AVISO DE LICITAÇÃO
Lei Complementar n.º 760, de 29 de setembro de 2017 | xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
Sábado, 31 de dezembro de 2022 - n.º 2498 - Ano XXVI
Imprensa Oficial
Eletrônica da Estância de Atibaia - IOE
Compras, Licitações e Contratos
AVISO DE LICITAÇÃO
A Prefeitura da Estância de Atibaia, torna público para conhecimento dos interessados a abertura das seguintes licitações:
PROCESSO ELETRÔNICO Nº 60.587/2022 - PREGÃO
ELETRÔNICO Nº 386/2022, OBJETO: Aquisição de veículo adaptado 0 (zero) km para implantação do CRAS ITINERANTE pela Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social. RECEBIMENTO DE PROPOSTAS INICIAIS ATÉ: 26/01/2023 AS 16 horas. ABERTURA DE PROPOSTAS E INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS DIA: 27/01/2023 AS 08h30.
Para aquisição dos editais os interessados deverão acessar os sites xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx ou, ainda, na sede da Prefeitura da Estância de Atibaia, em dias úteis da 10 h às 16 h, após recolhimento do valor correspondente ao custo das cópias que serão fornecidas.
DEMAIS INFORMAÇÕES: Departamento de Licitações, sito à R Xxxxx Xxxxxxxx, 100, Vila Rica, Fone: 00 0000-0000.
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO – DEPARTAMENTO DE
LICITAÇÕES, 29 de dezembro de 2.022.
Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx Secretário de Administração
AVISO – PRAZO PARA CONTRARRAZÕES PROCESSO ELETRÔNICO N.º 50.340/2022. CONCORRÊNCIA
N. 016/2022. OBJETO: Contratação de empresa especializada, com
fornecimento de material e mão de obra para serviços de infraestrutura e pavimentação asfáltica do loteamento Xxxxxx xx Xxxxxxx x Xx Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx/XX. A Secretaria de Administração notifica os interessados, para, querendo, nos termos da legislação vigente, apresentem impugnações ao recurso interposto pela licitante CEPAVI ENGENHARIA E CONSTRUTORA LTDA no presente certame.
DEMAIS INFORMAÇÕES: Departamento de Licitações, sito à R Xxxxx Xxxxxxxx, 100, Vila Rica, Fone: 00 0000-0000.
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO – DEPARTAMENTO DE
LICITAÇÕES, 29 de dezembro de 2.022.
Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx Secretário de Administração
AVISO – RERRATIFICAÇÃO DO EDITAL PROCESSO ELETRÔNICO Nº 55.290/2022 – PREGÃO
ELETRÔNICO Nº. 359/2022, OBJETO: Registro de Preços para
eventual aquisição de materiais farmacológicos destinados ao cumprimento de determinação judicial, sem indicação de marca, Lista 09/2022, com entregas parceladas, por um período de 12 (doze) meses. A Secretaria de Administração, no uso de suas atribuições, informa aos interessados que encontra-se disponível nos sites www. xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx ATA que trata sobre a RERRATIFICAÇÃO do Edital.
DEMAIS INFORMAÇÕES: Departamento de Licitações, sito à R Xxxxx Xxxxxxxx, 100, Vila Rica, Fone: 00 0000-0000.
esta edição tem 76 páginas
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO – DEPARTAMENTO DE
LICITAÇÕES, 29 de dezembro de 2.022.
Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx Secretário de Administração
AVISO – ESCLARECIMENTO
PROCESSO ELETRÔNICO Nº 60.095/2022 – PREGÃO
Assinado por 1 pessoa: XXXXX XXXXXX XXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0X00-000X-X00X-0X00 e informe o código 6D83-921C-E72F-1D29
PRESENCIAL Nº. 005/2022, OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de limpeza e conservação de prédios ADMINISTRATIVOS, ESCOLARESE DE SAÚDE, commanutenção
de seus jardins, bem como seus mobiliários e equipamentos, de forma contínua, visando a obtenção de adequadas condições de salubridade e higiene, com disponibilização de mão de obra, saneantes domissanitários, materiais e equipamentos, de forma global, a serem executados nas dependências desta Prefeitura. A Secretaria de Administração, no uso de suas atribuições, informa aos interessados que encontra-se disponível no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx ATA que trata sobre ESCLARECIMENTOS a questões formuladas por empresa interessada no presente certame.
PROCESSO ELETRÔNICO Nº 37.112/2022 - PREGÃO
ELETRÔNICO Nº 248/2022 , OBJETO: Contratação de empresa especializada na implantação de projeto de apoio pedagógico para garantir a realização de atividades para recuperação e recomposição da aprendizagem, destinado ao atendimento dos alunos do 2º ao 5º ano do Ensino Fundamental e alunos da EJAI (Educação de Jovens, Adultos e Idosos) do 2º ao 4º termo do Ensino Fundamental, e serviço de apoio pedagógico de idioma estrangeiro (inglês) destinado ao atendimento do 4º e 5º ano do Ensino Fundamental da Rede Municipal de Ensino. A Secretaria de Administração, no uso de suas atribuições, informa aos interessados que encontra-se disponível no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx ATA que trata sobre ESCLARECIMENTOS a questões formuladas por empresa interessada no presente certame.
DEMAIS INFORMAÇÕES: Departamento de Licitações, sito à R Xxxxx Xxxxxxxx, 100, Vila Rica, Fone: 00 0000-0000.
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO – DEPARTAMENTO DE
LICITAÇÕES, 29 de dezembro de 2.022.
Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx Secretário de Administração
AVISO DE INEXIGIBILIDADE
PROCESSO ELETRÔNICO Nº 60.106/22 - INEXIGIBILIDADE
Nº 037/2022. RATIFICAÇÃO. Vistos, Ratifico a inexigibilidade de licitação para contratação de empresa especializada em serviço de gerenciamento, publicação, consolidação e compilação dos Atos Oficiais do Município, permitindo consulta ao conteúdo em versões específicas (versionamento das alterações), incluindo integração das Leis Estaduais no resultado das pesquisas e link de consulta direto a elas quando mencionadas no teor das normas municipais, e acesso ao maior banco de dados de legislação da América Latina, compreendendo realizar pesquisas em mais de 6 milhões de normas Municipais e Estaduais, pelo período de 48 (quarenta e oito) meses, junto à empresa LIZ SERVIÇOS ONLINE LTDA, no valor total de R$ 34.995,36 (trinta e quatro mil, novecentos e noventa e cinco reais e trinta e seis centavos), com fundamento no artigo 25, Inciso I da Lei
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Atos do Poder Executivo
de Licitações n.º 8.666/93, de acordo com o parecer da Procuradoria- Geral do Município constante nos autos, e determino a publicação na Imprensa Oficial no prazo de 05 (cinco) dias, em conformidade com o disposto no artigo 26 da Lei n.º 8.666/93. Retorne-se o processo à Secretaria de Administração para os fins legais. PREFEITURA DA ESTÂNCIA DE ATIBAIA, aos 28 dias do mês de dezembro de 2022. Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx - Chefe de Gabinete.
Secretaria de Administração, aos 28 dias do mês de dezembro de 2022.
Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx Secretário de Administração
AVISO DE INTIMAÇÃO
PROCESSO ELETRÔNICO Nº 61.074/2022 – INTIMAÇÃO –
ASSUNTO: Apuração de responsabilidade da empresa DUTRAMED DISTRIBUIDORA LTDA - ME referente à execução da Ata de Registro de Preços n.° 124/2022 - Processo Eletrônico nº 54.978/2021- Pregão Eletrônico nº 009/2022. De acordo com o relatado nos autos pela Secretaria de Saúde a empresa não entregou o item 22 solicitado através da Autorização de Fornecimento nº 7989/2022, causando transtornos a esta Administração. INTIMAMOS a empresa DUTRAMED DISTRIBUIDORA LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob
o n.º 08.435.077/0001-04, para apresentar defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis. Outrossim, ficam os autos com vistas franqueadas à empresa para fins de direito. Secretaria de Administração, 26 de dezembro de 2022. Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx. Secretário de Administração.
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO – 28 de dezembro de 2022.
Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx Secretário de Administração
AVISO DE ABERTURA DE CHAMAMENTO PÚBLICO
A Prefeitura da Estância de Atibaia, de acordo com a Lei nº 13.019/2014 e alterações, bem como instrução 01/2020 do TCE/SP e do Decreto Municipal nº 8.416/17 por meio da Secretaria de Administração, torna público e dá conhecimento aos interessados a abertura dos seguintes CHAMAMENTOS:
- CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 027/2022, PROCESSO Nº
61.054/22 TERMO DE COLABORAÇÃO que tenha por objeto a execução do PROJETO EDUCAÇÃO NO PERÍODO INTEGRAL -
EM Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx e EM Xxxxx xx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx - Xxxx XX, da Secretaria de Educação RECEBIMENTO, ABERTURA E INÍCIO DA SESSÃO PÚBLICA: Os envelopes contendo o projeto e a documentação das Organizações da Sociedade Civil, OSC’s, deverão ser entregues na Sala de Licitações da Secretaria de Administração, à Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxx Xxxx – Xxxxxxx/XX, até o dia 02/02/2023 impreterivelmente às 09:00 horas
- CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 028/2022, PROCESSO Nº
61.308/22 TERMO DE COLABORAÇÃO que tenha por objeto a execução do PROJETO EDUCAÇÃO NO PERÍODO INTEGRAL -
EM Walda Paolinetti Lozasso – Polo VI, da Secretaria de Educação RECEBIMENTO, ABERTURA E INÍCIO DA SESSÃO PÚBLICA:
Os envelopes contendo o projeto e a documentação das Organizações da Sociedade Civil, OSC’s, deverão ser entregues na Sala de Licitações da Secretaria de Administração, à Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxx Xxxx
– Xxxxxxx/XX, até o dia 02/02/2023 impreterivelmente às 10:00 horas
- Informamos aos interessados que os Editais de Chamamento na
íntegra estão disponíveis no site da Prefeitura da Estância de Atibaia, xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx - Plataforma - Parcerias com Entidades do 3º Setor.
DEMAIS INFORMAÇÕES: Departamento de Licitações, sito à Rua Xxxxx Xxxxxxxx, 100, Vila Rica, Fone: 00 0000-0000.
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, aos 29 dias do mês de dezembro de 2022
Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx Secretário de Administração
EXTRATO DE TERMOS DE ADITAMENTO
Assinado por 1 pessoa: XXXXX XXXXXX XXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0X00-000X-X00X-0X00 e informe o código 6D83-921C-E72F-1D29
1º TERMO DE ADITAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N.º 035/21
PROCESSO Nº 46.565/21 CHAMAMENTO PÚBLICO 025/21
OBJETO DA PARCERIA: Prorrogação de prazo ao Termo de Colaboração n.º 035/21 por mais 06 (seis) meses.
CONTRATANTE: PREFEITURA DA ESTÂNCIA DE ATIBAIA - CNPJ Nº 45.279.635/0001-08.
COLABORADORA: ASSOCIAÇÃO DA ESTAÇÃO MARACANÃ
- CNPJ Nº 08.979.275/0001-20
RECURSOS FINANCEIROS: R$ 179.241,30 (cento e setenta e nove mil e duzentos e quarenta e um reais e trinta centavos)
VIGÊNCIA: 01/01/2023 À 30/06/2023 DATA DE ASSINATURA: 28/12/22
SIGNATÁRIOS: Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx, CPF n.º 077.850.568- 54 e Xxxxxxxx Xxxxxxxx, CPF n.º 000.000.000-00
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO – DEPARTAMENTO DE
LICITAÇÕES, 29 de dezembro de 2022.
Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx Secretário de Administração
EXTRATOS DE TERMOS DE ADITAMENTO
1º TERMO DE ADITAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N.º 026/21
PROCESSO Nº 46.719/21 CHAMAMENTO PÚBLICO 020/21
OBJETO DA PARCERIA: Prorrogação de prazo ao Termo de Colaboração n.º 026/21 por mais 06 (seis) meses.
CONTRATANTE: PREFEITURA DA ESTÂNCIA DE ATIBAIA - CNPJ Nº 45.279.635/0001-08.
COLABORADORA: ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E AMIGOS DO BAIRRO DO TANQUE - CNPJ Nº 04.792.846/0001- 62.
RECURSOS FINANCEIROS: R$ 115.726,80 (cento e quinze mil e setecentos e vinte e seis reais e oitenta centavos)
VIGÊNCIA: 01/01/2023 À 30/06/2023 DATA DE ASSINATURA: 28/12/22
SIGNATÁRIOS: Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx, CPF n.º 077.850.568- 54 e Xxxxx Xxxx xx Xxxxx, CPF n.º 000.000.000-00.
1º TERMO DE ADITAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N.º 027/21
PROCESSO Nº 46.994/21 CHAMAMENTO PÚBLICO 013/21
OBJETO DA PARCERIA: Prorrogação de prazo ao Termo de Colaboração n.º 027/21 por mais 06 (seis) meses.
CONTRATANTE: PREFEITURA DA ESTÂNCIA DE ATIBAIA - CNPJ Nº 45.279.635/0001-08.
COLABORADORA: ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E AMIGOS DO BAIRRO DO TANQUE CNPJ Nº 04.792.846/0001- 62.
Sábado, 31 de dezembro de 2022 - n.º 2498 - Ano XXVI Lei Complementar n.º 760, de 29 de setembro de 2017 | xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
Atos do Poder Executivo
RECURSOS FINANCEIROS: R$ 268.651,50 (duzentos e sessenta e oito mil e seiscentos e cinquenta e um reais e cinquenta centavos) VIGÊNCIA: 01/01/2023 À 30/06/2023
DATA DE ASSINATURA: 28/12/22
SIGNATÁRIOS: Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx, CPF n.º 077.850.568- 54 e Xxxxx Xxxx xx Xxxxx, CPF n.º 000.000.000-00.
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO – DEPARTAMENTO DE
LICITAÇÕES, 29 de dezembro de 2022.
Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx Secretário de Administração
EXTRATOS DE TERMOS DE ADITAMENTO
6º TERMO DE ADITAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N.º 029/19
PROCESSO Nº 29.577/18 CHAMAMENTO PÚBLICO 018/18
OBJETO DA PARCERIA: Prorrogação de prazo ao Termo de Colaboração n.º 029/19 por mais 02 (dois) meses.
CONTRATANTE: PREFEITURA DA ESTÂNCIA DE ATIBAIA - CNPJ Nº 45.279.635/0001-08
COLABORADORA: ASSOCIAÇÃO ESPÍRITA BENEFICENTE E EDUCACIONAL CASA DO CAMINHO - CNPJ Nº 86.790.268/0001-90.
RECURSOS FINANCEIROS: R$ 105.875,00 (cento e cinco mil e oitocentos e setenta e cinco reais)
VIGÊNCIA: 01/01/2023 À 28/02/2023 DATA DE ASSINATURA: 28/12/22
SIGNATÁRIOS: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, CPF n.º 000.000.000-00 e Xxxxx Xxxxxxx, CPF n.º 000.000.000-00.
4º TERMO DE ADITAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N.º 032/19
PROCESSO Nº 14.118/19 CHAMAMENTO PÚBLICO 007/19
OBJETO DA PARCERIA: Prorrogação de prazo ao Termo de Colaboração n.º 032/19 por mais 02 (dois) meses.
CONTRATANTE: PREFEITURA DA ESTÂNCIA DE ATIBAIA - CNPJ Nº 45.279.635/0001-08.
COLABORADORA: FRATERNIDADE UNIVERSAL PROJETO CURUMIM - CNPJ Nº 00.938.214/0001-03.
RECURSOS FINANCEIROS: R$ 105.875,00 (cento e cinco mil e oitocentos e setenta e cinco reais)
VIGÊNCIA: 01/01/2023 À 28/02/2023 DATA DE ASSINATURA: 28/12/22
SIGNATÁRIOS: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, CPF n.º 000.000.000-00 e Yara Aparecida de Mendonça, CPF n.º 029.774.748- 70.
2º TERMO DE ADITAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N.º 039/21
PROCESSO Nº 46.674/21 CHAMAMENTO PÚBLICO 030/21
OBJETO DA PARCERIA: Prorrogação de prazo ao Termo de Colaboração n.º 039/21 por mais 06 (seis) meses.
CONTRATANTE: PREFEITURA DA ESTÂNCIA DE ATIBAIA - CNPJ Nº 45.279.635/0001-08.
COLABORADORA: ASSOCIAÇÃO ESPÍRITA BENEFICENTE E EDUCACIONAL CASA DO CAMINHO - CNPJ Nº 86.790.268/0001-90.
RECURSOS FINANCEIROS: R$ 95.047,50 (noventa e cinco mil e quarenta e sete reais)
VIGÊNCIA: 01/01/2023 À 30/06/2023 DATA DE ASSINATURA: 28/12/22
SIGNATÁRIOS: Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx, CPF n.º 077.850.568- 54 e Xxxxx Xxxxxxx, CPF n.º 000.000.000-00.
1º TERMO DE ADITAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N.º 040/21
PROCESSO Nº 46.652/21 CHAMAMENTO PÚBLICO 031/21
OBJETO DA PARCERIA: Prorrogação de prazo ao Termo de Colaboração n.º 040/21 por mais 12 (doze) meses.
CONTRATANTE: PREFEITURA DA ESTÂNCIA DE ATIBAIA - CNPJ Nº 45.279.635/0001-08.
COLABORADORA: ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES DE MORANGO E HORTIFRUTI DE ATIBAIA, JARINU E REGIÃO - CNPJ Nº 54.144.894/0001-12.
RECURSOS FINANCEIROS: R$ 158.341,20 (cento e cinquenta e oito mil e trezentos e quarenta e um reais e vinte centavos) VIGÊNCIA: 01/01/2023 À 31/12/2023
DATA DE ASSINATURA: 28/12/22
Assinado por 1 pessoa: XXXXX XXXXXX XXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0X00-000X-X00X-0X00 e informe o código 6D83-921C-E72F-1D29
SIGNATÁRIOS: Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx, CPF n.º 077.850.568- 54 e Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx , CPF n.º 000.000.000-00.
2º TERMO DE ADITAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N.º 017/21
PROCESSO Nº 50.020/21 INEXIGIBILIDADE: 004/21
OBJETO DA PARCERIA: Prorrogação de prazo ao Termo de Colaboração n.º 017/21 por mais 12 (doze) meses.
CONTRATANTE: PREFEITURA DA ESTÂNCIA DE ATIBAIA - CNPJ Nº 45.279.635/0001-08.
COLABORADORA: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE ATIBAIA - CNPJ Nº 47.952.825/0001-70 RECURSOS FINANCEIROS: R$ 1.762.780,00 (hum milhão e
setecentos e sessenta e dois mil e setecentos e oitenta reais) VIGÊNCIA: 01/01/2023 À 31/12/2023
DATA DE ASSINATURA: 28/12/22
SIGNATÁRIOS: Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx, CPF n.º 077.850.568- 54 e Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx, CPF n.º 000.000.000-00
1º TERMO DE ADITAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N.º 032/21
PROCESSO Nº 46.834/21 CHAMAMENTO PÚBLICO 024/21
OBJETO DA PARCERIA: Prorrogação de prazo ao Termo de Colaboração n.º 032/21 por mais 12 (doze) meses.
CONTRATANTE: PREFEITURA DA ESTÂNCIA DE ATIBAIA - CNPJ Nº 45.279.635/0001-08.
COLABORADORA: ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO JD. SÃO XXXXXX, JD. CILAR E JD. SANTO ANTÔNIO - CNPJ Nº 58.018.135/0001-27
RECURSOS FINANCEIROS: R$ 225.188,40 (duzentos e vinte e cinco mil e cento e oitenta e oito reais e quarenta centavos) VIGÊNCIA: 01/01/2023 À 31/12/2023
DATA DE ASSINATURA: 28/12/22
SIGNATÁRIOS: Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx, CPF n.º 077.850.568- 54 e Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx , CPF n.º 000.000.000-00
1º TERMO DE ADITAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N.º 025/21
PROCESSO Nº 46.453/21 CHAMAMENTO PÚBLICO 021/21
OBJETO DA PARCERIA: Prorrogação de prazo ao Termo de Colaboração n.º 025/21 por mais 12 (doze) meses.
CONTRATANTE: PREFEITURA DA ESTÂNCIA DE ATIBAIA - CNPJ Nº 45.279.635/0001-08.
COLABORADORA: ASSOCIAÇÃO CARMELITAS DE SÃO JOSÉ - CNPJ Nº 04.178.469/0001-76
RECURSOS FINANCEIROS: R$ 334.236,00 (trezentos e trinta e quatro mil e duzentos e trinta e seis reais)
VIGÊNCIA: 01/01/2023 À 31/12/2023 DATA DE ASSINATURA: 28/12/22
SIGNATÁRIOS: Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx, CPF n.º 077.850.568- 54 e Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, CPF n.º 000.000.000-00.
Sábado, 31 de dezembro de 2022 - n.º 2498 - Ano XXVI Lei Complementar n.º 760, de 29 de setembro de 2017 | xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
Atos do Poder Executivo
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO – DEPARTAMENTO DE
LICITAÇÕES, 28 de dezembro de 2022.
Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx Secretário de Administração
EXTRATO DE CONTRATOS
PROCESSO ELETRÔNICO N° 32.433/2020 – PREGÃO PRESENCIAL N° 011/2020 – 3º TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 124/20 – Contratante:
Prefeitura da Estância de Atibaia – Contratada: OESTEVALLE PAVIMENTAÇÕES E CONSTRUÇÕES LTDA – Objeto:
Prorrogação de prazo, bem como o reajuste de preços no importe de 7,6219% – Vigência: 12 (doze) meses – Valor: R$ 6.321.622,85 – Assinatura: 28/12/2022.
PROCESSO ELETRÔNICO N° 32.428/2020 – PREGÃO PRESENCIAL N° 013/2020 – 2º TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 133/20 Contratante:
Prefeitura da Estância de Atibaia – Contratada: OESTEVALLE PAVIMENTAÇÕES E CONSTRUÇÕES LTDA – Objeto:
Prorrogação de prazo, bem como o reajuste de preços no importe de 7,6219% – Vigência: 12 (doze) meses – Valor: R$ 7.339.150,08 – Assinatura: 28/12/2022.
PROCESSO ELETRÔNICO Nº 32.427/2020 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2020 – 2° TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 132/20 Contratante:
Prefeitura da Estância de Atibaia – Contratada: OESTEVALLE PAVIMENTAÇÕES E CONSTRUÇÕES LTDA – Objeto:
Prorrogação de prazo, bem como o reajuste de preços no importe de 7,6219% – Vigência: 12 (doze) meses – Valor: R$ 5.926.974,72 – Assinatura: 28/12/2022.
PROCESSO ELETRÔNICO Nº 32.436/2020 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2020 – 4° TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 131/20 Contratante:
Prefeitura da Estância de Atibaia – Contratada: OESTEVALLE PAVIMENTAÇÕES E CONSTRUÇÕES LTDA – Objeto:
Prorrogação de prazo, bem como o reajuste de preços no importe de 7,6219% – Vigência: 12 (doze) meses – Valor: R$ 6.158.880,00 – Assinatura: 28/12/2022.
PROCESSO ELETRÔNICO Nº 418/2019 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 218/2019 – 9º TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO
ADMINISTRATIVO Nº 051/20 Contratante: Prefeitura da Estância de Atibaia – Contratada: COLORSISTHEM DO BRASIL COM E SISTEMAS REPROGRÁFICOS LTDA – Objeto: Prorrogação de prazo – Vigência: 06 (seis) meses – Valor: R$ 614.353,27 – Assinatura: 27/12/2022.
Divisão de Contratos, 29 de Dezembro de 2.022.
Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx Secretário de Administração
EXTRATO DE ATAS
Tornamos público que as Atas de Registro de Preços relacionadas a seguir, encontram-se disponíveis no site: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx e no Departamento de Compras e Licitações da Prefeitura da Estância de Atibaia, à Rua Xxxxx Xxxxxxxx, n.º 100, Vila Rica, Atibaia-SP.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 349/2022
Objeto: Registro de Preços para eventual aquisição de equipamentos e material de expediente, destinados ao uso nas unidades escolares da Rede Municipal de Ensino, com entregas parceladas, por um período de 12 (doze) meses
Validade do Registro de Preços: 12 meses (até 26/12/2023). Atibaia, 27 de Dezembro de 2022.
Ata de Registro de Preços n.º 638/22
Empresa: DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS GCR EIRELI.
Item: 01
Assinado por 1 pessoa: XXXXX XXXXXX XXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0X00-000X-X00X-0X00 e informe o código 6D83-921C-E72F-1D29
Descrição: encadernadora perfuradora confeccionada em aço tratado com pintura epóxi eletrostática; tamanho a4/ ofício; perfuração de 15 folhas 75 g; gaveta para resíduos; apoio de borracha para maior aderência; fabricação nacional garantia: 12 meses da data de entrega do produto.
Consumo estimado anual: 60 Unidade: UN
Marca: Lassane
Valor Unitário: R$ 855,00 Valor Total: R$ 51.300,00
Item: 04
Descrição: plástico polaseal - tamanho a3 plástico para plastificação - polaseal – a3 caixa com 100 folhas; medidas: 303x 426 mm; plástico transparente e brilhante;cantos arredondados; soldado de um lado; resistente a calor, prova d´água e com proteção uv composição: poliéster e polietileno de alta qualidade
Consumo estimado anual: 300 Unidade: UN
Marca: Lassane
Valor Unitário: R$ 208,00 Valor Total: R$ 62.400,00
Ata de Registro de Preços n.º 639/22 Empresa: COMERCIAL ATITUDE ERIELI
Item: 02
Descrição: grampeador para 100 folhas capacidade para grampear até 100 folhas; fabricado dentro das normas de qualidade e segurança da abnt; produzido em aço com pintura eletrostática de alta resistência, com base e apoio plástico anatômico; fabricação nacional
Consumo estimado anual: 80 Unidade: UN
Marca: Master
Valor Unitário: R$ 79,80 Valor Total: R$ 6.384,00
Ata de Registro de Preços n.º 640/22
Empresa: XXX XXXXXXX XXXXXXXXX – ME
Item: 03
Descrição: guilhotina guilhotina – cortador de papel a-4 guilhotina 30 cm; corte até 10 folhas; mesa com régua milimétrica; prensa com trava de segurança; pés emborrachados; faca com mola, trava lateral cabo emborrachado; fixador de papel ajustável; base: metal, tamanho: 32x 25x 3,5 cm; lâmina aço
Consumo estimado anual: 60 Unidade: UN
Marca: KIT
Valor Unitário: R$ 209,65 Valor Total: R$ 12.579,00
Sábado, 31 de dezembro de 2022 - n.º 2498 - Ano XXVI Lei Complementar n.º 760, de 29 de setembro de 2017 | xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
Atos do Poder Executivo
Empresa: M8 DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS LTDA
Item: 05
Descrição: plástico polaseal - tamanho a4 plástico para plastificação – polaseal – a-4 caixa com 100 folhas; medidas: 202x 307 mm; plástico transparente e brilhante; cantos arredondados; soldado de um lado; resistente a calor, prova d´água e com proteção uv composição: poliéster e polietileno de alta qualidade
Consumo estimado anual: 600 Unidade: UN
Marca: Prolam
Valor Unitário: R$ 102,00 Valor Total: R$ 61.200,00
Secretaria de Administração, aos 28 dias do mês Dezembro de 2022.
Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx Secretário de Administração
ARTIGO 15 DA LEI FEDERAL Nº 8666/93
Para atendimento do disposto no § 2º do artigo 15 da Lei Federal nº 8666/93, a Secretaria Municipal de Administração torna público o(s) preço(s) registrado(s) na(s) ata(s) abaixo discriminada(s), bem como, a(s) respectiva(s) empresa(s) detentora(s), conforme segue:
PROCESSO N.º 28.823/2022 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 208/2022
Objeto: Registro de Preços para eventual aquisição de ração para gatos adultos e filhotes, apreendidos pelo Departamento de Defesa Animal, com entregas parceladas, por um período de 12 (doze) meses. Validade do Registro de Preços: 12 meses (até 31/08/2023).
Xxxxx Xxxxxxxxxxx: Secretaria de Saúde.
Ata de Registro de Preços n.º 494/22
Empresa: CARELI COMERCIO DE MOVEIS EIRELI, COTA PRINCIPAL
Item: 01
Descrição: Ração para gatos adultos composição: • proteína bruta
– mínima 31% • extrato etéreo – mínimo 12% • matéria mineral – máximo 8% • fibra bruta – máximo 4% conter pelo menos três fontes de proteína de origem animal, sendo que eles devem estar descritos entre os cinco primeiros componentes. exemplo de componentes de proteína de origem animal: carne de frango, suíno ou bovino; farinha de frango, peixe, suíno, bovino; farinha de vísceras; ovo em pó; hidrolisado de frango, bovino, suíno, peixe; proteína isolada de suíno, bovino, frango. apresentação em sacos de 10 kg.
Unidade: KG Marca: Origem
Valor Unitário: R$ 13,58
Item: 02
Descrição: Ração para gatos filhote composição: • proteína bruta
– mínima 34% • extrato etéreo – mínimo 12% • matéria mineral – máximo 8,7% • matéria fibrosa – máxima 4,5% conter pelo menos três componentes de proteína de origem animal, sendo que dois deles devem estar descritos entre os cinco primeiros componentes. exemplo de fonte de proteína de origem animal: carne mecanicamente separada de frango, suíno, bovino; fígado de frango; farinha de peixe, carne, de vísceras, ovo em pó; hidrolisado de frango, suíno, bovino. Apresentação em sacos de 7,5 kg.
Unidade: KG
Valor Unitário: R$ 13,58 COTA RESERVADA
Item: 03
Descrição: Ração para gatos adultos composição: • proteína bruta
– mínima 31% • extrato etéreo – mínimo 12% • matéria mineral – máximo 8% • fibra bruta – máximo 4% conter pelo menos três fontes de proteína de origem animal, sendo que eles devem estar descritos entre os cinco primeiros componentes. exemplo de componentes de proteína de origem animal: carne de frango, suíno ou bovino; farinha de frango, peixe, suíno, bovino; farinha de vísceras; ovo em pó; hidrolisado de frango, bovino, suíno, peixe; proteína isolada de suíno, bovino, frango. apresentação em sacos de 10 kg.
Unidade: KG Marca: Origem
Assinado por 1 pessoa: XXXXX XXXXXX XXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0X00-000X-X00X-0X00 e informe o código 6D83-921C-E72F-1D29
Valor Unitário: R$ 13,58
Item: 04
Descrição: Ração para gatos filhote composição: • proteína bruta
– mínima 34% • extrato etéreo – mínimo 12% • matéria mineral – máximo 8,7% • matéria fibrosa – máxima 4,5% conter pelo menos três componentes de proteína de origem animal, sendo que dois deles devem estar descritos entre os cinco primeiros componentes. exemplo de fonte de proteína de origem animal: carne mecanicamente separada de frango, suíno, bovino; fígado de frango; farinha de peixe, carne, de vísceras, ovo em pó; hidrolisado de frango, suíno, bovino. apresentação em sacos de 7,5 kg.
Unidade: KG Marca: Origem
Valor Unitário: R$ 13,58
PROCESSO N.º 16.538/2022 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 160/2022
Objeto: Registro de Preços para eventual aquisição de placas de identificação de logradouros, postinhos e conjunto de fixação, incluindo o fornecimento de todos os materiais e mão de obra para instalação, de forma parcelada, por um período de 12 (doze) meses. Validade do Registro de Preços: 12 meses (até 01/09/2023).
Xxxxx Xxxxxxxxxxx: Secretaria de Mobilidade e Planejamento Urbano.
Ata de Registro de Preços n.º 495/22
Empresa: RODOESTE SINALIZAÇÃO E SERVIÇOS VIÁRIOS LTDA.
Item: 01
Descrição: Aleta para fixação de placas aletas (suporte) em alumínio para fixação de placas em poste próprio de 2.1/2”
Unidade: UN Marca: Rodoeste
Valor Unitário: R$ 116,67
Item: 02
Descrição: Coluna suporte de placa tipo III Coluna em aço, galvanizado a fogo, tipo P-51 de dimensões 4” x 5,0 m x 3,75 m, padrão XXXX XXX 00000 e 14962
Unidade: UN Marca: Rodoeste
Valor Unitário: R$ 2.616,67
Item: 03
Descrição: Instalação de conjunto – placa E suporte tipo III coluna em
aço, galvanizado a fogo, tipo p-51 de dimensões 4” x 5,0 m x 3,75 m,
Sábado, 31 de dezembro de 2022 - n.º 2498 - Ano XXVI Lei Complementar n.º 760, de 29 de setembro de 2017 | xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
Unidade: CJ Marca: Rodoeste
Valor Unitário: R$ 1.224,33
Item: 04
Atos do Poder Executivo
de figurinhas autoadesivas, para educação de trânsito nas escolas da cidade de Atibaia, com entregas parceladas, por um período de 12 (doze) meses.
Validade do Registro de Preços: 12 meses (até 01/09/2023). Órgão Gerenciador: Secretaria de Mobilidade e Planejamento
Descrição: Instalação de conjunto – placa, poste e suporte tipo I Unidade: CJ
Marca: Rodoeste
Valor Unitário: R$ 181,55
Item: 05
Descrição: Instalação de placas em muro ou spu tipo II Unidade: CJ
Marca: Rodoeste
Valor Unitário: R$ 67,33
Item: 06
Descrição: Placa identificador tipo I Chapa em ago laminado a frio, desengraxada, fosfatizada, Selamento, Pintura Prime Epoxi, Pintura siliconizada com tinta a base de Poliéster (azul) tamanho: 640x300x0,95mm, contorno vincado e dobrado para reforço, canto arredondado e furada Letra: Font Zurich BT Roman, para nome 4,7 de altura e 6,3 de espaçamento, CEP e Bairro 1,63 de altura e 2,16 de espaçamento vinil branco refletivo Avery. Aplicação de película adesiva color imprimax no rodapé da placa.
Unidade: UN Marca: Rodoeste
Valor Unitário: R$ 122,00
Item: 07
Descrição: Placa identificador tipo II Chapa em ago laminado a frio, desengraxada, fosfatizada, Selamento, Pintura Prime Epoxi, Pintura siliconizada com tinta a base de Poliéster (azul) tamanho: 560x260x0,95mm, cantos arredondados, furada e vincada, com tirante e cinta para fixação Letra: Font Swis 721 BT Roman / para nome e numerado 4,5 cm de altura e 5,4 cm de espaçamento e para CEP 2,0 cm de altura e 2,5 cm de espaçamento, vinil branco refletivo Avery. Aplicação de película adesiva color imprimax no rodapé da placa.
Unidade: UN Marca: Rodoeste
Valor Unitário: R$ 102,67
Item: 08
Descrição: Placa identificador tipo III Placa de Identificação de Logradouro Sobre Braço Projetado ~ Refletivo Tipo Ill - chapa em ago laminado a frio, desengraxada, fosfatizada, Selamento, Pintura Prime Epoxi, Pintura siliconizada com tinta a base de Poliéster (azul) tamanho: 1640x400x0,95mm, contorno vincado e dobrado para reforço, canto arredondado e furada Letra: Font Zurich BT Roman, para nome 4,7 de altura e 6,3 de espaçamento, CEP e Bairro 1,63 de altura e 2,16 de espaçamento vinil branco refletivo Avery, fixado com Braçadeira própria em aço zincado.
Unidade: UN Marca: Rodoeste
Valor Unitário: R$ 346,00
Item: 09
Descrição: Poste galvanizado para suporte de placas Tubo de 2 1/2”
com parede de 3,00 mm galvanizado a fogo (3.500mm). Unidade: UN
Marca: Rodoeste
Valor Unitário: R$ 469,33
PROCESSO N.º 28.820/2022 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 196/2022
Urbano.
Ata de Registro de Preços n.º 496/22
Empresa: CEAT CENTRO DE ESTUDOS AVANÇADOS E TREINAMENTO
Item: 01
Descrição: Álbum de figurinhas voltado a educação de trânsito na
educação infantil Unidade: UN
Assinado por 1 pessoa: XXXXX XXXXXX XXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0X00-000X-X00X-0X00 e informe o código 6D83-921C-E72F-1D29
Valor Unitário: R$ 37,03
Item: 02
Descrição: Álbum de figurinhas voltado a educação de trânsito no
ensino fundamental 1 Unidade: UN
Valor Unitário: R$ 46,27
Item: 03
Descrição: Álbum de figurinhas voltado a educação de trânsito no
ensino fundamental 2 Unidade: UN
Valor Unitário: R$ 66,09
PROCESSO N.º 34.064/2022 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 234/2022
Objeto: Registro de Preços para eventual prestação de serviços de exames e diagnósticos, com entregas parceladas, por um período de 12 (doze) meses.
Validade do Registro de Preços: 12 meses (até 07/09/2023). Xxxxx Xxxxxxxxxxx: Secretaria de Saúde.
Ata de Registro de Preços n.º 497/22
Empresa: ASSOCIAÇÃO FUNDO DE INCENTIVO A PESQUISA
Item: 01
Descrição: Exame de densitometria óssea Unidade: SE
Valor Unitário: R$ 115,50
Item: 02
Descrição: Exame de holter Unidade: SE
Valor Unitário: R$ 150,00
Item: 03
Descrição: Exame de monitoramento ambulatorial de pressão arterial Unidade: SE
Valor Unitário: R$ 130,00
Item: 04
Descrição: Exame x-frágil cromossomo gene mfr1 Unidade: SE
Valor Unitário: R$ 809,05
PROCESSO N.º 30.644/2022 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 220/2022
Objeto: Registro de Preços para eventual aquisição de equipamento
Sábado, 31 de dezembro de 2022 - n.º 2498 - Ano XXVI Lei Complementar n.º 760, de 29 de setembro de 2017 | xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
Atos do Poder Executivo
combate contra o COVID no SUAS conforme portaria 369/2020 – MDS com entregas parceladas, por um período de 12 (doze) meses. Validade do Registro de Preços: 12 meses (até 04/09/2023).
Xxxxx Xxxxxxxxxxx: Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social.
Ata de Registro de Preços n.º 498/22
Empresa: TOPDESC INDUSTRIA E COMERCIO DE ACESSORIOS PARA SEGURANCA LTDA
Item: 01
Descrição: Máscara cirúrgica descartável tripla camada com elástico com as seguintes especificações técnicas mínimas: máscara cirúrgica com 3 camadas; confeccionada em tecido não tecido/polipropileno; pregas horizontais; com clipe nasal embutido; uso único; atóxica; hipoalergênica; com branca; não estéril.
Unidade: UN Marca: Topdesc
Valor Unitário: R$ 0,17
PROCESSO N.º 36.821/2022 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 252/2022
Objeto: Registro de Preços para eventual aquisição de troféus e medalhas para eventos realizados pela secretaria de esportes e lazer, com entregas parceladas, por um período de 12 (doze) meses.
Validade do Registro de Preços: 12 meses (até 07/09/2023). Xxxxx Xxxxxxxxxxx: Secretaria de Esportes e Lazer.
Ata de Registro de Preços n.º 499/22 Empresa: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx – EPP
Item: 01
Descrição: Medalha com projeto personalizado para cada evento metalizado, ouro, prata ou bronze, específico, de cunho cultural ou esportivo, para atendimento dos interesses da prefeitura de estância de Atibaia. O material utilizado deverá ser fundida e metalizada de 52mm com centro personalizado de 40mm com fita em sublimação de 2cm de largura por 80cm de comprimento.
Unidade: UN Marca: Acrimdade
Valor Unitário: R$ 10,35
PROCESSO N.º 33.481/2022 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 225/2022
Objeto: Registro de Preços para eventual aquisição de material farmacológico destinado ao cumprimento de determinação judicial sem indicação de marca, lista 06/2022 com entregas parceladas por um período de 12 (doze) meses
Validade do Registro de Preços: 12 meses (até 07/09/2023). Xxxxx Xxxxxxxxxxx: Secretaria de Saúde.
Ata de Registro de Preços n.º 500/22
Empresa: PRATI, DONADUZZI & CIA LTDA
Item: 01
Descrição: Canabidiol 200MG/ML Frasco com 30ML *** Judicial
*** Unidade: FR
Marca: Prati-Donaduzzi Valor Unitário: R$ 2.080,77
PROCESSO N.º 32.498/2022 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 226/2022
Objeto: Registro de Preços para eventual aquisição de fralda geriátrica e fralda infantil destinadas às unidades de saúde desta prefeitura, com entregas parceladas, por um período de 12 (doze) meses.
Validade do Registro de Preços: 12 meses (até 13/09/2023). Xxxxx Xxxxxxxxxxx: Secretaria de Saúde
Ata de Registro de Preços n.º 501/22
Empresa: DIGUINHO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FRALDAS LTDA.
COTA PRINCIPAL
Item: 01
Assinado por 1 pessoa: XXXXX XXXXXX XXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0X00-000X-X00X-0X00 e informe o código 6D83-921C-E72F-1D29
Descrição: Fralda descartável geriátrica tamanho eg constituída de 03 camadas e 4 fitas adesivas. camada externa: impermeável, confeccionada em plástico, tipo filme de polietileno. camada intermediária:, com formato anatômico, composta de polpa de celulose e gel, dotado de alto poder absorvente, mantendo a umidade longe do contato direto da pele. camada interna: confeccionada em falso tecido, a base de fibras sintéticas, fitas adesivas tipo abre/ fecha, impregnado de adesivo hipoalergênico, as extremidades livres devem ser adequadamente protegidas, preservando a adesividade. a fralda deverá ter formato anatômico, com múltiplos elásticos para garantir ajuste perfeito e impedir vazamentos. camada interna e externa perfeitamente sobrepostas, com bordas unidas, para evitar deslocamento da camada intermediária no uso. embalagem individual que contenha externamente dados de rotulagem conforme portaria ms-svs, n° 01 de 23/01/96 ou outra que a substituir.
Unidade: UN Marca: Diguisec
Valor Unitário: R$ 1,44
Item: 02
Descrição: Fralda descartável geriátrica tamanho g constituída de 03 camadas e 4 fitas adesivas. camada externa: impermeável, confeccionada em plástico, tipo filme de polietileno. camada intermediária:, com formato anatômico, composta de polpa de celulose e gel, dotado de alto poder absorvente, mantendo a umidade longe do contato direto da pele. camada interna: confeccionada em falso tecido, a base de fibras sintéticas, fitas adesivas tipo abre/ fecha, impregnado de adesivo hipoalergênico, as extremidades livres devem ser adequadamente protegidas, preservando a adesividade. a fralda deverá ter formato anatômico, com múltiplos elásticos para garantir ajuste perfeito e impedir vazamentos. camada interna e externa perfeitamente sobrepostas, com bordas unidas, para evitar deslocamento da camada intermediária no uso. embalagem individual que contenha externamente dados de rotulagem conforme portaria ms-svs, n° 01 de 23/01/96 ou outra que a substituir.
Unidade: UN Marca: Diguisec
Valor Unitário: R$ 1,50
Item: 03
Descrição: Fralda descartável geriátrica tamanho m constituída de 03 camadas e 4 fitas adesivas. camada externa: impermeável, confeccionada em plástico, tipo filme de polietileno. camada intermediária:, com formato anatômico, composta de polpa de celulose e gel, dotado de alto poder absorvente, mantendo a umidade longe do contato direto da pele. camada interna: confeccionada em falso tecido, a base de fibras sintéticas, fitas adesivas tipo DIGUISEC abre/ fecha, impregnado de adesivo hipoalergênico, as extremidades livres devem ser adequadamente protegidas, preservando a adesividade. a fralda deverá ter formato anatômico, com múltiplos elásticos para garantir ajuste perfeito e impedir vazamentos. camada interna e externa perfeitamente sobrepostas, com bordas unidas, para evitar
Sábado, 31 de dezembro de 2022 - n.º 2498 - Ano XXVI Lei Complementar n.º 760, de 29 de setembro de 2017 | xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
Atos do Poder Executivo
que contenha externamente dados de rotulagem conforme portaria ms-svs, n° 01 de 23/01/96 ou outra que a substituir.
Unidade: UN Marca: Diguisec
Valor Unitário: R$ 1,47 COTA RESERVADA
Item: 04
Descrição: Fralda descartável geriátrica tamanho eg constituída de 03 camadas e 4 fitas adesivas. camada externa: impermeável, confeccionada em plástico, tipo filme de polietileno. camada intermediária:, com formato anatômico, composta de polpa de celulose e gel, dotado de alto poder absorvente, mantendo a umidade longe do contato direto da pele. camada interna: confeccionada em falso tecido, a base de fibras sintéticas, fitas adesivas tipo abre/ fecha, impregnado de adesivo hipoalergênico, as extremidades livres devem ser adequadamente protegidas, preservando a adesividade. a fralda deverá ter formato anatômico, com múltiplos elásticos para garantir ajuste perfeito e impedir vazamentos. camada interna e externa perfeitamente sobrepostas, com bordas unidas, para evitar deslocamento da camada intermediária no uso. embalagem individual que contenha externamente dados de rotulagem conforme portaria ms-svs, n° 01 de 23/01/96 ou outra que a substituir.
Unidade: UN Marca: Diguisec
Valor Unitário: R$ 1,44
Item: 06
Descrição: Fralda descartável geriátrica tamanho m constituída de 03 camadas e 4 fitas adesivas. camada externa: impermeável, confeccionada em plástico, tipo filme de polietileno. camada intermediária:, com formato anatômico, composta de polpa de celulose e gel, dotado de alto poder absorvente, mantendo a umidade longe do contato direto da pele. camada interna: confeccionada em falso tecido, a base de fibras sintéticas, fitas adesivas tipo abre/ fecha, impregnado de adesivo hipoalergênico, as extremidades livres devem ser adequadamente protegidas, preservando a adesividade. a fralda deverá ter formato anatômico, com múltiplos elásticos para garantir ajuste perfeito e impedir vazamentos. camada interna e externa perfeitamente sobrepostas, com bordas unidas, para evitar deslocamento da camada intermediária no uso. embalagem individual que contenha externamente dados de rotulagem conforme portaria ms-svs, n° 01 de 23/01/96 ou outra que a substituir.
