ANO X - N° 382 - Distribuição Gratuita Socorro, 04 de dezembro de 2015
ANO X - N° 382 - Distribuição Gratuita
Socorro, 04 de dezembro de 2015
Contrato para construção da UTI de Socorro está assinado
Aconteceu na manhã de quinta-feira (03), a assinatura do contrato entre a Santa Casa de Misericórdia de Socorro e a Construtora Norbex, para a constru- ção do prédio que abrigará a UTI (Uni- dade de Terapia Intensiva) de Socorro. O prefeito Xxxxx Xxxxxx, vice-prefeito Xxxxxxx Xxxxx, secretário municipal de Saúde, Xxxxxxx Xxxxx, diretores e cola- boradores do hospital presenciaram a assinatura.
O contrato assinado, juntamente de outros documentos necessários, será encaminhado para Caixa Econômica Fe- deral, para liberação do restante dos re- cursos e da ordem de execução da obra. A partir desta ordem, a empresa licitada tem até 180 dias para conclusão da obra da UTI, que terá sete leitos.
Parte da verba destinada à constru- ção da UTI já se encontra à disposição da Santa Casa, assim como diversos equipa- mentos necessários para o funcionamen- to da mesma, que foram conquistados através de emendas parlamentares na ordem de R$650 mil, atendendo a solici- tações do prefeito e vice-prefeito.
A provedora da Santa Casa, Elí Sal- gueiro, considerou a data como histórica, não somente para a entidade, mas para Socorro. O prefeito Xxxxx Xxxxxx decla- rou-se realizado por mais uma conquista ligada à saúde em Socorro e agradeceu a parceria com o hospital, fortalecida du- rante a atual administração municipal.
Última Parada de Natal deste ano acontece neste sábado
Prefeitura realizará leilão de veículos da frota municipal
Credenciamento deve ser efetuado até 13 horas do dia 09 de dezembro
Dezenas de crianças, vestidas como personagens natalinos, cruzam as Xxxx Xxxxxx Xxxxxx e 13 de Maio embala- das pelo tema do “Socorro Luzes de Natal”. É assim que acontecem as Pa- radas de Natal, que se encerram com a passagem do Papai Xxxx em seu trenó,
abraçando e tirando fotos, para a ale- gria da criançada presente. Neste ano, três já aconteceram e a última será neste sábado, a partir das 20h30.
Logo após a Parada acontece apre- sentação do Grupo de Choro do Con- servatório de Tatuí na Praça da Matriz.
Os interessados devem imprimir a ficha de credenciamento que consta no edital, preencher e entregar até o pra- zo limite de 13h do dia 09 de dezembro, quarta-feira, no setor de Protocolo do Centro Administrativo Municipal. O lei-
lão tem início às 14h30 no Almoxarifado Municipal, situado à Estrada Vicinal Far- macêutico Xxxxxxx Xxxxx, nº 755.
Dentre os objetos leiloados, estão 12 veículos – dentre motos, micro-ônibus e carros –, uma máquina retroescavadeira e dois lotes de sucata. Os valores de lan- ce mínimo e demais detalhes dos bens em leilão estão descritos no edital.A mo- dalidade é do tipo maior lance por lote.
Mais informações junto à Divisão de Licitações da Prefeitura, à Avenida José Maria de Faria, nº 71, Centro, ou pelo telefone (00) 0000-0000, de segunda a sexta-feira, das 08h30 às 17h.
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Socorro, 04 de dezembro de 2015
Prefeito recebe alunos do ensino socorrense que se destacaram na Olimpíada Brasileira de Astronomia e Astronáutica
Os alunos do ensino socorrense que estiveram participando da XVIII Olimpíada Brasileira de Astronomia e Astronáutica – OBA, que ganharam medalhas meritórias pelos trabalhos apresentados e escolhidos, como os melhores nas etapas do evento, foram recebidos na quinta-feira (19) de no- vembro, pelo prefeito Xxxxx Xxxxxx.
A Olimpíada-OBA é organizada anualmente pela Sociedade Astronô- mica Brasileira (SAB) e pela Agência Espacial Brasileira (AEB), com recur- sos principalmente do Conselho Na- cional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico, CNPq, órgão vinculado ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, MCTI.
Em seu gabinete Xxxxx xxxxxxx a conquista de todos, principalmente por ser um evento de cunho nacional, aplaudiu também professores e coor- denadores que estiveram a frente nas tarefas produzidas pelos alunos. Fez questão de conversar com todos dei- xando-os dissertarem sobre suas pro- postas apresentadas na Olimpíada. “Es- tou muito orgulhoso de todos vocês e seus professores , pelo entusiasmo, pela perseverança e principalmente pela superação, que os fez atingir seus objetivos”, disse Xxxxx Xxxxxx dirigin- do-se a eles.
“Para se ter uma ideia da importân- cia dessa conquista e do sucesso alcan- çado pelos estudantes socorrenses, ti-
vemos 838.156 alunos distribuídos por
9.552 escolas. Outros 87.734 alunos participaram da IX Mostra Brasileira de Foguetes (IX MOBFOG), distribuídos por 1.967 escolas”, disse o Astrônomo Prof. Dr Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Coordenador Nacional da Olimpíada e da Mostra Brasileira de Foguetes.
O prefeito oficializou também uma
honraria a todos eles, entregando Di-
ploma de Honra ao Mérito por seus feitos, o fazendo em nome da Prefeitu- ra Municipal da Estância de Socorro e do município de Socorro.
Foram homenageados, Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Xx- xxxxx, Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx e Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, da XXXXX Xxxxxxxxx-Xxxxx- de; Xxxxxxx xx Xxxxx, Xxxx Xxxxxx, Xxxxx-
na Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx e Xxxxx xxx Xxxxxx, do Colégio Horizonte; Xxxxxx Xxxxxxx- xx Xxxxxx Xxxxx, Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx- xx Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx e Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, da EM Profa. Bea- triz Xxxxxxxxx xx Xxxx;Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx e Xxxxxx Xxxxxxxxxx, da EE Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx.
Comtur anuncia Treinamento de Marketing Digital para empresários
Socorro é tema de reportagem na TV Assembleia
Na próxima terça-feira (08), às 18h15, estará acontecendo na Sala dos Conse- lhos ”Xxxxxxx Xxxxx Martins”, no Centro Administrativo da Prefeitura da Estância de Socorro, a 1ª. Oficina de Capacitação do Comtur – Conselho Municipal de Tu- rismo.
O propósito do evento visa potencia- lizar o alcance das ações das empresas parceiras do Comtur, buscando reunir os empresários ligados ao turismo, seus funcionários e colaboradores, de forma gratuita, para que se organizem nos pon- tos estratégicos do Marketing Digital, que compreende facebook, Facebook
Ads, Geogle AdWords, Geogle Business View, Instagram, Email marketing, Métri- cas e outros.
Segundo Deise Formagio, do Depar- tamento de Turismo da Prefeitura, essa será a primeira de uma série de ofici- nas que o Comtur estará realizando em 2016, todas contidas em calendário es- pecial, com destino principalmente para aqueles que aderirem aos novos pacotes de serviços do Comtur. “O evento de sexta-feira será o primeiro da série, para que todos possam conhecer a linguagem do marketing digital e do atendimento on line”, esclarece Deise Formagio.
O prefeito Xxxxx Xxxxxx foi entre- vistado na terça-feira (01) nos estúdios da TV Assembleia, em São Paulo, para fa- lar sobre assuntos inerentes à Adminis- tração Municipal, a boa relação com o Governo do Estado de São Paulo e dos recursos repassados pelo DADE para obras de infraestrutura em Socorro.
Em companhia do deputado estadu- al Xxxxx Xxxxxx, Bozola falou das difi- culdades e conquistas em setores vitais da municipalidade, como a saúde. Na atual gestão, postos de saúde foram re- formados e reabertos, e outros, novos, construídos. Atualmente, são oito uni- dades da Estratégia de Saúde da Família e mais uma já está pronta, prestes a ser inaugurada.
Com isso, a cobertura de Atenção Básica saltou de 34% no início de 2013 para 82% atualmente. A construção da Central de Agendamentos foi outro trunfo, agilizando as consultas e elimi- nando as filas. A subvenção ao Hospital “Dr. Xxxxxx Xxxxx” também aumentou,
permitindo a continuidade e melhoria na prestação dos serviços à população. Durante a entrevista, Bozola falou sobre as obras de adequação da infraes- trutura de Socorro para a duplicação da SP-008. Outro assunto debatido foram os projetos elaborados a fim de incluir idosos e portadores de necessidades especiais nos programas turísticos da
Estância de Socorro.
“É fundamental conhecer os proble- mas para buscar as soluções. E é justa- mente isso que temos feito no municí- pio.” – afirmou o prefeito Xxxxx Xxxxxx durante o programa.
A reportagem feita em Socorro pela TV Assembleia com as entrevistas ao secretário de Saúde, Xxxxxxx Xxxxx, e à diretora do Departamento de Enge- nharia e Projetos, Xxxxxxx Xxxxxxxxx, bem como a entrevista feita com o prefeito Xxxxx Xxxxxx, vão ao ar nesta sexta-xxx- xx, a partir das 20h30. Sintonize no ca- nal 7 da NET, canal 185 da Vivo ou canal 61-2 da TV Digital.
Socorro, 04 de dezembro de 2015
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Decretos Leis
DECRETO Nº 3523/2015
Suplementação de Dotações Orçamentárias
XXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXX, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA DE SOCORRO, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto na Secretaria da Fazenda / Departamento de Contabilidade, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 215.648,44 (Duzentos e Quinze Mil e Seiscentos e Quarenta e Oito Reais e Quarenta e Quatro Centavos), conforme dotação do orçamento vigente:
02.04.01 . 4.4.90.51.00 . 23.695.0014.1.144 OBRAS E INSTALAÇÕES–V.02.100.121 R$ 215.648,44
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO ............................................................................. R$ 215.648,44
Art.2o.– O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes do excesso de arrecadação referente ao Convênio 119/2014 da Secretaria de Turismo do Estado de São Paulo, através do Departamento de Apoio aos Desenvolvimentos das Estâncias – DADE,de conformidade com o artigo 00,§ 0x,xxxxxx XX,xx Lei 4.320/64 de 17/03/1964, no valor de..................................................................................................................R$ 215.648,44
Art. 3o.– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância de Socorro, 25 de Novembro de 2015.
