UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CONTRATO N° 005/2022
Processo nº 04410035.003726/2021-13
Unidade Gestora: FUERN
CONTRATO N° 005/2022 – FUERN. LOCAÇÃO DE IMÓVEL DESTINADO AO
FUNCIONAMENTO DE RESIDÊNCIA UNIVERSITÁRIA, QUE ENTRE SI FAZEM, DE UM LADO A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE – FUERN E, DO OUTRO, O SR. XXXXXXXX XXXXXXX XXXX.
A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE –
FUERN, instituição de ensino superior incorporada à Administração Pública do Estado do Rio Grande do Norte, por via da Lei nº 5.546, de 08 de janeiro de 1987, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.258.295/0001-02, com sede à Xxx Xxxxxx Xxxxxx xx 000, Xxxxxx, XXX xx 00.000-000, Mossoró/RN, representada neste ato por sua Presidente a Professora Doutora Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxx, brasileira, casada, portadora da cédula de identidade n.º 1662-428-SSP/RN, inscrita no CPF sob o n.º 000.000.000-00, residente e domiciliada na Xx. Xxxxxxxxx Xxxx, 0000, Xxxxx Xxxxxxxxxxx, Xxxx x0-00, Xxxxxx - Xxxxxxx, doravante denominada simplesmente de LOCATÁRIA e, do outro, o LOCADOR, senhor XXXXXXXX XXXXXXX XXXX, portador do RG nº 001.974.964 ITEP/RN, inscrito no CPF/MF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, nº 08, bairro Estação, CEP: 59.770- 000, Patu/RN, email: xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx, têm entre si ajustado o presente CONTRATO ADMINISTRATIVO, elaborado de acordo com a minuta examinada e aprovada pela Assessoria Jurídica desta Universidade, conforme parecer n° 313/2022-UERN, tendo em vista o que consta no objeto da Dispensa de Licitação n° 010/2022- FUERN (Processo Administrativo n° 04410035.003726/2021-13 -FUERN) e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, mediante as seguintes cláusulas e condições:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente Contrato tem como objeto a locação de imóvel residencial, construído em área urbana total de 135m² (cento e trinta e cinco metros quadrados), situado na Rua Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, nº 10, bairro Estação, CEP: 59.770-000, Patu/RN, de propriedade do Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx, que se destina ao funcionamento de Residência Universitária.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA FINALIDADE DA LOCAÇÃO
2.1. O imóvel objeto da presente locação será destinado a atender as necessidades de moradia dos alunos da UERN na cidade de Patu/RN, oriundos de municípios vizinhos, cujas condições financeiras são insuficientes para manter-se fora do domicílio de origem, não sendo permitida, sob qualquer pretexto, a sublocação, transferência ou sub-rogação, no todo ou em parte, sendo nulo de pleno direito, qualquer ato praticado com esse fim, sem o consentimento prévio e por escrito do LOCADOR, sem prejuízo das demais cominações previstas neste contrato.
2.2. O LOCADOR declara ser o senhor e legítimo proprietário do imóvel situado à Rua Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, nº 10, bairro Estação, CEP: 59.770-000, Patu/RN, que por este instrumento de contrato aluga à LOCATÁRIA.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – VIGÊNCIA
3.1. O presente contrato tem prazo de vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de publicação no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte, devendo seu extrato ser publicado no referido jornal oficial.
3.2. O período de vigência do presente Contrato poderá ser prorrogado, desde que devidamente justificado, nos termos do Art. 57, II, da Lei n° 8.666/93, mediante entendimento entre as partes, com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência em relação ao prazo final estabelecido no item 3.1.
4. CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR DO CONTRATO
4.1. O valor total do presente contrato é de R$ 21.600,00 (vinte e um mil e seiscentos reais), sendo R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais) mensais.
5. CLÁUSULA QUINTA – DO REAJUSTE DO CONTRATO
5.1. O valor do aluguel será reajustado anualmente com base no IGP-M/FGV (Índice Geral de Preços ao Consumidor), acumulado no período de análise do contrato, ou seja, a cada 12 (doze) meses, conforme disposto na Lei 8.666/93.
5.2. Para a aplicação do reajuste deverá, sempre, ser respeitado o intervalo mínimo de 12 (doze) meses, sendo vedado qualquer tipo de reajuste com periodicidade inferior a tal período.
6. CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. As despesas decorrentes da formalização deste contrato, correrão por conta dos recursos consignados no orçamento da FUERN:
Unidade Gestora | 182021 – Fundação Universidade do Estado do RN – FUERN |
Subação(ões) | 229501 – Manutenção e funcionamento da FUERN |
Fonte(s) | 0.1.00 – Recursos ordinários 0.2.50 - Recursos Diretamente Arrecadados |
Natureza(s) | 3.3.90.36.15 - Serviços de terceiros pessoa física (Locação de imóveis) |
Valor | R$ 21.600,00 (vinte e um mil e seiscentos reais). |
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
7.1. A locação de imóvel, consubstanciada no presente instrumento, foi objeto de dispensa de licitação, de acordo com o disposto no artigo 24, X, da lei n° 8.666/93, conforme os documentos constantes do 04410035.003726/2021-13, além de submeter-se aos preceitos de direito público, aplicando-se lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
8. CLÁUSULA OITAVA - DA CONSERVAÇÃO DO IMÓVEL
8.1. A LOCATÁRIA declara ter procedido a vistoria do imóvel, recebendo-os em perfeito estado, obrigando-se a manter o objeto da locação no mais perfeito estado de conservação, salvo os desgastes naturais provenientes do uso normal e aqueles decorrentes de caso fortuito ou força maior.
8.1.1. O LOCADOR não responderá pelos danos provenientes do mau uso do imóvel locado.
8.2. Quando se fizer necessário, o LOCADOR deverá, mediante solicitação da LOCATÁRIA, fazer a manutenção do imóvel, obrigando-se a fornecer, por sua conta, os materiais e serviços que forem precisos, tais como torneiras, lâmpadas, tubos e conexões hidráulicas, reparos em bombas de água, pintura, portas, janelas e nos equipamentos de segurança eletrônica disponíveis no local.
8.3. O LOCADOR fica obrigado a realizar o serviço solicitado no prazo máximo de 05 (cinco) dias a partir da sua efetiva notificação.
8.4. A LOCATÁRIA poderá, mediante autorização por escrito do LOCADOR, realizar no imóvel locado obras e benfeitorias necessárias ou úteis para a execução da finalidade pública a ser atendida pela presente locação.
8.5. A LOCATÁRIA poderá, mediante entendimento com o LOCADOR e, somente após sua autorização, descontar do aluguel mensal, os valores por benfeitorias realizadas no imóvel, as quais ficarão incorporadas ao mesmo.
8.6. Finda a locação, toda e qualquer benfeitoria útil removível realizada pela LOCATÁRIA e não indenizada, poderá ser levantada, às suas expensas, desde que sua retirada não acarrete danos ao imóvel.
9. CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DO LOCADOR
9.1. Por este instrumento, o LOCADOR obriga-se a:
9.1.1. Manutenção predial do imóvel, contemplando serviços hidráulicos, elétricos, alvenaria, portão, solda, gesso, dedetização, capinagem, poda, entre outros, com vistas a garantir que o imóvel se mantenha em boas condições de uso. Não se inclui na manutenção do imóvel a limpeza geral (lavar, arrumar, varrer, espanar, organizar, estopar) dos ambientes internos e externos do imóvel;
9.1.2. Pagamento do IPTU;
9.1.3. Cumprir rigorosamente todas as especificações contidas neste instrumento;
9.1.4. Comunicar ao Fiscal do Contrato, por escrito, qualquer anormalidade na execução do presente instrumento e prestar os esclarecimentos julgados necessários;
9.1.5. Entregar o imóvel a LOCATÁRIA desocupado e em perfeito estado para servir ao uso a que se destina, livre e desembaraçado, devendo mantê-lo livre de quaisquer impedimentos judiciais durante todo o prazo da locação, isentando a LOCATÁRIA da responsabilidade de reparar qualquer dano decorrente deste fato, sob pena de indenização sobre eventuais perdas e danos;
9.1.6. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação que lhes foram exigidas, de acordo com o inciso XIII, do artigo 55, da Lei nº 8.666/93.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA LOCATÁRIA
10.2. Por este instrumento, a LOCATÁRIA obriga-se a promover os pagamentos nas condições e prazos estipulados neste contrato.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA VENDA E DESAPROPRIAÇÃO
11.3. Fica facultado ao LOCADOR o direito de anunciar e vender, a qualquer época, inclusive durante a vigência deste Contrato, o imóvel objeto da presente locação, desde que, em carta dirigida à LOCATÁRIA, seja comunicada a decisão e concedido o prazo legal para o exercício do direito de preferência do inquilino. Em decorrência, a LOCATÁRIA aceita e assegura facilitar, em quaisquer horários de sua conveniência, visitas de possíveis interessados.
