CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 120/2024
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 120/2024
“CELEBRAM CONTRATO ADMINISTRATIVO PARA CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS PARA ASSISTÊNCIA TÉCNICA EM APARELHOS DE AMPLIFICAÇÃO SONORA INDIVIDUAL – AASI, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PARANAÍTA/MT, QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE PARANAÍTA E A EMPRESA XXXXXXXX XXXXXX XXXXX - ME,
inscrita no CNPJ nº. 37.646.014/0001-97”
Aos 04 dias do mês de julho, do ano de dois mil e vinte e três (2023), O MUNICÍPIO DE PARANAITA - MT, inscrita no CNPJ/MF n. 03.239.043/0001-12, com sede Xxx Xxxxx Xxxxx x/xx - Xxxxxx – XXX 00000-000, neste Município de Paranaíta/MT, representado pelo Prefeito Municipal Sr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta cidade de Paranaíta – MT, portador da Cédula de Identidade nº. 860.219 SSI/SC e CPF nº 000.000.000-00, doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE e a Empresa XXXXXXXX XXXXXX XXXXX - ME, inscrita no CNPJ nº. 37.646.014/0001-97, estabelecida à Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, xx. 414, Setor Sul, Bairro Centro, Colíder-MT, CEP: 78500-000, e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx , telefone: (00) 00000-0000 ou (66)_99613-3393, representada neste ato pela presentante a Sra. Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, portadora da carteira de identidade n°. 39981462 SSP/MT, e CPF 000.000.000-00, doravante denominada simplesmente de CONTRATADA, referente ao Ato de INEXIGIBILIDADE - CHAMAMENTO PÚBLICO/CREDENCIAMENTO Nº 015/2023, tem entre si firmado o presente instrumento contratual, sujeitando-se as partes às normas constantes no instrumento convocatório e seus Anexos, bem como a Lei n° 8.666/93 de 21.06.93 e demais normas vigentes, além das abaixo descritas.
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
a. A CONTRATADA fornecerá para a CONTRATANTE, o seguinte objeto: CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS PARA ASSISTÊNCIA TÉCNICA EM APARELHOS DE AMPLIFICAÇÃO SONORA INDIVIDUAL – AASI, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PARANAÍTA/MT, constantes no ATO DE INEXIGIBILIDADE - CHAMAMENTO PÚBLICO/CREDENCIAMENTO Nº 015/2023, a ser adjudicado de acordo com as necessidades da CONTRATANTE, cujo fornecimento estão discriminados a seguir:
ITEM | CÓDIGO TCE | DESCRIÇÃO DO PRODUTO E/OU SERVIÇO | UNID | QUANT | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
1 | 00069963 | SERVIÇO DE ASSISTENCIA TÉCNICA EM APARELHO AUDITIVO AASI - APARELHO DE AMPLIFICAÇÃO SONORA INDIVIDUAL, PARA CONFECÇÃO DE MOLDE DE SILICONE E REPARO DO APARELHO. | UND | 80 | R$ 248,00 | R$ 19.840,00 |
2 | 00069964 | SERVIÇO DE ASSISTENCIA TÉCNICA EM APARELHO AUDITIVO AASI - APARELHO DE AMPLIFICAÇÃO SONORA INDIVIDUAL, PARA CONFECÇÃO DE MOLDE DE ACRÍLICO PARA REPARO DO APARELHO. | UND | 80 | R$ 148,00 | R$ 11.840,00 |
3 | 00069965 | SERVIÇO DE ASSISTENCIA TÉCNICA EM APARELHO AUDITIVO AASI - APARELHO DE AMPLIFICAÇÃO SONORA INDIVIDUAL PARA SELEÇÃO E APADTAÇÃO DO APARELHO. | UND | 80 | R$ 300,00 | R$ 24.000,00 |