Publique-se.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Prefeito Municipal
Publicado no jornal oficial e Afixado no mural da Prefeitura.
Darleni Domingues Gigli Procuradora Jurídica
DECRETO Nº 3524/2015
Suplementação de Dotações Orçamentárias
XXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXX, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA DE SOCORRO, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto na Secretaria da Fazenda / Departamento de Contabilidade, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 250.795,00 (Duzentos e Cinquenta Mil e Setecentos e Noventa e Cinco Reais), conforme dotação do orçamento vigente:
LEI Nº 3961/2015
“Autoriza o Poder Executivo a celebrar Termo de Cooperação Técnica com a ASSOCIAÇÃO UNIFICADA PAULISTA DE ENSINO RENOVADO OBJETIVO (ASSUPERO)”
Autógrafo nº 90.15 (Projeto de Lei 91/2015)
XXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXX, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA DE SOCORRO, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Termo de Cooperação Técnica com a
ASSOCIAÇÃO UNIFICADA PAULISTA DE ENSINO RENOVADO OBJETIVO (ASSUPERO), objetivando
estabelecer os procedimentos para a concessão de desconto a servidores municipais ou seus dependentes, nas mensalidades dos cursos de educação superior oferecidos pela ESCOLA.
Art. 2º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a assinar o termo de cooperação técnica, com as cláusulas e condições necessárias.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância de Socorro, 23 de Novembro de 2015.
Publique-se.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Prefeito Municipal
Publicado no jornal oficial e Afixado no mural da Prefeitura.
Darleni Domingues Gigli Procuradora Jurídica
ANEXO
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
TERMO n.º:
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE, ENTRE
V.05.100.129
02.10.01 . 4.4.90.51.00 . 15.452.0018.2.024 OBRAS E INSTALAÇÕES – R$ 250.795,00
SI, CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SOCORRO E A ASSOCIAÇÃO UNIFICADA PAULISTA ..DE ENSINO RENOVADO OBJETIVO (ASSUPERO), PARA A
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO .................................................................... R$ 250.795,00
Art. 2o. – O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes do excesso de arrecadação referente ao Convênio 22981/2014 do Ministério das Cidades de conformidade com o artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei 4.320/64 de 17/03/1964, no valor de R$ 250.795,00
Art. 3o.– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância de Socorro, 25 de Novembro de 2015.
Publique-se.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Prefeito Municipal
Publicado no jornal oficial e Afixado no mural da Prefeitura.
Darleni Domingues Gigli Procuradora Jurídica
DECRETO Nº. 3525/2015
Suplementação de Dotações Orçamentárias
XXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXX, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA DE SOCORRO, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto na Secretaria da Fazenda / Departamento de Contabilidade, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 140.064,00 (Cento e Quarenta Mil e Sessenta e Quatro Reais), conforme dotação do orçamento vigente:
V02.100.133
02.04.05 . 3.3.90.39.00 . 18.541.0028.2.031 OUT SERV TER P.JURIDICA R$ 140.064,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO ...................................................................... R$ 140.064,00
Art. 2o. – O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes do excesso de arrecadação referente ao Contrato Fehidro 156/2013 da Secretaria de Saneamento e Recursos Hídricos, através do Fundo Estadual de Recursos Hídricos – FEHIDRO,de conformidade com o artigo 00,§ 0x,xxxxxx XX,xx Lei 4.320/64 de 17/03/1964, no valor de..................................................................................................................R$ 140.064,00
Art. 3o.– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância de Socorro, 25 de Novembro de 2015.
Publique-se.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Prefeito Municipal
Publicado no jornal oficial e Afixado no mural da Prefeitura.
Darleni Domingues Gigli Procuradora Jurídica
DECRETO Nº 3526/2015
XXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXX, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA DE SOCORRO, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, DECRETA:
Art. 1º - Facultativo o ponto nas repartições municipais, no dia 24 de dezembro de 2015, revogando o artigo 1º do Decreto nº 3428/2015, onde diz dia 24/12, dispensa de servidores a partir das 12 horas.
Art. 2º - Os serviços considerados essenciais deverão ser operados pelo sistema de plantão.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância de Socorro, 02 de Dezembro de 2015.
Publique-se.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Prefeito Municipal
Publicado e Afixado em igual data no mural da Prefeitura.
Darleni Domingues Gigli Procuradora Jurídica
CONCESSÃO DE DESCONTO NAS MENSALIDADES ESCOLARES
Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, de um lado o(a). ,inscrito(a) no CNPJ/MF sob
n.º.............., localizado(a) nº.....,.......,...., doravante simplesmente denominado(a). , neste ato representado(a)
pelo(a),..................., xxxxxxxx(a) da cédula de identidade n.º......, e inscrito(a) no CPF/MF sob n.º. ; e de outro
lado a ASSOCIAÇÃO UNIFICADA PAULISTA DE ENSINO RENOVADO OBJETIVO (ASSUPERO), pessoa
jurídica de direito privado sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 06.099.229/0001-01, com sede na Xx. Xxxxxxxx, 000, 0.x xxxxx, Xxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx, Capital, aqui representada, na forma de seu Estatuto Social, pelo seu Diretor-Secretário infra-assinado, na qualidade de mantenedora da UNIVERSIDADE PAULISTA (UNIP), estabelecimento particular de ensino superior, reconhecido na categoria institucional de universidade mediante o Parecer CFE n.º 1.014, de 7/11/1988, exarado pelo então Conselho Federal de Educação, que deu origem à Portaria Ministerial n.º 550/88, publicada no DOU de 9/11/1988, com sede administrativa no mesmo endereço de sua mantenedora, doravante simplesmente denominada ESCOLA, neste ato representada pela Prof.ª Xxxxxxxxx Xxxxx, brasileira, professora, portadora da cédula de identidade nº 8.529.770-7 SSP/SP, inscrita no CPF/ MF sob nº 000.000.000-00, no uso de suas atribuições; celebram o presente ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, considerando o interesse da ESCOLA, na difusão do ensino, pesquisa e extensão, e o do(a). ,
no incentivo à capacitação e desenvolvimento científico e tecnológico de seus, visando ao estabelecimento de um programa de incentivo educacional e de cooperação mútua, que se regerá, nos termos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e demais legislações aplicáveis, observadas suas atualizações, assim como pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades dos participes.
CLÁUSULA PRIMEIRA – Do Objeto
O presente termo tem por finalidade estabelecer os procedimentos para a concessão de desconto nas mensalidades dos cursos de educação superior oferecidos pela ESCOLA, para os servidores da PMES ou seus dependentes, em conformidade com o abaixo estabelecido; o referido desconto será efetivado por meio de acréscimo do desconto-antecipação, concedido àqueles que efetuam o pagamento antes da data de vencimento das parcelas mensais, conforme consta no CONTRATO DE PRESTAÇÃO D E SERVIÇOS EDUCACIONAIS (CPSE) da ESCOLA e de seu anexo.
I. Nos cursos de Graduação (bacharelados, licenciaturas ou tecnológicos), nos Sequenciais e nos cursos de Pós-Graduação Lato Sensu, ministrados na modalidade presencial ou a distância, o aumento do percentual do desconto-antecipação a que se refere o caput será de DEZ POR CENTO, em relação ao desconto-antecipação concedido aos alunos de um modo geral.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O benefício aqui previsto se aplica ao servidor e a seus dependentes que se matricularem, ou que já estiverem regularmente matriculados, nos cursos oferecidos pela ESCOLA. O servidor e/ou seu(s) dependente(s) que vier(em) a se beneficiar do desconto, objeto deste Acordo, doravante será(ão) simplesmente denominado(s) de BENEFICIÁRIO(S).
PARÁGRAFO SEGUNDO - O desconto somente será aplicado, total ou parcialmente, conforme estipula o anexo do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais assinado pelo beneficiário, se este antecipar o pagamento da parcela, efetivando-o antes da data de vencimento, estipulada no referido contrato.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Este instrumento revoga todos e quaisquer contratos, acordos e/ou convênios firmados entre os signatários, cujo objeto seja a concessão de desconto sobre o valor das parcelas mensais dos cursos mantidos pela ESCOLA.
PARÁGRAFO QUARTO - Este Acordo tem validade em todas as unidades universitárias, campi e polos de apoio presencial da ESCOLA.
PARÁGRAFO XXXXXX - Xxxxxxx o segundo semestre de cada ano, o benefício aqui previsto poderá ser reduzido, ao critério da ESCOLA, se isso for necessário para manter o equilíbrio econômico-financeiro da ESCOLA.
CLÁUSULA SEGUNDA – Do Desconto e Da Concessão
O desconto previsto neste Acordo nada tem a ver com os demais descontos concedidos pela ESCOLA
sobre o valor fixado (oficial) ou sobre o valor máximo praticável (VMP) das parcelas mensais.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O benefício previsto neste Acordo não se aplica à primeira parcela das semestralidades, paga por ocasião da matrícula inicial ou da renovação de matrícula para qualquer período letivo.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Para beneficiar-se do desconto previsto neste Acordo, o BENEFICIÁRIO deverá apresentar declaração emitida pelo(a) PMES em papel timbrado, devidamente assinada e com o carimbo de CNPJ, que comprove sua condição de servidor ou a condição da pessoa de quem ele é dependente, bem como a relação de dependência.
PARÁGRAFO TERCEIRO - O desconto de que trata este Acordo vigorará a partir da mensalidade vencível no mês subsequente à entrega do documento emitido pela PMES, referido no parágrafo anterior, desde que essa entrega ocorra até o dia vinte do mês; consequentemente, o benefício aqui previsto produzirá seus efeitos de direito somente sobre as parcelas mensais a vencer.
