE PM - QTA (TRECHO A - B) (CIRCUITO 1)
3.2 FORNECIMENTO E LANÇAMENTO DE CABOS ENTRE QTA - QGFL (TRECHO B - C) (CIRCUITO 2)
3.3 FORNECIMENTO E LANÇAMENTO DE CABOS ENTRE QGFL - QA-CF1 (TRECHO C - D) (CIRCUITO 3)
3.4 FORNECIMENTO E LANÇAMENTO DE CABOS ENTRE QGFL - QA-CF2 (TRECHO C - E) (CIRCUITO 4)
3.5 FORNECIMENTO E LANÇAMENTO DE CABOS ENTRE QGFL - QC-RTU (TRECHO C - F) (CIRCUITO 5)
3.6 FORNECIMENTO E LANÇAMENTO DE CABOS ENTRE QA-CF1 - MT1 (TRECHO D - G) (CIRCUITO 6)
3.7 FORNECIMENTO E LANÇAMENTO DE CABOS ENTRE QA-CF2 - MT2 (TRECHO E - H) (CIRCUITO 7)
3.8 FORNECIMENTO E LANÇAMENTO DE CABOS ENTRE QA-CF1 - PT100-MT1 (TRECHO D - I) (CIRCUITO 8)
3.9 FORNECIMENTO E LANÇAMENTO DE CABOS ENTRE QA-CF2 - PT100-MT2 (TRECHO E - J) (CIRCUITO 9)
3.10 FORNECIMENTO E LANÇAMENTO DE CABOS ENTRE QA-CF1 - MAN-MT1 (TRECHO D - K) (CIRCUITO 10)
3.11 FORNECIMENTO E LANÇAMENTO DE CABOS ENTRE QA-CF2 - MAN-MT2 (TRECHO E - L) (CIRCUITO 11)
3.12 FORNECIMENTO E LANÇAMENTO DE CABOS ENTRE QC-RTU - ELETR. REF. (TRECHO F - M) (CIRCUITO 12)
3.13 FORNECIMENTO E LANÇAMENTO DE CABOS ENTRE QA-RTU - ELETR. MIN. (TRECHO F - N) (CIRCUITO 13)
3.14 FORNECIMENTO E LANÇAMENTO DE CABOS ENTRE QC-RTU - ELETR. MAX. (TRECHO F
- O) (CIRCUITO 14)
3.15 FORNECIMENTO E LANÇAMENTO DE CABOS ENTRE QC-RTU - SONDA POÇO (TRECHO F - P) (CIRCUITO 15)
3.16 FORNECIMENTO E LANÇAMENTO DE CABOS ENTRE QC-RTU - ULTRA.AFLUENTE (TRECHO F - O) (CIRCUITO 16)
3.17 FORNECIMENTO E LANÇAMENTO DE CABOS ENTRE QC-RTU - ULTRA.EXTRAV (TRECHO F - R) (CIRCUITO 17)
3.18 FORNECIMENTO E LANÇAMENTO DE CABOS ENTRE QC-RTU - ULTRA.PULMÃO (TRECHO F - S) (CIRCUITO 18)
3.19 FORNECIMENTO E LANÇAMENTO DE CABOS ENTRE QC-RTU - X.XXXXX. (TRECHO F - T) (CIRCUITO 19)
3.20 FORNECIMENTO E LANÇAMENTO DE CABOS ENTRE M.VAZÃO - I. VAZÃO (TRECHO U
- V) (CIRCUITO 20)
3.21 FORNECIMENTO E LANÇAMENTO DE CABOS ENTRE I.VAZÃO - QC-RTU (TRECHO V - F) (CIRCUITO 21)
3.22 FORNECIMENTO E LANÇAMENTO DE CABOS ENTRE QC-RTU - ANTENA (TRECHO F - W) (CIRCUITO 22)
QUANTITATIVO DOS ELETRODUTOS
4.1 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DOS ELETRODUTOS E ACESSÓRIOS
4.2 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DOS ACESSÓRIOS GERAIS
4.3 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DO EQUIPAMENTO
MATERIAIS INSTALAÇÃO PREDIAL
5.1 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO PAINEL QL1
5.2 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO PAINEL QL2
5.3 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DOS MATERIAIS
INSTALAÇÃO DOS QUADROS ELÉTRICOS
6.1 INSTALAÇÃO DOS QUADROS ELÉTRICOS
6.2 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DO PADRÃO DE ENTRADA C6
6.3 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DA INSTRUMENTAÇÃO E ACESSÓRIOS
6.4 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DAS VÁLVULAS, CONEXÕES E ACESSÓRIOS
6.5 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DA CAIXA METÁLICA E INSTRUMENTAÇÃO
FORNECIMENTO DOS QUADROS ELÉTRICOS
7.1 FORNECIMENTO DO QUADRO QGFL
7.2 FORNECIMENTO DO QUADRO QA-CF1
7.3 FORNECIMENTO DO QUADRO QA-CF2
7.4 FORNECIMENTO DO QUADRO QC-RTU
FORNECIMENTO DO GERADOR
8.1 FORNECIMENTO DO GERADOR 81kVA - 220V
Todos os itens acima mencionados e demais estão devidamente relacionados e descritos no Memorial Descritivo, parte integrante deste TERMO DE REFERÊNCIA.