Unidade: UN Marca: Diguisec
Valor Unitário: R$ 1,47
Ata de Registro de Preços n.º 502/22
Empresa: TCA OITO COMERCIO E DISTRIBUICAO EIRELI COTA RESERVADA
Item: 05
Descrição: Fralda descartável geriátrica tamanho g constituída de 03 camadas e 4 fitas adesivas. camada externa: impermeável, confeccionada em plástico, tipo filme de polietileno. camada intermediária:, com formato anatômico, composta de polpa de celulose e gel, dotado de alto poder absorvente, mantendo a umidade longe do contato direto da pele. camada interna: confeccionada em falso tecido, a base de fibras sintéticas, fitas adesivas tipo abre/ fecha, impregnado de adesivo hipoalergênico, as extremidades livres devem ser adequadamente protegidas, preservando a adesividade. a fralda deverá ter formato anatômico, com múltiplos elásticos para
externa perfeitamente sobrepostas, com bordas unidas, para evitar deslocamento da camada intermediária no uso. embalagem individual que contenha externamente dados de rotulagem conforme portaria ms-svs, n° 01 de 23/01/96 ou outra que a substituir.
Unidade: UN Marca: Safety
Valor Unitário: R$ 1,65 COTA EXCLUSIVA
Item: 07
Assinado por 1 pessoa: XXXXX XXXXXX XXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0X00-000X-X00X-0X00 e informe o código 6D83-921C-E72F-1D29
Descrição: Fralda descartável geriátrica tamanho p constituída de 03 camadas e 4 fitas adesivas. camada externa: impermeável, confeccionada em plástico, tipo filme de polietileno. camada intermediária:, com formato anatômico, composta de polpa de celulose e gel, dotado de alto poder absorvente, mantendo a umidade longe do contato direto da pele. camada interna: confeccionada em falso tecido, a base de fibras sintéticas, fitas adesivas tipo abre/ fecha, impregnado de adesivo hipoalergênico, as extremidades livres devem ser adequadamente protegidas, preservando a adesividade. a fralda deverá ter formato anatômico, com múltiplos elásticos para garantir ajuste perfeito e impedir vazamentos. camada interna e externa perfeitamente sobrepostas, com bordas unidas, para evitar deslocamento da camada intermediária no uso. embalagem individual que contenha externamente dados de rotulagem conforme portaria ms-svs, n° 01 de 23/01/96 ou outra que a substituir.
Unidade: UN Marca: Safety
Valor Unitário: R$ 1,51
Ata de Registro de Preços n.º 503/22
Empresa: PEROLA IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA HOSPITALAR EIRELI
COTA EXCLUSIVA
Item: 08
Descrição: Fralda descartável infantil tamanho xg constituída de 03 camadas e 4 fitas adesivas. camada externa: impermeável, confeccionada em plástico, tipo filme de polietileno. camada intermediária:, com formato anatômico, composta de polpa de celulose e gel, dotado de alto poder absorvente, mantendo a umidade longe do contato direto da pele. camada interna: confeccionada em falso tecido, a base de fibras sintéticas, fitas adesivas tipo abre/ fecha, impregnado de adesivo hipoalergênico, as extremidades livres devem ser adequadamente protegidas, preservando a adesividade. a fralda deverá ter formato anatômico, com múltiplos elásticos para garantir ajuste perfeito e impedir vazamentos. camada interna e externa perfeitamente sobrepostas, com bordas unidas, para evitar deslocamento da camada intermediária no uso. embalagem individual que contenha externamente dados de rotulagem conforme portaria ms-svs, n° 01 de 23/01/96 ou outra que a substituir.
Unidade: UN Marca: Lippy Baby
Valor Unitário: R$ 0,79
Item: 09
Descrição: Fralda descartável infantil tamanho xxg constituída de 03 camadas e 4 fitas adesivas. camada externa: impermeável, confeccionada em plástico, tipo filme de polietileno. camada intermediária:, com formato anatômico, composta de polpa de celulose e gel, dotado de alto poder absorvente, mantendo a umidade longe do contato direto da pele. camada interna: confeccionada em falso tecido, a base de fibras sintéticas, fitas adesivas tipo abre/ fecha, impregnado de adesivo hipoalergênico, as extremidades livres
Sábado, 31 de dezembro de 2022 - n.º 2498 - Ano XXVI Lei Complementar n.º 760, de 29 de setembro de 2017 | xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
Atos do Poder Executivo
fralda deverá ter formato anatômico, com múltiplos elásticos para
garantir ajuste perfeito e impedir vazamentos. camada interna e externa perfeitamente sobrepostas, com bordas unidas, para evitar deslocamento da camada intermediária no uso. embalagem individual que contenha externamente dados de rotulagem conforme portaria ms-svs, n° 01 de 23/01/96 ou outra que a substituir.
Unidade: UN Marca: Lippy Baby
Valor Unitário: R$ 0,95
PROCESSO N.º 28.824/2022 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 200/2022
Objeto: Registro de Preços para eventual aquisição de materiais de limpeza e higienização, destinados ao uso nas diversas Secretarias desta Prefeitura, com entregas parceladas, por um período de 12 (doze) meses.
Validade do Registro de Preços: 12 meses (até 12/09/2023). Xxxxx Xxxxxxxxxxx: Secretaria de Administração.
Ata de Registro de Preços n.º 504/22
Empresa: XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX ME COTA PRINCIPAL
Item: 01
Descrição: Álcool gel anti séptico higienizante para as mãos, refil de 800 ml, neutro, composto de álcool etílico 70%, contendo agentes hidratantes e constando na embalagem autorização de funcionamento do ms/anvisa. com data de fabricação/validade e registro do produto como cosmético. embalagem secundária: caixa de papelão, reforçada e resistente ao empilhamento por ocasião do acondicionamento do item em estoque.
Unidade: UN Marca: Trilha
Valor Unitário: R$ 8,90
Item: 02
Descrição: Álcool etílico hidratado 70° inpm em gel frasco 500ml para limpeza de superfícies. constando na embalagem: autorização de funcionamento no m.s.- anvisa com data de fabricação/validade e registro do produto como saneante. embalagem secundária: caixa de papelão, reforçada e resistente ao empilhamento por ocasião do acondicionamento do item em estoque.
Unidade: UN Marca: Safra
Valor Unitário: R$ 5,05 COTA RESERVADA
Item: 03
Descrição: Álcool gel anti séptico higienizante para as mãos, refil de 800 ml, neutro, composto de álcool etílico 70%, contendo agentes hidratantes e constando na embalagem autorização de funcionamento do ms/anvisa. com data de fabricação/validade e registro do produto como cosmético. embalagem secundária: caixa de papelão, reforçada e resistente ao empilhamento por ocasião do acondicionamento do item em estoque.
Unidade: UN Marca: Trilha
Valor Unitário: R$ 8,90
Ata de Registro de Preços n.º 505/22
Empresa: BR VALE DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS EIRELI
Item: 04
Descrição: Álcool etílico hidratado 70° inpm em gel frasco 500ml para limpeza de superfícies. constando na embalagem: autorização de funcionamento no m.s.- anvisa com data de fabricação/validade e registro do produto como saneante. embalagem secundária: caixa de papelão, reforçada e resistente ao empilhamento por ocasião do acondicionamento do item em estoque.
Unidade: UN Marca: Mega
Valor Unitário: R$ 5,28 COTA EXCLUSIVA
Item: 07
Assinado por 1 pessoa: XXXXX XXXXXX XXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0X00-000X-X00X-0X00 e informe o código 6D83-921C-E72F-1D29
Descrição: Escova oval para lavar roupas, uso no tanque. base em madeira, com cerdas de nylon e resistente.
Unidade: UN Marca: PG
Valor Unitário: R$ 2,12
Item: 08
Descrição: Escova sanitária com suporte cerdas em nylon. corpo em plástico
Unidade: UN Marca: PG
Valor Unitário: R$ 5,00
Item: 11
Descrição: Inseticida aerosol composição: água, ativos, antioxidantes, emulsificantes, espessante, mascarantes, propelente e solvente. ingredientes ativos: cifenotrina 0,13% p/p, d”aletrina 0,10% p/p, d”tetrametrina 0,10 %p/p. produto acondicionado em frascos metálicos de no mínimo 300 ml/177 g sendo que os mesmos devem conter todas as informações exigidas por lei e notificação junto a anvisa/ms.
Unidade: FR Marca: Baston
Valor Unitário: R$ 11,45
Item: 12
Descrição: Limpador instantâneo multiuso frasco de 500 ml água; alquil benzeno sulfonato de sódio; coadjuvantes; fragrâncias; sequestrante. obs. data de fabricação, prazo de validade, nº do lote e autorização de func. no m.s. e anvisa constando na embalagem. embalagem secundária: caixa de papelão, reforçada e resistente ao empilhamento por ocasião do acondicionamento do item em estoque. Unidade: FR
Marca: Agifacil
Valor Unitário: R$ 2,35
Item: 15
Descrição: Saponáceo em pó frasco com 300g agente abrasivo, agente de branqueamento, alcalinizante, componente ativo: dicloroisocianurato de sódio, contém tensoativo biodegradável, fragrância, linear alquil benzeno sulfonato de sódio. constando na embalagem: data de fabricação, validade, nº do lote, e autorização de func. no m.s. - anvisa..
Unidade: FR Marca: Sany
Valor Unitário: R$ 3,98
Ata de Registro de Preços n.º 506/22
Empresa: INTACTTA PRODUTOS E SERVICOS EIRELI
Sábado, 31 de dezembro de 2022 - n.º 2498 - Ano XXVI Lei Complementar n.º 760, de 29 de setembro de 2017 | xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
Atos do Poder Executivo
Item: 05
Descrição: Amaciante de roupas galão de 02 litros água, cloreto dialquil dimetil amônio, coadjuvantes, conservantes(5cloro-2metil isotiazolin-3-ona e 2metil-4 isotilazolin-3-ona), diluente, emulsão de silicone, fragrância; pigmento. estado físico: líquido - cor: azul constando na embalagem: certificado do registro no ms e ANVISA, data de fabricação/validade/nº lote. embalagem secundária: caixa de papelão, reforçada e resistente ao empilhamento por ocasião do acondicionamento do item em estoque.
Unidade: GL Marca: Urca
Valor Unitário: R$ 6,25
Item: 09
Descrição: Esponja de aço pacote 08 unidades - peso: 60 g - fios de aços finos e macios
Unidade: PT Marca: Qlustro
Valor Unitário: R$ 1,52
Item: 10
Descrição: Flanela branca - formato 28 x 38 cm. em tecido 100% algodão - dados das dimensões deverão estar mencionados na embalagem
Unidade: UN Marca: KN
Valor Unitário: R$ 1,00
Item: 11
Descrição: Prendedor de roupas resistente, em madeira. embalagem/ pacote contendo 12 unidades.
Unidade: PT
Marca: Águia Branca Valor Unitário: R$ 2,15
PROCESSO N.º 34.713/2022 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 246/2022
Objeto: Registro de Preços para eventual prestação de serviços de internação em clínica especializada no tratamento de dependência química e transtornos mentais graves, além de comorbidades, de adolescentes e adultos, de ambos os sexos, usuários da Rede Pública de Saúde, de forma parcelada, por um período de 12 (doze) meses. Validade do Registro de Preços: 12 meses (até 13/09/2023).
Xxxxx Xxxxxxxxxxx: Secretaria de Saúde
Ata de Registro de Preços n.º 507/22
Empresa: RECOVERY HOUSE CENTRO DE SAUDE LTDA
Item: 01
Descrição: Vagas em clínica especializada em tratamento de dependência química em regime de contenção (internação voluntária, compulsória ou por ordem judicial), para internação de menores de 18 anos, do sexo masculino que necessitam de tratamento de dependência química, além de comorbidades relacionadas.
Unidade: DIA
Valor Unitário: R$ 250,00
Item: 02
Descrição: Vagas em clínica especializada em tratamento de dependência química em regime de contenção (internação voluntária, compulsória ou por ordem judicial), para internação de menores de 18 anos, do sexo feminino que necessitam de tratamento de dependência química, além de comorbidades relacionadas.
Unidade: DIA
Item: 03
Descrição: Vagas em clínica especializada em tratamento de dependência química em regime de contenção (internação voluntária, compulsória ou por ordem judicial), para internação de maiores de 18 anos, do sexo masculino que necessitam de tratamento de dependência química, além de comorbidades relacionadas.
Unidade: DIA
Valor Unitário: R$ 174,44
Item: 04
Descrição: Vagas em clínica especializada em tratamento de dependência química em regime de contenção (internação voluntária, involuntária, compulsória ou por ordem judicial), para internação de maiores de 18 anos, do sexo feminino que necessitam de tratamento de dependência química, além de comorbidades relacionadas.
Assinado por 1 pessoa: XXXXX XXXXXX XXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0X00-000X-X00X-0X00 e informe o código 6D83-921C-E72F-1D29
Unidade: DIA
Valor Unitário: R$ 182,22
Item: 05
Descrição: Vagas em clínica especializada em tratamento de transtornos mentais graves, em regime de contenção (internação voluntária, involuntária, compulsória ou por ordem judicial), para internação de menores de 18 anos, do sexo feminino que necessitam de tratamento de transtornos mentais graves, além de comorbidades relacionadas.
Unidade: DIA
Valor Unitário: R$ 350,00
Item: 06
Descrição: Vagas em clínica especializada em tratamento de transtornos mentais graves, em regime de contenção (internação voluntária, involuntária, compulsória ou por ordem judicial), para internação de menores de 18 anos, do sexo masculino que necessitam de tratamento de transtornos mentais graves, além de comorbidades relacionadas.
Unidade: DIA
Valor Unitário: R$ 344,44
Item: 07
Descrição: Vagas em clínica especializada em tratamento de transtornos mentais graves, em regime de contenção (internação voluntária, involuntária, compulsória ou por ordem judicial), para internação de maiores de 18 anos, do sexo feminino que necessitam de tratamento de transtornos mentais graves, além de comorbidades relacionadas.
Unidade: DIA
Valor Unitário: R$ 254,44
Item: 08
Descrição: Vagas em clínica especializada em tratamento de transtornos mentais graves, em regime de contenção (internação voluntária, involuntária, compulsória ou por ordem judicial), para internação de maiores de 18 anos, do sexo masculino que necessitam de tratamento de transtornos mentais graves, além de comorbidades relacionadas.
Unidade: DIA
Valor Unitário: R$ 257,78
PROCESSO N.º 34.928/2022 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 242/2021
Objeto: Registro de Preços para eventual aquisição de pães para consumo dos alunos da
rede municipal de ensino, com entregas parceladas, por um período de 12 (doze) meses.
Sábado, 31 de dezembro de 2022 - n.º 2498 - Ano XXVI Lei Complementar n.º 760, de 29 de setembro de 2017 | xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
Atos do Poder Executivo
Xxxxx Xxxxxxxxxxx: Secretaria de Educação.
Ata de Registro de Preços n.º 508/22
Empresa: JC ALIMENTOS VINHEDO EIRELI.
Item: 01
Descrição: Pão de forma integral ingredientes básicos: farinha de trigo integral, farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, fibra de trigo, cevada, açúcar, sal e gordura vegetal de palma, emulsificantes e melhorador de farinha: ácido ascórbico. deverá ser fonte de fibras. conforme RDC 344 de 13/12/2002 e RDC 26 de 02/07/2015. características físico-químicos por 100 grs do produto: vct mínimo: 200 kcal, carboidratos: mínimo de 40 g, proteína: mínima de 08 g, fibra alimentar: mínimo 5 g, umidade: máx. de 38 %, gorduras totais: máx. de 3 g, gorduras saturadas: máxima 1,5 g sódio: máximo de 540 mg. conforme RDC 383 de 05/08/1999. Características microbiológicas: conforme RDC 12 de 02/01/2001e toxicologia: RDC 383 de 05/08/1999 validade mínima do produto: 12 dias embalagem primária em sacos plásticos de polietileno, transparente, atóxico, lacrada, resistente, contendo 1 unidade de 500 g embalagem secundária em caixas de papelão reforçada, lacradas, contendo de 5 a 6 unidades (2,5 a 3 kg). Rotulagem: deverá seguir a legislação vigente.
Unidade: PT Marca: Reali Junior
Valor Unitário: R$ 9,99
Item: 02
Descrição: Pão de forma sem glúten. descrição: pão de batata doce. sem glúten, sem lactose e leite. ingredientes básicos: amidos modificados (milho e/ou mandioca), óleo de milho e/ou soja, batata doce desidratada, fermento biológico, sal, ovo desidratado, estabilizantes e conservante. características físico-químicas por 100 g do produto: valor energético mín: 260 kcal, carboidratos mín.: 50 g, proteínas mín: 0,8 g, fibra alimentar mín: 1 g. gorduras totais máx.: 6 g, gorduras saturadas máx: 1,5 g, sódio máx: 210 mg. Embalagem primária: plástica pebd(polietileno de baixa densidade),resistente e soldado, contendo de 400 a 450 g. embalagem secundária: caixa de papelão reforçada contendo até 8 pacotes. validade mínima: 15 dias. Rotulagem: deverá seguir a legislação vigente.
Unidade: UN Marca: Grani Amic
Valor Unitário: R$ 23,20
Item: 03
Descrição: Pão sírio tradicional ingredientes básicos: farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, açúcar cristal, fermento biológico, sal refinado. valores nutricionais mínimos por 50 g: valor energético 132 kcal, carboidratos 26 g, proteínas 4,5 g embalagem primária: saco plástico de 400 a 500 g, contendo de 12 a 15 unidades. Embalagem secundária: caixa de papelão reforçada, contendo até
20 pacotes validade mínima: 15 dias rotulagem: deverá seguir a legislação vigente
Unidade: PT Marca: Pita Bread
Valor Unitário: R$ 14,94
Item: 04
Descrição: Pão tipo hot dog / hambúrguer integral ingredientes: farinha de trigo integral, farinha de trigo, enriquecida de ácido fólico e ferro, açúcar, fibra de trigo, sal, cevada, fermento biológico, gordura vegetal de palma, emulsificantes e melhorado de farinha (ácido ascórbico). deverá ser fonte de fibras. conforme RDC 344 de 13/12/2002 e RDC 26 de 02/07/2015. características físico-químicos por 100 grs do produto: vct mínimo de: 000 xxxx, xxxxxxxxxxxx mínimo de: 45 g, proteína mínimo de 6 g, fibra alimentar mínimo de 5 g, gordura totais: máximo de: 3 g, gordura saturada: máximo 0,9 g,
microbiológicas: conforme RDC 12 de 02/01/2001 e toxicologia: conforme RDC 383 de 05/08/1999. validade mínima do produto: 12 dias. Embalagem primária: sacos individuais de polietileno, laminada, atóxico, resistente, lacrada, c/ 06 a 08 unidades de 50 grs. embalagem secundária: caixas de papelão reforçada, lacradas contendo de 50 a 80 unidades de pães, com peso líquido total de 2,5 kg a 4 kg. Rotulagem: deverá seguir a legislação vigente.
Unidade: UN Marca: Reali Junior
Valor Unitário: R$ 1,25
Item: 05
Descrição: Pão tipo hot dog / hambúrguer tradicional ingredientes: farinha de trigo, enriquecida de
Assinado por 1 pessoa: XXXXX XXXXXX XXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0X00-000X-X00X-0X00 e informe o código 6D83-921C-E72F-1D29
ácido fólico e ferro, açúcar, sal, fermento biológico, gordura vegetal de palma, glúten, emulsificantes e melhorador de farinha (ácido ascórbico). deverá ser fonte de fibras. e enriquecido de vitaminas e minerais. conforme RDC 344 de 13/12/2002, RDC 54 de 12/11/2012 e RDC 26 de 02/07/2015. características físico-químicos por 100 grs do produto: vct mín: 000 xxxx, xxxxxxxxxxxx mínimo de: 50 g, proteína mínimo de: 08 g, fibra alimentar mínima de 1,5 g umidade máximo de: 38 %, sódio máx. de: 540 mg, gordura totais máximo de: 3,6 g gorduras saturadas: máx 2,0 g características microbiológicas: conforme RDC 12 de 02/01/2001 e toxicologia: conforme RDC 383 de 05/08/1999. validade mínima do produto: 12 dias. embalagem primária: sacos individuais de polietileno, laminada, atóxico, resistente, lacrada, c/ 06 a 08 unidades de 50 grs. embalagem secundária: caixas de papelão reforçada, lacradas contendo de 60 a 80 unidades de pães, com peso líquido total de 2,5 kg a 4 kg. rotulagem: deverá seguir a legislação vigente.
Unidade: UN Marca: Reali Junior
Valor Unitário: R$ 1,25
Item: 06
Descrição: Pão tipo bisnaguinha sem glúten e sem lactose, ingredientes básicos: amido de milho, amido, modificado de mandioca, açúcar, óleo de milho, mix de vitaminas e minerais. gema, sal e fibra vegetal. características físico-químicos por 50 grs do produto: vct mínimo: 100 kcal, carboidratos: mínimo de 20 g, proteína: mínima de 0,5 g, fibra alimentar: mínimo 0,5 g, umidade: máx. de 35 %,gorduras totais: máx. de 3 g, gordura saturada: máxima 0,6 g, sódio: máximo de 160 mg. conforme RDC 383 de 05/08/1999. características microbiológicas: conforme RDC 12 de 02/01/2001 e toxicologia: RDC 383 de 05/08/1999. validade mínima do produto: 20 dias embalagem primária: sacos plásticos de polietiileno, atóxico, lacrada, resistente, contendo 250 a 300 g embalagem secundária: caixas de papelão lacradas, contendo de 10 a 12 unidades. rotulagem: deverá seguir a legislação vigente.
Unidade: PT Marca: Grani Amici
Valor Unitário: R$ 23,20
PROCESSO N.º 37.568/2022 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 255/2021
Objeto: Registro de Preços para eventual aquisição de equipamentos e itens de combate a incêndio, proteção coletiva, emergência e sinalização, com entregas parceladas, por um período de 12 (doze) meses.
Validade do Registro de Preços: 12 meses (até 13/09/2023). Xxxxx Xxxxxxxxxxx: Secretaria de Recursos Humanos.
Ata de Registro de Preços n.º 509/22
Empresa: ATRIUM INDUSTRIA E COMERCIO DE FERRAGENS LTDA.
Sábado, 31 de dezembro de 2022 - n.º 2498 - Ano XXVI Lei Complementar n.º 760, de 29 de setembro de 2017 | xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
Item: 05
Atos do Poder Executivo
Item: 14
Descrição: Extintor com carga de gás carbônico. Aparelho extintor: dióxido de carbono, modelo co2 6kg portátil carga bc, confeccionado em aço, com carga completa e validade de um ano a partir da data de aquisição. em conformidade com a nbr 15808; instrução técnica 21 cbpmesp; portaria nº 486/2010 INMETRO.
Unidade: UN Marca: Extinpel
Valor Unitário: R$ 722,07
Item: 06
Descrição: Extintor de água pressurizada 10 L. Aquisição de aparelho extintor: água pressurizada, modelo ap 10l, confeccionado em aço, com carga completa e validade de um ano a partir da data de aquisição. em conformidade com a nbr 15808; instrução técnica 21 cbpmesp; portaria nº 486/2010 INMETRO.
Unidade: UN Marca: Extinpel
Valor Unitário: R$ 190,19
Item: 07
Descrição: Extintor de incêndio pqs 4 kg. Aquisição de aparelho extintor: pó abc, modelo pqs 4kg portátil, confeccionado em aço, com carga completa e validade de um ano a partir da data de aquisição. em conformidade com a nbr 15808; instrução técnica 21 cbpmesp; portaria nº 486/2010 INMETRO.
Unidade: UN Marca: Extinpel
Valor Unitário: R$ 211,00
Item: 08
Descrição: Extintor de incêndio pqs 4 kg. Aquisição de aparelho extintor: pó bc (bicarbonato de sódio). confeccionado em aço, com carga completa e validade de 1 ano a partir da data de aquisição. em conformidade com a nbr 15808; instrução técnica 21 cbpmesp; portaria nº 486/2010 INMETRO.
Unidade: UN Marca: Extinpel
Valor Unitário: R$ 181,58
Item: 09
Descrição: Extintor de incêndio pqs 6 kg. Aquisição de aparelho extintor: pó abc, modelo pqs 6kg portátil, confeccionado em aço, com carga completa e validade de um ano a partir da data de aquisição. em conformidade com a nbr 15808; instrução técnica 21 cbpmesp; portaria nº 486/2010 INMETRO.
Unidade: UN Marca: Extinpel
Valor Unitário: R$ 231,00
Item: 10
Descrição: Extintor de incêndio pqs 6 kg. Aquisição de aparelho extintor: pó bc (bicarbonato de sódio). confeccionado em aço, com carga completa e validade de 1 ano a partir da data de aquisição. em conformidade com a nbr 15808; instrução técnica 21 cbpmesp; portaria nº 486/2010 INMETRO.
Unidade: UN Marca: Extinpel
Valor Unitário: R$ 207,00
Item: 13
Descrição: Mangueira para hidrante. Mangueira 1 ½” x 15m tipo ii de
acordo com nbr 11861 e INMETRO. Unidade: UN
Marca: Cm Couto
Valor Unitário: R$ 420,00
Descrição: Mangueira para hidrante. Mangueira 1 ½” x 20m tipo ii de
acordo com nbr 11861 e INMETRO. Unidade: UN
Marca: Cm Couto
Valor Unitário: R$ 490,00
Item: 15
Descrição: Mangueira para hidrante. Mangueira 1 ½” x 30m tipo ii de
acordo com nbr 11861 e INMETRO. Unidade: UN
Marca: Cm Couto
Valor Unitário: R$ 663,00
Item: 16
Descrição: Mangueira para hidrante. Mangueira 2 ½” x 15m tipo ii de
Assinado por 1 pessoa: ANXXX XXXXXX XXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0X00-000X-X00X-0X00 e informe o código 6D83-921C-E72F-1D29
acordo com nbr 11861 e INMETRO. Unidade: UN
Marca: Cm Couto
Valor Unitário: R$ 680,00
Item: 17
Descrição: Mangueira para hidrante. Mangueira 2 ½” x 30m tipo ii de
acordo com nbr 11861 e INMETRO. Unidade: UN
Marca: Cm Couto
Valor Unitário: R$ 1.000,00
Item: 27
Descrição: Luminária autônoma para iluminação de emergência. Bloco autônomo de iluminação de emergência com acionamento automático na falta de energia elétrica. corpo constituído em acrílico abs e lente em policarbonato. cor branca, autonomia de no mínimo 4 horas. bivolt automático. com 30 leds e fluxo luminoso de 100 a 140 lumens. consumo 2 w (12 w quando estiver carregando e 2 w após a carga). bateria de lítio, selada e recarregável, com tensão de 4 v e capacidade de 1,5 a/hora. tempo de recarga 127v – 48 horas e 220v
– 24 horas. resistência mínima 80ºc. dimensões mínimas 230x65x42 mm. o produto deve estar em conformidade com a instrução técnica 18 do cbpmesp e a nbr 10898. garantia de 1 ano a partir da emissão da nota fiscal.
Unidade: UN Marca: Intelbrás
Valor Unitário: R$ 26,40
Ata de Registro de Preços n.º 510/22
Empresa: VILA RICA INDUSTRIA, COMERCIO E TRANSPORTES LTDA.
Item: 12
Descrição: Fita antiderrapante na cor preta, texturizada, autoadesiva, à prova de água, para aplicação em áreas internas e externas, com largura mínima de 48,00 mm; rolo de 20 m de comprimento.
Unidade: RL Marca: Scopo
Valor Unitário: R$ 167,50
Item: 19
Descrição: Placa de sinalização de orientação e salvamento. Placa foto-luminescente, dimensões mínimas 24 cm largura x 12 cm de altura, confeccionada em pvc e atendendo às seguintes características:
-possuir resistência mecânica; -possuir espessura suficiente para que não sejam transferidas para a superfície da placa possíveis irregularidades das superfícies onde forem aplicadas; -não propagar chamas; -resistir a agentes químicos e limpeza; -resistir à água;
-resistir ao intemperismo; em conformidade com normas abnt ( nbr 13434-3 ) e com a instrução técnica nº 20 do cbpmesp e seus anexos.
Sábado, 31 de dezembro de 2022 - n.º 2498 - Ano XXVI Lei Complementar n.º 760, de 29 de setembro de 2017 | xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
Atos do Poder Executivo
Abrangendo os seguintes códigos: s 1 a s 21. Unidade: UN
Marca: Extinseg
Valor Unitário: R$ 15,33
Item: 20
Descrição: Placa de sinalização de proibição. Placa confeccionada em pvc, diâmetro mínimo 15 cm, atendendo às seguintes características:
-possuir resistência mecânica; -possuir espessura suficiente para que não sejam transferidas para a superfície da placa possíveis irregularidades das superfícies onde forem aplicadas; -não propagar chamas; -resistir a agentes químicos e limpeza; -resistir à água;
-resistir ao intemperismo; em conformidade com normas abnt (nbr 13434-3) e com a instrução técnica nº 20 do cbpmesp e seus anexos. abrangendo os seguintes códigos: p 1 a p 5.
Unidade: UN Marca: Extinseg
Valor Unitário: R$ 14,00
Item: 21
Descrição: Placa de sinalização dos equipamentos de combate a incêndio e alarme. Placa fotoluminescente, dimensões mínimas 20cm x 20cm, confeccionada em pvc, atendendo às seguintes características: -possuir resistência mecânica; -possuir espessura suficiente para que não sejam transferidas para a superfície da placa possíveis irregularidades das superfícies onde forem aplicadas; -não propagar chamas; -resistir a agentes químicos e limpeza; -resistir à água; -resistir ao intemperismo; em conformidade com normas abnt (nbr 13434-3) e com a instrução técnica nº 20 do cbpmesp e seus anexos. abrangendo os seguintes códigos: e 1 a e 17.
Unidade: UN Marca: Extinseg
Valor Unitário: R$ 16,63
Item: 26
Descrição: Fita para demarcação. Na cor amarela, autoadesiva, resistente a água, para aplicação em áreas internas e externas, largura mínima 48 mm; rolo de 30 metros de comprimento.
Unidade: UN Marca: Scopo
Valor Unitário: R$ 41,62
PROCESSO N.º 29.870/2022 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 213/2022
Objeto: Registro de Preços para eventual aquisição de material farmacológico, com entregas parceladas, por um período de 12 meses.
Validade do Registro de Preços: 12 meses (até 19/09/2023). Óxxxx Xxxxxxxxxxx: Secretaria de Saúde.
Ata de Registro de Preços n.º 511/22 Empresa: INOVAMED HOSPITALAR LTDA
Item: 01
Descrição: Acido tranexamico 50 mg/ml ampola 5 ml. Unidade: AM
Marca: Zydus Brasil Valor Unitário: R$ 4,81
Item: 02
Descrição: Adenosina 3 mg/ml - ampola 2 ml. Unidade: AM
Marca: Hipolabor
Valor Unitário: R$ 10,199 Item: 37
Descrição: Hidrocortisona 100mg injetável frampola 2ml. Unidade: FRP
Marca: Blau
Valor Unitário: R$ 2,82
Item: 42
Descrição: Metilprednisolona, succinato 125 mg frampola + diluente. Unidade: FRP
Marca: Fresenius Kabi Valor Unitário: R$ 9,73
Item: 64
Descrição: Terbutalina, sulfato 0,5mg/ml injetável ampola 1ml. Unidade: AM
Marca: Green Pharma Valor Unitário: R$ 1,467
Assinado por 1 pessoa: ANXXX XXXXXX XXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0X00-000X-X00X-0X00 e informe o código 6D83-921C-E72F-1D29
Ata de Registro de Preços n.º 512/22
Empresa: SOMA/SP PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
Item: 03
Descrição: Água para injeção ampola 10ml Unidade: AM
Marca: Farmace
Valor Unitário: R$ 0,40
Item: 05
Descrição: Amiodarona, cloridrato de 50 mg/ml - ampola 3 ml. Unidade: AM
Marca: Genérico
Valor Unitário: R$ 3,07
Item: 15
Descrição: Dexametasona, fosfato dissódico de 4 mg/ml - ampola 2,5 ml.
Unidade: AM Marca: Genérico
Valor Unitário: R$ 3,55
Item: 22
Descrição: Dobutamina , cloridrato de 12,5 mg/ml - ampola 20 ml. Unidade: AM
Marca: Genérico
Valor Unitário: R$ 10,00
Item: 25
Descrição: Epinefrina 1mg/ml injetável ampola 1ml. Unidade: AM
Marca: Hyfren
Valor Unitário: R$ 1,28
Item: 50
Descrição: Norepinefrina, hemitartarato 2mg/ml solução injetável âmpola com 4 ml.
Unidade: AM Marca: Genérico
Valor Unitário: R$ 3,95
Ata de Registro de Preços n.º 513/22
Empresa: DIMEBRAS COMERCIAL HOSPITALAR LTDA
Item: 06
Descrição: Bicarbonato de sódio 8,4% frasco com 250ml Unidade: FR
Marca: JP
Valor Unitário: R$ 26,90
Sábado, 31 de dezembro de 2022 - n.º 2498 - Ano XXVI Lei Complementar n.º 760, de 29 de setembro de 2017 | xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
Item: 11
Atos do Poder Executivo
Marca: Cristalia
Descrição: Cloreto de sódio 20% injetável 10ml. Unidade: AM
Marca: Samtec
Valor Unitário: R$ 0,48
Item: 32
Descrição: Glicose 25% injetável ampola 10ml. Unidade: AM
Marca: Samtec
Valor Unitário: R$ 0,61
Item: 38
Descrição: Hidrocortisona 500mg injetável frampola 4ml. Unidade: FRP
Marca: Teuto
Valor Unitário: R$ 6,55
Item: 58
Descrição: Solução de cloreto de sódio a 0,9% ampola com 10ml. Unidade: AM
Marca: Samtec
Valor Unitário: R$ 0,55
Ata de Registro de Preços n.º 514/22
Empresa: CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA.
Item: 07
Descrição: Biperideno 5mg/ml ampola com 1ml Unidade: AM
Marca: Cristalia
Valor Unitário: R$ 2,25
Item: 10
Descrição: Cetoprofeno ev - frampola 100 mg. Unidade: FRP
Marca: Cristalia
Valor Unitário: R$ 4,50
Item: 12
Descrição: Clorpromazina 25mg ampola 5ml. Unidade: AM
Marca: Cristalia
Valor Unitário: R$ 2,38
Item: 19
Descrição: Difenidramina, cloridrato 50 mg/ml ampola 1 ml. Unidade: AM
Marca: Cristalia
Valor Unitário: R$ 18,88
Item: 24
Descrição: Xxxxxxxx , xxxxxxx xx 00 xx/xx - xxxxxx 0 ml. Unidade: AM
Marca: Cristalia
Valor Unitário: R$ 9,00
Item: 27
Descrição: Etomidato 2 mg/ml - ampola 10 ml. Unidade: AM
Marca: Cristalia
Valor Unitário: R$ 18,15
Item: 28
Descrição: Fenitoína sódica 0,05g/ml ampola com 5ml. Unidade: AM
Valor Unitário: R$ 3,05
Item: 29
Descrição: Fenobarbital 200mg/2ml ampola. Unidade: AM
Marca: Cristalia
Valor Unitário: R$ 2,23
Item: 30
Descrição: Flumazenil 0,5 mg/5ml (0,1mg/ml). Unidade: AM
Marca: Cristalia
Valor Unitário: R$ 10,03
Item: 35
Assinado por 1 pessoa: ANXXX XXXXXX XXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0X00-000X-X00X-0X00 e informe o código 6D83-921C-E72F-1D29
Descrição: Haloperidol 5mg injetável ampola 1ml. Unidade: AM
Marca: Cristalia
Valor Unitário: R$ 3,40
Item: 36
Descrição: Hidralazina 20 mg/ml - ampola 1 ml. Unidade: AM
Marca: Cristalia
Valor Unitário: R$ 5,71
Item: 44
Descrição: Metoprolol, tartarato solução injetável 1 mg/ml ampola 5 ml.
Unidade: AM Marca: Cristalia
Valor Unitário: R$ 19,41
Item: 45
Descrição: Midazolam 5mg/ml injetável ampola com 3ml. Unidade: AM
Marca: Cristalia
Valor Unitário: R$ 2,50
Item: 46
Descrição: Morfina 10mg ampola a1.
Unidade: AM Marca: Cristalia
Valor Unitário: R$ 2,77
Item: 47
Descrição: Naloxona 0,4 mg / ml c1. Unidade: AM
Marca: Cristalia
Valor Unitário: R$ 5,50
Item: 48
Descrição: Nitroglicerina 5 mg/ml - ampola 5 ml. Unidade: AM
Marca: Cristalia
Valor Unitário: R$ 33,00
Item: 49
Descrição: Nitroprussiato de sódio 25 mg/ml - ampola 2 ml. Unidade: AM
Marca: Cristalia
Valor Unitário: R$ 19,00
Item: 52
Descrição: Omeprazol 40 mg - frasco ampola. Unidade: AM
Sábado, 31 de dezembro de 2022 - n.º 2498 - Ano XXVI Lei Complementar n.º 760, de 29 de setembro de 2017 | xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
Marca: Cristalia
Valor Unitário: R$ 10,00
Atos do Poder Executivo
Marca: Hipólabor
Valor Unitário: R$ 2,931
Item: 54
Descrição: Propofol 10mg/ml emulsão injetável ampola 20ml. Unidade: AM
Marca: Cristalia
Valor Unitário: R$ 9,00
Item: 57
Descrição: Rocuronio, brometo 10mg/ml frampola 5 ml. Unidade: FRP
Marca: Cristalia
Valor Unitário: R$ 12,50
Item: 63
Descrição: Tenoxicam 20mg pó para solução injetável frampola + diluente.
Unidade: FRP Marca: Cristalia
Valor Unitário: R$ 7,35
Ata de Registro de Preços n.º 515/22
Empresa: PARTNER FARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA.
Item: 08
Descrição: Ceftriaxona 1g. frasco iv (intra venoso) / im (intra muscular) .
Unidade: FR Marca: Genérico
Valor Unitário: R$ 5,68
Ata de Registro de Preços n.º 516/22
Empresa: EXEMPLARMED COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA.
Item: 14
Descrição: Deslanosideo 0,2 mg/ml im/ev ampola 2ml Unidade: AM
Marca: União Quimica Valor Unitário: R$ 2,98
Item: 26
Descrição: Escopolamina, Butilbrometo 20 mg/ml - ampola 1 ml. Unidade: AM
Marca: União Quimica Valor Unitário: R$ 3,45
Ata de Registro de Preços n.º 517/22
Empresa: ACÁCIA COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS EIRELI.
Item: 33
Descrição: Glicose 50% injetável ampola 10ml Unidade: AM
Marca: Samtec
Valor Unitário: R$ 0,653
Item: 61
Descrição: Suxametonio 100 mg frs (referencia: succinilcolin frs ) Unidade: FR
Marca: Blau
Valor Unitário: R$ 14,52
Item: 66
Descrição: Vitamina k 10 mg/ml ampola com 1 ml Unidade: UN
PROCESSO N.º 38.495/2022 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 256/2022
Objeto: Registro de Preços para eventual aquisição de utilidades domésticas, destinadas ao uso nas unidades escolares da rede municipal de ensino, com entregas parceladas, por um período de 12 (doze) meses.
Validade do Registro de Preços: 12 meses (até 19/09/2023). Óxxxx Xxxxxxxxxxx: Secretaria de Educação.
Ata de Registro de Preços n.º 518/22 Empresa: SUPREME COMERCIAL EIRELI
Assinado por 1 pessoa: ANXXX XXXXXX XXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0X00-000X-X00X-0X00 e informe o código 6D83-921C-E72F-1D29
COTA PRINCIPAL
Item: 01
Descrição: Lixeira conteiner de lixo – 240 litros. Produzidos em polietileno de alta densidade (pead) ou polipropileno (pp) injetados em máquinas de alta tecnologia e respeitando as principais normas vigentes da agência nacional de vigilância sanitária (anvisa); proteção contra raios uv e aditivo antioxidante; acabamento com partes internas polidas e cantos arredondados; alças para transporte; pedal com estrutura metálica em aço-carbono pintado preto ou galvanizado; com 02 xxxxx xx xxxxxxxx xx 00¿ xxxxxx com 30 cm de diâmetro, eixo das rodas em aço-carbono 1020 galvanizado e pino de encaixe da tampa em poli acetal; tampa antirruído; dimensões aproximadas: 106 cm (altura) x 57 cm (largura) x 72 cm (profundidade) cor: preta. Unidade: UN
Marca: JSN Plast
Valor Unitário: R$ 368,99 COTA RESERVADA
Item: 02
Descrição: Lixeira conteiner de lixo – 240 litros. Produzidos em polietileno de alta densidade (pead) ou polipropileno (pp) injetados em máquinas de alta tecnologia e respeitando as principais normas vigentes da agência nacional de vigilância sanitária (anvisa); proteção contra raios uv e aditivo antioxidante; acabamento com partes internas polidas e cantos arredondados; alças para transporte; pedal com estrutura metálica em aço-carbono pintado preto ou galvanizado; com 02 xxxxx xx xxxxxxxx xx 00¿ xxxxxx com 30 cm de diâmetro, eixo das rodas em aço-carbono 1020 galvanizado e pino de encaixe da tampa em poli acetal; tampa antirruído; dimensões aproximadas: 106 cm (altura) x 57 cm (largura) x 72 cm (profundidade) cor: preta. Unidade: UN
Marca: JSN Plast
Valor Unitário: R$ 368,99 LOTES EXCLUSIVOS
Item: 03
Descrição: Balança digital branca de cozinha até 10 kg. Precisão eletrônica de 1 grama a 10 kg diâmetro do prato: 14 cm função para pesar em gramas ou onça (oz) visor de cristal líquido lcd, 04 dígitos; botão liga/desliga (on/off) função tare: função utilizada para descontar o peso de um recipiente ou produto e obter o peso real do ingrediente/ item a ser pesado. medidas aproximadas da balança: altura: 4 cm, comprimento 24 cm, largura 15,80 cm.; alimentação: duas pilhas aa garantia: 03 meses a partir da data de entrega.
Unidade: UN Marca: Wellmix
Valor Unitário: R$ 24,90
Sábado, 31 de dezembro de 2022 - n.º 2498 - Ano XXVI Lei Complementar n.º 760, de 29 de setembro de 2017 | xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
Item: 07
Atos do Poder Executivo
Unidade: UN
Descrição: Colher para arroz aço inox. Cabo longo material: aço inox; acabamento em brilho; cabo longo e inteiriço, uso em cozinha escolar; tamanho aproximado: 52 cm.
Unidade: UN Marca: Ctx
Valor Unitário: R$ 21,00
Item: 08
Descrição: Colher de silicone na cor preta; Medidas aproximadas: 12 cm largura, comprimento 38 cm.
Unidade: UN Marca: Ctx
Valor Unitário: R$ 26,89
Item: 11
Descrição: Garfo trinchante para assados; Tamanho aproximado: 53 cm; material: inox com cabo de madeira.
Unidade: UN Marca: Inox
Valor Unitário: R$ 19,99
Item: 12
Descrição: Panela para cozimento a vapor. Em inox dois andares com tampa; furos da base: aproximadamente 1 cm, diâmetro:25 a 35 cm, altura:30 a 40 cm.
Unidade: UN Marca: Suprema
Valor Unitário: R$ 175,00
Item: 13
Descrição: Panelas para fogão indução. Mínimo 5 peças produzidas em alumínio com no mínimo 3 milímetros de espessura e com revestimento interno antiaderente cerâmico, fundo para indução; altamente resistentes, isentas dos componentes pfoa, ptef, chumbo e cádmio, livres de metais pesados e elementos químicos prejudiciais à saúde; tampas em vidro temperado com saída de vapor; cabos anatômicos e antitérmicos, cabos em baquelite com revestimento em silicone; certificado inmetro o kit deverá conter 05 peças com as medidas aproximadas a seguir: 1 caçarola (cxlxa): 38,5 x 24 x 11 cm
(altura com a tampa: 18,5 cm) - 1 caçarola (cxlxa): 34,5 x 20 x 9 cm (altura com a tampa: 15,5 cm) - 1 panela (cxlxa): 37x 20 x 9 cm (altura com a tampa: 15,5 cm) - 1 panela (cxlxa): 33 x 16 x 8 cm (altura com a tampa: 14,5 cm) frigideira (cxlxa): 42,5 x 24 x 5 cm (altura com o cabo: 7,5 cm)
Unidade: UN Marca: W. Inox
Valor Unitário: R$ 500,00
Item: 14
Descrição: Peneira em aço inox - 16 cm. Produzida totalmente em aço inox; cabo para apoio; medidas aproximadas: 16x35cm.
Unidade: UN Marca: O. Inox
Valor Unitário: R$ 9,89
Item: 15
Descrição: Porta talher plástico com tampa; Plástico resistente e durável; cor: transparente; formato: retangular.
Unidade: UN Marca: R. Plast
Valor Unitário: R$ 13,79
Item: 16
Descrição: Pote plástico capacidade mínima: 6 litros; Pote retangular em polipropileno bpa-free; translucido; com tampa; compatível para forno micro-ondas e freezer.
Marca: R. Plast
Valor Unitário: R$ 15,99
Item: 17
Descrição: Pote plástico: “capacidade mínima: 20 litros; Pote retangular em polipropileno bpa-free; translucido; com tampa; compatível para forno microondas e freezer.”
