EDITAL CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 03/2022
EDITAL
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 03/2022
O Município de São Cristóvão/SE, inscrito no CNPJ sob o nº 13.128.855/0001-44, por intermédio da Fundação Municipal de Cultura e Turismo “Xxxx Xxxx Água” - FUMCTUR, esta inscrita no CNPJ sob o nº 08.029.275/0001-60, sediada no Paço Municipal, Praça Sãoo Francisco, s/n, Centro Histórico, Cidade São Cristóvão, Estado de Sergipe, tornam público para conhecimento dos interessados, o presente EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO, objetivando o “Concurso para seleção de 06 (seis) projetos de artes visuais, desenvolvendo artes muralistas, em específico de MURAIS, com premiação para os seis projetos
selecionados”, conforme especificações contidas no Edital e Anexo I – Projeto Básico.
1. DO OBJETO
Constitui objeto deste Edital de Chamamento Público “Realizar, em âmbito estadual, a seleção de 06 (seis) projetos de artes visuais, específicos de MURAIS. As artes muralistas a serem produzidas deverão ser feitas por meio das técnicas do grafite, podendo ser combinadas com outras técnicas como stencil, 3d art, sticker art e simulação de lambe- lambe, entre outros, desde que com cacterísticas de perenidade. Conforme especificações
contidas no Edital e Anexo I – Projeto Básico.
1.1.
A temática dos murais deverá ser inspirada estética e/ou simbolicamente nos 50 anos do Festival de Artes de São Cristóvão e na cultura Sancristovense, através dos grupos
folclóricos da cidade, personagens da história e arquitetura.
1.2.
Os murais deverão ficar expostos, de forma permanente, na parede das galerias do Centro comercial do bairro Eduardo Gomes, local de grande circulação de pessoas, permitindo o acesso gratuito da sociedade. Pretende-se que os murais sejam pontos turísticos do município que serão produzidos, de forma a incentivar o turismo e contribuir para a
economia local.
1.3.
Os murais, os produtos gerados, bem como toda e quaisquer atividades previstas no
projeto deverão ter classificação indicativa livre.
1.4.
DAS INCRIÇÕES E DAS CONDIÇÕES NECESSÁRIAS PARA PARTICIPAÇÃO
2.
2.1. As inscrições para a seleção são gratuitas e estarão abertas pelo período do dia 28 de setembro até às 18h(horário de Brasília) do dia 17 de outubro de 2022, através de formulário digital no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
2.2. É obrigatório o preenchimento de todos os campos do formulário digital para a validação da inscrição. O não preenchimento completo do formulário inabilitará automaticamente a inscrição.
2.3. É obrigatório que seja enviado junta junto à inscrição feito por meio do formulário digital:
2.3.1. Em caso de inscrição de projetos de coletivo de artistas, apenas um indivíduo deverá constar como responsável pela inscrição, sendo ele
identificado como proponente, devendo mencionar no formulário de inscrição, em campo específico, o nome de todos os membros do coletivo representado;
2.3.2. Esboço e/ou estudo preliminar e/ou croqui do mural a ser produzido, demonstrando de forma clara, suas características, formato e resultado final no local que será produzido;
2.3.3. Ficha técnica do mural contendo tamanho, características e materiais que serão utilizados;
2.3.4. O(s) currículo(s) dos(as) profissionais citados(as) na ficha técnica do projeto;
2.3.5. O projeto deverá ser encaminhado na íntegra. Não serão admitidas alterações ou complementações posteriores à sua inscrição.
2.4. Na hipótese de inscrição de projetos de coletivo de artistas, apenas um indivíduo constará como responsável pela inscrição, sendo ele(a) identificado(a) como proponente, devendo mencionar no formulário digital de inscrição, em campo específico, o nome de todos os membros do coletivo representado.
2.5. Serão desconsideradas as inscrições apresentadas de forma diversa da descrita acima.
DOS OBJETIVOS
3.
3.1. Criar um legado de murais permanentes de artes visuais, em locais públicos de grande
circulação, exaltando a cultura de São Cristóvão;
3.2. Estimular a criação e a produção artística por meio de arte mural que contribua para a
valorização regional e local;
3.3. Promover e difundir as artes visuais sergipanas, valorizando sua diversidade e
regionalidade;
Transformar os murais em pontos turísticos e característicos das cidades brasileiras;
3.4.