Os serviços serão executados com a estação elevatória atual em operação e funcionamento normal, com entrada e saída de caminhões limpa-fossa e veículos para manutenção.
Deverá a(s) CONTRATADA(S) do certame apresentar no final dos serviços:
• Garantia legal pela solidez e segurança da edificação, inclusive no que se refere a eventuais vícios e defeitos alcançados pela garantia legal indicada no Art. 618 do Código Civil.
• Documentos para entrega de obra, conforme relacionado no Memorial Descritivo.
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
Para que o presente serviço seja corretamente contratado e prestado, existem requisitos mínimos de satisfação, tais como:
a) Acompanhamentos técnicos e profissionais especializados no local da obra, sendo a condução da obra pela(s) CONTRATADA(S), a cargo de Engenheiro Residente registrado no CREA-SP e devidamente identificado junto à CONTRATANTE, auxiliado na condução dos trabalhos por equipe técnica necessária (Téc. Segurança do trabalho, encarregado, etc.)
b) Fornecer local apropriado para os trabalhadores armazenarem seus pertences pessoais e produtos de uso laboral, bem como realizar refeições e higiene pessoal.
c) Prover condições do desempenho dos trabalhos com segurança, observando as disposições das Normas Técnicas da ABNT vigentes, bem como as inseridas nas normas da Legislação Ambiental e por fim, se adaptar as instruções da Seção de Segurança do Trabalho da CONTRATANTE.
d) Cumprir na íntegra o prazo estipulado no cronograma.
e) Executar a obra de acordo com o memorial descritivo, planilhas, obedecendo integralmente os projetos arquitetônico, estrutural, elétrico e hidráulico fornecidos pela CONTRATANTE e acabamentos definidos neste memorial, conforme normas, especificações, e padrões aprovados e recomendados pela ABNT, bem como toda a legislação em vigor referente às obras civis, inclusive sobre segurança do trabalho e preservação do meio ambiente.
f) A mão de obra e os materiais a serem empregados na execução dos serviços, deverão ser de primeira qualidade, conforme disponibilidade no mercado e em obediência as especificações e os padrões em vigor.
g) A aplicação de materiais industrializados ou de emprego especial, bem como acabamentos deverão obedecer às recomendações dos fabricantes e passar por inspeção do fiscal da obra ou especialista, podendo ser rejeitado não sem gerar novos custos a CONTRATANTE.
h) Apresentar PLANO DE TRABALHO para etapas que se fizerem necessárias, como por exemplo: concretagens, escoramento/reescoramento, impermeabilização. Ficará a cargo do fiscal definir quais etapas será necessário, ao longo da obra.
i) Obrigatoriedade do DIÁRIO DE OBRAS no canteiro de obras, para que os apontamentos sejam realizados diariamente, tanto pelo Fiscal de obras quanto pelo(s) Engenheiro(s) Residente(s), e ao final de cada MÊS sejam assinados tanto pela CONTRATANTE quanto pela(s) CONTRATADA(S), providenciando cópia para a(s) CONTRATADA(S) no prazo de até 5 dias corridos.
Da facultatividade da Visita Técnica ao Local
Fica facultada aos licitantes a realização de vistoria técnica à DAE S/A para esclarecimentos de eventuais dúvidas sobre os serviços a serem contratados e também para verificação da unidade em operação, de forma a possibilitar a elaboração de suas propostas. E para tal, deverá efetuar prévio agendamento das 8:00 às 11:00 ou 13:00 às 16:00 horas, sendo:
LOTE 1 - agendar junto à Gerência de Obras de Xxxxx (GOC), com a Sra. Xxxxxxx, através do telefone: (00) 0000-0000.