PARÁGRAFO QUARTO - O BENEFICIÁRIO inadimplente com uma das parcelas mensais poderá perder o direito ao desconto previsto neste Acordo, restando-lhe, de qualquer forma, o dever de pagar o valor integral dos compromissos financeiros em atraso.
PARÁGRAFO QUINTO - O presente Acordo não contempla os pagamentos de serviços opcionais de uso facultativo para o aluno, como atividades e aulas extras (não constantes do currículo obrigatório) em horários diferentes do horário de aulas do curso, uniformes, alimentação, material didático para o uso individual do aluno, emissão de segunda via do diploma; e, ainda, sobre o pagamento de taxas de qualquer espécie, tais como provas substitutivas, segundas chamadas de provas ou exames, e reabertura de matrícula após período de trancamento solicitado pelo aluno no decorrer do curso; bem como, sobre a expedição de documentos (atestado de matrícula, histórico escolar, planos de ensino, entre outros), quando solicitados à Secretaria, uma vez que os mesmos podem ser obtidos on-line, gratuitamente, no site da ESCOLA por intermédio da Secretaria On-line.
PARÁGRAFO SEXTO - Rescindido este Acordo, ou perdendo o BENEFICIÁRIO sua condição de servidor ou a de dependente a concessão do desconto aqui previsto cessará de imediato.
PARÁGRAFO SÉTIMO - A responsabilidade pelo pagamento das parcelas mensais ficará a cargo do
BENEFICIÁRIO, que as quitará nas agências da rede bancária, nas respectivas datas de vencimento.
PARÁGRAFO OITAVO - O BENEFICIÁRIO que não apresentar aproveitamento e/ou frequência, que cometer atos que contrariem as normas regimentais da ESCOLA e/ou que for apenado em procedimento administrativo disciplinar poderá perder o benefício aqui previsto.
PARÁGRAFO NONO - Independentemente de já ter sido entregue, a ESCOLA poderá solicitar aos BENEFICIÁRIOS, a qualquer tempo, o documento comprobatório da regularidade da condição de dependente de servidor e/ou do vínculo do servidor com a PMES, uma vez que, o inadimplemento desta condição constitui motivo de perda do benefício previsto neste Acordo.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS RESPONSABILIDADES DOS PARTÍCIPES
Para viabilizar o objeto deste instrumento, os partícipes se comprometem a:
I. Caberá à ESCOLA:
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(a) propiciar aos BENEFICIÁRIOS o acesso aos seus cursos, dentro das condições deste Acordo e em conformidade com as estipuladas no Contrato de Prestação de Serviços Educacionais;
(b) conceder aos BENEFICIÁRIOS o desconto previsto na cláusula primeira, nas parcelas mensais das semestralidades do curso em que estiverem regularmente matriculados;
(c) assegurar aos BENEFICIÁRIOS o desconto previsto neste Acordo, após o início da vigência deste termo e a partir do recebimento do documento comprobatório, observados os parágrafos segundo e terceiro da cláusula segunda.
II. Caberá ao á UNIP;:
(a) fornecer aos seus,servidores observado o prazo estipulado na cláusula quarta,documento comprobatório para obtenção do benefício do desconto nas parcelas mensais do curso escolhido pelo beneficiário, mantendo este procedimento a cada renovação de matrícula e/ou sempre que for solicitado;
(b) informar à ESCOLA sempre que (I) servidor BENEFICIÁRIO (ou que tenha dependente BENEFICIÁRIO) for demitido, ou perder a condição de servidor, ou (II) quando qualquer dependente BENEFICIÁRIO perder a condição de dependente legal do servidor da PMES.
(c) dar ciência aos BENEFICIÁRIOS, pelos meios que julgar apropriados, do inteiro teor deste instrumento e, principalmente, sobre as seguintes regras a seguir:
(1) o desconto somente será concedido quando o pagamento da parcela mensal for efetivado antes da data de seu vencimento estipulada no Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, de modo proporcional à quantidade de dias antecipados, até o limite de cinco dias conforme anexo do referido contrato;
(2) o BENEFICIÁRIO que cometer atos que contrariem as normas regimentais da ESCOLA, que for apenado em procedimento administrativo disciplinar, que sofrer reprovação ou que ficar inadimplente, poderá ter o desconto totalmente suspenso;
(3) não haverá ressarcimento de valores, ou efeito retroativo em função de desconhecimento das disposições deste Acordo;
(4) a renovação de matrícula deverá ser efetuada a cada semestre, mediante requerimento e assinatura do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais;
(5) a renovação do desconto, objeto deste Acordo, deverá ser efetuada a cada semestre letivo, mediante entrega do documento comprobatório fornecido pelo(a) ESCOLA (referido nos parágrafos terceiro e quarto da cláusula segunda);
(d) pelas reais e recíprocas vantagens, em reciprocidade o(a) ESCOLA, desde que haja agendamento prévio, permitirá a realização de visitas técnicas às suas instalações, bem como, em contrapartida disponibilizará vagas de estágio aos alunos da UNIP.
PARÁGRAFO ÚNICO - Os partícipes deste Acordo são independentes, não existindo nele nada que crie parceria, representação, sociedade ou relação similar entre eles, respondendo cada qual pelas próprias obrigações e pelos danos que causarem a terceiros; tampouco há entre eles qualquer vínculo de preposição, subordinação, de prestação de serviços ou de qualquer outra natureza.
CLÁUSULA QUARTA – Da Vigência e Da Eficácia
O presente Acordo terá eficácia e vigência pelo prazo de , contados a partir de trinta dias
subsequentes à data de sua assinatura, ocasião em que passará a produzir seus efeitos de direito.
CLÁUSULA QUINTA – Da Denúncia
Este Acordo poderá ser rescindido, de imediato, independentemente de notificação, interpelação extrajudicial ou judicial, por simples manifestação escrita de um dos partícipes, com antecedência mínima de trinta dias.
CLÁUSULA SEXTA – Dos Recursos Financeiros
O(a) PMES não suportará ônus algum com o presente Acordo, bem como não se responsabilizará pelas obrigações financeiras e/ou com o inadimplemento dos BENEFICIÁRIOS junto à ESCOLA. O ônus da ESCOLA em decorrência deste Acordo e enquanto partícipe concedente se resume exclusivamente à concessão do acréscimo do desconto-antecipação, conforme as cláusulas deste termo.
PARÁGRAFO ÚNICO - Os partícipes não receberão qualquer repasse financeiro em decorrência deste
Acordo.
CLÁUSULA SÉTIMA – Dos Dependentes
Para fins deste Acordo entende-se como dependente: o cônjuge ou companheiro(a), de união estável, inclusive as relações homoafetivas; os filhos ou enteados de até vinte e um anos de idade, ou, em qualquer idade, quando portador de necessidades especiais, ou se ainda estiverem cursando estabelecimento de ensino superior até vinte e quatro anos de idade; irmãos, netos ou bisnetos, sem arrimo dos pais, de quem o servidor detenha a guarda judicial, até vinte e um anos, ou em qualquer idade, quando portador de necessidades especiais, ou até vinte e quatro anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior, desde que o servidor tenha detido sua guarda judicial até os 21 (vinte e um) anos; pais e avós sem economia própria; menor pobre até vinte e um anos que o servidor crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial; ou pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador. Todos, se inscritos no regime previdenciário como beneficiários ou declarados no imposto de renda do servidor.
CLÁUSULA OITAVA – Da Divulgação
Em reciprocidade, a PMES compromete-se a (I) dar ampla e irrestrita divulgação a todos seus servidores acerca do Acordo ora estabelecido, de seu teor e dos cursos mantidos pela ESCOLA; (II) inserir essas informações nos informativos internos, periódicos, home pages, murais, mala direta e demais veículos de comunicação; (III) divulgar o material promocional e institucional da ESCOLA; (IV) desde que haja agendamento prévio, autorizar o ingresso e a permanência de equipe de divulgação da ESCOLA, em suas dependências, a qual prestará informações aos servidores a respeito do Acordo ora estabelecido, dos cursos e das condições para efetivação de inscrições para os Processos Seletivos, além de outras ações previamente definidas entre os partícipes.
PARÁGRAFO ÚNICO - A celebração do presente instrumento não acarreta nenhuma licença ou concessão de uso das marcas dos partícipes, razão pela qual as partes não poderão utilizar, exceto mediante prévia e expressa autorização, quaisquer das marcas, nomes, logotipos ou símbolos de propriedade da outra parte, tampouco fazer qualquer declaração ou referência que indique a existência de vínculo, relação contratual ou de negócio entre os partícipes que não seja a ora estabelecida, sob pena de responder pelas perdas e danos causados.
CLÁUSULA NONA – Do Foro
Para dirimir dúvidas eventualmente suscitadas na execução e interpretação do presente Acordo, os partícipes envidarão esforços na busca de uma solução consensual; não sendo possível, as partes elegem o Foro da Justiça Federal da Comarca de São Paulo, se houver, caso contrário fica eleito o Foro da Justiça Federal da Comarca da sede da Mantenedora da ESCOLA, para dirimir causas e conflitos que, porventura, vierem a surgir em decorrência deste Acordo.
PARÁGRAFO ÚNICO - Os casos omissos, no que couber, serão resolvidos pelos representantes dos partícipes.
CLÁUSULA DÉCIMA – Das Disposições Finais
O fato de um dos partícipes deixar de exercer qualquer dos direitos que a legislação e o presente Acordo de Cooperação lhe asseguram, bem como a tolerância de uma parte a eventuais infrações da outra, quanto às condições estipuladas no presente instrumento, não serão considerados: precedente, novação, alteração de suas condições ou renúncia, da parte inocente a qualquer dos seus direitos, ou, ainda, à prerrogativa de exercê- los quando julgar conveniente; por tratar-se de ato de mera liberalidade.
PARÁGRAFO ÚNICO - O representante da UNIP expressamente, declara e garante, para todos os fins de direito, (a) a veracidade das informações aqui prestadas e (b) que possui capacidade jurídica para estabelecer o presente instrumento.