Unidade: UN Marca: U. Plast
Valor Unitário: R$ 30,40
Item: 18
Descrição: Pote plástico 10 litros. Capacidade mínima: 10 litros; pote retangular em polipropileno bpa free; translucido; com tampa; utilizável em forno micro-ondas e freezer.
Assinado por 1 pessoa: ANXXX XXXXXX XXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0X00-000X-X00X-0X00 e informe o código 6D83-921C-E72F-1D29
Unidade: UN Marca: R. Plast
Valor Unitário: R$ 22,99
Ata de Registro de Preços n.º 519/22
Empresa: ANX XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX XXXXX.
Item: 04
Descrição: Bandeja aço inox. Com alça medidas aproximadas: 42 x 29 cm.
Unidade: UN Marca: Yins
Valor Unitário: R$ 19,00
Item: 05
Descrição: Caçarola – 60 litros. Capacidade aproximada: 60 litros; alumínio aço fundido, com tampa, com alças.
Unidade: UN Marca: Arary
Valor Unitário: R$ 230,00
Item: 06
Descrição: Caneca de vidro. Capacidade mínima: 260ml material: vidro com alça.
Unidade: UN Marca: Casa Tem
Valor Unitário: R$ 6,99
Item: 09
Descrição: Escorredor de pratos de aço inox. Capacidade mínima 20 pratos.
Unidade: UN Marca: Domun
Valor Unitário: R$ 122,00
Item: 19
Descrição: Relógio de parede redondo; Metal; medidas aproximadas: 26x26x4cm; fácil visualização; ponteiros com números; cor neutra. Unidade: UN
Marca: Maxtime
Valor Unitário: R$ 21,00
Item: 20
Descrição: Suporte cromado para coador de café altura aproximada:
30 cm largura aproximada: 17,5 cm, profundidade aproximada:
15 cm; Altura aproximada: 30 cm largura aproximada: 17,5 cm profundidade; aproximada: 15 cm altura aproximada: 30 cm; largura aproximada: 17,5 cm; profundidade aproximada: 15 cm; com porta filtro de papel nº 103 com alça reforçada; fabricado em termoplástico de alta qualidade; polipropileno livre de bpa; cor marrom ou preto; medidas aproximadas: 13 cm largura x 13,5 cm altura.
Sábado, 31 de dezembro de 2022 - n.º 2498 - Ano XXVI Lei Complementar n.º 760, de 29 de setembro de 2017 | xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
Unidade: UN Marca: Praná
Valor Unitário: R$ 17,00
PROCESSO N.º 38.303/2022 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 261/2021
Atos do Poder Executivo
128 dispositivos sem fio (modulação FSK ou OOK); Especificações técnicas Gerais: Tensão de alimentação: Fonte chaveada Full Range 90 a 265 VAC (automático); Consumo em standby (127 V): 2 Wh; Consumo em standby (220 V): 2 Wh; Consumo em operação: (127 / 220 V) Varia de acordo com o consumo dos acessórios ligados a saída AUXILIAR e a saída de SIRENE. Temperatura de operação: -10 a
Objeto: Registro de Preços para eventual aquisição de gêneros alimentícios para consumo do Corpo de Bombeiros em cumprimento ao convênio firmado entre estado e município, com entregas parceladas por um período de 12 (doze) meses.
Validade do Registro de Preços: 12 meses (até 20/09/2023). Óxxxx Xxxxxxxxxxx: Secretaria de Educação.
Ata de Registro de Preços n.º 520/22
Empresa: HOSANA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EM GERAL LTDA.
Item: 01
Descrição: Leite longa vida integral, 1 litro cada, acondicionado em caixa de papelão com 12 unidades. Validade mínima de 60 dias no ato da entrega.
Unidade: UN Marca: Italac
Valor Unitário: R$ 5,83
Item: 02
Descrição: Leite longa vida semi desnatado, 1 litro cada, acondicionado em caixa de papelão com 12 unidades. Validade mínima de 60 dias no ato da entrega.
Unidade: UN Marca: Italac
Valor Unitário: R$ 5,83
PROCESSO N.º 38.230/2022 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 259/2022
Objeto: Registro de Preços para eventual aquisição de equipamentos de alarme com instalação e configuração de sistema, destinados as Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino e Sedes Administrativas da Secretaria de Educação, com entregas parceladas, por um período de 12 (doze) meses.
Validade do Registro de Preços: 12 meses (até 20/09/2023). Óxxxx Xxxxxxxxxxx: Secretaria de Educação.
Ata de Registro de Preços n.º 521/22
Empresa: FFCI AUTOMAÇÃO E INSTALAÇÃO LTDA
Item: 01
Descrição: Bateria para alarme Tensão 12 V; Amperagem 7A; Peso médio (Kg): 2,500; Dimensões (C x L x A x A1): 150x65x95,5x100. Equipamento com instalação inclusa.
Unidade: UN Marca: UNIPOWER
Valor Unitário: R$ 175,00
Item: 02
Descrição: Central microprocessada de alarme. Central de alarme monitorada com até 64 zonas; Função Smart para sensores na modulação FSK e é de fácil programação. Pode ser conectada a sensores de abertura, infravermelho, impacto e outros. Reporta eventos para 2 destinos IP (empresas de monitoramento) e também a opção de reportagem via rádio (DXNet/Radioenge). Possui opção de configuração remota via TCP/IP, cabo USB (configuração remota e atualização do firmware da central), linha telefônica. – Capacidade para conexão de até 4 teclados, 4 receptores, 4 expansores de PGM e 6 expansores de Zonas; – Programação remota via placa fax/ modem, Ethernet e USB; – 3 saídas PGM programáveis; – Aceita até
50 °C, umidade relativa do ar até 90%; Corrente saída auxiliar: 1,2 A
Assinado por 1 pessoa: ANXXX XXXXXX XXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0X00-000X-X00X-0X00 e informe o código 6D83-921C-E72F-1D29
/ 14,5 VDC; Supervisão contra corte e curtocircuito na sirene: Sim, necessário resistor de 2K2 O; Corrente de saída de sirene: 1 A com bateria de gel selada (7 A/h /12 V) 400 mA sem bateria. Carregador de bateria: Carregador inteligente Número de PGM na placa: 3, chaveada negativo 50 mA / 12 VDC Buffer de eventos: 256 eventos com data e hora. Memória para dispositivo sem fio: 128 dispositivos, necessário RECEPTOR PARA SENSORES SEM FIO. Número de dispositivos no barramento BUS: 4 teclados, 4 RECEPTORES PARA SENSORES SEM FIO, 4 expansores de PGM e 6 expansores de Zonas XEZ; Supervisão e proteção do barramento BUS: Sim; Distância máxima entre a central e os dispositivos BUS: 100 m, bitola do cabo 10 x 26 AWG; Peso aproximado: 1068 g Dimensão (L x A x P): 95 x 209 x 275 mm aproximadamente. Zonas Número de zonas com fio Máximo de 64 (com 4 teclados e 6 expansores); Número de zonas na placa 8 no modo duplicado; Número de zonas por teclado 2; Resistor instalação de zonas Zona alta 3K9 O, zona baixa 2K2 O, resistor final de linha 2K2 O (incluso); Resistência máxima de cabeamento de zona 100 O por zona; Número de zonas sem fio 48, Necessário Receptor para sensores sem fio. Comunicação Linha telefônica: Número memória para discagem: 8 com 20 dígitos cada (2 empresas de monitoramento 1 Download/upload 5 pessoais); Modo de discagem: DTMF Homologado Anatel; Detecção de corte de linha telefônica: Sim, necessária programação Protocolo de comunicação: Contact ID, Contact ID programável e Adenco Express; Proteção de entrada de linha telefônica: Protetor a Gás e PTC; Teste periódico: Programável em horas ou agendada por horário; Software para download e upload plataforma windows Sim, gratuito. Necessário modem padrão V.21 Compatível: US Robotics, Motorola, Lucent e Agere. Equipamento com instalação.
Unidade: UN
Marca: Intelbras AMT 4010 Smart Valor Unitário: R$ 997,09
Item: 03
Descrição: Receptor para sensor sem fio Para uso em centrais Intelbras série 2000 e 4000 (exceto ANM 2003); Alcance de até 100 metros em campo aberto. Recepção de até 128 dispositivos (sensores e controle remoto) na série AMT e até 48 dispositivos na série ANM; Reconhecimento de até 62 usuários pelo controle remoto (na série AMT); Frequência de operação de 433,92 MHz com tecnologia Smart Code (código fixo – 24 bits); Conexão de longo alcance através de barramento AB (RS485) e através de barramento T1,T2 (RS232). Quantidade de dispositivos sem fio 128; Modulação OOK e FSK; Barramento T1T2 e AB; Alimentação 12 Vdc; EQUIPAMENTO COM INSTALAÇÃO INCLUSA.
Unidade: UN
Marca: Intelbras XAR 4000 Smart Valor Unitário: R$ 116,00
Item: 04
Descrição: Sensor de presença com fio Ângulo de cobertura: 90°; Alcance do pirosensor: 12 m; Alcance do Micro-ondas: Não; Frequência do Micro-ondas: Não; Look Down: Não; Função AND/OR Não; Tamper: Sim; Função PET: Até 20 Kg; Shield: Não; Quantidade de pirosensor: 1; Pirosensor duplo: Sim; Suporte de parede: Não necessário; Tempo de estabilização: 60 seg; Níveis de sensibilidade: 2 níveis; Compensação de temperatura: Sim; Saída: NF/NA; Tipo de ambiente: Interno; Homologação ANATEL: Não necessário; Tensão operacional: 9 – 16 VDC; Corrente operacional: 11 mA; Ângulo de detecção: 90°; Método de detecção: PIR; Sensores: PIR de baixo ruído;
Sábado, 31 de dezembro de 2022 - n.º 2498 - Ano XXVI Lei Complementar n.º 760, de 29 de setembro de 2017 | xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
Atos do Poder Executivo
Tempo de inicialização: 80 segundos; Temperatura de operação: -10
°C ~ +50 °C; Saída do Relé Aberto / Fechado: opcional; Jumper pulso (J.XXXXX): Aberto/Fechado opcional. Equipamento com instalação inclusa.
Unidade: UN
Marca: Intelbras IVP 1000 PET Valor Unitário: R$ 109,22
Item: 05
Descrição: Sensor de presença sem fio. Tecnologia digital de detecção microprocessada; Não necessita articulador para instalação na parede; Alcance máximo de 100 m sem obstáculos; Tecnologia Smart Code (código fixo – 24 bits); 2 níveis de sensibilidade; Infravermelho passivo com duplo elemento; Estabilização e autoteste em apenas 20 segundos; Acionamento por detecção de movimento; Detecção e comunicação de bateria baixa nas centrais Intelbras série 2000 (exceto ANM 2003); Compatibilidade com a série 2000 /3000 /4000 e cercas elétricas. Especificações Técnicas: Cobertura: Grande angular 90º; Alcance: até 12m; Alimentação: Bateria 9 Vdc; Consumo: 25 mA em 9 Vdc; Temp. oper.: -10 °C a 50 °C; Frequência: 433.92 MHz. EQUIPAMENTO COM INSTALAÇÃO INCLUSA.
Unidade: UN
Marca: Intelbras IVP 2000 SF Valor Unitário: R$ 130,22
Item: 06
Descrição: Sirene interna Potência: 120 DB; Voltagem: 12 V Dc; Corrente: 200mA; Equipamento com instalação Inclusa.
Unidade: UN
Marca: Intelbras D B SIR 3000 Valor Unitário: R$ 93,01
Item: 07
Descrição: Teclado Tensão de alimentação: 9 a 16 VDC; Temperatura de operação: -10°C a +50°C; Pânico: sim – Pânico médico: sim; Zonas: 2 – Display: 2x14 – Tamper: sim; Teclas iluminadas: sim; Backlight: sim – Consumo 190mA. Equipamento com instalação inclusa.
Unidade: UN
Marca: Intelbras XAT 4000 Valor Unitário: R$ 230,99
PROCESSO N.º 33.265/2022 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 221/2022
Objeto: Registro de Preços para eventual contratação de serviço de assistência técnica, destinada a manutenção e conservação dos
veículos desta prefeitura, de forma parcelada, por um período de 12 (doze) meses.
Validade do Registro de Preços: 12 meses (até 20/09/2023). Óxxxx Xxxxxxxxxxx: Secretaria de Serviços.
Ata de Registro de Preços n.º 522/22
Empresa: SOUZA MOURA COMERCIAL DE PEÇAS E ACESSÓRIOS LTDA.
Item: 03
Descrição: Manutenção em ar condicionado - revisão, regulagem, recarregamento de gás e conserto e/ou recuperação de ar-condicionado. Unidade: H
Valor Unitário: R$ 248,00
Item: 04
Descrição: Prestação de serviços de assistência técnica, manutenção preventiva e corretiva, mecânica em geral - ajuste de motores a combustão movidos a etanol e/ou gasolina; desmontagem, reparação, montagem e ajuste de cubos de roda e rodas; injetores de combustível, mangas e eixos de transmissão; bombas d’água, de combustível
e outros; câmbio mecânico e/ou automático, (caixa de mudança de marchas); freios, embreagem, rolamentos, retentores, sistema de arrefecimento (radiadores), válvulas, diferencial(ais), distribuição, direção, engrenagens diversas, amortecedores, suspensão, magnetos, mancais, suportes, biela, pistões, substituição de escapamento, enfim, todos os serviços mecânicos e hidráulicos do veículo e embuchamentos gerais. serviços de s0s serão prestados 24 (vinte e quatro) horas por dia, dentro dos limites do município, imediatamente após a solicitação de socorro, sem qualquer ônus para a prefeitura, ficando a critério da prefeitura a execução ou não dos serviços de reparo através da oficina detentora
Unidade: H
Valor Unitário: R$ 232,00
Item: 06
Assinado por 1 pessoa: ANXXX XXXXXX XXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0X00-000X-X00X-0X00 e informe o código 6D83-921C-E72F-1D29
Descrição: Revisão completa do sistema elétrico - reparo e revisão de todo o sistema elétrico, com substituição de lâmpadas, faróis, fusíveis, relês, fios e cabos elétricos, ignição eletrônica, bateria, alternador, motores elétricos, motor de partida etc.
Unidade: H
Valor Unitário: R$ 175,00
Ata de Registro de Preços n.º 523/22
Empresa: COMERCIAL SÃO FERNANDO DE PEÇAS AUTOMOTIVAS LTDA.
Item: 05
Descrição: Retífica completa de motor - desmontagem do motor, lavagem com banho químico, plaina de bloco e cabeçote, retífica e substituição de peças, montagem do motor.
Unidade: H
Valor Unitário: R$ 225,00
Ata de Registro de Preços n.º 524/22
Empresa: RENOVA AUTO PEÇAS E SERVIÇOS LTDA.
Item: 07
Descrição: Serviço completo de lubrificação - aplicação periódica de graxa e lubrificantes a fim de manter a durabilidade e bom uso dos componentes dos veículos movidos a etanol e/ou gasolina, pertencentes a frota municipal.
Unidade: H
Valor Unitário: R$ 240,00
PROCESSO N.º 41.287/2022 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 266/2022
Objeto: Registro de Preços para eventual fornecimento de kit lanches destinados ao consumo dos colaboradores em eventos realizados por esta prefeitura e na eleição 2022, de forma parcelada, por um período de 12 (doze) meses.
Validade do Registro de Preços: 12 meses (até 20/09/2023). Órgão Gerenciador: Gabinete do Prefeito.
Ata de Registro de Preços n.º 525/22
Empresa: YD MANIA LANCHONETE LTDA
Item: 01
Descrição: Kix Xxxxxx, acondicionado em embalagem individual, contendo: – 01 pão francês com requeijão e frios (1 fatia de presunto e 1 fatia de mussarela); – 01 suco de frutas, tp 200ml (sabores laranja, uva, abacaxi, pêssego ou maracujá); – 01 fruta (maçã ou banana).
Unidade: KIT
Valor Unitário: R$ 7,99
PROCESSO N.º 34.075/2022 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 239/2022
Sábado, 31 de dezembro de 2022 - n.º 2498 - Ano XXVI Lei Complementar n.º 760, de 29 de setembro de 2017 | xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
Atos do Poder Executivo
Objeto: Registro de Preços para eventual aquisição de material hospitalar, com entregas parceladas, por um período de 12 (doze) meses.
Validade do Registro de Preços: 12 meses (até 22/09/2023). Xxxxx Xxxxxxxxxxx: Secretaria de Saúde.
Ata de Registro de Preços n.º 526/22
Empresa: MEDEFE PRODUTOS-MÉDICOS HOSPITALARES LTDA.
Item: 01
Descrição: Atadura de crepom 20cm com as seguintes especificações técnicas mínimas: - atadura de crepom confeccionada em tecido misto; composição: algodão (mínimo de 60%), poliéster e elastano; - 13 fios/cm² - elasticidade; confeccionada em material que possibilite a esterilização por métodos convencionais; acabamento na lateral isento de desfiamento e fios soltos; - dimensões de 20 cm de largura x 1,80 mt de comprimento; - não estéril; enrolamento uniforme; - embalada individualmente em invólucro que garante / assegure a integridade do produto até o momento da sua utilização; - atender abnt e nbr 14056. Unidade: UN
Marca: Erimax
Valor Unitário: R$ 0,93
Ata de Registro de Preços n.º 527/22 Empresa: CIRÚRGICA UNIÃO LTDA.
Item: 02
Descrição: Coletor de urina unissex - 100 ml com as seguintes especificações técnicas mínimas: saco/bolsa coletor de urina unissex confeccionado em polietileno; - selagem das bordas resistente a vazamento; - recorte no padrão/modelo unissex; - fita adesiva dupla face e hipoalergênica; - capacidade de coleta aproximadamente 100 ml; - graduação de 10 ml em 10 ml; - espaço para identificação do paciente; estéril; - atóxica; - embalado individualmente.
Unidade: UN Marca: Medsonda
Valor Unitário: R$ 0,66
Item: 09
Descrição: Gel eletrocondutor para ultrassom – 5 litros com as seguintes especificações técnicas mínimas: - gel eletrocondutor; - isento de sal e resistente à corrosão; - destinado ao uso em equipamento de ultrassonografia (u.s.g.); apresentação = frasco 5.000 ml (5 litros). Unidade: FR
Marca: Multigel
Valor Unitário: R$ 23,95
Ata de Registro de Preços n.º 528/22 Empresa: CIRURGICA SAO JOSE LTDA.
Item: 03
Descrição: Envelope para esterilização em autoclave 19 cm x 37 cm com as seguintes especificações técnicas mínimas: - indicados para esterilização em autoclaves a vapor; - dimensões aproximadas
= 19 cm x 37 cm; - fita autoadesiva para fechamento do envelope;
- permeável ao vapor e ao ar; - impermeável a microorganismo; selagem = no mínimo dupla - proporcionando maior segurança; - indicador químico com dispositivo que identifique a finalização do processo de esterilização (mudança de cor); acondicionados (no ato da entrega), em embalagem com quantidade não superior a 200 unidades, identificadas com quantidade, lote e validade, garantindo rastreabilidade.
Unidade: UN
Marca: Hospflex
Valor Unitário: R$ 0,46
Item: 08
Descrição: Frasco plástico para nutrição enteral com capacidade aproximada de 300 ml frasco plástico para nutrição enteral com capacidade aproximada de 300 ml com as seguintes especificações técnicas mínimas: graduação – em ml; acompanha frasco, tampa e etiqueta autoadesiva; produto higiênico não estéril de uso único – embalado individualmente.
Unidade: UN Marca: Biomedica
Valor Unitário: R$ 0,80
Item: 10
Descrição: Gel para eletrocardiograma frasco almotolia com
Assinado por 1 pessoa: XXXXX XXXXXX XXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0X00-000X-X00X-0X00 e informe o código 6D83-921C-E72F-1D29
100 ml com as seguintes especificações técnicas mínimas: - gel eletrocondutor; - isento de sal e resistente à corrosão; - destinado ao uso em equipamento de eletrocardiograma (e.c.g.); - apresentação = frasco 100 ml.
Consumo estimado anual: 400 Unidade: FR
Marca: Multigel
Valor Unitário: R$ 1,46 Valor Total: R$ 584,00
Item: 16
Descrição: Tubo para coleta de sangue a vácuo para coagulograma com as seguintes especificações técnicas mínimas: -tecnologia da dupla camada; camada externa em plástico p.e.t.; -camada interna em polipropileno; - superfície não ativadora; -transparente; -incolor; - estéril; dimensões 13 mm x 75mm; -volume da aspiração entre 1,8ml a 2,7 ml; -linha fosca gravada no plástico indicando a quantidade mínima de sangue a ser coletado; -anticoagulante citrato trissódico (3.2% citrato de sódio na proporção 1:9); -tubo não siliconizado;
-sistema de vedação com tampa confeccionada em borracha
siliconizada com capa protetora na cor azul (identificação padrão);
-tubos etiquetados, contendo: nº de lote, prazo de validade e volume da aspiração.
Unidade: UN Marca: Cralplast
Valor Unitário: R$ 0,64
Item: 17 Descrição: Tubo de glicemia pediátrico com as seguintes especificações técnicas mínimas: tubo para coleta de sangue a vácuo com sistema de segurança, em pet, tamanho 13 x 75 mm, estéril, descartável, incolor, com fluoreto de sódio (naf) e edta dissódico (na2), volume 2.0 ml, com tampa de borracha siliconizada e capa protetora na cor cinza. tubos etiquetados, contendo os dados: nº de lote, prazo de validade, volume de aspiração.
Unidade: UN Marca: Cralplast
Valor Unitário: R$ 0,73
Ata de Registro de Preços n.º 529/22 Empresa: RS INSUMOS DE SAÚDE LTDA.
Item: 04
Descrição: Fio sintético sutura (nylon) com diâmetro 4-0, medindo aproximadamente 45 cm de comprimento, contendo 01 (uma) agulha triangular, cortante 3/8 círculo e de aproximadamente 02 cm de comprimento, estéril, descartável. embalado individualmente com abertura asséptica, registro anvisa 10243410009.
Unidade: UN Marca: Shalon
Valor Unitário: R$ 2,59 Item: 05
Sábado, 31 de dezembro de 2022 - n.º 2498 - Ano XXVI Lei Complementar n.º 760, de 29 de setembro de 2017 | xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
Atos do Poder Executivo
Descrição: Fio sintético sutura (nylon) com diâmetro 5-0, medindo aproximadamente 45 cm de comprimento, contendo 01 (uma) agulha triangular, cortante 3/8 círculo e de aproximadamente 02 cm de comprimento, estéril, descartável. embalado individualmente com abertura asséptica, registro anvisa 10243410009
Unidade: UN Marca: Shalon
Valor Unitário: R$2,59
Item: 11
Descrição: Máscara semifacial descartavel, hospitalar, de uso único, tipo respirador, tamanho regular, com formato em 2 painéis dobráveis soldados eletronicamente, com clipe metálico que proporcione ajuste sobre o septo nasal, sistema de tiras elásticas que proporcionem perfeito ajuste e sustentação quando posicionadas na cabeça acima das orelhas e nuca, camadas filtrantes de microfibras sintéticas tratadas eletrostaticamente, peça semifacial filtrante classe pff2/n95(s) resistente a aerossóis a base d’água, confeccionada em material antialérgico, inodoro, resistente, livre de partículas, fiapos ou manchas. deverá estar estampado, no corpo da peça, o número do certificado de aprovação (ca) emitido pelo ministério do trabalho e emprego nº 45.595. o produto deverá estar em conformidade com a nbr nº 13698/2011 da abnt e possuir registro anvisa 80163740004.
Unidade: UN Marca: Barone
Valor Unitário: R$ 1,14
Ata de Registro de Preços n.º 530/22
Empresa: NEWCARE COMERCIO DE MATERIAIS CIRURGICOS E HOSPITALARES LTDA.
Item: 06
Descrição: Fita adesiva cirúrgica, antialérgica, microporosa, com capa protetora, dimensões aproximadas de 50 mm x 9 mt .
Unidade: UN Marca: Ciex
Valor Unitário: R$ 4,50
Item: 14
Descrição: Preservativo masculino de latex lubrificado 52 mm com as seguintes especificações técnicas mínimas: - largura aproximada e não inferior a 52 mm; - comprimento aproximado e não inferior a 16 cm; - confeccionado em latex; - lubrificado; embalagem individual. Unidade: UN
Marca: Rilex
Valor Unitário: R$ 0,22
Ata de Registro de Preços n.º 531/22
Empresa: VITAL HOSPITALAR COMERCIAL LTDA.
Item: 13
Descrição: Papel termosensível para eletrocardiógrafo 58 mm x 30 mts
Unidade: RL Marca: Libema
Valor Unitário: R$ 5,20
PROCESSO N.º 38.887/2022 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 257/2022
Objeto: Registro de Preços para eventual locação de palcos, para uso nos eventos organizados
por esta Prefeitura, de forma parcelada, por um período de 12 (doze) meses.
Validade do Registro de Preços: 12 meses (até 25/09/2023). Xxxxx Xxxxxxxxxxx: Secretaria de Cultura
Ata de Registro de Preços n.º 532/22
Empresa: F. L. SANI EXPRESS LOCACAO E EVENTOS EIRELI
Item: 01
Assinado por 1 pessoa: XXXXX XXXXXX XXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0X00-000X-X00X-0X00 e informe o código 6D83-921C-E72F-1D29
Descrição: Palco metálico novo sistema flyers para caixas 10 x 08m dimensões gerais: 10m de frente 08m de fundo piso em 1 nível vão entre piso e cobertura de 7 metros em toda a extensão do palco PISO Piso em estrutura tubular de aço, coberto com madeirite de 20mm pintado na cor preta, com capacidade de suporte igual ou superior a 450kg/m² (estático), conforme normalização da ABNT, totalmente revestido com carpete cor grafite. Medidas: 2m de altura do solo, 10 m de frente (livre) e 8m de fundo (livre). O piso não contém emendas com relevo ou depressões, sendo sua superfície completamente uniforme. COBERTURA: Cobertura em estrutura tubular de aço galvanizado, com capacidade mínima de sustentação para 3.000kg, em duas águas, coberta com lona tipo PVC K100 na cor branca externa e interna na cor gelo. Vão livre: 7,00m do piso do palco até o teto. HOUSE-MIX: Em estrutura tubular de aço galvanizado em 1 nível com medidas: 5m de frente, 4m de fundo Piso com 0,60m do solo As laterais e o fundo deverão ter fechamento em lona tipo PVC branca As laterais, fundo e frente deverão ser cercados com grades de proteção A house-mix deverá ser montada lateralmente na frente do palco. ESCADA: 01 (uma) escada na lateral traseira, em estrutura metálica (ou madeira) com acabamento em madeira pintada, emborrachada ou acarpetada na cor preta, com corrimão, conforme normas da ABNT e CONTRU de no mínimo 1,5m de largura. Fechamento de fundo do palco: 01 fechamento de fundo de palco na cor preta (isolamento visual), com medidas mínimas de: 10,0m de comprimento, 7,0m de altura (a medida do piso do palco à cobertura). FECHAMENTO DE LATERAL DO PALCO: 02 fechamentos para as laterais do palco com medidas mínimas de: 8,0m de comprimento X 7,0m de altura (manter abertura ou recorte para a área de serviço e acesso das escadas laterais traseiras). Fechamento de saia do palco: A “saia” do palco deverá cobrir totalmente o espaço entre o piso do palco e o solo, em tecido ou TNT (tecido-não-tecido) de gramatura 100 na cor preta. Estrutura para fly p.a.: 02 torres de sustentação para PA no sistema Fly em estrutura tubular de aço galvanizado, com capacidade para até 2.500kg (cada). A estrutura deve ter altura mínima de 10m e vãolivre de 3m. OBS: As estruturas de FLY P.A., são independentes da estrutura de palco.
Unidade: SV
Valor Unitário: R$ 4.990,00
Item: 02
Descrição: Palco metálico novo sistema flyers para caixas 10 x 12m dimensões gerais: 12m de frente 10m de fundo piso em 1 nível vão entre piso e cobertura de 7 metros em toda a extensão do palco PISO Piso em estrutura tubular de aço, coberto com madeirite de 20mm pintado na cor preta, com capacidade de suporte igual ou superior a 450kg/ m² (estático), conforme normalização da ABNT, totalmente revestido com carpete na cor grafite. Medidas: 2m de altura do solo, 12m de frente (livre) e 10m de fundo (livre). O piso não contém emendas com relevo ou depressões, sendo sua superfície completamente uniforme Cobertura: Cobertura em estrutura tubular de aço galvanizado, com capacidade mínima de sustentação para 3.000kg, em duas águas, coberta com lona tipo PVC K100 na cor branca externa e interna na cor gelo. Vão livre: 7,00m do piso do palco até o teto. House-Mix: Em estrutura tubular de aço galvanizado em 1 nível com medidas: 5,00m de frente, 4,00m de fundo primeiro piso com 0,60m do solo segundo piso deverá ter estrutura para a sustentação de 2 canhões seguidores (1.000kg) sobre o segundo piso deverá ser instalada uma cobertura para proteção contra sol ou chuva da área destinada aos canhões seguidores. as laterais e o fundo deverão ter fechamento em lona tipo PVC branca as laterais, fundo e frente deverão ser cercados com grades de proteção a house-mix deverá ser montada lateralmente na frente do palco. Área de serviço: 01 área de serviço (bacstage) coberta com medidas de: 5,0m X 5,0m As laterais da área de serviço deverão ter fechamento em lona tipo PVC branca O piso da área de serviço
Sábado, 31 de dezembro de 2022 - n.º 2498 - Ano XXVI Lei Complementar n.º 760, de 29 de setembro de 2017 | xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
Atos do Poder Executivo
deve estar nivelado e acoplado com o piso do palco. ESCADAS 01 (uma) escada na lateral traseira, em estrutura metálica (ou madeira) com acabamento em madeira pintada, emborrachada ou acarpetada na cor preta com corrimão, conforme normas da ABNT e CONTRU de no mínimo 1,5m de largura. Fechamento de fundo do palco: 01 fechamento de fundo de palco na cor preta (isolamento visual), com medidas mínimas de: 12,0m de comprimento, 7,0m de altura (a medida do piso do palco à cobertura). Fechamento de lateral do palco: 02 fechamentos para as laterais do palco com medidas mínimas de: 10,0m de comprimento X 7,0m de altura (manter abertura ou recorte para a área de serviço e acesso das escadas laterais traseiras). Fechamento de saia do palco: A “saia” do palco deverá cobrir totalmente o espaço entre o piso do palco e o solo, em tecido ou TNT (tecido-não-tecido) de gramatura 100 na cor preta. Estrutura para fly P.A.: 02 torres de sustentação para PA no sistema Fly em estrutura tubular de aço galvanizado com capacidade para até 2.500kg (cada). A estrutura deve ter: altura mínima de 10m e vão livre de 3m. OBS: As estruturas de FLY P.A., são independentes da estrutura de palco. Unidade: SV
Valor Unitário: R$ 11.990,00
Item: 03
Descrição: Palco metálico novo sistema flyers para caixas 16 x 14m dimensões gerais: 16m de frente 14m de fundo piso em 1 nível vão entre piso e cobertura de 7 metros em toda a extensão do palco PISO Piso em estrutura tubular de aço, coberto com madeirite de 20mm pintado na cor preta, com capacidade de suporte igual ou superior a 450kg/m² (estático), conforme normalização da ABNT, totalmente revestido com carpete na cor grafite. Medidas: 2m de altura do solo, 16 m de frente (livre) e 14m de fundo (livre). O piso não contém emendas com relevo ou depressões, sendo sua superfície completamente uniforme. OBS: O palco deverá conter guarda-corpo nas laterais e fundo. Cobertura: Cobertura em estrutura tubular de aço galvanizado, com capacidade mínima de sustentação para 3.000kg, em duas águas, coberta com lona tipo PVC K100 na cor branca, externa, e na cor gelo, interna. Vão livre: 7,00m do piso do palco até o teto. House-Mix Em estrutura tubular de aço galvanizado em 2 níveis com medidas: 5,00m de frente, 4,00m de fundo Primeiro piso com 0,60m do solo Segundo piso deverá ter estrutura para a sustentação de 2 canhões seguidores (1.000kg) Sobre o segundo piso deverá ser instalada uma cobertura para proteção contra sol ou chuva da área destinada aos canhões seguidores. As laterais e o fundo deverão ter fechamento em lona tipo PVC branca. As laterais, fundo e frente deverão ser cercados com grades de proteção. A house-mix deverá ser montada lateralmente na frente do palco. Área de serviço: 02 Áreas de Serviço (backstage) coberta com medidas de: 5,0 metros x 5,0 metros 1. As laterais da área de serviço deverão ter fechamento em lona tipo PVC branca; 2. O piso da área de serviço deve estar nivelado e aclopado com o piso do palco; ESCADA: 01 (uma) escada na lateral traseira, em estrutura metálica (ou madeira) com acabamento em madeira pintada, emborrachada ou acarpetada na cor preta com corrimão, conforme normas da ABNT e CONTRU de no mínimo 1,5m de largura. Rampa de acesso conforme normas da ABNT. Fechamento de fundo do palco: 01 fechamento de fundo de palco na cor preta (isolamento visual), com medidas mínimas de 16m de comprimento, 7m de altura (a medida do piso do palco à cobertura). Fechamento de lateral do palco 02 fechamentos para as laterais do palco com medidas mínimas de: 14,0m de comprimento X 7,0m de altura (manter abertura ou recorte para a área de serviço e acesso das escadas laterais traseiras). Guarda-corpo. Fechamento de saia do palco: A “saia” do palco deverá cobrir totalmente o espaço entre o piso do palco e o solo, em tecido ou TNT (tecido-não-tecido) de gramatura 100 na cor preta. Estrutura para fly P.A.: 02 torres de sustentação para PA no sistema Fly em estrutura tubular de aço galvanizado com capacidade para até 2.500kg (cada). A estrutura deve ter: altura mínima de 10m e vão livre de 3m. OBS: As estruturas de FLY P.A. são independentes da estrutura de palco.
Unidade: SV
Valor Unitário: R$ 19.990,00
Ata de Registro de Preços n.º 533/22
Empresa: F XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXXXXX - ME
Item: 04
Assinado por 1 pessoa: XXXXX XXXXXX XXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0X00-000X-X00X-0X00 e informe o código 6D83-921C-E72F-1D29
Descrição: Palco metálico novo sistema flyers para caixas 8 x 6m dimensões gerais: 8m de frente 6m de fundo piso em 1 nível vão entre piso e cobertura de 7 metros em toda a extensão do palco PISO Piso em estrutura tubular de aço, coberto com madeirite de 20mm pintado na cor preta, com capacidade de suporte igual ou superior a 450kg/ m² (estático), conforme normalização da ABNT, totalmente revestido com carpete na cor grafite. Medidas: 2m de altura do solo, 8 m de frente (livre) e 6m de fundo (livre). O piso não contém emendas com relevo ou depressões, sendo sua superfície completamente uniforme. COBERTURA: Cobertura em estrutura tubular de aço galvanizado, com capacidade mínima de sustentação para 3.000kg, em duas águas, coberta com lona tipo PVC K100 na cor branca externa e interna na cor gelo. Vão livre: 7,00m do piso do palco até o teto. HOUSE-MIX: Em estrutura tubular de aço galvanizado em 1 nível com medidas: 5M de frente, 4M de fundo Piso com 0,60M do solo As laterais e o fundo deverão ter fechamento em lona tipo PVC branca As laterais, fundo e frente deverão ser cercados com grades de proteção A house-mix deverá ser montada lateralmente na frente do palco. ESCADA: 01 (uma) escada na lateral traseira, em estrutura metálica (ou madeira), com acabamento em madeira pintada, emborrachada ou acarpetada na cor preta com corrimão, conforme normas da ABNT e CONTRU de no mínimo 1,5m de largura. Fechamento de fundo do palco: 01 fechamento de fundo de palco na cor preta (isolamento visual), com medidas mínimas de 8M de comprimento, 7M de altura (a medida do piso do palco à cobertura). FECHAMENTO DE LATERAL DO PALCO: 02 fechamentos para as laterais do palco com medidas mínimas de 6M de comprimento X 7M de altura (manter abertura ou recorte para a área de serviço e acesso das escadas laterais traseiras). Fechamento de saia do palco: A “saia” do palco deverá cobrir totalmente o espaço entre o piso do palco e o solo, em tecido ou TNT (tecido-não-tecido) de gramatura 100 na cor preta. Estrutura Para Fly P.A.: 02 torres de sustentação para PA no sistema Fly em estrutura tubular de aço galvanizado, com capacidade para até 2.500kg (cada). A estrutura deve ter altura mínima de 10m e vão livre de 3m. OBS: As estruturas de FLY P.A. são independentes da estrutura de palco. Unidade: SV
Valor Unitário: R$ 3.800,00
Item: 05
Descrição: Palco 6 x 6 dimensões gerais: 6m de frente 6m de fundo piso em 1 nível vão entre piso e cobertura de 7 metros em toda a extensão do palco PISO Piso em estrutura tubular de aço, coberto com madeirite de 20mm pintado na cor preta, com capacidade de suporte igual ou superior a 450kg/m² (estático), conforme normalização da ABNT, totalmente revestido com carpete cor grafite. Medidas: 2m de altura do solo, 6 m de frente (livre) e 6m de fundo (livre). O piso não contém emendas com relevo ou depressões, sendo sua superfície completamente uniforme. Cobertura: Cobertura em estrutura tubular de aço galvanizado, com capacidade mínima de sustentação para 3.000kg, em duas águas, coberta com lona tipo PVC K100 na cor branca externa e interna na cor gelo. Vão livre: 7,00m do piso do palco até o teto. House-Mix: Em estrutura tubular de aço galvanizado em 1 nível com medidas: 5,00m de frente, 4,00m de fundo Piso com 0,60m do solo As laterais e o fundo deverão ter fechamento em lona tipo PVC branca As laterais, fundo e frente deverão ser cercados com grades de proteção A house-mix deverá ser montada lateralmente na frente do palco. ESCADA: 01 (uma) escada na lateral traseira, em estrutura metálica (ou madeira), com acabamento em madeira pintada, emborrachada ou acarpetada na cor preta, com corrimão, conforme normas da ABNT e do CONTRU, de no mínimo 1,5m de largura. Fechamento de fundo do palco: 01 fechamento de fundo
Sábado, 31 de dezembro de 2022 - n.º 2498 - Ano XXVI Lei Complementar n.º 760, de 29 de setembro de 2017 | xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
Atos do Poder Executivo
de palco na cor preta (isolamento visual), com medidas mínimas de 8m de comprimento e 7m de altura (a medida do piso do palco à cobertura). Fechamento de lateral do palco: 02 fechamentos para as laterais do palco com medidas mínimas de 6m de comprimento X 7m de altura (manter abertura ou recorte para a área de serviço e acesso das escadas laterais traseiras). Fechamento de saia do palco: A “saia” do palco deverá cobrir totalmente o espaço entre o piso do palco e o solo, em tecido ou TNT (tecido-não-tecido) de gramatura 100 na cor preta. Estrutura para fly P.A. 02 torres de sustentação para PA no sistema Fly em estrutura tubular de aço galvanizado, com capacidade para até 2.500kg (cada). A estrutura deve ter altura mínima de 10m e vão livre de 3m. OBS: As estruturas de FLY P.A. são independentes da estrutura de palco.
Unidade: SV
Valor Unitário: R$ 3.300,00
PROCESSO N.º 37.786/2022 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 258/2022
Objeto: Registro de Preços para eventual aquisição de material farmacológico /medicamentos, destinado ao cumprimento de determinação judicial sem indicação de marca (lista 08/2022), com entregas parceladas, por um período de 12 (doze) meses.
Validade do Registro de Preços: 12 meses (até 26/09/2023). Xxxxx Xxxxxxxxxxx: Secretaria de Saúde
Ata de Registro de Preços n.º 534/22
Empresa: INTERLAB FARMACEUTICA LTDA.
Item: 01
Descrição: Ácido Tióctico 600 mg comprimido revestido *** judicial
*** Unidade: CO
Marca: Laboratório Rottapharm Valor Unitário: R$ 3,79
Item: 02
Descrição: Aripiprazol 1 mg/ml suspensão oral frasco com 150ml ** judicial**
Unidade: FR Marca: ACHE
Valor Unitário: R$ 104,93
Item: 11
Descrição: Dimenidrinato 50mg + piridoxina, cloridrato 10mg comprimido revestido *** judicial ***
Unidade: CO
Marca: Takeda Pharma Valor Unitário: R$ 0,45
Ata de Registro de Preços n.º 535/22
Empresa: DMC DISTRIBUIDORAS, COMERCIO D MEDICAMENTOS EIRELI
Item: 03
Descrição: Aripiprazol 20 mg comprimido *** judicial *** Unidade: CO
Marca: Prati Donaduzzi Valor Unitário: R$ 0,17
Ata de Registro de Preços n.º 536/22
Empresa: AGLON COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA.
Item: 16
Descrição: Trazodona, 150 mg comprimido de liberação controlada
*** judicial *** Unidade: CO
Marca: Apsen / Aziende Valor Unitário: R$ 3,28
Item: 17
Descrição: Trazodona 50 mg comprimido revestido ***judicial *** Unidade: CO
Marca: Apsen
Valor Unitário: R$ 0,55
PROCESSO N.º 31.025/2022 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 228/2022
Objeto: Registro de Preços para eventual aquisição de material de consumo, destinado ao uso dos consultórios odontológicos, com entregas parceladas, por um período de 12 (doze) meses.
Assinado por 1 pessoa: XXXXX XXXXXX XXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0X00-000X-X00X-0X00 e informe o código 6D83-921C-E72F-1D29
Validade do Registro de Preços: 12 meses (até 27/09/2023). Xxxxx Xxxxxxxxxxx: Secretaria de Saúde.
Ata de Registro de Preços n.º 537/22
Empresa: DENTAL CONCEITO COMÉRCIO DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA
Item: 01
Descrição: Adesivo autocondicionante sistema adesivo fotopolimerizável autocondicionante monocomponente prime e adesivo combinados tecnologia vms. compatível com cimentos duais, auto ou fotopolimerizável baixa sensibilidade pós operatória nanocarga, liberação de fluor uso universal composição: 10-mdp monômeros metacrílicos estabilizantes cargas inertes (nanoparticulas de sílica) veículo – etanol embalagem com quantidade não inferior a 5ml.
Unidade: FR
Marca: Ambar / Dentscare FGM Valor Unitário: R$ 33,19
Item: 04
Descrição: Bicarbonato de sódio para profilaxia sachê alto grau de pureza; granulometria ultrafino; fluidificado; compatível com os equipamentos de profilaxia disponíveis no mercado; saborizado.
Unidade: UN
Marca: Airon / Maquira Valor Unitário: R$ 2,00
Item: 05
Descrição: Broca diamantada ar - cônica nº 3118f confeccionada em aço inoxidável grãos de diamante natural aglutinados sobre a haste por processo eletrogalvânico haste regular polida e concêntrica corte fino sanitizada e esterilizada instruções de manuseio na embalagem. Unidade: UN
Marca: Microdont / 3R Valor Unitário: R$ 2,00
Item: 06
Descrição: Broca diamantada ar cilíndrica n.1095 confeccionada em aço inoxidável grãos de diamante natural aglutinados sobre a haste por processo eletrogalvânico formato cilíndrico haste regular polida e concêntrica corte médio sanitizadas e esterilizadas instruções de manuseio na embalagem embaladas individualmente.
Unidade: UN
Marca: Microdont / 3R Valor Unitário: R$ 2,00
Item: 07
Descrição: Broca nº 3168 f confeccionada em aço inoxidável; grãos de diamante natural aglutinados sobre a haste por processo eletrogalvânico; haste regular; polida e concêntrica; corte fino; sanitizada e esterilizada instruções de manuseio na embalagem.
Sábado, 31 de dezembro de 2022 - n.º 2498 - Ano XXVI Lei Complementar n.º 760, de 29 de setembro de 2017 | xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
Unidade: UN
Marca: Microdont / 3R Valor Unitário: R$ 2,00
Item: 11
Atos do Poder Executivo
Descrição: HIdróxido de cálcio pro analise p.a. * formado em pó. * princípio ativo para pasta obturadora e capeamento pulpar. * causa a proteção do tecido pulpar, de agentes tóxicos de alguns materiais restauradores. * frasco com 10g.
Unidade: FR
Descrição: Fotopolimerizável para forramento de cavidades seringa com 2g cimento de hidróxido de cálcio fotopolimerizável para forramento de cavidades. pronto para uso; radiopaco; sem eugenol; cor dentina; com adesividade a superfícies metálicas; não inibe a polimerização das resinas: alta resistência à dissolução do ácido ortofosfórico utilizado no condicionamento dental.
Unidade: SG
Marca: Hidroxcal / Maquira Valor Unitário: R$ 19,28
Item: 12
Descrição: Cone acessório fm desenvolvidas para atuarem como cones acessórios nas obturações endodônticas, assim como cones principais, permitindo que os profissionais tenham maiores e melhores opções técnicas durante a obturação dos condutos radiculares. * cones à base de gutapercha, óxido de zinco e corante orgânico com calibres e conicidades variadas. * 28mm de comprimento. * contém os tamanhos fm.
Unidade: CX
Marca: Tanari / Tanariman Valor Unitário: R$ 20,67
Item: 13
Descrição: Cone de papel absorvente 2º série * confeccionadas com papéis muito absorventes: radiculares. * oferecem rigidez adequada. * alta resistência à desintegração. * perfeita conformação.
Unidade: CX
Marca: Tanari / Tanariman Valor Unitário: R$ 20,54
Item: 14
Descrição: Esculpidor de hollemback n 3s com as seguintes especificações técnicas mínimas: confeccionado em aço inoxidável perfil octogonal serrilhado paralelo ao cabo dimensões aproximada
18.5 cm x 1 cm x 0.5 cm embalado individualmente garantia de no mínimo 10 anos de defeito de fabricação.