4 | 00069966 | SERVIÇO DE ASSISTENCIA TÉCNICA EM APARELHO AUDITIVO AASI - APARELHO DE AMPLIFICAÇÃO SONORA INDIVIDUAL PARA REGULAGEM DO APARELHO. | UND | 80 | R$ 150,00 | R$ 12.000,00 |
5 | 00069967 | SERVIÇO DE ASSISTENCIA TÉCNICA EM APARELHO AUDITIVO AASI - APARELHO DE AMPLIFICAÇÃO SONORA INDIVIDUAL PARA TROCA DE PROTETOR DE CERA DO APARELHO. | UND | 80 | R$ 25,00 | R$ 2.000,00 |
6 | 00069968 | SERVIÇO DE ASSISTENCIA TÉCNICA EM APARELHO AUDITIVO AASI - APARELHO DE AMPLIFICAÇÃO SONORA INDIVIDUAL PARA TROCA DE PILHAS DO APARELHO. | UND | 80 | R$ 30,00 | R$ 2.400,00 |
7 | 00069969 | SERVIÇO DE ASSISTENCIA TÉCNICA EM APARELHO AUDITIVO AASI - APARELHO DE AMPLIFICAÇÃO SONORA INDIVIDUAL PARA TROCA DE CAPSULA CONTRA UMIDADE DO APARELHO. | UND | 80 | R$ 30,00 | R$ 2.400,00 |
8 | 00069970 | SERVIÇO DE ASSISTENCIA TÉCNICA EM APARELHO AUDITIVO AASI - APARELHO DE AMPLIFICAÇÃO SONORA INDIVIDUAL PARA TROCA DE RECIPIENTE DA CAPSULA DE UMIDADE DO APARELHO. | UND | 80 | R$ 50,00 | R$ 4.000,00 |
9 | 00072903 | SERVIÇO DE ASSISTENCIA TÉCNICA EM APARELHO AUDITIVO AASI - APARELHO DE AMPLIFICAÇÃO SONORA INDIVIDUAL PARA TROCA DE TABLETES E LIMPEZA DE MOLDES DO APARELHO. | UND | 80 | R$ 5,00 | R$ 400,00 |
10 | 00072904 | SERVIÇO DE ASSISTENCIA TÉCNICA EM APARELHO AUDITIVO AASI - APARELHO DE AMPLIFICAÇÃO SONORA INDIVIDUAL PARA TROCA DE RECIPIENTE DO TABLETE E MOLDES DO APARELHO. | UND | 80 | R$ 50,00 | R$ 4.000,00 |
11 | 00072905 | SERVIÇO DE ASSISTENCIA TÉCNICA EM APARELHO AUDITIVO AASI - APARELHO DE AMPLIFICAÇÃO SONORA INDIVIDUAL PARA TROCA DE BOMBINHA DE AR SECANTE DE MOLDES DO APARELHO. | UND | 80 | R$ 50,00 | R$ 4.000,00 |
12 | 00072908 | SERVIÇO DE ASSISTENCIA TÉCNICA EM APARELHO AUDITIVO AASI - APARELHO DE AMPLIFICAÇÃO SONORA INDIVIDUAL PARA TROCA DE TUBO DE SILICONE PARA MOLDE DE APARELHO. | UND | 80 | R$ 10,00 | R$ 800,00 |
13 | 00069971 | SERVIÇO DE ASSISTENCIA TÉCNICA EM APARELHO AUDITIVO AASI - APARELHO DE AMPLIFICAÇÃO SONORA INDIVIDUAL PARA TROCA DE OLIVAS DO APARELHO. | UND | 80 | R$ 10,00 | R$ 800,00 |
14 | 00069972 | SERVIÇO DE ASSISTENCIA TÉCNICA EM APARELHO AUDITIVO AASI - APARELHO DE AMPLIFICAÇÃO SONORA INDIVIDUAL PARA TROCA DE RECEPTORES DO APARELHO. | UND | 80 | R$ 300,00 | R$ 24.000,00 |
15 | 00069973 | SERVIÇO DE ASSISTENCIA TÉCNICA EM APARELHO AUDITIVO AASI - APARELHO DE AMPLIFICAÇÃO SONORA INDIVIDUAL PARA TROCA DE ÂNGULOS DO APARELHO. | UND | 80 | R$ 70,00 | R$ 5.600,00 |
16 | 00072906 | SERVIÇO DE ASSISTENCIA TÉCNICA EM APARELHO AUDITIVO AASI - APARELHO DE AMPLIFICAÇÃO SONORA INDIVIDUAL PARA TROCA DE KIT ESCOVA LIMPEZA DO APARELHO. | UND | 80 | R$ 30,00 | R$ 2.400,00 |
VALOR TOTAL | R$ 120.480,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA
DO VALOR DO CONTRATO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1. O valor global do presente contrato é de até R$ 120.480,00 (cento e vinte mil e quatrocentos e oitenta reais), que será pago pela CONTRATANTE a CONTRATADA, considerando a natureza
jurídica do objeto licitado, bem como por se tratar de valor estimativo por empresa credenciada e ainda conforme disponibilidade financeira da Secretaria competente.