3.5. Estimular a visitação do circuito turístico e artístico, criado pelos murais, contribuindo
assim para a economia local;
Democratizar o acesso aos conteúdos artísticos e a sua relevância histórica.
3.6.
DA COMISSÃO ORGANIZADORA.
4.
4.1. As propostas serão julgadas por uma Comissão de Seleção, instituída através do Decreto nº 477/2022, de 21 de setembro de 2022, publicada no D.O.M, em 23 de setembro de 2022, Edição Ano VI - nº 1.626, composta por representantes da Fundação Municipal de Cultura e Turismo “Xxxx Xxxx Xxxx”, e da Prefeitura Municipal de São Cristóvão, com conhecimentos técnicos inerentes ao objeto deste
concurso.
4.2. Os selecionados ficam impedidos de modificar o projeto apresentado, salvo sob expressa
autorização da FUMCTUR, mediante justificativa.
4.3. Os integrantes da Comissão de Seleção poderão ser substituídos a qualquer tempo, em
caso de impossibilidade de participação decorrente de caso fortuito ou de força maior.
A Comissão Organizadora terá as seguintes atribuições:
4.4.
Coordenar o recebimento das propostas;
Conferir a regularidade das mesmas, bem como as informações encaminhadas previstas neste Edital;
Organizar os trabalhos da Comissão de Seleção, enviar e receber relatórios da mesma, proceder soma das notas e anunciar resultado;
Zelar pelo cumprimento deste Edital;
Xxxxxxxx e decidir os casos omissos deste Edital.
4.4.1.
4.4.2.
4.4.3.
4.4.4.
4.4.5.
DO DETALHAMENTO TÉCNICO .
5.
O participante deverá levar em consideração, na elaboração de seu projeto, os seguintes
itens:
5.1.
O participante deverá arcar com todas as despesas que se fizerem necessárias para a construção do seu projeto (despesas com tintas, equipamentos de EPI, deslocamento até o local, entre outras).
O participante terá responsabilidade pela autoria e/ou a regularização/autorização de toda e qualquer questão relativa aos direitos autorais que envolvem o seu projeto.
Cada mural tem o formato de 22 x 7m e será entregue ao artista com a base
branca, preparado para intervenção artística.
5.1.2.
5.1.3.
5.1.4.
DA AVALIAÇÃO E SELEÇÃO
6.
6.1. A comissão avaliará: ORIGINALIDADE, CRIATIVIDADE, ACABAMENTO, TÉCNICAS e REPRESENTAÇÃO DO TEMA. Com notas de 1 a 10 em cada critério.
6.2. As propostas serão julgadas pela Comissão de Seleção, no período de 18 a 19 de outubro de 2022;
DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR, DOS RECURSOS E DO RESULTADO
DEFINITIVO.
7.
7.1. O resultado preliminar será divulgado na data de 20 de outubro de 2022, no site da Prefeitura do Município: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
7.2. Os recursos deverão ser interpostos no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da publicação do resultado preliminar;
7.3. Os recursos serão analisados pela Comissão de Organização e Seleção, junto a Procuradoria Geral do Município, no prazo de 02 (dois) dias úteis;
7.4. Os resultados definitivos serão publicados no Diário Oficial do Município e no site: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx , no dia provável de 27 de outubro de 2022.
8. DO PRAZO DE EXECUÇÃO.
8.1. Os selecionados terão o prazo de até 25 (vinte e cinco) dias corridos, a partir da assinatura do Termo de Compromisso, para finalizar a arte, conforme proposta vencedora. Podendo ser prorrogado por mais 02 (dois) dias, mediante justificativa plausível, e desde que aceita pela comissão organizadora.
8.2. O(s) selecionado(s) que não atender(em) ao prazo entipulado no item anterior, não fará(ão) jus aos 70 % restantes do prêmio do Concurso, conforme item 9 deste Edital.
8.3. Em caso de não cumprimento do prazo de entrega da arte proposta, a comissão organizadora fará a medição do serviço efetivamente excecutado, devendo o selecionado restituir ao erário público a parcela remanescente da arte não executada, deduzida dos 30
% recebidos atecipadamente mediante Nota Promissória, conforme item 9 deste Edital.