NADA MAIS. Lido e achado conforme, atendidas as formalidades legais, os partícipes firmam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma para os mesmos efeitos de direito, perante as testemunhas abaixo identificadas
Data:
PMES TESTEMUNHAS:
ASSOCIAÇÃO UNIFICADA PAULISTA DE ENSINO RENOVADO OBJETIVO (ASSUPERO)
Portarias
PORTARIA Nº 7093/2015
“Instaura Processo Administrativo Disciplinar - PAD”
XXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXX,PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA DE SOCORRO, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE:
Art. 1º - Instaurar competente Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade de Processo, para apuração de ato funcional de servidor municipal lotada no Departamento de Gestão de Frota que em tese pode ter configurado infração administrativa.
Art. 2º - A Comissão Processante Permanente constituída através da Portaria nº 6.223/2013 de 27 de fevereiro de 2013, composta por Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx - Procurador Jurídico, Matrícula nº 2.312, Presidente, Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx - Procuradora Jurídica, Matrícula nº 837, Secretária, e Geny Maria Córdoba Andreucci - Oficial Administrativa, Matrícula - nº 185, Membro Auxiliar Suplente, deverá promover a imediata instauração do procedimento, nos termos do artigo 28 da Lei Municipal nº 3.348/2010.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor nesta data, devendo ser afixada em local de costume, dando ciência ao imputado e publicada no jornal oficial, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância de Socorro, 01 de Dezembro de 2015.
Publique-se.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Prefeito Municipal
Publicado no jornal oficial e Afixado no mural da Prefeitura.
Darleni Domingues Gigli Procuradora Jurídica
Educação
RESOLUÇÃO Nº 01/2015
Socorro, 03 de dezembro de 2015 Dispõe sobre REGULARIZAÇÃO DE VIDA ESCOLAR
A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições que lhe conferem a Lei nº 9.394/96, art. 11 e, tendo em vista o Parecer favorávelº do CONSELHO MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO, RESOLVE:
Artigo 1º - Ficam aprovadas as Diretrizes que normatizam a Regularização de Vida Escolar, oferecendo uma fundamentação legal objetiva para que cada instância tenha sua autonomia para otimizar o atendimento aos alunos e, sobretudo, a correta escrituração escolar.
CAPÍTULO – I
DAS IRREGULARIDADES E SOLUÇÕES
Artigo 2º - Matrícula sem transferência: matricular por avaliação;
Artigo 3º - Matrícula no decorrer do ano com lacuna em bimestre(s): fazer adaptação de estudos;
Artigo 4º - Aluno provindo de escola não autorizada ou, com documentação duvidosa: matricular por avaliação ou, consultar o Conselho Municipal de Educação;
Artigo 5º - Aluno provindo com histórico escolar, no qual não consta a frequência e nem a carga horária, mas apenas as notas e o “Aprovado”: colocar a carga horária mínima obrigatória (aos estudos concluídos até 1995 setecentos e vinte horas e a partir de 1996 oitocentas horas);
Artigo 6º - Aluno provindo com conceitos em lugar de notas no histórico escolar:
não converter os conceitos em notas. Ressalvados os casos de transferência no
decorrer do ano para o qual serão feitas as conversões referentes aos bimestres do ano em curso;
Artigo 7º - Lacuna de série: aplicar a recuperação implícita;
Artigo 8º - Lacuna de disciplina ou área de estudo: fazer adaptação de estudos ou aproveitamento de estudos;
CAPÍTULO – II
DA REGULAMENTAÇÃO DAS SOLUÇÕES
Artigo 9º - A Matrícula Por Avaliação (provas) baseia-se na LDB, Lei nº 9.394/96, artigo 24, inciso II alínea “c” e inciso V alínea “d”.
Artigo 10 - Por Recuperação Implícita entende-se a apropriação de competências e habilidades que o aluno não obteve ou em que foi retido anteriormente, mas que foram retomados com êxito em séries subsequentes do Ensino Fundamental. Além dessa recuperação de conteúdos, durante o decurso da série subsequente, o aluno obteve um amadurecimento psíquico, intelectual, emocional e social.
Artigo 11 - Estará recuperado implicitamente o aluno que se encontrar com êxito num estágio de aprendizagem superior ao de sua lacuna ou reprovação.
Parágrafo Único: A Recuperação Implícita será aplicada ao aluno nos seguintes casos:
I - matriculado inadvertidamente com lacuna de série, período ou disciplina e já tenha concluído com êxito pelo menos duas séries ou períodos após a lacuna;
II - matriculado via transferência com lacuna de série, período ou disciplina, desde que já tenha concluído com êxito pelo menos duas séries ou períodos, após a lacuna.
Artigo 12 - A Adaptação de Estudos consta de um conjunto de atividades planejadas pelo professor da disciplina em conjunto com a coordenação pedagógica que obedecem a um plano adequado à situação atual do aluno e ao currículo. É uma forma de recuperação, só que dirigida não a deficiências de aprendizagem das matérias atuais de estudo, mas a deficiências passadas e ainda não estudadas.
Artigo 13 - O Aproveitamento de Estudos aplica-se ao aluno matriculado no decorrer do ano com lacuna de disciplina ou área de estudo, mas que tenha cursado uma outra disciplina equivalente à da lacuna. Sua regulamentação encontra-se no Regimento Escolar
CAPÍTULO - III
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 14 - Entende-se por cursar um bimestre ou série com êxito a obtenção de média em todas as disciplinas e a frequência mínima de 75%.
Artigo 15 – Os casos de irregularidades, citados acima, apresentam várias semelhanças. Apesar disso, uma medida pode ser adequada para um e para outro não, por isso é necessário estabelecer algumas diretrizes para a correta aplicação destas medidas. Devem ser levadas em conta três variáveis que podem interferir no julgamento das irregularidades, exigindo maior ou menor rigor na aplicação das medidas. São elas: falha administrativa, tempo decorrido e ação dolosa do aluno, conforme dispõe a seguir:
I - A Falha Administrativa provocada por negligência, desorganização ou despreparo para a função que exerce. A falha administrativa, de qualquer modo, é uma circunstância importante que deve ser levada em conta para não sobrecarregar indevidamente o aluno.
II - O Tempo decorrido entre a ocorrência da irregularidade e sua detecção é outra variável importante para o encaminhamento de soluções. Quanto maior o tempo decorrido, mais fácil se torna a correção da irregularidade, sobretudo através do princípio da recuperação implícita.
III - A Ação Dolosa do Aluno é uma variável que exige maior rigor na eliminação da irregularidade.
A regularização não exime o aluno das responsabilidades junto aos órgãos competentes.
Artigo 16 – As instâncias responsáveis pela regularização da vida escolar analisarão as circunstâncias relativas ao aluno (idade, motivo apresentado, tempo decorrido, conteúdo superado ou desnecessário ao prosseguimento dos estudos).
Artigo 17 – Para o exame dos casos de irregularidades citados, a escola pode criar uma Comissão composta pelo Coordenador Pedagógico e Professores (sem excluir o professor da disciplina envolvida, quando for o caso), ou mesmo remeter o exame do caso ao Conselho de Classe.
Artigo 18 – A instância competente para proceder a regularização de vida escolar dos alunos com matrícula efetivada na escola é a própria Escola.
§ 1º - O Conselho Municipal de Educação pode avocar a si, qualquer processo que trate de regularização da vida escolar de alunos.
§ 2º - Das decisões da escola cabe recurso à Secretaria da Educação e desta ao Conselho Municipal de Educação.
§ 3º - Toda regularização de vida escolar deve ser registrada em livro ata específico.
Artigo 19 – Esta Resolução entra em vigor na data de sua Homologação. Artigo 20 – Revogam-se as disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em CONSELHEIROS: 0 -
0 -
0 -
XXXXXXXX Xx 7092/2015
“Prorroga Processo Administrativo Disciplinar - PAD”
XXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXX, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA DE SOCORRO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE:
Art. 1º - Prorrogar o Processo Administrativo, na modalidade Processo Administrativo Disciplinar - PAD, nº 08/2015, por mais 60 (sessenta) dias nos termos do art. 57 da Lei Municipal nº 3348/2010, instaurado pela Portaria nº 7053/2015, a partir do dia 06 de Dezembro de 2015.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor nesta data, devendo ser afixada em local de costume, dando ciência a imputada e publicada no jornal oficial, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância de Socorro, 01 de Dezembro de 2015.
Publique-se.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Prefeito Municipal
Publicado no jornal oficial e Afixado no mural da Prefeitura.
Darleni Domingues Gigli Procuradora Jurídica
Atenciosamente,
Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxx
ELEIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
A presidente do Conselho Municipal de Educação convida os Diretores de Escola, Professores, Funcionários, Pais de alunos da Rede Municipal, Estadual e Particular de Ensino para participarem da Eleição do Conselho Municipal de Educação para o biênio 2016/2017.
A eleição será no próximo dia 14 de dezembro (segunda-feira), das 8 às 17 horas, no Centro Cultural Municipal, localizado na Xxx XX xx Xxxxxxxx, 000 Xxxxxx. Participem seu voto é muito importante.
Orientação aos eleitores
Cédula de Diretor- Assinalar 5 nomes Cédula de Professor- Assinalar 4 nomes Cédula de Pais- Assinalar 3 nomes
Cédula de Funcionários- Assinalar 2 nomes
Socorro, 02 de dezembro de 2015.
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx
Presidente do Conselho Municipal de Educação
Secretaria da Educação
Socorro, 04 de dezembro de 2015
Página 05
Câmara Municipal
CONVOCAÇÃO SESSÃO ORDINÁRIA
Data: 07.12.2015 – segunda-feira
Horário: às 20h
ORDEM DO DIA
Em única discussão e votação
Redação Final do Projeto de Lei n.º 83/2014 do senhor Prefeito: que altera os artigos 43, 50, 153 e 205 da Lei Municipal nº 3406/2010 Código de Posturas do Município da Estância de Socorro;
Projeto de Decreto Legislativo n.º 05/2015 dos vereadores que dispõe sobre a entrega de títulos e diplomas “Policial e Guarda Municipal Padrão do Ano” ;
Emendas ao Projeto de Lei Complementar n.º 11/2015, do senhor Prefeito, que institui o Plano Municipal de Saneamento Básico (em tramitação pelas Comissões Permanentes);
Emendas ao Projeto de lei n.º 89/2015, do senhor Prefeito, estima a Receita e fixa a Despesa do Município de
Socorro para o Exercício de 2016(em tramitação pelas Comissões Permanentes).