11.4. No caso da venda concretizar-se, a LOCATÁRIA, ante o instrumento particular ou público, devidamente formalizado, assume o compromisso irrevogável e irretratável de desocupar os imóveis, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da comunicação formal e por escrito, da transação de venda e compra.
11.5. No caso de desapropriação dos imóveis locados, ficará o LOCADOR desobrigado por todas as Cláusulas deste Contrato, ressalvada à LOCATÁRIA tão somente a faculdade de pleitear do poder desapropriante a indenização a que porventura tiver direito.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO
12.6. O presente Contrato poderá ser rescindido após 02 (dois) meses de vigência, pela LOCATÁRIA, mediante comunicação prévia de 30 (trinta) dias, por escrito, ao LOCADOR. Quando decorridos os 30 (trinta) dias, a LOCATÁRIA entregará as chaves ao LOCADOR.
12.7. A inexecução total ou parcial deste contrato por parte do LOCADOR assegurará à LOCATÁRIA o direito de rescisão nos termos do artigo 77 da Lei nº 8.666/93, e suas alterações, bem como nos casos citados no artigo 78 da mesma lei, garantida a prévia defesa sempre mediante notificação por escrito.
12.8. A rescisão também se submeterá ao regime previsto no artigo 79 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
12.9. A LOCATÁRIA, no período do aviso prévio, permitirá ao LOCADOR que divulgue novamente a locação do imóvel em tela, por meio de placas e anúncios em jornais, e apresente-o a pessoas interessadas.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA COMUNICAÇÃO ENTRE AS PARTES
13.1. Os atos de comunicação entre as partes, relativamente à execução deste contrato, serão formalizados através de documentos escritos, devendo o destinatário cientificar o recebimento.
13.1.1. Caso a parte se recusar ao recebimento formal da comunicação/notificação, o fato será atestado por 02 (duas) testemunhas idôneas, presentes no ato da entrega do documento, valendo como prova de seu recebimento.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO
14.1. A LOCATÁRIA providenciará a publicação do presente Contrato, em extrato, no Diário Oficial do Estado, conforme determina o Parágrafo Único, do artigo 61, da Lei nº 8.666/93.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
15.1. Elegem as partes o foro da Comarca de Mossoró, no Estado do Rio Grande do Norte, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as dúvidas e questões oriundas do presente contrato.
E, para firmeza e prova de assim haverem, entre si, ajustado e acordado, após ter sido lido juntamente com seu(s) anexo(s), o presente Contrato é assinado eletronicamente pelas partes.
Profª. Drª. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxx
Presidente da FUERN
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx
Locador
Testemunhas:
Xxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx (000.000.000-00)
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx (000.000.000-00)
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx, Usuário Externo, em 22/03/2022, às 12:22, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º do Decreto nº 27.685, de 30 de janeiro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx, Técnico(a) Administrativo(a) da Unidade, em 22/03/2022, às 12:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º do Decreto nº 27.685, de 30 de janeiro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx, Técnico(a) Administrativo(a) da Unidade, em 22/03/2022, às 12:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º do Decreto nº 27.685, de 30 de janeiro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxx, Presidente(a) da FUERN, em 22/03/2022, às 15:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º do Decreto nº 27.685, de 30 de janeiro de 2018.
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Referência: Processo nº 04410035.003726/2021-13 SEI nº 13626967
24 DE MARÇO DE 2022
ANO 89 EDIÇÃO Nº 15.146
Diário Oficial 15
RIO GRANDE DO NORTE
01-CONTRATANTE: POLÍCIA CIVIL DO RN
CONTRATADA: RESULTEC COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - ME, CNPJ n° 04.620.905/0001-15.