9. DO VALOR DO PRÊMIO A SER RECEBIDO
9.1. Os vencedores farão jus a um prêmio no valor individual de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), a serem pagos com recursos da Fundação Municipal de Cultura e Turismo “ Xxxx Xxxx Água”.
9.2. Do valor mencionado no item acima, será deduzido o imposto legal.
9.3. Levando em conta a necessidade de investimento em matéria-prima para a elaboração dos painéis, o prêmio deverá se pago em duas parcelas:
9.3.1. Sendo a primeira no percentual de 30% do valor total da premiação, a ser pago mediante assinatura de Nota Promissória;
9.3.2. E a segunda parcela restante será no percentual de 70%, pagos até 05 dias após o efetivo recebimento da arte.
10. DAS CONDIÇÕES PARA O RECEBIMENTO DO PRÉMIO
10.3. Os selecionados, de acordo com a classificação, serão convocados para assinar o Termo de Compromisso com o Município, através do qual se compromete a executar o objeto do presente Concurso, em condições estabelecidas neste Edital e legislação vigente.
10.4. Os selecionados, para fazer jus ao valor estipulado do Concurso, deverão apresentar a Comissão Organizadora, os seguintes documentos:
10.4.1. Cópia do documento de identidade do selecionado ou do representante legal do coletivo (RG para brasileiros ou RNE para estrangeiros válidos no momento da contratação);
10.4.2. Cópia do CPF;
10.4.3. Comprovante de situação cadastral junto a Receita Federal (CPF);
10.4.4. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Federal, mediante a apresentação da Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional ou pela Secretaria da Receita Federal, conforme Portaria Conjunta PGFN/SRF nº. 3, de 22/11/2005, alterada pela Portaria Conjunta PGFN/SRF nº. 1, de 2006;
10.4.5. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Estadual, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Estaduais, emitida pela Fazenda Estadual do respectivo do domicílio ou sede do licitante;
10.4.6. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Municipal, mediante apresentação da Certidão Negativa de Débitos Municipais, emitida pela Fazenda Municipal do respectivo do domicílio ou sede do licitante;
10.4.7. prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
10.4.8. Indicação do número da agência bancária e conta corrente, onde o pagamento deverá ser efetuado.
11. DA CESSÃO DE DIREITO AUTORAL.
11.1. O participante vencedor do Concurso compromete-se a garantir, formalmente, a cessão e a transferência em caráter total, definitivo, irrevogável e irretratável a Fundação Municipal de Cultura e Turismo “Xxxx Xxxx Água” - FUMCTUR, todos os direitos autorais para qualquer tipo de utilização, publicação, exposição ou reprodução da Obra e de sua imagem, em obediência ao art. 111, da Lei nº 8.666/93, e nos termos da Lei nº. 9.610/1998. Conforme Modelo de Autorização contido no Anexo II deste Edital.
12. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1. A premiação será paga pela seguinte dotação orçamentária:
Unidade Orçamentária: 34018 Fundação Municipal Cultura e Turismo “Xxxx Xxxx Agua” Fonte de Recurso: 15000000
Projeto/Atividade/Denominação: 2302 Elemento de Despesa: 33903100
13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS.
13.1. Ficam os inscritos cientes de que a apresentação da proposta implica a aceitação de todas as condições deste Edital;
13.2. Os selecionados ficam impedidos de modificar o projeto apresentado, salvo sob expressa autorização da FUMCTUR, mediante justificativa.
13.3. Os selecionados devem ter pleno conhecimento de todas as disposições constantes do edital, não podendo invocar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo da
formulação de sua proposta ou do perfeito cumprimento do ajuste;
13.4. Os casos omissos serão resolvidos pela Fundação Municipal de Cultuta e Turismo Xxxx Xxxx Xxxx;
13.5. As responsabilidades civis, penais, comerciais e outras advindas de utilização de direitos autorais e/ou patrimoniais anteriores, contemporâneas ou posteriores à apresentação da proposta cabem exclusivamente ao proponente selecionado;
13.6. Não serão aceitas propostas que não estejam de acordo com os termos do Edital;
13.7. Aos artistas selecionados por meio do Edital compete observar também as disposições contidas no contrato a ser assinado quando da seleção;
13.8. A Comissão de Seleção é soberana para julgar as questões de natureza artística relativas a peça apresentada;
13.9. Proponente, para fins do Edital, será o artista que se interessar em se inscrever, ou o representante do grupo, no caso de proposta coletiva;
13.10. Quaisquer esclarecimentos aos interessados e orientação técnica para o preenchimento da Ficha de Inscrição, serão prestados pela FUMCTUR, localizada no PAÇO MUNICIPAL, S/N, CENTRO, PRAÇA SÃO FRANCISCO, SÃO CRISTÓVÃO/SE, de segunda a sexta-feira, no horário das 8 às 13 horas;
13.11. Fica desde logo eleito o Foro do Município de São Cristóvão/SE, para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes do presente.