2.2. As despesas decorrentes da contratação do objeto da presente licitação correrão a cargo da Secretaria Municipal solicitante, cujos Programas de Trabalho e Elementos de Despesas constarão nas respectivas Notas de Empenho, Contrato ou Documento equivalente, desde que observadas as condições estabelecidas no edital e também ao que dispõe o artigo 62 da Lei 8.666/93, desta forma deverão ser empenhadas nas seguintes rubricas orçamentárias:
Dotação Orçamentária:
10.001.10.302.0031.2095.3.3.90.39.17.00 – Sec. de Saúde – Fontes 1.500.1002; 1.600.000 e 1.621.000;
CLÁUSULA TERCEIRA
DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
3.1. O prazo de vigência do contrato será até 26/10/2024, a partir da data da publicação de abertura do Credenciamento, salvo as prorrogações permitidas por lei, tendo validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial de Contas -Tribunal de Contas do Mato Grosso.
3.2. A partir da vigência do contrato, o fornecedor se obriga a cumprir, na integra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades pelo descumprimento de qualquer de suas normas;
3.3 As prorrogações de prazo de execução do contrato serão processadas nos termos do artigo 57 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA
DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
4.1 Não será exigida garantia da execução do contrato, mas a CONTRATANTE poderá reter, do montante a pagar, valores para assegurar o pagamento de multas, indenizações e ressarcimentos devidos pela CONTRATADA.
CLÁUSULA QUINTA
DA FISCALIZAÇÃO DO PRESENTE CONTRATO
5.1. Nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos produtos/execução dos serviços, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com o fornecimento/execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
5.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
5.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução dos preços, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
5.4. Para este instrumento será designado fiscal por portaria especifica colacionada nos autos.
CLÁUSULA SEXTA
DA DISTRIBUIÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1 A distribuição dos serviços será de acordo com o número de credenciados e a demanda do Município, não havendo a obrigação de utilização de quantidades mínimas ou do total estimado no Termo de Referência.
6.2 A escolha da empresa que prestará o serviço dentre as empresas credenciadas sempre será definida pela Central de Regulação do Município de Paranaíta/MT, não havendo por parte da PREFEITURA obrigação de prover demanda mínima de encaminhamentos a CREDENCIADA.
6.3 Quando se tratar de demanda vinculada, derivada ou complementar, a uma demanda já cadastrada, a distribuição será dirigida, preferencialmente, para a credenciada que já esteja atuando no serviço ou, no caso de impossibilidade desta, para outra que já atuou.
6.4 Convocações para prestação do serviço será efetivada mediante comunicação formalmente encaminhada à credenciada pela unidade demandante através da Secretaria Municipal de Saúde.
6.5 A confirmação da aceitação do serviço pela credenciada é automática ao recebimento da comunicação para prestação do serviço.
6.6 A recusa formal da prestação do serviço, por parte da credenciada, injustificada, implica no descredenciamento e suas sanções.
6.7 A credenciada não poderá transferir, total ou parcialmente a terceiros os serviços objeto deste credenciamento e aplicação das demais penalidades.
CLÁUSULA SÉTIMA
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. Retirar a Nota de Empenho no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados do recebimento da convocação formal, sob pena de multa de 2% ao dia. Ultrapassando o período do 10° (décimo) dia útil o Contrato poderá ser rescindido;