LOTE 2 – agendar junto à Gerência de Eletromecânica e Operações (GEO) com o Sr. Xxxxxxx através do telefone (00) 0000-0000.
Independente de visitar ou não o local, as empresas licitantes deverão apresentar declaração formal assinada pelo responsável técnico e responsável legal,
esclarecendo que têm pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, o modelo da declaração será disponibilizado no edital.
Da Qualificação Técnico da Licitante:
Considerando-se que a qualificação técnica abrange tanto a experiência empresarial quanto a experiência dos profissionais que irão executar o serviço, temos:
• Qualificação técnico-operacional: corresponde à capacidade da empresa, referindo-se a aspectos típicos da estrutura organizacional da empresa licitante, como instalações, equipamentos e equipe.
• Qualificação técnico-profissional: relaciona-se ao profissional que atua naquela empresa licitante, referenciando especificamente o profissional detentor do respectivo acervo técnico compatível com a obra ou serviço de engenharia a ser licitado.
Para participação no certame, as licitantes deverão apresentar documentos referente a empresa licitante e seus responsáveis técnicos, dentro do prazo de validade, cuja finalidade será comprovação de inscrição perante os conselhos das classes: CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) e/ou CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo) da região, composto por:
1. Qualificação Técnica da Licitante:
• Certidão de Registro de Pessoa Jurídica;
• Certidão de Responsabilidade Técnica de Pessoa Jurídica.
2. Qualificação Técnica dos profissionais
• Certidão de Registro Profissional
• Certidão de Responsabilidade Técnica de Profissional.
No caso da empresa licitante ou responsáveis técnicos não serem registrados ou inscritos no CREA ou CAU do Estado de São Paulo, deverão ser providenciados os respectivos vistos deste órgão regional por ocasião da assinatura do contrato.
Considerando-se que haverá tanto lote referente a serviço de engenharia civil como lote referente a engenharia elétrica; deverão ser apresentadas as documentações acima citadas referentes a ambos os profissionais de acordo com as respectivas áreas.
E no que se refere a Quadro Técnico de Pessoa Jurídica, basear-se na Resolução nº 1.121, de 13 de dezembro de 2019, Capítulo IV - do Quadro Técnico, artigo 18:
“§ 1º Os profissionais que compõem o quadro técnico devem possuir atribuições coerentes com as atividades técnicas da pessoa jurídica quando as referidas atividades envolverem o exercício de profissões fiscalizadas pelo Sistema Confea/Crea.
§ 2º O profissional não pode integrar o quadro técnico na condição de
pessoa jurídica”.
Quanto à Capacitação Técnica:
Conforme o art. 48 da Resolução 1.025/2009 do Confea, a pessoa jurídica terá a capacidade técnico-profissional representada pelo conjunto dos acervos técnicos dos profissionais integrantes de seu quadro técnico. Ou seja, em síntese, a empresa possui a experiência técnico-operacional e o responsável técnico que trabalha para ela possui a experiência técnico-profissional. E diante disto:
1. Deverá se realizar a comprovação da Qualificação técnico-operacional da empresa licitante, mediante a apresentação de Atestado (s) em nome da licitante, emitidos pelo CONTRATANTE titular em papel timbrado, obrigatoriamente pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando a execução de serviços de características semelhantes, de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior. E para fins de comprovação de veracidade, este deverá estar acompanhado de Certidão de Acervo Operacional (CAO) OU Certidão(ões) de Acervo
Técnico (CAT) dos profissionais vinculados aos atestados, expedida pelo CREA e/ou CAU da região pertinente.
2. Deverá se realizar a comprovação da Qualificação técnico-profissional através da apresentação de atestado(s) de responsabilidade técnica do profissional indicado pela proponente para execução, fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado e as respectivas Certidões de Acervo Técnico (CAT) emitidas pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), e que comprovem a aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto licitado.
3. A Certidão de Acervo Técnico - CAT, expedida com base no Registro de Acervo Técnico - RAT, nos termos do artigo 5° da Resolução n° 317/86, do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CONFEA, será exigida dos responsáveis técnicos, legalmente habilitados, conforme Resolução n° 1.010/05, do CONFEA.