13.12. Constituem-se anexo anexos do presente Edital:
a) ANEXO I – Projeto Básico;
b) ANEXO II – Declaração de autoria e autorização de execução;
c) ANEXO III – Dos Prazos e Cronograma;
d) ANEXO IV – Carta Coletiva de Anuência – Grupo;
c) ANEXO V – Termo de Compromisso.
São Cristóvão/Sergipe, 26 de setembro de 2022.
Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx
Diretora Presidenta
Fundação Municipal de Cultura e Turismo “Xxxx Xxxx Xxxx”
ANEXO I
PROJETO BÁSICO
REVITALIZAÇÃO ATRAVÉS DO GRAFITE NO CENTRO COMERCIAL DO XXXXXXX XXXXX
- GRAFITEDU -
1. INTRODUÇÃO
O grafite é uma das principais formas de manifestação da arte urbana. Muito presente nas vias públicas, os desenhos são feitos à mão, e cobrem muros, fachadas e paredes pelas cidades. Atualmente, o grafite é uma das manifestações culturais mais crescentes no mundo. Diante disso, propomos o projeto básico para pintura de painéis em grafite ou técnica semelhante nas fachadas do centro comercial do bairro Eduardo Gomes.
2. DO OBJETO
O objeto deste edital é realizar, em âmbito estadual, a seleção de 06 (seis) projetos de artes visuais, específicos de MURAIS. As artes muralistas a serem produzidas deverão ser feitas por meio das técnicas do grafite, podendo ser combinadas com outras técnicas como o stencil, 3d art, sticker art e simulação de lambe-lambe, entre outros, desde que com características de perenidade.
A temática dos murais deverá ser inspirada estética e/ou simbolicamente nos 50 anos do Festival de Artes de São Cristóvão e na cultura Sancristovence, através dos grupos folclóricos da cidade, personagens da história e arquitetura.
Os murais deverão ficar expostos, de forma permanente, na parede das galerias do Centro comercial do bairro Eduardo Gomes, local de grande circulação de pessoas, permitindo o acesso gratuito da sociedade. Pretende-se que os murais sejam pontos turísticos do município que serão produzidos, de forma a incentivar o turismo e contribuir para a economia local.
Os murais, os produtos gerados, bem como toda e quaisquer atividades previstas no projeto deverão ter classificação indicativa livre.
3. OBJETIVOS:
a) Criar um legado de murais permanentes de artes visuais, em locais públicos de grande circulação, exaltando a cultura de São Cristóvão;
b) Estimular a criação e a produção artística por meio de arte mural que contribua para a valorização regional e local;
c) Promover e difundir as artes visuais sergipanas, valorizando sua diversidade e regionalidade;
d) Transformar os murais em pontos turísticos e característicos das cidades brasileiras;
e) Estimular a visitação do circuito turístico e artístico, criado pelos murais, contribuindo assim para a economia local;·.
f) Democratizar o acesso aos conteúdos artísticos e a sua relevância histórica.
4. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO DA FUMCTUR.
• A Comissão Organizadora do processo de seleção será composta pela Comissão de seleção vigente pela Fumctur, comissão esta expedida por decreto.
• A Comissão de Seleção terá as seguintes atribuições:
• Coordenar o recebimento das propostas;
• Conferir a regularidade das mesmas, bem como as informações encaminhadas previstas neste Edital;
• Organizar os trabalhos da Comissão, enviar e receber relatórios da mesma, proceder soma das notas e anunciar resultado;
• Zelar pelo cumprimento deste Edital.
• Xxxxxxxx e decidir os casos omissos deste Edital.
• A comissão avaliará: ORIGINALIDADE, CRIATIVIDADE, ACABAMENTO, TÉCNICAS e REPRESENTAÇÃO DO TEMA. Com notas de 1 a 10 em cada critério.