7.2. Entregar os itens conforme estabelecido neste contrato.
7.3. Atrasos superiores a 03 (três) dias estarão sujeitos à multa de 10% sobre o valor do Empenho do respectivo pedido;
7.4. A CONTRATADA deverá fornecer os serviços e/ou material com qualidade e em boas condições;
7.5. Substituir, às suas expensas, no prazo de 02 (dois) dias úteis, após notificação formal, os itens entregues em desacordo com as especificações do edital e seus anexos e das respectivas propostas, ou que apresente vício de qualidade (que apresentem problemas na utilização);
7.6. Prestar os esclarecimentos necessários quando solicitados pelos servidores deste Município, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente, bem como dar ciência imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do empenho;
7.7. Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;
7.8. A falta de quaisquer dos itens cujo fornecimento incumbe ao detentor do preço registrado, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução dos itens objeto deste edital e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições aqui estabelecidas;
7.9. Executar o fornecimento dentro dos padrões estabelecidos pelo Município de Paranaíta/MT e de acordo com as especificações do edital, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento das condições estabelecidas;
7.10. Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes;
7.11. Fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-à independentemente da que será exercida por este Município;
7.12. Indenizar terceiros e/ou o próprio Município mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, pelos danos ou prejuízos causados por sua culpa ou dolo, devendo a contratada adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes;
7.13. Fornecer os serviços, conforme estipulado neste edital e de acordo com a proposta apresentada;
7.14. Manter durante toda a vigência da ata de registro de preço a regularidade habilitatória do certame, em especial a fiscal;
7.15. Apresentar a nota fiscal, mediante a entrega dos itens, no prazo estabelecido neste instrumento, contado do recebimento da solicitação de fornecimento, com as seguintes certidões de regularidade fiscal:
1 – Certidão Negativa de Débitos e Relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;
2 – Certidão Negativa referente a pendências tributárias e não tributárias controladas pela Secretaria de Estado da sede do Licitante;
3 – Certidão Negativa de Débitos de Tributos Municipais da sede do licitante;
4 – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas emitida no site xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx;
5 – Certificado de Regularidade Fiscal do FGTS;
7.16. Se a CONTRATADA não cumprir o prazo estabelecido neste instrumento ou recusar-se em fornecer os itens solicitados pelo contratante, sem justificativa formalmente aceita pelo Senhor Prefeito Municipal de Paranaíta, Ordenador de Despesas do Órgão, decairá do direito de fornecer o objeto adjudicado, sujeitando-se às penalidades dispostas no item 11 e 12 deste instrumento.
7.17. Todas as despesas que incidirem sobre os serviços tais como: transportes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários e outras despesas que diretamente ou indiretamente incidirem nos serviços, correrá por conta da CONTRATADA;
7.18. A CONTRATADA deverá realizar a prestação dos serviços ou entrega do material de acordo com as solicitações feitas pelas Secretarias adquirentes, imediatamente após a solicitação do setor competente e nos termos abaixo descrito:
7.19. Para o fiel cumprimento do presente contrato, a CREDENCIADA se compromete ainda:
a) A CONTRATADA deverá executar a ASSISTENCIA TÉCNICA com serviços e troca de componentes do aparelho auditivo, conforme itens descritos neste Termo de Referência e Anexo I, de forma após solicitação, através da emissão de requisição pelo setor competente e serão supervisionados pelo responsável designado pela secretaria, da seguinte forma:
b) O serviço será agendado pela Central de Regulação da Secretaria de Saúde e será emitida uma guia de liberação do serviço, devidamente assinada por servidor autorizado pela Secretária de Saúde, que será entregue ao paciente, o mesmo será encaminhado até o local de execução do serviço indicado pela CONTRATANTE, que deverá ser em Paranaíta/MT ou na sede da CONTRATADA que deve ser até 60 (sessenta) km do município de Paranaíta/MT;
c) A logística para realização das manutenções será por conta da CONTRATANTE, uma vez que houver a demanda, a CONTRATANTE entrará em contato através da Central de Regulação da CONTRATADA para agendamento e envio destes pacientes;
d) Executar o serviço dentro dos padrões estabelecidos nas especificações deste Termo de Referência e Anexo I, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento das condições estabelecidas;
e) A realização dos serviços deverá obedecer rigorosamente a descrição, qualidade e quantidades estabelecidas neste Termo;
f) Todas as despesas com transporte dos pacientes até o local de atendimento serão de responsabilidade da CONTRATANTE, sem nenhum custo adicional à CONTRATADA;
g) A CONTRATADA deverá fornecer esclarecimentos técnicos sempre que necessário e solicitado aos pacientes e Contratada;
h) Substituir, itens entregues em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e Anexo I, ou que apresente vício, após notificação formal, no prazo de 02 (dois) dias úteis;
i) A CONTRATADA deverá apresentar mensalmente relatório unificado dos serviços prestados contendo no mínimo: data, nome do paciente, serviço realizado, valor do serviço e guia de autorização para que seja analisado e aprovado pela CONTRATANTE;
j) A CONTRATADA deverá orientar seus empregados, sobre não ser tolerado pela CONTRATANTE qualquer comportamento que seja julgado inconveniente, desrespeitoso e inoportuno para com os pacientes enviados;
k) A CONTRATADA deverá desempenhar suas atividades em estabelecimento próprio sem custas adicionais, além do descrito em Cotação Prévia, a CONTRATADA;
l) Pagamento somente será autorizado após a emissão de Nota de Autorização de Despesas e a apresentação da Nota Fiscal;
m) Além das especificações nos itens anteriores aplicam-se as Normas do: Código Civil e do Código de Defesa do Consumidor, da Lei 10.520/02, Lei 8.666/93 e suas alterações.