4. Os responsáveis técnicos e/ou membros da equipe técnica acima elencados deverão pertencer ao quadro do licitante na data prevista para entrega da proposta ou deverá ser apresentado uma declaração de contratação posterior conforme modelo. Entendendo-se como comprovação de tal, para fins deste Edital:
• O sócio deverá comprovar seu vínculo por intermédio de contrato social/estatuto social;
• O administrador, diretor ou empregado devidamente registrado comprovar através de Carteira de Trabalho e Previdência Social;
• O prestador de serviços através de contrato devidamente formalizado e registrado/reconhecido, por período igual ou superior ao prazo de execução da obra (objeto deste edital).
• E no caso do profissional detentor da Certidão de Acervo Técnico
- CAT não pertencer ao quadro da empresa no momento da
abertura da proposta, juntamente com os demais documentos de habilitação, deverá ser apresentado uma declaração de contratação posterior (conforme modelo a ser disponibilizado no edital) com anuência do profissional em questão e a contratação de fato deverá ocorrer até a apresentação da documentação exigida pela Segurança do Trabalho.
5. O(s) atestados deverá(ão) conter:
• Identificação da pessoa jurídica emitente com CNPJ;
• Nome e cargo do signatário;
• Endereço completo do emitente;
• Período do contrato;
• Objeto contratual;
• Outras informações técnicas necessárias e suficientes para a avaliação das experiências referenciadas pela Comissão Permanente de Licitações.
6. O(s) atestado(s) ou certidão(s) deverá(ão) ser apresentado(s) no original ou em cópia(s) autenticada(s), assinado(s) por autoridade competente ou representante de quem o(s) expediu, com identificação do assinante (nome completo e cargo) e deverá(ão) ser emitido em papel com timbre da emitente e datado(s).
7. Não serão aceitos atestados emitidos por pessoas físicas, uma vez que: “ É irregular a aceitação de atestado emitido por pessoa física para fins de comprovação da capacidade técnica de empresa licitante (Acórdão 927/2021-TCU-Plenário). ”
8. Não serão aceitos Atestados de Capacidade Técnica emitidos pelo próprio licitante.
9. Não será aceita a transferência de capacitação/acervo de pessoa física a pessoa jurídica, uma vez que: “ A transferência de acervo técnico de pessoa física à pessoa jurídica pode ensejar o possível ‘comércio’ de acervo, permitindo assim que empresas aventureiras participem de licitação sem que possuam a real capacidade de executar o objeto, apenas pela simples formalização de contrato com responsável técnico detentor da qualificação requerida. Acórdão 2208/2016-TCU-Plenário”
10. Para fins de validação, será sempre admitida a comprovação de aptidão através de atestado(s) ou certidão(ões) de serviços similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior, referentes a obras que contemplem escopos similares ao proposto, nos termos do § 5º do Art. 68 do Regulamento Interno de Licitações Contratos e Convênios da DAE S/A. Cujas parcelas relevantes serão:
Lote 1 - Obras Civis e Instalações Hidromecânica
❖ Execução de Estação Elevatória de Esgoto enterrada, em concreto armado, com vazão igual ou superior a Q=12L/S, incluindo bomba, instalações hidromecânicas e impermeabilização para esgoto.
Lote 02 - Instalações elétricas, automação e telemetria
− Instalações elétricas de comando, automação ou controle.
11. No decorrer da execução do serviço, os profissionais de que trata este subitem acima poderão ser substituídos, desde que os profissionais tenham obrigatoriamente experiência equivalente ou superior, e a substituição seja aprovada pela Administração. No caso do não atendimento desse item poderá incorrer em penalidade.
12. Declaração formal de disponibilidade do aparelhamento, do pessoal técnico especializado e turnos de trabalho necessários para o
cumprimento do objeto desta licitação, vide modelos a serem disponibilizados no Edital.
13. Declarações formais indicando equipe e responsável(s) técnico(s) pela obra, vide modelos a serem disponibilizados no Edital.
5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO, COM DEFINIÇÃO DE PRAZO DE EXECUÇÃO, ENTREGA E VIGÊNCIA
Em virtude das características específicas dos serviços, grande quantidade e variedade de materiais, aspectos e condições locais, faz-se necessário uma gestão integrada dos mesmos, tornando-se necessária a contratação única para execução completa para cada lote, incluindo material e mão de obra.