5. DAS INSCRIÇÕES
As inscrições estarão abertas pelo período de 20 (vinte) dias contados a partir do primeiro dia útil após a publicação do edital, no Diário Oficial do Município.
As inscrições serão encerradas às 18h do último dia do prazo, pelo horário oficial de Brasília (DF).
As inscrições deverão ser efetuadas por meio digital, através do link disponibilizado no site xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
É obrigatório o preenchimento de todos os campos do formulário digital para a validação da inscrição. O não preenchimento completo do formulário inabilitará automaticamente a inscrição.
É obrigatório que seja enviado junto à inscrição feita por meio do formulário digital:
Esboço e/ou estudo preliminar e/ou croqui do mural a ser produzido, demonstrando de forma clara, suas características, formato e resultado final no local que será produzido;
Ficha técnica do mural contendo tamanho, características e materiais que serão utilizados;
O(s) currículo(s) dos(as) profissionais citados(as) na ficha técnica do projeto;
O projeto deverá ser encaminhado na íntegra. Não serão admitidas alterações ou complementações posteriores à sua inscrição.
Na hipótese de inscrição de projetos de coletivo de artistas, apenas um indivíduo constará como responsável pela inscrição, sendo ele(a) identificado(a) como proponente, devendo mencionar no formulário digital de inscrição, em campo específico, o nome de todos os membros do coletivo representado.
Serão desconsideradas as inscrições apresentadas de forma diversa da descrita acima.
6. DO DETALHAMENTO TÉCNICO
itens:
O participante deverá levar em consideração, na elaboração de seu projeto, os seguintes
O participante deverá arcar com todas as despesas que se fizerem necessárias para a
construção do seu projeto (despesas com tintas, equipamentos de EPI, deslocamento até o local, entre outras).
O participante terá responsabilidade pela autoria e/ou a regularização/autorização de toda e qualquer questão relativa aos direitos autorais que envolvem o seu projeto.
Cada mural tem o formato de 22 x 7m e será entregue ao artista com a base branca, preparado para intervenção artística.
Cada um dos 6 selecionados terão um prazo de 25 dias para execução do projeto enviado no mural.
Os selecionados ficam impedidos de modificar o projeto apresentado, salvo sob expressa autorização da FUMCTUR, mediante justificativa.
7. A SELEÇÃO
A comissão avaliará: ORIGINALIDADE, CRIATIVIDADE, ACABAMENTO, TÉCNICAS e
REPRESENTAÇÃO DO TEMA. Com notas de 1 a 10 em cada critério.
As propostas serão julgadas pela Comissão de Seleção vigente da Fumctur, no período de 18 a 19 de outubro de 2022;
8. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR, DOS RECURSOS E DO RESULTADO DEFINITIVO.
Os recursos deverão ser interpostos no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da publicação do resultado preliminar;
Os recursos serão analisados pela Comissão Seleção vigente da Fumctur, junto a Procuradoria Geral do Município, num prazo de 02 (dois) dias úteis.
Os resultados definitivos serão publicados no Diário Oficial do Município e no site: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, após a analises de recurso.
9. DO VALOR E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO DO PRÊMIO.
Os vencedores farão jus a um prêmio no valor individual de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), a serem pagos com recursos da Fundação Municipal de Cultura e Turismo “Xxxx Xxxx Água”.
Do valor mencionado no item acima, será deduzido o imposto legal.
Levando em conta a necessidade de investimento em matéria-prima para elaboração dos painéis, o prêmio deverá se pago em duas parcelas:
• Sendo a primeira no percentual de 30% do valor total da premiação, logo após a assinatura do termo de compromisso.
• Sendo a segunda o montante restante no percentual de 70%, no prazo de 5 dias após o a finalização da arte.