n) Acatar as decisões e observações feitas pela fiscalização da CONTRATANTE por Escrito, em duas vias e entregues mediante recibo;
o) Não realizar subcontratação total ou parcial dos serviços contratados;
p) Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao Contratante ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, relativos à execução do contrato ou em conexão com ele, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade o fato de haver fiscalização ou acompanhamento por parte da Contratante;
q) Será de inteira responsabilidade da empresa Contratada quaisquer danos que venham a ocorrer ao Município ou a terceiros, decorrentes da própria execução dos serviços contratados;
r) A empresa contratada deverá manter as condições de habilitação e qualificação durante toda execução dos serviços.
s) A empresa credenciada fica obrigada a cumprir as regras e condições estabelecidas neste Termo de Referência, sob pena de descredenciamento.
t) Para executar os serviços, a contratada deverá disponibilizar um profissional com nível adequado de qualificação e habilitação profissional na especialidade de fonoaudiologia, reconhecido pelo órgão de classe: Profissional de nível superior titular de diploma de fonoaudiólogo, devidamente registrado no Conselho Regional de Fonoaudiologia;
u) Os serviços deverão ser executados de acordo com as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde e dentro do estabelecido pelo setor competente;
v) A CONTRATADA deverá manter-se habilitada junto aos respectivos órgãos de fiscalização da sua categoria, sob pena de rescisão contratual;
w) A CONTRATADA responderá pelos serviços prestados ao paciente, isentando integralmente o MUNICÍPIO de todo e qualquer ato falho em que o paciente se sentir lesado;
x) Assumir quaisquer danos causados diretamente à CONTRATANTE, ou a terceiros, quando estes tenham sido ocasionados em decorrência da execução dos serviços, ou causados por seus representantes ou prepostos;
y) O serviço deverá ser prestado no estabelecimento próprio da CONTRATADA;
z) Após a solicitação da Central de Regulação a CONTRATADA terá prazo de 5 (cinco) dias úteis para atender os pacientes;
aa) Inscrição no Conselho Regional de Medicina dos especialistas que prestarão os serviços, com a respectiva Certidão de Regularidade no CRM;
bb) Diploma de Graduação em Medicina e Título de especialista junto ao órgão autorizado e/ou reconhecido pelo Ministério da Educação ou pelas Sociedades Brasileiras das respectivas especialidades nas ocupações/especialidades definidas no Código Brasileiro de Ocupação – CBO em área considerada especialidade médica pelo CFM e/ou comprovação
de residência médica para a área que se pretende credenciar dos profissionais e/ou RQE
– Registro de Qualificação de Especialista;
cc) A empresa Credenciada, deverá apresentar no ato da assinatura do contrato o Certificado de Regularidade de Inscrição de Pessoa Jurídica no CRM-MT (Conforme Circular CRM- MT Nº 05/2019).
CLÁUSULA OITAVA
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1. A Prefeitura Municipal de PARANAÍTA-MT se obriga:
8.1.1. Convocar a CONTRATADA para a retirada da Ordem de Fornecimento;
8.1.2. Receber os itens, nos termos, prazos, quantidade, qualidade e condições estabelecidas neste Edital;
8.2. Os itens serão recusados e devolvidos nas seguintes hipóteses:
a) Se forem entregues em desacordo com as especificações dos requisitos obrigatórios deste INSTRUMENTO;
8.2.1. O recebimento dos itens far-se-á sempre que solicitado pela prefeitura mediante apresentação de Nota Fiscal e certidões de regularidade fiscal.
8.3. O recebimento provisório dos itens não implica sua aceitação definitiva.
8.4. O recebimento definitivo dar-se-á pelo Setor Competente, após a verificação do cumprimento das especificações dos itens, constantes nos termos deste instrumento.