Em primeira discussão e votação
Projeto de Lei Complementar n.º 11/2015 do senhor Prefeito: que institui o Plano Municipal de Saneamento Básico (aguardando parecer das Comissões Permanentes);
Projeto de lei n.º 89/2015 do senhor Prefeito: estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Socorro para
o Exercício de 2016 (aguardando parecer das Comissões Permanentes);
Projeto de lei n.º 97/2015 do senhor Prefeito: autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com a Faculdade XV de Agosto Ltda (aguardando parecer das Comissões Permanentes);
Projeto de lei n.º 98/2015 do senhor Prefeito: celebração de convênio entre a Prefeitura e a APAE objetivando a cessão de pessoal (aguardando parecer das Comissões Permanentes);
Projeto de lei n.º 99/2015 do senhor Prefeito: celebração de convênio entre a Prefeitura e a APAE objetivando
o fornecimento de merenda escolar aos seus alunos (aguardando parecer das Comissões Permanentes).
CONVOCAÇÃO SESSÃO EXTRAORDINÁRIA
Data: 07.12.2015 – segunda-feira
Horário: ao término da sessão anterior
ORDEM DO DIA: Projeto de Lei Complementar n.º 11/2015, Projeto de lei n.º 89/2015, Projeto de lei n.º 97/2015, Projeto de lei n.º 98/2015 e Projeto de lei n.º 99/2015, caso aprovados em 1.ª discussão e votação.
Tribuna Livre: senhora Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, presidente da Associação São Peregrino, inscrita para falar sobre o funcionamento da referida entidade em resposta ao citado na sessão ordinária de 16-11-2015
Uso da palavra para esclarecimentos acerca da aplicação de multas de trânsito por funcionários da Zona Azul Brasil: Comandante da Guarda Civil Municipal, senhor Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx, para prestar os esclarecimentos cabíveis nos termos do Requerimento n.º 436/2015 de autoria conjunta dos Vereadores Tarcísio Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx e Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx, bem como por representante da Zona Azul Brasil.
Publicação do Parecer Prévio do TCESP em atendimento ao art. 273 do Regimento Interno da Câmara, conforme despacho proferido pelo senhor Presidente da Câmara, vereador Xxxxx Xxxxxxxxx de Toledo, em 30 de novembro de 2015.
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO P A R E C E R
TC-002081/026/13
Prefeitura Municipal: Socorro
Exercício: 2013
TC-002013/026/12 – Contas Anuais
Prefeito: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx
Advogados: Dra. Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Honorato e outros.
Acompanham: TC-002081/126/13 e Expediente:TC-025255/026/13,TC-025256/026/13 e TC-025257/026/13
Procurador de Contas: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx. Fiscalizada por: UR-19 – DSF-II Fiscalização atual: UR-19 – DSF-II.
• Organizar agendas dos vereadores;
• Organizar e participar de reuniões dos senhores vereadores, providenciando a pauta das mesmas e a convocação;
• Elaborar relatórios, a pedido dos vereadores;
• Representar, eventualmente, o vereador em compromissos e solenidades;
• Estabelecer contato com agentes políticos e órgãos de outras esferas de governo, por solicitação dos vereadores;
• Executar outras atividades correlatas determinadas pelo superior imediato.
ESPECIFICAÇÕES:
• ESCOLARIDADE: Ensino Superior Completo;
• REQUISITO: Prática em digitação, conhecimentos de informática, da língua portuguesa, redação própria e capacidade de estabelecer relações públicas;
• INICIATIVA/COMPLEXIDADE: planeja parcialmente suas atividades; executa tarefas de natureza
complexa, rotineira e confidencial; iniciativa própria; recebe supervisão do superior imediato;
• ESFORÇO FÍSICO: inexistente;
• ESFORÇO MENTAL: constante;
• ESFORÇO VISUAL: normal;
• RESPONSABILIDADE/DADOS CONFIDENCIAIS: total;
• RESPONSABILIDADE/PATRIMÔNIO: pelos equipamentos e materiais que utiliza;
• RESPONSABILIDADE/SEGURANÇA DE TERCEIROS: inexistente;
• RESPONSABILIDADE/SUPERVISÃO: normal;
• AMBIENTE DE TRABALHO: normal, de escritório.
Art. 4.º As atribuições e descrições do emprego de Assessor de Imprensa definidas no Anexo 4 – Atribui- ções e Descrições dos Empregos Permanentes e em Comissão, da Resolução 5/2013 passam a ser as seguin- tes:
Descrição do Emprego
Título: Assessor de Imprensa
Descrição Sumária
• Compreende as tarefas que se destinam a cuidar da coleta e divulgação da documentação produzida e recebida pela Câmara de Vereadores, através dos meios de comunicação; elaborar e encaminhar relatórios digitais ou não aos órgãos competentes, inclusive ao Tribunal de Contas, via Sistema AUDESP ou equivalente; criar e manter atualizado o site oficial da Câmara Municipal, gerenciando a disponibilização da transmissão das sessões ou outras matérias de interesse e dever público.
Descrição Detalhada
• Coordenar, planejar, redigir, interpretar e divulgar os resultados dos trabalhos e atos administrativos da Câmara Municipal e de interesse dos munícipes;
• Xxxxxxx, interpretar e organizar notícias a serem divulgadas, inclusive aquelas a serem encaminhadas
ao veículo oficial de publicação das matérias e atos da Câmara Municipal, coletando dados, entrevistando, participando de reuniões, conferências, congressos, inaugurações e outros eventos de interesse do Legislativo, em âmbito interno e externo, para promover, através de jornais e outros meios de comunicação, a divulgação referente àquela programação;
• Promover, coordenar e controlar os trabalhos de cobertura jornalística das atividades municipais,
consultando as diversas fontes de interesse, para transmitir informações dos acontecimentos e realizações da câmara e/ou sobre o município;
• Auxiliar na redação dos discursos e pronunciamentos do presidente e demais autoridades munici-
pais, redigindo as minutas necessárias para transmitir a mensagem;
• Manter conexão com rede virtual de comunicação por onde circulem informações dos níveis go- vernamentais federal, estadual e municipal; a fim de se consolidar o processo de modernização do Poder Legislativo;
• Gerenciar a transmissão das Sessões via internet, rádio e outras;
• Operar o equipamento de transmissão das Sessões (mesa de som), providenciando a gravação e transmissão das Sessões;
• Criar, organizar e atualizar o site oficial da Câmara Municipal;
• Prestar e encaminhar aos órgãos públicos as informações rotineiras exigidas ela lei bem como as demais que forem solicitadas;
• Representar o presidente, quando solicitando, em solenidades oficiais, recepções e outros eventos
de interesse do Legislativo, para cumprir a programação estabelecida ou os compromissos assumidos;
• Executar outras tarefas, trabalhos, serviços ou procedimentos, determinados pelo superior imedia- to, compatíveis com sua área de atuação, competência e conhecimento.
ESPECIFICAÇÕES:
• ESCOLARIDADE: Ensino Superior Completo em Comunicação Social, Publicidade ou Jornalismo.
• REQUISITO: Prática em digitação, conhecimentos de informática (hardware e software), da língua portuguesa, redação própria e conhecimento de processador de texto e internet;
• INICIATIVA/COMPLEXIDADE: planeja suas atividades; executa tarefas de natureza complexa e
confidencial, que requerem conhecimentos técnicos e especializados, iniciativa própria; recebe supervisão do
superior imediato;
• ESFORÇO FÍSICO: nenhum;
• ESFORÇO MENTAL: constante;
• ESFORÇO VISUAL: normal;
• RESPONSABILIDADE/DADOS CONFIDENCIAIS: total;
• RESPONSABILIDADE/PATRIMÔNIO: pelo uso de equipamentos, materiais e documentos;
• RESPONSABILIDADE/SEGURANÇA DE TERCEIROS: nenhuma;
• RESPONSABILIDADE/SUPERVISÃO: eventualmente;
• AMBIENTE DE TRABALHO: normal, de escritório e está sujeito a trabalho externo.
Art. 5.º Fica criado o emprego de Recepcionista no Anexo 1 do Quadro de Pessoal – Parte Fixa Empregos Públicos de Natureza Permanente da Resolução n.º 5/2013, conforme descrito no art. 7º desta Resolução, com as seguintes atribuições:
Descrição do Emprego
Título: Recepcionista
Itens | % | R$ | Situação |
Aplicação no Ensino (CF, art.212 – mín. 25%) | 25,00 | 00.000.000,89 | Regular |
Despesas com FUNDEB (Lei Fed. 11.494/07, art. 21, § 2º) | 100,00 | 00.000.000,24 | Regular |
MMagistério – FUNDEB (ADCT da CF, art. 60, XII – mín. 60% | 89,06 | 8.990.357,28 | Regular |
Despesas com Pessoal (LRF, art.20, III, “b” – máx. 54%) | 44,00 | 00.000.000,67 | Regular |
Aplicação na Saúde (ADCT da CF, art. 77 III – mín 15%) | 18,99 | 9.234.185,42 | Regular |
Execução Orçamentária: superávit | 4,60 | 3.073.902,46 | Regular |
Resultado Financeiro: superávit | -- | 7.502.520,38 | Regular |
Ordem Cronológica De Pagamentos | Regular | ||
Precatórios | Regular | ||
Encargos Sociais | Regular | ||
Remuneração de Agentes Políticos | Regular | ||
Transferências à Câmara (CF, art. 29-A, §2º, I) | 3,51 | Regular |
Vistos, relatados e discutidos os autos.