02-OBJETO: O objeto do presente instrumento consiste na contratação de empresa especializada em manutenção de aparelho projetor de vídeo.
03-VALOR: O valor do contrato é de R$ 1.061,36 (hum mil e sessenta e um reais e trinta e seis centavos), correspondente as atividades adiante descritas.
04- DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente contrato estão previstas no orçamento 2022, onde consta a competente disponibilidade para correr com as despesas decorrentes do presente processo, no PROJETO/ATIVI- DADE 21.102 06.122.100 - 299701 - MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO -
Elementos de Despesas 33.90.39.95 - Manut. Conserv. Equipam. Proc. Dados- Fonte 0.1.00.
05- DA VIGÊNCIA: O presente contrato terá vigência até 31 de dezembro de 2022. 06-Assinaturas: POLÍCIA CIVIL DO RIO GRANDE DO NORTE: XXXXX XX XXXXX XXXXX XXXXXX, RESULTEC COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - ME: XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX.
07-TESTEMUNHAS: Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx e Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxx Xxxxxx.
Instituto Técnico e Científico de Perícia - ITEP
EXTRATO AO CONTRATO 03/2022 - PARA AQUISIÇÃO DE PRODUTOS LABORATORIAS PARA O INSTITUTO TÉCNICO CIENTÍFICO DE PERÍIA - ITEP
CONTRATANTE: Estado do Rio Grande do Norte, através do Instituto Técnico- Científico de Perícia - ITEP/RN
CONTRATADA: R C P Comércio de Eletrodomésticos Eireli
OBJETO: Aquisição de 314 caixas de Álcool a 70° INPM, contendo 12 (doze) unidades cada caixa, para atender as necessidades do Instituto Técnico-Científico de Perícia - ITEP/RN, conforme especificações descritas no Anexo I (Termo de Referência), do edital 02/2022, ITEP/RN.
VALOR GLOBAL: R$ 30.772,00 (trinta mil setecentos e setenta e dois). DATA DA ASSINATURA: 16/03/2022
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Atividade 21131.06.122.2404.240401 -
33.90.30.35 - Aquisição de Material de Consumo -Material Laboratorial- Fonte 0.2.50.999999 - Todas.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal 8.666/1993.
ASSINATURAS: Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, pela Contratante, Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, pela contratada.
TESTEMUNHAS: Claudilene da Xxxx Xxxxxxx, CPF: 000.000.000-00 e Thais Xxxxx Xxxxxxxx, CPF: 000.000.000-00.
Natal, 21/03/2022
Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Direção Geral
EXTRATO AO CONTRATO 05/2022 - PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE PARA O INSTITUTO TÉCNICO CIENTÍFICO DE PERÍIA - ITEP
CONTRATANTE: Estado do Rio Grande do Norte, através do Instituto Técnico- Científico de Perícia - ITEP/RN
CONTRATADA: Dageal Comércio de Material de Escritório Ltda
OBJETO: Aquisição de material de expediente para atender as necessidades do Instituto Técnico Científico de Perícia - ITEP/RN.
VALOR GLOBAL: R$ 21.450,00 (vinte e um mil quatrocentos e cinquenta reais). DATA DA ASSINATURA: 18/03/2022
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Atividade 21131.06.122.2404.240401 -
33.90.30.16 - Aquisição de Material de Consumo -Material de Expediente - Fonte 0.2.50.999999 - Todas.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal 8.666/1993.
ASSINATURAS: Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, pela Contratante, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, pela contratada.
TESTEMUNHAS: Claudilene da Xxxx Xxxxxxx, CPF: 000.000.000-00 e Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, CPF: 000.000.000-00.
Natal, 21/03/2022
Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Direção Geral
EXTRATO AO CONTRATO 09/2022 - CONTRATAÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS DE APOIO ADMINISTRATIVO DE RECEP- CIONISTA.
CONTRATANTE: Estado do Rio Grande do Norte, através do Instituto Técnico- Científico de Perícia - ITEP/RN
CONTRATADA: ASG Administração de Serviços Gerais Eireli
OBJETO: O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços continua- dos de apoio administrativo de Recepcionistas com disponibilização de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, para atender às necessidades do Instituto Técnico Científico de Perícia - ITEP/RN, que serão prestados nas condições estab- elecidas no Termo de Referência constante nos autos do processo administrativo nº 03910010.000214/2022-51.