Unidade: UN
Marca: Cooperflex
Valor Unitário: R$ 8,05
Item: 15
Descrição: Eucaliptol * eucaliptol é obtido do óleo essencial de várias espécies de eucaliptos, ricas em 1,8 - cineol. * é um líquido límpido, incolor ou amarelo pálido, de odor aromático, canforáceo, característico e de sabor picante. * fácil manuseio. * praticamente insolúvel na água, miscível com o álcool, clorofórmio, sulfeto de carbono, ácido acético glacial, óleos vegetais e essências. * frasco com 10 ml.
Unidade: FR Marca: Maquira
Valor Unitário: R$ 8,00
Item: 17
Descrição: Com 40 unidades fio dental com dispositivo flosser com as seguintes especificações técnicas mínimas: prático e descartável; com alças para fácil manuseio e forma ergonômica; embalagem com 40 unidades.
Unidade: PT Marca: J&J
Valor Unitário: R$ 18,58 Item: 21
Marca: Maquira
Valor Unitário: R$ 3,73
Item: 22
Descrição: Kit de silicona de condensação com as seguintes especificações técnicas mínimas: hidrocompatível; homogêneo; cor contrastante; alta precisão. kit composto de: silicona denso
Assinado por 1 pessoa: XXXXX XXXXXX XXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0X00-000X-X00X-0X00 e informe o código 6D83-921C-E72F-1D29
:composição:polisiloxano apresentação pote com quantidade não inferior a 1000 g; silicona fluido; composição;polisiloxano;apres entação;bis naga com quantidade não inferior a 120 g; catalisador; composição alquil estanho siloxano. apresentação: bisnaga com quantidade não inferior a 50 g
Unidade: KIT
Marca: Perfil / Vigodent
Valor Unitário: R$ 82,40
Item: 28
Descrição: Moldeira plástica com as seguintes especificações técnicas mínimas: esterilização em autoclave até 134º disponível em 8 tamanhos (nº 1 ao 8) apresentam bordas arredondadas e lisas canaletas de retenção internas extra; perfurações verticais que aumentam a retenção do material.
Unidade: KIT Marca: Maquira
Valor Unitário: R$ 56,54
Item: 33
Descrição: Pedra pomes para polimento; pó abrasivo extra fino; baixa
densidade frasco com quantidade não superior a 100 g. Unidade: FR
Marca: Maquira
Valor Unitário: R$ 2,99
Item: 36
Descrição: Revelador radiográfico com as seguintes especificações técnicas mínimas: composição: sulfito de sódio; dietileno glicol; hidroquinona liquido incolor; pronto para o uso; frasco com no mínimo de 475 ml.
Unidade: FR Marca: Kulzer
Valor Unitário: R$ 9,83
Item: 39
Descrição: Solução hemostática tópica frasco com 10ml . frascos com 10 ml. * não contém epinefrina. Verniz fluoretado com as seguintes. especificações técnicas mínimas: composição: fluoreto de sódio; fluoreto de cálcio; expedientes; solvente - álcool etílico.
Unidade: FR
Marca: Hemoliq / Maquira Valor Unitário: R$ 12,08
Item: 40
Descrição: Verniz fluoretado composição; fluoreto de sódio fluoreto de cálcio expedientes solvente – álcool etílico apresentação; estojo contendo 01 frasco com quantidade não inferior a 10 ml de verniz. 01 frasco com quantidade não inferior a 10 ml de solvente. acondicionados (no ato da entrega) em caixa, identificadas com quantidade, lote e validade, garantindo rastreabilidade.
Unidade: KIT
Marca: Fluorniz / SS White Valor Unitário: R$ 4,52
Sábado, 31 de dezembro de 2022 - n.º 2498 - Ano XXVI Lei Complementar n.º 760, de 29 de setembro de 2017 | xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
Ata de Registro de Preços n.º 538/22 Empresa: ODONTOSUL LTDA
Item: 02
Atos do Poder Executivo
HOSPITALARES LTDA.
Item: 08
Descrição: Câmara escura para revelação * angulagem para
Descrição: Afastador minessota não cortante; material: aço inox; validade: indeterminada autoclavável.
Unidade: UN Marca: Golgran
Valor Unitário: R$ 12,50
Item: 18
Descrição: Fio dental rolo com 100m cor branca; * odor menta; * sabor menta; * ativo: poliamida; * promotor de aderência: parafina; * lubrificante e aromatizante: óleo essencial de menta; com até 100 m. Unidade: RL
Marca: Medfio
Valor Unitário: R$ 4,28
Item: 27
Descrição: Moldeira perfurada dentada tipo verner; tamanho adulto kit com 8 unidades; fabricadas em aço inox, com acabamento alto brilho, polida, sem rebarbas, que proporcione alta retenção do material e perfeita cópia. kit com 8 unidades.
Unidade: KIT Marca: MT
Valor Unitário: R$ 299,43
Ata de Registro de Preços n.º 539/22
Empresa: DISTRIBUIDORA ÁGUA BOA LTDA.
Item: 03
Descrição: Amálgama pré-dosado 02 porções - cápsula isento de fase gama ii alto teor de cobre alta resistência à compressão facilidade de manipulação tempo de trabalho satisfatório embalagem com no máximo 50.
Unidade: UN Marca: SDI
Valor Unitário: R$ 3,14
Item: 09
Descrição: Cápsula de amálgama pré dosado 1 porção com as seguintes especificações técnicas mínimas: composição: isento de fase gama ii alto teor de cobre alta resistência à compressão facilidade de manipulação tempo de trabalho satisfatório embalagem com no máximo 50 cápsulas
Unidade: UN Marca: SDI
Valor Unitário: R$ 2,56
Item: 32
Descrição: Pasta para tratamento de alveolite. pasta a base de iodofórmio; frasco com quantidade aproximada e não inferior a 5 g. Unidade: UN
Marca: Biodinâmica Valor Unitário: R$ 25,99
Item: 37
Descrição: Selante com as seguintes especificações técnicas mínimas: composição mínima bisgma tegdma. monômeros metacrílicos ácidos estabilizantes carga; fluoretos; apresentação: embalagem contendo no mínimo 1 seringa com quantidade não inferior 2 g.
Unidade: UN Marca: ANGELUS
Valor Unitário: R$ 12,41
Ata de Registro de Preços n.º 540/22
Empresa: MATERIAL MED PRODUTOS MEDICOS
entrada das mãos, tornando fácil o acesso às cubas, evitando o mau posicionamento do operador. * design moderno com caixa moldada em polipropileno (pp). * o polipropileno possui características atóxicas, boa rigidez, resistente a produtos químicos, ácidos, substâncias alcalinas e detergentes. * fácil remoção das luvas para assepsia. * não existem bordas retentivas, facilitando a limpeza e desinfecção. * base removível, facilitando coleta de resíduos, limpeza e desinfecção. * possui alojamento para os recipientes que contém líquido evitando que os mesmos fiquem soltos. * visor acrílico destacável, com ótima transparência e total filtragem da luz. * batentes de silicone no fundo da base, proporcionando total aderência no local de trabalho, facilitando o manuseio. * permite a visualização no interior. * sem risco algum ao usuário. * prática, moderna e de fácil manuseio. * peso líquido: 800 g; * peso bruto: 1,130 g; * dimensões: 230mm (altura), 340mm (comprimento); e 230mm (largura).
Assinado por 1 pessoa: XXXXX XXXXXX XXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0X00-000X-X00X-0X00 e informe o código 6D83-921C-E72F-1D29
Unidade: UN
Marca: Essence Dental Valor Unitário: R$ 195,04
Item: 10
Descrição: Cera 7 rosa com as seguintes especificações técnicas mínimas: composição: parafina vaselina óleo mineral corantes apresentação: lâminas com espessura não superior a 1 mm caixa com quantidade aproximada e não inferior a 18 lâminas. peso da embalagem aproximada e não inferior a 225 g.
Unidade: UN Marca: Lysandra
Valor Unitário: R$ 1,00
Item: 16
Descrição: Eugenol liquido fr.15ml para forrador de cavidades o eugenol é um fenol obtido através do óleo de cravo. * cor do líquido: amarelo claro. * escurece e torna-se espesso com a exposição ao ar. * aroma de cravo. * frasco com 20 ml.
Unidade: FR Marca: Maquira
Valor Unitário: R$ 8,95
Item: 19
Descrição: Endurecimento rápido; alta resistência a compressão; apresentação em embalagem com peso não inferior a 1kg.
Unidade: PT Marca: Asfer
Valor Unitário: R$ 5,97
Item: 30
Descrição: Paramonoclorofenol canforado frasco com 20ml * possui ação bacterecida de amplo espectro. * quantidades mínimas deste produto são bastante eficazes para a medicação de todo o canal radicular. * frasco com 20 ml.
Unidade: FR Marca: Maquira
Valor Unitário: R$ 5,10
Item: 34
Descrição: Resina fotopolimerizável cor a3 * consistência: composta.; * preenchimento: 2,5mm. * composição: tegdma, bisgma, cerâmica; silanizada tratada, 2-benzotriazolil-4-metilfenol.; * elevada resistência ao desgaste, o que possibilita seu uso em áreas extensas e sujeitas a grande esforço mastigatório; * material com elevada dureza, resistência à compressão e à fratura; * efeito camaleônico: imita as estruturas dentais, facilitando a confecção de restaurações com boa estética, através de técnica simplificada; * carga em zircônia
Sábado, 31 de dezembro de 2022 - n.º 2498 - Ano XXVI Lei Complementar n.º 760, de 29 de setembro de 2017 | xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
Atos do Poder Executivo
e sílica que garante elevadas propriedades mecânicas. * sistema de cores simplificado: total de 12 cores mais utilizadas no dia a dia. * maior fluorescência. * ótimos resultados estéticos. * alta resistência ao desgaste. * cor ud = dentina universal; * rendimento: 4g.
Unidade: UN Marca: FGM/LLIS
Valor Unitário: R$ 12,19
Item: 35
Descrição: Resina fotopolimerizável cor a3,5 * consistência: composta. * preenchimento: 2,5mm. * composição: tegdma, bisgma, cerâmica silanizada tratada, 2- benzotriazolil-4-metilfenol. * elevada resistência ao desgaste, o que possibilita seu uso em áreas extensas e sujeitas a grande esforço mastigatório; * material com elevada dureza, resistência à compressão e à fratura; * efeito camaleônico: imita as estruturas dentais, facilitando a confecção de restaurações com boa estética, através de técnica simplificada; * carga em zircônia e sílica que garante elevadas propriedades mecânicas. * sistema de cores simplificado: total de 12 cores mais utilizadas no dia a dia. * maior fluorescência. * ótimos resultados estéticos. * alta resistência ao desgaste. * cor ud = dentina universal; * rendimento: 4g.
Unidade: UN Marca: FGM/LLIS
Valor Unitário: R$ 12,19
Item: 38
Descrição: Silicona de condensação densa com as seguintes especificações técnicas mínimas: hidrocompatível; homogêneo; cor contrastante; alta precisão. composição polisiloxano; apresentação pote com quantidade não inferior a 1000g.
Unidade: UN Marca: Maquira
Valor Unitário: R$ 68,63
PROCESSO N.º 40.665/2022 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 276/2022
Objeto: Registro de Preços para eventual aquisição de bolachas para desjejum pós coleta de exames laboratoriais, com entregas parceladas, por um período de 12 (doze) meses.
Validade do Registro de Preços: 12 meses (até 27/09/2023). Xxxxx Xxxxxxxxxxx: Secretaria de Saúde.
Ata de Registro de Preços n.º 541/22
Empresa: SUPERMERCADO MORADA DO SOL EIRELI
Item: 01
Descrição: Bolacha - Caixa contendo 180 embalagens de 02 unidades de bolachas doces.
Unidade: CX Marca: SP
Valor Unitário: R$ 44,00
Item: 02
Descrição: Bolacha - Caixa contendo 180 embalagens de 02 unidades de bolachas salgadas.
Unidade: CX Marca: SP
Valor Unitário: R$ 44,00
PROCESSO N.º 30.435/2022 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 254/2022
Objeto: Registro de Preços para eventual aquisição de material farmacológico destinado ao cumprimento de determinação judicial com indicação de marca, lista 01/2022 com entregas parceladas, por um período de 12 (doze) meses.
Validade do Registro de Preços: 12 meses (até 27/09/2023).
Xxxxx Xxxxxxxxxxx: Secretaria de Saúde.
Ata de Registro de Preços n.º 542/22
Empresa: INTERLAB FARMACEUTICA LTDA
Item: 01
Descrição: Alogliptina, benzoato 12,5mg + metformina, cloridrato 1000 mg - comprimido revestido *** judicial marca nesina met ®*** Unidade: CO
Marca: Takeda Pharma Valor Unitário: R$ 1,48
Ata de Registro de Preços n.º 543/22 Empresa: CM HOSPITALAR S.A
Assinado por 1 pessoa: XXXXX XXXXXX XXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0X00-000X-X00X-0X00 e informe o código 6D83-921C-E72F-1D29
Item: 04
Descrição: Dupilumabe 150mg/ml solução injetável 2ml seringa preenchida com sistema de segurança *** judicial marca dupixent® 300mg ***
Unidade: SG
Marca: Sanofi/Medley
Valor Unitário: R$ 3.502,75
Ata de Registro de Preços n.º 544/22
Empresa: AGLON COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA.
Item: 05
Descrição: Glicosamina, sulfato 1,5g + condroitina, sulfato sódico 1,2g pó para solução oral envelope com 4,135g *** judicial marca condroflex® ***
Unidade: EV Marca: Zodiac
Valor Unitário: R$ 2,703
Item: 08
Descrição: Rivaroxabana 20mg comprimido revestido *** judicial marca xarelto ®***
Unidade: CO Marca: BAYER
Valor Unitário: R$ 1,270
Ata de Registro de Preços n.º 545/22
Empresa: DUPATRI HOSPITALAR COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EX PORTAÇÃO LTDA.
Item: 06
Descrição: Metilfenidato 10 mg comprimido *** judicial marca ritalina®***
Unidade: CO Marca: Novartis
Valor Unitário: R$ 0,954
Item: 09
Descrição: Sacubitril 49mg + valsartana 51mg comprimido revestido
*** judicial marca entresto® *** Unidade: CO
Marca: NOVARTIS
Valor Unitário: R$ 3,82
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, aos 28 dias do mês de Dezembro de 2022.
Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx Secretário de Administração
Sábado, 31 de dezembro de 2022 - n.º 2498 - Ano XXVI Lei Complementar n.º 760, de 29 de setembro de 2017 | xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
Atos do Poder Executivo
Secretaria de Educação
Resolução SE/CME nº 06/2022
Dispõe sobre os Horários de Trabalhos Pedagógicos das Escolas da Rede Municipal de Ensino de Atibaia, no ano de 2023 e dá outras providências.
A Secretária Municipal de Educação e o Conselho Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, e considerando:
A Lei Federal nº 11.738 de 16 de julho de 2008 que dispõe sobre jornada de trabalho do professor;
A Lei Complementar nº 582 de 19/12/2008, que dispõe sobre a estrutura de empregos, carreiras e salários da Prefeitura de Atibaia;
Assinado por 1 pessoa: XXXXX XXXXXX XXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0X00-000X-X00X-0X00 e informe o código 6D83-921C-E72F-1D29
A Lei Complementar Nº 830 de 09/06/2020, que dispõe sobre a função gratificada de Professor Coordenador Pedagógico das Escolas Municipais de Atibaia e dá outras providências;
O Decreto Municipal nº 9.099 de 14/02/2020, que aprova a Resolução SME/CME nº 01 de 04/02/2020, que dispõe sobre o Regimento Comum das Escolas da Rede Municipal de Ensino;
O Decreto Municipal nº 9.393 de 01 de dezembro de 2020, que aprova a Resolução SME/CME nº 10 de 25/11/2020 que dispõe sobre o Currículo Municipal de Atibaia;
O Decreto Municipal nº 10.206 de 16 de Dezembro de 2022, que regulamenta §3°do artigo 69 da Lei Complementar n° 582 de 19 de dezembro de 2008, a fim de organizar a composição da jornada de trabalho dos profissionais do magistério público municipal.
Resolvem:
Artigo 1º. Os HTP (Horários de Trabalhos Pedagógicos) têm caráter estritamente pedagógico, destinados à formação, acompanhamento e avaliação do PPP- Projeto Político Pedagógico e do processo de desenvolvimento e aprendizagem dos alunos, sendo divididos conforme segue, para realização no ano letivo de 2023:
I. HTPA – Horário de Trabalho Pedagógico com Alunos;
II. HTPC – Horário de Trabalho Pedagógico Coletivo;
III. HTPE – Horário de Trabalho Pedagógico na Escola;
IV. HTPI – Horário de Trabalho Pedagógico Individual.
Parágrafo 1º. Os HTPA (que não sejam aulas) e os HTPE devem ser distribuídos ao longo da semana, em períodos não inferiores a 1/2 (meia) hora, sendo registrados em quadro demonstrativo e arquivados na Unidade Escolar, após análise e parecer do Professor Coordenador Pedagógico e do Diretor da Escola, quanto a adequação pedagógica, administrativa e legal do mesmo.
Parágrafo 2º. Para fins desta resolução, todas as referências a hora, remetem à hora relógio (60 minutos).
Artigo 2º. O Horário de Trabalho Pedagógico com Alunos – HTPA, caracteriza-se como espaço de interação do professor com os alunos, subdividindo-se em:
I. Ministrar aulas aos alunos da classe ou, nos casos de professores do Centro de Atendimento e Apoio ao Desenvolvimento Educacional – CAADE e Atendimento Educacional Especializado – AEE, realizar atendimentos aos alunos;
II. Desenvolver atividades pedagógicas com alunos da escola como: mediação pedagógica (em sala de aula) para alunos com deficiência, reforço escolar, contação de histórias, jogos pedagógicos, atividades de estímulo lógico-matemático, estímulos às habilidades socioemocionais, dentre outras.
Artigo 3º. O Horário de Trabalho Pedagógico Coletivo – HTPC caracteriza-se como espaço de formação continuada dos professores, de caráter coletivo, organizado e conduzido pelo Professor Coordenador Pedagógico ou, na ausência deste, pelo Diretor de Escola.
Parágrafo 1º. O termo de acompanhamento dos HTPC deverá, além das questões de conteúdo e mérito, apresentar estrutura e forma que o consubstancie como ato administrativo gerador de conhecimento, predisposto à produção de efeitos e seguindo os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, conforme prescrição constitucional.
Parágrafo 2º. Os termos de que trata o parágrafo 1º deste artigo deverão conter data e local, nome dos presentes, pauta formativa, registro das falas dos presentes, registro da reflexão coletiva, tomada de decisão para ações futuras, assinatura dos presentes e ciência posterior dos ausentes afetados.
Sábado, 31 de dezembro de 2022 - n.º 2498 - Ano XXVI Lei Complementar n.º 760, de 29 de setembro de 2017 | xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
Atos do Poder Executivo
Parágrafo 3º. A Secretária de Educação, no uso de suas atribuições legais, poderá, em caráter excepcional, decidir de forma diversa do estabelecido no caput.
Artigo 4º. O Horário de Trabalho Pedagógico na Escola – HTPE, caracteriza-se como espaço de planejamento de ações, correção e elaboração de atividades para os alunos, atendimento e interação com os responsáveis, acolhimento de alunos, reuniões com o Professor Coordenador Pedagógico, dentre outras atividades correlatas à docência, sendo realizado sob a responsabilidade do Diretor de Escola e do Professor Coordenador Pedagógico e dentro da jornada de trabalho do professor para o período letivo em curso.
Assinado por 1 pessoa: XXXXX XXXXXX XXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0X00-000X-X00X-0X00 e informe o código 6D83-921C-E72F-1D29
Artigo 5º. O Horário de Trabalho Pedagógico Individual – HTPI, caracteriza-se como trabalho individual do professor, realizado fora do seu local de trabalho em ambiente e horário de sua escolha, destinado a atividades inerentes e relativas ao seu exercício profissional na Rede Municipal de Ensino e articulado com o Diretor de Escola e o Professor Coordenador Pedagógico.
Artigo 6º. Os professores de Educação Infantil (Creche e Pré-escola) terão as seguintes cargas horárias de trabalhos pedagógicos:
PROFESSORES EDUCAÇÃO INFANTIL | ||||
Jornada Semanal | HTPA | HTPC | HTPE | HTPI |
30 horas | 20 horas | 03 horas | 05 horas | 02 horas |
Parágrafo 1º. Os professores de Educação Infantil, cumprirão 03 (três) horas de HTPC, sendo: I – Presencialmente, todas as terças-feiras, das 17h45 às 19h15;
II – Remotamente, todas as quintas-feiras, das 18h30 às 20h.
Parágrafo 2º. Os professores de Educação Infantil, cumprirão as 05 (cinco) horas de HTPE, distribuídas ao longo da semana, imediatamente antes e/ou depois dos HTPA, em períodos mínimos de 30 (trinta) minutos.
Artigo 7º. Os professores de Ensino Fundamental terão as seguintes cargas horárias de trabalhos pedagógicos:
PROFESSORES ENSINO FUNDAMENTAL | ||||
Jornada Semanal | HTPA | HTPC | HTPE | HTPI |
32 horas | 21 horas | 03 horas | 04 horas | 04 horas |
Parágrafo 1º. Os professores de Ensino Fundamental cumprirão 03 (três) horas de HTPC, conforme segue: I – Presencialmente, todas as terças-feiras, das 18h15 às 19h45;
II – Remotamente, todas as quintas-feiras, das 18h30 às 20h.
Parágrafo 2º. Os HTPE dos professores de Ensino Fundamental serão realizados, preferencialmente, nos horários em que a sua classe estiver em aula de Educação Física ou Arte, excetuando-se os casos em que for comprovada a inexistência ou ausência de professor de área, ocasião em que o professor regente da classe, assumirá esses horários de aulas e receberá pelos serviços extraordinários referentes, tendo seus HTPE faltantes realizados em outros horários, convertidos em HTPI.
Parágrafo 3º. Nas Escolas de Ensino de Jornada Integral/Jornada Ampliada, os HTPC presenciais, às terças- feiras, terão início 15 minutos após encerramento das atividades de interação com os educandos. Os HTPC remotos, às quintas-feiras, terão início às 18h30, seguindo a orientação constante no § 1º, II.
Artigo 8º. Nas escolas vinculadas e nos Núcleos de Integração das Escolas Isoladas, a equipe gestora da escola organizará os HTPC e distribuirá local e equipe, atentando para as orientações quanto ao segmento que atende.
Artigo 9 º. Os professores que atuarem na Educação de Jovens, Adultos e Idosos (EJAI), atuarão em regime de substituição, percebendo 15 (quinze horas) de serviço extraordinário.
Sábado, 31 de dezembro de 2022 - n.º 2498 - Ano XXVI Lei Complementar n.º 760, de 29 de setembro de 2017 | xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
Atos do Poder Executivo
Parágrafo único. O professor que atuar em regime de substituição na EJAI, cumprirá seu HTPC às quintas- feiras, das 8h às 11h, na Unidade Escolar em que possuir sede, intercalando semanalmente as modalidades presencial e remota.
Assinado por 1 pessoa: XXXXX XXXXXX XXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0X00-000X-X00X-0X00 e informe o código 6D83-921C-E72F-1D29
Artigo 10. Os professores de Arte e Educação Física terão as seguintes cargas horárias de trabalhos pedagógicos:
PROFESSORES ARTE E EDUCAÇÃO FÍSICA | ||||
Jornada Semanal | HTPA | HTPC | HTPE | HTPI |
18 horas | 12 horas | 03 horas | 01 hora | 02 horas |
21 horas | 14 horas | 03 horas | 02 horas | 02 horas |
24 horas | 16 horas | 03 horas | 02 horas | 03 horas |
27 horas | 18 horas | 03 horas | 03 horas | 03 horas |
30 horas | 20 horas | 03 horas | 03 horas | 04 horas |
33 horas | 22 horas | 03 horas | 04 horas | 04 horas |
36 horas | 24 horas | 03 horas | 04 horas | 05 horas |
39 horas | 26 horas | 03 horas | 05 horas | 05 horas |
Parágrafo 1º. Os professores de Arte e de Educação Física cumprirão 03 (três) horas de HTPC semanais, sendo:
I – Presencialmente, todas as segundas-feiras, das 18h15 às 19h45, no Centro de Referência da Educação “Prefeito Xxxxxx Xxxxxxxxx”;
II – Remotamente, todas as quintas-feiras, das 18h30 às 20h, sob a coordenação do Professor Coordenador Pedagógico, da Unidade Escolar em que possuem sede.
Parágrafo 2°. Os HTPE serão realizados nas unidades escolares em que os professores atuam, sob a coordenação do Professor Coordenador Pedagógico de cada escola, distribuídos de forma a contemplar sua jornada semanal e as necessidades de cada uma das escolas.
Artigo 11. Os professores do Centro de Atendimento e Apoio ao Desenvolvimento Educacional (CAADE) terão suas jornadas de 32 (trinta e duas) horas distribuídas, como as dos professores de classes regulares do Ensino Fundamental.
Parágrafo 1º. Os professores do CAADE realizarão os HTPC e HTPE sob a responsabilidade do Professor Coordenador Pedagógico do CAADE e serão realizadas no CAADE (ou em espaço definido pelos gestores), quando presenciais;
Parágrafo 2º. Os HTPC presenciais, às terças-feiras, terão início 15 minutos após encerramento das atividades de interação com os educandos. Os HTPC remotos, às quintas-feiras, terão início às 18h30, seguindo a orientação constante no § 1º, II;
Parágrafo 3º. O professor de AEE realizará o HTPC e os HTPE distribuídos entre as unidades escolares, nos segmentos de atuação e horários a eles destinados, equitativamente, independentemente da jornada que exerce em cada uma das escolas, visando o atendimento das necessidades das mesmas;
Parágrafo 4º. Uma vez ao mês o HTPC dos professores que atuam no AEE, será realizado no CAADE, para formação específica.
Artigo 12. Os Professores Intérpretes de Libras e Professores de Libras terão as seguintes cargas horárias de trabalhos pedagógicos:
Sábado, 31 de dezembro de 2022 - n.º 2498 - Ano XXVI Lei Complementar n.º 760, de 29 de setembro de 2017 | xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
Atos do Poder Executivo
PROFESSORES INTÉRPRETES DE LIBRAS E PROFESSORES DE LIBRAS | ||||
Jornada Semanal | HTPA | HTPC | HTPE | HTPI |
30 horas | 20 horas | 03 horas | 03 horas | 04 horas |
32 horas | 22 horas | 03 horas | 03 horas | 04 horas |
Parágrafo 1º. Os Professores Intérpretes de Libras e Professores de Libras realizarão os HTPE nas unidades escolares em que atuam;
Parágrafo 2º. Os Professores Intérpretes de Libras e Professores de Libras cumprirão 03 (três) horas de HTPC, conforme descrito nos artigos anteriores, de acordo com o segmento em que atuam.
Assinado por 1 pessoa: XXXXX XXXXXX XXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0X00-000X-X00X-0X00 e informe o código 6D83-921C-E72F-1D29
Artigo 13. Os professores em jornada integral (40 quarenta horas semanais) terão as seguintes distribuições de cargas horárias de trabalhos pedagógicos:
PROFESSORES EM JORNADA INTEGRAL | ||||||
Segmento | Jornada Semanal | HTPA | HTPC | HTPE | HTPI | |
Educação Infantil | 40 horas | 20 horas | 06 horas | 03 horas | 06 horas | 05 horas |
Ensino Fundamental | 40 horas | 21 horas | 05 horas | 03 horas | 06 horas | 05 horas |
Parágrafo 1º. Para o cumprimento dos HTPA com alunos da escola (que não sejam as aulas para a classe) o professor deverá elaborar um Plano de Trabalho Pedagógico, cujo modelo será encaminhado pela Secretaria de Educação, submetendo-o a análise e parecer do Professor Coordenador Pedagógico e do Diretor da Escola, quanto à adequação pedagógica, administrativa e legal do mesmo, mantendo-o no prontuário da escola e enviando cópia por 1DOC ao Supervisor de Ensino, assinado física e digitalmente, pelos envolvidos, para análise e parecer.
Parágrafo 2º. No Ensino Fundamental, esse Plano de Trabalho Pedagógico será apresentado quando o Professor não estiver substituindo os horários de Professor de Arte, de Educação Física e/ou professor polivalente.
Artigo 14. Nas escolas cujo número de classes não contempla Professor Coordenador Pedagógico, os HTP ficarão sob a responsabilidade do Diretor da Escola, de acordo com as normativas vigentes.
Artigo 15. Para os professores com dois contratos de trabalho, oriúndos de dois concursos públicos na Prefeitura da Estância de Atibaia:
I – o professor cumprirá o HTPC de um dos contratos;
II - o HTPC do segundo contrato será convertido em HTPE;
III– o Diretor de Escola, o Professor Coordenador Pedagógico e o professor detentor de dois contratos, apresentarão plano de trabalho para o HTPE, fruto da conversão do HTPC do segundo contrato, mantendo-o no prontuário da escola e enviando por 1DOC, ao Supervisor de Xxxxxx, assinado física e digitalmente pelos envolvidos, para análise e parecer.
Artigo 16. As situações não previstas nesta Resolução serão objeto de análise, parecer e deferimento da Secretária de Educação, após solicitação expressa do Diretor de Escola e manifestação da Supervisão de Ensino.
Artigo 17. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Xxxxxx Xxxxxxxxxx Endsfeldz Secretária de Educação
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Presidente do Conselho Municipal de Educação
PUBLICADA NOVAMENTE POR ALTERAÇÃO OCORRIDA NA DATA DE 29/12/2022
Sábado, 31 de dezembro de 2022 - n.º 2498 - Ano XXVI Lei Complementar n.º 760, de 29 de setembro de 2017 | xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
Atos do Poder Executivo
Secretaria de Planejamento e Finanças
Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social
EXTRATO DO CONVÊNIO Nº.: 039/2022 - SAÚDE, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA DA ESTÂNCIA DE ATIBAIA E A IRMANDADE DE MISERICÓRDIA DE ATIBAIA.
Memorando 1Doc nº: 60.905/2022 CONVENENTE: Prefeitura da Estância de Atibaia. CNPJ N°.: 45.279.635/0001-08
CONVENIADA: Irmandade de Misericórdia de Atibaia.
CNPJ N°.: 44.510.485/0001-39
OBJETO: Execução de atividades concernentes à Atendimentos Hospitalares, segundo os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde – SUS. A entidade hospitalar oferecerá os seus recursos humanos e técnicos aos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS, segundo o grau de complexidade de sua assistência e sua capacidade operacional.
RECURSOS FINANCEIROS: R$ 1.077.300,00 (hum milhão,
setenta e sete mil e trezentos reais) DATA DE ASSINATURA: 27/12/2022 VIGÊNCIA: 01/01/2023 a 31/12/2023
SIGNATÁRIOS: Xxxx Xxx, CPF n°.: 000.000.000-00, Xxxxxxxx
Xxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx, CPF nº 000.000.000-00.
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ATIBAIA
RESOLUÇÃO Nº 20/2022 DO CMAS DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022.
Dispõe sobre a aprovação do Plano de Ação para Cofinanciamento do Governo Federal – Sistema Único da Assistência Social – Ano 2022
Assinado por 1 pessoa: XXXXX XXXXXX XXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0X00-000X-X00X-0X00 e informe o código 6D83-921C-E72F-1D29
O Conselho Municipal de Assistência Social de Atibaia, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei nº 4.495, de 24 de abril de 2017 e com base na deliberação tomada em Reunião Extraordinária Ata Nº 10/2022, realizada em 29 de dezembro de 2022, através da plataforma digital Google Meet.
CONSIDERANDO a análise e deliberação deste colegiado pela aprovação do Plano de Ação para o cofinanciamento do Governo Federal,
RESOLVE:
Art. 1º - Deliberar pela aprovação do Plano de Ação para
Cofinanciamento do Governo Federal;
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor a partir da deliberação da plenária, revogadas as disposições em contrário;
Publique-se.
Atibaia, 29 de dezembro de 2022.
Secretaria de Justiça
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx PRESIDENTE
Mandato 2020/2022
Processo Administrativo Eletrônico nº 12.062/2022.
Assunto: PAD nº 02/2022
EXTRATO DE RESULTADO
A Presidente da Comissão Processante Permanente Disciplinar – CPPD, nomeada pela Portaria nº 4.768-GP de 23 de novembro de 2022, nos termos do artigo 54 da Lei Municipal nº 4.639/18, torna público que através do processo em epígrafe a ABSOLVIÇÃO ao servidor código funcional nº 5911, uma vez que não foi constatado que o averiguado praticou a infração constante na referida Portaria, conforme Relatório Final de fls. 117/123 e homologado pelo Sr. Prefeito às fls. 124, dos autos supra.
Prefeitura da Estância de Atibaia, 28 de dezembro de 2022.
ANA CLÁUDIA AUR ROQUE
Presidente da CPPD
SAAE - Saneamento Ambiental de Atibaia
PORTARIA N.º 56/2022-DS
de 27 de dezembro de 2022
A Superintendente da Autarquia Municipal SAAE - Saneamento Ambiental de Atibaia, Estado de São Paulo, usando das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar Municipal nº 835/2020; CONSIDERANDO as disposições legais vigentes;
RESOLVE:
Art.1º- Ficam nomeados os pregoeiros responsáveis pelos procedimentos licitatórios, na modalidade pregão eletrônico para o ano de 2023, com a seguinte composição:
I - Xxxx Xxxxxxxx
II - Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx XXX - Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Art.2.º - A ordem de atuação dos pregoeiros será determinada em escala interna.
Art.3.º - Para cada pregão, o Chefe de Departamento responsável pela
Sábado, 31 de dezembro de 2022 - n.º 2498 - Ano XXVI Lei Complementar n.º 760, de 29 de setembro de 2017 | xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
Atos do Poder Executivo
requisição do objeto licitado indicará um servidor do Departamento
para atuar como apoio ao pregoeiro.
Art.4.º - Esta portaria entra em vigor em 01/01/2023.
Art.5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete dos trabalhos da Superintendente da SAAE – Saneamento Ambiental de Atibaia, Estado de São Paulo, aos vinte e sete dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e dois.
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx
Superintendente em Substituição
PORTARIA N.º 57/2022-DS
de 27 de dezembro de 2022
A Superintendente da Autarquia Municipal SAAE - Saneamento Ambiental de Atibaia, Estado de São Paulo, usando das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar Municipal nº 835/2020; CONSIDERANDO as disposições legais vigentes;
RESOLVE:
Art.1º- Fica instituída a comissão de licitação para o ano de 2023, com a seguinte composição:
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx – Presidente Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxx – Suplente Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx – Membro
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx – Membro Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx – Suplente Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx – Suplente
Art.2.º - Poderá, também, compor a Xxxxxxxx xxx xxxxxxx 00 (xx) xxxxxxxxxxxxx xx xxxxx e/ou departamento responsável pelo objeto licitado, sem direito a voto, podendo consignar suas eventuais observações em ata.
Art.3.º - Esta portaria entra em vigor em 01/01/2023.
Art.4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete dos trabalhos da Superintendente da SAAE – Saneamento Ambiental de Atibaia, Estado de São Paulo, aos vinte e sete dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e dois.
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx
Superintendente em Substituição
PORTARIA N.º58/2022-DS
de 29 de dezembro de 2022
A Superintendente da Autarquia Municipal SAAE - Saneamento Ambiental de Atibaia, Estado de São Paulo, usando das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar Municipal nº 835/2020; CONSIDERANDO o Decreto 9.376 de 13 de novembro de 2020; RESOLVE:
Art.1º-Ficam nomeados no contrato nº07/2022referente à empresa AB&B ALARMES E MONITORAMENTO EIRELI,os seguintes:
I – Gestor –Xxxxxx Xxxxxxxxx
II – Fiscal –Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
ParágrafoÚnico – No período de férias, o gestor e o fiscal indicarão
pessoa para substituí-lo, via memorando 1Doc.
Art.2.º - Esta portaria entra em vigor em 01/01/2023.
Art.3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete dos trabalhos da Superintendente da SAAE – Saneamento Ambiental de Atibaia, Estado de São Paulo, aos vinte e nove dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e dois.
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx
Superintendente em Substituição
PORTARIA N.º59/2022-DS
de 29 de dezembro de 2022
Assinado por 1 pessoa: XXXXX XXXXXX XXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0X00-000X-X00X-0X00 e informe o código 6D83-921C-E72F-1D29
A Superintendente da Autarquia Municipal SAAE - Saneamento Ambiental de Atibaia, Estado de São Paulo, usando das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar Municipal nº 835/2020; CONSIDERANDO o Decreto 9.376 de 13 de novembro de 2020; RESOLVE:
Art.1º-Ficam nomeados no contrato nº11/2021referente à empresa ABITTA CONSULTORIA AMBIENTAL EIRELI,os seguintes:
I – Gestor –Xxxxxx Xxxxxxxxx
II – Fiscal –Xxxxxxxxx Xxxxxxx
ParágrafoÚnico – No período de férias, o gestor e o fiscal indicarão
pessoa para substituí-lo, via memorando 1Doc. Art.2.º - Esta portaria entra em vigor em 01/01/2023. Art.3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete dos trabalhos da Superintendente da SAAE – Saneamento Ambiental de Atibaia, Estado de São Paulo, aos vinte e nove dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e dois.
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx
Superintendente em Substituição
PORTARIA N.º60/2022-DS
de 29 de dezembro de 2022
A Superintendente da Autarquia Municipal SAAE - Saneamento Ambiental de Atibaia, Estado de São Paulo, usando das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar Municipal nº 835/2020; CONSIDERANDO o Decreto 9.376 de 13 de novembro de 2020; RESOLVE:
Art.1º-Ficam nomeados no contrato nº06/2021referente à empresa AILIN LOCACOES DE CONTEINERES LTDA,os seguintes:
I – Gestor –Xxxxxx Xxxxxxxxx
II – Fiscal –Xxxxxxx Xxxxxxxxx
ParágrafoÚnico – No período de férias, o gestor e o fiscal indicarão
pessoa para substituí-lo, via memorando 1Doc. Art.2.º - Esta portaria entra em vigor em 01/01/2023. Art.3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete dos trabalhos da Superintendente da SAAE – Saneamento Ambiental de Atibaia, Estado de São Paulo, aos vinte e nove dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e dois.
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx
Sábado, 31 de dezembro de 2022 - n.º 2498 - Ano XXVI Lei Complementar n.º 760, de 29 de setembro de 2017 | xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
Atos do Poder Executivo
Superintendente em Substituição
PORTARIA N.º61/2022-DS
de 29 de dezembro de 2022
A Superintendente da Autarquia Municipal SAAE - Saneamento Ambiental de Atibaia, Estado de São Paulo, usando das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar Municipal nº 835/2020; CONSIDERANDO o Decreto 9.376 de 13 de novembro de 2020; RESOLVE:
Art.1º-Ficam nomeados no contrato nº01/2021referente à empresa XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXX ME,os seguintes:
I – Gestor –Xxxxxx Xxxxxxxxx
II – Fiscal –Xxxxxx Xxxxxxxxxx da Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx
ParágrafoÚnico – No período de férias, o gestor e o fiscal indicarão
pessoa para substituí-lo, via memorando 1Doc. Art.2.º - Esta portaria entra em vigor em 01/01/2023. Art.3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete dos trabalhos da Superintendente da SAAE – Saneamento Ambiental de Atibaia, Estado de São Paulo, aos vinte e nove dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e dois.
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx
Superintendente em Substituição
PORTARIA N.º62/2022-DS
de 29 de dezembro de 2022
A Superintendente da Autarquia Municipal SAAE - Saneamento Ambiental de Atibaia, Estado de São Paulo, usando das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar Municipal nº 835/2020; CONSIDERANDO o Decreto 9.376 de 13 de novembro de 2020; RESOLVE:
Art.1º-Ficam nomeados no contrato nº04/2020referente à empresa ARHO SERVIÇOS DE APOIO EMPRESARIAL EIRELI EPP,os
seguintes:
I – Gestor –Xxxxxx Xxxxxxxxx
II – Fiscal –Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
ParágrafoÚnico – No período de férias, o gestor e o fiscal indicarão
pessoa para substituí-lo, via memorando 1Doc. Art.2.º - Esta portaria entra em vigor em 01/01/2023. Art.3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete dos trabalhos da Superintendente da SAAE – Saneamento Ambiental de Atibaia, Estado de São Paulo, aos vinte e nove dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e dois.
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx
Superintendente em Substituição
PORTARIA N.º63/2022-DS
de 29 de dezembro de 2022
A Superintendente da Autarquia Municipal SAAE - Saneamento Ambiental de Atibaia, Estado de São Paulo, usando das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar Municipal nº 835/2020; CONSIDERANDO o Decreto 9.376 de 13 de novembro de 2020; RESOLVE:
Art.1º-Ficam nomeados no contrato nº08/2022referente à empresa ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE ATIBAIA,os
seguintes:
I – Gestor –Xxxxxx Xxxxxxxxx
II – Fiscal –Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxx
ParágrafoÚnico – No período de férias, o gestor e o fiscal indicarão
Assinado por 1 pessoa: XXXXX XXXXXX XXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0X00-000X-X00X-0X00 e informe o código 6D83-921C-E72F-1D29
pessoa para substituí-lo, via memorando 1Doc. Art.2.º - Esta portaria entra em vigor em 01/01/2023. Art.3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete dos trabalhos da Superintendente da SAAE – Saneamento Ambiental de Atibaia, Estado de São Paulo, aos vinte e nove dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e dois.
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx
Superintendente em Substituição
PORTARIA N.º64/2022-DS
de 29 de dezembro de 2022
A Superintendente da Autarquia Municipal SAAE - Saneamento Ambiental de Atibaia, Estado de São Paulo, usando das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar Municipal nº 835/2020; CONSIDERANDO o Decreto 9.376 de 13 de novembro de 2020; RESOLVE:
Art.1º-Ficam nomeados no contrato nº09/2022referente à empresa BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.,os seguintes:
I – Gestor –Xxxxxx Xxxxxxxxx
II – Fiscal –Xxxxxx Xxxxxxxxxx da Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx
ParágrafoÚnico – No período de férias, o gestor e o fiscal indicarão
pessoa para substituí-lo, via memorando 1Doc. Art.2.º - Esta portaria entra em vigor em 01/01/2023. Art.3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete dos trabalhos da Superintendente da SAAE – Saneamento Ambiental de Atibaia, Estado de São Paulo, aos vinte e nove dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e dois.
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx
Superintendente em Substituição
PORTARIA N.º65/2022-DS
de 29 de dezembro de 2022
A Superintendente da Autarquia Municipal SAAE - Saneamento Ambiental de Atibaia, Estado de São Paulo, usando das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar Municipal nº 835/2020; CONSIDERANDO o Decreto 9.376 de 13 de novembro de 2020; RESOLVE:
Art.1º-Ficam nomeados no contrato nº06/2022referente à empresa BASIC ELEVADORES LTDA,os seguintes:
Sábado, 31 de dezembro de 2022 - n.º 2498 - Ano XXVI Lei Complementar n.º 760, de 29 de setembro de 2017 | xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
I – Gestor –Xxxxxx Xxxxxxxxx
II – Fiscal –Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
Atos do Poder Executivo
Art.2.º - Esta portaria entra em vigor em 01/01/2023.
ParágrafoÚnico – No período de férias, o gestor e o fiscal indicarão
pessoa para substituí-lo, via memorando 1Doc. Art.2.º - Esta portaria entra em vigor em 01/01/2023. Art.3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete dos trabalhos da Superintendente da SAAE – Saneamento Ambiental de Atibaia, Estado de São Paulo, aos vinte e nove dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e dois.
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx
Superintendente em Substituição
PORTARIA N.º66/2022-DS
de 29 de dezembro de 2022
A Superintendente da Autarquia Municipal SAAE - Saneamento Ambiental de Atibaia, Estado de São Paulo, usando das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar Municipal nº 835/2020; CONSIDERANDO o Decreto 9.376 de 13 de novembro de 2020; RESOLVE:
Art.1º-Ficam nomeados no contrato nº06/2020referente à empresa CEBI CENTRO ELETRONICO BANCARIO INDUSTRIAL
LTDA,os seguintes:
I – Gestor –Xxxxxx Xxxxxxxxx
II – Fiscais –Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxx
Xxxxxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx eThiago Xxxxxxx Xxxxxx
ParágrafoÚnico – No período de férias, o gestor e o fiscal indicarão
pessoa para substituí-lo, via memorando 1Doc. Art.2.º - Esta portaria entra em vigor em 01/01/2023. Art.3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete dos trabalhos da Superintendente da SAAE – Saneamento Ambiental de Atibaia, Estado de São Paulo, aos vinte e nove dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e dois.
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx
Superintendente em Substituição
PORTARIA N.º67/2022-DS
de 29 de dezembro de 2022
A Superintendente da Autarquia Municipal SAAE - Saneamento Ambiental de Atibaia, Estado de São Paulo, usando das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar Municipal nº 835/2020; CONSIDERANDO o Decreto 9.376 de 13 de novembro de 2020; RESOLVE:
Art.1º-Ficam nomeados no contrato nº02/2021referente à empresa CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA CIEE,os
seguintes:
I – Gestor –Xxxxxx Xxxxxxxxx
II – Fiscal –Xxxxxx Xxxxxxxxxx da Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx
ParágrafoÚnico – No período de férias, o gestor e o fiscal indicarão
pessoa para substituí-lo, via memorando 1Doc.
Art.3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete dos trabalhos da Superintendente da SAAE – Saneamento Ambiental de Atibaia, Estado de São Paulo, aos vinte e nove dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e dois.