8.5. Efetuar o pagamento, após o recebimento definitivo dos itens, por meio da Tesouraria, com a Fatura/Nota Fiscal devidamente atestada pelo setor Competente da Prefeitura Municipal de Paranaíta – MT.
8.6. Fornecer à empresa todas as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados relativamente ao objeto deste instrumento;
8.7. Efetuar o pagamento à empresa nas condições de preço e prazo estabelecidos neste instrumento contratual;
8.8. Notificar por escrito, à empresa contratada, toda e qualquer irregularidade constatada durante o recebimento dos itens;
8.9. Nenhum pagamento será efetuado à empresa detentora do contrato, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária.
8.10. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
8.11. Todos os encaminhamentos e o controle dos serviços objeto deste será de responsabilidade da Secretarias Municipal solicitante.
8.12. Supervisionar a execução dos serviços através de um funcionário credenciado pela CONTRATANTE, com faculdade de inspeção e controle, podendo ditar medidas que achar necessárias ao bom andamento e qualidade dos objetos.
8.13. O recebimento dos itens far-se-á sempre que solicitado pela Secretaria mediante apresentação de Nota Fiscal.
CLÁUSULA NONA DO PAGAMENTO
9.1. O pagamento corresponderá aos itens efetivamente entregues, observados os valores unitários apresentados pela proponente por ocasião do Ato de INEXIGIBILIDADE - CHAMAMENTO PÚBLICO/CREDENCIAMENTO Nº 015/2023. Devendo ser pago conforme disponibilidade financeira das referidas Secretarias solicitantes, e apresentação da nota fiscal devidamente atestada pelo responsável.
9.1.1. Não será admitida proposta com condição de pagamento diferente daquela definida no item anterior.
9.2. Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo o pagamento realizado após a reapresentação das notas fiscais/faturas.
9.2.1. Nenhum pagamento isentará o FORNECEDOR/CONTRATADO das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento.
9.3. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade do Contratado.
9.4. O PAGAMENTO SERÁ LIBERADO COM AS CERTIDÕES ABAIXO RELACIONADAS DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE ANEXO À NOTA:
a) Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;
b) Certidão Negativa referente a pendências tributárias e não tributárias controladas pela Secretaria de Estado da sede do Licitante;
c) Certidão Negativa de Débitos de Tributos Municipais da sede da contratada;
d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas emitida no site xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx;
e) Certificado de Regularidade Fiscal do FGTS;
9.5. A impressão das certidões é de responsabilidade da CONTRATADA.
9.6. Os pagamentos serão creditados em favor da CONTRATADA por meio de depósito bancário em conta corrente indicada na proposta contendo o nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito;
9.6.1. As notas fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas a CONTRATADA e seu vencimento ocorrerá em 10 (dez) dias após a data de sua apresentação válida;
9.6.2. Do montante devido, serão deduzidos os valores referentes à retenção de tributos e contribuições nos termos e gradação da legislação fiscal pertinente;
9.6.3. A licitante vencedora deverá, obrigatoriamente, emitir Nota Fiscal/Fatura com CNPJ idêntico ao apresentado para fins de habilitação no certame, e conseqüentemente, lançado no instrumento contratual;
9.7. O prazo para pagamento não será superior a 30 (trinta) dias, contados a partir da data final do período de adimplemento de cada parcela.
9.8. A nota fiscal deve se fazer acompanhar, quando indispensável a comprovação do serviço, relatório de acompanhamento para pagamento e deverá estar devidamente atestado pelo Servidor designado para acompanhamento dos trabalhos e pelo fiscal do Contrato;
9.8.1. O relatório deverá conter riquezas de detalhes, com fotos, descrição do serviço com indicação do quantitativo do serviço realizado, quando for o caso;
9.8.2. Para fins de Imposto de Renda Retido na Fonte de que trata o art. 158, inciso I, da Constituição da República, o Município, em todas as suas contratações, com pessoas jurídicas observará o disposto no art. 64, da Lei Federal Nº 9.430/1996, no art. 15 da Lei Nº 9.249/1995, a Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil Nº 1.234/2012, e, também Instrução Normativa RFB Nº 1663, de 07 de outubro de 2016, e por fim Instrução Normativa RFB nº 2145, de 26 de junho de 2023, com a consequente retenção, na fonte, do imposto sobre a renda incidente sobre os pagamentos que efetuarem a pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral, inclusive obras de construção civil.