ACORDA a Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São, em sessão de 26 de maio de 2015, pelo voto dos Conselheiros Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Relator , Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Presidente e Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, na conformidade das correspondentes notas taquigráficas, emitir parecer favorável à aprovação das contas da Prefeitura, exceção feita aos atos pendentes de apreciação por este Tribunal.
Determina, ainda, a abertura de autos apartados para análise da matéria contido no item D.4, que tratou das denúncias de existência de servidores comissionados com eventual caracterização de nepotismo, apuradas como procedentes pela fiscalização, devendo os Expedientes TC-025256/026/13 e TC-025257/026/13 acom- panhar os apartados a serem formados até sua decisão final.
Por fim, arquive-se o Expediente TC-025255/026/13.
Presente na sessão o Procurador do Ministério Público de Xxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxx.
O processo ficará disponível aos interessados para vista e extração de cópias, independentemente de requeri- mento, no Cartório do Conselheiro Relator.
Publique-se.
São Paulo, 16 de junho de 2015.
Descrição Sumária
• Compreende as tarefas pertinentes a recepcionar o público; atender telefonemas; anotar recados e organizar o atendimento ao público, direcionando os interessados aos setores competentes, sempre com urbanidade e gentileza.
Descrição Detalhada
• Atender na recepção pessoas que vêm à Câmara, encaminhando-as para os locais solicitados; - im- pedir o ingresso e a permanência nas dependências da Câmara de pessoas não autorizadas;
• Impedir a circulação de pessoas que venham comercializar ou vender serviços no recinto da Câma-
ra, salvo determinação superior em contrário;
• Manter, mediante registro ou outro sistema, o controle de circulação de pessoas que se dirijam à Câmara;
• Registrar, utilizando sistema de processamento de dados, a presença de autoridades e pessoas con-
vidadas que compareçam às solenidades;
• Receber correspondências endereçadas à Câmara encaminhando-as aos setores competentes;
• Exercer as demais atividades inerentes ao cargo.
ESPECIFICAÇÕES:
• ESCOLARIDADE: Xxxxxx Xxxxx;
• REQUISITO: Prática em digitação, conhecimentos de informática, da língua portuguesa, redação própria e capacidade de estabelecer relações públicas, cordialidade;
• INICIATIVA/COMPLEXIDADE: planeja parcialmente suas atividades; executa tarefas de natureza
simples, rotineira e confidencial; recebe supervisão do superior imediato;
• ESFORÇO FÍSICO: inexistente;
• ESFORÇO MENTAL: constante;
• ESFORÇO VISUAL: normal;
• RESPONSABILIDADE/DADOS CONFIDENCIAIS: eventualmente;
• RESPONSABILIDADE/PATRIMÔNIO: pelos equipamentos e materiais que utiliza;
• RESPONSABILIDADE/SEGURANÇA DE TERCEIROS: inexistente;
XXXXX XXXXXXX XXXXXXX PRSIDENTE XXXXXX XXXXXXX XXXXX RELATOR
RESOLUÇÃO n.º 03/2015
“Extingue o emprego de assessor parlamentar; altera as atribuições e a forma de provimento dos empregos de assessor legislativo e de assessor de imprensa; cria o emprego efetivo de recepcionista e o cargo em comissão de chefe do controle interno, a ser ocupado por servidor efetivo do quadro permanente da Câmara Municipal e dá outras providências.”
XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA DE SOCORRO, ESTADO DE SÃO PAULO,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1.º Fica extinto o emprego de assessor parlamentar, constante do Anexo 2 do Quadro de Pessoal – Parte Fixa Empregos Públicos em Comissão, da Resolução n.º 5/2013 da Câmara Municipal da Estância de Socorro. Art. 2.º Ficam alterados a forma de provimento e os requisitos dos empregos de Assessor Legislativo e de Assessor de Imprensa, que ficam suprimidos do Anexo 2 do Quadro de Pessoal – Parte Fixa Empregos Públicos em Comissão e passam a integrar o Anexo 1 do Quadro de Pessoal – Parte Fixa Empregos Públicos de Natu- reza Permanente da Resolução n.º 5/2013, conforme descrito no art. 7º desta Resolução.
Art. 3.º As atribuições e descrições do emprego de Assessor Legislativo definidas no Anexo 4 – Atribuições e
Descrições dos Empregos Permanentes e em Comissão, da Resolução 5/2013 passam a ser as seguintes:
Descrição do Emprego
Título: Assessor Legislativo
Descrição Sumária
− Compreende as tarefas que se destinam a assessorar os vereadores em suas atividades em plenário, bem como realizar trabalhos burocráticos de natureza complexa, exigindo interpretação de leis, bem como perfeito conhecimento de normas e regulamentos estabelecidos à atividade desempenhada.
Descrição Detalhada
• Assessorar as atividades dos Vereadores em plenário;
• Organizar o sistema de tramitação de papéis, documentos e procedimentos relativos ao suporte legislativo da Câmara Municipal;
• Organizar o sistema de referência e de índices necessários à pronta localização de documentos;
• Auxiliar na redação de projetos de lei, resoluções, decretos legislativos, portarias e demais atos e documentos legais;
• Informar procedimentos administrativos, encaminhando-os às unidades competentes;
• Participar do processo seletivo de papéis e documentos a serem eliminados, de acordo com as normas que regem a matéria;
• Executar serviços administrativos de maior complexidade sempre que necessário;
• Realizar serviços de natureza administrativa e burocrática relacionadas ao suporte legislativo;
• Xxxxxxx os munícipes em suas relações com os vereadores;
• RESPONSABILIDADE/SUPERVISÃO: normal;
• AMBIENTE DE TRABALHO: normal, de escritório.
Art. 6.º Fica criado o cargo em comissão de Chefe do Controle Interno, no Anexo 2 do Quadro de Pessoal
– Parte Fixa Empregos Públicos em Comissão, da Resolução n.º 5/2013 da Câmara Municipal da Estância de Socorro, a ser preenchido por servidor efetivo do quadro permanente, nos termos do que dispõe o artigo 37, V da Constituição Federal, conforme descrito no art. 8º desta Resolução, com as seguintes atribuições:
Descrição do Emprego
Título: Chefe do Controle Interno
Descrição Sumária
• Apoiar tanto o Poder Legislativo quanto o Tribunal de Contas no exercício de suas funções de exercer a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da entidade, quanto aos as- pectos da legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação de subvenções, renúncia de receita, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, eficácia, efetividade e equidade.
Descrição Detalhada
• Participar diretamente do planejamento governamental e avaliar a execução de ações de governo que visam a comprovar o nível de execução de metas, o alcance dos objetivos e adequação do gerenciamento.
• Avaliar o cumprimento das metas físicas e financeiras dos planos orçamentários, bem como a efi-
ciência de seus resultados.
• Comprovar a legalidade da gestão orçamentária, financeira e patrimonial.
• Comprovar a legalidade dos repasses a entidades do Terceiro Setor, avaliando a eficácia e a eficiência
dos resultados alcançados.
• exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do município;
• Apoiar o Tribunal de Contas no exercício de sua missão institucional.
• Em conjunto com autoridades da Administração Financeira do município, assinar relatório de Ges- tão Fiscal;
• Atestar a regularidade da tomada de contas dos ordenadores de despesa, recebedores, tesoureiros,
pagadores ou assemelhados;
• Acompanhar o atendimento às deliberações e requisições do Tribunal de Contas;
• Gerar relatórios sobre os acompanhamentos e procedimentos adotados.
ESPECIFICAÇÕES:
• ESCOLARIDADE: Ensino superior, redação própria e conhecimento da língua portuguesa;
• REQUISITO: Prática em digitação, conhecimentos de informática, da língua portuguesa e redação própria;
• INICIATIVA/COMPLEXIDADE: executar tarefas de natureza complexa, fiscalizatória e burocrática,
planeja suas atividades, iniciativa própria;
• ESFORÇO FÍSICO: nenhum;
• ESFORÇO MENTAL: constante;
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Socorro, 04 de dezembro de 2015
• ESFORÇO VISUAL: normal;
• RESPONSABILIDADE/PATRIMÔNIO: pelo uso de equipamentos, materiais e documentos;
• RESPONSABILIDADE/SEGURANÇA DE TERCEIROS: responsabilidade indireta, danos normais;
• RESPONSABILIDADE/SUPERVISÃO: constante;
• AMBIENTE DE TRABALHO: normal de escritório.
Art. 7.º O Anexo 1 do Quadro de Pessoal – Parte Fixa Empregos Públicos de Natureza Permanente, da Resolução n.º 5/2013 da Câmara Municipal da Estância de Socorro, passa a ter a seguinte redação:
ANEXO I
QUADRO DE PESSOAL – PARTE FIXA EMPREGOS PÚBLICOS DE NATUREZA PERMANENTE
SITUAÇÃO ANTERIOR | SITUAÇÃO ATUAL | ||||
QTDE | DENOMINAÇÃO | REQUISITOS | QTDE | DENOMINAÇÃO | REQUISITOS |
02 | Assistente Técnico Legislativo | Ensino superior, prática em digitação, conhecimentos de informática e da língua portuguesa e redação própria | 02 | Assistente Técnico Legislativo | Ensino superior completo, prática em digitação, conhecimentos de informática e da língua portuguesa e redação própria. |
01 | Auxiliar Administrativo de Serviços | Ensino Fundamental | 02 | Auxiliar Administrativo de Serviços | Ensino Fundamental Completo |
01 | Motorista | Ensino Fundamental e CNH “D” | 01 | Motorista | Ensino Fundamental e CNH “D” |
02 | Oficial Administrativo | Ensino médio, prática em digitação, conhecimentos de informática e da língua portuguesa e redação própria. | 02 | Oficial Administrativo | Ensino médio completo, prática em digitação, conhecimentos de informática e da língua portuguesa e redação própria. |
01 | Oficial Administrativo Contábil | Curso médio profissionalizante completo, ou Ensino médio completo e curso técnico e/ ou graduação em Ciências Contábeis e competente Registro no Conselho Regional de Contabilidade. | 02 | Oficial Administrativo Contábil | Curso médio profissionalizante completo, ou Ensino médio completo e curso técnico e/ ou graduação em Ciências Contábeis e competente Registro no Conselho Regional de Contabilidade. |
02 | Procurador Jurídico | Ensino superior e competente registro profissional na Ordem dos Advogados do Brasil – OAB | 02 | Procurador Jurídico | Ensino superior completo e competente registro profissional na Ordem dos Advogados do Brasil – OAB |
00 | (INEXISTENTE) | 02 | Assessor Legislativo | Ensino Superior Completo, prática em digitação, conhecimentos de informática e da língua portuguesa e redação própria. | |
00 | (INEXISTENTE) | 01 | Assessor de Imprensa | Ensino Superior Completo, prática em d i g i t a ç ã o , conhecimentos de informática e da língua portuguesa; administração de sites; gerenciamento de informações eletrônicas e redação própria. | |
00 | (INEXISTENTE) | 01 | Recepcionista | Ensino Médio Completo, prática em digitação, conhecimentos de informática e da língua portuguesa e redação própria. |
a que se refere o artigo 4º, inciso I, alínea a, da Resolução 05/2013
ATO DA PRESIDÊNCIA N.º 14/2015
“Dispõe sobre a dispensa de servidor do emprego de Assessor Legislativo.”
XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA DE SOCORRO,
no uso de suas atribuições regimentais e legais, e em conformidade com o artigo 37, II, da Constituição Federal e com o art. 8.º da Resolução n.º 05/2013, da Câmara Municipal da Estância de Socorro, dispensa Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, CTPS nº 41204, série 00263-SP, do emprego em comissão de Assessor Legislativo. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, porém, retroagindo seus efeitos a contar desta data.
Câmara Municipal da Estância de Socorro, 30 de novembro de 2015 Xxxxx Xxxxxxxxx de Toledo – Presidente
ATO DA PRESIDÊNCIA N.º 15/2015
“Dispõe sobre a dispensa de servidor do emprego de Assessor Legislativo.”
XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA DE SOCORRO,
no uso de suas atribuições regimentais e legais, e em conformidade com o artigo 37, II, da Constituição Federal e com o art. 8.º da Resolução n.º 05/2013, da Câmara Municipal da Estância de Socorro, dispensa Regina de Fátima Pacelli de Pádua, CTPS nº 90409, série 00150-SP, do emprego em comissão de Assessor Legislativo.
Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, porém, retroagindo seus efeitos a contar desta data. Câmara Municipal da Estância de Socorro, 30 de novembro de 2015
Xxxxx Xxxxxxxxx de Toledo – Presidente
COMUNICADO TRANSMISSÃO AO VIVO DE SESSÃO
A Câmara Municipal da Estância de Socorro, através de seu presidente, informa que a próximas Sessão da Câmara, que se realizarão no dia 07 de dezembro de 2015, segunda-feira, a partir das 20h, serão transmitidas ao vivo pela Rádio Nossa Senhora do Socorro 1570 Khz e via internet pelos sites xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Xxxxx Xxxxxxxxx de Toledo – Presidente
Art. 8.º O Anexo 2 do Quadro de Pessoal – Parte Fixa Empregos Públicos Em Comissão, da Resolução n.º 5/2013 da Câmara Municipal da Estância de Socorro, passa a ter a seguinte redação:
ANEXO 2
QUADRO DE PESSOAL – PARTE FIXA EMPREGOS PÚBLICOS EM COMISSÃO
a que se refere o artigo 4º, inciso I, alínea b, da Resolução 05/2013
SITUAÇÃO ATUAL | |||||
QTDE | DENOMINAÇÃO | REQUISITO | QTDE | DENOMINAÇÃO | REQUISITO |
01 | Chefe de Gabinete | Ensino Médio, prática em d i g i t a ç ã o , conhecimentos de informática e da língua portuguesa e redação própria. | 01 | Chefe de Gabinete | Ensino Médio Completo, prática em digitação, conhecimentos de informática e da língua portuguesa e redação própria. |
03 | Assessor Legislativo | Ensino Médio, prática em d i g i t a ç ã o , conhecimentos de informática e da língua portuguesa e redação própria | 00 | EXTINTO | |
01 | Assessor Parlamentar | Ensino Médio, prática em d i g i t a ç ã o , conhecimentos de informática e da língua portuguesa e redação própria. | 00 | EXTINTO | |
01 | Assessor de Imprensa | Ensino médio, prática em d i g i t a ç ã o , conhecimentos de informática e da língua portuguesa e redação própria redação própria | 00 | EXTINTO | |
01 | Diretor do Departamento de Administração | Ensino médio profissionalizante completo em contabilidade ou administração, ou curso superior completo. | 01 | Diretor do Departamento de Administração | Ensino médio profissionalizante completo em contabilidade ou administração, ou curso superior completo. |
00 | (INEXISTENTE) | 01 | Chefe do Controle Interno | Ensino Superior Completo, redação própria, prática em digitação, conhecimentos da língua portuguesa e de informática. |
SITUAÇÃO ANTERIOR
Art. 9.º O disposto no artigo 2º, no que se refere ao emprego de Assessor de Impressa, somente se aplicará após a homologação do concurso para preenchimento da vaga.
Art. 10. As despesas decorrentes da execução desta Resolução serão atendidas no corrente exercício, por conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Art. 11. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Câmara Municipal da Estância de Socorro, 1.º de dezembro de 2015
Xxxxx Xxxxxxxxx de Toledo – Presidente
Licitação
EXTRATO DE ADITAMENTOS
CONTRATANTE: Município de Socorro. CONTRATADO: XXXXX XX XXXXX XXXXX
FILHO (MEI). OBJETO: Aditamento de Quilometragem ao Contrato de Concessão de Exploração para a Prestação de Serviços de Transporte de Escolares, com dois operadores por veículo (sendo um condutor e um monitor), durante o ano letivo de 2015. ASSINATURA: 10/11/2015.VIGÊNCIA: 28 dias.VALOR: R$ 1.230,68. PROCESSO Nº 068/2012/PMES - CONCORRÊNCIA Nº 002/2012.
CONTRATANTE: Município de Socorro. CONTRATADO: JAGUARY INCORPORAÇÃO
CONSTRUÇÃO E COMÉRCIO LTDA. OBJETO: Supressão a Contratação de empresa especializada para execução de serviços de obras e engenharia visando a Revitalização da estrada de acesso ao Cristo, Mirante e Lanchonete, com fornecimento de material, a ser financiada com recursos do Governo do Estado – Secretaria de estado de Turismo – Departamento de Apoio ao Desenvolvimento das Estâncias – DADE, conforme cópia do convênio nº 117/2010. ASSINATURA: 09/11/2015. VALOR: R$ 35.976,40. PROCESSO Nº 158/2014/PMES – TOMADA DE PREÇOS Nº 015/2014.
EXTRATO DE CONTRATOS
CONTRATANTE: Município de Socorro. CONTRATADO: CONSTRUTORA NORBEX
LTDA – EPP. OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de obras de engenharia visando a Revitalização da Rua Xxxxx Xxxx Xxxxx, com fornecimento de materiais, convênio Nº 015/2015, Processo nº 050/2015, firmado entre o Município de Socorro e a Secretaria de Turismo - DADE, conforme especificações contidas no Anexo III do edital – Memorial Descritivo. ASSINATURA: 11/11/2015. VALOR: R$ 369.957,67. VIGÊNCIA: 365 dias. PROCESSO Nº: 100 /2015/PMES - TOMADA DE PREÇOS Nº: 018 /2015.
CONTRATANTE:Município de Socorro.CONTRATADO:XXXXXXXX & QUINTANILHA
LTDA. OBJETO: contratação de empresa especializada na prestação de serviços de obras de engenharia, visando a Revitalização de ponte urbana – obras complementares, sendo a ponte da Rua Xxxx Xxxxxxxxxxx, neste Município com fornecimento de materiais a ser financiado através de recursos do Convênio nº 093/2010 - Processo nº 4115/1010 firmado entre o Município de Socorro e o Departamento de Apoio as Estâncias - DADE, conforme especificações descritas no anexo II – Memorial Descritivo do Edital. ASSINATURA: 19/11/2015.VALOR: R$ 14.786,39. VIGÊNCIA: até o dia 10/12/2015. PROCESSO Nº 095/2015/PMES - CONVITE Nº 022/2015.
CONTRATANTE:Município de Socorro.CONTRATADO:XXXXXXXX & QUINTANILHA
LTDA. OBJETO: contratação de empresa especializada na prestação de serviços de obras de engenharia, visando a Revitalização de ponte urbana – obras complementares, sendo a ponte da Rua XV de Novembro, neste Município com fornecimento de materiais a ser financiado através de recursos do Convênio nº 093/2010 - Processo nº 4115/1010 firmado entre o Município de Socorro e o Departamento de Apoio as Estâncias - DADE, conforme especificações descritas no anexo II – Memorial Descritivo do Edital. ASSINATURA: 19/11/2015.VALOR: R$ 12.021,25. VIGÊNCIA: até o dia 10/12/2015. PROCESSO Nº 095/2015/PMES - CONVITE Nº 022/2015.
CONTRATANTE: Município de Socorro. CONTRATADO: JAGUARY INCORPORAÇÃO,
CONSTRUÇÃO E COMÉRCIO LTDA. OBJETO: contratação de empresa especializada na prestação de serviços de obras de engenharia, visando a Revitalização de ponte urbana – obras complementares, sendo a ponte da Av. Coronel Germano, neste Município com fornecimento de materiais a ser financiado através de recursos do Convênio nº 093/2010 - Processo nº 4115/1010 firmado entre o Município de Socorro e o Departamento de Apoio as Estâncias - DADE, conforme especificações descritas no anexo II – Memorial Descritivo do Edital. ASSINATURA: 19/11/2015. VALOR: R$ 32.188,21.VIGÊNCIA: até o dia 10/12/2015. PROCESSO Nº 095/2015/PMES
- CONVITE Nº 022/2015.