Em regra, os serviços deverão ser realizados de acordo com o cronograma físico- financeiro, planilha e memorial descritivo em sua totalidade, procedendo-se a licitação com vistas ao melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e a ampliação da competividade sem perda econômica.
a) Previsão para execução:
O prazo de execução dos serviços será de 08 (oito) meses, contados a partir da data do recebimento da Ordem de Serviço que será emitida pela Diretoria de Operações, podendo ser prorrogado conforme previsão contida no artigo 142 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da DAE S/A – Água e Esgoto.
O prazo de vigência do contrato será de 14(quatorze) meses e ocorrerá a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado conforme previsão contida nos artigos 139 ao 143 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da DAE S/A – Água e Esgoto.
b) Da possibilidade de SUBCONTRATAÇÃO
Tendo em vista a especificidade dos serviços que compõem o objeto e com a finalidade de possibilitar uma maior amplitude e disputa ao certame licitatório, serão admitidas as subcontratações especificamente dos serviços de CONTROLE TECNOLÓGICO, TESTES E ENSAIOS, TERRAPLANAGEM, FUNDAÇÕES E
PAVIMENTAÇÃO, mediante autorização formal e expressa a ser emitida pela DOP
– Diretoria de Operações, desde que as empresas atendam as mesmas condições estipuladas no edital / contrato, no tocante a qualificação técnica, legislação tributária e trabalhista.
Penalidades e/ou multas contratuais serão aplicadas diretamente à empresa CONTRATADA, conforme previstas no edital e contrato.
c) Necessidade de prestação de garantia pela(s) CONTRATADA(S):
De acordo com artigo 70 da Lei 13.303/16, a garantia exigida na contratação deverá ser de 5% (cinco por cento) por se tratar de obra, serviços e fornecimentos de complexidade técnica e riscos financeiros.
A(S) CONTRATADA(S) poderá optar por uma das seguintes modalidades de garantia, de acordo com o § 1º:
• Caução em dinheiro;
• Seguro-garantia,
• Fiança bancária.
No caso de seguro garantia, terá seu valor atualizado nas mesmas condições nele estabelecidas, e vigência idêntica ao período de execução dos serviços.
A garantia (caução em dinheiro) prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a execução do contrato, e deverá ser atualizada monetariamente na hipótese do inciso I do § 1o deste artigo, no caso de aditamentos de prazo, ou demais que se fizer necessários.
Deverá ser contratado também o Seguro de Riscos de Engenharia pelo tempo integral da obra, renovando o período caso necessário. A cobertura básica deste
seguro deverá garantir no mínimo a indenização ao segurado por danos causados no canteiro de obra durante sua execução, como por exemplo:
• Danos à construção ou à instalação/montagem, inclusive incêndio, erro de execução ou de projeto e sabotagens;
• Roubo e furto qualificado;
• Riscos da natureza (danos causados por vendaval, queda de granizo, queda de raio e alagamento, entre outros);
• Despesas extraordinárias (cobre despesas de mão-de-obra para serviços noturnos e/ou realizados em feriados e finais de semana)
• Impacto de veículos e queda de aeronaves;
d) Necessidade de prorrogação, aditamento e reajuste:
Por acordo das partes e mediante prévia justificativa da autoridade competente, poderá ser alterado qualitativamente e quantitativamente o objeto licitatório até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) e nas mesmas condições contratuais, conforme estabelece o art. 144 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da DAE S/A.
Mantidas as demais cláusulas do contrato, poderá haver prorrogação de prazo, assegurando a manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro, nas condições previstas no artigo 142 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da DAE S/A.
O valor do presente contrato poderá sofrer reajustes, tendo por limite máximo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor do Instituto Nacional de Geografia e Estatística – INPC/IBGE, mediante solicitação da CONTRATADA, não antes de decorridos 12 (doze) meses de contratação, tendo como base a data de apresentação da proposta vencedora da licitação.
Para tanto, a(s) CONTRATADA(S) deverá protocolar e justificar (embasar) sua intenção, para a devida análise pela DAE S/A.
Na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito, ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos da(s) CONTRATADA(S) e a retribuição da DAE para a justa remuneração dos serviços, poderá ser revisada, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato.
Em caso de reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, a data de concessão do reequilíbrio será aquela da apresentação do pedido pela(s) CONTRATADA(S).
A mera atualização de piso salarial de categoria profissional, aplicação de dissídios ou alterações periódicas de encargos relacionados à mão de obra, constituem-se risco a ser suportado pela CONTRATADA, não ensejando revisão dos valores praticados neste contrato.