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx
Superintendente em Substituição
PORTARIA N.º68/2022-DS
Assinado por 1 pessoa: XXXXX XXXXXX XXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0X00-000X-X00X-0X00 e informe o código 6D83-921C-E72F-1D29
de 29 de dezembro de 2022
A Superintendente da Autarquia Municipal SAAE - Saneamento Ambiental de Atibaia, Estado de São Paulo, usando das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar Municipal nº 835/2020; CONSIDERANDO o Decreto 9.376 de 13 de novembro de 2020; RESOLVE:
Art.1º-Ficam nomeados no contrato nº04/2019referente à empresa COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO ESTADO
DE SÃO PAULO - PRODESP,os seguintes:
I – Gestor –Xxxxxx Xxxxxxxxx
II – Fiscal –Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
ParágrafoÚnico – No período de férias, o gestor e o fiscal indicarão
pessoa para substituí-lo, via memorando 1Doc. Art.2.º - Esta portaria entra em vigor em 01/01/2023. Art.3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete dos trabalhos da Superintendente da SAAE – Saneamento Ambiental de Atibaia, Estado de São Paulo, aos vinte e nove dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e dois.
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx
Superintendente em Substituição
PORTARIA N.º69/2022-DS
de 29 de dezembro de 2022
A Superintendente da Autarquia Municipal SAAE - Saneamento Ambiental de Atibaia, Estado de São Paulo, usando das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar Municipal nº 835/2020; CONSIDERANDO o Decreto 9.376 de 13 de novembro de 2020; RESOLVE:
Art.1º-Ficam nomeados no contrato nº16/2021referente à empresa COMPANHIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE
SAO PAULO SABESP,os seguintes:
I – Gestor –Xxxxxx Xxxxxxxxx
II – Fiscal –Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
ParágrafoÚnico – No período de férias, o gestor e o fiscal indicarão
pessoa para substituí-lo, via memorando 1Doc. Art.2.º - Esta portaria entra em vigor em 01/01/2023. Art.3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete dos trabalhos da Superintendente da SAAE – Saneamento
Sábado, 31 de dezembro de 2022 - n.º 2498 - Ano XXVI Lei Complementar n.º 760, de 29 de setembro de 2017 | xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
Atos do Poder Executivo
Ambiental de Atibaia, Estado de São Paulo, aos vinte e nove dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e dois.
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx
Superintendente em Substituição
PORTARIA N.º70/2022-DS
de 29 de dezembro de 2022
A Superintendente da Autarquia Municipal SAAE - Saneamento Ambiental de Atibaia, Estado de São Paulo, usando das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar Municipal nº 835/2020; CONSIDERANDO o Decreto 9.376 de 13 de novembro de 2020; RESOLVE:
Art.1º-Ficam nomeados no contrato nº18/2019referente à empresa CONSTRURBAN LOGISTICA AMBIENTAL LTDA,os seguintes:
I – Gestor –Xxxxxx Xxxxxxxxx
II – Fiscal –Xxxxxxx Xxxxxx Xxx
ParágrafoÚnico – No período de férias, o gestor e o fiscal indicarão
pessoa para substituí-lo, via memorando 1Doc. Art.2.º - Esta portaria entra em vigor em 01/01/2023. Art.3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete dos trabalhos da Superintendente da SAAE – Saneamento Ambiental de Atibaia, Estado de São Paulo, aos vinte e nove dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e dois.
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx
Superintendente em Substituição
PORTARIA N.º71/2022-DS
de 29 de dezembro de 2022
A Superintendente da Autarquia Municipal SAAE - Saneamento Ambiental de Atibaia, Estado de São Paulo, usando das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar Municipal nº 835/2020; CONSIDERANDO o Decreto 9.376 de 13 de novembro de 2020; RESOLVE:
Art.1º-Ficam nomeados no contrato nº14/2022referente à empresa D. DELBONI TARPINIAN LTDA,os seguintes:
I – Gestor –Xxxxxx Xxxxxxxxx
II – Fiscal –Xxxxxx Xxxx de Paiva
ParágrafoÚnico – No período de férias, o gestor e o fiscal indicarão
pessoa para substituí-lo, via memorando 1Doc. Art.2.º - Esta portaria entra em vigor em 01/01/2023. Art.3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete dos trabalhos da Superintendente da SAAE – Saneamento Ambiental de Atibaia, Estado de São Paulo, aos vinte e nove dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e dois.
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx
Superintendente em Substituição
PORTARIA N.º72/2022-DS
de 29 de dezembro de 2022
A Superintendente da Autarquia Municipal SAAE - Saneamento Ambiental de Atibaia, Estado de São Paulo, usando das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar Municipal nº 835/2020; CONSIDERANDO o Decreto 9.376 de 13 de novembro de 2020; RESOLVE:
Art.1º-Ficam nomeados no contrato nº13/2022referente à empresa DEDETIZADORA DESENTUPIDORA AOKI CAMPOS DOS
GOYTACAZES LTDA,os seguintes:
I – Gestor –Xxxxxx Xxxxxxxxx
II – Fiscal –Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
ParágrafoÚnico – No período de férias, o gestor e o fiscal indicarão
Assinado por 1 pessoa: XXXXX XXXXXX XXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0X00-000X-X00X-0X00 e informe o código 6D83-921C-E72F-1D29
pessoa para substituí-lo, via memorando 1Doc. Art.2.º - Esta portaria entra em vigor em 01/01/2023. Art.3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete dos trabalhos da Superintendente da SAAE – Saneamento Ambiental de Atibaia, Estado de São Paulo, aos vinte e nove dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e dois.
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx
Superintendente em Substituição
PORTARIA N.º73/2022-DS
de 29 de dezembro de 2022
A Superintendente da Autarquia Municipal SAAE - Saneamento Ambiental de Atibaia, Estado de São Paulo, usando das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar Municipal nº 835/2020; CONSIDERANDO o Decreto 9.376 de 13 de novembro de 2020; RESOLVE:
Art.1º-Ficam nomeados no contrato nº04/2021referente à empresa ECO SYSTEM PRESERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE LTDA
EPP,os seguintes:
I – Gestor –Xxxxxx Xxxxxxxxx
II – Fiscal –Xxxxxxx Xxxxxxxxx
ParágrafoÚnico – No período de férias, o gestor e o fiscal indicarão
pessoa para substituí-lo, via memorando 1Doc. Art.2.º - Esta portaria entra em vigor em 01/01/2023. Art.3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete dos trabalhos da Superintendente da SAAE – Saneamento Ambiental de Atibaia, Estado de São Paulo, aos vinte e nove dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e dois.
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx
Superintendente em Substituição
PORTARIA N.º74/2022-DS
de 29 de dezembro de 2022
A Superintendente da Autarquia Municipal SAAE - Saneamento Ambiental de Atibaia, Estado de São Paulo, usando das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar Municipal nº 835/2020;
Sábado, 31 de dezembro de 2022 - n.º 2498 - Ano XXVI Lei Complementar n.º 760, de 29 de setembro de 2017 | xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
Atos do Poder Executivo
CONSIDERANDO o Decreto 9.376 de 13 de novembro de 2020;
RESOLVE:
Art.1º-Ficam nomeados no contrato nº05/2022referente à empresa ECOMETRIA SOLUCOES INTELIGENTES LTDA,os seguintes:
I – Gestor –Xxxxxx Xxxxxxxxx
II – Fiscal –Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx
ParágrafoÚnico – No período de férias, o gestor e o fiscal indicarão
pessoa para substituí-lo, via memorando 1Doc. Art.2.º - Esta portaria entra em vigor em 01/01/2023. Art.3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete dos trabalhos da Superintendente da SAAE – Saneamento Ambiental de Atibaia, Estado de São Paulo, aos vinte e nove dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e dois.
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx
Superintendente em Substituição
PORTARIA N.º75/2022-DS
de 29 de dezembro de 2022
A Superintendente da Autarquia Municipal SAAE - Saneamento Ambiental de Atibaia, Estado de São Paulo, usando das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar Municipal nº 835/2020; CONSIDERANDO o Decreto 9.376 de 13 de novembro de 2020; RESOLVE:
Art.1º-Ficam nomeados no contrato nº01/2022referente à empresa FBF CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI,os seguintes:
I – Gestor –Xxxxxx Xxxxxxxxx
II – Fiscal –Xxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx
ParágrafoÚnico – No período de férias, o gestor e o fiscal indicarão
pessoa para substituí-lo, via memorando 1Doc. Art.2.º - Esta portaria entra em vigor em 01/01/2023. Art.3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete dos trabalhos da Superintendente da SAAE – Saneamento Ambiental de Atibaia, Estado de São Paulo, aos vinte e nove dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e dois.
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx
Superintendente em Substituição
PORTARIA N.º76/2022-DS
de 29 de dezembro de 2022
A Superintendente da Autarquia Municipal SAAE - Saneamento Ambiental de Atibaia, Estado de São Paulo, usando das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar Municipal nº 835/2020; CONSIDERANDO o Decreto 9.376 de 13 de novembro de 2020; RESOLVE:
Art.1º-Ficam nomeados no contrato nº05/2019referente à empresa FBF CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI,os seguintes:
I – Gestor –Xxxxxx Xxxxxxxxx
II – Fiscal –Xxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx
ParágrafoÚnico – No período de férias, o gestor e o fiscal indicarão
pessoa para substituí-lo, via memorando 1Doc. Art.2.º - Esta portaria entra em vigor em 01/01/2023. Art.3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete dos trabalhos da Superintendente da SAAE – Saneamento Ambiental de Atibaia, Estado de São Paulo, aos vinte e nove dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e dois.
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx
Superintendente em Substituição
PORTARIA N.º77/2022-DS
Assinado por 1 pessoa: XXXXX XXXXXX XXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0X00-000X-X00X-0X00 e informe o código 6D83-921C-E72F-1D29
de 29 de dezembro de 2022
A Superintendente da Autarquia Municipal SAAE - Saneamento Ambiental de Atibaia, Estado de São Paulo, usando das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar Municipal nº 835/2020; CONSIDERANDO o Decreto 9.376 de 13 de novembro de 2020; RESOLVE:
Art.1º-Ficam nomeados no contrato nº14/2021referente à empresa FLUID FEEDER INDUSTRIA E COMERCIO LTDA,os seguintes:
I – Gestor –Xxxxxx Xxxxxxxxx
II – Fiscal –Xxxxxxx Xxxxxxxxx
ParágrafoÚnico – No período de férias, o gestor e o fiscal indicarão
pessoa para substituí-lo, via memorando 1Doc. Art.2.º - Esta portaria entra em vigor em 01/01/2023. Art.3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete dos trabalhos da Superintendente da SAAE – Saneamento Ambiental de Atibaia, Estado de São Paulo, aos vinte e nove dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e dois.
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx
Superintendente em Substituição
PORTARIA N.º78/2022-DS
de 29 de dezembro de 2022
A Superintendente da Autarquia Municipal SAAE - Saneamento Ambiental de Atibaia, Estado de São Paulo, usando das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar Municipal nº 835/2020; CONSIDERANDO o Decreto 9.376 de 13 de novembro de 2020; RESOLVE:
Art.1º-Ficam nomeados no contrato nº12/2022referente à empresa HEALTH TOTAL MEDICINA E SEGURANÇA DO TRABALHO
LTDA,os seguintes:
I – Gestor –Xxxxxx Xxxxxxxxx
II – Fiscal –Xxxxxx Xxxxxxxxxx da Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx
ParágrafoÚnico – No período de férias, o gestor e o fiscal indicarão
pessoa para substituí-lo, via memorando 1Doc. Art.2.º - Esta portaria entra em vigor em 01/01/2023. Art.3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete dos trabalhos da Superintendente da SAAE – Saneamento Ambiental de Atibaia, Estado de São Paulo, aos vinte e nove dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e dois.
Sábado, 31 de dezembro de 2022 - n.º 2498 - Ano XXVI Lei Complementar n.º 760, de 29 de setembro de 2017 | xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
Atos do Poder Executivo
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx
Superintendente em Substituição
PORTARIA N.º79/2022-DS
de 29 de dezembro de 2022
A Superintendente da Autarquia Municipal SAAE - Saneamento Ambiental de Atibaia, Estado de São Paulo, usando das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar Municipal nº 835/2020; CONSIDERANDO o Decreto 9.376 de 13 de novembro de 2020; RESOLVE:
Art.1º-Ficam nomeados no contrato nº08/2021referente à empresa INFINITY TI TELECOM E INFORMATICA LTDA ME,os seguintes:
I – Gestor –Xxxxxx Xxxxxxxxx
II – Fiscal –Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
ParágrafoÚnico – No período de férias, o gestor e o fiscal indicarão
pessoa para substituí-lo, via memorando 1Doc. Art.2.º - Esta portaria entra em vigor em 01/01/2023. Art.3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete dos trabalhos da Superintendente da SAAE – Saneamento Ambiental de Atibaia, Estado de São Paulo, aos vinte e nove dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e dois.
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx
Superintendente em Substituição
PORTARIA N.º80/2022-DS
de 29 de dezembro de 2022
A Superintendente da Autarquia Municipal SAAE - Saneamento Ambiental de Atibaia, Estado de São Paulo, usando das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar Municipal nº 835/2020; CONSIDERANDO o Decreto 9.376 de 13 de novembro de 2020; RESOLVE:
Art.1º-Ficam nomeados no contrato nº21/2020referente à empresa J-TECH SOLUÇÕES EM INFORMÁTICA LTDA,os seguintes:
I – Gestor –Xxxxxx Xxxxxxxxx
II – Fiscal –Xxxxxx Xxxx de Paiva
ParágrafoÚnico – No período de férias, o gestor e o fiscal indicarão
pessoa para substituí-lo, via memorando 1Doc. Art.2.º - Esta portaria entra em vigor em 01/01/2023. Art.3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete dos trabalhos da Superintendente da SAAE – Saneamento Ambiental de Atibaia, Estado de São Paulo, aos vinte e nove dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e dois.
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx
Superintendente em Substituição
PORTARIA N.º81/2022-DS
de 29 de dezembro de 2022
A Superintendente da Autarquia Municipal SAAE - Saneamento Ambiental de Atibaia, Estado de São Paulo, usando das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar Municipal nº 835/2020; CONSIDERANDO o Decreto 9.376 de 13 de novembro de 2020; RESOLVE:
Art.1º-Ficam nomeados no contrato nº02/2022referente à empresa LW COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA,os seguintes:
I – Gestor –Xxxxxxx Xxxxxxxxx
II – Fiscal –Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
ParágrafoÚnico – No período de férias, o gestor e o fiscal indicarão
Assinado por 1 pessoa: XXXXX XXXXXX XXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0X00-000X-X00X-0X00 e informe o código 6D83-921C-E72F-1D29
pessoa para substituí-lo, via memorando 1Doc. Art.2.º - Esta portaria entra em vigor em 01/01/2023. Art.3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete dos trabalhos da Superintendente da SAAE – Saneamento Ambiental de Atibaia, Estado de São Paulo, aos vinte e nove dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e dois.
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx
Superintendente em Substituição
PORTARIA N.º82/2022-DS
de 29 de dezembro de 2022
A Superintendente da Autarquia Municipal SAAE - Saneamento Ambiental de Atibaia, Estado de São Paulo, usando das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar Municipal nº 835/2020; CONSIDERANDO o Decreto 9.376 de 13 de novembro de 2020; RESOLVE:
Art.1º-Ficam nomeados no contrato nº15/2019referente à empresa PRESCON INFORMATICA ASSESSORIA LTDA,os seguintes:
I – Gestor –Xxxxxx Xxxxxxxxx
II – Fiscal –Xxxxxx Xxxxxxxxxx da Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx
ParágrafoÚnico – No período de férias, o gestor e o fiscal indicarão
pessoa para substituí-lo, via memorando 1Doc. Art.2.º - Esta portaria entra em vigor em 01/01/2023. Art.3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete dos trabalhos da Superintendente da SAAE – Saneamento Ambiental de Atibaia, Estado de São Paulo, aos vinte e nove dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e dois.
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx
Superintendente em Substituição
PORTARIA N.º83/2022-DS
de 29 de dezembro de 2022
A Superintendente da Autarquia Municipal SAAE - Saneamento Ambiental de Atibaia, Estado de São Paulo, usando das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar Municipal nº 835/2020; CONSIDERANDO o Decreto 9.376 de 13 de novembro de 2020; RESOLVE:
Art.1º-Ficam nomeados no contrato nº03/2022referente à empresa PRIUS REPRESENTAÇÕES LTDA,os seguintes:
Sábado, 31 de dezembro de 2022 - n.º 2498 - Ano XXVI Lei Complementar n.º 760, de 29 de setembro de 2017 | xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
I – Gestor –Xxxxxx Xxxxxxxxx
II – Fiscal –Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx
Atos do Poder Executivo
Art.3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete dos trabalhos da Superintendente da SAAE – Saneamento
ParágrafoÚnico – No período de férias, o gestor e o fiscal indicarão
pessoa para substituí-lo, via memorando 1Doc. Art.2.º - Esta portaria entra em vigor em 01/01/2023. Art.3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete dos trabalhos da Superintendente da SAAE – Saneamento Ambiental de Atibaia, Estado de São Paulo, aos vinte e nove dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e dois.
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx
Superintendente em Substituição
PORTARIA N.º84/2022-DS
de 29 de dezembro de 2022
A Superintendente da Autarquia Municipal SAAE - Saneamento Ambiental de Atibaia, Estado de São Paulo, usando das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar Municipal nº 835/2020; CONSIDERANDO o Decreto 9.376 de 13 de novembro de 2020; RESOLVE:
Art.1º-Ficam nomeados no contrato nº17/2019referente à empresa QUALITY CONSTRUTORA E SANEAMENTO LTDA,os seguintes:
I – Gestor –Xxxxxx Xxxxxxxxx
II – Fiscal –Xxxxxxx Xxxxxx Xxx
ParágrafoÚnico – No período de férias, o gestor e o fiscal indicarão
pessoa para substituí-lo, via memorando 1Doc. Art.2.º - Esta portaria entra em vigor em 01/01/2023. Art.3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete dos trabalhos da Superintendente da SAAE – Saneamento Ambiental de Atibaia, Estado de São Paulo, aos vinte e nove dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e dois.
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx
Superintendente em Substituição
PORTARIA N.º85/2022-DS
de 29 de dezembro de 2022
A Superintendente da Autarquia Municipal SAAE - Saneamento Ambiental de Atibaia, Estado de São Paulo, usando das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar Municipal nº 835/2020; CONSIDERANDO o Decreto 9.376 de 13 de novembro de 2020; RESOLVE:
Art.1º-Ficam nomeados no contrato nº11/2020referente à empresa REIS OFFICE PRODUCTS SERVICOS LTDA,os seguintes:
I – Gestor –Xxxxxx Xxxxxxxxx
II – Fiscal –Xxxxxxx Xxxxx de Xxxxxx Xxxxxxxxx
ParágrafoÚnico – No período de férias, o gestor e o fiscal indicarão
pessoa para substituí-lo, via memorando 1Doc.
Art.2.º - Esta portaria entra em vigor em 01/01/2023.
Ambiental de Atibaia, Estado de São Paulo, aos vinte e nove dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e dois.
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx
Superintendente em Substituição
PORTARIA N.º86/2022-DS
de 29 de dezembro de 2022
Assinado por 1 pessoa: XXXXX XXXXXX XXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0X00-000X-X00X-0X00 e informe o código 6D83-921C-E72F-1D29
A Superintendente da Autarquia Municipal SAAE - Saneamento Ambiental de Atibaia, Estado de São Paulo, usando das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar Municipal nº 835/2020; CONSIDERANDO o Decreto 9.376 de 13 de novembro de 2020; RESOLVE:
Art.1º-Ficam nomeados no contrato nº11/2022referente à empresa SABARÁ QUÍMICOS E INGREDIENTES S/A,os seguintes:
I – Gestor –Xxxxxx Xxxxxxxxx
II – Fiscal –Xxxxxxx Xxxxxxxxx
ParágrafoÚnico – No período de férias, o gestor e o fiscal indicarão
pessoa para substituí-lo, via memorando 1Doc. Art.2.º - Esta portaria entra em vigor em 01/01/2023. Art.3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete dos trabalhos da Superintendente da SAAE – Saneamento Ambiental de Atibaia, Estado de São Paulo, aos vinte e nove dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e dois.
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx
Superintendente em Substituição
PORTARIA N.º87/2022-DS
de 29 de dezembro de 2022
A Superintendente da Autarquia Municipal SAAE - Saneamento Ambiental de Atibaia, Estado de São Paulo, usando das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar Municipal nº 835/2020; CONSIDERANDO o Decreto 9.376 de 13 de novembro de 2020; RESOLVE:
Art.1º-Ficam nomeados no contrato nº14/2012referente à empresa SAMPC INCORPORADORA LTDA,os seguintes:
I – Gestor –Xxxxxx Xxxxxxxxx
II – Fiscal –Xxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx
ParágrafoÚnico – No período de férias, o gestor e o fiscal indicarão
pessoa para substituí-lo, via memorando 1Doc. Art.2.º - Esta portaria entra em vigor em 01/01/2023. Art.3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete dos trabalhos da Superintendente da SAAE – Saneamento Ambiental de Atibaia, Estado de São Paulo, aos vinte e nove dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e dois.
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx
Superintendente em Substituição
Sábado, 31 de dezembro de 2022 - n.º 2498 - Ano XXVI Lei Complementar n.º 760, de 29 de setembro de 2017 | xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
Atos do Poder Executivo
legais que lhe confere a Lei Complementar Municipal nº 835/2020; CONSIDERANDO o Decreto 9.376 de 13 de novembro de 2020; RESOLVE:
PORTARIA N.º88/2022-DS
de 29 de dezembro de 2022
A Superintendente da Autarquia Municipal SAAE - Saneamento Ambiental de Atibaia, Estado de São Paulo, usando das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar Municipal nº 835/2020; CONSIDERANDO o Decreto 9.376 de 13 de novembro de 2020; RESOLVE:
Art.1º-Ficam nomeados no contrato nº16/2018referente à empresa SILCON AMBIENTAL LTDA,os seguintes:
I – Gestor –Xxxxxx Xxxxxxxxx
II – Fiscal –Xxxxxxx Xxxxxx Xxx
ParágrafoÚnico – No período de férias, o gestor e o fiscal indicarão
pessoa para substituí-lo, via memorando 1Doc. Art.2.º - Esta portaria entra em vigor em 01/01/2023. Art.3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete dos trabalhos da Superintendente da SAAE – Saneamento Ambiental de Atibaia, Estado de São Paulo, aos vinte e nove dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e dois.
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx
Superintendente em Substituição
PORTARIA N.º89/2022-DS
de 29 de dezembro de 2022
A Superintendente da Autarquia Municipal SAAE - Saneamento Ambiental de Atibaia, Estado de São Paulo, usando das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar Municipal nº 835/2020; CONSIDERANDO o Decreto 9.376 de 13 de novembro de 2020; RESOLVE:
Art.1º-Ficam nomeados no contrato nº01/2014referente à empresa STEMAG ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA,os seguintes:
I – Gestor –Xxxxxx Xxxxxxxxx
II – Fiscal –Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx
ParágrafoÚnico – No período de férias, o gestor e o fiscal indicarão
pessoa para substituí-lo, via memorando 1Doc. Art.2.º - Esta portaria entra em vigor em 01/01/2023. Art.3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete dos trabalhos da Superintendente da SAAE – Saneamento Ambiental de Atibaia, Estado de São Paulo, aos vinte e nove dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e dois.
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx
Superintendente em Substituição
PORTARIA N.º90/2022-DS
de 29 de dezembro de 2022
A Superintendente da Autarquia Municipal SAAE - Saneamento Ambiental de Atibaia, Estado de São Paulo, usando das atribuições
Art.1º-Ficam nomeados no contrato nº17/2022referente à empresa TELEFONICA BRASIL S.A.,os seguintes:
I – Gestor –Xxxxxx Xxxxxxxxx
II – Fiscal –Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx
ParágrafoÚnico – No período de férias, o gestor e o fiscal indicarão
pessoa para substituí-lo, via memorando 1Doc. Art.2.º - Esta portaria entra em vigor em 01/01/2023. Art.3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Assinado por 1 pessoa: XXXXX XXXXXX XXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0X00-000X-X00X-0X00 e informe o código 6D83-921C-E72F-1D29
Gabinete dos trabalhos da Superintendente da SAAE – Saneamento Ambiental de Atibaia, Estado de São Paulo, aos vinte e nove dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e dois.
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx
Superintendente em Substituição
PORTARIA N.º91/2022-DS
de 29 de dezembro de 2022
A Superintendente da Autarquia Municipal SAAE - Saneamento Ambiental de Atibaia, Estado de São Paulo, usando das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar Municipal nº 835/2020; CONSIDERANDO o Decreto 9.376 de 13 de novembro de 2020; RESOLVE:
Art.1º-Ficam nomeados no contrato nº15/2022referente à empresa TELEFONICA BRASIL S.A.,os seguintes:
I – Gestor –Xxxxxx Xxxxxxxxx
II – Fiscal –Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
ParágrafoÚnico – No período de férias, o gestor e o fiscal indicarão
pessoa para substituí-lo, via memorando 1Doc. Art.2.º - Esta portaria entra em vigor em 01/01/2023. Art.3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete dos trabalhos da Superintendente da SAAE – Saneamento Ambiental de Atibaia, Estado de São Paulo, aos vinte e nove dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e dois.
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx
Superintendente em Substituição
PORTARIA N.º92/2022-DS
de 29 de dezembro de 2022
A Superintendente da Autarquia Municipal SAAE - Saneamento Ambiental de Atibaia, Estado de São Paulo, usando das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar Municipal nº 835/2020; CONSIDERANDO o Decreto 9.376 de 13 de novembro de 2020; RESOLVE:
Art.1º-Ficam nomeados no contrato nº24/2019referente à empresa VEROCHEQUE REFEIÇÕES LTDA,os seguintes:
I – Gestor –Xxxxxx Xxxxxxxxx
II – Fiscal –Xxxxxx Xxxxxxxxxx da Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx
Sábado, 31 de dezembro de 2022 - n.º 2498 - Ano XXVI Lei Complementar n.º 760, de 29 de setembro de 2017 | xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
Atos do Poder Executivo
ParágrafoÚnico – No período de férias, o gestor e o fiscal indicarão
pessoa para substituí-lo, via memorando 1Doc. Art.2.º - Esta portaria entra em vigor em 01/01/2023. Art.3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete dos trabalhos da Superintendente da SAAE – Saneamento Ambiental de Atibaia, Estado de São Paulo, aos vinte e nove dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e dois.
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx
Superintendente em Substituição
PORTARIA N.º93/2022-DS
de 29 de dezembro de 2022
A Superintendente da Autarquia Municipal SAAE - Saneamento Ambiental de Atibaia, Estado de São Paulo, usando das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar Municipal nº 835/2020; CONSIDERANDO o Decreto 9.376 de 13 de novembro de 2020; RESOLVE:
Art.1º-Ficam nomeados no contrato nº12/2019referente à empresa VEROCHEQUE REFEIÇÕES LTDA,os seguintes:
I – Gestor –Xxxxxx Xxxxxxxxx
II – Fiscal –Xxxxxx Xxxxxxxxxx da Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx
ParágrafoÚnico – No período de férias, o gestor e o fiscal indicarão
pessoa para substituí-lo, via memorando 1Doc. Art.2.º - Esta portaria entra em vigor em 01/01/2023. Art.3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete dos trabalhos da Superintendente da SAAE – Saneamento Ambiental de Atibaia, Estado de São Paulo, aos vinte e nove dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e dois.
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx
Superintendente em Substituição
PORTARIA N.º94/2022-DS
de 29 de dezembro de 2022
A Superintendente da Autarquia Municipal SAAE - Saneamento Ambiental de Atibaia, Estado de São Paulo, usando das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar Municipal nº 835/2020; CONSIDERANDO o Decreto 9.376 de 13 de novembro de 2020; RESOLVE:
Art.1º-Ficam nomeados no contrato nº17/2020referente à empresa BANCO BRADESCO,os seguintes:
I – Gestor –Xxxxxx Xxxxxxxxx
II – Fiscal –Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
ParágrafoÚnico – No período de férias, o gestor e o fiscal indicarão
pessoa para substituí-lo, via memorando 1Doc. Art.2.º - Esta portaria entra em vigor em 01/01/2023. Art.3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete dos trabalhos da Superintendente da SAAE – Saneamento
Ambiental de Atibaia, Estado de São Paulo, aos vinte e nove dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e dois.
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx
Superintendente em Substituição
PORTARIA N.º95/2022-DS
de 29 de dezembro de 2022
A Superintendente da Autarquia Municipal SAAE - Saneamento Ambiental de Atibaia, Estado de São Paulo, usando das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar Municipal nº 835/2020; CONSIDERANDO o Decreto 9.376 de 13 de novembro de 2020; RESOLVE:
Assinado por 1 pessoa: XXXXX XXXXXX XXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0X00-000X-X00X-0X00 e informe o código 6D83-921C-E72F-1D29
Art.1º-Ficam nomeados no contrato nº18/2020referente à empresa BANCO COOPERATIVO DO BRASIL,os seguintes:
I – Gestor –Xxxxxx Xxxxxxxxx
II – Fiscal –Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
ParágrafoÚnico – No período de férias, o gestor e o fiscal indicarão
pessoa para substituí-lo, via memorando 1Doc. Art.2.º - Esta portaria entra em vigor em 01/01/2023. Art.3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete dos trabalhos da Superintendente da SAAE – Saneamento Ambiental de Atibaia, Estado de São Paulo, aos vinte e nove dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e dois.
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx
Superintendente em Substituição
PORTARIA N.º96/2022-DS
de 29 de dezembro de 2022
A Superintendente da Autarquia Municipal SAAE - Saneamento Ambiental de Atibaia, Estado de São Paulo, usando das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar Municipal nº 835/2020; CONSIDERANDO o Decreto 9.376 de 13 de novembro de 2020; RESOLVE:
Art.1º-Ficam nomeados no contrato nº19/2020referente à empresa BANCO ITAU UNIBANCO,os seguintes:
I – Gestor –Xxxxxx Xxxxxxxxx
II – Fiscal –Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
ParágrafoÚnico – No período de férias, o gestor e o fiscal indicarão
pessoa para substituí-lo, via memorando 1Doc. Art.2.º - Esta portaria entra em vigor em 01/01/2023. Art.3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete dos trabalhos da Superintendente da SAAE – Saneamento Ambiental de Atibaia, Estado de São Paulo, aos vinte e nove dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e dois.
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx
Superintendente em Substituição
Sábado, 31 de dezembro de 2022 - n.º 2498 - Ano XXVI Lei Complementar n.º 760, de 29 de setembro de 2017 | xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
Atos do Poder Executivo
PORTARIA N.º97/2022-DS
de 29 de dezembro de 2022
A Superintendente da Autarquia Municipal SAAE - Saneamento Ambiental de Atibaia, Estado de São Paulo, usando das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar Municipal nº 835/2020; CONSIDERANDO o Decreto 9.376 de 13 de novembro de 2020; RESOLVE:
Art.1º-Ficam nomeados no contrato nº20/2020referente à empresa BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.,os seguintes:
I – Gestor –Xxxxxx Xxxxxxxxx
II – Fiscal –Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
ParágrafoÚnico – No período de férias, o gestor e o fiscal indicarão
pessoa para substituí-lo, via memorando 1Doc. Art.2.º - Esta portaria entra em vigor em 01/01/2023. Art.3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete dos trabalhos da Superintendente da SAAE – Saneamento Ambiental de Atibaia, Estado de São Paulo, aos vinte e nove dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e dois.
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx
Superintendente em Substituição
PORTARIA N.º98/2022-DS
de 29 de dezembro de 2022
A Superintendente da Autarquia Municipal SAAE - Saneamento Ambiental de Atibaia, Estado de São Paulo, usando das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar Municipal nº 835/2020; CONSIDERANDO o Decreto 9.376 de 13 de novembro de 2020; RESOLVE:
Art.1º-Ficam nomeados no contrato nº23/2020referente à empresa BANCO DO BRASIL,os seguintes:
I – Gestor –Xxxxxx Xxxxxxxxx
II – Fiscal –Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
ParágrafoÚnico – No período de férias, o gestor e o fiscal indicarão
pessoa para substituí-lo, via memorando 1Doc. Art.2.º - Esta portaria entra em vigor em 01/01/2023. Art.3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete dos trabalhos da Superintendente da SAAE – Saneamento Ambiental de Atibaia, Estado de São Paulo, aos vinte e nove dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e dois.
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx
Superintendente em Substituição
PORTARIA N.º99/2022-DS
de 29 de dezembro de 2022
A Superintendente da Autarquia Municipal SAAE - Saneamento Ambiental de Atibaia, Estado de São Paulo, usando das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar Municipal nº 835/2020; CONSIDERANDO o Decreto 9.376 de 13 de novembro de 2020; RESOLVE:
Art.1º-Ficam nomeados na Ata de Registro de Preços nº48/2022,referente ao ProcessoPE RP 32/2022 - CLORO,os seguintes:
I – Gestor – Xxxxxxx Xxxxxxxxx
II – Fiscal – Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
ParágrafoÚnico – No período de férias, o gestor e o fiscal indicarão
pessoa para substituí-lo, via memorando 1Doc. Art.2.º - Esta portaria entra em vigor em 01/01/2023. Art.3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Assinado por 1 pessoa: XXXXX XXXXXX XXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0X00-000X-X00X-0X00 e informe o código 6D83-921C-E72F-1D29
Gabinete dos trabalhos da Superintendente da SAAE – Saneamento Ambiental de Atibaia, Estado de São Paulo, aos vinte e nove dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e dois.
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx
Superintendente em Substituição
PORTARIA N.º100/2022-DS
de 29 de dezembro de 2022
A Superintendente da Autarquia Municipal SAAE - Saneamento Ambiental de Atibaia, Estado de São Paulo, usando das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar Municipal nº 835/2020; CONSIDERANDO o Decreto 9.376 de 13 de novembro de 2020; RESOLVE:
Art.1º-Ficam nomeados na Ata de Registro de Preços nº47/2022,referente ao ProcessoPE RP 31/2022 - CAL HIDRATADA,os seguintes:
I – Gestor – Xxxxxxx Xxxxxxxxx
II – Fiscal – Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
ParágrafoÚnico – No período de férias, o gestor e o fiscal indicarão
pessoa para substituí-lo, via memorando 1Doc. Art.2.º - Esta portaria entra em vigor em 01/01/2023. Art.3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete dos trabalhos da Superintendente da SAAE – Saneamento Ambiental de Atibaia, Estado de São Paulo, aos vinte e nove dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e dois.
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx
Superintendente em Substituição
PORTARIA N.º101/2022-DS
de 29 de dezembro de 2022
A Superintendente da Autarquia Municipal SAAE - Saneamento Ambiental de Atibaia, Estado de São Paulo, usando das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar Municipal nº 835/2020; CONSIDERANDO o Decreto 9.376 de 13 de novembro de 2020; RESOLVE:
Art.1º-Ficam nomeados na Ata de Registro de Preços nº46/2022,referente ao ProcessoPE RP 28/2022 - LUVAS MONOPARTIDAS,os seguintes:
I – Gestor – Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx
II – Fiscal – Xxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx
Sábado, 31 de dezembro de 2022 - n.º 2498 - Ano XXVI Lei Complementar n.º 760, de 29 de setembro de 2017 | xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
Atos do Poder Executivo
ParágrafoÚnico – No período de férias, o gestor e o fiscal indicarão
pessoa para substituí-lo, via memorando 1Doc. Art.2.º - Esta portaria entra em vigor em 01/01/2023. Art.3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete dos trabalhos da Superintendente da SAAE – Saneamento Ambiental de Atibaia, Estado de São Paulo, aos vinte e nove dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e dois.
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx
Superintendente em Substituição
PORTARIA N.º102/2022-DS
de 29 de dezembro de 2022
A Superintendente da Autarquia Municipal SAAE - Saneamento Ambiental de Atibaia, Estado de São Paulo, usando das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar Municipal nº 835/2020; CONSIDERANDO o Decreto 9.376 de 13 de novembro de 2020; RESOLVE:
Art.1º-Ficam nomeados na Ata de Registro de Preços nº45/2022,referente ao ProcessoPE RP 25/2022 - CAIXAS PLÁSTICAS (CAL),os seguintes:
I – Gestor – Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx
II – Fiscal – Xxxxxx Xxxx de Paiva
ParágrafoÚnico – No período de férias, o gestor e o fiscal indicarão
pessoa para substituí-lo, via memorando 1Doc. Art.2.º - Esta portaria entra em vigor em 01/01/2023. Art.3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete dos trabalhos da Superintendente da SAAE – Saneamento Ambiental de Atibaia, Estado de São Paulo, aos vinte e nove dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e dois.
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx
Superintendente em Substituição
PORTARIA N.º103/2022-DS
de 29 de dezembro de 2022
A Superintendente da Autarquia Municipal SAAE - Saneamento Ambiental de Atibaia, Estado de São Paulo, usando das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar Municipal nº 835/2020; CONSIDERANDO o Decreto 9.376 de 13 de novembro de 2020; RESOLVE:
Art.1º-Ficam nomeados na Ata de Registro de Preços nº44/2022,referente ao ProcessoPE RP 14/2022 - PNEUS E COMPONENTES,os seguintes:
I – Gestor – Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
II – Fiscal – Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
ParágrafoÚnico – No período de férias, o gestor e o fiscal indicarão
pessoa para substituí-lo, via memorando 1Doc. Art.2.º - Esta portaria entra em vigor em 01/01/2023. Art.3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete dos trabalhos da Superintendente da SAAE – Saneamento Ambiental de Atibaia, Estado de São Paulo, aos vinte e nove dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e dois.
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx
Superintendente em Substituição
PORTARIA N.º104/2022-DS
de 29 de dezembro de 2022
Assinado por 1 pessoa: XXXXX XXXXXX XXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0X00-000X-X00X-0X00 e informe o código 6D83-921C-E72F-1D29
A Superintendente da Autarquia Municipal SAAE - Saneamento Ambiental de Atibaia, Estado de São Paulo, usando das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar Municipal nº 835/2020; CONSIDERANDO o Decreto 9.376 de 13 de novembro de 2020; RESOLVE:
Art.1º-Ficam nomeados na Ata de Registro de Preços nº43/2022,referente ao ProcessoPE RP 14/2022 - PNEUS E COMPONENTES,os seguintes:
I – Gestor – Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
II – Fiscal – Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
ParágrafoÚnico – No período de férias, o gestor e o fiscal indicarão
pessoa para substituí-lo, via memorando 1Doc. Art.2.º - Esta portaria entra em vigor em 01/01/2023. Art.3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete dos trabalhos da Superintendente da SAAE – Saneamento Ambiental de Atibaia, Estado de São Paulo, aos vinte e nove dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e dois.
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx
Superintendente em Substituição
PORTARIA N.º105/2022-DS
de 29 de dezembro de 2022
A Superintendente da Autarquia Municipal SAAE - Saneamento Ambiental de Atibaia, Estado de São Paulo, usando das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar Municipal nº 835/2020; CONSIDERANDO o Decreto 9.376 de 13 de novembro de 2020; RESOLVE:
Art.1º-Ficam nomeados na Ata de Registro de Preços nº42/2022,referente ao ProcessoPE RP 14/2022 - PNEUS E COMPONENTES,os seguintes:
I – Gestor – Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
II – Fiscal – Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
ParágrafoÚnico – No período de férias, o gestor e o fiscal indicarão
pessoa para substituí-lo, via memorando 1Doc. Art.2.º - Esta portaria entra em vigor em 01/01/2023. Art.3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete dos trabalhos da Superintendente da SAAE – Saneamento Ambiental de Atibaia, Estado de São Paulo, aos vinte e nove dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e dois.
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx
Sábado, 31 de dezembro de 2022 - n.º 2498 - Ano XXVI Lei Complementar n.º 760, de 29 de setembro de 2017 | xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
Atos do Poder Executivo
Superintendente em Substituição
PORTARIA N.º106/2022-DS
de 29 de dezembro de 2022
A Superintendente da Autarquia Municipal SAAE - Saneamento Ambiental de Atibaia, Estado de São Paulo, usando das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar Municipal nº 835/2020; CONSIDERANDO o Decreto 9.376 de 13 de novembro de 2020; RESOLVE:
Art.1º-Ficam nomeados na Ata de Registro de Preços nº41/2022,referente ao ProcessoPE RP 14/2022 - PNEUS E COMPONENTES,os seguintes:
I – Gestor – Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
II – Fiscal – Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
ParágrafoÚnico – No período de férias, o gestor e o fiscal indicarão
pessoa para substituí-lo, via memorando 1Doc. Art.2.º - Esta portaria entra em vigor em 01/01/2023. Art.3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete dos trabalhos da Superintendente da SAAE – Saneamento Ambiental de Atibaia, Estado de São Paulo, aos vinte e nove dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e dois.
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx
Superintendente em Substituição
PORTARIA N.º107/2022-DS
de 29 de dezembro de 2022
A Superintendente da Autarquia Municipal SAAE - Saneamento Ambiental de Atibaia, Estado de São Paulo, usando das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar Municipal nº 835/2020; CONSIDERANDO o Decreto 9.376 de 13 de novembro de 2020; RESOLVE:
Art.1º-Ficam nomeados na Ata de Registro de Preços nº40/2022,referente ao ProcessoPE RP 14/2022 - PNEUS E COMPONENTES,os seguintes:
I – Gestor – Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
II – Fiscal – Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
ParágrafoÚnico – No período de férias, o gestor e o fiscal indicarão
pessoa para substituí-lo, via memorando 1Doc. Art.2.º - Esta portaria entra em vigor em 01/01/2023. Art.3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete dos trabalhos da Superintendente da SAAE – Saneamento Ambiental de Atibaia, Estado de São Paulo, aos vinte e nove dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e dois.
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx
Superintendente em Substituição
PORTARIA N.º108/2022-DS
de 29 de dezembro de 2022
A Superintendente da Autarquia Municipal SAAE - Saneamento Ambiental de Atibaia, Estado de São Paulo, usando das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar Municipal nº 835/2020; CONSIDERANDO o Decreto 9.376 de 13 de novembro de 2020; RESOLVE:
Art.1º-Ficam nomeados na Ata de Registro de Preços nº39/2022,referente ao ProcessoPE RP 23/2022 - COMBUSTÍVEIS,os seguintes:
I – Gestor – Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
II – Fiscal – Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
ParágrafoÚnico – No período de férias, o gestor e o fiscal indicarão
Assinado por 1 pessoa: XXXXX XXXXXX XXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0X00-000X-X00X-0X00 e informe o código 6D83-921C-E72F-1D29
pessoa para substituí-lo, via memorando 1Doc. Art.2.º - Esta portaria entra em vigor em 01/01/2023. Art.3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete dos trabalhos da Superintendente da SAAE – Saneamento Ambiental de Atibaia, Estado de São Paulo, aos vinte e nove dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e dois.
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx
Superintendente em Substituição
PORTARIA N.º109/2022-DS
de 29 de dezembro de 2022
A Superintendente da Autarquia Municipal SAAE - Saneamento Ambiental de Atibaia, Estado de São Paulo, usando das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar Municipal nº 835/2020; CONSIDERANDO o Decreto 9.376 de 13 de novembro de 2020; RESOLVE:
Art.1º-Ficam nomeados na Ata de Registro de Preços nº38/2022,referente ao ProcessoPE RP 12/2022 - MATERIAIS HIDRÁULICOS PVC,os seguintes:
I – Gestor – Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx
II – Fiscal – Xxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx
ParágrafoÚnico – No período de férias, o gestor e o fiscal indicarão
pessoa para substituí-lo, via memorando 1Doc. Art.2.º - Esta portaria entra em vigor em 01/01/2023. Art.3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete dos trabalhos da Superintendente da SAAE – Saneamento Ambiental de Atibaia, Estado de São Paulo, aos vinte e nove dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e dois.
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx
Superintendente em Substituição
PORTARIA N.º110/2022-DS
de 29 de dezembro de 2022
A Superintendente da Autarquia Municipal SAAE - Saneamento Ambiental de Atibaia, Estado de São Paulo, usando das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar Municipal nº 835/2020; CONSIDERANDO o Decreto 9.376 de 13 de novembro de 2020; RESOLVE:
Sábado, 31 de dezembro de 2022 - n.º 2498 - Ano XXVI Lei Complementar n.º 760, de 29 de setembro de 2017 | xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
Atos do Poder Executivo
Art.1º-Ficam nomeados na Ata de Registro de Preços nº37/2022,referente ao ProcessoPE RP 12/2022 - MATERIAIS HIDRÁULICOS PVC,os seguintes:
I – Gestor – Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx
II – Fiscal – Xxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx
ParágrafoÚnico – No período de férias, o gestor e o fiscal indicarão
pessoa para substituí-lo, via memorando 1Doc. Art.2.º - Esta portaria entra em vigor em 01/01/2023. Art.3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete dos trabalhos da Superintendente da SAAE – Saneamento Ambiental de Atibaia, Estado de São Paulo, aos vinte e nove dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e dois.
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx
Superintendente em Substituição
PORTARIA N.º111/2022-DS
de 29 de dezembro de 2022
A Superintendente da Autarquia Municipal SAAE - Saneamento Ambiental de Atibaia, Estado de São Paulo, usando das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar Municipal nº 835/2020; CONSIDERANDO o Decreto 9.376 de 13 de novembro de 2020; RESOLVE:
Art.1º-Ficam nomeados na Ata de Registro de Preços nº36/2022,referente ao ProcessoPE RP 12/2022 - MATERIAIS HIDRÁULICOS PVC,os seguintes:
I – Gestor – Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx
II – Fiscal – Xxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx
ParágrafoÚnico – No período de férias, o gestor e o fiscal indicarão
pessoa para substituí-lo, via memorando 1Doc. Art.2.º - Esta portaria entra em vigor em 01/01/2023. Art.3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete dos trabalhos da Superintendente da SAAE – Saneamento Ambiental de Atibaia, Estado de São Paulo, aos vinte e nove dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e dois.