VALOR GLOBAL: R$ 861.759,36 (oitocentos e sessenta e um mil setecentos e cinquenta e nove reais e trinta e seis centavos)
VIGÊNCIA: 6 (seis) meses
DATA DA ASSINATURA: 21 de março de 2022.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Atividade 21131.06.122.0100.2404.240401-
33.90.37.01 - Locação de mão de obra - Apoio Administrativo, Técnico, Operacional - Fonte 0.1.00.000000 - Recursos Ordinários.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal 8.666/1993.
ASSINATURAS: Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, pela Contratante, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, pela contratada,
Testemunhas: Thais Xxxxx Xxxxxxxx, CPF: 000.000.000-00, e Claudilene da Xxxx Xxxxxxx, CPF: 000.000.000-00.
Natal-RN, 21/03/2022.
Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Diretor Geral - ITEP/RN
EXTRATO AO CONTRATO 06/2022 - PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE PARA O INSTITUTO TÉCNICO CIENTÍFICO DE PERÍIA - ITEP
CONTRATANTE: Estado do Rio Grande do Norte, através do Instituto Técnico- Científico de Perícia - ITEP/RN
CONTRATADA: Comercial J A Ltda
OBJETO: Fornecimento de material de expediente para atender as necessidades do Instituto Técnico Científico de Perícia - ITEP/RN.
VALOR GLOBAL: R$ 51.999,97 (cinquenta e um mil novecentos e noventa e nove reais e noventa e sete centavos).
DATA DA ASSINATURA: 21/03/2022
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Atividade 21131.06.122.2404.240401 -
33.90.30.16 - Aquisição de Material de Consumo -Material de Expediente - Fonte 0.2.50.999999 - Todas.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal 8.666/1993.
ASSINATURAS: Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, pela Contratante, Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx, pela contratada.
TESTEMUNHAS: Claudilene da Xxxx Xxxxxxx, CPF: 000.000.000-00 e Thais Xxxxx Xxxxxxxx, CPF: 000.000.000-00.
Natal, 21/03/2022
Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx - Direção Geral
EXTRATO AO CONTRATO 07/2022 - PARA AQUISIÇÃO DE PRODUTOS QUÍMICOS PARA O INSTITUTO TÉCNICO CIENTÍFICO DE PERÍIA - ITEP
CONTRATANTE: Estado do Rio Grande do Norte, através do Instituto Técnico- Científico de Perícia - ITEP/RN
CONTRATADA: Adonex Comércio de Produtos para Laboratório Ltda
OBJETO: Aquisição de produtos químicos para laboratório para atender as neces- sidades do Instituto Técnico Científico de Perícia - ITEP/RN.
VALOR GLOBAL: R$ 3.499,95 (três mil quatrocentos e noventa e nove reais e noventa e cinco centavos).
DATA DA ASSINATURA: 18/03/2022
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Atividade 21131.06.122.2404.240401 -
33.90.30.35 - Aquisição de Material de Consumo -Material Laboratorial - Fonte 0.2.50.999999 - Todas.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal 8.666/1993.
ASSINATURAS: Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, pela Contratante, Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, pela contratada.
TESTEMUNHAS: Claudilene da Xxxx Xxxxxxx, CPF: 000.000.000-00 e Thais Xxxxx Xxxxxxxx, CPF: 000.000.000-00.
Natal, 21/03/2022
Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx - Direção Geral
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 42/2021 - PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA NAS MÁQUINAS PLASTIFICADORAS DO ITEP
CONTRATANTE: Estado do Rio Grande do Norte, através do Instituto Técnico- Científico de Perícia - ITEP/RN
CONTRATADA: Dorinaldo França de Xxxxxxxx
OBJETO: Prorrogação da vigência do contrato original pelo prazo de 06 (seis) meses, no período de 20/03/2022 a 19/09/2022.
VALOR GLOBAL: R$ 7.680,00 (sete mil seiscentos e oitenta reais). VIGÊNCIA: 6 (seis) meses
DATA DA ASSINATURA: 18/03/2022
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Atividade 21131.06.122.2404.240401 -
33.90.39.17 - Outros Serviços de Terceiros - PJ - Manut. Conserv. Máquinas e Equipamentos - Fonte 0.1.00.000000 - Recursos Ordinários e Fonte 0.2.50.999999
- Todas.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal 8.666/1993.