6. GESTÃO DO CONTRATO
A CONTRATANTE exercerá ampla e completa fiscalização sobre os serviços contratados através de suas Gerências sendo: Gerência de Obras Civis – GOC para o Lote 1e Gerência de Eletromecânica e Operações – GEO para o lote 2, o que não reduzirá nem excluirá a responsabilidade da(s) CONTRATADA(S) por qualquer irregularidade, inclusive perante terceiros.
A(s) CONTRATADA(S) tem a obrigação de atender a todas as exigências informadas no Termo de Referência, Memorial Descritivo, Planilha Orçamentária e Cronograma Físico-Financeiro emitidos e sendo parte integrante do edital.
O não cumprimento do prazo sem a devida justificativa ou dos pré-requisitos de contratação, em qualquer hipótese, poderá acarretar a rescisão contratual e sanções impostas pela CONTRATANTE.
OBS: O lote 2, referente a Instalações elétricas, automação e telemetria, foram cotados no mercado e já contemplam as necessidades referente a canteiro de obras, ou seja, a CONTRATADA também deverá fornecer local apropriado para os trabalhadores armazenarem seus pertences pessoais e produtos de uso laboral, bem como realizar refeições e higiene pessoal. Além de prover condições do desempenho dos trabalhos com segurança, observando as disposições das Normas Técnicas da ABNT vigentes, bem como as inseridas nas normas da Legislação Ambiental e por fim, se adaptar as instruções da Seção de Segurança do Trabalho da CONTRATANTE.
7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
As medições serão mensais, realizadas desde que os serviços de cada etapa mensal estejam de acordo com o cronograma físico-financeiro, ocasião em que a DAE S/A poderá, por meio de sua fiscalização, apurar “in loco” os serviços e quantidades efetivamente executados.
A primeira medição se dará com 30 dias de obra impreterivelmente, e assim subsequente a cada 30 dias
A apresentação e a entrega das mesmas deverão ser realizadas até o 3º (terceiro) dia útil de cada mês após a data de fechamento, obedecendo rigorosamente o Memorial Descritivo, e serão conferidas pela gerência responsável Gerência de Obras Civis – GOC e/ou pela Gerência de Eletromecânica e Operações – GEO, da CONTRATANTE, em até 05 (cinco) dias.
Cada etapa, relativa ao período mensal, será considerada efetivamente concluída quando todos os itens e subitens previstos para esse período estiverem executados em sua totalidade. Caso contrário, a medição não será liberada.
Efetuada a aprovação pela DAE S/A – Água e Esgoto, a(s) CONTRATADA(S) deverá emitir e apresentar nota fiscal respectiva com as importâncias devidas pela execução da obra no período e que serão pagas mensalmente pela DAE S/A,
conforme condição de pagamento descrita na respectiva ORDEM DE COMPRAS.
A Gerência de Obras Civis (GOC) ou Gerência de Eletromecânica e Operações só encaminharão a Nota Fiscal para Diretoria de Operações (DOP) após entrega dos documentos descritos no contrato, e esta enviará a seção responsável pelo pagamento.
A(s) CONTRATADA(S) deverá mencionar no corpo da Nota Fiscal o número do CNO – Cadastro Nacional de Obras, quando for obrigatória sua inscrição conforme INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2061, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021, suas
alterações ou ainda nova Instrução Normativa RFB que venha a substitui-la.
A(s) CONTRATADA(S) não estará autorizada a realizar serviços não previstos em planilha ou acréscimo aos já existentes sem autorização prévia, formal e expressa da DAE S/A.
Fica vedada qualquer pretensão de pagamento antecipado.
8. CRITÉRIO DE JULGAMENTO
Em consonância com o RILCC desta DAE S.A. e a lei 13.303/16, a área técnica sugere a adoção da modalidade modo de disputa fechado por lote com critério de julgamento maior desconto e regime de execução por empreitada por preço unitário, entretanto, compete a Gerência de Xxxxxxx e a Diretoria Administrativa desta DAE S.A. ratificar ou retificar a escolha da modalidade e regime a ser aplicados para a contratação.