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx
Superintendente em Substituição
PORTARIA N.º112/2022-DS
de 29 de dezembro de 2022
A Superintendente da Autarquia Municipal SAAE - Saneamento Ambiental de Atibaia, Estado de São Paulo, usando das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar Municipal nº 835/2020; CONSIDERANDO o Decreto 9.376 de 13 de novembro de 2020; RESOLVE:
Art.1º-Ficam nomeados na Ata de Registro de Preços nº35/2022,referente ao ProcessoPE RP 21/2022 - UNIFORMES,os seguintes:
I – Gestor – Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx
II – Fiscal – Xxxx Xxxxxx Xxxxx
ParágrafoÚnico – No período de férias, o gestor e o fiscal indicarão
pessoa para substituí-lo, via memorando 1Doc. Art.2.º - Esta portaria entra em vigor em 01/01/2023. Art.3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete dos trabalhos da Superintendente da SAAE – Saneamento Ambiental de Atibaia, Estado de São Paulo, aos vinte e nove dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e dois.
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx
Superintendente em Substituição
Assinado por 1 pessoa: XXXXX XXXXXX XXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0X00-000X-X00X-0X00 e informe o código 6D83-921C-E72F-1D29
PORTARIA N.º113/2022-DS
de 29 de dezembro de 2022
A Superintendente da Autarquia Municipal SAAE - Saneamento Ambiental de Atibaia, Estado de São Paulo, usando das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar Municipal nº 835/2020; CONSIDERANDO o Decreto 9.376 de 13 de novembro de 2020; RESOLVE:
Art.1º-Ficam nomeados na Ata de Registro de Preços nº34/2022,referente ao ProcessoPE RP 21/2022 - UNIFORMES,os seguintes:
I – Gestor – Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx
II – Fiscal – Xxxx Xxxxxx Xxxxx
ParágrafoÚnico – No período de férias, o gestor e o fiscal indicarão
pessoa para substituí-lo, via memorando 1Doc. Art.2.º - Esta portaria entra em vigor em 01/01/2023. Art.3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete dos trabalhos da Superintendente da SAAE – Saneamento Ambiental de Atibaia, Estado de São Paulo, aos vinte e nove dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e dois.
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx
Superintendente em Substituição
PORTARIA N.º114/2022-DS
de 29 de dezembro de 2022
A Superintendente da Autarquia Municipal SAAE - Saneamento Ambiental de Atibaia, Estado de São Paulo, usando das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar Municipal nº 835/2020; CONSIDERANDO o Decreto 9.376 de 13 de novembro de 2020; RESOLVE:
Art.1º-Ficam nomeados na Ata de Registro de Preços nº33/2022,referente ao ProcessoPE RP 21/2022 - UNIFORMES,os seguintes:
I – Gestor – Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx
II – Fiscal – Xxxx Xxxxxx Xxxxx
ParágrafoÚnico – No período de férias, o gestor e o fiscal indicarão
pessoa para substituí-lo, via memorando 1Doc.
Art.2.º - Esta portaria entra em vigor em 01/01/2023.
Sábado, 31 de dezembro de 2022 - n.º 2498 - Ano XXVI Lei Complementar n.º 760, de 29 de setembro de 2017 | xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
Atos do Poder Executivo
Superintendente em Substituição
Gabinete dos trabalhos da Superintendente da SAAE – Saneamento Ambiental de Atibaia, Estado de São Paulo, aos vinte e nove dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e dois.
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx
Superintendente em Substituição
PORTARIA N.º115/2022-DS
de 29 de dezembro de 2022
A Superintendente da Autarquia Municipal SAAE - Saneamento Ambiental de Atibaia, Estado de São Paulo, usando das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar Municipal nº 835/2020; CONSIDERANDO o Decreto 9.376 de 13 de novembro de 2020; RESOLVE:
Art.1º-Ficam nomeados na Ata de Registro de Preços nº32/2022,referente ao ProcessoPE RP 21/2022 - UNIFORMES,os seguintes:
I – Gestor – Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx
II – Fiscal – Xxxx Xxxxxx Xxxxx
ParágrafoÚnico – No período de férias, o gestor e o fiscal indicarão
pessoa para substituí-lo, via memorando 1Doc. Art.2.º - Esta portaria entra em vigor em 01/01/2023. Art.3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete dos trabalhos da Superintendente da SAAE – Saneamento Ambiental de Atibaia, Estado de São Paulo, aos vinte e nove dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e dois.
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx
Superintendente em Substituição
PORTARIA N.º116/2022-DS
de 29 de dezembro de 2022
A Superintendente da Autarquia Municipal SAAE - Saneamento Ambiental de Atibaia, Estado de São Paulo, usando das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar Municipal nº 835/2020; CONSIDERANDO o Decreto 9.376 de 13 de novembro de 2020; RESOLVE:
Art.1º-Ficam nomeados na Ata de Registro de Preços nº31/2022,referente ao ProcessoPE RP 21/2022 - UNIFORMES,os seguintes:
I – Gestor – Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx
II – Fiscal – Xxxx Xxxxxx Xxxxx
ParágrafoÚnico – No período de férias, o gestor e o fiscal indicarão
pessoa para substituí-lo, via memorando 1Doc. Art.2.º - Esta portaria entra em vigor em 01/01/2023. Art.3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete dos trabalhos da Superintendente da SAAE – Saneamento Ambiental de Atibaia, Estado de São Paulo, aos vinte e nove dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e dois.
PORTARIA N.º117/2022-DS
de 29 de dezembro de 2022
A Superintendente da Autarquia Municipal SAAE - Saneamento Ambiental de Atibaia, Estado de São Paulo, usando das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar Municipal nº 835/2020; CONSIDERANDO o Decreto 9.376 de 13 de novembro de 2020; RESOLVE:
Art.1º-Ficam nomeados na Ata de Registro de Preços nº30/2022,referente ao ProcessoPE RP 21/2022 - UNIFORMES,os seguintes:
I – Gestor – Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx
Assinado por 1 pessoa: XXXXX XXXXXX XXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0X00-000X-X00X-0X00 e informe o código 6D83-921C-E72F-1D29
II – Fiscal – Xxxx Xxxxxx Xxxxx
ParágrafoÚnico – No período de férias, o gestor e o fiscal indicarão
pessoa para substituí-lo, via memorando 1Doc. Art.2.º - Esta portaria entra em vigor em 01/01/2023. Art.3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete dos trabalhos da Superintendente da SAAE – Saneamento Ambiental de Atibaia, Estado de São Paulo, aos vinte e nove dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e dois.
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx
Superintendente em Substituição
PORTARIA N.º118/2022-DS
de 29 de dezembro de 2022
A Superintendente da Autarquia Municipal SAAE - Saneamento Ambiental de Atibaia, Estado de São Paulo, usando das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar Municipal nº 835/2020; CONSIDERANDO o Decreto 9.376 de 13 de novembro de 2020; RESOLVE:
Art.1º-Ficam nomeados na Ata de Registro de Preços nº29/2022,referente ao ProcessoPE RP 19/2022 - MATERIAIS DE LIMPEZA,os seguintes:
I – Gestor – Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx
II – Fiscal – Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
ParágrafoÚnico – No período de férias, o gestor e o fiscal indicarão
pessoa para substituí-lo, via memorando 1Doc. Art.2.º - Esta portaria entra em vigor em 01/01/2023. Art.3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete dos trabalhos da Superintendente da SAAE – Saneamento Ambiental de Atibaia, Estado de São Paulo, aos vinte e nove dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e dois.
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx
Superintendente em Substituição
PORTARIA N.º119/2022-DS
Sábado, 31 de dezembro de 2022 - n.º 2498 - Ano XXVI Lei Complementar n.º 760, de 29 de setembro de 2017 | xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
Atos do Poder Executivo
Art.1º-Ficam nomeados na Ata de Registro de Preços
A Superintendente da Autarquia Municipal SAAE - Saneamento Ambiental de Atibaia, Estado de São Paulo, usando das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar Municipal nº 835/2020; CONSIDERANDO o Decreto 9.376 de 13 de novembro de 2020; RESOLVE:
Art.1º-Ficam nomeados na Ata de Registro de Preços nº28/2022,referente ao ProcessoPE RP 19/2022 - MATERIAIS DE LIMPEZA,os seguintes:
I – Gestor – Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx
II – Fiscal – Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
ParágrafoÚnico – No período de férias, o gestor e o fiscal indicarão
pessoa para substituí-lo, via memorando 1Doc. Art.2.º - Esta portaria entra em vigor em 01/01/2023. Art.3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete dos trabalhos da Superintendente da SAAE – Saneamento Ambiental de Atibaia, Estado de São Paulo, aos vinte e nove dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e dois.
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx
Superintendente em Substituição
PORTARIA N.º120/2022-DS
de 29 de dezembro de 2022
A Superintendente da Autarquia Municipal SAAE - Saneamento Ambiental de Atibaia, Estado de São Paulo, usando das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar Municipal nº 835/2020; CONSIDERANDO o Decreto 9.376 de 13 de novembro de 2020; RESOLVE:
Art.1º-Ficam nomeados na Ata de Registro de Preços nº27/2022,referente ao ProcessoPE RP 19/2022 - MATERIAIS DE LIMPEZA,os seguintes:
I – Gestor – Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx
II – Fiscal – Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
ParágrafoÚnico – No período de férias, o gestor e o fiscal indicarão
pessoa para substituí-lo, via memorando 1Doc. Art.2.º - Esta portaria entra em vigor em 01/01/2023. Art.3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete dos trabalhos da Superintendente da SAAE – Saneamento Ambiental de Atibaia, Estado de São Paulo, aos vinte e nove dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e dois.
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx
Superintendente em Substituição
PORTARIA N.º121/2022-DS
de 29 de dezembro de 2022
A Superintendente da Autarquia Municipal SAAE - Saneamento Ambiental de Atibaia, Estado de São Paulo, usando das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar Municipal nº 835/2020; CONSIDERANDO o Decreto 9.376 de 13 de novembro de 2020;
nº26/2022,referente ao ProcessoPE RP 19/2022 - MATERIAIS DE LIMPEZA,os seguintes:
I – Gestor – Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx
II – Fiscal – Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
ParágrafoÚnico – No período de férias, o gestor e o fiscal indicarão
pessoa para substituí-lo, via memorando 1Doc. Art.2.º - Esta portaria entra em vigor em 01/01/2023. Art.3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Assinado por 1 pessoa: XXXXX XXXXXX XXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0X00-000X-X00X-0X00 e informe o código 6D83-921C-E72F-1D29
Gabinete dos trabalhos da Superintendente da SAAE – Saneamento Ambiental de Atibaia, Estado de São Paulo, aos vinte e nove dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e dois.
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx
Superintendente em Substituição
PORTARIA N.º122/2022-DS
de 29 de dezembro de 2022
A Superintendente da Autarquia Municipal SAAE - Saneamento Ambiental de Atibaia, Estado de São Paulo, usando das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar Municipal nº 835/2020; CONSIDERANDO o Decreto 9.376 de 13 de novembro de 2020; RESOLVE:
Art.1º-Ficam nomeados na Ata de Registro de Preços nº25/2022,referente ao ProcessoPE RP 13/2022 - MATERIAIS HIDRÁULICOS VRP,os seguintes:
I – Gestor – Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx
II – Fiscal – Xxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx
ParágrafoÚnico – No período de férias, o gestor e o fiscal indicarão
pessoa para substituí-lo, via memorando 1Doc. Art.2.º - Esta portaria entra em vigor em 01/01/2023. Art.3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete dos trabalhos da Superintendente da SAAE – Saneamento Ambiental de Atibaia, Estado de São Paulo, aos vinte e nove dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e dois.
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx
Superintendente em Substituição
PORTARIA N.º123/2022-DS
de 29 de dezembro de 2022
A Superintendente da Autarquia Municipal SAAE - Saneamento Ambiental de Atibaia, Estado de São Paulo, usando das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar Municipal nº 835/2020; CONSIDERANDO o Decreto 9.376 de 13 de novembro de 2020; RESOLVE:
Art.1º-Ficam nomeados na Ata de Registro de Preços nº24/2022,referente ao ProcessoPE RP 20/2022 - FORMULÁRIO DE FATURA DE SERVIÇO,os seguintes:
I – Gestor – Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx
II – Fiscal – Xxxxxx Xxxx de Paiva
Sábado, 31 de dezembro de 2022 - n.º 2498 - Ano XXVI Lei Complementar n.º 760, de 29 de setembro de 2017 | xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
Atos do Poder Executivo
ParágrafoÚnico – No período de férias, o gestor e o fiscal indicarão
pessoa para substituí-lo, via memorando 1Doc. Art.2.º - Esta portaria entra em vigor em 01/01/2023. Art.3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete dos trabalhos da Superintendente da SAAE – Saneamento Ambiental de Atibaia, Estado de São Paulo, aos vinte e nove dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e dois.
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx
Superintendente em Substituição
PORTARIA N.º124/2022-DS
de 29 de dezembro de 2022
A Superintendente da Autarquia Municipal SAAE - Saneamento Ambiental de Atibaia, Estado de São Paulo, usando das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar Municipal nº 835/2020; CONSIDERANDO o Decreto 9.376 de 13 de novembro de 2020; RESOLVE:
Art.1º-Ficam nomeados na Ata de Registro de Preços nº23/2022,referente ao ProcessoPE RP 05/2022 - MATERIAIS ELETRÔNICOS,os seguintes:
I – Gestor – Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx
II – Fiscal – Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx
ParágrafoÚnico – No período de férias, o gestor e o fiscal indicarão
pessoa para substituí-lo, via memorando 1Doc. Art.2.º - Esta portaria entra em vigor em 01/01/2023. Art.3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete dos trabalhos da Superintendente da SAAE – Saneamento Ambiental de Atibaia, Estado de São Paulo, aos vinte e nove dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e dois.
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx
Superintendente em Substituição
PORTARIA N.º125/2022-DS
de 29 de dezembro de 2022
A Superintendente da Autarquia Municipal SAAE - Saneamento Ambiental de Atibaia, Estado de São Paulo, usando das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar Municipal nº 835/2020; CONSIDERANDO o Decreto 9.376 de 13 de novembro de 2020; RESOLVE:
Art.1º-Ficam nomeados na Ata de Registro de Preços nº22/2022,referente ao ProcessoPE RP 10/2022 - MATERIAIS HIDRÁULICOS - PEAD,os seguintes:
I – Gestor – Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx
II – Fiscal – Xxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx
ParágrafoÚnico – No período de férias, o gestor e o fiscal indicarão
pessoa para substituí-lo, via memorando 1Doc.
Art.2.º - Esta portaria entra em vigor em 01/01/2023.
Gabinete dos trabalhos da Superintendente da SAAE – Saneamento Ambiental de Atibaia, Estado de São Paulo, aos vinte e nove dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e dois.
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx
Superintendente em Substituição
PORTARIA N.º126/2022-DS
de 29 de dezembro de 2022
Assinado por 1 pessoa: XXXXX XXXXXX XXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0X00-000X-X00X-0X00 e informe o código 6D83-921C-E72F-1D29
A Superintendente da Autarquia Municipal SAAE - Saneamento Ambiental de Atibaia, Estado de São Paulo, usando das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar Municipal nº 835/2020; CONSIDERANDO o Decreto 9.376 de 13 de novembro de 2020; RESOLVE:
Art.1º-Ficam nomeados na Ata de Registro de Preços nº21/2022,referente ao ProcessoPE RP 10/2022 - MATERIAIS HIDRÁULICOS - PEAD,os seguintes:
I – Gestor – Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx
II – Fiscal – Xxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx
ParágrafoÚnico – No período de férias, o gestor e o fiscal indicarão
pessoa para substituí-lo, via memorando 1Doc. Art.2.º - Esta portaria entra em vigor em 01/01/2023. Art.3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete dos trabalhos da Superintendente da SAAE – Saneamento Ambiental de Atibaia, Estado de São Paulo, aos vinte e nove dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e dois.
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx
Superintendente em Substituição
PORTARIA N.º127/2022-DS
de 29 de dezembro de 2022
A Superintendente da Autarquia Municipal SAAE - Saneamento Ambiental de Atibaia, Estado de São Paulo, usando das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar Municipal nº 835/2020; CONSIDERANDO o Decreto 9.376 de 13 de novembro de 2020; RESOLVE:
Art.1º-Ficam nomeados na Ata de Registro de Preços nº20/2022,referente ao ProcessoPE RP 10/2022 - MATERIAIS HIDRÁULICOS - PEAD,os seguintes:
I – Gestor – Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx
II – Fiscal – Xxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx
ParágrafoÚnico – No período de férias, o gestor e o fiscal indicarão
pessoa para substituí-lo, via memorando 1Doc. Art.2.º - Esta portaria entra em vigor em 01/01/2023. Art.3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete dos trabalhos da Superintendente da SAAE – Saneamento Ambiental de Atibaia, Estado de São Paulo, aos vinte e nove dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e dois.
Sábado, 31 de dezembro de 2022 - n.º 2498 - Ano XXVI Lei Complementar n.º 760, de 29 de setembro de 2017 | xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
Atos do Poder Executivo
Superintendente em Substituição
PORTARIA N.º128/2022-DS
de 29 de dezembro de 2022
A Superintendente da Autarquia Municipal SAAE - Saneamento Ambiental de Atibaia, Estado de São Paulo, usando das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar Municipal nº 835/2020; CONSIDERANDO o Decreto 9.376 de 13 de novembro de 2020; RESOLVE:
Art.1º-Ficam nomeados na Ata de Registro de Preços nº19/2022,referente ao ProcessoPE RP 10/2022 - MATERIAIS HIDRÁULICOS - PEAD,os seguintes:
I – Gestor – Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx
II – Fiscal – Xxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx
ParágrafoÚnico – No período de férias, o gestor e o fiscal indicarão
pessoa para substituí-lo, via memorando 1Doc. Art.2.º - Esta portaria entra em vigor em 01/01/2023. Art.3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete dos trabalhos da Superintendente da SAAE – Saneamento Ambiental de Atibaia, Estado de São Paulo, aos vinte e nove dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e dois.
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx
Superintendente em Substituição
PORTARIA N.º129/2022-DS
de 29 de dezembro de 2022
A Superintendente da Autarquia Municipal SAAE - Saneamento Ambiental de Atibaia, Estado de São Paulo, usando das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar Municipal nº 835/2020; CONSIDERANDO o Decreto 9.376 de 13 de novembro de 2020; RESOLVE:
Art.1º-Ficam nomeados na Ata de Registro de Preços nº18/2022,referente ao ProcessoPE RP 17/2022 - ÁCIDO FLUOSSILÍCICO,os seguintes:
I – Gestor – Xxxxxxx Xxxxxxxxx
II – Fiscal – Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
ParágrafoÚnico – No período de férias, o gestor e o fiscal indicarão
pessoa para substituí-lo, via memorando 1Doc. Art.2.º - Esta portaria entra em vigor em 01/01/2023. Art.3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete dos trabalhos da Superintendente da SAAE – Saneamento Ambiental de Atibaia, Estado de São Paulo, aos vinte e nove dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e dois.
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx
Superintendente em Substituição
PORTARIA N.º130/2022-DS
de 29 de dezembro de 2022
A Superintendente da Autarquia Municipal SAAE - Saneamento Ambiental de Atibaia, Estado de São Paulo, usando das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar Municipal nº 835/2020; CONSIDERANDO o Decreto 9.376 de 13 de novembro de 2020; RESOLVE:
Art.1º-Ficam nomeados na Ata de Registro de Preços nº17/2022,referente ao ProcessoPE RP 06/2022 - TESTES HIDROSTÁTICOS EM CILINDROS DE CLORO,os seguintes:
I – Gestor – Xxxxxxx Xxxxxxxxx
II – Fiscal – Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
ParágrafoÚnico – No período de férias, o gestor e o fiscal indicarão
Assinado por 1 pessoa: XXXXX XXXXXX XXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0X00-000X-X00X-0X00 e informe o código 6D83-921C-E72F-1D29
pessoa para substituí-lo, via memorando 1Doc. Art.2.º - Esta portaria entra em vigor em 01/01/2023. Art.3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete dos trabalhos da Superintendente da SAAE – Saneamento Ambiental de Atibaia, Estado de São Paulo, aos vinte e nove dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e dois.
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx
Superintendente em Substituição
PORTARIA N.º131/2022-DS
de 29 de dezembro de 2022
A Superintendente da Autarquia Municipal SAAE - Saneamento Ambiental de Atibaia, Estado de São Paulo, usando das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar Municipal nº 835/2020; CONSIDERANDO o Decreto 9.376 de 13 de novembro de 2020; RESOLVE:
Art.1º-Ficam nomeados na Ata de Registro de Preços nº16/2022,referente ao ProcessoPE RP 15/2022 - HIDRÔMETRO 3M³/H,os seguintes:
I – Gestor – Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx
II – Fiscal – Xxxxxx Xxxx de Paiva
ParágrafoÚnico – No período de férias, o gestor e o fiscal indicarão
pessoa para substituí-lo, via memorando 1Doc. Art.2.º - Esta portaria entra em vigor em 01/01/2023. Art.3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete dos trabalhos da Superintendente da SAAE – Saneamento Ambiental de Atibaia, Estado de São Paulo, aos vinte e nove dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e dois.
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx
Superintendente em Substituição
PORTARIA N.º132/2022-DS
de 29 de dezembro de 2022
A Superintendente da Autarquia Municipal SAAE - Saneamento Ambiental de Atibaia, Estado de São Paulo, usando das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar Municipal nº 835/2020; CONSIDERANDO o Decreto 9.376 de 13 de novembro de 2020; RESOLVE:
Sábado, 31 de dezembro de 2022 - n.º 2498 - Ano XXVI Lei Complementar n.º 760, de 29 de setembro de 2017 | xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
Atos do Poder Executivo
Art.1º-Ficam nomeados na Ata de Registro de Preços nº15/2022,referente ao ProcessoPE RP 01/2022 - MATERIAIS HIDRÁULICOS,os seguintes:
I – Gestor – Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx
II – Fiscal – Xxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx
ParágrafoÚnico – No período de férias, o gestor e o fiscal indicarão
pessoa para substituí-lo, via memorando 1Doc. Art.2.º - Esta portaria entra em vigor em 01/01/2023. Art.3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete dos trabalhos da Superintendente da SAAE – Saneamento Ambiental de Atibaia, Estado de São Paulo, aos vinte e nove dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e dois.
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx
Superintendente em Substituição
PORTARIA N.º133/2022-DS
de 29 de dezembro de 2022
A Superintendente da Autarquia Municipal SAAE - Saneamento Ambiental de Atibaia, Estado de São Paulo, usando das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar Municipal nº 835/2020; CONSIDERANDO o Decreto 9.376 de 13 de novembro de 2020; RESOLVE:
Art.1º-Ficam nomeados na Ata de Registro de Preços nº14/2022,referente ao ProcessoPE RP 01/2022 - MATERIAIS HIDRÁULICOS,os seguintes:
I – Gestor – Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx
II – Fiscal – Xxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx
ParágrafoÚnico – No período de férias, o gestor e o fiscal indicarão
pessoa para substituí-lo, via memorando 1Doc. Art.2.º - Esta portaria entra em vigor em 01/01/2023. Art.3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete dos trabalhos da Superintendente da SAAE – Saneamento Ambiental de Atibaia, Estado de São Paulo, aos vinte e nove dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e dois.
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx
Superintendente em Substituição
PORTARIA N.º134/2022-DS
de 29 de dezembro de 2022
A Superintendente da Autarquia Municipal SAAE - Saneamento Ambiental de Atibaia, Estado de São Paulo, usando das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar Municipal nº 835/2020; CONSIDERANDO o Decreto 9.376 de 13 de novembro de 2020; RESOLVE:
Art.1º-Ficam nomeados na Ata de Registro de Preços nº13/2022,referente ao ProcessoPE RP 01/2022 - MATERIAIS HIDRÁULICOS,os seguintes:
I – Gestor – Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx
II – Fiscal – Xxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx
ParágrafoÚnico – No período de férias, o gestor e o fiscal indicarão
pessoa para substituí-lo, via memorando 1Doc. Art.2.º - Esta portaria entra em vigor em 01/01/2023. Art.3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete dos trabalhos da Superintendente da SAAE – Saneamento Ambiental de Atibaia, Estado de São Paulo, aos vinte e nove dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e dois.
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx
Superintendente em Substituição
Assinado por 1 pessoa: XXXXX XXXXXX XXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0X00-000X-X00X-0X00 e informe o código 6D83-921C-E72F-1D29
PORTARIA N.º135/2022-DS
de 29 de dezembro de 2022
A Superintendente da Autarquia Municipal SAAE - Saneamento Ambiental de Atibaia, Estado de São Paulo, usando das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar Municipal nº 835/2020; CONSIDERANDO o Decreto 9.376 de 13 de novembro de 2020; RESOLVE:
Art.1º-Ficam nomeados na Ata de Registro de Preços nº12/2022,referente ao ProcessoPE RP 02/2022 - REGISTRO DE PREÇOS HIDROMETROS, LACRES E GUARNIÇÕES,os
seguintes:
I – Gestor – Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx
II – Fiscal – Xxxxxx Xxxx de Paiva
ParágrafoÚnico – No período de férias, o gestor e o fiscal indicarão
pessoa para substituí-lo, via memorando 1Doc. Art.2.º - Esta portaria entra em vigor em 01/01/2023. Art.3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete dos trabalhos da Superintendente da SAAE – Saneamento Ambiental de Atibaia, Estado de São Paulo, aos vinte e nove dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e dois.
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx
Superintendente em Substituição
PORTARIA N.º136/2022-DS
de 29 de dezembro de 2022
A Superintendente da Autarquia Municipal SAAE - Saneamento Ambiental de Atibaia, Estado de São Paulo, usando das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar Municipal nº 835/2020; CONSIDERANDO o Decreto 9.376 de 13 de novembro de 2020; RESOLVE:
Art.1º-Ficam nomeados na Ata de Registro de Preços nº11/2022,referente ao ProcessoPE RP 02/2022 - REGISTRO DE PREÇOS HIDROMETROS, LACRES E GUARNIÇÕES,os
seguintes:
I – Gestor – Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx
II – Fiscal – Xxxxxx Xxxx de Paiva
ParágrafoÚnico – No período de férias, o gestor e o fiscal indicarão
pessoa para substituí-lo, via memorando 1Doc.
Art.2.º - Esta portaria entra em vigor em 01/01/2023.
Sábado, 31 de dezembro de 2022 - n.º 2498 - Ano XXVI Lei Complementar n.º 760, de 29 de setembro de 2017 | xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
Atos do Poder Executivo
mês de dezembro de dois mil e vinte e dois.
Art.3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete dos trabalhos da Superintendente da SAAE – Saneamento Ambiental de Atibaia, Estado de São Paulo, aos vinte e nove dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e dois.
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx
Superintendente em Substituição
PORTARIA N.º137/2022-DS
de 29 de dezembro de 2022
A Superintendente da Autarquia Municipal SAAE - Saneamento Ambiental de Atibaia, Estado de São Paulo, usando das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar Municipal nº 835/2020; CONSIDERANDO o Decreto 9.376 de 13 de novembro de 2020; RESOLVE:
Art.1º-Ficam nomeados na Ata de Registro de Preços nº10/2022,referente ao ProcessoPE RP 02/2022 - REGISTRO DE PREÇOS HIDROMETROS, LACRES E GUARNIÇÕES,os
seguintes:
I – Gestor – Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx
II – Fiscal – Xxxxxx Xxxx de Paiva
ParágrafoÚnico – No período de férias, o gestor e o fiscal indicarão
pessoa para substituí-lo, via memorando 1Doc. Art.2.º - Esta portaria entra em vigor em 01/01/2023. Art.3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete dos trabalhos da Superintendente da SAAE – Saneamento Ambiental de Atibaia, Estado de São Paulo, aos vinte e nove dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e dois.
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx
Superintendente em Substituição
PORTARIA N.º138/2022-DS
de 29 de dezembro de 2022
A Superintendente da Autarquia Municipal SAAE - Saneamento Ambiental de Atibaia, Estado de São Paulo, usando das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar Municipal nº 835/2020; CONSIDERANDO o Decreto 9.376 de 13 de novembro de 2020; RESOLVE:
Art.1º-Ficam nomeados na Ata de Registro de Preços nº09/2022,referente ao ProcessoPE RP 05/2021 - SULFATO DE ALUMÍNIO FERROSO GRANULADO,os seguintes:
I – Gestor – Xxxxxxx Xxxxxxxxx
II – Fiscal – Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
ParágrafoÚnico – No período de férias, o gestor e o fiscal indicarão
pessoa para substituí-lo, via memorando 1Doc. Art.2.º - Esta portaria entra em vigor em 01/01/2023. Art.3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete dos trabalhos da Superintendente da SAAE – Saneamento Ambiental de Atibaia, Estado de São Paulo, aos vinte e nove dias do
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx
Superintendente em Substituição
PORTARIA N.º139/2022-DS
de 29 de dezembro de 2022
A Superintendente da Autarquia Municipal SAAE - Saneamento Ambiental de Atibaia, Estado de São Paulo, usando das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar Municipal nº 835/2020; CONSIDERANDO o Decreto 9.376 de 13 de novembro de 2020; RESOLVE:
Assinado por 1 pessoa: XXXXX XXXXXX XXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0X00-000X-X00X-0X00 e informe o código 6D83-921C-E72F-1D29
Art.1º-Ficam nomeados na Ata de Registro de Preços nº08/2022,referente ao ProcessoPE RP 30/2021 - MATERIAIS HIDRÁULICOS - PEAD VIII,os seguintes:
I – Gestor – Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx
II – Fiscal – Xxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx
ParágrafoÚnico – No período de férias, o gestor e o fiscal indicarão
pessoa para substituí-lo, via memorando 1Doc. Art.2.º - Esta portaria entra em vigor em 01/01/2023. Art.3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete dos trabalhos da Superintendente da SAAE – Saneamento Ambiental de Atibaia, Estado de São Paulo, aos vinte e nove dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e dois.
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx
Superintendente em Substituição
PORTARIA N.º140/2022-DS
de 29 de dezembro de 2022
A Superintendente da Autarquia Municipal SAAE - Saneamento Ambiental de Atibaia, Estado de São Paulo, usando das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar Municipal nº 835/2020; CONSIDERANDO o Decreto 9.376 de 13 de novembro de 2020; RESOLVE:
Art.1º-Ficam nomeados na Ata de Registro de Preços nº07/2022,referente ao ProcessoPE RP 30/2021 - MATERIAIS HIDRÁULICOS - PEAD VIII,os seguintes:
I – Gestor – Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx
II – Fiscal – Xxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx
ParágrafoÚnico – No período de férias, o gestor e o fiscal indicarão
pessoa para substituí-lo, via memorando 1Doc. Art.2.º - Esta portaria entra em vigor em 01/01/2023. Art.3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete dos trabalhos da Superintendente da SAAE – Saneamento Ambiental de Atibaia, Estado de São Paulo, aos vinte e nove dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e dois.
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx
Superintendente em Substituição
Sábado, 31 de dezembro de 2022 - n.º 2498 - Ano XXVI Lei Complementar n.º 760, de 29 de setembro de 2017 | xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
Atos do Poder Executivo
legais que lhe confere a Lei Complementar Municipal nº 835/2020;
PORTARIA N.º141/2022-DS
de 29 de dezembro de 2022
A Superintendente da Autarquia Municipal SAAE - Saneamento Ambiental de Atibaia, Estado de São Paulo, usando das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar Municipal nº 835/2020; CONSIDERANDO o Decreto 9.376 de 13 de novembro de 2020; RESOLVE:
Art.1º-Ficam nomeados na Ata de Registro de Preços nº06/2022,referente ao ProcessoPE RP 30/2021 - MATERIAIS HIDRÁULICOS - PEAD VIII,os seguintes:
I – Gestor – Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx
II – Fiscal – Xxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx
ParágrafoÚnico – No período de férias, o gestor e o fiscal indicarão
pessoa para substituí-lo, via memorando 1Doc. Art.2.º - Esta portaria entra em vigor em 01/01/2023. Art.3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete dos trabalhos da Superintendente da SAAE – Saneamento Ambiental de Atibaia, Estado de São Paulo, aos vinte e nove dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e dois.
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx
Superintendente em Substituição
PORTARIA N.º142/2022-DS
de 29 de dezembro de 2022
A Superintendente da Autarquia Municipal SAAE - Saneamento Ambiental de Atibaia, Estado de São Paulo, usando das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar Municipal nº 835/2020; CONSIDERANDO o Decreto 9.376 de 13 de novembro de 2020; RESOLVE:
Art.1º-Ficam nomeados na Ata de Registro de Preços nº05/2022,referente ao ProcessoPP RP 18/2021 - AQUISIÇÃO DE COMPUTADORES,os seguintes:
I – Gestor – Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
II – Fiscal – Xxxxxxx Xxxxx de Xxxxxx Xxxxxxxxx
ParágrafoÚnico – No período de férias, o gestor e o fiscal indicarão
pessoa para substituí-lo, via memorando 1Doc. Art.2.º - Esta portaria entra em vigor em 01/01/2023. Art.3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete dos trabalhos da Superintendente da SAAE – Saneamento Ambiental de Atibaia, Estado de São Paulo, aos vinte e nove dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e dois.
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx
Superintendente em Substituição
PORTARIA N.º143/2022-DS
de 29 de dezembro de 2022
A Superintendente da Autarquia Municipal SAAE - Saneamento Ambiental de Atibaia, Estado de São Paulo, usando das atribuições
CONSIDERANDO o Decreto 9.376 de 13 de novembro de 2020;
RESOLVE:
Art.1º-Ficam nomeados na Ata de Registro de Preços nº04/2022,referente ao ProcessoPP RP 18/2021 - AQUISIÇÃO DE COMPUTADORES,os seguintes:
I – Gestor – Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
II – Fiscal – Xxxxxxx Xxxxx de Xxxxxx Xxxxxxxxx
ParágrafoÚnico – No período de férias, o gestor e o fiscal indicarão
pessoa para substituí-lo, via memorando 1Doc. Art.2.º - Esta portaria entra em vigor em 01/01/2023. Art.3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Assinado por 1 pessoa: XXXXX XXXXXX XXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0X00-000X-X00X-0X00 e informe o código 6D83-921C-E72F-1D29
Gabinete dos trabalhos da Superintendente da SAAE – Saneamento Ambiental de Atibaia, Estado de São Paulo, aos vinte e nove dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e dois.
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx
Superintendente em Substituição
PORTARIA N.º144/2022-DS
de 29 de dezembro de 2022
A Superintendente da Autarquia Municipal SAAE - Saneamento Ambiental de Atibaia, Estado de São Paulo, usando das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar Municipal nº 835/2020; CONSIDERANDO o Decreto 9.376 de 13 de novembro de 2020; RESOLVE:
Art.1º-Ficam nomeados na Ata de Registro de Preços nº03/2022,referente ao ProcessoPP RP 18/2021 - AQUISIÇÃO DE COMPUTADORES,os seguintes:
I – Gestor – Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
II – Fiscal – Xxxxxxx Xxxxx de Xxxxxx Xxxxxxxxx
ParágrafoÚnico – No período de férias, o gestor e o fiscal indicarão
pessoa para substituí-lo, via memorando 1Doc. Art.2.º - Esta portaria entra em vigor em 01/01/2023. Art.3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete dos trabalhos da Superintendente da SAAE – Saneamento Ambiental de Atibaia, Estado de São Paulo, aos vinte e nove dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e dois.
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx
Superintendente em Substituição
PORTARIA N.º145/2022-DS
de 29 de dezembro de 2022
A Superintendente da Autarquia Municipal SAAE - Saneamento Ambiental de Atibaia, Estado de São Paulo, usando das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar Municipal nº 835/2020; CONSIDERANDO o Decreto 9.376 de 13 de novembro de 2020; RESOLVE:
Art.1º-Ficam nomeados na Ata de Registro de Preços nº02/2022,referente ao ProcessoPP RP 18/2021 - AQUISIÇÃO DE COMPUTADORES,os seguintes:
Sábado, 31 de dezembro de 2022 - n.º 2498 - Ano XXVI Lei Complementar n.º 760, de 29 de setembro de 2017 | xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
I – Gestor – Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
Atos do Poder Executivo
Art.2.º - Esta portaria entra em vigor em 01/01/2023.
II – Fiscal – Xxxxxxx Xxxxx de Xxxxxx Xxxxxxxxx
ParágrafoÚnico – No período de férias, o gestor e o fiscal indicarão
pessoa para substituí-lo, via memorando 1Doc. Art.2.º - Esta portaria entra em vigor em 01/01/2023. Art.3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete dos trabalhos da Superintendente da SAAE – Saneamento Ambiental de Atibaia, Estado de São Paulo, aos vinte e nove dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e dois.
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx
Superintendente em Substituição
PORTARIA N.º146/2022-DS
de 29 de dezembro de 2022
A Superintendente da Autarquia Municipal SAAE - Saneamento Ambiental de Atibaia, Estado de São Paulo, usando das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar Municipal nº 835/2020; CONSIDERANDO o Decreto 9.376 de 13 de novembro de 2020; RESOLVE:
Art.1º-Ficam nomeados na Ata de Registro de Preços nº52/2021,referente ao ProcessoPP RP 27/2021 - AQUISIÇÃO DE EPIS II,os seguintes:
I – Gestor – Xxxxxx Xxxxxxxxxx da Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx
II – Fiscal – Xxxx Xxxxxx Xxxxx
ParágrafoÚnico – No período de férias, o gestor e o fiscal indicarão
pessoa para substituí-lo, via memorando 1Doc. Art.2.º - Esta portaria entra em vigor em 01/01/2023. Art.3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete dos trabalhos da Superintendente da SAAE – Saneamento Ambiental de Atibaia, Estado de São Paulo, aos vinte e nove dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e dois.
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx
Superintendente em Substituição
PORTARIA N.º147/2022-DS
de 29 de dezembro de 2022
A Superintendente da Autarquia Municipal SAAE - Saneamento Ambiental de Atibaia, Estado de São Paulo, usando das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar Municipal nº 835/2020; CONSIDERANDO o Decreto 9.376 de 13 de novembro de 2020; RESOLVE:
Art.1º-Ficam nomeados na Ata de Registro de Preços nº51/2021,referente ao ProcessoPP RP 27/2021 - AQUISIÇÃO DE EPIS II,os seguintes:
I – Gestor – Xxxxxx Xxxxxxxxxx da Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx
II – Fiscal – Xxxx Xxxxxx Xxxxx
ParágrafoÚnico – No período de férias, o gestor e o fiscal indicarão
pessoa para substituí-lo, via memorando 1Doc.
Art.3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete dos trabalhos da Superintendente da SAAE – Saneamento Ambiental de Atibaia, Estado de São Paulo, aos vinte e nove dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e dois.
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx
Superintendente em Substituição
AVISO DE LICITAÇÃO
A SAAE - SANEAMENTO AMBIENTAL DE ATIBAIA torna
Assinado por 1 pessoa: XXXXX XXXXXX XXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0X00-000X-X00X-0X00 e informe o código 6D83-921C-E72F-1D29
público para conhecimento dos interessados a abertura da seguinte licitação:
PROCESSO ELETRÔNICO N.º 56.105/2022 – PREGÃO
ELETRÔNICO N.º 33/2022, OBJETO: Registro de Preços para eventual aquisição de sulfato de alumínio ferroso granulado, de forma parcelada, por um período de 12(doze) meses.
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 16/01/2023, às 8h00. ABERTURA DAS PROPOSTAS E INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS DIA: 16/01/2023 às 9h00.
Para aquisição do edital os interessados deverão acessar os sites xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx ou xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx ou, dirigir-se à sede da SAAE, nos dias úteis das 10 h às 16 h, após recolhimento do valor correspondente ao custo das cópias que serão fornecidas.
DEMAIS INFORMAÇÕES: Departamento de Compras, sito a Praça Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx n° 11 – Cidade Satélite, Fone: (00) 0000-0000.
Atibaia, 29 de dezembro de 2022.
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx CHEFE DE DEPARTAMENTO DE COMPRAS
AVISO DE LICITAÇÃO
A SAAE - SANEAMENTO AMBIENTAL DE ATIBAIA torna
público para conhecimento dos interessados a abertura da seguinte licitação:
PROCESSO ELETRÔNICO N.º 58.571/2022 – PREGÃO
ELETRÔNICO N.º 34/2022, OBJETO: Contratação de empresa especializada em tecnologia da informação para tramitação de processos judiciais pelo período de 12 (doze) meses.
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 18/01/2023, às 8
horas.
ABERTURA DAS PROPOSTAS E INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS DIA: 18/01/2023 às 9 horas.
Para aquisição do edital os interessados deverão acessar os sites xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx ou xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx ou, dirigir-se à sede da SAAE, nos dias úteis das 10 h às 16 h, após recolhimento do valor correspondente ao custo das cópias que serão fornecidas.
DEMAIS INFORMAÇÕES: Departamento de Compras, sito a Praça Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx n° 11 – Cidade Satélite, Fone: (00) 0000-0000.
Atibaia, 29 de dezembro de 2022. Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
CHEFE DE DEPARTAMENTO DE COMPRAS
Sábado, 31 de dezembro de 2022 - n.º 2498 - Ano XXVI Lei Complementar n.º 760, de 29 de setembro de 2017 | xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
Atos do Poder Executivo
EXTRATO DE ADITAMENTOS
CONTRATANTE: SAAE - Saneamento Ambiental de Atibaia PROCESSO: Credenciamento 01/2020CONTRATO: 23/2020 CONTRATADA: Banco do Brasil S.A.OBJETO: Cadastramento de instituições financeiras de qualquer natureza - CREDENCIADA, autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, para prestação de serviços bancários de recebimento, sem exclusividade, de arrecadação de arrecadação das tarifas, taxas e outros serviços prestados, efetuadas por documento de arrecadação próprio emitido pela Companhia de Saneamento Ambiental de Atibaia - SAAE, em padrão FEBRABAN, por intermédio de suas agências bancárias ou correspondentes bancários, caixas eletrônicos, internet, rede lotérica e afins, com prestação de contas por meio eletrônico dos valores arrecadados, nos termos das Regras estabelecidas no Edital e Anexo I – Termo de Referência e no Contrato de Credenciamento ASSINATURA: 27/12/2022VIGÊNCIA: 27/12/2023FINALIDADE: Reajuste e
prorrogação do prazo de vigência. Atibaia, 29 de dezembro de 2022. Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx
SUPERINTENDENTE EM SUBSTITUIÇÃO
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
CHEFE DE DEPARTAMENTO DE COMPRAS
Secretaria de Recursos Humanos
PORTARIA Nº 755/2022-SRH
O PREFEITO DA ESTÂNCIA DE ATIBAIA, no uso das
atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 73, inciso IX, c.c.
art. 101, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município, resolve
NOMEAR
A Sra. XXXXXX XXXXX XXXXXXX, portadora da cédula de identidade RG nº 24.160.241-5 e inscrita no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, para ocupar, em comissão, o cargo de agente político de Secretário Municipal de Planejamento e Finanças, a partir de 02 de janeiro de 2023, vinculando-se ao Regime Especial, nos termos das Leis Complementares nº 846 e nº 847, ambas de 14 de maio de 2021, revogando-se a Portaria nº 600/2022-SRH.
Publique-se
PREFEITURA DA ESTÂNCIA DE ATIBAIA, “Fórum da
Cidadania”, aos 28 de dezembro de 2022.
- Xxxx Xxx -
PREFEITO DA ESTÂNCIA DE ATIBAIA
Secretaria de Governo
Memorando nº 57.215/2022
P O R T A R I A Nº 4.780-GP
de 28 de dezembro de 2022
Nomeia os membros da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil – COMDEC.