ASSINATURAS: Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, pela Contratante, Dorinaldo França de Xxxxxxxx, pela contratada.
TESTEMUNHAS: Claudilene da Xxxx Xxxxxxx, CPF: 000.000.000-00 e Thais Xxxxx Xxxxxxxx, CPF: 000.000.000-00.
Natal, 21/03/2022
Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Direção Geral
EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL DO CONTRATO 026/2021
- ITEP/RN
CONTRATANTE: Estado do Rio Grande do Norte, através do Instituto Técnico- Científico de Perícia - ITEP/RN
CONTRATADA: Aspec Empreendimentos e Serviços Ltda
OBJETO: Fica rescindido amigavelmente, a partir de 03 de abril de 2022, o con- trato nº. 026/2021, celebrado entre o Instituto Técnico Científico de Perícia - ITEP/RN e a empresa Aspec Empreendimentos e Serviços Ltda.
DATA DA ASSINATURA: 21/03/2022 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal 8.666/1993.
ASSINATURAS: Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, pela Contratante, Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, pela contratada.
TESTEMUNHAS: Claudilene da Xxxx Xxxxxxx, CPF: 000.000.000-00 e Thais Xxxxx Xxxxxxxx, CPF: 000.000.000-00
Natal, 23/03/2022
Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Direção Geral
Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer
Universidade do Estado
do Rio Grande do Norte - UERN
RESUMO DO CONTRATO N° 005/2022 - SEI/FUERN
Contratantes: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - FUERN (08.258.295/0001-02) e XXXXXXXX XXXXXXX XXXX
(000.000.000-00). Objeto: Locação de imóvel residencial que se destina ao fun- cionamento de Residência Universitária. Valor total: R$ 21.600,00 (vinte e um mil e seiscentos reais). Fundamento legal: Lei n°. 8.666/1993. Processo administrativo n° 04410035.003726/2021-13 - SEI/FUERN. Dispensa de Licitação n° 010/2022- FUERN. Dotação orçamentária: Fontes: 0.1.00 e 0.2.50; Natureza da despesa: 3.3.90.36.15; Subações: 229501. Vigência: 12 (doze) meses, a contar da data de publicação no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte. Assinaturas: Profª. Drª. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxx/Presidente da FUERN (000.000.000-00) e Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx/Locador (000.000.000-00). Testemunhas: Xxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx (000.000.000-00) e Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx (000.000.000-00). Mossoró-RN, 22/03/2022
TERMO DE PARALISAÇÃO TEMPORÁRIA DE OBRA Processo SEI nº: 04410007.000298/2022-95
Assunto: Termo de paralisação temporária de obra / Contrato nº 206/2021-FUERN Interessado: JM do Nascimento Comércio e Serviço Ltda.
Tendo em vista os pareceres apresentados pela Assessoria de Infraestrutura, pela Assessoria Jurídica e a solicitação da empresa interessada, bem assim como pre- visão inserta nos Arts. 79, § 5º, da Lei nº 8.666/93, regedora das licitações e dos contratos administrativos, autorizo a paralisação temporária dos serviços de exe- cução de divisórias e estações de trabalho do Campus de Natal, na cidade de Natal/RN, Contrato nº 206/2021-FUERN, anteriormente firmado junto à empresa JM DO NASCIMENTO COMÉRCIO E SERVIÇO LTDA (CNPJ
02.229.408/0001-65). Assinaturas: Profª. Drª. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxx/Presidente da FUERN (CPF nº 000.000.000-00), Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx/Gestora do contrato (CPF nº 000.000.000-00). Mossoró-RN, 23 de março de 2022.
Fundação José Augusto - FJA
*RESUMO DO CONTRATO Nº. 002/2022
PROCESSO Nº. 03610040.000190/2022-40. FJA/RN. CONTRATANTE: FUNDAÇÃO XXXX XXXXXXX
CONTRATADO: XXXXXXX XXXXXXX DA XXX XXXXXXX. CNPJ: 35.958.233/0001-86.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
1.1. Constitui objeto do presente Contrato a prestação de serviço como professor de Dança na EDTAM, por
XXXXXXX XXXXXXX XX XXX XXXXXXX, CNPJ: 35.958.233/0001-86. denom-
inado CONTRATADO.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO
3.1. O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO o valor de R$ 6.240,00 (seis mil, duzentos e quarenta reais).