9. REGRAS PERTINENTES AO RECEBIMENTO DO SERVIÇO
Executado o Contrato, o seu objeto deverá ser recebido, conforme determinação dos artigos 163 e 164 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da DAE S/A – Água e Esgoto:
a) Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização com anuência da DOP – Diretoria de Operações, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado, após a última medição do contrato;
b) Definitivamente, pelo Gestor do Contrato com anuência da DOP – Diretoria de Operações, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, no prazo de 90 (noventa) dias contado do recebimento provisório.
c) Todos os manuais e cópias de notas fiscais de equipamentos, deverão ser entregues ao fiscal da obra ao seu término, juntamente com as-built e relação de documentos solicitada no Memorial Descritivo
10. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO
10.1 Obrigações da(s) CONTRATADA(S):
a) Prever local para guarda de equipamentos, materiais e sanitários para os funcionários, conforme a localização da frente de serviço, devendo conter as condições mínimas de trabalho para os funcionários (NR18) e para as reuniões entre CONTRATADA(S) e CONTRATANTE que ocorrerão durante a execução do contrato.
b) A(s) empresa(s) CONTRATADA(S) deverá possuir todos os equipamentos e ferramental necessários para execução dos serviços bem como todos os EPI’s de seus funcionários e prever o transporte local de funcionários, materiais e máquinas.
c) Ter pleno conhecimento dos locais, condições em que serão executados os serviços, bem como dos processos e normas para sua execução, comprometendo-se a alocar os meios e equipamentos necessários.
d) Responsabilizar-se em caso de acidentes do trabalho e seguros previstos em lei. Em caso de danos materiais e/ou pessoais causados a terceiros em
virtude da execução do contrato compete exclusivamente à(s) CONTRATADA(S).
e) Fornecimento e instalação de placa de obra no local, conforme padrão DAE.
f) Permitir à CONTRATANTE realizar auditoria para fiscalização completa das obrigações trabalhistas e sendo as despesas da auditoria ressarcidas pela(s) CONTRATADA(S) sempre que houver denúncia ou reclamação de empregado da(s) CONTRATADA(S).
g) Suprir seus profissionais com todos os equipamentos necessários ao fiel cumprimento dos serviços objeto do Memorial Descritivo. A(s) CONTRATADA(S) deverá também arcar com todas as despesas de transporte, alimentação, EPI, uniformes e crachás e demais encargos sociais.
h) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 ao 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078, de 1990), ficando a CONTRATANTE autorizada a descontar da garantia ou dos pagamentos devidos à(s) CONTRATADA(S), o valor correspondente aos danos sofridos.
i) Responsabilizar-se pela solidez das obras executadas nos termos dispostos no artigo 618 do Código Civil Brasileiro. Seja qual for a modalidade da garantia apresentada, não se isenta a(s) CONTRATADA(S) da responsabilidade estabelecida pelo artigo 618 do Código Civil Brasileiro.
j) Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor.
k) Xxxxxx durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
l) Reparar, corrigir, remover, reconstruir, ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou
incorreções resultantes da execução ou utilização de técnicas ou materiais inadequados.
m) Deverá instalar sistema de iluminação para trabalhos noturnos (caso necessário), e deverá manter todos os equipamentos de segurança no local.
n) Deverá ainda adequar a rotina operacional das obras e serviços de forma que não comprometa ou atrapalhe a rotina dos munícipes ao redor, bem como dos funcionários.
10.2 Obrigações da CONTRATANTE
a) Acompanhar e fiscalizar a qualidade dos serviços realizados.
b) Disponibilizar os projetos e seus detalhamentos para que o(s) serviço(s) possa(m) ser realizados(s).
c) Assegurar o livre acesso, quando necessário, aos empregados da(s) CONTRATADA(S) nos locais de trabalho.
d) Acompanhar, fiscalizar e validar, todas as etapas da prestação dos serviços correlatos à sua respectiva área de atuação através da Gerência de Obras de Civis (GOC) e/ou Gerencia de Eletromecânica e Operações (GEO).
e) Realizar os pagamentos devidos à(s) empresa(s) após a validação da medição e liberação da emissão da nota fiscal.
Contemplam este Termo de Referência:
a) Memoriais Descritivos;
b) Planilha de Preços;
c) Cronograma Físico-Financeiro;
d) Banco de Preços e Cotações;
e) Projeto Executivos (topográfico, arquitetura, estrutural, hidráulico, elétrica, automação, especificações e memoriais).
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx
Assessor de Políticas de Saneamento Gerência de Obra Civil - GOC
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx Contes Gerente de Tratamento de Esgotos – GTE.