O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA DE ATIBAIA,
no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 73, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e considerando o disposto no Decreto nº 10.191, de 29 de novembro de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam nomeados os membros integrantes da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC, conforme segue:
Assinado por 1 pessoa: XXXXX XXXXXX XXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0X00-000X-X00X-0X00 e informe o código 6D83-921C-E72F-1D29
I- COORDENADOR MUNICIPAL: Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx;
II- REPRESENTANTES DAS SECRETARIAS:
a) Secretaria de Administração:
1- Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx - titular;
2- Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx - suplente;
b) Secretaria de Agricultura:
1- Xxxxxxxxxx Xxxxxx - titular;
2- Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx - suplente;
c) Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social: 1- Xxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx - titular;
2- Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx - suplente;
d) Procuradoria Geral do Município:
1- Xxxxxxx Xxxxxxx - titular;
2- Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx - suplente;
e) Secretaria de Comunicação:
1- Xxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxx - titular;
2- Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx - suplente;
f) Secretaria da Cultura:
1- Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxx - titular;
2- Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx - suplente;
g) Secretaria de Desenvolvimento Econômico: 1- Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx - titular;
2- Xxxxxxx Xxxxxxxx - suplente;
h) Secretaria da Educação:
1- Xxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx - titular; 2- Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx - suplente;
i) Secretaria de Esportes e Lazer: 1- Xxxx Xxxx Xxxxxxx - titular;
2- Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx - suplente;
j) Secretaria de Governo:
1- Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxx - titular; 2- Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx - suplente;
k) Secretaria de Habitação:
1- Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx - titular; 2- Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx - suplente;
Sábado, 31 de dezembro de 2022 - n.º 2498 - Ano XXVI Lei Complementar n.º 760, de 29 de setembro de 2017 | xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
l) Secretaria de Serviços:
1- Xxxxxx xx Xxxxxxx - titular;
2- José Aparecido Barbosa - suplente;
Atos do Poder Executivo
atribuições legais conferidas pelo artigo 73, inciso IX da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
m) Secretaria de Planejamento e Finanças:
1- Xxxxxxx Xxxxxxx - titular;
2- Xxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx - suplente;
n) Secretaria de Recursos Humanos:
1- Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx - titular;
2- Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx - suplente;
o) Secretaria de Saúde:
1- Sidinéia Aparecida Losita - titular; 2- Xxxxxxx Xxxx – suplente;
p) Secretaria de Segurança Pública:
1-Xxxxxxxx Xxxxxxx - titular;
2-Xxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx - suplente;
q) Secretaria de Meio Ambiente:
1-Xxx xx Xxxxx Xxxxxxx - titular;
2-Xxx Xxxxxx Xxx Xxxxxxx - suplente;
r) Secretaria de Mobilidade e Planejamento Urbano: 1- Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx - titular;
2- Critys Valade Conceição - suplente;
s) Secretaria de Turismo:
1- Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx - titular;
2- Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx - suplente;
t) Secretaria de Obras Públicas:
1- Xxxx Xxxxxxxx Xxxx - titular;
2- Xxxxx Xxxxxxxx das Neves - suplente;
u) Secretaria de Justiça:
1- Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx - titular; 2- Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx - suplente;
v) SAAE - Saneamento Ambiental de Atibaia:
1- Xxxxxxxxx Xxxxxxx - titular;
2- Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx – suplente.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revoga-se a Portaria nº 4.772-GP, de 30 de novembro de 2022
PREFEITURA DA ESTÂNCIA DE ATIBAIA, “FÓRUM DA
CIDADANIA”, 28 de dezembro de 2022.
Xxxx Xxx PREFEITO DA ESTÂNCIA DE ATIBAIA
Memorando nº 004/2021
P O R T A R I A Nº 4.781-GP
de 28 de dezembro de 2022
O PREFEITO DA ESTÂNCIA DE ATIBAIA, no uso de suas
Art. 1º Ficam DESIGNADOS a Sra. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, portadora da cédula de identidade RG nº 24.160.241-5 SSP/SP, inscrito no CPF/ MF nº 000.000.000-00, a Sra. Xxxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, portadora da cédula de identidade RG nº 20.284.688-X SSP/SP, inscrita no CPM/MF nº 000.000.000-00, e a Sra. Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, portadora da cédula de identidade RG nº 33.730.685 SSP/SP, inscrita no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, para respectivamente, assinarem em conjunto, as transferências eletrônicas e bancárias, cheques, pagamentos eletrônicos, DOC, TED e solicitações bancárias conforme estabelecido no Decreto nº 9.415, de 1 de janeiro de 2021, em consonância com a escala de valor abaixo:
Assinado por 1 pessoa: XXXXX XXXXXX XXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0X00-000X-X00X-0X00 e informe o código 6D83-921C-E72F-1D29
I - Até R$ 15.000,00:
a) Carina Castelhano Cezar;
b) Xxxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx;
II – Acima de R$ 15.000,00:
a) Carina Castelhano Cezar;
b) Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir do dia 02 de janeiro de 2023.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 4.651 - GP, de 03 de fevereiro de 2022.
PREFEITURA DA ESTÂNCIA DE ATIBAIA, “FÓRUM DA
CIDADANIA”, 28 de dezembro de 2022.
- Xxxx Xxx -
PREFEITO DA ESTÂNCIA DE ATIBAIA
Memorando nº 3.851/2022
P O R T A R I A Nº 4.782-GP
de 28 de dezembro de 2022
O PREFEITO DA ESTÂNCIA DA ATIBAIA usando das
atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IX do artigo 73,
c.c artigo101, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município e nos termos do disposto na Lei Complementar nº 885, de 14 de dezembro de 2022 ,
RESOLVE:
Art. 1º Fica designada a servidora municipal Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Analista de Gestão do Departamento de Defesa do Consumidor, para exercer a função de Coordenador do Procon Atibaia, fazendo jus à gratificação mensal prevista na referida legislação, pelo período de 02 (dois) anos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 2 de janeiro de 2023.
PREFEITURA DA ESTÂNCIA DE ATIBAIA, “FÓRUM DA
Sábado, 31 de dezembro de 2022 - n.º 2498 - Ano XXVI Lei Complementar n.º 760, de 29 de setembro de 2017 | xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
Atos do Poder Executivo
CIDADANIA”, 28 de dezembro de 2022.
Xxxx Xxx
PREFEITO DA ESTÂNCIA DE ATIBAIA
Memorando nº 3.851/2022
P O R T A R I A Nº 4.783-GP
de 28 de dezembro de 2022
O PREFEITO DA ESTÂNCIA DA ATIBAIA usando das
atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IX do artigo 73,
c.c artigo101, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município e nos termos do disposto na Lei Complementar nº 885, de 14 de dezembro de 2022 ,
RESOLVE:
Art. 1º Fica designada o servidor municipal Xxx Xxxxxxxxx Latin, Fiscal Municipal do Departamento de Defesa do Consumidor, para exercer a função de Agente de Fiscalização do Procon Atibaia, fazendo jus à gratificação mensal prevista na referida legislação, pelo período de 02 (dois) anos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 2 de janeiro de 2023.
PREFEITURA DA ESTÂNCIA DE ATIBAIA, “FÓRUM DA
CIDADANIA”, 28 de dezembro de 2022.
Xxxx Xxx
PREFEITO DA ESTÂNCIA DE ATIBAIA
Memorando nº 3.851/2022
P O R T A R I A Nº 4.784-GP
de 28 de dezembro de 2022
O PREFEITO DA ESTÂNCIA DA ATIBAIA usando das
atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IX do artigo 73,
c.c artigo101, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município e nos termos do disposto na Lei Complementar nº 885, de 14 de dezembro de 2022 ,
RESOLVE:
Art. 1º Fica designada o servidor municipal Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, Fiscal Municipal do Departamento de Defesa do Consumidor, para exercer a função de Agente de Fiscalização do Procon Atibaia, fazendo jus à gratificação mensal prevista na referida legislação, pelo período de 02 (dois) anos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 2 de janeiro de 2023.
PREFEITURA DA ESTÂNCIA DE ATIBAIA, “FÓRUM DA
CIDADANIA”, 28 de dezembro de 2022.
Xxxx Xxx
PREFEITO DA ESTÂNCIA DE ATIBAIA
Memorando nº 3.851/2022
P O R T A R I A Nº 4.785-GP
de 28 de dezembro de 2022
O PREFEITO DA ESTÂNCIA DA ATIBAIA usando das
atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IX do artigo 73,
Assinado por 1 pessoa: XXXXX XXXXXX XXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0X00-000X-X00X-0X00 e informe o código 6D83-921C-E72F-1D29
c.c artigo101, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município e nos termos do disposto na Lei Complementar nº 885, de 14 de dezembro de 2022 ,
RESOLVE:
Art. 1º Fica designada a servidora municipal Xxxxxx Xxxxxxx Lampros Xxxxxxxxx, Agente de Serviços de Gestão do Departamento de Defesa do Consumidor, para exercer a função de Agente de Atendimento do Procon Atibaia, fazendo jus à gratificação mensal prevista na referida legislação, pelo período de 02 (dois) anos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 2 de janeiro de 2023.
PREFEITURA DA ESTÂNCIA DE ATIBAIA, “FÓRUM DA
CIDADANIA”, 28 de dezembro de 2022.
Xxxx Xxx
PREFEITO DA ESTÂNCIA DE ATIBAIA
Memorando nº 3.851/2022
P O R T A R I A Nº 4.786-GP
de 28 de dezembro de 2022
O PREFEITO DA ESTÂNCIA DA ATIBAIA usando das
atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IX do artigo 73,
c.c artigo101, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município e nos termos do disposto na Lei Complementar nº 885, de 14 de dezembro de 2022 ,
RESOLVE:
Art. 1º Fica designado o servidor municipal Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx, Assistente em Serviços de Gestão do Departamento de Defesa do Consumidor, para exercer a função de Agente de Atendimento do Procon Atibaia, fazendo jus à gratificação mensal prevista na referida legislação, pelo período de 02 (dois) anos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 2 de janeiro de 2023.
PREFEITURA DA ESTÂNCIA DE ATIBAIA, “FÓRUM DA
CIDADANIA”, 28 de dezembro de 2022.
Xxxx Xxx
PREFEITO DA ESTÂNCIA DE ATIBAIA
Sábado, 31 de dezembro de 2022 - n.º 2498 - Ano XXVI Lei Complementar n.º 760, de 29 de setembro de 2017 | xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
Atos do Poder Executivo
Memorando nº 3.851/2022
P O R T A R I A Nº 4.787-GP
de 28 de dezembro de 2022
O PREFEITO DA ESTÂNCIA DA ATIBAIA usando das
atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IX do artigo 73,
c.c artigo101, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município e nos termos do disposto na Lei Complementar nº 885, de 14 de dezembro de 2022 ,
RESOLVE:
Art. 1º Fica designado o servidor municipal Xxxxxx xx Xxxxxxxx, Assistente em Serviços de Gestão do Departamento de Defesa do Consumidor, para exercer a função de Agente de Atendimento do Procon Atibaia, fazendo jus à gratificação mensal prevista na referida legislação, pelo período de 02 (dois) anos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 2 de janeiro de 2023.
PREFEITURA DA ESTÂNCIA DE ATIBAIA, “FÓRUM DA
CIDADANIA”, 28 de dezembro de 2022.
Xxxx Xxx
PREFEITO DA ESTÂNCIA DE ATIBAIA
Memorando nº 32.731/2020
P O R T A R I A Nº 4.788-GP
de 29 de dezembro de 2022
O PREFEITO DA ESTÂNCIA DE ATIBAIA, no uso das
atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 73, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, e considerando o disposto no Decreto nº 9.271, de 04 de agosto de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º Fica nomeada a Comissão de Avaliação e Baixa Patrimonial, com a seguinte composição:
I- Xxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxx;
II- Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx;
III- Xxxx Xxxx Xxxxxxx;
IV- Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx;
V- Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 4.709-GP, de 22 de junho de 2022.
PREFEITURA DA ESTÂNCIA DE ATIBAIA, “FÓRUM DA
CIDADANIA”, 29 de dezembro de 2022.
Xxxx Xxx
PREFEITO DA ESTÂNCIA DE ATIBAIA
Memorando nº 35.750/2022
D E C R E T O Nº 10.216
de 28 de dezembro de 2022
Regulamenta e disciplina às normas para concessão de Registro e Licença de Funcionamento, dispõe sobre Cadastramento Fiscal Mobiliário e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA DE ATIBAIA, no
uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 73, inciso IX da Lei Orgânica do Município, e
Assinado por 1 pessoa: XXXXX XXXXXX XXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0X00-000X-X00X-0X00 e informe o código 6D83-921C-E72F-1D29
Considerando a Lei Complementar Federal nº 123 de 14 de dezembro de 2006, que institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte;
Considerando a Lei Federal nº 13.874 de 20 de setembro de 2019, que institui a Declaração dos Direitos da Liberdade Econômica, estabelece garantias de livre mercado;
Considerando que o município de Atibaia/SP tem convênio com o Governo do Estado de São Paulo para utilização do Sistema Integrado de Licenciamento – SIL/REDESIM através da plataforma Via Rápida Empresa, de acordo com o Decreto Estadual nº 55.660/2010;
Considerando que a adequação do Cadastro Fiscal Mobiliário às exigências atuais viabilizará melhor qualidade nos serviços prestados pela Prefeitura;
Considerando que a dinâmica dos procedimentos administrativos impõe uma constante atualização dos métodos de trabalho empregados;
Considerando o contido no artigo 113 da Lei Complementar 280/98 e suas alterações - Código Tributário Municipal,
D E C R E T A:
Art. 1º As atividades econômicas, exercidas por pessoas físicas ou jurídicas, deverão licenciar suas atividades mediante:
I - Pessoa Física: Obtenção do Alvará de Autorização de Funcionamento/Alvará de Licença de Funcionamento/Alvará de Licença de Atividades.
II - Pessoa Jurídica: Certificado de Licenciamento Integrado – CLI.
§ 1º As atividades econômicas estão devidamente classificadas em Grau de Risco Alto, Médio e Baixo, constante no Anexo III deste Decreto.
§ 2º Excluem-se da obrigação imposta no caput deste artigo as atividades próprias da União, Estados e do Município, bem como autarquias e fundações de tais entes da federação, os partidos políticos, as missões diplomáticas, os organismos internacionais reconhecidas pelo Governo Brasileiro, desde que observadas as normas urbanísticas, de segurança e ambientais.
Art. 2º O fornecimento do Alvará de Autorização de Funcionamento/ Alvará de Licença de Funcionamento ou Certificado de Licenciamento Integrado - CLI e a consequente Inscrição no Cadastro Fiscal Mobiliário, subordinar-se-ão ao cumprimento das normas contidas no Código Tributário Municipal e nas disposições deste Decreto.
Sábado, 31 de dezembro de 2022 - n.º 2498 - Ano XXVI Lei Complementar n.º 760, de 29 de setembro de 2017 | xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
Atos do Poder Executivo
Art. 6º Se a atividade a ser exercida pelo interessado exigir registro
§ 1º Para efeito deste Decreto, considera-se:
I - Alvará de Autorização de Funcionamento (AAF), o documento expedido pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico - SEDEC desta Prefeitura para o exercício precário da atividade exercida pelo Requerente, até o cumprimento de todas as exigências legais para o regular exercício de sua atividade, com validade máxima de 1 (um) ano, contados a partir da data da sua emissão, podendo ser renovado a critério da Administração Municipal, mediante protocolo digital fundamentado.
II - Alvará de Licença de Funcionamento (ALF), o documento expedido pela SEDEC – Secretaria de Desenvolvimento Econômico desta Prefeitura, para o exercício pleno da atividade exercida pelo Requerente, por ter cumprido todas as exigências legais com validade máxima de 2 (dois) anos, contados a partir da data da sua emissão, podendo ser renovado, mediante Renovação requerido pelo interessado através de protocolo digital.
III – Certificado de Licenciamento Integrado (CLI), documento expedido para Pessoas Jurídicas, através do sistema Via Rápida Empresa - VRE/REDESIM, com validade vinculada a menor Licença dos órgãos integrantes, conforme previsto Decreto Estadual nº 55.660/2010.
IV - Alvará de Licença das Atividades (ALA), documento expedido pela SEDEC - Secretaria de Desenvolvimento Econômico desta Prefeitura, para o exercício pleno da atividade exercida pelo Requerente enquadrado como Pessoa Física - Não Estabelecido, com validade máxima de 2 (dois) anos, contados a partir da data da sua emissão, podendo ser renovado, mediante requerimento do interessado através de protocolo digital.
§ 2º O Alvará de Licença de Funcionamento (ALF), Alvará de Licença de Funcionamento (ALF), Certificado de Licenciamento Integrado (CLI) e Alvará de Licença das Atividades (ALA) serão mantidos visíveis e com fácil acesso a fiscalização.
Art. 3º A Inscrição Inicial, Alteração de Endereço e a Alteração de Atividade no Cadastro Fiscal Mobiliário, deverá ser precedida de análise de viabilidade do zoneamento municipal, realizada eletronicamente através do sistema Via Rápida Empresa ou através da Certidão de Uso e Ocupação do Solo - Atividades, nos termos da Legislação vigente.
Parágrafo único. A documentação a ser anexada eletronicamente apresentados para protocolo digital, referente ao Cadastro Fiscal Mobiliário, estão relacionados no Anexo I deste Decreto.
Art. 4º A não observância do prazo de validade do disposto no artigo 2º, sujeitará o infrator à aplicação das medidas previstas no Código Tributário Municipal.
Art. 5º As atividades consideradas não estabelecidas são as exercidas sem o suporte físico de um empreendimento específico somente para contato telefônico e envio de correspondência, sendo vedados no local:
I - as atividades de transformação;
II - o depósito de mercadorias;
III - o atendimento ao público;
IV - a identificação ou publicidade de qualquer espécie.
no órgão de classe competente e/ou aprovação em outras esferas de governo, o mesmo deverá anexar eletronicamente documentos comprobatórios no ato do protocolo digital.
Art. 7º Caso não sejam apresentados, um ou mais dos documentos constante no parágrafo único do artigo 3º, será firmado pelo interessado, o TERMO DE COMPROMISSO, conforme Anexo II deste Decreto, ficando concedido o prazo preestabelecido, para sua apresentação com o respectivo protocolo comprobatório do órgão em trâmite, sob análise e aprovação da Secretaria de Desenvolvimento Econômico;
Assinado por 1 pessoa: XXXXX XXXXXX XXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0X00-000X-X00X-0X00 e informe o código 6D83-921C-E72F-1D29
§ 1º Os prazos para apresentação dos documentos poderão ser prorrogados por igual período, mediante requerimento digital fundamentado, submetido à aprovação da Secretaria de Desenvolvimento Econômico;
§ 2º Quando o pedido for firmado pelo representante do interessado,
os documentos deverão ser acompanhados por procuração.
Art. 8º Havendo necessidade, a autoridade administrativa municipal poderá exigir, a qualquer tempo, a juntada de documentos complementares.
Art. 9º O indeferimento de quaisquer dos requerimentos previstos neste Decreto não implica em direito a indenizações.
Art. 10 O Poder Público Municipal realizará, a qualquer tempo, ações fiscais para verificação das condições e/ou confirmação das informações prestadas, previsto no artigo 97 do Código Tributário Municipal.
Art. 11 O não cumprimento do disposto neste Decreto acarretará as sanções previstas na legislação em vigor, inclusive Multa e Fechamento Administrativo nos termos do Código Tributário Municipal - LC 280/98 e demais legislações cabíveis, sem prejuízo das responsabilidades civis e criminais por parte do(s) responsável(is).
Art. 12 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 13 Ficam revogados:
I - Decreto nº 5.872, de 25 de março de 2009;
II - Decreto nº 7.476 de 30 de outubro de 2014.
PREFEITURA DA ESTÂNCIA DE ATIBAIA, FÓRUM DA
CIDADANIA, 28 de dezembro de 2022.
Xxxx Xxx PREFEITO DA ESTÂNCIA DE ATIBAIA
Annibale Tropi Somma
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS INTERINO
Publicado e Arquivado na Secretaria de Governo, na data supra.
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx SECRETÁRIO DE GOVERNO
Sábado, 31 de dezembro de 2022 - n.º 2498 - Ano XXVI Lei Complementar n.º 760, de 29 de setembro de 2017 | xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
Atos do Poder Executivo
ANEXO I RELAÇÃO DE DOCUMENTOS
I - ASSUNTO: INSCRIÇÃO INICIAL PESSOA JURÍDICA ESTABELECIDO/NÃO ESTABELECIDO
• CERTIFICADO DE LICENCIAMENTO INTEGRADO xxxxx://xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx
• CONTRATO SOCIAL / REQUERIMENTO DE EMPRESÁRIO
Assinado por 1 pessoa: XXXXX XXXXXX XXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0X00-000X-X00X-0X00 e informe o código 6D83-921C-E72F-1D29
• COMPROVANTE DO CNPJ xxxx://xxxxxxxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/Xxxxxxxx/xxxxxxxx/Xxxxxxxx_Xxxxxxxxxxx.xxx?xxxx
• AVCB/CLCB (CASO ESTABELECIDO) xxxxx://xxxxxxxx0.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/XXX_XXX/Xxxxxxx.xxxx
• IPTU DO IMÓVEL xxxxx://xxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxx/x?xx000:0:
• PROCURAÇÃO (SE NECESSÁRIO)
II - ASSUNTO: INSCRIÇÃO INICIAL MEI ESTABELECIDO
• CERTIFICADO DE LICENCIAMENTO INTEGRADO xxxxx://xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx
• CERTIFICADO DE MICROEMPREENDEDOR xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxx-x-xxxxxxxx/xx- br/empreendedor
• AVCB/CLCB xxxxx://xxxxxxxx0.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/XXX_XXX/Xxxxxxx.xxxx
• COMPROVANTE DO CNPJ xxxx://xxxxxxxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/Xxxxxxxx/xxxxxxxx/Xxxxxxxx_Xxxxxxxxxxx.xxx?xxxx
III - ASSUNTO: INSCRIÇÃO INICIAL MEI NÃO ESTABELECIDO
• CERTIFICADO DE MICROEMPREENDEDOR xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxx-x-xxxxxxxx/xx- br/empreendedor
• COMPROVANTE DO CNPJ xxxx://xxxxxxxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/Xxxxxxxx/xxxxxxxx/Xxxxxxxx_Xxxxxxxxxxx.xxx?xxxxx
IV - ASSUNTO: INSCRIÇÃO INICIAL AUTONOMO ESTABELECIDO
• FORMULÁRIO - CADASTRO FISCAL MOBILIÁRIO xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxx/XXX%00XXXXXXX%00XXXXXX
%C3%87%C3%83O%20E%20RENOVA%C3%87%C3%83O%20PESSOA%20FISICA.pdf
• ALVARÁ SANITÁRIO (ATIVIDADE DE HIGIENE E SAÚDE)
• AVCB/CLCB(SE ESTABELECIDO) xxxxx://xxxxxxxx0.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/XXX_XXX/Xxxxxxx.xxxx
• IPTU DO IMÓVEL xxxxx://xxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxx/x?xx000:0:
• COMPROVANTE PROFISSIONAL (DOCUMENTO/DIPLOMA)
Sábado, 31 de dezembro de 2022 - n.º 2498 - Ano XXVI Lei Complementar n.º 760, de 29 de setembro de 2017 | xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
Atos do Poder Executivo
V - ASSUNTO: INSCRIÇÃO INICIAL INSTITUIÇÕES RELIGIOSAS E ASSOCIAÇÕES
• CERTIFICADO DE LICENCIAMENTO INTEGRADO (SE ESTABELECIDO) xxxxx://xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx
• REQUERIMENTO PROPRIO DA INSTITUIÇÃO/ASSOCIAÇÃO PARA ISENÇÃO DE TRIBUTOS
• AVCB/CLCB(SE ESTABELECIDO) xxxxx://xxxxxxxx0.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/XXX_XXX/Xxxxxxx.xxxx
Assinado por 1 pessoa: XXXXX XXXXXX XXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0X00-000X-X00X-0X00 e informe o código 6D83-921C-E72F-1D29
• IPTU DO IMÓVEL xxxxx://xxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxx/x?xx000:0:
VI - ASSUNTO: RENOVAÇÃO DE ALVARÁ – AUTONOMO
• CÓPIA DO ÚLTIMO ALVARÁ EMITIDO
• FORMULÁRIO CADASTRO FISCAL MOBILIÁRIO – RECADASTRAMENTO xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxx/XXX%00XXXXXXX%00XXXXXX
%C3%87%C3%83O%20E%20RENOVA%C3%87%C3%83O%20PESSOA%20FISICA.pdf
• ALVARÁ SANITÁRIO (ATIVIDADE HIGIENE E SAÚDE)
• AVCB/CLCB(SE ESTABELECIDO) xxxxx://xxxxxxxx0.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/XXX_XXX/Xxxxxxx.xxxx
VII - ASSUNTO: RENOVAÇÃO DE ALVARÁ – FEIRANTE
• CÓPIA DO ÚLTIMO ALVARÁ EMITIDO
• FORMULÁRIO CADASTRO FISCAL MOBILIÁRIO – RECADASTRAMENTO xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxx/XXX%00XXXXXXX%00X
%20RECADASTRAMENTO%20FEIRANTE.pdf
• ALVARÁ SANITÁRIO (ATIVIDADE HIGIENE E SAÚDE)
VIII - ASSUNTO: RENOVAÇÃO DE ALVARÁ – AMBULANTE
• CÓPIA DO ÚLTIMO ALVARÁ EMITIDO
• FORMULÁRIO CADASTRO FISCAL MOBILIÁRIO – RECADASTRAMENTO xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxx/XXX%00XXXXXXX%00XXXXXX
%C3%87%C3%83O%20E%20RENOVA%C3%87%C3%83O%20PESSOA%20JURIDICA.pdf
• ALVARÁ SANITÁRIO (ATIVIDADE HIGIENE E SAÚDE)
IX - ASSUNTO: RENOVAÇÃO DE ALVARÁ (RECADASTRAMENTO) – PESSOA JURÍDICA
• CERTIFICADO DE LICENCIAMENTO INTEGRADO – VRE-CLI: xxxxx://xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx
Sábado, 31 de dezembro de 2022 - n.º 2498 - Ano XXVI Lei Complementar n.º 760, de 29 de setembro de 2017 | xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
Atos do Poder Executivo
X - ASSUNTO: RENOVAÇÃO DE ALVARÁ (RECADASTRAMENTO) – PESSOA JURÍDICA – MEI
• CERTIFICADO DE LICENCIAMENTO INTEGRADO (SE ESTABELECIDO) xxxxx://xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx
Assinado por 1 pessoa: XXXXX XXXXXX XXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0X00-000X-X00X-0X00 e informe o código 6D83-921C-E72F-1D29
XI - ASSUNTO: REATIVAÇÃO DA INSCRIÇÃO PESSOA JURÍDICA
• REQUERIMENTO PRÓPRIO CONSTANDO A DATA DE INÍCIO DA REATIVAÇÃO
• CERTIFICADO DE LICENCIAMENTO INTEGRADO – VRE-CLI: xxxxx://xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx
• FORMULÁRIO CADASTRO FISCAL MOBILIÁRIO xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxx/XXX%00XXXXXXX%00XXXXXX
%C3%87%C3%83O%20E%20RENOVA%C3%87%C3%83O%20PESSOA%20JURIDICA.pdf
• PROCURAÇÃO (SE NECESSÁRIO)
XII - ASSUNTO: REATIVAÇÃO DA INSCRIÇÃO AUTONOMO
• REQUERIMENTO PRÓPRIO CONSTANDO A DATA DE INÍCIO DA REATIVAÇÃO
• FORMULÁRIO - CADASTRO FISCAL MOBILIÁRIO - xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxx/XXX%00XXXXXXX%00XXXXXX
%C3%87%C3%83O%20E%20RENOVA%C3%87%C3%83O%20PESSOA%20FISICA.pdf
• ALVARÁ SANITÁRIO (ATIVIDADE HIGIENE E SAÚDE)
• AVCB/CLCB(SE ESTABELECIDO) xxxxx://xxxxxxxx0.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/XXX_XXX/Xxxxxxx.xxxx
XIII - ASSUNTO: ALTERAÇÃO/ATUALIZAÇÃO DE DADOS – PESSOA JURIDICA
• CERTIFICADO DE LICENCIAMENTO INTEGRADO – VRE-CLI: xxxxx://xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx
• CONTRATO SOCIAL / REQUERIMENTO DE EMPRESÁRIO
• COMPROVANTE DO CNPJ
• DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO JUCESP
• IPTU DO IMÓVEL xxxxx://xxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxx/x?xx000:0:
• PROCURAÇÃO (SE NECESSÁRIO)
Sábado, 31 de dezembro de 2022 - n.º 2498 - Ano XXVI Lei Complementar n.º 760, de 29 de setembro de 2017 | xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
Atos do Poder Executivo
XIV - ASSUNTO: ALTERAÇÃO/ATUALIZAÇÃO DE DADOS – MEI
• CERTIFICADO DE LICENCIAMENTO INTEGRADO (SE ESTABELECIDO) xxxxx://xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx
• CERTIFICADO DE MICROEMPREENDEDOR xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxx-x-xxxxxxxx/xx- br/empreendedor
• COMPROVANTE DO CNPJ xxxx://xxxxxxxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/Xxxxxxxx/xxxxxxxx/Xxxxxxxx_Xxxxxxxxxxx.xxx?xxxxx
• PROCURAÇÃO (SE NECESSÁRIO)
• CONTRATO DE LOCAÇÃO DO IMÓVEL OU DE DECLARAÇÃO DO ENDEREÇO
Assinado por 1 pessoa: XXXXX XXXXXX XXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0X00-000X-X00X-0X00 e informe o código 6D83-921C-E72F-1D29
XV - ASSUNTO: ALTERAÇÃO/ATUALIZAÇÃO DE DADOS – AUTONOMO
• FORMULÁRIO CADASTRO FISCAL MOBILIÁRIO xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxx/XXX%00XXXXXXX%00XXXXXX
%C3%87%C3%83O%20E%20RENOVA%C3%87%C3%83O%20PESSOA%20FISICA.pdf
• ALVARÁ SANITÁRIO (ATIVIDADE HIGIENE E SAÚDE)
• AVCB/CLCB(SE ESTABELECIDO) xxxxx://xxxxxxxx0.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/XXX_XXX/Xxxxxxx.xxxx
• IPTU DO IMOVEL xxxxx://xxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxx/x?xx000:0:
XVI - ASSUNTO: PARALISAÇÃO DE ATIVIDADE – PESSOA FÍSICA OU JURIDICA
• PROCURAÇÃO (SE NECESSÁRIO)
XVII - ASSUNTO: BAIXA DE INSCRIÇÃO MUNICIPAL PESSOA JURIDICA
• DISTRATO SOCIAL OU ALTERAÇÃO CONTRATUAL COM MUDANÇA DE ENDEREÇO
• CNPJ BAIXADO OU ALTERAÇÃO DE MUNICÍPIO xxxx://xxxxxxxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/Xxxxxxxx/xxxxxxxx/Xxxxxxxx_Xxxxxxxxxxx.xxx?xxxxx
• PROCURAÇÃO (SE NECESSÁRIO)
XVIII - ASSUNTO: BAIXA DE INSCRIÇÃO MUNICIPAL MICROEMPREENDEDOR INIDIVIDUAL
• CERTIFICADO DE MICROEMPREENDEDOR BAIXADO/ALTERAÇÃO DE MUNICIPIO xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxx-xxxxxxxxx/xx-xx/xxxxxxxxxxxx
• CNPJ BAIXADO OU ALTERAÇÃO DE MUNICÍPIO xxxx://xxxxxxxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/Xxxxxxxx/xxxxxxxx/Xxxxxxxx_Xxxxxxxxxxx.xxx?xxxxx
XIX - ASSUNTO: BAIXA DE INSCRIÇÃO MUNICIPAL AUTONOMO/FEIRANTE/AMBULANTE
• FORMULÁRIO DO CADASTRO FISCAL MOBILIÁRIO – CANCELAMENTO xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxx/XXX%00XXXXXXXXXXXX%00XX
%20PARALISA%C3%87%C3%83O%20PESSOA%20FISICA%20E%20JURIDICA.pdf
• DECLARAÇÃO INFORMANDO A DATA DE ENCERRAMENTO
Sábado, 31 de dezembro de 2022 - n.º 2498 - Ano XXVI Lei Complementar n.º 760, de 29 de setembro de 2017 | xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
Atos do Poder Executivo
ANEXO II
A empresa nº
Bairro:
estabelecida à
cadastrada no CNPJ/MF sob o
telefone:
email:
Assinado por 1 pessoa: XXXXX XXXXXX XXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0X00-000X-X00X-0X00 e informe o código 6D83-921C-E72F-1D29
neste ato representada por
, firma o compromisso perante o Município da
Estância de Atibaia de protocolar o(s) documento(s) abaixo relacionado(s), conforme estabelece o Artigo 7º do Decreto nº 10.216, de 28 de dezembro de 2022.
PRAZO DE ENTREGA:
Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros 90 dias
Certificado de Licença do Corpo de 90 dias
Licença Sanitária 30 dias
Licenças Ambientais 90 dias
Outros documentos (especificar) 30 dias
Declaramos estar cientes das sanções previstas na legislação vigente, em caso do não cumprimento deste Termo, assumindo pessoalmente quaisquer responsabilidades, civil e criminal, pela não apresentação dos documentos mencionados acima.
Nome e o CPF/RG do representante legal
Sábado, 31 de dezembro de 2022 - n.º 2498 - Ano XXVI Lei Complementar n.º 760, de 29 de setembro de 2017 | xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
Atos do Poder Executivo
Assinado por 1 pessoa: XXXXX XXXXXX XXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0X00-000X-X00X-0X00 e informe o código 6D83-921C-E72F-1D29
ATIVIDADE | ESPECIFICAÇÃO | BAIXO | MÉDIO | ALTO | ||
GRUPO | Cód. | Descrição | Descrição | X | ||
01.1 | RURAL | Agricultura, pecuária e serviços relacionados | produção de lavouras temporárias | X | ||
01.2 | horticultura e floricultura | X | ||||
01.3 | produção de lavouras permanentes | X | ||||
01.4 | produção de sementes e mudas certificadas | X | ||||
01.5 | pecuária | X | ||||
01.6 | atividades de apoio à agricultura e à pecuária; atividades de pós- colheita | X | ||||
01.7 | caça e serviços relacionados | X | ||||
02.1 | Produção florestal | produção florestal – florestas plantadas | X | |||
02.2 | produção florestal – florestas nativas | X | ||||
02.3 | atividades de apoio à produção florestal | X | ||||
03.1 | Pesca e aqüicultura | pesca | X | |||
03.2 | aqüicultura | X |
ANEXO III – CLASSIFICAÇÃO DE RISCO ATIVIDADES – CLASSIFICAÇÃO DE USO INDUSTRIAL
Sábado, 31 de dezembro de 2022 - n.º 2498 - Ano XXVI Lei Complementar n.º 760, de 29 de setembro de 2017 | xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
Atos do Poder Executivo
ANEXO III – CLASSIFICAÇÃO DE RISCO
Assinado por 1 pessoa: XXXXX XXXXXX XXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0X00-000X-X00X-0X00 e informe o código 6D83-921C-E72F-1D29
ATIVIDADES – CLASSIFICAÇÃO DE USO INDUSTRIAL
CATEGORIA | MODALIDADE | SUBCATEGORIA | ESPECIFICAÇÃO | ALTO | MÉDIO | BAIXO | |||
GRUPO | Descrição | Descrição | Cód. | Descrição | Porte (m²) | Descrição | X | ||
05.0 | Extrativismo Extração mineral | Indústrias Extrativas | UI 05 | Extração de carvão mineral | Qualquer (**) e (***) | extração de carvão mineral | X | ||
06.0 | Extração de petróleo e gás natural | extração de petróleo e gás natural | X | ||||||
07.1 | Extração de minerais metálicos | extração de minério de ferro | X | ||||||
07.2 | extração de minerais metálicos não - ferrosos | X | |||||||
08.1 | Extração de minerais não- metálicos | extração de pedra, areia e argila | X | ||||||
08.9 | extração de outros minerais não- metálicos | X | |||||||
09.1 | Atividades de apoio à extração de minerais | atividades de apoio à extração de petróleo e gás natural | X | ||||||
09.9 | atividades de apoio à extração de minerais, exceto petróleo e gás natural | X | |||||||
10.1 | ECONÔMICAS SETOR SECUNDÁRIO Indústria | Indústrias de Transformação | UI 05 | Fabricação de produtos alimentícios | Qualquer (**) e (***) | abate e fabricação de produtos de carne | X | ||
10.2 | preservação de pescado e fabricação de produtos do pescado | X | |||||||
10.3 | (1) | Fabricação de produtos alimentícios | (1) e (***) | fabricação de conservas de frutas, legumes e outros vegetais | X | ||||
10.4 | UI 05 | Fabricação de produtos alimentícios | Qualquer (**) e (***) | fabricação de óleos e gorduras vegetais e animais | X | ||||
10.5 | (1) | Fabricação de produtos alimentícios | (1) e (*) | laticínios | X | ||||
10.6 | UI 05 | Fabricação de produtos alimentícios | Qualquer (**) e (***) | moagem, fabricação de produtos amiláceos e de alimentos para animais | X | ||||
10.7 | UI 05 | Fabricação de produtos alimentícios | Qualquer (**) e (***) | fabricação e refino de açúcar | X | ||||
10.8 | (1) | Fabricação de produtos alimentícios | (***) | torrefação e moagem de café | X | ||||
10.9 | (*) | fabricação de outros produtos alimentícios | X | ||||||
11.1 | (1) | Fabricação de bebidas | (1) e (***) | fabricação de bebidas alcoólicas | X | ||||
11.2 | (***) | fabricação de bebidas não-alcoólicas | X | ||||||
12.1 | UI 05 | Fabricação de produtos do fumo | Qualquer (**) e (***) | processamento industrial do fumo | X | ||||
12.2 | fabricação de produtos do fumo | X | |||||||
13.1 | UI 05 | Fabricação de produtos têxteis | Qualquer (**) e (***) | preparação e fiação de fibras têxteis | X | ||||
13.2 | (1) | Fabricação de produtos têxteis | (*) e (**) | tecelagem, exceto malha | X | ||||
13.3 | (*) e (**) | fabricação de tecidos de malha | X | ||||||
13.4 | (***) | acabamentos em fios, tecidos e artefatos têxteis | X | ||||||
13.5 | (*) | fabricação de artefatos têxteis, exceto vestuário | X | ||||||
14.1 | (1) | Confecção de artigos do vestuário e acessórios | (***) | confecção de artigos do vestuário e acessórios | X | ||||
14.2 | (***) | fabricação de artigos de malharia e tricotagem | X | ||||||
15.1 | UI 05 | Preparação de couros e fabricação de artefatos de couro, artigos para viagem e calçados | Qualquer (**) e (***) | curtimento e outras preparações de couro | X | ||||
15.2 | (1) | Preparação de couros e fabricação de artefatos de couro, artigos para viagem e calçados | (1) e (*) | fabricação de artigos para viagem e de artefatos diversos de couro | X | ||||
15.3 | (1) e (*) | fabricação de calçados | X | ||||||
15.4 | (1) e (*) | fabricação de partes para calçados, de qualquer material | X | ||||||
16.1 | UI 05 | Fabricação de produtos de madeira | Qualquer (*) e (**) | desdobramento de madeira | X | ||||
16.2 | (1) | Fabricação de produtos de madeira | Qualquer (*) | fabricação de produtos de madeira, cortiça e material trançado, exceto móveis | X | ||||
17.1 | UI 05 | Fabricação de celulose, papel e produtos de papel | Qualquer (**) e (***) | fabricação de celulose e outras pastas para a fabricação de papel | X | ||||
17.2 | Qualquer (**) e (***) | fabricação de papel, cartolina e papel – cartão | X | ||||||
17.3 | (1) | Fabricação de celulose, papel e produtos de papel | (1) e (*) | fabricação de embalagens de papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado | X | ||||
17.4 | (1) e (*) | fabricação de produtos diversos de papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado | X | ||||||
18.1 | (1) | Impressão e reprodução de gravações | (1) e (*) | atividade de impressão | X | ||||
18.2 | (1) e (***) | serviços de pré- impressão e acabamentos gráficos | X | ||||||
18.3 | (1) e (***) | reprodução de materiais gravados em qualquer suporte | X |
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Atos do Poder Executivo
ANEXO III – CLASSIFICAÇÃO DE RISCO
Assinado por 1 pessoa: XXXXX XXXXXX XXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0X00-000X-X00X-0X00 e informe o código 6D83-921C-E72F-1D29
ATIVIDADES – CLASSIFICAÇÃO DE USO INDUSTRIAL
CATEGORIA | MODALIDADE | SUBCATEGORIA | ESPECIFICAÇÃO | ALTO | MÉDIO | BAIXO | |||
GRUPO | Descrição | Descrição | Cód. | Descrição | Porte (m²) | Descrição | X | ||
19.1 | ECONÔMICAS SETOR SECUNDÁRIO Indústria | Indústrias de Transformação | UI 05 | Fabricação de coque, de produtos derivados do petróleo e de biocombustível | Qualquer (**) e (***) | coquerias | X | ||
19.2 | Qualquer (**) e (***) | fabricação de produtos derivados do petróleo | X | ||||||
19.3 | Qualquer (**) e (***) | fabricação de biocombustíveis | X | ||||||
20.1 | UI 05 | Fabricação de produtos químicos | Qualquer (**) e (***) | fabricação de produtos químicos inorgânicos | X | ||||
20.2 | Qualquer (**) e (***) | fabricação de produtos químicos orgânicos | X | ||||||
20.3 | Qualquer (**) e (***) | fabricação de resinas e elastômeros | X | ||||||
20.4 | Qualquer (**) e (***) | fabricação de fibras artificiais e sintéticas | X | ||||||
20.5 | Qualquer (**) e (***) | fabricação de defensivos agrícolas e desinfetantes domissanitários | X | ||||||
20.6 | (1) | Fabricação de produtos químicos | (1) e (***) | fabricação de sabões, detergentes, produtos de limpeza, cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal | X | ||||
20.7 | UI 05 | Fabricação de produtos químicos | Qualquer (**) e (***) | fabricação de tintas, vernizes, esmaltes, lacas e produtos afins | X | ||||
20.9 | Qualquer (**) e (***) | fabricação de produtos e preparados químicos derivados | X | ||||||
21.1 | (1) | Fabricação de produtos farmoquímicos e farmacêuticos | (1) e (***) | fabricação de produtos farmoquímicos | X | ||||
21.2 | (1) e (***) | fabricação de produtos farmacêuticos | X | ||||||
22.1 | (1) | Fabricação de produtos de borrachas e de material plástico | Qualquer e (***) | fabricação de produtos de borracha | X | ||||
22.2 | Qualquer e (*) | fabricação de produtos de material plástico | X | ||||||
23.1 | UI 05 | Fabricação de produtos de minerais não metálicos | Qualquer (**) e (***) | fabricação de vidro e de produtos do vidro | X | ||||
23.2 | Qualquer (**) e (***) | fabricação de cimento | X | ||||||
23.3 | (1) | Fabricação de produtos de minerais não metálicos | (1) e (*) | fabricação de artefatos de concreto, cimento, fibrocimento, gesso e materiais semelhantes | X | ||||
23.4 | (1) e (***) | fabricação de produtos cerâmicos | X | ||||||
23.9 | (1) e (*) | aparelhamento de pedras e fabricação de outros produtos de minerais não- - metálicos | X | ||||||
24.1 | UI 05 | Metalurgia | Qualquer (**) e (***) | produção de ferro- gusa e ferroligas | X | ||||
24.2 | Qualquer (**) e (***) | siderurgia | X | ||||||
24.3 | Qualquer (**) e (***) | produção de tubos de aço, exceto tubos sem costura | X | ||||||
24.4 | Qualquer e (***) | metalurgia dos metais não-ferrosos | X | ||||||
24.5 | Qualquer e (***) | fundição | X | ||||||
25.1 | (1) | Fabricação de produtos de metal, exceto máquinas e equipamentos | (1) e (*) | fabricação de estruturas metálicas e obras de caldeiraria pesadas | X | ||||
25.2 | (1) e (***) | fabricação de tanques, reservatórios metálicos e caldeiras | X | ||||||
25.3 | (1) | Fabricação de produtos de metal, exceto máquinas e equipamentos | Qualquer e (*) | forjaria, estamparia, metalurgia do pó e serviços de tratamento de metais | X | ||||
25.4 | (1) | Fabricação de produtos de metal, exceto máquinas e equipamentos | (1) e (*) | fabricação de artigos de cutelaria, de serralheria e ferramentas | X | ||||
25.5 | UI 05 | Fabricação de produtos de metal, exceto máquinas e equipamentos | Qualquer e (***) | fabricação de equipamento bélico pesado, armas de fogo e munições | X | ||||
25.9 | (1) | Fabricação de produtos de metal, exceto máquinas e equipamentos | (1) e (*) | fabricação de produtos de metal não especificados anteriormente | X | ||||
26.1 | (1) | Fabricação de equipamentos de informática, produtos eletrônicos e ópticos | (1) e (*) | fabricação de componentes eletrônicos | X | ||||
26.2 | (1) e (*) | fabricação de equipamentos de informática e periféricos | X | ||||||
26.3 | (1) e (*) | fabricação de equipamentos de comunicação | X | ||||||
26.4 | (1) e (*) | fabricação de aparelhos de recepção, reprodução, gravação e amplificação de áudio e vídeo | X | ||||||
26.5 | (1) | Fabricação de equipamentos de informática, produtos eletrônicos e ópticos | (1) e (*) | fabricação de aparelhos e instrumentos de medida, teste e controle; cronômetros e relógios | X | ||||
26.6 | (1) e (*) | fabricação de aparelhos eletromédicos e eletroterapêuticos e equipamentos de irradiação | X | ||||||
26.7 | (1) e (*) | fabricação de equipamentos e instrumentos ópticos, fotográficos e cinematográficos | X | ||||||
26.8 | (1) e (*) | fabricação de mídias virgens, magnéticas e ópticas | X |
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ANEXO III – CLASSIFICAÇÃO DE RISCO
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ATIVIDADES – CLASSIFICAÇÃO DE USO INDUSTRIAL
CATEGORIA | MODALIDADE | SUBCATEGORIA | ESPECIFICAÇÃO | ALTO | MÉDIO | BAIXO | |||
GRUPO | Descrição | Descrição | Cód. | Descrição | Porte (m²) | Descrição | X | ||
27.1 | ECONÔMICAS SETOR SECUNDÁRIO Indústria | Indústrias de Transformação | (1) | Fabricação de maquinas, aparelhos e materiais elétricos | Qualquer e (*) | fabricação de geradores, transformadores e motores elétricos | X | ||
27.2 | Qualquer e (*) | fabricação de pilhas, baterias e acumuladores elétricos | X | ||||||
27.3 | Qualquer e (*) | fabricação de equipamentos para distribuição e controle de energia elétrica | X | ||||||
27.4 | Qualquer e (*) | fabricação de lâmpadas e outros equipamentos de iluminação | X | ||||||
27.5 | Qualquer e (*) | fabricação de eletrodomésticos | X | ||||||
27.9 | Qualquer e (*) | fabricação de equipamentos e aparelhos elétricos não especificados anteriormente | X | ||||||
28.1 | (1) | Fabricação de máquinas e equipamentos | Qualquer e (*) | fabricação de motores, bombas, compressores e equipamentos de transmissão | X | ||||
28.2 | Qualquer e (*) | fabricação de maquinas e equipamentos de uso geral | X | ||||||
28.3 | Qualquer e (*) | fabricação de tratores e de máquinas e equipamentos para a agricultura e pecuária | X | ||||||
28.4 | Qualquer e (*) | fabricação de máquinas-ferramenta | X | ||||||
28.5 | Qualquer e (*) | fabricação de maquinas e equipamentos de uso na extração mineral e na construção | X | ||||||
28.6 | (1) | Fabricação de máquinas e equipamentos | Qualquer e (*) | fabricação de máquinas e equipamentos de uso industrial específico | X | ||||
29.1 | UI 05 | Fabricação de veículos automotores, reboques e carrocerias | Qualquer e (***) | fabricação de automóveis, camionetas e utilitários | X | ||||
29.2 | Qualquer e (***) | fabricação de caminhões e ônibus | X | ||||||
29.3 | Qualquer e (***) | fabricação de cabines, carrocerias e reboques para veículos automotores | X | ||||||
29.4 | (1) | Fabricação de veículos automotores, reboques e carrocerias | (1) e (*) | fabricação de peças e acessórios para veículos automotores | X | ||||
29.5 | (1) e (***) | recondicionamento e recuperação de motores para veículos automotores | X | ||||||
30.1 | UI 05 | Fabricação de outros equipamentos de transporte, exceto veículos automotores | Qualquer e (***) | construção de embarcações | X | ||||