A premiação será paga pela seguinte dotação orçamentária:
A. Unidade Orçamentária: | 34018 |
B. Fonte de Recursos: | 33903100 |
C. Projeto/Atividade/Denominação: | 2302 |
D. Elemento de Despesa: | 15000000 |
9. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA OS SELECIONADOS
Para os selecionados fazerem jus ao valor estipulado do Concurso, deverão ser apresentados a Comissão de Seleção, os seguintes documentos:
• Cópia do documento de identidade do selecionado ou do representante legal do coeltivo (RG para brasileiros ou RNE para estrangeiros válidos no momento da contratação);
• Cópia do CPF;
• Comprovante de situação cadastral junto a Receita Federal (CPF);
• Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Federal, mediante a apresentação da Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional ou pela Secretaria da Receita Federal, conforme Portaria Conjunta PGFN/SRF nº. 3, de 22/11/2005, alterada pela Portaria Conjunta PGFN/SRF nº. 1, de 2006;
• Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Estadual, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Estaduais, emitida pela Fazenda Estadual do respectivo do domicílio ou sede do licitante;
• Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Municipal, mediante apresentação da Certidão Negativa de Débitos Municipais, emitida pela Fazenda Municipal do respectivo do domicílio ou sede do licitante;
• prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
• Indicação do número da agência bancária e conta corrente, onde o pagamento deverá ser efetuado.
São Cristóvão, 26 de setembro de 2022
XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX
Diretora Presidente Fundação de Cultura e Turismo “Xxxx Xxxx Água” - FUMCTUR
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE AUTORIA E AUTORIZAÇÃO DE EXECUÇÃO
Eu, abaixo assinado, na qualidade de titular dos direitos autorais do trabalho artístico apresentado, autorizo a , portadora do CNPJ sob nº , veicular de forma gratuita, meu trabalho artístico em todo o tipo de transmissão e reprodução de imagens, em televisão aberta, fechada, por assinatura, internet e rádio, com o objetivo de divulgação das atividades da Prefeitura Municipal de São Cristóvão, sendo vedada a utilização
para fins comerciais.
, de 2022.
Nome:
End.:
Fone: email: CPF:
RG
Assinatura:
ANEXO III
DOS PRAZOS E CRONOGRAMA
PROCESSO | DATA |
Inscrições | 28/09/2022 à 17/10/2022 |
Avaliação da Comissão | 18/10/2022 à 19/10/2022 |
Resultado Preliminar | 20/10/2022 |
Recursos | 21/10/2022 à 24/10/2022 |
Avaliação do Recurso | 25/10/2022 à 26/10/2022 |
Resultado Definitivo | 27/10/2022 |
Homologação dos Resultados | 28/10/2022 |
ANEXO IV
CARTA COLETIVA DE ANUÊNCIA – GRUPOS
Nós, membros/componentes do grupo/coletivo , declaramos anuência
do grupo ao edital de CONCURSO para seleção de 06 (seis) projetos de artes visuais, desenvolvendo artes muralistas, em específico de MURAIS, com premiação para os
seis projetos selecionados pela Fundação Municipal de Cultura e Turismo “ Xxxx Xxxx Xxxx.
Para tanto, indicamos o(a) Sr(a)
, portador do RG sob o
nº , devidamente inscrito no CPF sob o nº:
, como nosso(a) representante e responsável.
O grupo está ciente de que o(a) representante acima indicado(a) será o(a) responsável por representar o grupo junto a Prefeitura Municipal de São Cristóvão.
O coletivo/grupo é composto pelos membros abaixo listados:
São Cristóvão-SE, de de 2022.
MEMBRO 1
NOME: RG: CPF:
ENDEREÇO:
TELEFONE PARA CONTATO: ( )
ASSINATURA:
MEMBRO 2
NOME: RG: CPF:
ENDEREÇO:
TELEFONE PARA CONTATO: ( )
ASSINATURA:
MEMBRO 3
NOME: RG: CPF:
ENDEREÇO:
TELEFONE PARA CONTATO: ( )
ASSINATURA:
ANEXO V
TERMO DE COMPROMISSO
MINUTA DO TERMO DE COMPROMISSO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE CELEBRAM ENTRE SI A PREFEITURA MUNICIPAL
DE SÃO CRISTÓVÃO, através da Nº
/2022, NOS TERMOS DO PROCESSO Nº xxx.xxxxxx/2022.