CONTRATANTE: Município de Socorro. CONTRATADO: JAGUARY INCORPORAÇÃO,
CONSTRUÇÃO E COMÉRCIO LTDA. OBJETO Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de obras de engenharia, visando à Revitalização da Marginal Edwiges Fontana – Obras Complementares, com fornecimento de materiais, a ser financiada através do Convênio nº 094/2010, firmado entre o Município de Socorro e a Secretaria de Turismo – DADE, conforme especificações descritas no anexo II – Memorial Descritivo do Edital. ASSINATURA: 19/11/2015. VALOR: R$ 64.395,65. VIGÊNCIA: até o dia 10/12/2015. PROCESSO Nº
094/2015/PMES – CONVITE Nº 021/2015.
CONTRATANTE: Município de Socorro. CONTRATADO: CONSTEL CONSTRUTORA
E PAVIMENTAÇÃO EIRELI – EPP. OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de obras de engenharia visando a Pavimentação asfáltica de Ruas do Município de Socorro: LOTE 02: Rua Regina Del Bel Belluz Manias; Rua Xxxxxxxx Xxxxxx, Rua Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, com fornecimento de materiais, a ser financiado através do convênio firmado entre o Município de Socorro e a Caixa Econômica Federal, contrato de repasse nº 802999/2014/MINISTÉRIO DAS CIDADES/CAIXA e Processo n° 2580.1015526-91/2014,
conforme especificações contidas no Anexo III do edital – Memorial Descritivo. ASSINATURA: 30/11/2015. VALOR: R$ 171.335,26. VIGÊNCIA: 08 (oito) meses. PROCESSO Nº
101/2015/PMES – TOMADA DE PREÇOS Nº 019/2015
CONTRATANTE: Município de Socorro. CONTRATADO: CONSTEL CONSTRUTORA
E PAVIMENTAÇÃO EIRELI – EPP. OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de obras de engenharia visando a Pavimentação asfáltica de Ruas do Município de Socorro: LOTE 03: Rua Pref. Herlan de Vasconcellos Conti, com fornecimento de materiais, a ser financiado através do convênio firmado entre o Município de Socorro e a Caixa Econômica Federal, contrato de repasse nº 802999/2014/MINISTÉRIO DAS CIDADES/CAIXA e Processo n° 2580.1015526-91/2014, conforme especificações contidas no Anexo III do edital – Memorial Descritivo. ASSINATURA: 30/11/2015. VALOR: R$ 100.467,17. VIGÊNCIA: 08 (oito) meses. PROCESSO Nº 101/2015/PMES – TOMADA DE PREÇOS Nº 019/2015.
CONTRATANTE:Município de Socorro.CONTRATADO:XXXXXXXX & QUINTANILHA
CONSTRUTORA LTDA. OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de obras de engenharia visando a Revitalização da Avenida Coronel Germano – 1ª Etapa, com fornecimento de materiais, convênio Nº 119/2014, firmado entre o Município de Socorro e a Secretaria de Turismo - DADE, conforme especificações contidas no Anexo III do edital – Memorial Descritivo.ASSINATURA: 30/11/2015.VALOR: R$ 219.852,26 .VIGÊNCIA: 360 dias. PROCESSO Nº 105/2015/PMES – TOMADA DE PREÇOS Nº 022/2015.
Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx – Presidente da Comissão Municipal de Licitações.
Socorro, 04 de dezembro de 2015
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Atletas socorrenses medalhistas foram recebidos pelo Prefeito
Na terça-feira (01), pela manhã o prefeito Xxxxx Xxxxxx recebeu os jo- vens alunos/atletas da Escola Xxxxxxx Xxxxxxx,Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx – Me- dalhista de Ouro e Prata (Deficiente Visual), Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx (Guia do aluno /atleta}, Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx (Medalhista de Bronze), acompanha- dos da professora Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, que estiveram recentemente participando da Paralimpíadas Escola- res 2015 na cidade de Natal /RN.
Xxxxxxxx Xxxxxxx e Xxxx Xxxxxxx, medalhistas de ouro pelos 100 mts ra- sos - Categoria T 11 e ouro pelo Salto em Distância – Categoria T 11, Xxxxx Xxxxx, medalhista de Bronze no Tênis de Mesa – Categoria DF, pela Paralimpía- das Escolares.
Para alcançar esse feito os alunos/ Atletas Vinícius e Xxxx Xxxxxxx foram campeões da fase estadual dos jogos escolares do Estado de São Paulo (JE- ESP/Paralímpico) nos 100 e 400 mts raso e salto em distância. Já Xxxxx Xxxxx conquistou o índice classificatório na disputa do Tênis de Mesa.
O prefeito os recebeu em seu ga- binete de forma carinhosa, fazendo questão de enaltecer seus feitos com brilhantismo, levando inclusive o nome de Socorro a rincões do Brasil, no con- texto desse evento. “Espero que vocês continuem nessa trajetória, aliando es- tudo com esporte e atingindo metas que vão ajuda-los no futuro. De minha parte, como prefeito pretendo ajuda
-los no que for preciso e no alcance do nosso Departamento de Esportes”, disse Xxxxx.
Unidades do Acessa SP contribuem no agendamento
para cadastro biométrico no Cartório Eleitoral
Criado em 2000 para promover a in- clusão digital da população que não tinha acesso à internet, o programa Acessa SP conta atualmente com mais de 850 pos- tos de atendimento distribuídos por todo o estado de São Paulo e, além de oferecer conexão gratuita à internet, está se carac- terizando também pela oferta de serviços. A iniciativa mais recente é o apoio à Justiça Eleitoral para o cadastramento biométrico. Regulamentado pelo Tribunal Superior Eleitoral, o cadastramento biométrico dos eleitores está sendo realizado grada- tivamente em todo o país. A expectativa é que todos os 143 milhões de votantes atualizem seus dados no cadastro eleito- ral até 2018, com identificação por meio da impressão digital, fotografia e assinatura
digitalizada.
Para fazer o procedimento, é necessá- rio agendar o atendimento no Cartório Eleitoral de Socorro pelo site do Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Por isso, pensan- do em atender os cidadãos sem acesso à internet ou aqueles que precisem de ajuda no agendamento, as unidades do Acessa SP estão realizando esse serviço.
“Todos os postos do Acessa SP estão abertos para ajudar a população a fazer esse agendamento e, também, para outros serviços disponíveis na internet, como emissão de atestados, agendamento no Detran, entre outros.” – informa o supe- rintendente do Acessa SP,Xxxxxxxxx Xxxxx- xx Xxxxxx.
Em Socorro, há duas unidades do pro- grama. Na Biblioteca Municipal, o Acessa SP funciona de segunda a sexta-feira, das 08h às 12h e das 13h às 17h, situado à Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 000. O outro posto é no Oratório – Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, xx 0,0, ao lado da Escola Muni- cipal, com atendimento de segunda a sexta, das 08h30 às 12h e das 13h às 17h30.
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Socorro, 04 de dezembro de 2015
Agentes comunitários de saúde participam de capacitação em Bragança Paulista
Cerca de 40 profissionais acompanharam curso sobre higiene bucal e receberam kits
Agentes comunitários da Secretaria Municipal de Saúde de Socorro partici- param no dia 24 de novembro de uma capacitação que tratou de higiene bucal e prevenção de doenças no Salão Nobre do Hospital da Universidade São Fran- cisco (HUSF), em Bragança Paulista, em ação promovida pelo Ministério da Saú- de em parceria com a Colgate-Palmolive. O curso foi ministrado por dois cirur- giões-dentistas da Colgate. O Chefe da Divisão de Urgência, Emergência e Pro- gramas de Saúde, Ednelson Benatti, e a Oficial Administrativa, Xxxxxx Xxxx, repre- sentaram a Prefeitura de Socorro, junto aos agentes comunitários das unidades de
Estratégia de Saúde da Família (ESF).
Os participantes da capacitação rece- beram um modelo em tamanho macro de uma boca, uma escova dental grande, um manual sobre saúde bucal e uma bol-
sa com kit de escovação adulto, kit infan- til e um portfólio “Multiplicador de Co- nhecimentos sobre Saúde Bucal”, para
que utilizem nas visitas às residências.
De acordo com os organizadores do evento, a capacitação tem o intuito de
melhorar a atuação dos profissionais de saúde, à medida que recebem informa- ções mais precisas.Assim, podem contri-
buir de forma mais eficiente na preven- ção de doenças bucais e na promoção da saúde para os usuários da rede pública.
Secretaria de Saúde realiza Novembro Azul com famílias
Além de exames para detecção do câncer de próstata, houve sessões de massagem, corte de cabelo e até brinquedos para as crianças
A Secretaria Municipal de Saúde promoveu a campanha Novembro Azul de um jeito diferente: sem deixar de lado o foco na prevenção e diagnóstico do câncer de próstata, atraiu também mulheres e crianças oferecendo servi- ços para toda a família na II Mini Feira da Saúde, realizada na ESF do Jardim Araújo, como aferição da pressão arte- rial, consultas odontológicas, limpeza fa-
cial da pele, determinação do Índice de Massa Corpórea (IMC), orientações so- bre dengue, descarte de medicamentos e gestão financeira familiar, além de pu- la-pula e algodão doce para as crianças. Para os homens, teve ainda massa- gem e alongamento, teste de glicemia capilar, corte de cabelo e orientações sobre o câncer de próstata, com entrega dos pedidos de exame de PSA – exame
de sangue para diagnóstico da doença. Mais de 230 homens foram atendidos somente na II Mini Feira da Saúde.
Na ESF do Jardim Santa Cruz, hou- ve palestra com o endocrinologista Dr. Xxxxxxx Xxxxxxxx no dia 13 de no- vembro, e dia 27 palestra sobre cân- cer de próstata com o urologista Dr. Xxxxx Xxxxxxxx. No dia 30, encerrando as atividades, houve corte de cabelo
gratuito, atendendo 40 homens. No Posto de Saúde Central, também fo- ram entregues durante todo o mês os pedidos de exame de PSA.
A Secretaria Municipal de Saúde agradece todos os envolvidos, em es- pecial os voluntários da Universidade São Francisco, de Bragança Paulista, que participaram da II Mini Feira da Saúde.