9.9. A nota fiscal deve se fazer acompanhar, quando indispensável a comprovação do serviço, relatório de acompanhamento para pagamento e deverá estar devidamente atestado pelo Servidor designado para acompanhamento dos trabalhos e pelo fiscal do Contrato.
9.9.1. O relatório deverá conter riquezas de detalhes, com fotos, descrição do serviço com indicação do quantitativo do serviço realizado.
9.10. Não haverá pagamento parcial da nota.
9.11. Dados bancários da(s) empresa(s) detentora dos preços registrados:
9.11.1. Banco: Caixa Econômica, Agência: 3456, Conta corrente: 00001366-0;
CLÁUSULA DÉCIMA REAJUSTAMENTO DOS PREÇOS
10.1. O preço do presente contrato não sofrerá reajuste no período de sua vigência, salvo em decorrência de aumento ou diminuição, de acordo com a política econômica do Governo Federal, hipótese em que será aplicado ao preço unitário, constante do contrato, o respectivo índice de majoração, nos termos do artigo 65 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DA RESCISÃO CONTRATUAL
11.1. O CONTRATADO terá o seu contrato administrativo rescindido, por intermédio de processo administrativo específico, sem prejuízo da aplicação das penalidades legais previstas, caso as razões do pedido não sejam sanadas até o prazo estipulado em notificação expressa pelo órgão competente, salvo se:
11.1.1. Comprovar a CONTRATADA, por meio de documentos, tais como lista de preço de fabricantes, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de insumos, alusivos à época da elaboração da proposta e do pedido de desoneração do compromisso, estar impossibilitado de cumprir as exigências do contrato, por ocorrência de desequilíbrio econômico-financeiro que torne seu preço inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos itens que compõem o custo das aquisições dos itens;
11.1.2. Ocorrer fato superveniente que venha a comprometer a perfeita execução da entrega dos itens, decorrentes de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovados;
11.2. Por iniciativa do Município de Paranaíta/MT, o contrato administrativo será cancelado quando o proponente:
11.2.1. Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
11.2.2. Perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no Ato de Chamamento INEXIGIBILIDADE - CHAMAMENTO PÚBLICO/CREDENCIAMENTO.
11.2.3. Não cumprir as obrigações decorrentes deste instrumento contratual;
11.2.4. Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, a Ordem de entrega/requisição decorrente deste instrumento;
11.3. Este contrato deve obedecer ainda para rescisão, os termos do artigo 77 e seguintes da Lei 8.666/93, desde que assegurado o contraditório e a ampla defesa ou haja conveniência entre as partes.
11.4. Na hipótese da CONTRATADA entrar em regime de concordata, ainda que preventiva, ou falência poderá também haver rescisão contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. A CONTRATADA que descumprir quaisquer das condições deste instrumento ficará sujeita às penalidades previstas nos art. 86 e 87 da Lei 8.666/93, quais sejam:
12.1.1. O atraso injustificado na entrega dos itens sujeitará a empresa, a juízo da Administração, à multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento), conforme determina o artigo 86 da Lei nº 8666/93 do montante requisitado e não entregue pelo CONTRATADO;
12.1.2. A multa prevista neste item será descontada dos créditos que a contratada possuir com o Município de Paranaíta/MT e poderá cumular com as demais sanções administrativas;
12.2. Ocorrendo a inexecução total ou parcial no fornecimento dos itens, a Administração poderá ainda aplicar à contratada, as seguintes sanções administrativas previstas no artigo 87 da Lei n. 8.666/93:
a) Advertência por escrito;
b) Multa administrativa com natureza de perdas e danos da ordem de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total homologado;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Paranaíta/MT, por prazo não superior a 02 (dois) anos, sendo que em caso de inexecução
total, sem justificativa aceita, será aplicado o limite máximo temporal previsto para a penalidade de 02 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do artigo 87 da Lei nº. 8.666/93, c/c artigo 7º da Lei n. 10.520/2002;
12.3. Se a Fornecedora não proceder ao recolhimento da multa no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da intimação por parte do Município de Paranaíta/MT, o respectivo valor será descontado dos créditos que a contratada possuir;
12.4. As multas serão descontadas dos créditos da empresa detentora da ata ou cobradas administrativa ou judicialmente;