CLÁUSULA PRIMEIRA – Das Partes
O MUNICÍPIO DE SÃO CRISTÓVÃO, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob o n.º 13.128.855/0001-44, através da CNPJ:
pelo s , , e o artista/grupo XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, neste ato representado pelo seu representante exclusivo, a empresa xxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxx, doravante denominada Contratada, CNPJ n.º , com sede
– xxxxxxxxxx – CEP: , representada por
, CI nº -SSP-SE e CPF nº
, representando a contratada selecionada por meio do edital publicado no Diário Oficial do Município de XX/XX/XX, n° /2022 e Regulamento, doravante denominada CONTRATADO (Artista Contratado), celebram o presente contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA – Do Procedimento
O presente Xxxxx obedece aos termos do Edital de Chamamento Público nº XXXXXX, publicado no Diário Oficial do Município de São Cristóvão, da Justificativa e as demais disposições da Lei 8.666, de 21.06.93, mediante as cláusulas e condições a seguir ajustadas:
CLÁUSULA TERCEIRA – Do Objeto
Constitui objeto do presente instrumento a contratação do Artista
selecionado pelo presente termo de compromisso para a prestação de serviços artísticos do (s) artista (s) , para a realização do com a entrega a ser realizada no (s) dia (s) .
CLÁUSULA QUARTA – Da Forma e Regime de Execução
A arte será executado de forma INDIRETA sob o regime de empreitada por preço global, segundo o disposto nos arts. 6º e 10º, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA – Do Valor
5.1 – O valor da prestação de serviço objeto deste termo é de R$ xxxxxxxxxx ( ), conforme valores definidos no Anexo I do edital XXX/2022, procedente do Orçamento da FUMCTUR, nos termos da correspondente Lei
Orçamentária Anual.
6.1 – A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária:
CLÁUSULA SEXTA – Da Dotação Orçamentária
I – Unidade Orçamentária:
II – Programa de Trabalho:
III – Natureza de Despesa:
IV – Fonte de Recursos:
O pagamento será feito de acordo com as o Anexo I Termo de Referência, Normas de Execução Orçamentária, Financeira e Contábeis do Município de São Cristóvão e orientações do TCE, em parcela(s) mensal(is), de acordo com a execução dos serviços, mediante a apresentação de documentos, liquidada, no máximo em até 30 (trinta) dias de sua apresentação, devidamente
atestada pelo órgão competente.
CLÁUSULA SÉTIMA – Do Pagamento
CLÁUSULA OITAVA – Do Prazo
O serviço terá vigência de XX dias, a contar da data de sua assinatura e terá data limite de XX dias para a sua entrega definitiva.
O contratado compromete-se a entregar a arte em conformidade com o Edital de concurso nº
e da Proposta.
CLÁUSULA NONA - Das Garantias
A FUMCTUR responderá pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurando o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo e de culpa, bem
como:
CLÁUSULA DÉCIMA - Das Obrigações e Responsabilidades da FUMCTUR xxxxxxxx
I. Cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares dos serviços e cláusulas contratuais,
aplicando as penalidades previstas quando for o caso;
II. Efetuar o pagamento dos serviços recebidos na forma e condições ajustadas;
III. Orientar e monitorar o Artista CONTRATADO;
11.1 – A CONTRATADA fica obrigada a:
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Das Obrigações e Responsabilidades da Contratada
I. Executar os serviços de acordo com as especificações exigidas, dentro dos prazos
estabelecidos e todas as obrigações assumidas, sujeitando-se a fiscalização da equipe da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA para a observância das determinações da contratação;
II. Promover por sua conta e risco o transporte dos equipamentos, materiais e utensílios
necessários à execução deste Termo;
III. Comunicar ao MUNICÍPIO qualquer anormalidade que interfira no bom andamento para o
fornecimento dos serviços;
IV. Zelar pela boa e completa prestação dos serviços;
V. Encarregar-se exclusivamente pelo pagamento de todos os impostos e taxas, devendo
apresentar sempre que solicitado, a comprovação dos recolhimentos respectivos;
VI. Honrar os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais e outras obrigações previstas em
Lei, ficando registrado que o pessoal empregado pelo CONTRATADO não terá nenhum vínculo jurídico com o MUNICÍPIO DE SÃO CRISTÓVÃO;
VII. Efetuar pontualmente o pagamento de todas as taxas e impostos que incidam ou venham a
incidir sobre as suas atividades e/ou sobre a execução do objeto do presente CONTRATO;
VIII. Acatar apenas as solicitações dos fornecimentos dos serviços formalmente autorizados pela
FUMCTUR;
IX. Responsabilizar-se pela emissão de nota fiscal de apresentação artística e envio de toda
documentação solicitada;
X. Responsabilizar-se pela documentação necessária, relativa à liberação da execução artística, emitida pelos órgãos de fiscalização e controle.