30.3 | Qualquer e (*) | fabricação de veículos ferroviários | X | ||||||
30.4 | Qualquer e (***) | fabricação de aeronaves | X | ||||||
30.5 | Qualquer (***) | fabricação de veículos militares de combate | X | ||||||
30.9 | Qualquer e (*) | fabricação de equipamentos de transporte não especificados anteriormente | X | ||||||
31.0 | (1) | Fabricação de móveis | (1) e (*) | fabricação de móveis | X | ||||
32.1 | (1) | Fabricação de produtos diversos | (1) e (*) | fabricação de artigos de joalheria, bijuterias e semelhantes | X | ||||
32.2 | (1) e (*) | fabricação de instrumentos musicais | X | ||||||
32.3 | (1) e (*) | fabricação de artefatos para pesca e esporte | X | ||||||
32.4 | (1) e (*) | fabricação de brinquedos e jogos recreativos | X | ||||||
32.5 | (1) e (*) | fabricação de instrumentos e materiais para uso médico e odontológico e artigos ópticos | X | ||||||
32.9 | (1) e (*) | fabricação de produtos diversos | X | ||||||
33.1 | (1) | Manutenção, reparação e instalação de máquinas e equipamentos | (1) e (***) | manutenção e reparação de máquinas e equipamentos | X | ||||
33.2 | (1) e (***) | instalação de máquinas e equipamentos | X | ||||||
Nota (1): Uso Industrial I (UI 01) – até 250,00 m² de área construída. Uso Industrial II (UI 02) – de 250,01 até 400,00 m² de área construída. Uso Industrial III (UI 03) – de 400,01 até 1.000,00 m² de área construída. Uso Industrial IV (UI 04) – de 1.000,01 até 2.500,00 m² de área construída. Uso Industrial V (UI 05) – acima de 2.500,01 de área construída. | (*)SUJEITO À LICENCIAMENTO AMBIENTAL MUNICIPAL (**) SUJEITO À EPIVIZ – ZM3 (***)SUJEITO À CETESB |
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ANEXO III – CLASSIFICAÇÃO DE RISCO
ATIVIDADES – CLASSIFICAÇÃO DE USO COMERCIAL E DE SERVIÇOS | ||||||||
CATEGORIA | MODALIDADE | SUBCATEGORIA | ||||||
Grupo | Descrição | Descrição | Cód. | Descrição | Descrição | ALTO | MÉDIO | BAIXO |
35.1 | Infra-estrutura e Construção Civil | Eletricidade e gás | US 02 | Eletricidade e gás e outras utilidades | geração, transmissão e distribuição de energia elétrica (apenas escritório) (1) | X | ||
35.2 | produção e distribuição de combustíveis gasosos por redes urbanas (apenas escritório) (1) | X | ||||||
35.3 | produção e distribuição de vapor, água quente e ar condicionado (apenas escritório) (1) | X | ||||||
36.0 | Água, esgoto, atividades de gestão de resíduos e descontaminação (3) | UE 19 | Captação, tratamento e distribuição de água | captação, tratamento e distribuição de água (***) | X | |||
37.0 | UE 20 | Esgoto e atividades | esgoto e atividades relacionadas (***) | X | ||||
38.1 | UE 01 | Coleta, tratamento e disposição de resíduos; recuperação de materiais | coleta de resíduos (***) | X | ||||
38.2 | UE 02 | tratamento e disposição de resíduos (***) | X | |||||
38.3 | recuperação de materiais (**) | X | ||||||
39.0 | UE 21 | Descontaminação e outros serviços de gestão de resíduos | descontaminação e outros serviços de gestão de resíduos (***) | X | ||||
41.1 | Construção | US 01 | Construção de edifícios | incorporação de empreendimentos imobiliários | X | |||
41.2 | construção de edifícios | X | ||||||
42.1 | Obras de infraestrutura | construção de rodovias, ferrovias, obras urbanas e obras de arte especiais (1) (apenas escritório) | X | |||||
42.2 | obras de infra- estrutura para energia elétrica, telecomunicações, água, esgoto e transporte por dutos (1) (apenas escritório) | X | ||||||
42.9 | construção de outras obras de infraestrutura (1) (apenas escritório) | X | ||||||
43.1 | Serviços especializados para construção | demolição e preparação do terreno (*) | X | |||||
43.2 | instalações elétricas, hidráulicas e outras instalações em construções | X | ||||||
43.3 | obras de acabamento | X | ||||||
43.9 | outros serviços especializados para construção | X | ||||||
45.1 | ECONÔMICAS SETOR TERCIÁRIO Comércio Atacadista e Varejista | Comércio de Automotores | UC 01 | Comércio e reparação de veículos automotores e motocicletas | comércio de veículos automotores (**) | X | ||
45.2 | US 02 | Comércio e reparação de veículos automotores e motocicletas | manutenção e reparação de veículos automotores | X | ||||
45.3 | UC 01 | Comércio e reparação de veículos automotores e motocicletas | comércio de peças e acessórios para veículos automotores (**) | X | ||||
45.4 | comércio, manutenção e reparação de motocicletas, peças e acessórios (**) | X | ||||||
46.1 | Comércio Atacadista | US 01 | Comércio por atacado, exceto veículos automotores e motocicletas | representantes comerciais e agentes do comércio, exceto de veículos automotores e motocicletas | X | |||
46.2 | UC 02 | Comércio por atacado, exceto veículos automotores e motocicletas | comércio atacadista de matérias- - primas agrícolas e animais vivos (**) | X | ||||
46.3 | comércio atacadista especializado em produtos alimentícios, bebidas e fumo (**) | X | ||||||
46.4 | comércio atacadista de produtos de consumo não- alimentícios (**) | X | ||||||
46.5 | comércio atacadista de equipamentos e produtos de tecnologias de informação e comunicação (**) | X | ||||||
46.6 | comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos, exceto de tecnologias de informação e comunicação (**) | X | ||||||
46.7 | comércio atacadista de madeira, ferragens, ferramentas, material elétrico e material de construção (**) | X | ||||||
46.8 | comércio atacadista especializado em outros produtos (**) | X | ||||||
46.9 | comércio atacadista não-especializado (**) | X | ||||||
47.1 | Xxxxxxxx Xxxxxxxxx | UC 01 | Comércio varejista | comércio varejista não especializado (**) | X | |||
47.2 | comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo (**) | X | ||||||
47.3 | Comércio varejista | comércio varejista de combustíveis para veículos automotores (**) | X | |||||
47.4 | comércio varejista de material de construção (**) | X |
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Atos do Poder Executivo
47.5 | ECONÔMICAS SETOR TERCIÁRIO Serviços | Comércio Varejista | UC 01 | Comércio varejista | comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico | X | ||
47.6 | comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos | X | ||||||
47.7 | comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos | X | ||||||
47.8 | comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados (**) | X | ||||||
47.9 | comércio ambulante e outros tipos de comercio varejista (****) | X | ||||||
49.1 | Transporte, Armazenamento e Correio | US 02 | Transporte terrestre | transporte ferroviário e metroferroviário (apenas escritório) (1) | X | |||
49.2 | transporte rodoviário de passageiros (apenas escritório) (1) | X | ||||||
49.3 | transporte rodoviário de carga (apenas escritório) (1) | X | ||||||
49.4 | transporte dutoviário (apenas escritório) (1) | X | ||||||
49.5 | trens turísticos, teleféricos e similares (apenas escritório) (1) | X | ||||||
50.1 | US 02 | Transporte aquaviário | transporte marítimo de cabotagem e longo curso (apenas escritório) (1) | X | ||||
50.2 | transporte por navegação interior (apenas escritório) (1) | X | ||||||
50.3 | navegação de apoio (apenas escritório) (1) | X | ||||||
50.9 | outros transportes aquaviários (apenas escritório) (1) | X | ||||||
51.1 | Transporte, Armazenamento e Correio | US 02 | Transporte aéreo | transporte aéreo de passageiros (apenas escritório) (1) | X | |||
51.2 | transporte aéreo de carga (apenas escritório) (1) | X | ||||||
51.3 | transporte espacial (apenas escritório) (1) | X | ||||||
52.1 | US 02 | Armazenamento e atividades auxiliares dos transportes | armazenamento, carga e descarga | X | ||||
52.2 | atividades auxiliares dos transportes terrestres (**) | X | ||||||
52.3 | atividades auxiliares dos transportes aquaviários | X | ||||||
52.4 | atividades auxiliares dos transportes aéreos (**) | X | ||||||
52.5 | US 02 | Armazenamento e atividades auxiliares dos transportes | atividades relacionadas à organização do transporte de carga | X | ||||
53.1 | Correio e outras atividades de entrega | atividades de correio | X | |||||
53.2 | atividades de malote e de entrega | X | ||||||
55.1 | Alojamento e Alimentação | US 03 | Alojamento | Alojamento (**) e (***) | X | |||
55.9 | outros tipos de alojamento não especificados anteriormente | X | ||||||
56.1 | US 01 | Alimentação | restaurantes e outros serviços de alimentação e de bebidas (**) | X | ||||
56.2 | serviços de catering, bufê e outros serviços de comida preparada | X | ||||||
58.1 | Informação e Comunicação | US 02 | Edição e edição integrada a impressão | edição de livros, jornais, revistas e outras atividades de edição | X | |||
58.2 | edição integrada a impressão de livros, jornais, revistas e outras publicações (*) | X | ||||||
59.1 | US 02 | Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão; gravação de som e edição de música | atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão | X | ||||
59.2 | atividades de gravação de som e de edição de música | X | ||||||
60.1 | Informação e Comunicação | US 02 | Atividades de rádio e de televisão | atividades de rádio (apenas escritório) (1) | X | |||
60.2 | atividades de televisão (apenas escritório) (1) | X | ||||||
61.1 | US 02 | Telecomunicações | telecomunicações por fio (apenas escritório) (1) | X | ||||
61.2 | telecomunicações sem fio (apenas escritório) (1) | X | ||||||
61.3 | telecomunicações por satélite (apenas escritório) (1) | X |
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Atos do Poder Executivo
61.4 | ECONÔMICAS SETOR TERCIÁRIO Serviços | Informação e Comunicação | US 02 | Telecomunicações | operadoras de televisão por assinatura (apenas escritório) (1) | X | ||
61.9 | outras atividades de telecomunicações (apenas escritório) (1) | X | ||||||
62.0 | US 02 | Atividades dos serviços de tecnologia da informação | atividades dos serviços de tecnologia da informação | X | ||||
63.1 | US 02 | Atividades de prestação de serviços de informação | tratamento de dados, hospedagem na internet e outras atividades relacionadas. | X | ||||
63.9 | outras atividades de prestação de serviços de informação | X | ||||||
64.1 | Atividades Financeiras, de Seguros e Serviços Relacionados | US 02 | Atividades de serviços financeiros | banco central | X | |||
64.2 | intermediação monetária – depósitos à vista | X | ||||||
64.3 | intermediações não- monetária – outros instrumentos de captação | X | ||||||
64.4 | arrendamento mercantil | X | ||||||
64.5 | sociedades de capitalização | X | ||||||
64.6 | atividades de sociedades de participação | X | ||||||
64.7 | fundos de investimento | X | ||||||
64.9 | atividades de serviços financeiros não especificadas anteriormente | X | ||||||
65.1 | US 02 | Seguros, resseguros, previdência complementar e planos de saúde. | seguros de vida e não-vida | X | ||||
65.2 | seguros-saúde | X | ||||||
65.3 | resseguros | X | ||||||
65.4 | previdência complementar | X | ||||||
65.5 | planos de saúde | X | ||||||
66.1 | Atividades Financeiras, de Seguros e Serviços Relacionados | US 02 | Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde | atividades auxiliares dos serviços financeiros | X | |||
66.2 | atividades auxiliares dos seguros, da previdência complementar e dos planos de saúde | X | ||||||
66.3 | atividades de administração de fundos por contrato ou comissão | X | ||||||
68.1 | Atividades Imobiliárias | US 01 | Atividades imobiliárias | atividades imobiliárias de imóveis próprios | X | |||
68.2 | atividades imobiliárias por contrato ou comissão | X | ||||||
69.1 | Atividades Profissionais, Científicas e Técnicas | US 01 | Atividades jurídicas, de contabilidade e de auditoria. | atividades jurídicas | X | |||
69.2 | atividades de contabilidade, consultoria e auditoria contábil e tributária. | X | ||||||
70.1 | US 01 | Atividades de sedes de empresas e de consultoria em gestão empresarial | sedes de empresas e unidades administrativas locais | X | ||||
70.2 | atividades de consultoria em gestão empresarial | X | ||||||
71.1 | US 01 | Serviços de arquitetura e engenharia, testes e análises técnicas | serviços de arquitetura e engenharia e atividades técnicas relacionadas | X | ||||
71.2 | testes e análises técnicas | X | ||||||
72.1 | Atividades Profissionais, Científicas e Técnicas | US 02 | Pesquisa e desenvolvimento científico | pesquisa e desenvolvimento experimental em ciências físicas e naturais | X | |||
72.2 | pesquisa e desenvolvimento experimental em ciência sociais e humanas | X | ||||||
73.1 | US 01 | Publicidade e pesquisa do mercado | publicidade | X | ||||
73.2 | pesquisas de mercado e de opinião pública | X | ||||||
74.1 | US 01 | Outras atividades profissionais, científicas e técnicas | design e decoração de interiores | X | ||||
74.2 | atividades fotográficas e similares | X | ||||||
74.9 | atividades profissionais, científicas e técnicas não especificadas anteriormente | X | ||||||
75.0 | US 02 | Atividades veterinárias | atividades veterinárias | X | ||||
77.1 | Atividades Administrativas e Serviços Complementares | US 02 | Aluguéis não imobiliários e gestão de ativos intangíveis não-financeiros | locação de meios de transporte sem condutor | X | |||
77.2 | aluguel de objetos pessoais e domésticos | X | ||||||
77.3 | aluguel de máquinas e equipamentos sem operador | X | ||||||
77.4 | gestão de ativos intangíveis não- - financeiros | X |
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Atos do Poder Executivo
78.1 | ECONÔMICAS SETOR TERCIÁRIO Serviços | Atividades Administrativas e Serviços Complementares | US 02 | Seleção, agenciamento e locação de mão de obra | seleção e agenciamento de mão-de- obra | X | ||
78.2 | locação de mão-de-obra temporária | X | ||||||
78.3 | fornecimento e gestão de recursos humanos para terceiros | X | ||||||
79.1 | US 01 | Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas | agências de viagens e operadores turísticos | X | ||||
79.9 | serviços de reservas e outros serviços de turismo não especificados anteriormente | X | ||||||
80.1 | US 02 | Atividades de vigilância, segurança e investigação | atividades de vigilância, segurança privada e transporte de valores | X | ||||
80.2 | atividades de monitoramento de sistemas de segurança | X | ||||||
80.3 | atividades de investigação particular | X | ||||||
81.1 | Atividades Administrativas e Serviços Complementares | US 02 | Serviços para edifícios e atividades paisagísticas | serviços combinados para o apoio a edifícios | X | |||
81.2 | atividades de limpeza | X | ||||||
81.3 | atividades paisagísticas | X | ||||||
82.1 | US 01 | Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados às empresas | serviços de escritório e de apoio administrativo | X | ||||
82.2 | US 02 | Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados às empresas | atividades de teleatendimento | X | ||||
82.3 | atividades de organização de eventos, exceto culturais e esportivos | X | ||||||
82.9 | outras atividades de serviços prestados principalmente às empresas | X | ||||||
84.1 | Administração Pública, Defesa e Seguridade Social | UE 16 | Administração pública, defesa e seguridade social | administração do estado e da política econômica e social | X | |||
84.2 | serviços coletivos prestados pela administração pública (2) (**) | X | ||||||
84.3 | seguridade social obrigatória | X | ||||||
85.1 | Educação | US 01 | Educação | educação infantil e ensino fundamental (**) | X | |||
85.2 | ensino médio | X | ||||||
85.3 | educação superior | X | ||||||
85.4 | educação profissional de nível técnico e tecnológico | X | ||||||
85.5 | atividades de apoio à educação | X | ||||||
85.9 | outras atividades de ensino | X | ||||||
86.1 | Saúde Humana e Serviços Sociais | US 02 | Atividades de atenção à saúde humana | atividades de atendimento hospitalar (**) e (***) | X | |||
86.2 | serviços móveis de atendimento a urgências e de remoção de pacientes | X | ||||||
86.3 | US 01 | atividades de atenção ambulatorial executadas por médicos e odontólogos | X | |||||
86.4 | atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica | X | ||||||
86.5 | atividades de profissionais da área de saúde, exceto médicos e odontólogos | X | ||||||
86.6 | US 02 | atividades de apoio à gestão de saúde | X | |||||
86.9 | atividades de atenção à saúde humana não especificada anteriormente | X | ||||||
86.9 | US 02 | atividades de atenção à saúde humana não especificada anteriormente | X | |||||
87.1 | US 01 | Atividades de atenção à saúde humana integrada com assistência social, prestadas em residências coletivas e particulares | atividades de assistência a idosos, deficientes físicos e imunodeprimidos e convalescentes, e de infraestrutura e apoio a pacientes prestadas em residências coletivas e particulares | X | ||||
87.2 | atividades de assistência psicossocial e à saúde a portadores de distúrbios psíquicos, deficiência mental e dependência química (**) | X | ||||||
87.3 | atividades de assistência social prestadas em residências coletivas e particulares | X | ||||||
88.0 | US 02 | Serviços de assistência social sem alojamento | serviços de assistência social sem alojamento | X |
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Atos do Poder Executivo
90.0 | ECONÔMICAS SETOR TERCIÁRIO Serviços | Artes, Cultura, Esportes e Recreação | US 02 | Atividades artísticas, criativas e de espetáculos | atividades artísticas, criativas e de espetáculos (**) | X | ||
91.0 | US 02 | Atividades ligadas ao patrimônio cultura e ambiental | atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental | X | ||||
92.0 | US 02 | Atividades de exploração de jogos de azar e apostas | atividades de exploração de jogos de azar e apostas | X | ||||
93.1 | US 01 | Atividades esportivas e de recreação e lazer | atividades esportivas (**) | X | ||||
93.2 | atividades de recreação e lazer (**) | X | ||||||
94.1 | Outras Atividades de Serviço | US 02 | Atividades de organizações associativas | atividades de organizações associativas patronais, empresariais e profissionais | X | |||
94.2 | atividades de organizações sindicais | X | ||||||
94.3 | atividades de associações de defesa de direitos sociais | X | ||||||
94.9 | atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente (** Acima 750 m²) | X | ||||||
95.1 | Outras Atividades de Serviço | US 02 | Reparação e manutenção de equipamentos de informáticas e de comunicação e de objetos pessoais e domésticos | reparação e manutenção de equipamentos de informática e de comunicação | X | |||
95.2 | reparação e manutenção de objetos e equipamentos pessoais e domésticos | X | ||||||
96.0 | US 02 | Outras atividades de serviços pessoais | hotel para animais | X | ||||
96.0 | US 01 | Outras atividades de serviços pessoais | outras atividades de serviços pessoais, exceto hotel para animais (**) | X | ||||
97.0 | Serviços Domésticos | US 02 | Serviços domésticos | serviços domésticos | X | |||
99.0 | INSTITUCIONAIS | Organismos Internacionais e outras Instituições Extraterritoriais | US 02 | Organismos internacionais e outras instituições extraterritoriais | organismos internacionais e outras instituições extraterritoriais | X | ||
- | Organismos do Poder Legislativo | US 02 | Organismos do Poder Legislativo | organismos do Poder Legislativo | X | |||
- | Organismos do Poder Judiciário | US 02 | Organismos do Poder Judiciário | organismos do Poder Judiciário | X | |||
- | Organismos do Poder Executivo | US 02 | Organismos do Poder Executivo | organismos do Poder Executivo | X | |||
- | Organismos do Ministério Público | US 02 | Organismos do Ministério Público | organismos do Ministério Público | X |
(1) Quando não se tratar de escritório, enquadrar na categoria Uso Especial. (2) Exceto os empreendimentos listados na categoria Uso Especial 08. (3) Poderão ser emitidas licença de funcionamento para atividades de reciclagem de resíduos sólidos da construção civil em áreas rurais, desde que atendam à legislação ambiental vigente e cumpram o estabelecido em regulamentação própria do Poder Executivo. | Definição: Serviços I (US 01) Serviços II (US 02) Serviços III (US 03) Uso Comercial I (UC 01) Uso Comercial II (UC 02) | (*)Licenciamento Ambiental Municipal (**) Sujeito ao EPIVIZ (***)Sujeito a CETESB (****) Conforme legislação específica |
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Atos do Poder Executivo
ANEXO III – CLASSIFICAÇÃO DE RISCO | ||
CLASSIFICAÇÃO – CATEGORIA USO ESPECIAL | ||
Subcats | Atividades | Empreendimentos |
Descrição | Descrição | |
UE 01 | coleta de resíduos | ponto de acondicionamento de resíduos |
estação de transferência | ||
UE 02 | recuperação de materiais | usina de triagem e recondicionamento de recicláveis |
usina de fragmentação e recondicionamento de inertes (entulho de construção) | ||
usina de produção de orgânicos / compostagem | ||
UE 03 | transporte rodoviário de passageiros | terminal rodoviáriao |
parque de manutenção de frota de veículos coletivos | ||
garagem e estacionamento para veículos coletivos | ||
UE 04 | transporte rodoviário de carga | terminal de carga |
parque de manutenção de frota de veículos de carga | ||
UE 05 | transporte aéreo de passageiros e de carga | aeroporto |
heliporto | ||
aeródromo | ||
heliponto | ||
hangar | ||
campo de pouso | ||
UE 06 | atividades de rádio e de televisão | torre de transmissão e retransmissão de rádio |
torre de transmissão e retransmissão de TV | ||
cabo de transmissão de TV | ||
UE 07 | telecomunicações por fio e sem fio | estação rádio-base (ERB) |
torre / antena | ||
central comutação e controle (CCC) | ||
cabos-tronco | ||
armário de distribuição | ||
estação BSC | ||
estação BTS | ||
UE 08 | serviços coletivos prestados pela administração pública | presídio, complexo de instalações militares para fins de intendência complexo de instalações militares para fins de defesa |
UE 09 | atividades artísticas, criativas e de espetáculos | arena, rodeio e congêneres |
UE 10 | atividades artísticas, criativas e de espetáculos atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental | complexo cultural diversificado |
UE 11 | atividades artísticas, criativas e de espetáculos | circo |
UE 12 | atividades de recreação e lazer | parque de diversões / parque temático Auto-cine e drive-in |
UE 13 | atividades de recreação e lazer | danceteria e boates |
UE 14 | atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente | centro comunitário |
UE 15 | outras atividades de serviços pessoais | cemitério, crematório, velório |
UE 16 | Administração pública | salão escritório edifícios administrativos e governamentais, palácios, secretarias e congêneres |
UE 17 | atividades esportivas | kartódromo, velódromo, hipódromo, pista de bicicross, pista de motocross e autódromo |
UE 18 | eletricidade, gás e outras utilidades | |
UE 19 | captação, tratamento e distribuição de água | |
UE 20 | esgoto e atividades relacionadas | |
UE 21 | descontaminação e outros serviços de gestão de resíduos | |
UE 22 | atividades de recreação e lazer | Sede social, administração, áreas de lazer, piscina e quadras, desde que implantados pelo loteador e/ou pela Associação de Moradores. |
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Memorando nº 25.565/2022
Atos do Poder Executivo
D E C R E T O N° 10.217
de 28 de dezembro de 2022
Determina a testagem da população sintomática nas Unidades Básicas de Saúde, Santa Casa, Unidade de Pronto Atendimento (UPA) e Centros de Testagem, neste Município.
O PREFEITO DA ESTÂNCIA DE ATIBAIA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 73, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, e
Considerando que os dados de vigilância e testagem oportuna são vitais ao monitoramento e controle da COVID-19;
Considerando que os testes rápidos de antígenos (TRA), especialmente em serviços de pronto atendimento e urgência, permitem a confirmação
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imediata dos casos, bem como a tomada de decisão para manejo clínico do paciente.
D E C R E T A:
Art. 1º A secretaria de Saúde realizará testagem na população sintomática que comparecer nas Unidades Básicas de Saúde, Santa Casa, Unidade de Pronto Atendimento (UPA) e Centros de Testagem, neste Município.
Parágrafo único. Se o paciente estiver sintomático e com necessidade de avaliação médica, de posse do resultado do exame laboratorial, poderá procurar uma Unidade de Assistência Médica, tais como UBS, UPA, SCA, Hospital Privado ou Público, para avaliação.
Art.2º Quando o resultado do exame laboratorial for positivo será:
I-orientado isolamento domiciliar por 7 dias;
II-fornecido o resultado do exame; e
III-emitido Atestado Sanitário, se necessário, de acordo com as diretrizes da Portaria Interministerial MTP/MS nº 17, de 22 de março de 2022.
Parágrafo único. O responsável pela emissão do Atestado Sanitário deverá realizar a notificação no E-SUS.
Art. 3º A empregadora, observadas as condições descritas na Portaria Interministerial MTP/MS nº 17, de 22 de março de 2022, poderá reduzir o afastamento de seu empregado.
Art. 4º Faz parte integrante deste Decreto o Modelo de Atestado Sanitário- Anexo Único.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revoga-se o Decreto nº 9.983, de 03 de junho de 2022.
PREFEITURA DA ESTÂNCIA DE ATIBAIA, “FÓRUM DA CIDADANIA”, 28 de dezembro de 2022.
Emil Ono
PREFEITO DA ESTÂNCIA DE ATIBAIA
Grazielle Cristina dos Santos Bertolini SECRETÁRIA DE SAÚDE
Publicado e Arquivado na Secretaria de Governo, na data supra.
André Picoli Agatte SECRETÁRIO DE GOVERNO
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Atos do Poder Executivo
ANEXO ÚNICO – DECRETO Nº 10217/2022
PREFEITURA DA ESTÂNCIA DE ATIBAIA
Estado de São Paulo
SECRETARIA DE SAÚDE - Divisão de Vigilância em Saúde
Atibaia, de de 2022.
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Atestado Sanitário
Atesto aos devidos fins que necessita afastamento do trabalho por dias, a contar de de de 20 . O resultado do Teste de COVID Antígeno foi e o trabalhador/estudante encontra- se sintomático, devendo permanecer em isolamento domiciliar. Data do Teste positivo para COVID: . Data do início dos sintomas:
Profissional responsável pelo teste
Patrícia Alexandra Silva Silveira Autoridade Sanitária
Grazielle Cristina dos Santos Bertolini Secretária de Saúde
Decreto 9.899, de 18 de março de 2022 e Portaria Interministerial MTP/MS nºO17 de 22 de março de 2022.
Rua Bruno Sargiani nº 100 – Vila Rica – Atibaia/SP - CEP 12.940-412 secsaude@atibaia.sp.gov.br – Fone: (11) 4414-2220
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Memorando nº 61.187/2022
Atos do Poder Executivo
a garantia contratual;
XIV – ordenar execução orçamentária e financeira (empenho,
D E C R E T O Nº 10.218
de 29 de dezembro de 2022
Fixa normas referentes à execução orçamentária e financeira para o exercício de 2023 e delega competência para ordenamento da despesa.
O PREFEITO DA ESTANCIA DE ATIBAIA, no uso das
atribuições legais, que lhe são conferidas pelo artigo 73, inciso IX da Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A:
CAPÍTULO I
DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
SEÇÃO I DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º A execução da despesa orçamentária no exercício de 2023, aprovada pela Lei n° 4.886, de 16 de dezembro de 2022, obedecerá às normas estabelecidas neste Decreto e às decisões emanadas do Núcleo Orçamentário-Financeiro – NOF.
SEÇÃO II
DO ORDENADOR DA DESPESA
Art. 2º Fica delegada aos Secretários Municipais a função de ordenador da despesa das respectivas Secretarias Municipais.
§ 1º O Chefe de Gabinete será o ordenador de despesas do Gabinete do Prefeito.
§ 2º As despesas dos Encargos Gerais do Município serão ordenadas pelos titulares das seguintes Secretarias:
I - Secretaria de Planejamento e Finanças nas unidades:
a) 32.300 – Despesas Financeiras;
b) 32.600 – Juros e Encargos da Dívida;
II - Procuradoria-Geral do Município na unidade 32.100 – Despesas Judiciais;
III - Secretaria de Segurança Pública na unidade 32.500 – Corpo de Bombeiros;
IV - Secretaria de Recursos Humanos na unidade 32.400 – Despesas de Recursos Humanos;
V – Chefia de Gabinete 32.200 – Despesas de Contribuições.
§ 3º Cabe exclusivamente à autoridade de que trata este artigo a prática de atos e despachos atinentes às contratações e despesas públicas, em especial:
I – autorizar a realização de licitações;
II – homologar licitações;
III – julgar recursos, anular e revogar licitações;
IV – declarar a licitação deserta ou prejudicada;
V – efetuar os contratos de aquisição de bens e prestação de serviços; VI – decidir a contratação por meio de Atas de Registro de Preços de outros órgãos;
VII – autorizar outros órgãos da administração pública municipal a utilizarem Atas de Registro de Preços de responsabilidade de sua Secretaria;
VIII – decidir sobre contratação, inclusive por dispensa ou inexigibilidade de licitação;
IX – autorizar alterações contratuais;
X – celebrar, alterar, prorrogar e rescindir os contratos ou instrumentos equivalentes, decorrentes de licitação, de sua dispensa ou de sua inexigibilidade;
XI – autorizar a liberação e substituição de garantias contratuais; XII – autorizar a devolução ou substituição de garantias para participar de licitações;
XIII – manter em dia, no âmbito dos contratos sob sua responsabilidade,
liquidação e pagamento) das despesas sob sua responsabilidade;
XV - autorizar a realização de Chamamentos Públicos para Termos de Parceria (Termo de Colaboração e Termo de Fomento);
XVI – declarar o Impacto Orçamentário e Financeiro das despesas.
SEÇÃO III DA DESPESA
Art. 3º A execução da despesa orçamentária da Administração Direta, inclusive dos Fundos Especiais, respeitará os limites de contingenciamento delimitados neste Decreto.
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Parágrafo único. Os valores de que trata este artigo não poderão ser superiores aos valores, por fonte de recursos, da previsão atualizada de receitas para o exercício e do superávit financeiro do ano anterior, a ser informada pela Secretaria de Planejamento e Finanças e atualizada bimestralmente.
Art. 4º O contingenciamento inicial da despesa com recursos do Tesouro Municipal – Fonte 01, respeitará os seguintes percentuais:
I – Despesas de Pessoal: 5% (cinco por cento);
II – Material de Consumo: 5% (cinco por cento);
III – Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica: 5% (cinco por cento);
IV – Serviços de Terceiros – Tecnologia da Informação e Comunicação
- 5% (cinco por cento);
V – Obras e instalações: 5% (cinco por cento);
VI – Equipamento e material permanente: 5% (cinco por cento).
§ 1º A disponibilidade orçamentária para os investimentos será estabelecida de acordo com as prioridades e disponibilidades financeiras e após o encaminhamento de planilha pelo Órgão Orçamentário, nos termos do § 5º deste artigo.
§ 2º As necessidades que extrapolarem os limites iniciais estabelecidos deverão ser solicitadas à Secretaria de Planejamento e Finanças, que analisará a solicitação, considerando o contido no artigo 13 da Lei nº 4.858, de 28 de julho de 2022 – LDO 2023 e os ditames da Lei Complementar 101 de 4 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, submetendo-as à deliberação do Núcleo Orçamentário- Financeiro – NOF.
§ 3º A solicitação de que trata o § 2º deste artigo deverá conter justificativa fundamentada e pormenorizada, bem como estar acompanhada de demonstrativo de comprometimento da disponibilidade orçamentária, no qual deverão ser avaliados os valores empenhados no período em relação aos respectivos valores liberados e a evolução da respectiva liquidação.
§ 4º Preliminarmente ao pedido de descontingenciamento, a dotação a ser descontingenciada deverá ser avaliada pelo Órgão requisitante, considerando, em especial, os saldos das notas de reservas e de empenhos que eventualmente não serão utilizados, bem como outras dotações que possam ser oferecidas em contrapartida ao descontingenciamento pleiteado.
§ 5º Os investimentos que onerarem recursos da fonte 01 – Tesouro Municipal, quando contingenciados, deverão ter o encaminhamento do cronograma físico-financeiro consolidado e em execução dos compromissos em andamento à Secretaria de Planejamento e Finanças, e somente serão liberados após a deliberação do NOF.
Art. 5º Os recursos de fontes vinculadas terão contingenciamento inicial da seguinte forma:
I – Em se tratando de repasses de outras esferas de governo:
a) 100% se não houver lastro financeiro;
b) O montante que exceder o lastro financeiro, quando este existir;
II - 20% em se tratando recursos de Fundos Municipais.
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Atos do Poder Executivo
bancárias próprias ou não, serão de responsabilidade da Secretaria
Art. 6º As dotações orçamentárias abertas com base em Recursos Arrecadados de Exercícios Anteriores – RAEA também ficarão indisponíveis, condicionando a sua liberação à confirmação da respectiva disponibilidade financeira.
Art. 7º É vedado contrair novas obrigações de despesas cujos pagamentos previstos para o exercício de 2023 prejudiquem as disponibilidades financeiras necessárias aos pagamentos de despesas anteriormente contratadas e das despesas com serviços contínuos e necessários à manutenção da Administração.
Art. 8º Para dar efetividade ao disposto no artigo 4º deste Decreto, os Titulares dos Órgãos e das Unidades Orçamentárias deverão dimensionar se os recursos orçamentários são suficientes para os compromissos vigentes, viabilizando a emissão de Notas de Empenho de todas as despesas já contraídas com serviços contínuos e necessários à manutenção da Administração e aos projetos em andamento com execução prevista para o exercício de 2023.
§1º Somente após as providências previstas no “caput” deste artigo e a identificação de saldo orçamentário disponível, poder-se-á contrair novas obrigações até o limite do referido saldo, atendidos os demais requisitos legais.
§ 2º Eventuais despesas realizadas sem a devida cobertura orçamentária deverão ser objeto de apuração de responsabilidade.
§ 3º Os titulares dos Órgãos Orçamentários deverão encaminhar à Secretaria de Planejamento e Finanças, no primeiro dia útil do ano, as ordens de empenhamento das despesas contratuais existentes.
Art. 9º O NOF poderá determinar o contingenciamento, a qualquer tempo, de recursos orçamentários disponíveis para garantir o equilíbrio orçamentário e financeiro do Município de Atibaia, nos termos do § 1º do artigo 13 da 4.858, de 28 de julho de 2022 – LDO 2023, e para compatibilizar a execução de despesas com fontes de receitas específicas à efetiva entrada dos recursos.
Art. 10 Cada ordenador de despesas autorizará o pagamento das liquidações processadas pelas Unidades Orçamentárias a ele vinculadas.
§ 1º Considera-se autorizado o pagamento da nota de liquidação emitida e não cancelada em até 2 (dois) dias úteis antes da data prevista de pagamento constante da liquidação.
§ 2º Os processos administrativos de acompanhamento da execução contratual devem permanecer na Secretaria de origem, que será responsável por sua correta instrução, sem necessidade de tramitação à Secretaria de Planejamento e Finanças para o pagamento da despesa.
§ 3º A comprovação do pagamento no processo de execução será feita: I – Pela própria Secretaria, emitindo e juntando no processo de acompanhamento da execução contratual relatório específico de pagamento do sistema de orçamento finanças;
II – Pela Secretaria de Planejamento e Finanças, que encaminhará o documento comprobatório do pagamento à Secretaria, quando se tratar de pagamento por meio de documentos especiais ou que contenham código de barras.
§ 4º Quando houver necessidade de cancelamento de programação de pagamento, o ordenador de despesa deverá encaminhar solicitação, com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis, à Secretaria de Planejamento e Finanças.
Art. 11 As informações referentes aos pagamentos das despesas de fundos especiais, convênios, parcerias, operações urbanas, programas e projetos financiados ou vinculados aos empréstimos, assim como aqueles cujos pagamentos estejam agregados a receitas ou recursos financeiros específicos, registrados em contas-correntes
correspondente, observada a normatização vigente.
SEÇÃO IV
DOS CRÉDITOS ADICIONAIS
Art. 12 As solicitações de Créditos Adicionais serão formalizadas pelo Ordenador da Despesa à Secretaria de Planejamento e Finanças, que analisará o pedido e caso necessário o submeterá ao NOF para a respectiva decisão.
Art. 13 A solicitação de Crédito Adicional deverá estar instruída, no mínimo, com:
I – A demonstração da prescindibilidade dos recursos oferecidos para cobertura;
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II – A indicação das razões para o acréscimo da despesa pretendida, com menção às novas metas a serem atingidas e às consequências do não atendimento;
III – O encaminhamento, devidamente assinado pelos Titulares da Unidade e do Órgão solicitante, do formulário Pedido de Crédito Adicional Suplementar – PCA preenchido, com indicação dos meses e montantes previstos para sua liquidação.
§ 1º Na impossibilidade de oferecimento de recursos para cobertura do crédito pretendido, o Órgão solicitante encaminhará demonstrativo do comprometimento de suas dotações.
§ 2º O oferecimento de recursos destinados a despesas com pessoal e encargos, para a cobertura de Créditos Adicionais de natureza diversa, poderá ocorrer desde que verificado e demonstrado que os eventos que subsidiaram a respectiva previsão dessas despesas não se concretizarão.
§ 3º Os pedidos de abertura de créditos adicionais encaminhados em desacordo com as normas estabelecidas neste decreto serão sumariamente rejeitados.
Art. 14 As adequações orçamentárias entre elementos de despesa da mesma atividade poderão ser autorizadas por portaria do Ordenador de Despesa responsável, desde que mantidos o mesmo projeto, atividade ou operação especial, nos termos do que dispõe o §3º do artigo 10 da Lei nº 4.858, de 28 de julho de 2022.
§ 1º A portaria referida no “caput” deste artigo deverá conter um artigo suplementando determinada dotação e um artigo anulando outro(s) elemento(s) da mesma dotação com a respectiva justificativa e base legal, de acordo com o Anexo Único deste decreto.
§ 2º Encaminhar à Divisão de Planejamento e Estatístico – SPF-DPE para que possa ser efetuado a pré-reserva no sistema, e aguardar autorização para envio à publicação.
§ 3º Publicada a portaria, a Secretaria de Planejamento e Finanças providenciará a efetivação no Sistema de Orçamento e Finanças.
Art. 15 As solicitações de abertura do elemento de despesa 92 - Despesas de Exercícios Anteriores, nos termos do artigo 37 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, serão formalizadas por meio de processo administrativo e instruídas com as justificativas pertinentes.
Parágrafo único. Para a suplementação prevista no “caput” deste artigo é necessária a indicação da dotação orçamentária a ser anulada, sendo que, para esses recursos oferecidos para cobertura, deverá estar fundamentadamente demonstrada a sua prescindibilidade para o exercício.
SEÇÃO V DA RECEITA
Art. 16 A realização da receita orçamentária no exercício de 2023,
Sábado, 31 de dezembro de 2022 - n.º 2498 - Ano XXVI Lei Complementar n.º 760, de 29 de setembro de 2017 | xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
Atos do Poder Executivo
prevista pela Lei n° 4.886, de 16 de dezembro de 2022, deverá , no uso de suas atribuições legais que lhe são
observar as disposições legais e regulamentares aplicáveis à matéria.
SEÇÃO VI
DA ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
Art. 17 Os processos e demais expedientes que tratem de nomeação ou contratação de pessoal e outros que impliquem acréscimo de despesa serão encaminhados pelos ordenadores de despesa à Secretaria de Recursos Humanos, que analisará o pedido e o submeterá ao NOF para deliberação.
Art. 18 Compete à Secretaria de Recursos Humanos, órgão gestor do Sistema de Folha de Pagamento, o gerenciamento e a operacionalização do mesmo, no que se refere ao encaminhamento à Secretaria de Planejamento e Finanças dos valores para empenhamento mensal da folha de pagamento.
§ 1º A competência prevista no “caput” deste artigo será exercida sem prejuízo da competência de controle, acompanhamento e análise da execução orçamentária atribuída aos ordenadores de despesa.
§ 2º Para o acompanhamento efetivo da despesa de pessoal no exercício corrente, o Órgão Orçamentário deverá verificar, continuamente, o saldo das respectivas dotações orçamentárias, solicitando, quando necessário, suplementações orçamentárias, observadas as disposições da Seção II - Dos Créditos Adicionais deste Decreto.
Art. 19 Os ordenadores de despesas encaminharão as informações necessárias ao fechamento da folha de pagamento à Secretaria de Recursos Humanos até o dia 10 de cada mês.
Parágrafo único. As informações enviadas fora do prazo determinado no caput deste artigo serão consolidadas e efetivadas no fechamento da folha do mês seguinte.
CAPÍTULO II
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 20 Os Órgãos Orçamentários deverão priorizar a execução das ações que contam com recursos de outras fontes que não o Tesouro Municipal com o objetivo de dar maior efetividade no emprego dos recursos vinculados.
Art. 21 Os casos omissos relativos à execução orçamentária serão apreciados e decididos pelo NOF.
Art. 22 Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2023.
PREFEITURA DA ESTÂNCIA DE ATIBAIA, “FÓRUM DA
CIDADANIA”, 29 de dezembro de 2022.
Emil Ono
PREFEITO DA ESTÂNCIA DE ATIBAIA
André Picoli Agatte
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS INTERINO
Publicado e Arquivado na Secretaria de Governo, na data supra.
André Picoli Agatte SECRETÁRIO DE GOVERNO
ANEXO ÚNICO
Portaria n°
de de de 2023
O ORDENADOR DA DESPESA DA SECRETARIA
conferidas pelo decreto n° 8.116 de 12 de janeiro de 2017. REALIZA a adequação orçamentária nos termos do que dispõe o parágrafo 3° do artigo 10° da Lei nº 4.858 de 28 de julho de 2022, como segue:
DE: 475 - 22.101.04.123.0058.2.133.339036.01.1100000................
..................................................................................................R$ 0,00
PARA: 476 - 22.101.04.123.0058.2.133.339039.01.1100000............
..................................................................................................R$ 0,00
Justificativa: Tal remanejamento de dotação se faz necessária para
atender despesas com............................................................................
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de , aos de de 2022.
Assinado por 1 pessoa: ANDRÉ PICOLI AGATTE
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0X00-000X-X00X-0X00 e informe o código 6D83-921C-E72F-1D29
Ordenador da Despesa
Memorando nº 61.454/2022
D E C R E T O N° 10.219
de 29 de dezembro de 2022
Dispõe sobre a abertura de um crédito suplementar no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).
O PREFEITO DA ESTÂNCIA DE ATIBAIA, usando de suas
atribuições legais e devidamente autorizados pela Lei nº 4.888 de 22 de dezembro de 2022, em seu artigo 1º, combinado com o artigo 7º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto na Diretoria de Finanças e Relações Comerciais o valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), para suplementar as seguintes dotações orçamentárias da Autarquia SAAE – Saneamento Ambiental de Atibaia:
40 SAAE - SANEAMENTO AMBIENTAL DE ATIBAIA
1000 SANEAMENTO AMBIENTAL DE ATIBAIA
2241 PARCERIA PÚBLICO PRIVADA
31- 40.1000.17.512.0091.2241.45678200.04.11000.....R$ 200.000,00
Art. 2º O valor do presente crédito será coberto com recurso proveniente do Excesso de Arrecadação da seguinte rubrica de receita e seu respectivo valor:
1.6.1.1.01.0.2.001 – Serviços Administrativos e Comerciais Gerais
– Multas e Juros - Água
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DA ESTÂNCIA DE ATIBAIA, “FÓRUM DA
CIDADANIA”, 29 de dezembro de 2022.
Emil Ono
PREFEITO DA ESTÂNCIA DE ATIBAIA
Renata Callegari Giovanetti Pinto SUPERINTENDENTE DA SAAE – SANEAMENTO AMBIENTAL DE ATIBAIA
EM SUBSTITUIÇÃO
Publicado e Arquivado na Secretaria de Governo, na data supra.
André Picoli Agatte SECRETÁRIO DE GOVERNO
VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
Código para verificação: 6D83-921C-E72F-1D29
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ANDRÉ PICOLI AGATTE (CPF 164.XXX.XXX-06) em 29/12/2022 19:18:39 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
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