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
11.1 Informamos que as despesas do presente processo, no valor R$ 6.240,00 (seis mil, duzentos e quarenta reais), tem nesta data a seguinte dotação Orçamentária: 18.201.13.122.0100.2272.227201 - Manutenção e Funcionamento, elemento de despesa: 3390.39.05 - Serviços Técnicos Profissionais., sendo utilizado até o mês de abril/2022, o valor de R$ 2.040,00 (dois mil, e quarenta reais)..
Natal/RN, 21 de março de 2022. XXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXX
Diretor.
XXXXXXX XXXXXXX DA XXX XXXXXXX - XXX.
Contratado.
* Republique-se por incorreção.
Secretaria de Estado da Infra-Estrutura
EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 009/2021 - SIN
PROCESSOS ADMINISTRATIVOS: 01510110.000290/2020-18-SIN/RN e o 02210140.000108/2022-35 -SIN.
LICITAÇÃO: TOMADA DE PREÇOS Nº 029/2020 - SIN/RN.
PARTES: O ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, ATRAVÉS DA DIRETO- RIA DE SAÚDE DA POLÍCIA MILITAR - PMRN, COM INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA/SIN, E A EMPRESA IM ENGENHARIA LTDA.
OBJETO DO CONTRATO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGEN- HARIA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS REMANESCENTES NA REFOR- MA E ADEQUAÇÃO DA JUNTA POLICIAL MILITAR DE SAÚDE PERTEN- CENTE À DIRETORIA DE SAÚDE DA POLÍCIA MILITAR.
OBJETO DO ADITIVO: O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação dos prazos de vigência do contrato e execução dos serviços, por mais 120 (cento e vinte) dias, conforme justificativa técnica e cronograma de execução que integram o pre- sente instrumento, contados a partir do dia subsequente ao término dos prazos de vigência e execução anteriores. Assim, para a vigência contratual o prazo será con- tado do dia 29/03/2022 até o dia 26/07/2022, ao passo que para execução dos serviços o prazo será contado do dia 27/02/2022 até o dia 26/06/2022
VIGÊNCIA E EFICÁCIA: O presente Termo Aditivo terá vigência a partir de sua assinatura e eficácia com a publicação no Diário Oficial do Estado.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei 8.666, de 21 de junho de 1993.
Natal/RN, 26 de Fevereiro de 2022.
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXX
SECRETÁRIO DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA - SIN/RN Cel. PM. ROBERTO DUARTE GALVÃO
DIRETORIA DE SAÚDE DA POLÍCIA MILITAR XXXX XXXXXXX XXXXXXX
IM ENGENHARIA LTDA
EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 013/2021 - SIN
PROCESSOS ADMINISTRATIVOS: nsº 06010046.000569/2020-77 - SIN e o 02210140.00132/2022-74 - SIN
LICITAÇÃO: TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2021 - SIN/RN.
PARTES: O ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, ATRAVÉS DA SECRE- TARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA - SEAP, COM INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA NFRAESTRUTURA (SIN), E A SOCIEDADE EMPRESÁRIA ICONE ENGENHARIA LTDA.
OBJETO DO ADITIVO: O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação dos prazos de vigência do contrato e execução dos serviços, por mais 30 (trinta) dias, conforme justificativa técnica e cronograma de execução que integram o presente instrumento, contados a partir do dia subsequente ao término dos prazos de vigên- cia e execução anteriores. Assim, para a vigência contratual o prazo será contado do dia 05/05/2022 até o dia 03/06/2022, ao passo que para execução dos serviços o prazo será contado do dia 06/03/2022 até o dia 04/04/2022.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei 8.666, de 21 de junho de 1993.
Natal/RN, 04 de Março de 2022.
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXX
Secretário de Estado da Infraestrutura XXXXX XXXXXXXXX XXXXX
Secretário de Estado da Administração Penitenciária - SEAP XXXXXXX XXXX XX XXXXXXXX
Icone Engenharia Ltda
Publicação DOE/RN - CTR 005/2022 - JUCELINO (13669252) SEI 04410035.003726/2021-13 / pg. 6