12.1 – O Termo de Compromisso , durante sua vigência, não deverá ser alterado em hipótese
alguma.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Da Alteração Contratual
13.1. Sem prejuízo da caracterização dos ilícitos administrativos previstos nos arts. 89 a 98 da Lei Federal 8.666/93, com as cominações inerentes, a inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do Termo de Compromisso, sujeitará o contratado à multa de mora, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecido o limite máximo de
10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, em caso de descumprimento total da obrigação.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – Das Penalidades
§º1. A multa a que se refere este item não impede que a Administração rescinda
unilateralmente o Contrato e aplique as demais sanções previstas na lei.
§º2. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela administração ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente. À Administração se reserva o direito de descontar diretamente do pagamento devido do
CONTRATADO, o valor de qualquer multa porventura imposta.
§º3. As multas previstas neste item não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá o Contratado da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações
cometidas.
14.1. O Contrato poderá ser rescindido amigavelmente após autorização escrita e fundamentada
da autoridade competente, a depender do juízo de conveniência da Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – Da Rescisão Amigável
15.1. A inexecução, total ou parcial do Termo de Xxxxxx ensejará a sua rescisão, com as
consequências contratuais prevista na Lei Federal 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – Da Rescisão
§1º. A rescisão poderá ser determinada por ato unilateral e escrito do contratante nos casos
enumerados nos incisos I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei Federal 8.666/93.
§2º. A rescisão do Contrato implica no descredenciamento do fornecedor, o que poderá ocorrer
ainda, quando:
I. Comprovado fato ou circunstância que comprometa a capacidade técnica ou administrativa do
CONTRATADO, ou que reduza a capacidade de fornecimento dos serviços a ponto de não atender às exigências estabelecidas;
II. Parecer técnico desfavorável da qualidade dos serviços.
§3º. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos I a XII, XVII do art. 78 da Lei federal 8.666/93, sem que haja culpa da contratada, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente
comprovados que houver sofrido, na forma do §2º do art. 79 da Lei Federal 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – Dos Débitos para com a Fazenda Pública
16.1. Os débitos da Contratada para com o Município de São Cristóvão, decorrentes ou não do ajuste, serão inscritos em Dívida Ativa e cobrados mediante execução na forma da legislação
pertinente, podendo, quando for o caso, ensejar a rescisão unilateral do Contrato.
17.1. A FUMCTUR designará servidor para acompanhar a execução dos serviços
, matrícula nº , que desempenhará as atribuições previstas nas Normas de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – Do Executor
18.1. A eficácia do Contrato fica condicionada à publicação resumida do instrumento pela Administração, na imprensa oficial, até o quinto dia útil do mês seguinte ao da assinatura, após
o que deverá ser providenciado o registro do instrumento na própria Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – Da Publicação e do Registro
19.1. Vinculam-se a este Termo de Compromisso, como se nele estivessem transcritas, as
cláusulas e condições estabelecidas no processo referido no preâmbulo deste instrumento, no Edital n. XX/2022, seu Regulamento e seus anexos, publicados no Diário Oficial do Município
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – Vinculação ao Regulamento
As partes elegem o Foro no Município de São Cristóvão, que prevalecerá sobre qualquer outro,
por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato.
E, por estarem assim justos e contratados(as), firmam o presente Contratos em 02 (duas) vias
de igual teor e forma na presença das testemunhas que subscrevem depois de lido e achado conforme.
São Cristóvão, de _ de 2022
Pela ”
Pela Contratada:
ANEXO
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL | NOTA PROMISSÓRIA Nº xxx/2022 Contrato nº. /2022 Vencimento: xx/xx/2022. R$ 10.500,00 No dia xx/xx/2022 (xxxx) pagar, por esta única via de NOTA PROMISSÓRIA, a ser executada, caso o Contratado não realize o serviço à Prefeitura Municipal de São Cristóvão - Sergipe, Através da Fundação Municipal de Cultura e Turismo Xxxx Xxxx Água, inscrita no CNPJ nº 34.780.902/0001-00 ou à sua ordem, a quantia de R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais), em moeda corrente deste país, referente a 30% do Prêmio do Concurso de Grafite. São Cristóvão, Sergipe, de de 2022. xxxxxxxx, CONTRATADO CPF ou CNPJ Endereço: xxxxxx |