12.5. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais, quando cabíveis;
12.6. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-lo devidamente informado para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo;
12.7. As penalidades previstas neste item têm caráter de sanção administrativa, consequentemente, a sua aplicação não exime a empresa da reparação de eventuais perdas e danos que seu ato venha acarretar ao Município de Paranaíta/MT;
12.8. Serão publicadas no Diário Oficial as sanções administrativas acima previstas, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública;
12.9. Aplica-se ainda cumulativamente as sanções previstas na Lei Municipal n°. 124/2018;
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DO CADASTRO DE RESERVA
13.1. A CONTRATADA tem ciência que em caso de rescisão deste contrato, será chamada a próxima classificada respeitando sempre a ordem de classificação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA DOS FUNDAMENTOS LEGAIS
14.1 O presente instrumento firmado será regido em obediência ao Ato de INEXIGIBILIDADE - CHAMAMENTO PÚBLICO/CREDENCIAMENTO Nº 015/2023, além de obediência aos dispositivos da Lei Federal nº 8.666/93, Lei Municipal nº 124/2018, Lei Municipal Complementar nº 012/2010 e demais normas vigentes que regem a aquisição e os procedimentos pela Administração Pública.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
15.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:
I. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo ou apostilamento ao presente contrato.
II. Vinculam-se a este contrato, para fins de análise técnica, jurídica e decisão superior o Ato de INEXIGIBILIDADE - CHAMAMENTO PÚBLICO/CREDENCIAMENTO Nº 015/2023, seus anexos e toda documentação aportada nos autos do devido processo de inexigibilidade licitatória.
III. É vedado caucionar ou utilizar o contrato decorrente do presente registro para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização do Município.
15.2. Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados, respondendo administrativamente, penalmente e civilmente por qualquer fraude cometida.
15.3. É vedada a subcontratação de outra empresa para o fornecimento do objeto da contratação, salvo a devida autorização por parte da Prefeitura Municipal de Paranaíta - MT, nos termos do Art. 72 da Lei n. 8.666/93.
15.4. As obrigações decorrentes deste Credenciamento consubstanciar-se-ão em Contrato cuja minuta consta do Anexo VII;
15.5. O prazo de vigência do contrato será até 26/10/2024, a partir da data da publicação de abertura do Credenciamento, salvo as prorrogações permitidas por lei, tendo validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial de Contas -Tribunal de Contas do Mato Grosso.
15.6. O prazo para assinatura do Contrato será de 2 (dois) dias úteis, contados da convocação formal da adjudicatária;
15.7. O Contrato deverá ser assinado pelo representante legal da credenciada, mediante apresentação do contrato social ou documento que comprove os poderes para tal investidura e cédula de identidade do representante, caso esses documentos não constem dos autos do processo licitatório, e uma vez atendidas as exigências do subitem anterior;
15.8. A critério da Prefeitura, o prazo para assinatura do Contrato poderá ser prorrogado, desde que ocorra motivo justificado, mediante solicitação formal da adjudicatária e aceito pela CONTRATANTE, nos termos do artigo 57 da Lei nº. 8.666/93;
15.9. Constituem motivos para o cancelamento do Contrato as situações referidas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, bem como as previstas neste Edital;
15.10. A critério da Contratante, o contrato poderá ser substituído por outros instrumentos hábeis, tais como ordem de fornecimento, nota de empenho, dentre outros, nos termos do artigo 62 da Lei nº 8.666/93.
15.11. DOCUMENTOS PARA ASSINATURA DO CONTRATO
15.11.1. A empresa Credenciada, deverá apresentar no ato da assinatura do contrato o Certificado de Regularidade de Inscrição de Pessoa Jurídica no CRM-MT (Conforme Circular CRM-MT Nº 05/2019).
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
DO FORO
16.1. As partes contratantes elegem o foro da Comarca Paranaíta/MT para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Contrato Administrativo, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
16.2. E por estarem de acordo o MUNICIPIO DE PARANAITA registra os preços e condições acima disposta, firmando o presente instrumento para que produza seus efeitos legais, ficando uma via arquivada na sede da CONTRATANTE, na forma do art. 60 da Lei 8 666 de 21/06/93.
Paranaíta - MT, 04 de julho de 2024.